-
GABARITO B
Lei 8.112
Art. 20, § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
-
SUSPENSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO- LICENÇA:
1) PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO
2) POR MOTIVO DE DOENÇA OU CONJUGE OU PESSOA DA FAMÍLIA
3) ACOMPANHAR CONJUGE OU COMPANHEIRO QUE FOI DESLOCADO
4) PERÍODO QUE MEDIAR ENTRE A ESCOLHA EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA
5) AFASTAMENTO PARA SERVIR EM ORGANISMO INTERNACIONAL
-
Fonte (Comentário Abaixo): lei Nacional 8.112 / 1990
Complementando o comentário dos colegas
Alternativa E - ERRADA
Seção III - Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
Art. 95 § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
-
Afastamento para missão ou estudo no exterior são garantidos:
- Remuneração
- Não suspende o estágio probatório
CONTUDO
Afastamento para servir em organismo internacional do qual o Brasil participe:
- Sem remuneração
- Suspende o estágio probatório
-
Existem 3 situações que NÃO se suspende o estágio probatório:
SERVIÇO MILITAR;
MANDATO ELETIVO;
MISSÃO NO EXTERIOR.
-
Não suspende o estágio probatório -> (MESS):
Mandado eletivo
Estudo ou missão no exterior
Serviço militar
Servir a outro órgão ou entidade pública
Servidor em estágio probatório não pode MC CATRA:
MC = Licença para Mandato Classista
CA = CApacitação
TRA = TRAtar de interesses particulares
-
Hipóteses de suspensão do Estágio probatório previstas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: § 5º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009);
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo; § 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. (Gabarito)
Gabarito B
-
O Estágio Probatório ficará suspenso:
1- Licença por doença em pessoa da família;
2- Licença pelo afastamento do cônjuge;
3- Licença para atividade política;
4- Afastamento para participar de curso de formação;
5- Afastamento para servir em Organismo Internacional.
-
De acordo com a Lei n. 8.112/1990, o servidor em estágio probatório pode afastar-se para servir em organismo internacional, contudo ficará sem remuneração e terá o estágio probatório suspenso.
Lei n. 8.112/1990
Art. 20.
§ 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
-
Obteve mais curtido o comentário que colocou um NÃO SUSPENDE [...] quando o correto é SUSPENDE.
CUIDADO, GALERA!
O comentário do Sr Piccolo está errado. Tem um NÃO logo antes do decorrer da frase. O correto é o comentário de Chavito:
O Estágio Probatório ficará suspenso:
1- Licença por doença em pessoa da família;
2- Licença pelo afastamento do cônjuge;
3- Licença para atividade política;
4- Afastamento para participar de curso de formação;
5- Afastamento para servir em Organismo Internacional.
-
A questão exige do candidato conhecimentos sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Federais, lei nº. 8.112/1990.
O conteúdo aqui exigido se trata de literalidade da lei, deste modo, vale transcrever o art. 96 da Lei federal nº. 8.112/1990:
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
Outra questão importante sobre aquele que se afasta para servir a organismo internacional é que durante tal período, ficará afastado dos benefícios do plano de seguridade social, conforme prevê o art. 183, §2º, da lei nº. 8.112/1990.
No caso em tela, como se trata de servidor em estágio probatório importante frisar duas coisas, primeiro, que há a possibilidade de afastamento e segundo que, ocorrendo tal hipótese, o estágio probatório ficará suspenso, logo, ao retornar, deve terminar de cumpri-lo, podendo, ao fim, ser efetivado ou não.
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
(...)
§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
Diante do exposto, vendo que é possível o afastamento e os efeitos dele decorrentes, vamos a análise das alternativas:
A) ERRADA - durante o período o servidor perde a remuneração.
B) CORRETA - está em estrita conformidade com o art. 20, §5º da Lei federal nº. 8.112/1990.
C) ERRADA - conforme art. 96 e art. 20, §4º, percebe-se que é possível.
D) ERRADA -não há tal previsão. Ocorre apenas a suspensão do estágio probatório e ao retornar deverá concluir o período.
E) ERRADA - não há tal prazo na legislação.
GABARITO: Letra B