(E)
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Esta questão exigiu do candidato o conhecimento do parágrafo único do artigo 1º da Lei de Acesso à Informação, que menciona quais órgãos e entidades estão sujeitos às disposições da Lei de Acesso à Informação:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no no e no
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Como se vê, a as assertivas A, B e D se enquadram no disposto no inciso I, enquanto que a assertiva C se enquadra na disposição do inciso II, ambos do parágrafo único do artigo 1º.
A alternativa E, no entanto, ao contrário das demais assertivas, apresenta entidade que não está expressamente prevista como subordinada à lei de acesso à informação. Trata-se das “fundações de direito privado”. É preciso ter cuidado com assertivas incompletas. No direito administrativo, as fundações públicas podem ter personalidade de direito público ou de direito privado. Estas estão subordinadas à Lei de Acesso à informação, conforme inciso II. Entretanto, a fundação de direito privado não é necessariamente pública e, não o sendo, não estará subordinada à lei de acesso à informação.
Sendo assim, diante da falta de mais informações acerca das fundações de direito privado na assertiva E, é possível concluir que estas, salvo exceções, não estão subordinadas à lei de acesso à informação.
Gabarito: E