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Gabarito - Letra B
CF/88
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (...)
bons estudos!
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Gabarito: LETRA B
Decisões previstas na CF/88 que requerem MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL:
MINISTROS DO SUPREMO:
Art. 101. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
MEMBROS DO CNJ
Art. 103-B. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
Art. 104. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
MINISTROS DO TST:
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
DESTITUIÇÃO DO PGR:
Art. 128. § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
MEMBROS DO CNMP:
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
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CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO:
-14 membros: PGR (preside), 4 membros do MPU, 3 membros do MP dos Estados, 2 Juízes (um indicado pelo STF e o outro pelo STJ), 2 Advogados (indicados pelo CFOAB), 2 Cidadãos (notável saber jurídico e reputação ilibada; um indicado pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal);
-Seus membros são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria ABSOLUTA do Senado Federal;
-Mandato de 2 anos, admitida uma recondução;
-A ele compete o controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros;
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Deus, manda uma dessas.
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Membros do CONAMP: Mandato de 2 anos, permitida uma recondução. Nomeados pelo Presidente da República após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal.
Gabarito:C
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GABARITO: LETRA B.
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
OBS: Cuidado com os comentários com gabarito errado.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: