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ID
2343529
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Marina é psicóloga recentemente aprovada em concurso do Tribunal de Justiça e foi lotada em Vara de Infância e Juventude. O magistrado responsável pela serventia determinou a realização de estudo psicológico sobre grave situação de maus tratos contra a criança. No dia da audiência, o juiz demandou a presença da psicóloga, pois alegou dúvidas acerca do estudo psicológico. Diante disso, Marina questionou a determinação judicial, alegando que lhe competiria apenas a formulação do estudo escrito.
Segundo a Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o questionamento de Marina:

Alternativas
Comentários
  • Correta: B

    ECA, Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.

  • Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.

  • ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -

     Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.