SóProvas


ID
234637
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao final do mês de dezembro de 2009, determinada autarquia estadual desejava abrir créditos adicionais
para reforçar a dotação orçamentária e apresentava os seguintes dados:


- Receita prevista - R$ 250.000,00
- Despesa fixada - R$ 250.000,00
- Despesa realizada - R$ 245.000,00
- Receita realizada - R$ 300.000,00
- Crédito extraordinário aberto no exercício - R$ 30.000,00
- Dotação orçamentária passível de cancelamento - R$ 5.000,00

Obs: O Resultado Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior foi nulo.
Com base nos dados acima, responda:

Qual o valor disponível para a abertura dos créditos adicionais desejados pela autarquia?

Alternativas
Comentários
  • 1) Excesso de Arrecadação: Receita realizada - Receita Prevista = 300.000 - 250.000 = 50.000,00

    2) Anulação de Dotação = 5.000,00

    3) Abater o valor do extraordinário já aberto (considerando que não foi indicado origem de recursos, o que é mais comum) = (-) 30.000,00

    Resposta: + 50.000 + 5.000 - 30.000 = 25.000

    Obs: O acréscimo ao orçamento do exercício é de 50.000, referente a incorporação do excesso de arrecadação do exercício corrente.

     

     

  • Essa questão poderia ser alvo de recurso, pois conforme Lei nº 4320/64, Art. 43, §1º, III (transcrito abaixo) só será fonte de crédito adicional a dotação orçamentária efetivamente cancelada e não a  possibilidade de cancelamento  porque ela poderá não ser anulada. O examinador deveria deixar explícito que houve o cancelamento da referida dotação ou que o exercício financeiro já estivesse finalizado, o que evidentemente ocasionaria a anulação das dotações orçamentárias das despesas fixadas e não realizadas.

    Nesse caso a resposta seria a letra C.

    "Art. 43 - (...) §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
                          (...) III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei."  (grifei)

  • Vale destacar que apenas as seguintes FONTES podem servir de recursos para a abertura de créditos ADICIONAIS:

    1. Operação de crédito;
    2. Excesso de arrecadação;
    3. Superávit FINANCEIRO (atenção pra esse tópico, pq, às vezes, a prova vem com pegadinha do tipo: superávit da balança comercial ou patrimonial);
    4. Anulação parcial ou total de dotações (Concorco que, no caso desta questão, caberia recurso, uma vez que se fala na efetiva anulação, não na possibilidade!)

    Lembrando que: Economia de despesa NÃO entra como fonte e que SEMPRE os créditos adicionais (especiais e extraordinários) reabertos devem ser descontados dos cálculos!
  • Créditos adicionais são autorizações para a realização de despesas públicas que não estão dotadas na lei orçamentária ou que,apesar de constarem em tal normativo,foram fixadas com valor insuficiente para atender às necessidades da administração pública,visando o interesse público.Tais créditos são classificados em suplementares,especiais e extraordinários.
    A questão menciona que a autarquia estadual desejava abrir créditos para reforçar a dotação orçamentária,ou seja,trata-se dos créditos suplementares,que são autorizados por lei específica e abertos por decreto executivo,dependendo a sua abertura  
    de exposição que justifique sua aprovação e da existência prévia de recursos disponiveis para suportá-lo,podendo a mesma constar na lei orçamentária e vedada sua reabertura em outro exercício financeiro.Segundo a lei 4.320/64,consideram-se como recursos:
    1)superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior(devendo ser conjugado ao mesmo os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas);
    2) excesso de arrecadação(devendo ser deduzida a 
     importância dos créditos extraordinários abertos no exercício); 3)anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados por lei;
    4)produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las
    .

    Dados da questão
    Receita prevista - R$ 250.000,00
    Receita realizada - R$ 300.000,00
    Receita prevista - Receita realizada = excesso de arrecadação(ocorre quando a receita prevista é menor que a receita realizada) ou insuficiência de arrecadação
    (ocorre quando a receita prevista é maior que a receita realizada) 
    R$ 250.000,00 - R$ 300.000,00 = R$ 50.000,00(observa-se que ocorreu um excesso de arrecadação)
    Conforme dita a lei 4.320/64 deve ser deduzido do valor do excesso de arrecadação o valor dos créditos extraordinários abertos no exercício(que foi de R$ 30.000,00),ou seja:
    R$ 50.000,00 - R$ 30.000 = R$ 20.000,00(valor do excesso de arrecadação a ser considerado)
    Uma outra informação que pode ser encontrada na questão é a existência de dotação orçamentária passível de cancelamento no valor de R$ 5.000,00.Considerando o disposto na lei 4.320/64,tal valor não deve ser considerado como fonte de recurso para a abertura de crédito suplementar,devido a possibilidade de cancelamento em detrimento de sua não efetiva ocorrência.No entanto,a banca considerou tal valor como sendo uma fonte para a abertura do referido crédito.Dessa forma,temos que:
    Valor do recurso p/ abertura de crédito suplementar = Excesso de arrecadação + Anulação de dotação orçamentária
    Valor do recurso p/ abertura de crédito suplementar
    = R$ 20.000 + R$ 5.000,00 = R$ 25.000,00
    Gabarito da questão - letra E

     




     
  • Concordo com o colega Jou M.

    Errei essa questão justamente por conta da palavrinha "passível".
    Mas se é passível, o fato ainda não ocorreu, pode ser que se concretize, pode ser que não. 

    Seguimos a legislação e não nos resta dúvida:

    L. 4320/64 Art. 43 §1º, inciso III 

    " os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei"

    Lembremos ainda que estamos trantando de administração pública e este deve obedecer  ao principio da legalidade "art. 37 da CF ", complementando deve agir em conformidade com a lei e não além da lei.

    Não concordo com o gabarito, a questão deveria ser anulada












     


  • "Obs: O Resultado Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior foi nulo."

    Segundo o examinador, o Resultado Financeiro é apurado no Balanço Patrimonial.

    Que espetáculo!!!


  • Claudio, não há nada de errado no enunciado da questão. Basta ver:

    Lei 4.320/64

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

     I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;  

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

    ------------------------

    Seguem as contas:

    1) Fonte de recursos: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO  (lei 4.320/64, art 43, § 1º, II)

    Receita Arrecada - Receita Prevista = 300.000 - 250.000 = 50.000

    2) Dotação Não utilizada ( ECONOMIA DE DESPESA NÃO É FONTE)

    Despesa Fixada - Despesa Realizada = 250.000 - 245.000 = 5.000 (sobrou) ---NÃO CONSIDERAR NO CÁLCULO.

    3) ANULAÇÃO PARCIAL ou TOTAL de Dotações Orçamentárias   lei 4.320/64, art 43, § 1º, III)

    Dotação orçamentária passível de cancelamento = R$ 5.000,00 . Como pode ser ou não, cancelada, a princípio, abre-se margem para utilizá-la, logo: + 5.000

    4) De acordo com Lei 4.320/64, art 43, § 4°

    Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. 

    Ou seja, devemos abater o valor dos créditos extraordinários para saber o valor exato que sobra para servir de fonte de recursos do crédito SUPLEMENTAR ( já que é para REFORÇAR dotação) que se deseja abrir.

    (50.000 + 5.000 ) - 30.000 = 25.000 ---> LETRA E