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ID
2345620
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ataulfo foi nomeado pelo Presidente da República como membro do Conselho Nacional do Ministério Público e, conforme o artigo 130-A da Constituição Federal, sua escolha deve ter sido previamente aprovada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    CF/88

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (...)

     

    bons estudos!

  • Gabarito: LETRA B


    Decisões previstas na CF/88 que requerem MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL:


    MINISTROS DO SUPREMO:

    Art. 101. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


    MEMBROS DO CNJ

    Art. 103-B. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.  


    MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    Art. 104. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 


    MINISTROS DO TST:

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:


    DESTITUIÇÃO DO PGR:

    Art. 128. § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.


    MEMBROS DO CNMP:

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 

  • CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO:


    -14 membros: PGR (preside), 4 membros do MPU, 3 membros do MP dos Estados, 2 Juízes (um indicado pelo STF e o outro pelo STJ), 2 Advogados (indicados pelo CFOAB), 2 Cidadãos (notável saber jurídico e reputação ilibada; um indicado pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal);

    -Seus membros são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria ABSOLUTA do Senado Federal;

    -Mandato de 2 anos, admitida uma recondução;

    -A ele compete o controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros;

  • Deus, manda uma dessas.

  • Membros do CONAMP: Mandato de 2 anos, permitida uma recondução. Nomeados pelo Presidente da República após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal.

    Gabarito:C

  • GABARITO: LETRA B.

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 

    OBS: Cuidado com os comentários com gabarito errado.

  • GABARITO LETRA B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988  

    ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: