GABARITO C
O Fundo de Participação é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados.
A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo o número de habitantes.
São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.
O mínimo é de 0,6 para Municípios com até 10.188 habitantes, e, o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil.