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Art. 183. ........
§ 1o Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo:
a) .....
b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro;
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a) Errada. De acordo com a Lei 6404 em seu art. 183, o intengível será registrado pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização.
b) Errada. De acordo com a Lei 6404 em seu art. 183, a provisão de ajuste deve ser feita quando o valor de mercado for inferior e não superior como indica a assertiva.
c) Errada. De acordo com a Lei 6404 em seu art. 184, as obrigações em moeda estrangeira serão convertidas à taxa de câmbio vigência na data do balanço, quando houver a cláusula de paridade cambial.
d) Errada. De acordo com a Lei 6404 em seu art. 183, o custo de aquisição das matérias primas e dos bens em almoxarifado, será avaliado pelo preço que possam ser repostos mediante compra no mercado.
e) Correta, de acordo com a Lei 6404 em seu artigo 183.
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LETRA E
A) os direitosclassificados no intangível, pelo custo incorrido na aquisição deduzido dosaldo da respectiva conta de amortização
B) os direitosque tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assimcomo matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custode aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor demercado, quando este for inferior;
C) asobrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidasem moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço;
D) asobrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serãoconvertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço;
FÉ!
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Considera-se valor justo das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante venda no mercado.(art. 183, §1º, a da Lei 6.404/76)