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ID
234205
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Seguridade Social, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) CERTA - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    B) CERTA - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    C) CERTA.

    D) CERTA - § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    E) ERRADA - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social: (Não é seguro social).
     

  • A questão, sem dúvida, merece ser anulada, haja vista a letra "c" também estar errada, conforme os seguintes dispositivos da Lex Legum:
    "Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    (...)
    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    (...)
    § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)



  • Complementando a questão "c".

    Não é vedado de forma absoluta a acumulação de previdência social e previdência privada.
     A letra "d", na literalidade do inciso quinto artigo 201 :"é  vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoas participantes de regime próprio de previdência"
    e o artigo duzentos e dois: o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar".
    nos levam a crer que a previdência privada deve ser organizada de forma autônoma além de não poder ser um segurado facultativo da previdência social.
  • Em relação ao item C.
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
    Ou seja, não se exigirá contribuição social dos aposentados e pensionistas que pertencem ao RGPS, (Regime geral de previdência Privada). Porém, essa imunidade não é aplicável ao RPPS’S (Regime Próprio de Previdência Social) que cabe aos Estados e municípios, consoante o art.40 da CF.
    Não se pode confundir RGPS e RPPS’S
  • LETRA E- INCORRETA


    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à
    seguridade social.





    SEGURIDADE SOCIAL x SEGURO SOCIAL


    Nao confundir Seguridade Social com Seguro Social!!!

    SEGURO SOCIAL= sinonimo de PREVIDENCIA SOCIAL!

    SEGURIDADE SOCIAL= saude + previdencia + assistencia social!

  • Acredito que a minha dúvida deve ter sido também de alguns que resolveram a questão.

    A questão deixou um ponto meio confuso, pois na LETRA C, diz que "a constituição não prevê contribuição a cargo dos aposentados e pensionistas". No entanto, não foi especificado qual o regime, se próprio ou geral. Acredito que há uma diferença na Constituição, senão vejamos:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (ISSO NO RPPS)

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    (...)
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201


    Diante disso, acredito que se for no RPPS abrangerá os aposentados e pensionistas. De outro lado, se for no RGPS, não inciderá a contribuição sobre os aposentados e pensionistas.

    Bom cheguei nesta conclusão, mas não sei se estou certa. Se alguém puder me ajudar ou opinar sobre o assunto, por favor publique no meu mural.
  • Ana Paula,

    você está certa. Porém a questão necessita de um conhecimento histórico: 

    Seguro Social é um modelo de Proteção do Estado meritrocrático: para participar dele, é necessária a contribuição. Ou seja, o Seguro Social é necessariamente constraprestacional. Isso é completamente incompatível com "assistência social". Como a letra C está aberta (dependendo a interpretação), não se pode afirmar com toda veemência de que constitui um erro. Por outro lado, a letra E certamente está errada.
  • Concordo plenamente com o ponto de vista da Ana Paula, a questao fala que "A constituição não prevê contribuição a cargo dos aposentados e pensionistas", quando na verdade existe a exceçao dos servidores publicos, portanto a questao tem duas respostas possiveis.  A letra C e a E.
  • Caberia recurso.