Aqui cabe um alerta sobre o princípio da prudência.
Veja o que diz a NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL:
A característica prudência (conservadorismo) foi também retirada da condição de aspecto da
representação fidedigna por ser inconsistente com a neutralidade. Subavaliações de ativos e
superavaliações de passivos, segundo os Boards mencionam nas Bases para Conclusões, com
consequentes registros de desempenhos posteriores inflados, são incompatíveis com a
informação que pretende ser neutra.
O professor Eugenio Montoto assim se pronuncia:
"A definição de prudência foi retirada dessa versão do pronunciamento por ser considerada incompatível com a neutralidade que a informaçao contábil necessita ter. Essa retirada coloca o pronunciamento conceitual básico em conflito com a resolução n. 750/93 que define os Princípios da Contabilidade Brasileira. Nessa resolução, ainda consta o Princípio da Prudência. Portanto, o concurseiro deve prestar atenção na pergunta, se a banca perguntar sobre prudência e fizer referência à Resolução n. 750/93, responda de acordo com a resolução; caso a banca se refira às novas normas de contabilidade ou ao pronunciamento, responda considerando que esse princípio ou característica não deve ser mais seguido, uma vez que fere a neutralidade"
Dessa forma, o princípio da PRUDÊNCIA ficou assim:
Princípios Contábeis > Deve ser praticado
Pronunciamento Conceitual > Fere a Neutralidade > Não deve ser adotado
Fonte: Contabilidade Geral e Avançada. 4ª Edição. Montoto, Eugênio.