1) Excesso de Arrecadação: Receita realizada - Receita Prevista = 300.000 - 250.000 = 50.000,00
2) Anulação de Dotação = 5.000,00
3) Abater o valor do extraordinário já aberto (considerando que não foi indicado origem de recursos, o que é mais comum) = (-) 30.000,00
Resposta: + 50.000 + 5.000 - 30.000 = 25.000
Obs: O acréscimo ao orçamento do exercício é de 50.000, referente a incorporação do excesso de arrecadação do exercício corrente.
Claudio, não há nada de errado no enunciado da questão. Basta ver:
Lei 4.320/64
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
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Seguem as contas:
1) Fonte de recursos: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (lei 4.320/64, art 43, § 1º, II)
Receita Arrecada - Receita Prevista = 300.000 - 250.000 = 50.000
2) Dotação Não utilizada ( ECONOMIA DE DESPESA NÃO É FONTE)
Despesa Fixada - Despesa Realizada = 250.000 - 245.000 = 5.000 (sobrou) ---NÃO CONSIDERAR NO CÁLCULO.
3) ANULAÇÃO PARCIAL ou TOTAL de Dotações Orçamentárias lei 4.320/64, art 43, § 1º, III)
Dotação orçamentária passível de cancelamento = R$ 5.000,00 . Como pode ser ou não, cancelada, a princípio, abre-se margem para utilizá-la, logo: + 5.000
4) De acordo com Lei 4.320/64, art 43, § 4°
Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Ou seja, devemos abater o valor dos créditos extraordinários para saber o valor exato que sobra para servir de fonte de recursos do crédito SUPLEMENTAR ( já que é para REFORÇAR dotação) que se deseja abrir.
(50.000 + 5.000 ) - 30.000 = 25.000 ---> LETRA E