SóProvas


ID
234172
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange à vigência da lei, se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr:

Alternativas
Comentários
  • Correção da lei já publicada

    A correção de lei é possível tanto no prazo de vacatio legis, como quando ela já se encontre em vigor. As formas para se realizar as correções, entretanto, são distintas.

    Singelo é o procedimento para a correção de erros materiais de lei que ainda se encontre no período da vacatio legis, bastando a realização de uma nova publicação, agora com o texto devidamente correto (art. 1.º, § 3.º). Contudo, observe-se que essa técnica apenas é admitida para se corrigir equívocos ortográficos ou falhas materiais. Uma nova lei será necessária se a intenção é a de alterar o próprio sentido da disposição legal, sendo ilegítima, nesse caso, a técnica de republicação.

    Por outro lado, será inadmissível uma nova publicação da lei, corrigindo-a, após o término da vacatio legis, pois já se encontrará em vigor e, ante a esse fato, apenas uma novel legislação poderá retificá-la As emendas ou correções da lei que já tenha entrado em vigor são consideradas lei nova (LICC, art. 1.º, § 4.º).

    Em conclusão apertada, a técnica da republicação apenas é aceitável nos casos em que a alteração não corromper o espírito da lei e se destinar tão-somente a alterações de equívocos materiais, sempre possível quando ainda não estiver ela em vigor (vacatio legis). Se a intenção for alterar o sentido da lei, mesmo no período da vacatio legis, será necessária uma lei nova. Se a lei já encontrar-se vigente, só será possível correções, mesmo que equívocos materiais, através de nova lei. 

  • Ainda não entendi por qual motivo essa questão foi anulada. Não encontro qualquer barreira entre a pergunta e a sua resposta, a alternativa A.
  • Compreensível a anulação.  Quando elaboraram a questão, tinham em mente o art. 1º caput e § 3º da LICC, entretanto, transcreveram o § 3º (parte no corpo da questão e restante na opção "A") referindo-se ao caput e aos parágrafos anteriores - "o prazo deste artigo (1º) e dos parágrafos anteriores (§1º e § 2º - revogado)" - sem havê-los introduzido na questão, ou seja, fizeram referência como se na questão estivessem (deste artigo e dos parágrafos anteriores), quando, na verdade, não estavam.  
  • Não compreendi o motivo da anulação.  Resolução: Antes de entrar a Lei em vigor ela esta no "Vacatio Legis" e de acordo com o § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. Resposta letra A