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Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificaçõe
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gab A
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações
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Acho que a relação é a seguinte:
A) primariedade
B) documento
C) autenticidade
D) integridade
E) informação
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Uso esse método abaixo para tentar lembrar:
PRIMAFONTE
INFODADOS
DOCUNIDADE
INFOSIGTEMPO
INFOPESSONATURAL
TRATACONJUNTO
DISPOEQUIPO
AUTENTIMODIFI
INTEGRINÃOMODIFI
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Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I. Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II. Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III. Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do estado;
IV. Informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V. Tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI. Disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII. Autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII. Integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX. Primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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Letra de lei na íntegra !
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Para resolver esta questão, é necessário o domínio dos conceitos do artigo 4º da lei, que serve como espécie de glossário, apresentando uma série de conceitos que são utilizados ao longo da lei.
A alternativa A apresenta corretamente o conceito de Primariedade, previsto no artigo 4º, inciso IX. A primariedade consiste na qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
A alternativa B está incorreta, pois atribui a “Dado” o conceito de ”Documento”, previsto no art. 4º, inciso II.
A alternativa C está incorreta, pois denomina como integridade o que na verdade é “Disponibilidade”, nos termos do artigo 4º, inciso VI: a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados, ou seja, informação que está disponível para acesso.
A alternativa D está incorreta, pois atribui a “autenticidade” o conceito de “Integridade”, que conforme art. 4º, inciso VIII, corresponde à qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
A alternativa E está incorreta, pois denomina como “documento” o que é, em verdade, “informação”, conforme art. 4º, inciso I.
Gabarito: A