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ID
2343520
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

“A 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro proibiu a Polícia Militar de apreender adolescentes sem que haja flagrante delito. A decisão atende a um pedido de habeas corpus preventivo feito pela Defensoria Pública estadual, feito depois que jovens foram detidos, em agosto, após serem retirados de ônibus a caminho das praias da Zona Sul.” (CUNHA, Gisele. Vara da Infância e Juventude proíbe PM de apreender adolescentes sem flagrante. In O Globo. 10/09/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/rio/vara-da-infancia-juventude-proibepm-de-apreender-adolescentes-sem -flagrante-17456925)
De acordo com a Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a decisão do Juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso – VIJI, do Rio de Janeiro está:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

  • Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo Unico. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  • GABARITO C

    Dos Direitos Individuais

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

  • C. acertada, em consonância com o direito ao lazer, à cultura, à liberdade, à dignidade, ao respeito, à convivência comunitária e com a garantia de não ser privado de sua liberdade senão em flagrante de prática de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente; correta

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.