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ID
234196
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos políticos é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    CF Art. 14 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)

    II - incapacidade civil absoluta;(perda)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(suspensão)

     

  • Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino classificam a privação dos direitos políticos em:

    1. Privação Definitiva - Perda;

    2. Privação Temporária - Suspensão.

    A Constituição Federal não indica, entre os incisos do art. 15, quais são os casos de perda e quais os de suspensão. Para o Professor Alexandre de Moraes, temos o seguinte:

    a) são hipóteses de perda dos direitos políticos os casos previstos nos incisos I e IV do art. 15 da CF (cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5°, VIII);

    b) são hipóteses de suspensão dos direitos políticos os casos previstos nos incisos II, III e V do art. 15 da CF (incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4.°).

  • Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino lembram ainda que,

    "O  nacional que tiver seus direitos políticos afastados, por perda ou suspensão, poderá, assim que cessados os motivos que ensejaram tal privação, pleitear perante a Justiça Eleitoral a regularização de sua situação política."

    Bons Estudos!

  • Gabarito B

    Suspensão dos Direitos Políticos - Incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, improbidade administrativa nos termos do art. 37, §4, exercício assegurado pela cláusulsa de reciprocidade (art. 12, §1.) nos termos do art. 17.3 do decreto nº 3.927/2001. e por último o art. 55, II, e §1º, c/ c o art. 1.,I, "b", da LC nº 64/90: procedimento do Deputado ou Senador declarado incompatível com o decoro parlamentar _ inelegibilidade por 8 anos, nos termos do art. 1, I, "b", da LC 64/90.

    Perda dos Direitos Políticos - Cancelamento da naturalização por sentença transitada e julgado, recuda de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa e perda da nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra.

  • Colega Mari NZH,

    Você acertou a questão, todavia em seu comentário há um equivoco. Incapacidade civil absoluta não se trata de perda, mas de suspensão de direitos políticos.

  • b) A suspensão dos direitos políticos ocorre nas hipóteses de: incapacidade civil absoluta, condenação criminal com trânsito em julgado, enquanto durarem seus efeitos, improbidade administrativa e cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, em virtude de atividade nociva ao interesse social. Se um estrangeiro tem sua naturalização invalidada não teria razões para suspender seus direitos políticos, sendo que a suspensão pressupõe uma futura "ativação" dos direitos. O estrangeiro tem sua atividade política no país cancelada ele a perde definitivamente.  

  • Questão incorreta: B

    b) A suspensão dos direitos políticos ocorre nas hipóteses de: incapacidade civil absoluta, condenação criminal com trânsito em julgado, enquanto durarem seus efeitos, improbidade administrativa e cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, em virtude de atividade nociva ao interesse social.

    Vejamos a questão:

    *condenação criminal com trânsito em julgado-- nesse caso ocorre a perda e não a suspensão.

    *improbidade administrativa-- suspensão!

    *cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado-- nesse caso é perda e não suspensão
  • Ariane Modesto , seu comentário está equivocado.

    *condenação criminal com trânsito em julgado-- nesse caso ocorre a suspensão e não a perda .
    Obs:  Mesmo que a pessoa esteja livre, se ainda não estiver extinta a punibilidade (‘enquanto durarem seus efeitos’), ela não pode votar.

    *improbidade administrativa-- suspensão!

    *cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado-- nesse caso é perda e não suspensão
    Obs: Este inciso é objeto de divergência. A maioria dos autores de direito constitucional considera essa uma hipótese de perda dos direitos políticos.
  • Errado.Basicamente existe dois erros na alternativa b)

    b) A suspensão dos direitos políticos ocorre nas hipóteses de: incapacidade civil absoluta, condenação criminal com trânsito em julgado, enquanto durarem seus efeitos, improbidade administrativa e cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, em virtude de atividade nociva ao interesse social.( interesse Nacional e não social)
    Ademais também concordo com os colegas no que diz respeito a perda dos direitos políticos e não "SUSPENSÃO" nos caso de "cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, em virtude de atividade nociva ao interesse Nacional "