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ID
2347090
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo sobre informação legislativa.
I. É na informação legislativa que, em última análise, encontra-se a preocupação com o caráter científico da informação jurídica.
II. A informação legislativa é constituída pelos atos legais e pela documentação referente à sua elaboração, como os projetos de lei.
III. Em relação ao controle da informação legislativa, o maior desafio está na dificuldade de identificação de toda a legislação publicada.
IV. Os atos legais possuem estrutura e regras de apresentação definidas em lei.
V. A informação legislativa compreende documentos como constituição, lei complementar, recurso, medida provisória, portaria e parecer jurídico.
Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Os atos legais possuem estrutura e regras de apresentação definidas na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - DECRETO-LEI Nº 4.657/1942

  • Alternativa A.

    I. É na informação legislativa que, em última análise, encontra-se a preocupação com o caráter científico da informação jurídica. ERRADO.

    O embasamento de caráter científico da informação jurídica encontra-se na DOUTRINA.

    II. A informação legislativa é constituída pelos atos legais e pela documentação referente à sua elaboração, como os projetos de lei. CORRETO.

    III. Em relação ao controle da informação legislativa, o maior desafio está na dificuldade de identificação de toda a legislação publicada. ERRADO.

    IV. Os atos legais possuem estrutura e regras de apresentação definidas em lei. CORRETO.

    V. A informação legislativa compreende documentos como constituição, lei complementar, recurso, medida provisória, portaria e parecer jurídico.

    Parecer jurídico não é informação legislativa, afinal, um parecer não legisla sobre nada, é tão somente uma opinião fundamentada, não possui força de lei.

  • Adriana Barilon..complementando....recurso também não é legislação é jurisprudência.

    Recurso: provocação a um novo exame dos autos para emenda ou modificação da primeira sentença por meio de encaminhamento da questão ao próprio juiz, a outro juiz ou ao tribunal, podendo assumir, de acordo com a decisão, diferentes formas, tais como: apelação, embargo, agravo, revista, recurso extraordinário etc.; (MARQUES JUNIOR, 1997, p. 16).