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ID
2346463
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Dr. G.H., funcionário efetivo do Tribunal de Justiça no cargo de médico, mantém consultório na cidade, no qual atua em sua área de especialidade médica. Ele foi designado para compor junta médica oficial e, durante os atendimentos, verifica que o funcionário seguinte a ser submetido à inspeção é seu paciente do consultório e passou recentemente em consulta. À luz do Código de Ética Médica e resoluções do CFM, qual é a conduta correta no caso?

Alternativas
Comentários
  • Resolução CFM nº 1.931 de 17 de setembro de 2009 (Código de Ética Médica)


    É vedado ao médico:
    Art. 93. Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.