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ID
2346811
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Psiquiatria
Assuntos

Quanto aos documentos médico-legais,

Alternativas
Comentários
  • Parecer Médico Legal: 

    Quando da consulta ainda resulta dúvidas importantes, as partes podem solicitar esclarecimentos mais aprofundados de corpo técnico ou instituição reconhecida, profissional com inegável conhecimento ou professor.

    O parecer médico-legal também é chamado de laudo extrapericial.

    Não há descrição em um parecer médico legal.

    Documento que se presta a solucionar divergências.

    Composto de 4 partes, quais sejam:

    1- Preâmbulo: Idem ao Relatório

    2- Exposição: Motivo da solicitação do parecer

    3- Discussão: Parte mais importante, consta a argumentação do parecista

    4- Conclusão: Idem ao Relatório

  • GABARITO B

    "PARECER O parecer médico-legal é um documento que traduz as impressões do perito acerca do mérito médico-legal de uma questão de fato pacífica, respondendo aos quesitos formulados pelas partes (pericia deducendi) e explanando seu conhecimento científico e suas convicções doutrinárias, sem limitações ou insinuações submetendo-se à mais exigente e criteriosa técnica médico-legal." - Estratégia

    Em outras palavras, é elaborado quando existem divergências ou dúvidas importantes quanto à interpretação dos achados de uma perícia. Devemos sempre lembrar de parecer quando a questão falar sobre: autoridades no assunto, cientistas renomados, opinião de autoridade técnica.

  • a) o erro está em "deve sempre"

    b) Correto

    c) é uma questão polêmica. Deve-se evitar a declaração do diagnóstico no atestado, exceto em casos específicos como a pedido do próprio paciente.

    d) as notificações são comunicações compulsórias, ou seja, obrigatórias!

    e) o atestado NÃO pode ser usado como laudo de perícia médica.