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ID
2340241
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à personalidade jurídica, à vinculação e ao prazo de duração da EBSERH, assinale a alternativa correta de acordo com o que estabelece a Lei 12.550/2011.

Alternativas
Comentários
  •  

    AUTARQUIA FEDERAL

     

    PERSONALIDADE : JURIDÍCA DE DIREITO PRIVADO

     

    VINCULAÇÃO : MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

     

    TEMPO DE DURAÇÃO : INDETERMINADO

  • Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art.
    5o do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5o do Decreto-Lei no 900, de 29 de setembro de 1969,
    denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e
    patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado
    .

    § 1o A EBSERH terá sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e poderá manter escritórios, representações,
    dependências e filiais em outras unidades da Federação.
    § 2o Fica a EBSERH autorizada a criar subsidiárias para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto
    social, com as mesmas características estabelecidas no caput deste artigo, aplicando-se a essas subsidiárias o disposto
    nos arts. 2o a 8o, no caput e nos §§ 1o, 4o e 5o do art. 9o e, ainda, nos arts. 10 a 15 desta Lei.
    Art. 2o A EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União

  • GABARITO: LETRA C Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado. LEI 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
  • Marlos, desculpa, mas não é autarquia e sim Empresa publica

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.

    FONTE: LEI 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.