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Resposta: Item C
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
Fonte: (Lei 8.666)
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A) Execução das obras e serviços, projeto básico e projeto executivo. ERRADO.
A sequência está: 3, 1, 2.
B) Projeto executivo, projeto básico e execução das obras e serviços. ERRADO.
A sequência está: 2, 1, 3.
C) Projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços. CERTO.
Sequência correta: 1, 2, 3.
Art 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços
D) Projeto básico, execução das obras e serviços e projeto executivo. ERRADO.
A sequência está: 1, 3, 2.
E) Projeto executivo, execução das obras e serviços e projeto básico. ERRADO.
A sequência está: 2, 3, 1.
Gabarito: C.
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Gabarito C
I- Projeto básico
II- Projeto executivo
III-Execução das obras e serviços
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Gabarito: Letra C
Lei 8.666/1993
Art 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;,
III - execução das obras e serviços.
Jesus: meu único Senhor e Salvador!
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A gente começa do básico...
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e a sequência correta no que tange à execução de obras e à prestação de serviços, regidos por tal lei.
Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 7º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços."
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, percebe-se que, nos processos de licitação, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 8.666/93, para a execução de obras e para a prestação de serviços, deve-se obedecer a seguinte sequência: projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços.
Gabarito: letra "c".