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ID
2339959
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Decreto nº 7.163/2010, ao Comando-Geral, órgão de assessoramento superior ao Comandante-Geral, compete, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o  Ao Comando-Geral, órgão de assessoramento superior ao Comandante-Geral, compete:

    I - assessorar o Comandante-Geral na adoção de decisões técnicas e administrativas;

    II - auxiliar o Comandante-Geral na elaboração e no cumprimento de seu plano de comando; e

    III - acompanhar os programas, projetos e atividades da Corporação, mantendo o Comandante-Geral informado sobre seu andamento.

  • Gabarito: A.