Resposta: Item D
 
 
 
 
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações:
 
a. Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;
 
b. Restos a pagar com prescrição interrompida;
 
c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
 
 
 
 
Fonte: (Mcasp 7° Ed)
                            
                        
                            
                                Conforme o MCASP 8ª:
"São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos
a pagar:
a. os processados (despesas já liquidadas); e
b. os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação)".
 Despesas de Exercícios Anteriores
"São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.
Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:
a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente".
Resolução:
Como não havia sido empenhada, não pode ser restos a pagar. Portanto, é DEA.
Gabarito D
 
                            
                        
                            
                                Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) 
 
a. Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;
 
b. Restos a pagar com prescrição interrompida;
 
c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.