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ID
233998
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A equipe de fiscalização do Tribunal de Contas verificou que a sede da Prefeitura do Estado do Amapá sofreu um alagamento em razão de fortes chuvas, tendo havido a perda de toda a documentação e registros contábeis, jurídicos e de recursos humanos. Nessa situação, as contas poderão ser

Alternativas
Comentários
  • LEI 289/81:
    ART 51:
    AS CONTAS SERAO CONSIDERADAS ILIQUIDAVEIS QD CASO FORTUITO OU DE FORCA MAIOR, OU OUTRO COMPROVADAMENTE ALHEIO À VONTADE DE RESPONSAVEL, TORNA MATERIALMENTE IMPOSSIVEL O JULGAMENTO DE MERITO A QUE SE REFERE O ART 47.
  • É um tipo de decisão terminativa. Deciosão terminativa é a decisão pela qual o tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis (LO Art. 20 e 21).
    Contas iliquidáveis: são as contas que por caso fortuito ou força maior, seja materialmente impossível seu julgamento. Ex: Enchente destrói todos os documentos necessários a um processo.
     
    Se em 5 anos da decisão terminativa:
             - Surgirem novos elementos: desarquiva-se e ultima-se o processo.
             - Não tiver havido nova decisão: encerra-se as contas e é dado baixa na responsabilidade do administrador.
     
             - É formalizado por acórdão.
             - É publicado no DOU, acompanhado de fundamentos.
    Observação: há uma definição diferente para decisão terminativa na LO (Art. 10) e no RI (Art. 201).
    No RI diz que uma decisão também é considerada terminativa quando o tribunal determina seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual.
  • Lei Orgânica TCE-SP

     

    Art. 40. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.