CF/88: Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
O Presidente da República por sua vez é assessorado pelo Conselho Militar de Defesa e pelo Ministro de Estado de Defesa. (Lei Complementar 97/99)
O Conselho Militar de Defesa é composto por quatro ou cinco integrante:
1)Comandante da Marinha;
2) Comandante do Exército;
3) Comandante da Aeronáutica;
4)Chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas e, no caso de emprego de meios militares, o 5) Ministro de Estado da Defesa também integrará o Conselho Militar de Defesa.
Bons estudos e espero ter ajudado de alguma forma!