Gabarito: C.
LEI 12.086/2009
Art. 113. Os Capítulos I e II do Título II da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, passam a vigorar acrescidos dos seguintes arts. 7o-A, 8o-A, 10-A, 10-B e 23-A:
“Art. 8o-A. O Alto Comando, órgão consultivo do Comandante-Geral, é constituído dos seguintes membros:
I - Comandante-Geral, na qualidade de Presidente;
II - Subcomandante-Geral, na qualidade de Vice-Presidente;
III - Chefe do Estado-Maior-Geral;
IV - Controlador;
V - Chefe de Gabinete do Comandante-Geral;
VI - Chefes de Departamento;
VII - Diretores;
VIII - Comandante-Operacional;
IX - Ajudante-Geral;
X - os Ex-Comandantes-Gerais e Ex-Subcomandantes-Gerais da Corporação, enquanto não passarem para a inatividade.
Parágrafo único. O funcionamento do Alto Comando será regulamentado por ato do Governador do Distrito Federal.”