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ID
2342695
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social

As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as especificidades de cada ação. Sobre essa previsão da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93 – LOAS), é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)A questão misturou proteção social básica com proteção social especial. 

    Art.6ºA II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.

     

    b)Gabarito

     

    c)Os CRAS e CREAS são, sim, unidades públicas e instituídas no âmbito do SUAS.

    Art.6ºC § 3o  Os CRAS e os CREAS são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do Suas, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.

     

    d) O CRAS tem, sim, competência de prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.

    Art.6ºC § 1o  O CRAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.

     

    e)Novamente a questão mistura proteção social básica com proteção especial

    PAIF = CRAS                                                                    PAEFI = CREAS

     

    Art. 24-A.  Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos CRAS, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.

    Art. 24-B.  Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), que integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos.

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm

     

  • CRAS = MUNICIPAL

    CREAS = MUNICIPAL, ESTADUAL OU REGIONAL

  • GABARITO: LETRA B

    ? Conforme a LOAS (8742/93), art. 6ºC:

    ? § 2º O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

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