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GABARITO OFICIAL: E
De acordo com o art. 225 da Constituição Federal, o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado não cabe apenas ao Poder Público, mas também à coletividade. As demais alternativas, respectivamente, se coadunam com os seguintes fundamentos constitucionais: art. 225, §2; caput; §1, I; e §3.
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Resposta: Letra E.
A) CERTA - Art. 225 § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
B) CERTA - Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
C) CERTA - Art. 225 § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)
D) CERTA - § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. E) ERRADA - Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
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o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e um direito transdindividual; pertence a todos, logo, a todos incube sua protecao.
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Fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado aquele que explorar recursos minerais.
Proclama a Constituição que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Incumbe ao Poder Público a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais e provimento do manejo ecológico das espécies e ecossistemas.
As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se somente ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.