ALT. "A" - O GABARITO ESTÁ ERRADO!
Art. 10, CTB. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:
[...]
XXII - um representante do Ministério da Saúde.
[...]
XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
[...]
XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Alteração
Nova lei 14071
II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;
III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
IV - Ministro de Estado da Educação;
V - Ministro de Estado da Defesa;
VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;
VII - (revogado);
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XX - (revogado);
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XXII - Ministro de Estado da Saúde;
XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;
XXV - (revogado);
XXVI - Ministro de Estado da Economia; e
XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.