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ID
2348221
Banca
IDECAN
Órgão
MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Eduardo é servidor do Ministério da Saúde e encontra-se em estágio probatório.” Considerando que tenha pedido afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe, nos termos da Lei nº 8.112/90, pode-se afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    Lei 8.112 

     

    Art. 20, § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. 

     

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

  • SUSPENSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO- LICENÇA:

    1) PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO

    2) POR MOTIVO DE DOENÇA OU CONJUGE OU PESSOA DA FAMÍLIA

    3) ACOMPANHAR CONJUGE OU COMPANHEIRO QUE FOI DESLOCADO

    4) PERÍODO QUE MEDIAR ENTRE A ESCOLHA EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA

    5) AFASTAMENTO PARA SERVIR EM ORGANISMO INTERNACIONAL

     

  • Fonte (Comentário Abaixo): lei Nacional 8.112 / 1990


    Complementando o comentário dos colegas


    Alternativa E - ERRADA


    Seção III - Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior


    Art. 95  § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Afastamento para missão ou estudo no exterior são garantidos:

    - Remuneração

    - Não suspende o estágio probatório

    CONTUDO

    Afastamento para servir em organismo internacional do qual o Brasil participe:

    - Sem remuneração

    - Suspende o estágio probatório

  • Existem 3 situações que NÃO se suspende o estágio probatório:

    SERVIÇO MILITAR;

    MANDATO ELETIVO;

    MISSÃO NO EXTERIOR.

  • Não suspende o estágio probatório -> (MESS):

    Mandado eletivo

    Estudo ou missão no exterior

    Serviço militar

    Servir a outro órgão ou entidade pública

    Servidor em estágio probatório não pode MC CATRA:

    MC = Licença para Mandato Classista

    CA = CApacitação

    TRA = TRAtar de interesses particulares

  • Hipóteses de suspensão do Estágio probatório previstas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: § 5º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009);

    Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo; § 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. (Gabarito)

    Gabarito B

  • O Estágio Probatório ficará suspenso:

    1- Licença por doença em pessoa da família;

    2- Licença pelo afastamento do cônjuge;

    3- Licença para atividade política;

    4- Afastamento para participar de curso de formação;

    5- Afastamento para servir em Organismo Internacional.

  • De acordo com a Lei n. 8.112/1990, o servidor em estágio probatório pode afastar­-se para servir em organismo internacional, contudo ficará sem remuneração e terá o estágio probatório suspenso.

    Lei n. 8.112/1990

    Art. 20.

    § 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

  • Obteve mais curtido o comentário que colocou um NÃO SUSPENDE [...] quando o correto é SUSPENDE.

    CUIDADO, GALERA!

    O comentário do Sr Piccolo está errado. Tem um NÃO logo antes do decorrer da frase. O correto é o comentário de Chavito:

    O Estágio Probatório ficará suspenso:

    1- Licença por doença em pessoa da família;

    2- Licença pelo afastamento do cônjuge;

    3- Licença para atividade política;

    4- Afastamento para participar de curso de formação;

    5- Afastamento para servir em Organismo Internacional.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Federais, lei nº. 8.112/1990.

    O conteúdo aqui exigido se trata de literalidade da lei, deste modo, vale transcrever o art. 96 da Lei federal nº. 8.112/1990:

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. 

    Outra questão importante sobre aquele que se afasta para servir a organismo internacional é que durante tal período, ficará afastado dos benefícios do plano de seguridade social, conforme prevê o art. 183, §2º, da lei nº. 8.112/1990.

    No caso em tela, como se trata de servidor em estágio probatório importante frisar duas coisas, primeiro, que há a possibilidade de afastamento e segundo que, ocorrendo tal hipótese, o estágio probatório ficará suspenso, logo, ao retornar, deve terminar de cumpri-lo, podendo, ao fim, ser efetivado ou não.

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 
    (...)

    § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 
    § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

    Diante do exposto, vendo que é possível o afastamento e os efeitos dele decorrentes, vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADA - durante o período o servidor perde a remuneração.
    B) CORRETA - está em estrita conformidade com o art. 20, §5º da Lei federal nº. 8.112/1990.
    C) ERRADA - conforme art. 96 e art. 20, §4º, percebe-se que é possível.
    D) ERRADA -não há tal previsão. Ocorre apenas a suspensão do estágio probatório e ao retornar deverá concluir o período.
    E) ERRADA - não há tal prazo na legislação.


    GABARITO: Letra B