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Letra d).
Lei 11.340/2006. Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Conforme o disposto no art 5º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/07), tem-se que configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher aquela pratica no âmbito: da unidade doméstica (inciso I do referido artigo), da família (inciso II), de qualquer relação íntima de afeto (inciso III).
B) INCORRETA. A assertiva traz o conceito de violência sexual (art. 7º, II da Lei Maria da Penha).
C) INCORRETA. A assertiva traz o conceito de violência moral (art. 7º, IV da Lei Maria da Penha).
D) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 7º, I da Lei Maria da Penha.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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a)errada - O estupro praticado por qualquer agente mesmo sendo este desconhecido
Art. 5o I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
b)errada - A violência psicológica (violência sexual), entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
c)errada - A violência psicológica (violência moral) , entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher em qualquer situação.
d)correto - A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
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A) Se praticado por pessoa desconhecida não aplica a lei 11,340, pois, o dispositivo será o crime de estupro do CPB;
B) Violência Psicológica é aquela praticada que causa dano emocional e diminuição da auto estima;
C) O conceito dessa alternativa é de Violência Moral, não de dano psicológico;
D) CONCEITO CORRETO de Violência Física;
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Leonardo, a letra "C" trata-se sim de violência moral:
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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RUMO AO OFICIALATO PMMG
"VERAS QUE UM FLHO TEU NÃO FOGE A LUTA"
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Fiquei na duvida entre C e D, marquei C por achar mais completa.. mas essa e a hora de errar.. vem dia 02-09
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PMMG, ai vou eu...
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Art. 7 São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Bizu mnemônico: PMSP é F*DA!
Patrimonial;
Moral;
Sexual;
Psicológica;
Física;
Acabei de criar, deu trabalho para pensar, mas consegui.
Deixem o like, abraços! Rs.
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GABARITO: LETRA D
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Violência Psicológica = Dano Emocional e diminuição da autoestima.
Violência Moral = Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Rumo a Gloriosa !
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GABARITO - D
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: Atualização de 2018!
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
>>> As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Física: integridade ou saúde corporal.
Psicológica: dano emocional/diminuição da autoestima.
Sexual: Relação sexual não desejada/ impedir método contraceptivo/ forçar matrimônio, gravidez, aborto, prostituição/ livre exercício direitos sexuais e reprodutivos.
Patrimonial: destruição parcial ou total de objetos/ instrumentos de trabalho/ documentos pessoais/ bens/ valores.
Moral: calúnia/ difamação/ injúria.
Parabéns! Você acertou!
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A)O estupro praticado por qualquer agente mesmo sendo este desconhecido.
III - a VIOLÊNCIA SEXUAL, entendida como qualquer conduta que a constranja a
presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação,
ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo,
a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao
matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou
manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
B)A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
II - a VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano
emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento
ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante
ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante,
perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de
ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação
C)A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher em qualquer situação.
V - a VIOLÊNCIA MORAL, entendida como qualquer conduta que configure calúnia,
difamação ou injúria.
D)A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
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I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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A) A gente desconhecido não incide a lei maria da penha
B) o correto seria violência sexual
C) o correto seria violência moral
D) Alternativa correta
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Atentar ao comando da questão!
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FORMAS DE VIOLÊNCIA PM S/ PF
Física – aquela que ofenda a integridade ou saúde CORPORAL
Psicológica – dano EMOCIONAL e diminuição da autoestima;
Sexual – presenciar, manter, participar de relação sexual NÃO desejada;
Moral – qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
Patrimonial – retenção, subtração, destruição de seus objetos/patrimônio;
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#PMMINAS