SóProvas


ID
234166
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Prevê o Código Civil que " aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." . O ato ilícito, cujo conceito também é dado pelo Código Civil, é aquele cometido por quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. Nestes termos, é CORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Correta "D". Veja o art. 949 do Código Civil:

    "Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido."

  • Ilustres,  quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem a responsabilidade será objetiva.

  • Letra A - Errada, pois irá se responsabilizar não somente se for o proprietário ou compromissário comprador

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido

     

    Letra B - Errada

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem

     

    Letra C - Errada

     

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança

  • a) ERRADA Código Civil  Art.  938.  Aquele que habitar  prédio,  ou parte dele,   responde pelo dano proveniente das coisas que dele
    caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    b) ERRADA Código Civil Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados
    em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para
    os direitos de outrem.

    c) ERRADA Código Civil Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

     

    d) CORRETA Código Civil Art.  949.  No caso de  lesão ou outra ofensa à saúde,  o ofensor   indenizará o ofendido das despesas do
    tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove
    haver sofrido.

    e)  ERRADA Código Civil  Art.  954.  ...Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:
    I - o cárcere privado;
    II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;
    III - a prisão ilegal.