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ID
234661
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação à classificação da despesa pública, observe as seguintes afirmativas:

I - Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

II - Consideram-se subvenções econômicas, as transferências destinadas a cobrir despesas de capital das entidades beneficiadas.

III - Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não correspondam contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

IV - São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

Marque a alternativa abaixo que julga CORRETAMENTE os itens supramencionados:

Alternativas
Comentários
  • item II

    art 12 - § 3º

    ...

    Subvenções econônicas, as que se destinem a empresas públicas  ou privadas  

    de caráter industrial, comercial, agrícola e pastoril.

  • A II está incorreta porque subvenções econômicas não são transferências destinadas a cobrir despesas de capital e sim despesas de CUSTEIO.
    Fonte: Lei 4.320/64 Art.12 § 3.
    ...
    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

            I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

            II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • I - Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. Ok, tranquila
     
    II - Consideram-se subvenções econômicas, as transferências destinadas a cobrir despesas de capital das entidades beneficiadas. Pessoal, tratando-se de Subvenções (Econ ou Sociais) será sempre pra Despesas CORRENTES ok? e não de Capital, como diz a questão.

    III - Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não correspondam contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
     Aqui está perfeito, pois Subvenções e Contribuições são para Transf CORRENTES, sendo que esta pode ser Corrente ou Capital, e aquela (cfme vimos acima) somente para CORRENTE.
    IV - São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.  Transf de CAPITAL: Auxílios e Contribuições - perfeito!! As qsts vao tentar confundir (como acontece nesse exemplo), entao, segue resuminho:

    Quando falar em:
    SUBVENÇÕES - Sempre CORRENTES
    CONTRIBUIÇÕES - CORRENTES ou de CAPITAL, e
    AUXÍLIOS - Sempre de CAPITAL




    Abraços,

    SH.

    sergio.harger@gmail.com