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ID
2347690
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre ouras condições de elegibilidade, exige a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 a idade mínima de 18 (dezoito) anos para

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    CF 88 - Art. 14. - 

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

     

  • TELEFONE DA ELEIÇÃO


    3530-2118


    35 - Presidente e Senador

    30 - Governador

    21 - Prefeito, Juiz de Paz, Deputado

    18 - Vereador


  • 35 - Presidente e Senador

    30 - Governador

    21 - Prefeito, Juiz de Paz, Deputado

    18 - Vereador



  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, mais especificamente quanto à idade mínima para se eleger a cargos eletivos específicos, nos termos da Constituição Federal.Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão pede a CORRETA:

    a) ERRADO. A idade mínima para se candidatar a Prefeito é VINTE E UM anos (art. 14, §3º, VI, c, CF).

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    [...] c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    b) CORRETO. A idade mínima para se candidatar a VEREADOR é DEZOITO ANOS (art. 14, §3º, VI, d, CF).

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    [...] d) dezoito anos para Vereador.

    c) ERRADO. A idade mínima para se candidatar a GOVERNADOR é de TRINTA ANOS (art. 14, §3º, VI, CF).

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    [...] b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; [...]

    d) ERRADO. A idade mínima para se candidatar a Deputado Federal é VINTE E UM anos (art. 14, §3º, VI, c, CF).

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    [...] c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    GABARITO: LETRA “B”

  • TELEFONE DA ELEIÇÃO

    3530-2118

    35 - Presidente e Senador

    30 - Governador

    21 - Prefeito, Juiz de Paz, Deputado

    18 - Vereador