Segundo o DSM-V: O mutismo seletivo agora é classificado como transtornos de ansiedade.
O DSM-5 tem os seguintes critérios para diagnosticar o mutismo seletivo:
A. Fracasso persistente para falar em situações sociais específicas nas quais existe a expectativa para tal (por exemplo na escola), apesar de falar em outras situações.
B. A perturbação interfere na realização educacional ou profissional ou na comunicação social.
C. A duração mínima da perturbação é um mês (não limitada ao primeiro mês de escola).
D. O fracasso para falar não se deve a um desconhecimento ou desconforto com o idioma exigido pela situação social.
E. A perturbação não é mais bem explicada por um transtorno da comunicação (por exemplo, transtorno da fluência com início na infância) nem ocorre exclusivamente durante o curso de transtorno do espectro autista, esquizofrenia ou outro transtorno psicótico.