SóProvas


ID
2348794
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

O gestor de uma entidade do Poder Judiciário Federal

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item C

     

     

     

    A) Art.166

     § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:


    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

     

     

    B) Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA)

     

     

     

    C) Art. 167

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. (Correto)

     

     

     

    D)  Art. 165

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

     

    E) Reforço de dotação é feito por Crédito Suplementar.

     

     

     

    Fonte: (Mcasp 7° Ed, Lei 4.320, Lei 101/00 e CF 88)

  • Comentário Letra D: Créditos adicionais por antecipação de receita não possuem o requisito de inclusão no orçamento.

    Art 32 II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita; LRF

  •  a) pode propor emendas à Lei Orçamentária Anual, desde que indique que os recursos necessários serão provenientes de operações de crédito.

     

    As emendas na PLOA deverão:

    - ser compatíveis com o PPA e LDO

    -indicar recursos, admitindo anulação de despesas, exceto as DST (Dotação com pessoal, Serviço da dívida e Transferência tributária) 

    - ser relacionadas com correção de erros;omissões e com os dispositivos do texto da PLOA.

    ERRADA

     

     b) pode encaminhar a Lei Orçamentária Anual referente ao Poder Judiciário destacadamente da Lei Orçamentária Anual do Poder Executivo para aprovação pelo Poder Legislativo. 

     

    O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) é enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. Esse projeto é único, referente a todos os poderes, respeitando o princípio da unidade. ERRADA

     

     c) pode realizar a despesa orçamentária com construção de um prédio, cujo prazo de execução é superior a dois anos, desde que compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

     

    Art 167 - XI § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. CORRETA

     

    d)deve inserir um dispositivo com a autorização para a abertura de créditos adicionais especiais e para a contratação de operação de crédito por antecipação da receita orçamentária na Lei Orçamentária Anual.

    Créditos adicionais especiais visam a atender despesas novas, não previstas na LOA, mas que surgiram durante a execução do orçamento. Art. 41, inciso II, 4320/64).Não pode ser autorizada na loa, mas somente em lei especial. ERRADA

     

     e)deve abrir créditos adicionais extraordinários para reforçar uma dotação já existente para despesas com Outros Serviços de Terceiros − Pessoa Jurídica. 

     

    Lembre-se que algo extraordinário não é fácil de acontecer...assim como uma guerra não é fácil de acontecer...Art 167 - XI § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. ERRADA

  • LETRA A) pode propor emendas à Lei Orçamentária Anual, desde que indique que os recursos necessários serão provenientes de operações de crédito.

    C

    Na LOA (Lei e não PLOA) NÃO conterá dispositivos estranhos........(CF/88, art. 165, 8º).

    Desta forma, poderá na própria LOA ser autorizado a abertura de credito suplementar ou autorização para realização de operação de credito. Este artigo acima autoriza abertura de credito suplementar e operações de credito.

    Após LOA pronta, poderá ocorrer emendas no sentido de abertura de credito suplementar com a indicação da fonte de custeio (conforme CF/88, art. 167, V) o qual poderá será por operações de crédito.

     

    LETRA C) pode realizar a despesa orçamentária com construção de um prédio, cujo prazo de execução é superior a dois anos, desde que compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    E

    Construção de prédio além da execução superior a 2 anos é classificado como investimento. Por ser investimento deve constar no PPA e não ser compatível com PPA.

    ART. 167, 1º cf/88.

     

    DESPESAS DE CAPITAL ( NATUREZA DA DESPESA)

    INVESTIMENTO (obra pública, material permanente, 

    INVERSÕES

    AMORTIZAÇÕES

  • LRF - Art 167 - § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

    Gab. C

    Sucesso!

  • Q782858. TRT/11 AJAA. FCC. 2017. Com a finalidade de aperfeiçoar os serviços prestados por um Tribunal Regional do Trabalho, está sendo pleiteada a construção de um prédio, cujo prazo de execução será três anos. Para isso, uma emenda ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderá ser aprovada desde que


              c) seja compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

     

    Mesmo concurso, questão similar.

    At.te, CW.

  • Importante destacar que a necessidade de não contrariedade com dispositivo da LDO provém do seguinte dispositivo constitucional:

     

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    GABARITO LETRA C

  • ERROS:

     

    A) RECURSOS DEVEM SER PROVENIENTES DE ANULAÇÃO DE DESPESA. EXCETO AS DST's (DOTAÇÃO PARA PESSOAL E SEUS ENCARGOS; SERVIÇO DA DÍVIDA E TRANSFERÊNCIAS TRIBUTÁRIAS )

     

     B) TAL ASSERTIVA VIRIA  A FERIR O PRINCÍPIO DA UNIDADE

     

    C) DE CERTO

     

    D) PRIMIERO, ELE NÃO DEVE. SEGUNDO, A  ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL É FEITO POR OUTRA LEI, NÃO NA PRÓPRIA LOA

     

    E) PRIMIEIRO, ELE TBM NÃO DEVE. SEGUNDO QUE A ESPÉCIE CRÉDITO AD. EXTRAORDINÁRIO, NÃO REFORÇA DOTAÇÃO. QUEM FAZ ISSO É O CRÉDITO AD. SUPLEMENTAR

     

     

    GAB C

  • Gente, na letra "C", diz que tem que "ser compatível" com o PPA e a LDO. Mas ser compatível não é diferente de ser incluído (ou ter autorização de inclusão) no PPA ou na LDO?

  • Dani TRT, essa questão é um tanto quanto mal elaborada.
    Se seguirmos o dispositivo CF166,3,I, que fala sobre emendas, é a letra da lei. Mas a questão não fala de emendas.

    O artigo 16,II da LRF "considera compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições"

    Vi que o pessoal mencionou o artigo 167 mas entendi a relação com ele. Vejam que o 167,1 diz que "(...) sem prévia inclusão no PPA ou lei que autorize a inclusão". Nem menciona a LDO.

    A FCC tá querendo sair do lugar comum e vai acabar se complicando.

    Se alguém souber de algum outro dispositivo coloque aí para complementar.

  • Estou com o mesmo questionamento da Dani TRT2, acabei excluindo essa alternativa pela colocação da palavra"compatível", sendo que no texto da lei, diz que deve ser "incluído" no PPA os investimentos cuja execução ultrapassem o exercício financeiro.

     

  • QC poderia ter a ferramenta "pincel" para riscarmos as alternativas eliminadas, etc.

  • questãooooo um pouco tensaa..... analisei analisei, e estava na C, fui na A, voltei aqui e marquei letra C. UFA.
    Investimentos cobrados de uma forma diferente, superior a 2 anos.

    Logo, a emenda do projeto de lei DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM A LDO E O PPA.

     

    GAB LETRA C

  • Em face dos erros das demais alternativas, o examinador queria que o candidato percebesse que, possivelmente estaríamos diante de uma despesa (investimento) a qual, inicialmente, não constava na LOA e que, por isso, ensejaria em emenda. 

     

    CF/88

     

    Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

     

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

     

    Resposta: Letra C. 

  • A ALTERNATIVA "B",ESTÁ ERRADA,POIS SUBENTENDESSE, QUE HÁ UMA ÚNICA LOA QUE ENGLOBE TANTO OS ÓRGÃOS: DO EXECUTIVO,LEGISLATIVO,JUDICIÁRIO.

  • A ALTERNATIVA "B",ESTÁ ERRADA,POIS SUBENTENDESSE, QUE HÁ UMA ÚNICA LOA QUE ENGLOBE TANTO OS ÓRGÃOS: DO EXECUTIVO,LEGISLATIVO,JUDICIÁRIO.

  • Continuo ficando confuso com a logica da FCC:

    As vezes uma palavra diferente invalida uma assertiva, as vezes não.

    Em prova como é que vc marca uma frase que confunde "compatível" com "incluído"?

    Os conceitos são bem diferentes e já vi assertivas ser consideradas erradas por muito menos.

    Nesse caso acertei só porque as outras eram mais erradas ainda.

  • Típica questão que se marca a menos errada.

  • Erros em vermelho, correcao em azul

    D - deve (pode) inserir um dispositivo com a autorização para a abertura de créditos adicionais especiais e para a contratação de operação de crédito por antecipação da receita orçamentária na Lei Orçamentária Anual.

    E - deve (pode) abrir créditos adicionais extraordinários (suplementares)para reforçar uma dotação já existente para despesas com Outros Serviços de Terceiros − Pessoa Jurídica.

  • A questão trata de diversos dispositivos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 e, também, da Lei nº 4.320/64.

    Segue comentário de cada assertiva:

    A) pode propor emendas à Lei Orçamentária Anual, desde que indique que os recursos necessários serão provenientes de operações de crédito. 

    ERRADA. De acordo com o art. 166, caput, CF/88: “Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    Observe o art. 166, §3º, CF/88: “As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei."

    Portanto, cabe ao Poder Legislativo EMENDAR os projetos de leis orçamentárias, e NÃO o Poder Judiciário.


    B) pode encaminhar a Lei Orçamentária Anual referente ao Poder Judiciário destacadamente da Lei Orçamentária Anual do Poder Executivo para aprovação pelo Poder Legislativo. 

    ERRADA. De acordo com o art. 99, § 1º, CF/88: “Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.".

    Observe o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais."

    Observe, também, o art. 84, XXXIII, CF/88:

    Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;"

    Cabe ao Poder Judiciário encaminhar sua proposta orçamentária para o Poder Executivo que irá consolidar com a proposta de todos os poderes e órgãos daquele ente, nos limites estabelecidos na LDO. Portanto, o Poder Judiciário NÃO encaminha diretamente para o Poder Legislativo a sua proposta orçamentária.


    C) pode realizar a despesa orçamentária com construção de um prédio, cujo prazo de execução é superior a dois anos, desde que compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

    CERTA. De acordo com o art. 167, § 1º, CF/88: “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.". Portanto, se a construção de um prédio com prazo execução superior a dois anos estiver no PPA, poderá ser realizada pelo gestor do Poder Judiciário. Cabe ao Poder Judiciário colocar em sua proposta orçamentária a realização dessa obra.


    D) deve inserir um dispositivo com a autorização para a abertura de créditos adicionais especiais e para a contratação de operação de crédito por antecipação da receita orçamentária na Lei Orçamentária Anual.

    ERRADA. De acordo com o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.".


    Observe, também, o art. 84, XXXIII, CF/88:

    Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;".


    Segue art. 166, caput, CF/88: “Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.".

    Portanto, os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo.


    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes.".


    Já na pág. 95:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.".


    Então, durante a execução do orçamento, 3ª etapa do ciclo orçamentário, a LOA poderá ser alterada através dos créditos adicionais que serão de iniciativa do Poder EXECUTIVO.


    E) deve abrir créditos adicionais extraordinários para reforçar uma dotação já existente para despesas com Outros Serviços de Terceiros − Pessoa Jurídica. 

    ERRADA. Tendo em vista a explicação da assertiva “D", cabe ao Poder EXECUTIVO alterar a LOA através dos créditos adicionais.

    Gabarito do professor: Letra C.