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ID
234187
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA em relação ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • As disposições transitórias de uma constituição nada mais são do que uma das partes constitucionais que têm por objetivo regulamentar o período de transição que se dá do regime jurídico estabelecido pela velha constituição para o regime jurídico estabelecido pela nova. São, portanto, afetas ao direito intertemporal.

    É de suma importância este mecanismo de regulamentação, pois, salvo determinação expressa em contrário na nova constituição, ao ela se tornar eficaz, ab-roga a anterior (princípio da recepção), ou seja, aniquila absolutamente a eficácia de toda constituição anterior e, como tal ab-rogação tem por conseqüência a mudança brusca do regime constitucional (reforma constitucional certa), faz-se necessário que a realidade daquele período seja regulamentada para que se adapte à nova realidade constitucionalmente imposta. Além disso, devemos observar que há certas situações em que a nova constituição pede lei infraconstitucional que venha a regulamentar alguma de suas normas e, para que essa norma não tenha a sua aplicabilidade prejudicada, os ADCT a regulamentam até que lei específica sobrevenha. É o caso do art. 10 dos ADCT, em cujo caput se lê que “Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição”. Uma outra ilustração clara da importância do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF se encontra no art. 27, I, §2º dos ADCT, por meio do qual os ministros do Tribunal Federal de Recursos (TFR) foram alocados em um dos tribunais criados pela nova constituição, qual seja, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Complementando, o erro na assertativa da letra "a" está em "não se extinguirão por terem cumprido sua tarefa no tempo e no espaço"

    Para resolver a questão, bastaria o conhecimento da classificação das normas constitucionais quanto à eficácia/aplicabilidade de Uadi Lammêgo Bulos

    Normas de eficácia exaurida ou esgotada são aquelas já extinguiram a produção de seus efeitos, são as próprias normas do ADCT, notadamente aquelas normas que já cumpriram o seu papel, encargo ou tarefa (LENZA, Pedro. 15ª ed., p. 207)

  • Apesar de ter acertado a questão, creio que ela foi mal formulada. 

    O mandamento não irá se exaurir após o cumprimento da sua tarefa no tempo e no espaço. Só o que irá exaurir é a sua eficácia, mas o mandamento permacerá, pois ele não será revogado, já que não foi alvo de PEC.
  • Não sei se é isso, mas talvez a letra A esteja errada por consignar que as normas do ADCT cumprem sua tarefa no tempo e no ESPAÇO, quando na verdade elas tem eficácia apenas intertemporal, e não interespacial.
     

  • Os mandamentos que cumpriram sua tarefa no tempo e no espaço são exemplos de normas constitucionais de eficácia exaurida e de aplicabilidade esgotada. Dessa forma, o erro é afirmar que os mandamentos não extinguirão. Ademais, face as outras assertivas estarem inquestionavelmente corretas, depreende-se que a errada é realmente a assertiva a).