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ID
2339953
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.255/91, quanto ao Alto Comando é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    LEI 12.086/2009

    Art. 113. Os Capítulos I e II do Título II da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, passam a vigorar acrescidos dos seguintes arts. 7o-A, 8o-A, 10-A, 10-B e 23-A:

    “Art. 8o-A. O Alto Comando, órgão consultivo do Comandante-Geral, é constituído dos seguintes membros:
    I - Comandante-Geral, na qualidade de Presidente;
    II - Subcomandante-Geral, na qualidade de Vice-Presidente;
    III - Chefe do Estado-Maior-Geral;
    IV - Controlador;
    V - Chefe de Gabinete do Comandante-Geral;
    VI - Chefes de Departamento;
    VII - Diretores;
    VIII - Comandante-Operacional;
    IX - Ajudante-Geral;
    X - os Ex-Comandantes-Gerais e Ex-Subcomandantes-Gerais da Corporação, enquanto não passarem para a inatividade.
    Parágrafo único. O funcionamento do Alto Comando será regulamentado por ato do Governador do Distrito Federal.”