A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, mais especificamente quanto à idade mínima para se eleger a cargos eletivos específicos, nos termos da Constituição Federal.Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão pede a CORRETA:
a) ERRADO. A idade mínima para se candidatar a Prefeito é VINTE E UM anos (art. 14, §3º, VI, c, CF).
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
[...] c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
b) CORRETO. A idade mínima para se candidatar a VEREADOR é DEZOITO ANOS (art. 14, §3º, VI, d, CF).
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
[...] d) dezoito anos para Vereador.
c) ERRADO. A idade mínima para se candidatar a GOVERNADOR é de TRINTA ANOS (art. 14, §3º, VI, CF).
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
[...] b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; [...]
d) ERRADO. A idade mínima para se candidatar a Deputado Federal é VINTE E UM anos (art. 14, §3º, VI, c, CF).
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
[...] c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
GABARITO: LETRA “B”