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ID
234649
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos documentos e requisitos necessários à qualificação econômico-financeira para habilitação dos interessados nas licitações, conforme artigo 31 da lei 8.666/93, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    LEI 8666

    Art. 31 - A documentação relativa à qualificação econômica-financeira limitar-se-á a:
    I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
    e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
    substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
    encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

     

  • A documentação relativa á qualificação econômico-financeira limitar-se-á

    Além da alternativa A

    # a) É solicitado o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, e ainda ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

    # Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa juridica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física.

    # Garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos para a exigência de garantia na celebração do contrato, porém, limitad aqui a 1% do valor estimado do objeto da contratação

  • Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, VEDADA a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

    II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

  •         Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
            I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
            II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
            III  - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o  do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
  • Lei 8666/93

    A) art 31, I - INCORRETA

    B) art 31, §2°

    C) art 31, §4°

    D) art 31, §1°

    E) art 31, §5°

    Quem tem uma luz à sua frente não se preocupa com o que acontece na escuridão. Avante, não desista!