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Resposta: Item D
UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
4.320
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Fonte: (Mcasp 7° Ed e Lei 4.320)
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Uma outra visão doutrinária acerca do referido princípio:
1.5.3. Princípio da universalidade = O princípio da universalidade está contido nos arts. 2o, 3o e 4o da Lei no 4.320/1964, na Emenda Constitucional no 01/1969 e também no § 5o do art. 165 da Constituição Federal de 1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento: Lei no 4.320/1964, art. 2o: “... a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”; art. 3o da Lei no 4.320/1964: “... a lei do orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas por lei”; art. 4o: “... a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar”.
Amplamente aceito pelos tratadistas, esse princípio segundo James Giacomoni 2008,
permite ao legislativo: a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do Governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização; b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar; c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo Governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.11
O princípio da universalidade também contempla tudo que pode aumentar/diminuir a arrecadação da receita e a realização da despesa.
Exceção: Orçamento operacional das Empresas Estatais INDEPENDENTES, e ingressos/dispêndios extraorçamentários.
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GABARITO: D
Enquanto a unidade/totalidade prioriza a agregação das receitas e despesas do governo em poucos documentos (num só agregado, de preferência), a universalidade estabelece que todas as receitas e despesas devem constar da lei orçamentária.
- Ponto dos concursos.
BONS ESTUDOS. Não desista!
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Universalidade ou Globalização
O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Lei 4.320/1964:
“Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º.”
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UNIVERSALIDADE
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UNIVERSALIDADE
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universalidade.
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De acordo com o princípio da universalidade , o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da união seus fundos , órgãos e entidades da administração direta e indireta. tal princípio não se aplica ao Plano Plurianual , pois nem todas as receitas e despesas deve integrar o PPA .
Fonte: Sérgio mendes, Administração Financeira e Orçamentária, 2015.
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GABARITO: LETRA D
ACRESCENTANDO:
Observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:
“2.2. UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".
Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:
“Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°".
Portanto, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente.
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Questão sobre princípios
orçamentários.
Segundo os manuais técnicos, os
princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir
racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução
e controle do orçamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os
entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, são
estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais
quanto pela doutrina.
DICA!
Um bom mnemônico para decorar os princípios orçamentários mais importantes para
fins de prova é: Para EUA Para União Europeia PECUS!
Programação
Exclusividade
Universalidade
Anualidade
Participação
Unidade
Equilíbrio
Publicidade
Especificação
Clareza
Uniformidade
Simplicidade
Feita a revisão, vamos
analisar cada uma das alternativas, de acordo com os princípios correspondentes,
utilizando o MCASP como fundamento, pois ele resume os conceitos:
A) Errada. O princípio da exclusividade preconiza que o orçamento não
conterá dispositivo estranho à
previsão de receitas e fixação de despesas, ressalvados os casos previstos na
própria Constituição Federal, como a autorização para abertura de créditos suplementares
e contratação de operações crédito.
B) Errada. Renúncia de receita não é um princípio orçamentário. É um mecanismo de intervenção do Estado na
Economia.
Veja sua definição estabelecida
no art. 14º da LRF:
"Art. 14. § 1º A renúncia
compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção
em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo
que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado."
C) Errada. Previsto expressamente na Lei n.º 4.320/64, o princípio da unidade
preconiza que o orçamento deve ser uno,
ou seja, que receitas e despesas devem estar contidas em uma só lei orçamentária, evitando múltiplos orçamentos paralelos em cada ente federado.
D) Certa. O princípio da universalidade determina que o orçamento deve
considerar todas as receitas e despesas do Estado, essa regra, está
expressamente prevista na Lei n.º 4.320, sendo consagrado também no § 5 art. 165
da CF.
Segundo a doutrina, do ponto
de vista ideal (principiológico), o orçamento deve considerar todas as receitas e despesas, pois caso
contrário, seria impossível o controle
parlamentar sobre as despesas públicas, autorizando receitas e despesas
(dotações).
Atenção! É importante saber que existem exceções
ao princípio da universalidade,
assim como ocorre com os demais princípios orçamentários.
Exemplos: receitas
extraorçamentárias e contribuições parafiscais, que embora sejam receitas
públicas (lato senso), não integram o orçamento. Também não são incluídas todas
as receitas e despesas das empresas estatais independentes, que possuem apenas seus investimentos no orçamento
de investimento das estatais.
Gabarito do Professor: Letra D.