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ID
234646
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.666/93, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição:

Alternativas
Comentários
  • E) CORRETO, vejamos a lei 8666

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    PS: AS OUTRAS ALTERNATIVAS RELACIONAM À LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

  • De acordo com o Art. 25 da lei 8666/90, a licitação é inexigível quando houver a inviabilidade (conforme o descrito em alguns livros, quando houver a impossibilidade de licitar) de competição. A questão acima reporta à situação descrita no inciso I. Devemos lembrar que a lista do artigo 25 é exemplificativa (confirmada pela expressão, EM ESPECIAL do caput). Segue-se abaixo o caput de tal artigo, escrito em sua forma integral:

    Art.25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, EM ESPECIAL:...

  • gabarito: "E" 

     

    A : Dispensa.

    B: Dispensa. 

    C: Dispensa.

    D: Dispensa.

    E: Inexigível. 

  • a) é dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbaçao da ordem, inc. III, art. 24.
    b) Nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia. Caso de dispensabilidade - inc. XII
    c) Para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico. inc. XVI.
    d) Na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica. inc. XXII.
    e) CORRETA- hipótese de inexigibilidade, inc. I do art. 25.
    inc. I forncedor exclusivo; inc. II serviço de natureza singular; inc. III profissional artístico.
  • A inexigibilidade de licitação é caracterizada pela inexistência de viabilidade jurídica de competição (fornecedor exclusivo, serviços especializados, artistas consagrados).
  • a) Errada. Licitação dispensável.

    b) Errada. Licitação dispensável.

    c) Errada. Licitação dispensável.

    d) Errada. Licitação dispensável.

    e) Correta. Conforme Lei 8666, art. 15, Inciso I.


  • Resposta: E
         
       Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

            I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
            II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
            III  - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Esse foi o melhor comentário de um colega nosso aqui no Q.C(Comentado por Diego M.M's) para gravar de vez a inexigibilidade.

    "Na Lei 8666/93, referente as contratações sem licitação, é muito importante fixar a INEXIGIBILIDADE do artigo 25, pois SÃO APENAS TRÊS CASOS EM ESPECIAL:
    I – materiais de fornecedor exclusivo.
    II - serviços técnicos de profissionais de notória especialização
    III - profissional artístico, consagrado.
    Ou seja:
    I – fornecedor exclusivo
    II - notória especialização
    III - profissional artístico"
     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    Assim:

    A. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    B. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.

    C. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico.

    D. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.

    E. CERTO.

    Conforme art. 25, III, Lei 8.666/93.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.