SóProvas



Prova FCC - 2017 - TRT - 11ª Região (AM e RR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
2348620
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

          Muito antes das discussões atuais sobre as mudanças climáticas, os cataclismos naturais despertam interesse no homem. Os desastres são um capítulo trágico da história da humanidade desde tempos longínquos. Supostas inundações catastróficas aparecem em relatos de várias culturas ao longo dos tempos, desde os antigos mesopotâmicos e gregos até os maias e os vikings.

          Fora da rota dos grandes furacões, sem vulcões ativos e desprovido de zonas habitadas sujeitas a terremotos, o Brasil não figura entre os países mais suscetíveis a desastres naturais. Contudo, a aparência de lugar protegido dos humores do clima e dos solavancos da geologia deve ser relativizada. Aqui, cerca de 85% dos desastres são causados por três tipos de ocorrências: inundações bruscas, deslizamentos de terra e secas prolongadas. Esses fenômenos são relativamente recorrentes em zonas tropicais, e seus efeitos podem ser atenuados por políticas públicas de redução de danos.

          Dois estudos feitos por pesquisadores brasileiros indicam que o risco de ocorrência desses três tipos de desastre deverá aumentar até o final do século. Eles também sinalizam que novos pontos do território nacional deverão se transformar em áreas de risco significativo para esses mesmos problemas. “Os impactos tendem a ser maiores no futuro, com as mudanças climáticas, o crescimento das cidades e a ocupação de mais áreas de risco”, comenta o pesquisador José A. Marengo.

          Além da suscetibilidade natural a secas, enchentes, deslizamentos e outros desastres, a ação do homem tem um peso considerável em transformar o que poderia ser um problema de menor monta em uma catástrofe. Os pesquisadores estimam que um terço do impacto dos deslizamentos de terra e metade dos estragos de inundações poderiam ser evitados com alterações de práticas humanas ligadas à ocupação do solo e a melhorias nas condições socioeconômicas da população em áreas de risco.

          Moradias precárias em lugares inadequados, perto de encostas ou em pontos de alagamento, cidades superpopulosas e impermeabilizadas, que não escoam a água da chuva; esses fatores da cultura humana podem influenciar o desfecho de uma situação de risco. “Até hábitos cotidianos, como não jogar lixo na rua, e o nível de solidariedade de uma população podem ao menos mitigar os impactos de um desastre”, pondera a geógrafa Lucí Hidalgo Nunes.

             (Adaptado de PIVETTA, Marcos. Disponível em: http://revistapesquisa.fapesp.br

Depreende-se do texto que

Alternativas
Comentários
  • (D) políticas públicas eficazes podem evitar a ocorrência de cataclismos naturais como inundações e longos períodos de secas. ERRADO

    AS políticas públicas NAO EVITAM A OCORRENCIA, ELAS  PODEM AO MENOS  mitigar os impacto, ATENUAR, abrandar.....

  • a) Errada. O erro está em dizer que são capazes de previnir desastres, quando na verdade o texto afirma que são capazes de mitigar os desastres, ou seja, diminuir ou reduzir os impactos. 

     

    b) Errada. A alternativa está errada quando diz que o Brasil não está exposto a catastrofes naturais, quando o texto afirma que não está entre os mais expostos "Fora da rota dos grandes furacões, sem vulcões ativos e desprovido de zonas habitadas sujeitas a terremotos, o Brasil não figura entre os países mais suscetíveis a desastres naturais. "

     

    c) Gabarito

     

    d) Errada. Na verdade, o texto afirma que pode atenuar as ocorrencias. Veja " Esses fenômenos são relativamente recorrentes em zonas tropicais, e seus efeitos podem ser atenuados por políticas públicas de redução de danos."

     

    e) Errada. Extrapolou o conteúdo do texto. 

  • Nao entendi por que a letra B não depreendesse do texto ja que fala no texto ele esta exposto sim a catastrofes e na alternativa diz que não esta exposto. 

  • A) ERRADA!

    Atitudes cotidianas podem diminuir os efeitos de um eventual desastre.

    Porém não possuem a capacidade de evitá-los

    É o que se depreende do trecho; "Até hábitos cotidianos, como não jogar lixo na rua, e o nível de solidariedade de uma população podem ao menos mitigar os impactos de um desastre"

     

    B) ERRADA!

    O Brasil não tem vulcões ativos, mas isso não é devido ao fato de ele estar fora do alcance dos grandes furacões.  O Texto não diz a causa do pais não está sujeito a isso.

     

    Não é que o Brasil não possua regiões sujeitas a terremotos. É que as regiões que talvez possam vir a sofre deles não são habitadas.

    É o que se depreende do trecho: "sem vulcões ativos e desprovido de zonas habitadas sujeitas a terremotos"

     

    O Brasil está exposto a desastres naturais, porém as chançes de eles ocorrerem aqui é menor.

    É o que se entende do trecho: "o Brasil não figura entre os países mais suscetíveis a desastres naturais."

     

    C) CORRETA!

    "Eles também sinalizam que novos pontos do território nacional deverão se transformar em áreas de risco significativo para esses mesmos problemas."

     

    D) ERRADA!

    As politicas publicas podem diminuir os efeitos das catastrofes, mas não possuem a capacidade de evitá-los

    É o que se infere do trecho: "Esses fenômenos são relativamente recorrentes em zonas tropicais, e seus efeitos podem ser atenuados por políticas públicas de redução de danos."

     

    E) ERRADA!

    Não há informação acerca da remoção das pessoas dessas areas. 

    O texto está afimando algo mais amplo.

    "Os pesquisadores estimam que um terço do impacto dos deslizamentos de terra e metade dos estragos de inundações poderiam ser evitados com alterações de práticas humanas ligadas à ocupação do solo"

    Isso tanto inclui evitar ocupar lugares de risco quanto sair dele. 

    Além disso, isso não é uma controversia!

  • Juro que li atenuar sentido de evitar.... ://

  • Quando vi "séculos" no texto e "décadas" na alternativa, já descartei :( 

  • sobre a A

    "menos mitigar os impactos de um desastre" ... evita os impactos, nao os desastres

  • A resposta "A" é que faz sentido, minha opinião

  • não concordo com o gabarito :/

    linha 9: "Eles também sinalizam que novos pontos do território nacional deverão se transformar em áreas de risco significativo para esses mesmos problemas.

    deverão se transformar = ainda não são

     

    item C (resposta): "algumas regiões brasileiras tendem a se tornar mais vulneráveis a inundações bruscas, deslizamentos de terra e secas prolongadas nas próximas décadas"

    tendem a se tornar mais vulneráveis = já são vulneráveis e ficarão ainda mais

  • Significado de Depreender:

    Compreender, perceber claramente alguma coisa; obter entendimento intelectual acerca de: depreender um sentido metafórico, figurado.

    Depreender é sinônimo de: alcançar, compreender, entender, inferir, perceber, saber, deduzir

  • Acertei no chute, é impressionante como  Compreensão e Interpretação de texto me deixa mais perdido do que causinha em lua de mel.

  •  a)atitudes cotidianas simples, como não jogar lixo na rua, são capazes de prevenir desastres naturais, com potencial de ocasionar consequências graves. -> o texto diz mitigar (aliviar, suavizar, aplacar). Isso altera totalmente o sentido.

     b)o Brasil, dado que está fora do alcance dos grandes furacões, não tem vulcões ativos ou regiões sujeitas a terremotos, não está exposto a catástrofes geológicas e climáticas.  -> o texto diz figurar (representar alegoricamente; simbolizar, significar), não quer dizer que não ocorram catástrofes.

     c)algumas regiões brasileiras tendem a se tornar mais vulneráveis a inundações bruscas, deslizamentos de terra e secas prolongadas nas próximas décadas.

     d)políticas públicas eficazes podem evitar a ocorrência de cataclismos naturais como inundações e longos períodos de secas. -> o texto diz "um terço do impacto dos deslizamentos de terra e metade dos estragos de inundações poderiam ser evitados", ou seja, ele se refere aos efeitos das catástrofes. Além do mais, é impossível ao homem evitar que catástrofes naturais ocorram. 

     e)a remoção da população que ocupa áreas de risco, perto de encostas, apesar de considerada controversa, é apontada como uma medida imprescindível para evitar abalos geológicos. -> o texto não diz isso em lugar algum. O que diz é "alterações de práticas humanas ligadas à ocupação do solo e a melhorias nas condições socioeconômicas da população em áreas de risco".

  • Letra (c)

     

    Contudo, a aparência de lugar protegido dos humores do clima e dos solavancos da geologia deve ser relativizada. Aqui, cerca de 85% dos desastres são causados por três tipos de ocorrências: inundações bruscas, deslizamentos de terra e secas prolongadas. Esses fenômenos são relativamente recorrentes em zonas tropicais, e seus efeitos podem ser atenuados por políticas públicas de redução de danos.

             

    Dois estudos feitos por pesquisadores brasileiros indicam que o risco de ocorrência desses três tipos de desastre deverá aumentar até o final do século. Eles também sinalizam que novos pontos do território nacional deverão se transformar em áreas de risco significativo para esses mesmos problemas. “Os impactos tendem a ser maiores no futuro, com as mudanças climáticas, o crescimento das cidades e a ocupação de mais áreas de risco”, comenta o pesquisador José A. Marengo.

         

    Além da suscetibilidade natural a secas, enchentes, deslizamentos e outros desastres, a ação do homem tem um peso considerável em transformar o que poderia ser um problema de menor monta em uma catástrofe. Os pesquisadores estimam que um terço do impacto dos deslizamentos de terra e metade dos estragos de inundações poderiam ser evitados com alterações de práticas humanas ligadas à ocupação do solo e a melhorias nas condições socioeconômicas da população em áreas de risco.

  • Concordo com a Nat. As regiões brasileiras com tendência a ser vulneráveis a inundações bruscas, deslizamentos de terra e secas prolongadas já é uma realidade há vários anos.

  • Esse é um tipo de questão que pode ser resolvida sem sequer ler o texto, usando apenas senso comum. Veja:

     

    a) atitudes cotidianas simples, como não jogar lixo na rua, são capazes de prevenir desastres naturais, com potencial de ocasionar consequências graves. 

     

    Ora, nenhuma atitude cotidiana pode prevenir um desastre natural.

     

    b) o Brasil, dado que está fora do alcance dos grandes furacões, não tem vulcões ativos ou regiões sujeitas a terremotos, não está exposto a catástrofes geológicas e climáticas.  

     

    Catástrofes são justamente acontecimentos imprevisíveis, e quando se fala em catástrofe climática, pode-se pensar em inundações causadas por chuvas torrenciais. Tendo vulcão ou não, nenhum país está livre disso. 

     

     d) políticas públicas eficazes podem evitar a ocorrência de cataclismos naturais como inundações e longos períodos de secas. 

     

    Nenhuma política pública, eficaz ou ineficaz, pode evitar cataclismos naturais, imprevisíveis por natureza.

     

     e) a remoção da população que ocupa áreas de risco, perto de encostas, apesar de considerada controversa, é apontada como uma medida imprescindível para evitar abalos geológicos

     

    Abalos geológicos ocorrem em diveros locais do mundo, com ou sem população presente. Portanto, remoção de populares é algo irrelevante, e certamente não evitaria tais abalos.

     

    c) algumas regiões brasileiras tendem a se tornar mais vulneráveis a inundações bruscas, deslizamentos de terra e secas prolongadas nas próximas décadas.

     

    A única alternativa que não é, prima facie, errada.

  • "algumas regiões brasileiras tendem a se tornar mais vulneráveis a inundações bruscas, deslizamentos de terra e secas prolongadas nas próximas décadas. "

    Aqui, cerca de 85% dos desastres são causados por três tipos de ocorrências: inundações bruscas, deslizamentos de terra e secas prolongadas.

    Dois estudos feitos por pesquisadores brasileiros indicam que o risco de ocorrência desses três tipos de desastre deverá aumentar até o final do século.

  • O difícil é achar a menos errada! as questões de interpretação e compreenção, como sempre, as mais difíceis.

     

    #rumoaposse!!!

    #tribunais!!!

  • O SEGREDO para fazer questões de interpretação é não desistir delas.. é continuar lendo, fazendo e vendo vídeoaulas... uma hora se consegue acertar e interpretar o texto... 

  • Sobre a letra "A".

     

    Atitudes cotidianas tem a finalidade de reduzir, atenuar, diminuir os casos de desastres naturais, mas não de prevenir (evitar). Sabemos que o problema dos desastres naturais é muito maior que isso.

     

    Sobre a alternativa "C".

     

    Algumas regiões brasileiras já sofrem com inundações recorrentes e deslizamentos de terra, tudo isso em função das alterações climáticas. Além de ser uma realidade, tal quesito é explorado no 3º parágrafo.

     

    ------------------------------------------------------------

    Dica sobre interpretação de texto que pelo menos comigo funcionou: imprimam as provas! Eu não conseguia ter atenção ao texto lendo pela tela do computador. A partir do momento que eu passei a imprimir as provas, percebi uma melhora considerável em minha capacidade de interpretação, bem como aumento de senso crítico na hora da leitura; tudo isso em função da atenção.

  • Dois estudos feitos por pesquisadores brasileiros indicam que o risco de ocorrência desses três tipos de desastre deverá aumentar até o final do século.  (terceiro parágrafo)

  • O autor não disse que será necessariamente nas próximas décadas, disse que será até o final do século. 

  • ACABEI ERRANDO. NO ENTANTO, DECLARO QUE NUNCA MAIS ERRAREI

     

    EU TENHO UMA MENTE MILIONÁRIO.

     

    ATENUAR É DIFERENTE DE EVITAR, GALERA.

     

    TMJ

  • Em 06/05/2018, às 00:16:55, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 13/02/2018, às 11:53:58, você respondeu a opção D.Errada

     

     

    EU DECLARO QUE NUNCA MAIS ERRAREI DE NOVO

  • Se essa questão tivesse uma opção "N.D.A", eu certamente a escolheria. Essa alternativa C, considerada a "correta", pra mim pareceu, na verdade, muito controversa.

  • final do século pra mim não é próximas décadas.

  • Erro da D:

    No texto, Podem ser atenuados...

    é diferente de podem evitar

    Se não ler com atenção, cai.

  • mitigar (diminuir) os impactos  é bem diferente de prevenir desastres.

    assim, só achei coerente a C mesmo

    foi o que entendi

  • Não queiram defender a banca explicando gabarito. Todas as alternativas estão erradas e pronto. “Deverão se transformar”é pq ainda não são, e “tendem a ficar mais vulneráveis” é pq já são é irão ficar mais ainda!
  • Um século tem 10 décadas! Acreditem ou não, e se desastres ocorrerem nas próximas décadas, pasmem, estarão ocorrendo no século referido! :O


ID
2348623
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

          Muito antes das discussões atuais sobre as mudanças climáticas, os cataclismos naturais despertam interesse no homem. Os desastres são um capítulo trágico da história da humanidade desde tempos longínquos. Supostas inundações catastróficas aparecem em relatos de várias culturas ao longo dos tempos, desde os antigos mesopotâmicos e gregos até os maias e os vikings.

          Fora da rota dos grandes furacões, sem vulcões ativos e desprovido de zonas habitadas sujeitas a terremotos, o Brasil não figura entre os países mais suscetíveis a desastres naturais. Contudo, a aparência de lugar protegido dos humores do clima e dos solavancos da geologia deve ser relativizada. Aqui, cerca de 85% dos desastres são causados por três tipos de ocorrências: inundações bruscas, deslizamentos de terra e secas prolongadas. Esses fenômenos são relativamente recorrentes em zonas tropicais, e seus efeitos podem ser atenuados por políticas públicas de redução de danos.

          Dois estudos feitos por pesquisadores brasileiros indicam que o risco de ocorrência desses três tipos de desastre deverá aumentar até o final do século. Eles também sinalizam que novos pontos do território nacional deverão se transformar em áreas de risco significativo para esses mesmos problemas. “Os impactos tendem a ser maiores no futuro, com as mudanças climáticas, o crescimento das cidades e a ocupação de mais áreas de risco”, comenta o pesquisador José A. Marengo.

          Além da suscetibilidade natural a secas, enchentes, deslizamentos e outros desastres, a ação do homem tem um peso considerável em transformar o que poderia ser um problema de menor monta em uma catástrofe. Os pesquisadores estimam que um terço do impacto dos deslizamentos de terra e metade dos estragos de inundações poderiam ser evitados com alterações de práticas humanas ligadas à ocupação do solo e a melhorias nas condições socioeconômicas da população em áreas de risco.

          Moradias precárias em lugares inadequados, perto de encostas ou em pontos de alagamento, cidades superpopulosas e impermeabilizadas, que não escoam a água da chuva; esses fatores da cultura humana podem influenciar o desfecho de uma situação de risco. “Até hábitos cotidianos, como não jogar lixo na rua, e o nível de solidariedade de uma população podem ao menos mitigar os impactos de um desastre”, pondera a geógrafa Lucí Hidalgo Nunes.

             (Adaptado de PIVETTA, Marcos. Disponível em: http://revistapesquisa.fapesp.br

Contudo, a aparência de lugar protegido dos humores do clima e dos solavancos da geologia deve ser relativizada. (2° parágrafo)

Considerado o contexto, o elemento sublinhado na frase acima introduz uma

Alternativas
Comentários
  • CONTUDO, PORÉM , ENTRETANTO ,NO ENTANTO,  TODAVIA se referem a RESSALVA. 

  • É O FAMOSO M.E.P.E.T.C

    MAS, ENTRETANTO , PORÉM, NO ENTANTO ,  TODAVIA, CONTUDO --->>>> ligam duas orações ou palavras, expressando ideia de contraste, ADVERSIDADE

  • Questão dada.

     

    Trata-se de uma conjunção adversativa.

     

    Gab. A

  • Adversativas: ligam duas orações ou palavras, expressando ideia de contraste ou compensação. ( ressalva)

     

    São elas: mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto, não obstante.

  • Ressalva é um substantivo feminino que significa correção, observação, emenda, retificação ou salvaguarda.

  • Adversativas: indicam essencialmente uma ideia de adversidade, oposição, contraste e também ressalva, quebra de expectativa, compensação, restrição; elas realçam o conteúdo da oração que introduzem: mas, porém, contudo, todavia, malgrado, não obstante, entretanto, no entanto, senão, agora, antes, ainda assim.

    COMO DIRIA O PROF. PESTANA: decoooooooooooooooore as conjunções, decorou!? Pois é, questão que bate o olho e pronto, ainda mais na primeira alternativa (A).

  • Teatro Mágico. Sintaxe à vontade

    [...] que enxerguemos o fato
    de termos acessórios para nossa oração
    separados ou adjuntos, nominais ou não
    façamos parte do contexto da crônica
    e de todas as capas de edição especial                                                                                                                                                         mas, porém, contudo, entretanto, todavia, não obstante [...]

     

  • GABARITO A

     

    Significado de Contudo- conjunção:  Mas, porém, no entanto, todavia; CONTUDO  indicação de oposição ou limitação: EX: o artista convenceu sua plateia, contudo não foi bem aceito pela crítica.

     

    [Gramática] Essa conjunção adversativa, quando utilizada para contrastar, restringir e limitar, normalmente estabelece ligação de coordenação entre duas orações ou termos que desempenham a mesma função sintática.

  • Ressalva: Condição restritiva; em que há exceção; reserva: o projeto estava ótimo, mas tinha ressalvas. Ideia adversativa.

  •  

    ADVERSATIVA        =         IDEIA QUE     CONTRAPÕE, CONTRASTE, OPOSIÇÃO

     

    CONTRASTE     OPOSIÇÃO         Q673223   Q826460      Q514498       Q826494

     

    MAS =  E   (depende do contexto)

     

    PORÉM

    NÃO OBSTANTE

       

    AINDA ASSIM

     A NÃO SER

    SÓ   QUE

     

     SENÃO (DO CONTRÁRIO)

       MAS        =  QUE

     Ex.:     DIGA ISSO A OUTRA PESSOA, MAS  = QUE NÃO A MIM

                                  

     

                                  

     

     

     

    Q590406       Q817676    Q629834

     

    TEMPORAIS:       QUANDO,   Assim que,  EIS QUE,     MAL = LOGO QUE,   APENAS, SEMPRE QUE, NO MOMENTO QUE

     

    CONCESSÃO:       EMBORA,      A DESPEITO,  MESMO QUE, CONQUANTO,  AINDA QUE, APESAR DE, POSTO QUE

     

    PROPORCIONAL :               ENQUANTO    =             AO PASSO QUE, À MEDIDA QUE

     

    CONFORMATIVA:                    COMO     SEGUNDO, CONSOANTE,  CONFORME

     

    CONDICÃO:               DESDE QUE, CONTATO,        SE NÃO,          QUANDO NÃO

     

    CAUSAL/EXPLICATIVA:    PORQUANTO,  PORQUE, UMA VEZ QUE, POIS, JÁ QUE

     

     

    COMPARATIVO:                    QUE        =  DO QUE          Esta casa é mais alta (que = DO QUE) a outra

                                                   ASSIM COMO = COMPARAÇÃO

     

             ADIÇÃO:       

     

    NÃO APENAS

    TAMBÉM NÃO

    OUTROSSIM

    MAS = E   (depende do contexto)

    ADEMAIS

  • é uma ressalva

  • Juarez, não obstante não é adversativa. É concessiva.

    Não obstante é uma locução conjuntiva cujo significado se refere a uma situação de oposição a uma outra ideia apresentada, mas que não impede sua concretização. É sinônimo de "apesar de", "conquanto", "contudo", "a despeito de", "nada obstante".

    https://www.significados.com.br/nao-obstante/

  • Dominar as conjunções é fundamental... CONTUDO é uma das conjunções que dá ideia CONTRÁRIA ao termo anterior... ou seja, a palavra RESSALVA dá ideia de contradição...ainda que, não muito aparente... veja o exemplo:

     

    João é um bom aluno, porém gosta de conversar na sala de aula. Falou bem, mas RESSALVOU...

  • Lista de Conjunções Adversativas

     

    Mas

    Porém

    Contudo

    Todavia

    No entanto

    Se não

    Não obstante

    Ainda assim

    Apesar disso

    Mesmo assim

    De outra sorte

    Ao passo que

     

    Exemplos:

    Estava quieto, mas tinha fome.

    Chegou tarde, porém conseguiu assistir o filme.

    Conseguiu reaver o relógio, contudo o aparelho estava quebrado.

    Todos podem consultar o livro, no entanto a prova é individual.

    Cheguem cedo, se não o almoço acaba.

    Não obstante os argumentos, nada foi realizado.

    Lancharam, ainda assim sentia vontade de comer mais.

    Ganharam o prêmio, apesar disso estavam descontentes.

    O sapato lhe coube, mesmo assim deixou a compra para outro dia.

     

    https://www.todamateria.com.br/conjuncoes-adversativas/

     

  • Galera cuidade uma conjunçao pode ter um sentido e a frase outra, tudo muda!

  • Gabarito A

     

    Tudo depende do contexto. 

    Nesse caso o elemento sublinhado na frase acima introduz uma ressalva.

  • Fail interpretação

  • .

    Ressalva é sinônimo de: correção, retificação, observação, emenda, anotação.

    Conjunções Adversativas- contraste/adversão/oposição.

  •  Adversativas: ligam duas orações ou palavras, expressando ideia de contraste ou compensação. São elas: mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto, não obstante.

  • Letra a.

    A conjunção adversativa “contudo” introduz uma informação aditiva, que funciona como uma ressalva não esperada pela cadeia semântica do texto.

     


    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana


ID
2348626
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

          Muito antes das discussões atuais sobre as mudanças climáticas, os cataclismos naturais despertam interesse no homem. Os desastres são um capítulo trágico da história da humanidade desde tempos longínquos. Supostas inundações catastróficas aparecem em relatos de várias culturas ao longo dos tempos, desde os antigos mesopotâmicos e gregos até os maias e os vikings.

          Fora da rota dos grandes furacões, sem vulcões ativos e desprovido de zonas habitadas sujeitas a terremotos, o Brasil não figura entre os países mais suscetíveis a desastres naturais. Contudo, a aparência de lugar protegido dos humores do clima e dos solavancos da geologia deve ser relativizada. Aqui, cerca de 85% dos desastres são causados por três tipos de ocorrências: inundações bruscas, deslizamentos de terra e secas prolongadas. Esses fenômenos são relativamente recorrentes em zonas tropicais, e seus efeitos podem ser atenuados por políticas públicas de redução de danos.

          Dois estudos feitos por pesquisadores brasileiros indicam que o risco de ocorrência desses três tipos de desastre deverá aumentar até o final do século. Eles também sinalizam que novos pontos do território nacional deverão se transformar em áreas de risco significativo para esses mesmos problemas. “Os impactos tendem a ser maiores no futuro, com as mudanças climáticas, o crescimento das cidades e a ocupação de mais áreas de risco”, comenta o pesquisador José A. Marengo.

          Além da suscetibilidade natural a secas, enchentes, deslizamentos e outros desastres, a ação do homem tem um peso considerável em transformar o que poderia ser um problema de menor monta em uma catástrofe. Os pesquisadores estimam que um terço do impacto dos deslizamentos de terra e metade dos estragos de inundações poderiam ser evitados com alterações de práticas humanas ligadas à ocupação do solo e a melhorias nas condições socioeconômicas da população em áreas de risco.

          Moradias precárias em lugares inadequados, perto de encostas ou em pontos de alagamento, cidades superpopulosas e impermeabilizadas, que não escoam a água da chuva; esses fatores da cultura humana podem influenciar o desfecho de uma situação de risco. “Até hábitos cotidianos, como não jogar lixo na rua, e o nível de solidariedade de uma população podem ao menos mitigar os impactos de um desastre”, pondera a geógrafa Lucí Hidalgo Nunes.

             (Adaptado de PIVETTA, Marcos. Disponível em: http://revistapesquisa.fapesp.br

No contexto, as palavras longínquos (1° parágrafo) e mitigar (5° parágrafo) adquirem, respectivamente, sentidos de:

Alternativas
Comentários
  •  Longínquo: que fica longe; remoto; distante:(Figurado) que se considera de concretização difícil ou quase impossível .

     

    Mitigar : tornar(-se) mais brando, mais suave, menos intenso (ger. dor, sofrimento etc.); aliviar, suavizar, aplacar.

     

    NÃO DESISTAM !!

  • Longínquo -> Remete a passado

    Mitigar -> Diz respeito a aliviar algo

     

    A) ERRADA!

    contíguos -> que está em contato; adjacente; junto; próximo

     

    B) ERRADA!

    Adjacentes -> Posto ao lado de; junto, pegado.

    Aplacar -> Tornar(-se) plácido, tranquilo; apaziguar(-se), serenar(-se).

     

    C) ERRADA!

    Exasperar -> Tornar(-se) colérico, enfurecido.

     

    D) ERRADA!

    imemoráveis -> não pode ou não deve haver memória; imemorial.

     Impedir -> Evitar (Mais radical que mitigar)

     

    E) CORRETA!

    Remotos -> Remete a antigo

    Abrandar ->  Remete a aliviar algo

  • Letra (e)

     

    Complementando -> Mitigação

     

    1. ação, processo de mitigar; aliviamento.

    2. efeito de mitigar; alívio, lenitivo.

  • QUAAAAAAAAAAAASE fui de C, mas segundo o google, exasperar é o contrário de mitigar. Essas de conteúdo vocabular são as piores. 

  • Mitigar me lembra do duty to mitigate the loss, que é um conceito do Direito Civil.

     

    Exasperar me lembra da exasperação da pena no caso de concurso fomal de crimes, que é um conceito do Direito Penal.

     

    O Direito me ensina até latim, imagina se não vou aprender um pouco mais do vernáculo Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

     

     

  • Engraçado que as bancas não admitem que nas discursivas a gente use palavras pouco corriqueiras, no entanto eles metem o ferro nas questões de português citando termos que quase não vemos no dia a dia! 

     

  • Interpretação FCC vá de DAIVID XAVIER o cara é fera !!

  • longínquo

    adjetivo

    1.

    que se encontra longe, distanciado, afastado no espaço.

    "países l."

    2.

    que provém ou parece provir de um lugar situado a grande distância.

    "voz l."

    3.

    p.ana. fig. (da acp. 1) afastado no tempo; remoto.

    "passado l."

    4.

    fig. que denota alheamento, que se mostra ausente, distante, desligado.

    "olhar l."

    5.

    fig. leve, ligeiro, tênue, sutil.

    "guarda uma l. semelhança com o irmão"

    Origem

    ⊙ ETIM lat. longinqūus,a,um 'afastado, distante; remoto'

     

    mitigar

    verbo & transitivo direto e pronominal

    tornar(-se) mais brando, mais suave, menos intenso (ger. dor, sofrimento etc.); aliviar, suavizar, aplacar.

    "m. a saudade, a sede, a ira etc."

    Origem

    ⊙ ETIM lat. mitīgo,as,āvi,ātum,āre 'amolecer, amadurecer; abrandar'

  • REMOTO é algo distante... MITIGAR é suavizar...

  • Longínquo -> Remete a passado

    Mitigar -> Diz respeito a aliviar algo

     

    A) ERRADA!

    contíguos -> que está em contato; adjacente; junto; próximo

     

    B) ERRADA!

    Adjacentes -> Posto ao lado de; junto, pegado.

    Aplacar -> Tornar(-se) plácido, tranquilo; apaziguar(-se), serenar(-se).

     

    C) ERRADA!

    Exasperar -> Tornar(-se) colérico, enfurecido.

     

    D) ERRADA!

    imemoráveis -> não pode ou não deve haver memória; imemorial.

     Impedir -> Evitar (Mais radical que mitigar)

     

    E) CORRETA!

    Remotos -> Remete a antigo

    Abrandar ->  Remete a aliviar algo

    FCC quer que a gente leve dicionario na mente

  • NAO SABIA QUE MITIGAR ERA   SUAVIZAR NAO KK

  • Também não sabia , mas fui pelo contexto e pela lógica,  os hábitos cotidianos , como não jogar lixo na rua , podem mitigar ( ou seja , diminuir) os impactos de um desastre.

    Atenuar não caberia e impedir também não. Ajudou a eliminar;

    Até hábitos cotidianos, como não jogar lixo na rua, e o nível de solidariedade de uma população podem ao menos mitigar os impactos de um desastre”

     

  • isso é questao DE conhecimento DE mundo

  • Longínquos é o plural de longínquo. O mesmo que: afastados, distantes, remotos, semotos.

    Mitigar é tornar(-se) mais brando, mais suave, menos intenso (ger. dor, sofrimento etc.); aliviar, suavizar, aplacar.

  • MArquei C feliz da vida. Oh tristeza essas questões de vocabulário. 

  • e)

    remotos – abrandar 

  • Eu acertei, mas fiquei de cara com a quantidade de vocabulário que temos que ter pra acompanhar a "amada" FGV.

    EUSOU3%!

    Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjos pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!


ID
2348629
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

          Muito antes das discussões atuais sobre as mudanças climáticas, os cataclismos naturais despertam interesse no homem. Os desastres são um capítulo trágico da história da humanidade desde tempos longínquos. Supostas inundações catastróficas aparecem em relatos de várias culturas ao longo dos tempos, desde os antigos mesopotâmicos e gregos até os maias e os vikings.

          Fora da rota dos grandes furacões, sem vulcões ativos e desprovido de zonas habitadas sujeitas a terremotos, o Brasil não figura entre os países mais suscetíveis a desastres naturais. Contudo, a aparência de lugar protegido dos humores do clima e dos solavancos da geologia deve ser relativizada. Aqui, cerca de 85% dos desastres são causados por três tipos de ocorrências: inundações bruscas, deslizamentos de terra e secas prolongadas. Esses fenômenos são relativamente recorrentes em zonas tropicais, e seus efeitos podem ser atenuados por políticas públicas de redução de danos.

          Dois estudos feitos por pesquisadores brasileiros indicam que o risco de ocorrência desses três tipos de desastre deverá aumentar até o final do século. Eles também sinalizam que novos pontos do território nacional deverão se transformar em áreas de risco significativo para esses mesmos problemas. “Os impactos tendem a ser maiores no futuro, com as mudanças climáticas, o crescimento das cidades e a ocupação de mais áreas de risco”, comenta o pesquisador José A. Marengo.

          Além da suscetibilidade natural a secas, enchentes, deslizamentos e outros desastres, a ação do homem tem um peso considerável em transformar o que poderia ser um problema de menor monta em uma catástrofe. Os pesquisadores estimam que um terço do impacto dos deslizamentos de terra e metade dos estragos de inundações poderiam ser evitados com alterações de práticas humanas ligadas à ocupação do solo e a melhorias nas condições socioeconômicas da população em áreas de risco.

          Moradias precárias em lugares inadequados, perto de encostas ou em pontos de alagamento, cidades superpopulosas e impermeabilizadas, que não escoam a água da chuva; esses fatores da cultura humana podem influenciar o desfecho de uma situação de risco. “Até hábitos cotidianos, como não jogar lixo na rua, e o nível de solidariedade de uma população podem ao menos mitigar os impactos de um desastre”, pondera a geógrafa Lucí Hidalgo Nunes.

             (Adaptado de PIVETTA, Marcos. Disponível em: http://revistapesquisa.fapesp.br

Atente para as frases abaixo, redigidas a partir de frases do texto modificadas.

I. O Brasil não figura entre os países mais suscetíveis à catástrofes naturais.

II. Em alguns locais, existe uma suscetibilidade natural à ocorrência de desastres, como secas, enchentes e deslizamentos.

III. Certas atitudes relacionadas à cultura humana podem impactar o desfecho final de uma situação de risco.

O sinal de crase está empregado corretamente APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - O Brasil não figura entre os países mais suscetíveis àS catástrofes naturais . ( PALAVRA=CASTÁSTROFES no plural  CRASE NEM A PAU ) . errado

     

     

  •   "Em alguns locais, existe uma suscetibilidade natural à ocorrência de desastres"

    TROQUE A " OCORRENCIA " POR UMA PALAVRA MASCULINA, SE SOBRAR UM A + O = AO, LOGO TERA CRASE, POR QUE TEMOS UMA PREPOSIÇÃO REGIDO PELO SUBSTANTIVO NATURAL E UM ARTIGO DO SUBSTANTIVO MASCULINO.

    existe uma suscetibilidade natural à ocorrência

    existe uma suscetibilidade natural ao rio

     

  • Dica;

    OS 10 MANDAMENTOS DA CRASE

    -> Diante de Pronome Crase Passa FOME!

    -> Diante de Masculino, Crase é Pepino!

    -> Diante de Ação, Crase é Marcação!

    -> Palavras Repetidas, Crase Proibida!

    -> Diante de Numeral, Crase Faz Mal!

    -> Quando Houver Hora, Vamos lá, Crase Sem Demora!

    -> Palavra Determinada, Crase liberada!

    -> Vou há Volto dá, CRASE HÁ; Vou a, Volto de CRASE PRA QUE?

    -> "A" no Singular, Palavra no Plural, pow, Crase Nem a PAU!

    -> Palavra Indefinida, Crase tá FO*****

    ------------

     

    I. ERRADA!

    O Brasil não figura entre os países mais suscetíveis à catástrofes naturais.

    A no singular, e palavra seguinte no plural demonstra que não há artigo entre um termo e outro. E por isso não há crase. 

    Além disso, de forma mais pratica, contraria um dos 10 mandamentos; "A" no Singular, Palavra no Plural, Crase Nem a PAU!

     

     

    II. CORRETA!

    Em alguns locais, existe uma suscetibilidade natural à ocorrência de desastres, como secas, enchentes e deslizamentos.

    Quem é suscetivel, é suscetivel A alguma coisa. Há Preposição

    Em "à ocorrência de desastres" nota-se a presença do Artigo "A"

    Preposição A + Artigo A = CRASE

     

    III. CORRETA!

    Certas atitudes relacionadas à cultura humana podem impactar o desfecho final de uma situação de risco.

    Quem se relaciona, relaciona-se com algo, ou "A" algo. Há preposição "A"

    Em " A cultura humana" nota-se a presença do Artigo "A"

    Preposição A + Artigo A = CRASE

     

    GAB. Letra A

  • ÓTIMO COMENTÁRIO RICK !!

  • Casos facultativos de uso da crase:

     

    1º Antes de pronome possessivo:


    Dei um presente a sua mãe.

    Dei um presente à sua mãe.


    Entreguei o dinheiro a nossa entidade.

    Entreguei o dinheiro à nossa entidade.

    Observação: Nos casos em que o nome próprio vier especificado, determinado, haverá o uso da crase:

    Dirigi-me à bela Paula no sentido de lhe dar a boa notícia.


    2º Com a locução ATÉ  A, diante de palavra feminina:


    Irei até a cidade.

    Irei até à cidade.

     

    3º Diante de nome feminino de pessoa:


    Falo a Ana sempre que preciso sanar minhas dúvidas.

    Falo à Ana sempre que preciso sanar minhas dúvidas.

  • I. O Brasil não figura entre os países mais suscetíveis à catástrofes naturais. E

    II. Em alguns locais, existe uma suscetibilidade natural à ocorrência de desastres, como secas, enchentes e deslizamentos. OK

    III. Certas atitudes relacionadas à cultura humana podem impactar o desfecho final de uma situação de risco. OK

  • O Brasil não figura entre os países mais suscetíveis à catástrofes naturais. ERRADA!

    "a" no singular antes de palavra no plural - CRASE PROIBIDA!

  • Adorei essa tabela de crases!!!
  • VIDE  Q118445   Q51952  Q202664  Q766366

     

    Não tem crase antes de VERBO      ( A PARTIR)

     

    Não usa a crase antes de ARTIGOS indefinidos    (A UM)

     

    Não há crase antes de pronome  (A ELA)

     

    NÃO há crase antes de pronome demonstrativo     (A ESSE)

     

    Não há crase antes de palavra masculina  (A PRAZO =   O PRAZO)

     

    Não há crase diante de palavras no plural:   a oligarquias locais

     

    Não usa crase em palavras no plural:        A   nossaS      !!!

     

    PALAVRAS REPETIDAS =  FRENTE A FRENTE

     

  • Danilo obrigada 

  • "desfecho final" foi terrível...

  • Além da decoreba "A no singular, palavra no plural, crase nem a pau", existe alguma explicação lógica para a assertiva A estar errada? Ou é simplesmente uma regra abitrária porque sim e acabou? 

  • Entendi sim. Obrigado, Suzane!

  •  

    OS 10 MANDAMENTOS DA CRASE

    *MESCLANDO COMENTÁRIOS PRODUTIVOS ACIMA

    -> Diante de Pronome Crase Passa FOME!                 (A UM)      (A ELA)   (A ESSE)

    -> Diante de Masculino, Crase é Pepino!                   (A PRAZO =   O PRAZO)

    -> Diante de Ação, Crase é Marcação!

    -> Palavras Repetidas, Crase Proibida!                     FRENTE A FRENTE

    -> Diante de Numeral, Crase Faz Mal!

    -> Quando Houver Hora, Vamos lá, Crase Sem Demora!

    -> Palavra Determinada, Crase liberada!

    -> Vou há Volto dá, CRASE HÁ; Vou a, Volto de CRASE PRA QUE?

    -> "A" no Singular, Palavra no Plural, pow, Crase Nem a PAU!       a oligarquias locais

    -> Palavra Indefinida, Crase tá FO#$%

  • tá fácil copiar e colar no mural

     

  • A sem crase, antes de palavra no plural, só usa crase que é animal

  • Em que pese ter acertado, não sei se o fundamento que usei foi o correto com relação ao item II, considerei correto tendo em vista que: quem é suscetível é suscetível a... e a ocorrência. Desta forma, a+a= à.

    No entanto entre as expressões tem a palavra natural, dessa forma não sei se desconsirei ela de forma correta.

    Espero que algum colega possa ajudar a sanar esta dúvida!

     

    #Deusnocomandosempre

  • Como diria Zambeli: " a no singular, palavra no plural, crase nem a pau! I - alternativa errada, caso classico de crase proibida.

  • GAB: A

    I. O Brasil não figura entre os países mais suscetíveis à catástrofes naturais. ( antes de "A" + "Plural" não há crase)

    II. Em alguns locais, existe uma suscetibilidade natural à ocorrência de desastres, como secas, enchentes e deslizamentos.          
    (quem é suscetivel é suscetivel alguma coisa).

    III. Certas atitudes relacionadas à cultura humana podem impactar o desfecho final de uma situação de risco.
    (Quem se relaciona, relaciona-se com algo) Há crase

  • Crase seguida de plural nem a pau!!

     

  • Simplesmente não percebi o plural e me ferrei! Hahaha

  • passou, superei.

    proxima!

  • https://www.youtube.com/watch?v=ZI4XGZu7PV4

  • Cuidado com comentários generalistas! Diante de PRONOME possessivo a crase não é proibida, mas sim facultativa!

  • Gente, cuidado!

     

    Diante de pronome possessivo adjetivo ( pronome possessivo acompanhado de substantivo) é que a crase é facultativa. Ex: Refiro-me a/à minha blusa.

     

    Quando o pronome possessivo é substantivo, ou seja, substitui o substantivo, a crase é obrigatória. Ex: Refiro-me a sua blusa e você à minha. (o substantivo aqui está implícito, pois o pronome de tratamento o substitui).

     

    Cuidado com essas peculiaridades!!

     

     

  • Contribuindo...

    1-As Locuções Adverbiais Masculinas, como: a Pé, a Cavalo, a Caminho, a Capricho, a Caráter, a Frio, a Gás, a Gosto, a Lápis, a Meio Mastro, a Nado, a Óleo, a Postos, a Prazo, a Sangue-Frio, a Sério, a Tiracolo, a Vapor etc., não se acentua o ‘‘a’’, que é uma simples preposição;

    2-Não há crase nos seguintes artigos e pronomes: Cada, Esta, Essa, Uma, Toda, Tal, Alguns, Qualquer, Muita, MNEMÔNICO (CEEUTTAQM);

    3-Não pode ter crase antes de outra Preposição. (a, ante, após, até, com, contra, de, desde, em, entre, para, perante, por, sem, sob, sobre, trás, nas) 

    Ex: Mas o peru se adiantava até a beira da mata.

    4-Não se usa crase diante de Pronomes Pessoais do caso Reto, (eu, tu, ele, nós, vós eles, elas).

    Ex: Os livros foram entregues a ele.

    5-Não há crase antes dos Pronomes Relativos (que, quem, qual, cujo, onde, como, quando) e dos pronomes em geral que não vêm acompanhados de artigo;

    Ex: Os livros foram entregues a ele.

    6-Não usa crase em Pronome Indefinido, (algum, nenhum, todo, outro, muito, pouco, certo, vários, tanto, quanto, qualquer, cada).

    Ex: A cada gol, pelé exultava.

    ***Não se usa crase antes de pronome indefinido, com exceção de ‘‘outra’’***. 

    7-Não se usa crase em palavras no plural e o ‘a’ no singular.

    Ex: Ele parecia entregue a tristes cogitações – O correto é ás tristes ...

    8-Não usa crase com o Verbo no Infinitivo, eles são terminados em: ar, er, ir e or, este último no caso do verbo pôr.

    Ex: Moer, sentir, falar. / Puseram-se a discutir em voz alta.

    9-Não se usa crase diante de Numeral.

    Ex: Daqui a duas semanas ele voltará de volta.

    10-Não há crase antes de V.T.D.

    Ex: Captar recursos para preservar (VTD) a cultura

    11-Usa-se crase em Adjuntos Adverbiais.

    Ex: Todos, ás vezes, precisam ficar bêbados.

    12-Uso do Aquele ou Aquilo.

    Ex: Habituara-se àquela boa vida (habituara-se a que?), por isso utiliza a crase).

    Ex: E não fazer aquilo (fazer o que? E não a que, por isso não utiliza a crase).

    13-O ‘’a’’ antes de verbo, NUNCA ocorrerá a crase; ex: Ele está disposto a investigar.

    14-Troque a palavra feminina por masculina, se LATIR, há acento grave;

    Ex: Entregue esses documentos importantes a / à secretária.

    -Substitua a palavra feminina (secretária) por uma masculina (diretor), se LATIR há acento grave.

    Ex: Entregue esses documentos importantes AO diretor.

    13- Em regra; não pode ser substituído por:

    14- A palavra casa, distância e terra quando for usada de Forma Determinada, (de quem será?) usa-se a crase;

    Ex: Iriam dirigir-se à casa da família

    Ex: Chegados à distância de 100 metros

    Ex: Irei à terra de meus antepassados

    15-A letra maiúscula também determina;

    Ex: Quando os astronautas voltarão à Terra?

    16-Fugiu das exceções, verifique se: Latir, está antes de verbo ou se é VTD;

  • Eu adoro esse prof.

  • Gabarito A

     

     

       

     

    Casos Proibidos de Crase

     

    Não se deve usar crase diante de:

    1º palavra masculina (A PRAZO =  O PRAZO)

    2º pronome indefinido (A ALGUNS)

    3º pronome demonstrativo não iniciado por A (A ESSE)

    4º pronome de tratamento com exceção das formas senhora, senhorita e dona (facultativo)

    5º pronome pessoal (A ELA)

    6º dona+ nome proprio

    7º antes de verbo (A PARTIR) 

    8º entre palavras repetidas (FRENTE A FRENTE)

    9º antes de artigo indefinido (A UM)

    10º antes de numeral * exceto horas

    11º após preposição *exceto “até”, que é facultativo

    12º antes de nome próprio completo

    13º antes de um a singular seguido de plural (A ORQUIDIAS)

    14º em objeto direto

    15º em sujeito

    16°  nao há crase antes de pronome relativo (a quem)  exceto (a qual / as quais)

    17°  na locução “a partir de” (pois partir é VERBO)

     

     

    “À mercê” ou “a mercê”?

    O correto é "à mercê" com crase.

    É uma locução adverbial feminina como "às pressas", "à espera de", "à beira de" e significa "inteiramente dependente de alguém ou de uma situação".

     

     

    Facultativa:

    1° antes de pronome possessivo FEMININO (Decidiu recolher-se à sua casa)

    2º pronome de tratamento senhora, senhorita e dona

    3° após ATÉ (Fui até a praia / Fui até à praia.)

     

     

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • basicamente a crase, na questão referida está relacionada a Regência do verbo que exige a preposição somada ao Artigo A exigido pela palavra no feminino.

  • pra quem não entendeu como eu demorei pra entender o LATIR do coment. do IZAIAS é assim:

     

    Ponto 14... Se trocar por AO = (latir ex: ao! ao! ao!) VAI TER CRASE!

     

    OBS: Criatividade 10 parabéns izaias

  • Sem muito BLA BLA BLA. GAB: A

    Naquelas frases que você não sabe se há crase, tente trocar a palavra seguinte por uma Masculina e o "a" por "ao". Se fizer sentido haverá crase. Vejamos:


    II. Em alguns locais, existe uma suscetibilidade natural à ocorrência de desastres, como secas, enchentes e deslizamentos.

    III. Certas atitudes relacionadas à cultura humana podem impactar o desfecho final de uma situação de risco.


    Utilizando a regra:


    II. Em alguns locais, existe uma suscetibilidade natural ao OCORRER.

    III. Certas atitudes relacionadas ao CULTO.


    Obs: O sentido é somente até a troca da palavra feminina para masculina, portanto o resto da frase pode ignorar.

  • I. O Brasil não figura entre os países mais suscetíveis à catástrofes naturais.    errada

    II. Em alguns locais, existe uma suscetibilidade natural à ocorrência de desastres, como secas, enchentes e deslizamentos.ok

    III. Certas atitudes relacionadas à cultura humana podem impactar o desfecho final de uma situação de risco.ok

  • I. O Brasil não figura entre os países mais suscetíveis à catástrofes naturais.

    II. Em alguns locais, existe uma suscetibilidade natural à ocorrência de desastres, como secas, enchentes e deslizamentos.

    III. Certas atitudes relacionadas à cultura humana podem impactar o desfecho final de uma situação de risco.

  • GABARITO: LETRA  A

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoalmente

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita

  • Questões boas para revisarem

    Q118445  Q51952 Q202664 Q766366


ID
2348632
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

          Muito antes das discussões atuais sobre as mudanças climáticas, os cataclismos naturais despertam interesse no homem. Os desastres são um capítulo trágico da história da humanidade desde tempos longínquos. Supostas inundações catastróficas aparecem em relatos de várias culturas ao longo dos tempos, desde os antigos mesopotâmicos e gregos até os maias e os vikings.

          Fora da rota dos grandes furacões, sem vulcões ativos e desprovido de zonas habitadas sujeitas a terremotos, o Brasil não figura entre os países mais suscetíveis a desastres naturais. Contudo, a aparência de lugar protegido dos humores do clima e dos solavancos da geologia deve ser relativizada. Aqui, cerca de 85% dos desastres são causados por três tipos de ocorrências: inundações bruscas, deslizamentos de terra e secas prolongadas. Esses fenômenos são relativamente recorrentes em zonas tropicais, e seus efeitos podem ser atenuados por políticas públicas de redução de danos.

          Dois estudos feitos por pesquisadores brasileiros indicam que o risco de ocorrência desses três tipos de desastre deverá aumentar até o final do século. Eles também sinalizam que novos pontos do território nacional deverão se transformar em áreas de risco significativo para esses mesmos problemas. “Os impactos tendem a ser maiores no futuro, com as mudanças climáticas, o crescimento das cidades e a ocupação de mais áreas de risco”, comenta o pesquisador José A. Marengo.

          Além da suscetibilidade natural a secas, enchentes, deslizamentos e outros desastres, a ação do homem tem um peso considerável em transformar o que poderia ser um problema de menor monta em uma catástrofe. Os pesquisadores estimam que um terço do impacto dos deslizamentos de terra e metade dos estragos de inundações poderiam ser evitados com alterações de práticas humanas ligadas à ocupação do solo e a melhorias nas condições socioeconômicas da população em áreas de risco.

          Moradias precárias em lugares inadequados, perto de encostas ou em pontos de alagamento, cidades superpopulosas e impermeabilizadas, que não escoam a água da chuva; esses fatores da cultura humana podem influenciar o desfecho de uma situação de risco. “Até hábitos cotidianos, como não jogar lixo na rua, e o nível de solidariedade de uma população podem ao menos mitigar os impactos de um desastre”, pondera a geógrafa Lucí Hidalgo Nunes.

             (Adaptado de PIVETTA, Marcos. Disponível em: http://revistapesquisa.fapesp.br

Os impactos tendem a ser maiores no futuro, com as mudanças climáticas, o crescimento das cidades e a ocupação de mais áreas de risco”... (3° parágrafo)

Sem prejuízo para a correção e a lógica, uma redação alternativa para o segmento acima, em que se preserva, em linhas gerais, o sentido original, está em:

Alternativas
Comentários
  •  

     "as mudanças climáticas, o crescimento das cidades e a ocupação de mais áreas de risco" andam juntas, e ao mesmo tempo juntas tendem a aumentar os impactos, logo qual seria a melhor a conjução para ligar as ideias? Proporção  ! As orações subordinadas adverbiais proporcionais exprimem ideia de proporção, ou seja, um fato simultâneo ao expresso na oração principal.

    À medida que ocorrem mudanças climáticas, juntamente com o crescimento das cidades e a ocupação de mais áreas de risco, os impactos tendem a aumentar. 

     

  • Bom, primeiro passo é interpretar o texto.

     

    Temos aqui um frase com claro teor de causa. Por qual motivo os impactos tendem a ser maiores no futuro? Por CAUSA das mudanças climáticas, por CAUSA do crescimento das cidades e por CAUSA da ocupação de mais áreas de risco..

     

    Bom, sabemos que temos que ter uma frase, semanticamente, que preserve a ideia de causa. Além disso não pode ter erro gramatical.

     

     a) FINALIDADE - A fim de que os impactos sejam menores no futuro, tem-se as mudanças climáticas e o crescimento das cidades, juntamente com a ocupação de mais áreas de risco. 

     

    b) CAUSAL. Devido à mudanças climáticas, ao crescimento das cidades e o aumento das áreas de risco ocupadas, os impactos tendem a ser maiores no futuro. Erro gramatical. Crase no singular e termo no plural? Não !!!!

     

    c) CONCESSÃO - Conquanto houvessem mudanças climáticas, crescimento das cidades e ocupação de mais áreas de risco, os impactos tendem a ser maiores no futuro. 

     

    d) PROPORCIONAL - À medida que ocorrem mudanças climáticas, juntamente com o crescimento das cidades e a ocupação de mais áreas de risco, os impactos tendem a aumentar. Não há erro gramatical e mantém a ideia de causa, 

     

    e) CONCESSÃO - Posto que se vê mudanças climáticas e o crescimento das cidades, além da ocupação de mais áreas de risco, os impactos tendem a aumentar no futuro. 

  • À medida que=À Proporção que>Oração Subordinada Adverbial Proporcional

  • saber conjunção eh fundamental !

     

  • CUIDADO com o comentário afirmando que a ideia da alternativa D é de causa:

    À medida que = ideia de proporção

    NA medida EM que = ideia de causa

    À medida em que = não existe

  • O comentário do Charles está correto, cuidado. O Dimas viajou nesse comentário.

  • NA VERDADE O PESSOAL ESTÁ TÃO VINCULADO À COLOCAÇÃO DO CONECTOR QUE ACABA NÃO DANDO IMPORTÂNCIA PARA O RESTO. VÁRIOS ERROS DE CONCORDÂNCIA, REGÊNCIA( PARALELISMO E CRASE).

     

    BASTAVA VOCÊ FAZER UMA ANÁLISE MENOS DESAFUNILADA QUE ACERTARIA TRANQUILO ESTA QUESTÃO!

     

    a) A fim de que os impactos sejam menores no futuro, tÊm-se as mudanças climáticas e o crescimento das cidades, juntamente com a ocupação de mais áreas de risco. 

     

     b) Devido à(S) mudanças climáticas, ao crescimento das cidades e Ao aumento das áreas de risco ocupadas, os impactos tendem a ser maiores no futuro. 

     

     c) Conquanto houvessem mudanças climáticas, crescimento das cidades e ocupação de mais áreas de risco, os impactos tendem a ser maiores no futuro.         EXISTENCIAL!  "PODE ISSO ARNALDO" ?

     

     d) À medida que ocorrem mudanças climáticas, juntamente com o crescimento das cidades e a ocupação de mais áreas de risco, os impactos tendem a aumentar.  PERFEITO!

     

     e) Posto que se vê mudanças climáticas e o crescimento das cidades, além da ocupação de mais áreas de risco, os impactos tendem a aumentar no futuro.           SINGULAR + PLURAL? NÃO NESTE CASO, POIS O MAIS PRÓXIMO ESTÁ NO PLURAL!

     

     

    SUJEITO COMPOSTO POSPOSTO AO VERBO A CONCORDÂNCIA PODERÁ SER COM O CONJUNTO OU MAIS PRÓXIMO! 

     

  • O Luiz Diego está corretíssimo. Eu me fixei nos conectores e errei a questão. Contudo, devemos analisar outros aspectos, que foram bem apontados pelo amigo Qconcurseiro.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Droga! Errei pq atentei apenas para as relações dentro da oração e não observei os erros gramaticais...

  • Na medida em que;

    Á medida que.

     

    Na medida que (está errado)

     

    Gab: D

  •  

    INDIRETA: À medida que ocorrem mudanças climáticas, juntamente com o crescimento das cidades e a ocupação de mais áreas de risco, os impactos tendem a aumentar. 

    DIRETA: Os impactos tedem a aumentar à medida que ocorrem mudanças climáticas juntamente com o crescimento das cidades e a ocupação de mais áreas de risco.

  • Afinal de contas, a D está CERTA por que? E a B está ERRADA APENAS por conta dos erros gramaticais ou tem mais alguma coisa?

  • Letra (d)

     

    a) A fim de que -> finalidade

    b) Singular no plural, crase faz mal.

    c) Conquanto - Concessivo. Houvessem? Errado. O correto seria houvesse (3º pessoa do singular) -> pois estaria concordando com o verbo (tender), e que ficaria tenderiam.

    d) Certo.

    e) Posto que se veem.

  • Não esqueço mais: "A no singular e palavra no plural, crase nem a pau!".

  • orrrra, nem vi o "correção"

  • Uma dúvida na letra e) Posto que se vê mudanças climáticas e o crescimento das cidades.... o verbo não pode concordar tanto com mudanças climáticas como com o crescimento das cidades? Por exemplo, se vê o crescimento das cidades e as mudanças climáticas.

  • Adailton
    E) O mais próximo = mudanças climáticas

  •  a) A fim de que ( COM A FINALIDADE DE ) os impactos sejam menores no futuro, tem-se as mudanças climáticas e o crescimento das cidades, juntamente com a ocupação de mais áreas de risco. Na verdade esses 3 fatores tendem a ser maiores - "Os impactos tendem a ser maiores no futuro.."

     b) Devido à ( nesse caso não cabe a crase, pois a palavra MUDANÇAS está no plural) mudanças climáticas, ao crescimento das cidades e o aumento das áreas de risco ocupadas, os impactos tendem a ser maiores no futuro. 

     c) Conquanto (conjunção opositiva) houvessem mudanças climáticas, crescimento das cidades e ocupação de mais áreas de risco, os impactos tendem a ser maiores no futuro. 

     d) À medida que ( Ideia de proporção - À medida que occore uma, ocorre a outra.) ocorrem mudanças climáticas, juntamente com o crescimento das cidades e a ocupação de mais áreas de risco, os impactos tendem a aumentar. CORRETA!!!

     e) Posto que ( sentido concessivo) se vê mudanças climáticas e o crescimento das cidades, além da ocupação de mais áreas de risco, os impactos tendem a aumentar no futuro. 

  • Correção  TJAA do Papa Concursos

    https://www.youtube.com/watch?v=R8UYVEEOOVQ

  • Na medida em que ----> causal

    À medida que ------> proporcional

  • “Os impactos tendem a ser maiores no futuro...  CONSEQUÊNCIA

     

    as mudanças climáticas, o crescimento das cidades e a ocupação de mais áreas de risco”....  CAUSA 

     

     

    A FIM DE QUE  - finalidade 

     

    Devido à mudanças climáticas...  - CRASE INDEVIDA 

     

    Conquanto houvessem mudanças climáticas... CONCESSÃO - IDEIA CONTRÁRIA

     

    À medida que  ....- PROPORCIONALIDDE - gabarito 

     

     

  • Já dizia um professor: - Decorem as conjunções.

     

     

  • Para deixar destacado em nossos cadernos, a FCC adora esses tópicos.

    *A crase no singular não deve ser empregada junto a palavras no plural.

    *À medida que tem o sentido de à proporção queNa medida em que indica ideia de causa

    *Posto que parece dar ideia de causa, mas na verdade tem valor concessivo

     

     

     

  • Erro da B é a bendita CRASE que nem vii.

    Devido à mudanças climáticas

  • Pra você conseguir acertar questões de interpretação de texto, é necessário ler bastande e responder umas 40 questões de interpretação, todos os dias.

  • Putz... O termo "posto que" foi o qual me lascou.

    Adiante moçada!

  • Um dica para esse tipo de questão: Primeiramente esqueça a frase que eles deram e cacem os erros de português!


ID
2348635
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase redigida com correção e lógica está em:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Os chamados eventos extremos, que podem se manifestar de diferentes formas, deve (devem) se tornar mais frequentes haja visto as mudanças climáticas atuais. "Devem" concorda com "os chamados", portanto, deveria estar no plural.

     

    b) Errada. Países desenvolvidos que apresentam risco mais baixo (,) de serem afetados por cataclismos, por ostentarem maior índice de solidariedade social. A vírgula está errada .

     

    c) Errada. Se alguns desastres naturais já ocorreram em um lugar específico, cedo ou tarde tende (tendem) a se repetir neste mesmo local. "tendem" concorda com "desastres naturais", portanto, deveria estar no plural. 

     

    d) Gabarito. A maior vulnerabilidade de algumas regiões a deslizamentos deve-se a fatores humanos e problemas de ordem socioeconômica que poderiam ser prevenidos. 

     

    e) Errada. Há desastres naturais de tal intensidade que até mesmo uma população extremamente solidária como a brasileira têm (tem) dificuldades em enfrentar. "tem" concorda com "uma população", portanto, deveria estar no singular.

  • Complementando letra A.

     

    Outro erro em relação à alternativa A é a utilização de haja visto. A expressão correta no contexto é haja vista (por causa de).

  • Dimas por favor explique o erro da letra B.

     

  • Josefa Pinhel, o erro da B é a primeira vírgula conforme o Dimas destacou. No meu entender, o segmento colocado entre vírgulas nessa frase seria a intenção de ser um comentário o que na verdade ficaria sem sentido.

  • O erro da B, ao meu ver, não é pela virgula pois o que está entre virgula pode ser destacado sem alteração de sentido:
    "(...)apresentam risco mais baixo por ostentarem maior índice de solidariedade social. "

    - Então a virgula seria como um parentese. 

    "Países desenvolvidos que apresentam risco mais baixo ( de serem afetados por cataclismos) por ostentarem maior índice de solidariedade social. "

    ________________________________________________________________________________________________________

    - Então o erro ao meu ver é no pronome que, pois o mesmo tira o sentido da frase. Reparem como sem ele a frase fica mais "palatável".

    "Países desenvolvidos apresentam risco mais baixo, de serem afetados por cataclismos, por ostentarem maior índice de solidariedade social. "

    ENUNCIADO COM O DEVIDO DESTAQUE: "A frase redigida com correção e lógica está em:"

  • A letra b) está errada porque não se separa o nome do seu complemento (adjunto adnominal ou complemento nominal).
    Nesta questão temos a palavra RISCO e nesta frase RISCO exige a preposição DE, RISCO DE alguma coisa... E como a vírgula separou o nome do seu complemento a questão ficou errada.

    Se errei me notifiquem aí pessoal!

  • Ainda vejo outro erro na letra C 

     

     "... se repetir neste mesmo local". 

     

    meu ver, deveria ser "nesse", haja vista que, mesmo trantando-se de um probome endofórico, assim como "nesse", o "neste" tem função catafórica, ou seja, algo que, EM REGRA, ainao nao foi mencionado. 

     

  • Pra mim a alternativa e) também está correta, pois eu entendi o "têm" no plural como uma Silepse de número, concordando com a ideia que a palavra "população" traz de coletivo. Mas enfim, vamo lá né...

  • a) E. O correto é 'devem' para concordar com 'eventos extremos'.
    b) E. Sem coerência. Eles ostentam maior índice de solidariedade social?
    c) E. 'Tendem' é o correto para concordar com desastres naturais. 
    d) C
    e) E. 'Tem' dificuldade. 'Tem' é o correto porque o sujeito é singular (uma população). O 'têm' usa-se quando temos plural. 

  • Everton Luis realmente o "que" está bem estranho na letra b. Se nós avaliarmos, ele introduz uma Oração Adjetiva Restritiva e a frase fica "sem fim".

    Escrevendo-a e tirando as vírgulas, ficaria assim:

    b) Países desenvolvidos que apresentam risco mais baixo de serem afetados por cataclismos (Orç.Adj.Rest) por ostentarem maior índice de solidariedade social.
    Comentário: e a conclusão da frase? Fica sem sentido.

    Agora vendo a alternativa d) (gabarito), fica notável que ela tem "início, meio e fim".

    d) A maior vulnerabilidade de algumas regiões a deslizamentos deve-se a fatores humanos e problemas de ordem socioeconômica que poderiam ser prevenidos. 

  • CERTA:

     d) A maior vulnerabilidade de algumas regiões a deslizamentos deve-se a fatores humanos e problemas de ordem socioeconômica que poderiam ser prevenidos. 

     

    Trecho do texto:

     

    "Os pesquisadores estimam que um terço do impacto dos deslizamentos de terra e metade dos estragos de inundações poderiam ser evitados com alterações de práticas humanas ligadas à ocupação do solo e a melhorias nas condições socioeconômicas da população em áreas de risco."

  • FAVOR PEDIR comentários do professor.

  • A letra B está com erro de ortografia

    Cataclismo

    a palavra certa é cataclisma

     

  • A frase redigida com correção e lógica está em: 

     a)ERRADA

    Os chamados eventos extremos, que podem se manifestar de diferentes formas, DEVEM se tornar mais frequentes HAJA VISTA as mudanças climáticas atuais.

    1 - O verbo "DEVE"  tem que ficar no plural, pois concorda com "Os chamados eventos extremos".

    2 - Haja vista é a expressão adequada e não haja visto, como foi colocado.

     b)ERRADA

    Países desenvolvidos que apresentam risco mais baixo (NÃO DEVE TER VÍRGULA)de serem afetados por cataclismos, por ostentarem maior índice de solidariedade social. 

     c)ERRADA

    Se alguns desastres naturais já ocorreram em um lugar específico, cedo ou tarde TENDEM a se repetir neste mesmo local.

    1 - O verbo "TENDE" tem que ficar no plural, pois concorda com "alguns desastres naturais"

     d)CORRETA

    A maior vulnerabilidade de algumas regiões a deslizamentos deve-se a fatores humanos e problemas de ordem socioeconômica que poderiam ser prevenidos. 

     e)ERRADA

    Há desastres naturais de tal intensidade que até mesmo uma população extremamente solidária como a brasileira TEM dificuldades em enfrentar (o verbo tem não leva acento nesse caso, poi concorda com população brasileira que está no singular).

    1 - O verbo "têm" está conjugado no plural, sendo que deve ser no singular para concordar com "uma população extremamente solidária como a brasileira"

  • OUTRO ERRO DA ALTERNATIVA "E"

    Há desastres naturais de tal intensidade que até mesmo uma população extremamente solidária, como a brasileira, têm dificuldades em enfrentar.

    Deveria haver vírgular entre "como a brasileira", pois se trata de um aposto.

  • GABARITO LETRA  D

     

    OU VOCE VAI PELA GRAMÁTICA OU PELA INTERPRETAÇÃO

     

    Os chamados eventos extremos, que podem se manifestar de diferentes formas, deve (DEVEM) se tornar mais frequentes haja visto as mudanças climáticas atuais. 

     

    Países desenvolvidos que apresentam risco mais baixo, de serem afetados por cataclismos, por ostentarem maior índice de solidariedade social.(isso não impede terremoto ou erupção vulcânica) por interpretação dava para responder.  

     

    Se alguns desastres naturais já ocorreram em um lugar específico, cedo ou tarde tende (TENDEM) a se repetir neste mesmo local.

     

    Há desastres naturais de tal intensidade que até mesmo uma população extremamente solidária como a brasileira têm (TEM - SINGULAR, pois se refera a POPULAÇÃO ) dificuldades em enfrentar. 

     

  • a) Errada. Os chamados eventos extremos, que podem se manifestar de diferentes formas, deve (devem) se tornar mais frequentes haja visto as mudanças climáticas atuais. 

     

    b) Errada. Países desenvolvidos que apresentam risco mais baixo, de serem afetados por cataclismos, por ostentarem maior índice de solidariedade social

     

    c) Errada. Se alguns desastres naturais já ocorreram em um lugar específico, cedo ou tarde tende (tendem) a se repetir neste mesmo local. 

     

    d) Gabarito. A maior vulnerabilidade de algumas regiões a deslizamentos deve-se a fatores humanos e problemas de ordem socioeconômica que poderiam ser prevenidos. 

     

    e) Errada. Há desastres naturais de tal intensidade que até mesmo uma população extremamente solidária como a brasileira têm (tem) dificuldades em enfrentar

    >tem= Singula

    >têm= plural

    foco, força e fé que a aprovaçao chega... "vai estudando e deixa acontecer naturalmente" 

  • Nesse tipo de questão eu vou primeiro pela gramática e depois, nas alternativas que sobram, eu vou pela lógica.

  • Letra E está errada porque a sociedade brasileira não é solidária.

  • Lembrando que na ''A'' o correto seria o emprego de ''haja vista'', pois tem valor de : tendo em vista, em conta disso.

     

    Pode existir o emprego do termo ''haja visto''.

     

    Ex: Espero que o diretor haja visto a situação dos alunos .

    haver na 1.ª ou na 3.ª pessoa do singular do presente do subjuntivo (haja) com o particípio do verbo principal ver (visto).

     

  • Alternativa correta: Letra B

    a) ErradaOs chamados eventos extremos, que podem se manifestar de diferentes formas, deve  se tornar mais frequentes haja visto as mudanças climáticas atuais. Viola a concordância verbal "devem se tornar". Tenho dúvidas se caberia "devem se tornarem"

    b) ErradaPaíses desenvolvidos que apresentam risco mais baixo (,) de serem afetados por cataclismos, por ostentarem maior índice de solidariedade social. Notem que tudo isso é um sujeito. Não se coloca virgua separando palavras do sujeito 

    c) ErradaSe alguns desastres naturais já ocorreram em um lugar específico, cedo ou tarde tende (tendem) a se repetir neste mesmo local. Erro na concordância verbal - o verbo tender concorda com desastres naturais 

    d) A maior vulnerabilidade de algumas regiões a deslizamentos deve-se a fatores humanos e problemas de ordem socioeconômica que poderiam ser prevenidos. 

    Correta

    e) ErradaHá desastres naturais de tal intensidade que até mesmo uma população extremamente solidária como a brasileira têm (tem) dificuldades em enfrentar. Além da concordancia, acredito que caberia uma virgula no seguinte trecho (...), até mesmo uma população extremamente solidária como a brasileira, (...). 

  • Pode mesmo essa correlação do "deve-se" com "poderiam ser"???

  • Expressões partitivas (a maior parte de, a maioria...) permitem a concordância verbal tanto no singular quanto no plural.

     

    ... a maior parte das pessoas não hesita em favorecer a primeira...

    ... a maior parte das pessoas não hesitam em favorecer a primeira...      

     

  • A letra b) está errada porque não se separa o nome do seu complemento (adjunto adnominal ou complemento nominal).

    Nesta questão temos a palavra RISCO e nesta frase RISCO exige a preposição DE, RISCO DE alguma coisa... E como a vírgula separou o nome do seu complemento a questão ficou errada.

  • Encontrei um possível erro de paralelismo sintático da letra D


ID
2348638
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Freud uma vez recebeu carta de um conhecido pedindo conselhos diante de uma escolha importante da vida. A resposta é surpreendente: para as decisões pouco importantes, disse ele, vale a pena pensar bem. Quanto às grandes escolhas da vida, você terá menos chance de errar se escolher por impulso.

      A sugestão parece imprudente, mas Freud sabia que as razões que mais pesam nas grandes escolhas são inconscientes, e o impulso obedece a essas razões. Claro que Freud não se referia às vontades impulsivas proibidas. Falava das decisões tomadas de “cabeça fria”, mas que determinam o rumo de nossas vidas. No caso das escolhas profissionais, as motivações inconscientes são decisivas. Elas determinam não só a escolha mais “acertada”, do ponto de vista da compatibilidade com a profissão, como são também responsáveis por aquilo que chamamos de talento. Isso se decide na infância, por mecanismos que chamamos de identificações. Toda criança leva na bagagem alguns traços da personalidade dos pais. Parece um processo de imitação, mas não é: os caminhos das identificações acompanham muito mais os desejos não realizados dos pais do que aqueles que eles seguiram na vida.

      Junto com as identificações formam-se os ideais. A escolha profissional tem muito a ver com o campo de ideais que a pessoa valoriza. Dificilmente alguém consegue se entregar profissionalmente a uma prática que não represente os valores em que ela acredita.

      Tudo isso está relacionado, é claro, com a almejada satisfação na vida profissional. Mas não vamos nos iludir. Satisfação no trabalho não significa necessariamente prazer em trabalhar. Grande parte das pessoas não trabalharia se não fosse necessário. O trabalho não é fonte de prazer, é fonte de sentido. Ele nos ajuda a dar sentido à vida. Só que o sentido da vida profissional não vem pronto: ele é o efeito, e não a premissa, dos anos de prática de uma profissão. Na contemporaneidade, em que se acredita em prazeres instantâneos, resultados imediatos e felicidade instantânea, é bom lembrar que a construção de sentido requer tempo e persistência. Por outro lado, quando uma escolha não faz sentido o sujeito percebe rapidamente.

(Adaptado de KEHL, Maria Rita. Disponível em: rae.fgv.br /sites/rae.fgv.br/files/artigos)

De acordo com o texto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Acho que a resposta se encontra nos seguinte trecho:

     

    .. Isso se decide na infância, por mecanismos que chamamos de identificações... (2° Parágrafo).

     

     

    Gabarito C.

     

    ----

    "Por que você quer tanto isso? Porque disseram que eu não conseguiria." Carl Brashear.

  • "No caso das escolhas profissionais, as motivações inconscientes são decisivas. Elas determinam não só a escolha mais “acertada”, do ponto de vista da compatibilidade com a profissão, como são também responsáveis por aquilo que chamamos de talento. Isso se decide na infância, por mecanismos que chamamos de identificações."

  • Questões da loteria...

  • 10 minutos entre a "B" e a "D", para ser a "C". Não tem como concordar.. Difícil de lidar como a mais apropriada.

  • Texto - No caso das escolhas profissionais, as motivações inconscientes são decisivas....... Isso se decide na infância.

    Resposta - As escolhas profissionais mais apropriadas são aquelas derivadas de motivações latentes (encobertas/não aparente/ inconsciente) no indivíduo desde a infância.

    A) O texto fala que há caminhos de "identificações" entre as escolhas dos pais e as dos filhos, não disse que os filhos costumam optar pela mesma area que os pais.

  • A) Por motivações inconscientes, que remetem à primeira infância, ou de ordem prática, os indivíduos costumam optar pela mesma área de atuação profissional dos pais.
    ERRADA - Em nenhum momento o texto disse isso.

     

    B) O talento para exercer um determinado trabalho está intimamente relacionado à capacidade de ponderar cuidadosamente sobre a escolha profissional.
    ERRADA

    C) As escolhas profissionais mais apropriadas são aquelas derivadas de motivações latentes no indivíduo desde a infância.
    CERTA - "No caso das escolhas profissionais, as motivações inconscientes são decisivas. Elas determinam não só a escolha mais “acertada”, do ponto de vista da compatibilidade com a profissão, como são também responsáveis por aquilo que chamamos de talento. Isso se decide na infância, por mecanismos que chamamos de identificações."

     

    D) As pessoas bem-sucedidas profissionalmente, em sua maioria, creditam o sucesso obtido ao alto nível de esforço e ao empenho com que se dedicam ao trabalho diário.
    ERRADA - Em nenhum momento o texto disse isso.

     

    E) No cenário competitivo da contemporaneidade, para concretizar suas ambições profissionais, o indivíduo, muitas vezes, precisa abrir mão dos ideais utópicos formados na infância.
    ERRADA - Em nenhum momento o texto disse isso.

     

    Foco, força e fé.
    Deus é bom.

  • As escolhas profissionais mais apropriadas são aquelas derivadas de motivações latentes no indivíduo desde a infância. 

    Mesmo eu não sabendo o significado, dava para retirar o resto do texto, mas já vi a FCC colocando uma palavra dessa errada e o resto todo certo.

    Cuidado!

    Para quem já sabia o significado, fez muito mais rápido.

    Latente é do inconsciente, pq significa não aparente, não manifesto, oculto, que existe em forma adormecida.

  • Minha análise:

     

    a) "os indivíduos costumam optar pela mesma área de atuação profissional dos pais."
    No texto não se afirma isso.
    Diz que: "No caso das escolhas profissionais, as motivações inconscientes são decisivas"
    Diz tbm que: "Toda criança leva na bagagem alguns traços da personalidade dos pais."
    Mas não afirma que "os indivíduos costumam optar pela mesma área de atuação profissional dos pais"

     

    b) "No caso das escolhas profissionais, as motivações inconscientes são decisivas... são também responsáveis por aquilo que chamamos de talento."
    O trecho deixa claro o ponto de vista  de que o talento está ligado a "motivações inconscientes" e não ponderadas cuidadosamente (racionalmente)

     

    c) Essa alternativa está explicita em todo o texto, mas fica mais clara nesse trecho:
    "as motivações inconscientes são decisivas. Elas determinam não só a escolha mais “acertada”, do ponto de vista da compatibilidade com a profissão...Isso se decide na infância, por mecanismos que chamamos de identificações.

     

    d) o texto não aborda "sucesso profissional"
    Fala apenas de como se encontra sentido na vida profissional:
    "Só que o sentido da vida profissional não vem pronto: ele é o efeito, e não a premissa, dos anos de prática de uma profissão""
    Não fala nada de esforço, empenho nem dedicação no trabalho.

     

    e) "precisa abrir mão dos ideais utópicos formados na infância" Essa ideia é contrária ao texto
    O texto diz:diz que as escolhas profissionais acertadas... se decidem na infância.

  • O que ajudava a responder essa questão? Ter um psicólogo na família e ter conversado com ele sobre teoria psicanalítica. No mínimo, você ouviria a palavra "latente" uma dezena de vezes Hehehe

     

    O psicólogo fala: "O insconsciente é uma coisa latente, mas muito decisivo nas nossas escolhas cotidianas".

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Uma dica: 

     

    Atentem-se ao que o texto diz .. 

    E não ao que é " politicamente correto ".

     

    Obs:. Vejo que muitas pessoas erram por causa disso. ;)

  • Minha interpretação ;)

     

    a) Por motivações inconscientes, que remetem à primeira infância, ou de ordem prática, os indivíduos costumam optar pela mesma área de atuação profissional dos pais.  

    Errada - é o o oposto do que se diz no texto

     

    R. “Parece um processo de imitação, mas não é: os caminhos das identificações acompanham muito mais os desejos não realizados dos pais do que aqueles que eles seguiram na vida”.

     

    b) O talento para exercer um determinado trabalho está intimamente relacionado à capacidade de ponderar cuidadosamente sobre a escolha profissional. 

    R. “... que as razões que mais pesam nas grandes escolhas são inconscientes, e o impulso obedece a essas razões. ... No caso das escolhas profissionais, as motivações inconscientes são decisivas. Elas determinam não só a escolha mais “acertada”, do ponto de vista da compatibilidade com a profissão, como são também responsáveis por aquilo que chamamos de talento”.

    Errado – Ponderar cuidadosamente é o oposto de agir por impulso.

     

    c) As escolhas profissionais mais apropriadas são aquelas derivadas de motivações latentes no indivíduo desde a infância. 

    R. Certa!

    Latente = oculto, não percebido. Total coerência com: inconsciente (oculto). Isso desde a infância ;)

    “No caso das escolhas profissionais, as motivações inconscientes são decisivas. Elas determinam não só a escolha mais “acertada”, do ponto de vista da compatibilidade com a profissão, como são também responsáveis por aquilo que chamamos de talento”.

     

    d) As pessoas bem-sucedidas profissionalmente, em sua maioria, creditam o sucesso obtido ao alto nível de esforço e ao empenho com que se dedicam ao trabalho diário. 

    Errada –  extrapolou. No texto não menciona o quantitativo (maioria ou minoria) dos que são ou não bem-sucedidos.

     

    e) No cenário competitivo da contemporaneidade, para concretizar suas ambições profissionais, o indivíduo, muitas vezes, precisa abrir mão dos ideais utópicos formados na infância. 

    Errada – essa questão faz sentido para nós? Claro! Comum depararmo-nos com tal situação. Contudo, em qual parte do texto isso está subentendido?  Atenção, atenção!!!

  • Letra (c)

     

    c) As escolhas profissionais mais apropriadas são aquelas derivadas de motivações latentes no indivíduo desde a infância.

     

    A sugestão parece imprudente, mas Freud sabia que as razões que mais pesam nas grandes escolhas são inconscientes, e o impulso obedece a essas razões. Claro que Freud não se referia às vontades impulsivas proibidas. Falava das decisões tomadas de “cabeça fria”, mas que determinam o rumo de nossas vidas. No caso das escolhas profissionais, as motivações inconscientes são decisivas. Elas determinam não só a escolha mais “acertada”, do ponto de vista da compatibilidade com a profissão, como são também responsáveis por aquilo que chamamos de talento. Isso (retomando o termo destacado em azul) se decide na infância, por mecanismos que chamamos de identificações. Toda criança leva na bagagem alguns traços da personalidade dos pais. Parece um processo de imitação, mas não é: os caminhos das identificações acompanham muito mais os desejos não realizados dos pais do que aqueles que eles seguiram na vida. Junto com as identificações formam-se os ideais. A escolha profissional tem muito a ver com o campo de ideais que a pessoa valoriza. Dificilmente alguém consegue se entregar profissionalmente a uma prática que não represente os valores em que ela acredita.

  • questãozinha dificil.

  • Essa é uma questão de compreensão textual, onde vc consegue localizar a resposta diretamente no texto (para mim é mais fácil este tipo de questão do que de interpretação), vc consegue identificar os comandos de uma questão de compreensão textual porque geralmente eles começam assim:

     

     

    Segundo o texto...

    O autor/narrador do texto diz que...

    O texto informa que...

    No texto...

    Tendo em vista o texto...

    De acordo com o texto...

    O autor sugere ainda...

    O autor afirma que...

    Na opinião do autor do texto... 

     

     

    Analisem o texto comigo agora:

     

    No caso das escolhas profissionais, as motivações inconscientes são decisivas. Elas determinam não só a escolha mais “acertada”, do ponto de vista da compatibilidade com a profissão, como são também responsáveis por aquilo que chamamos de talento. Isso se decide na infância, por mecanismos que chamamos de identificações.

    Percebam que o próprio texto nos deu a resposta, dizendo que as escolhas profissionais e o talento se decide na infância por aquilo que ele define como identificação.

     

    c) As escolhas profissionais mais apropriadas são aquelas derivadas de motivações latentes no indivíduo desde a infância. 

     

     

     

     

  • LERTRA C) As escolhas profissionais mais apropriadas são aquelas derivadas de motivações latentes(OCULTAS) no indivíduo desde a infância. 

     

    LINHA 7: Isso se decide na infância, por mecanismos que chamamos de identificações. Toda criança leva na bagagem alguns traços da personalidade dos pais. Parece um processo de imitação, mas não é: os caminhos das identificações acompanham muito mais os desejos não realizados dos pais do que aqueles que eles seguiram na vida.

  • Errei a questão (se eu prestasse mais um pouco de atenção acertaria) mas depois do comentário de Larissa Gomes, ficou batata! Ótimo comentário !


ID
2348641
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Freud uma vez recebeu carta de um conhecido pedindo conselhos diante de uma escolha importante da vida. A resposta é surpreendente: para as decisões pouco importantes, disse ele, vale a pena pensar bem. Quanto às grandes escolhas da vida, você terá menos chance de errar se escolher por impulso.

      A sugestão parece imprudente, mas Freud sabia que as razões que mais pesam nas grandes escolhas são inconscientes, e o impulso obedece a essas razões. Claro que Freud não se referia às vontades impulsivas proibidas. Falava das decisões tomadas de “cabeça fria”, mas que determinam o rumo de nossas vidas. No caso das escolhas profissionais, as motivações inconscientes são decisivas. Elas determinam não só a escolha mais “acertada”, do ponto de vista da compatibilidade com a profissão, como são também responsáveis por aquilo que chamamos de talento. Isso se decide na infância, por mecanismos que chamamos de identificações. Toda criança leva na bagagem alguns traços da personalidade dos pais. Parece um processo de imitação, mas não é: os caminhos das identificações acompanham muito mais os desejos não realizados dos pais do que aqueles que eles seguiram na vida.

      Junto com as identificações formam-se os ideais. A escolha profissional tem muito a ver com o campo de ideais que a pessoa valoriza. Dificilmente alguém consegue se entregar profissionalmente a uma prática que não represente os valores em que ela acredita.

      Tudo isso está relacionado, é claro, com a almejada satisfação na vida profissional. Mas não vamos nos iludir. Satisfação no trabalho não significa necessariamente prazer em trabalhar. Grande parte das pessoas não trabalharia se não fosse necessário. O trabalho não é fonte de prazer, é fonte de sentido. Ele nos ajuda a dar sentido à vida. Só que o sentido da vida profissional não vem pronto: ele é o efeito, e não a premissa, dos anos de prática de uma profissão. Na contemporaneidade, em que se acredita em prazeres instantâneos, resultados imediatos e felicidade instantânea, é bom lembrar que a construção de sentido requer tempo e persistência. Por outro lado, quando uma escolha não faz sentido o sujeito percebe rapidamente.

(Adaptado de KEHL, Maria Rita. Disponível em: rae.fgv.br /sites/rae.fgv.br/files/artigos)

Atente para as afirmações abaixo.

I. Embora aprove o conselho oferecido por Freud, a autora, ao afirmar que A sugestão parece imprudente, assinala que a ideia de Freud pareceria desajustada ao senso comum.

II. No texto, estabelece-se o contraste entre as vontades impulsivas proibidas e as razões inconscientes às quais o impulso deve obedecer.

III. No primeiro parágrafo, o sinal de dois-pontos introduz uma síntese do que foi dito antes.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Embora aprove o conselho oferecido por Freud, a autora, ao afirmar que A sugestão parece imprudente, assinala que a ideia de Freud pareceria desajustada ao senso comum. OK

    Podemos confirmar no seguinte trecho "A sugestão parece imprudente, mas Freud sabia que..."

     

    II. No texto, estabelece-se o contraste entre as vontades: impulsivas proibidas e as razões inconscientes às quais o impulso deve obedecer. OK

     

    III. No primeiro parágrafo, o sinal de dois-pontos introduz uma síntese do que foi dito antes. ERRADA

    A síntese nada mais é que um pequeno resumo feito de algo dito anteriormente. No texto, os dois pontos são utilizados para explicar algo que foi mencionado anteriormente. 

     

    Gab. A

  • II. No texto, estabelece-se o contraste entre as vontades impulsivas proibidas e as razões inconscientes às quais o impulso deve obedecer. CERTO

    as razões que mais pesam nas grandes escolhas são inconscientes,decisões tomadas de “cabeça fria” mas que determinam o rumo de nossas vidas e o impulso obedece a essas razões, LOGO FREUD não se referia às vontades impulsivas proibidas

  • Gostaria de saber em qual lugar do texto está subentendido que a autora "aprova" o conselho oferecido por Freud???

  • Achei essa B bem FGV. Isso sim.

  • Lorena,

    Categoricamente, não está escrito no texto. Porém, pode-se extrair a ideia que a autora aprova, devido a gramática do texto.
    "A sugestão parece imprudente, mas Freud sabia que as razões que mais pesam nas grandes escolhas são inconscientes, e o impulso obedece a essas razões."

    a conjunção mas por ser adversativa dá o sentido de ideias contrárias. Mesmo que a ideia fosse supostamente imprudente, tinha alguma coisa de coerente.
    Ex: JOÃO É CHATO, MAS É UM SUJEITO CORRETO.

  • O gabarito deveria ser a letra "D".

    O item I é mais tranquilo.

    No item II não há ideia de contraste. Há sim a menção às duas ideias, mas não há um contraste entre elas. Qual o contraste entre elas? Não há contraste algum.

    E no item III não ocorre síntese do que foi dito antes. Sintetizou o quê? Quem aqui não se surpreendeu após os citados dois pontos? Depois dos dois pontos houve sim uma resposta à indagação proposta anteriormente; mas síntese???  Desde quando responder equivale a sintetizar?

     

    Abraço a todos os colegas!

     

     

     

  • Letra A. 

    Questão muito tranquila.

  • Concordo com você, Eduardo Machado, não tem contraste entre as ideias, apenas menção a elas...

  • Quanto à alternativa II, acho a palavra "contraste" algo muito forte para o que foi apresentado. Na minha opnião foi apenas uma ressalva.

    Entendo como contraste uma comparação mais qualificada, com a especificação de suas diferenças.

     

    Gab: A

  • Acredito que a autora esteja explicando o conselho e argumentando sobre o porque dele. Não necessariamente ela concorda. Você pode explicar e entender o ponto de vista de alguém, não necessariamente concordar com ele.

  • Gente, não compreendi o item II. Alguém que concordou com o gabarito poderia por favor, mencionar em que parte do texto está respaldado o item II 

     ( No texto, estabelece-se o contraste entre as vontades impulsivas proibidas e as razões inconscientes às quais o impulso deve obedecer). ?? 

  • Procurando até agora esse "contraste". 

  • Talvez ajude no item II ;D

    contraste

    substantivo masculino

    1.grau marcante de diferença ou oposição entre coisas da mesma natureza, suscetíveis de comparação.

    "contraste entre sonho e realidade"

    2.p.ext. comparação de objetos similares para se estabelecerem as respectivas diferenças; cotejo.

  • Luíla Brito, o examinador se referiu a esse trecho do texto: 

     

    " Claro que Freud não se referia às vontades impulsivas proibidas. Falava das decisões tomadas de “cabeça fria”, mas que determinam o rumo de nossas vidas." 

     

    Ou seja, depois do termo proibidas, fica subentendido um " MAS SIM " .. 

     

    Reescrevendo:

    Claro que Freud não se referia às vontades impulsivas proibidas, MAS SIM às decisões tomadas de “cabeça fria”, que determinam o rumo de nossas vidas.

    - A palavra "MAS" (que está subentendida) é adversativa, logo, expressa a ideia de CONTRASTE.

     

    Espero ter ajudado ;*

  • E até hoje nem sinal do professor, 

    Em 12/06/2017, às 08:49:23, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 15/03/2017, às 10:23:17, você respondeu a opção A.Certa!

    ×indicada para comentários×

    QC podia dar mais atenção a isso... carecedor demais.

  • Quanto ao Item II:

     

     II. No texto, estabelece-se o contraste entre as vontades impulsivas proibidas e as razões inconscientes às quais o impulso deve obedecer.

     "A sugestão parece imprudente, mas Freud sabia que as razões que mais pesam nas grandes escolhas são inconscientes, e o impulso obedece a essas razões. Claro que Freud não se referia às vontades impulsivas proibidas. Falava das decisões tomadas de “cabeça fria”, mas que determinam o rumo de nossas vidas."

     

     

    Vontades impulsivas proibidas = Tomadas de cabeça quente.

     

  • Vamos indicar pra comentário, galera!!

  • O cara indica pra comentário ai vem o Arenildo comentar ou entao vai ler as mais úteis tem o comentário do Dilmas copiando as assertivas e colocando um OK!! você realmente conseguiu sanar as dúvidas de toda a comunidade qconcurso

  • Prof. Arenildo precisa resolver mais QUESTÕES de Português da FCC.

  • Quer dizer então que é só mencionar algo de diferente do que foi dito no texto e já se tem um contraste. Tá FCC, a gente tá virando palhaço, só pode.

  • Eis o contraste da II:

     

    "A sugestão parece imprudente, mas Freud sabia que as razões que mais pesam nas grandes escolhas são inconscientes, e o impulso obedece a essas razões. Claro que Freud não se referia às vontades impulsivas proibidas."

  • Eu marquei letra D também, mas relendo o texto, realmente esse trecho dá ideia de contraste:

    " A sugestão parece imprudente, mas Freud sabia que as razões que mais pesam nas grandes escolhas são inconscientes, e o impulso obedece a essas razões. Claro que Freud não se referia às vontades impulsivas proibidas. Falava das decisões tomadas de “cabeça fria”, mas que determinam o rumo de nossas vidas."

  • a II não ta certa nem ferrando, pois o texto não é estabelecido por esse contrase (e foi o que deu a entender a II).

     

    Só tem uma breve passagem- que, por sinal, é uma explicação/esclarecimento. E só!

  • Sinceramente não consigo ver trecho do texto no qual é possível aduzir a aprovação da autora ao conselho de Freud. Alguém poderia explicar melhor essa alternativa?

  • "Claro que Freud não se referia às vontades impulsivas proibidas. Falava das decisões tomadas de “cabeça fria”, mas que determinam o rumo de nossas vidas."

    Desde quando isso é estabelecer um contraste?!

    Brincadeira isso...

  • Exatamente como o nosso amigo Guilherme concluiu, quando ela diz que Freud "Falava das decisões tomadas de cabeça fria", subjetivamente ela quis dizer que as proibidas são aquelas "Tomadas de cabeça quente".

  • Espero que a FCC não venha com uma prova desse nível no TST.

  • II. Não há um contraste. Apenas ele cita o termo "vontades impulsivas proibidas" ..

  • Li todos os comentários, já reli mil vezes o texto e nada, continuo não enxergando constraste no texto. A autora apenas cita de maneira rápida q Freud não se referia às vontades impulsivas. apenas isso, como já disseram, enxergo isso como menção.... mas enfim né......

  • O comentário do Professor é horrível!!!!

    Ele é professor mesmo? Só ler a questão não adianta.

     

    não explicou nada.

    perda de tempo.

     

  • Se isso constitui contraste, eu preciso, urgentemente, voltar ao primeiro ano escolar e me alfabetizar novamente.

  • Não concordo com a correção da afirmativa II.

     

    De fato há uma breve citação ao longo do texto, em que o autor procura afastar a possibilidade de remeter os impulsos também às situações proibidas:

     

    Claro que Freud não se referia às vontades impulsivas proibidas. Falava das decisões tomadas de “cabeça fria”, mas que determinam o rumo de nossas vidas.

     

    E só. Apenas isso. Portanto, ao meu ver, dintinguir é uma coisa. Estabelecer constraste é outra bem mais incisiva, que deveria permear todo o texto, sendo sua ideia principal.

  • In casu, marquei a D.

    Ademais, se tu marcou a D, dá um joinha aqui.

    TMJ.

  • O item diz: . No texto, estabelece-se o contraste entre as vontades impulsivas proibidas e as razões inconscientes às quais o impulso deve obedecer.

    Se pede "NO TEXTO", não cabe interpretação mas sim compreensão.. e não há nada no texto que mostre contraste, apenas faz-se uma breve menção: "[...]Claro que Freud não se referia às vontades impulsivas proibidas[...]"

  • Contraste? Não vi nada disso.

  • EU IA MARCAR DE NOVO A D KKK

     

    MAS EU NA ULTIMA MARQUEI A A 

     

    DEUS, OBRIGADOOOOOO FELIZZZZZZZ POR TER ACERTADOOOOO AHAHAH

     

    Em 06/05/2018, às 00:20:48, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 15/02/2018, às 20:39:14, você respondeu a opção D.Errada!

  • Essa nem Freud explica.

  • O texto não estabelece contraste algum , o texto apenas menciona que os impulsos mencionados por Freud não eram os impulsos proibidos.

     

    O texto em nenhum momento expõe quais seriam os impulsos proibidos , ou alguma de suas características , para que pudesse ser contrastado com as ideias que o texto traz. 

     

    Realmente não tem explicação essa II está correta , a não ser falta de bom senso pelo examinador.

  • Eu entendo as explicações do professor Arenildo, pelo menos...

  • Eu enxerguei o contraste do seguinte modo:

    Claro que Freud não se referia às vontades impulsivas proibidas. Falava das decisões tomadas de “cabeça fria"

    Na segunda oração, o autor fala das decisões tomadas "de cabeça fria", contrapondo-se ao que foi dito na oração anterior: "vontades impulsivas proibidas" que, neste caso, seriam decisões tomadas "de cabeça quente".

  • Gabarito A:

     

    Pessoal, quanto ao trecho II, É CONTRASTE SIM!!!! Vejam:

     

    "as razões que mais pesam nas grandes escolhas são inconscientes, e o impulso obedece a essas razões. Claro que Freud não se referia às vontades impulsivas proibidas."

     

    Grandes escolhas (a exemplo das profissionais) X Vontades impulsivas.

     

    Já a III, é o contrário do que diz o trecho: Surpreendente é a síntese do que vai ser dito A SEGUIR.

     

     

  • Errei essa marcando D.

    Acho que o que faltou foi uma leitura mais fria. A alternativa diz simplesmente "No texto...", não que o texto seja sobre isso. Realmente há um contraste naquela passagem, mas este não é a essência do texto; talvez por este motivo errei.

    Daqui para frente irei tentar ser mais frio na leitura, se a assertiva - ou enunciado - não foi clara ao dizer que quer a ideia central, então uma simples menção já basta.

  • Ótimo comentário Tamires e ótimo texto!

    " Na contemporaneidade, em que se acredita em prazeres instantâneos, resultados imediatos e felicidade instantânea, é bom lembrar que a construção de sentido requer tempo e persistência. Por outro lado, quando uma escolha não faz sentido o sujeito percebe rapidamente. " Esse pedaço do texto falou bastante comigo!

    Esta frase serve para nós concurseiros : Nao queira resultados instantâneo no mundo dos concursos, você pode se frustrar !

    É bom lembrar que a construção de sentido das matérias requer tempo, dedicação, persistência e muitas questões.

    Por outro lado, se não fizesse sentindo estudar, você perceberia rapidamente. Você fez a escolha certa! Vale a pena...E como vale !

    Nada a ver com a questão, mas as vezes precisamos refletir.

    Breve meu nome estará no Diário Oficial da União <3

  • Quanto a II, será mesmo que as vontades impulsivas proibidas o impulso deve obedecer. O texto diz isso?


ID
2348644
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Freud uma vez recebeu carta de um conhecido pedindo conselhos diante de uma escolha importante da vida. A resposta é surpreendente: para as decisões pouco importantes, disse ele, vale a pena pensar bem. Quanto às grandes escolhas da vida, você terá menos chance de errar se escolher por impulso.

      A sugestão parece imprudente, mas Freud sabia que as razões que mais pesam nas grandes escolhas são inconscientes, e o impulso obedece a essas razões. Claro que Freud não se referia às vontades impulsivas proibidas. Falava das decisões tomadas de “cabeça fria”, mas que determinam o rumo de nossas vidas. No caso das escolhas profissionais, as motivações inconscientes são decisivas. Elas determinam não só a escolha mais “acertada”, do ponto de vista da compatibilidade com a profissão, como são também responsáveis por aquilo que chamamos de talento. Isso se decide na infância, por mecanismos que chamamos de identificações. Toda criança leva na bagagem alguns traços da personalidade dos pais. Parece um processo de imitação, mas não é: os caminhos das identificações acompanham muito mais os desejos não realizados dos pais do que aqueles que eles seguiram na vida.

      Junto com as identificações formam-se os ideais. A escolha profissional tem muito a ver com o campo de ideais que a pessoa valoriza. Dificilmente alguém consegue se entregar profissionalmente a uma prática que não represente os valores em que ela acredita.

      Tudo isso está relacionado, é claro, com a almejada satisfação na vida profissional. Mas não vamos nos iludir. Satisfação no trabalho não significa necessariamente prazer em trabalhar. Grande parte das pessoas não trabalharia se não fosse necessário. O trabalho não é fonte de prazer, é fonte de sentido. Ele nos ajuda a dar sentido à vida. Só que o sentido da vida profissional não vem pronto: ele é o efeito, e não a premissa, dos anos de prática de uma profissão. Na contemporaneidade, em que se acredita em prazeres instantâneos, resultados imediatos e felicidade instantânea, é bom lembrar que a construção de sentido requer tempo e persistência. Por outro lado, quando uma escolha não faz sentido o sujeito percebe rapidamente.

(Adaptado de KEHL, Maria Rita. Disponível em: rae.fgv.br /sites/rae.fgv.br/files/artigos)

Freud uma vez recebeu carta de um conhecido pedindo conselhos...

Sem prejuízo da correção e do sentido, o elemento sublinhado acima pode ser substituído por:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM B

     

    OBSERVE QUE O PRONOME RELATIVO ''QUE'' É UMA PALAVRA ATRATIVA.

     

    LOGO,OCORRERÁ UMA PRÓCLISE. 

     

    QUESTÃO: PEDINDO CONSELHOS A ELE

    ITEM B) QUE LHE PEDIA CONSELHOS...

     

  • Quem pede, PEDE ALGO, O QUE?? O CONSELHO. (OD)
    A ALGUÉM, a ele, lhe, AO CONHECIDO.(OI)
    Freud (SUJEITO)


    GAB LETRA B

  • Fui na ideia de oração reduzida de gerúndio

  • Freud uma vez recebeu carta de um conhecido pedindo conselhos...

     a) através de que se pedia  : OS CONSELHOS ERAM PEDIDOS (NO PLURAL).

    O CERTO SERIA: ATRAVÉS DE QUE SE PEDIAM / ATRAVÉS DA QUAL SE PEDIAM

     b) que lhe pedia: CERTO. PEDIA (VTDI), EXIGE PRONOME PESSOAL DO CASO OBLÍQUO "LHE", QUE É UTILIZADO COMO COMPLEMENTO DE VERBO TRANSITIVO INDIRETO. "PEDIA CONSELHO A FREUD". ALÉM DISSO, O PRONOME RELATIVO "QUE" ATRAI O "LHE", FAZENDO PRÓCLISE.

     c) da qual pedia-lhe: TRÊS ERROS. 1- "DA QUAL"(ERRADO). PEDIA-SE CONSELHOS NA CARTA, NÃO "DA CARTA".

                                                           2- O PRONOME RELATIVO "QUAL" ATRAI O PRONOME OBLÍQUO, FAZENDO PROCLISE

                                                           3- DUAS PREPOSIÇOES NO COMPLEMENTO VERBAL VTDI: "DA... PEDIA-LHE"(PEDIA A ELE). 

                                                           O CERTO SERIA : A QUAL LHE PEDIA / NA QUAL O PEDIA

     

     d) onde pedia-se: 2 ERROS: ONDE NESSE CASO TEM SENTIDO DE PRONOME RELATIVO (MESMO SENTIDO DE "EM QUE") E ATRAI O PRONOME, FAZENDO PRÓCLISE.

     

     e) em que se pedia: PROBLEMA DE CONCORDÂNCIA VERBAL. O VERBO CONCORDA COM SEU SUJEITO: CONSELHOS ERAM PEDIDOS (EM QUE SE "PEDIAM"). 

    ADEMAIS, OS CONSELHOS ERAM PEDIDOS DIRETAMENTE À FREUD, E NÃO DE FORMA GENERALIZADA, A TODOS, DE FORMA QUE O PRONOME IDEAL NO CASO É O LHE, NÃO O "SE". (QUE LHE PEDIA, NÃO QUE SE PEDIA)

  • Lhe= a ele, a ela

    Que lhe pedia= Que pedia a ele.

     

    O conhecido pedia conselhos a ele(Freud).

     

    Gabarito:

  • A única alternativa que faz referência a palavra "conhecido" é a letra "b", todas as outras estão ligadas a palavra "carta".

  • Alternativa D) Onde pedia-se - A palavra onde refere-se a lugar físico sempre, uma carta não é um lugar.  

  • Em 06/05/2018, às 00:22:15, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 15/02/2018, às 20:45:10, você respondeu a opção B.Certa

  • PUTS.. havia acertado na primeira vez que fiz essa questão. Só que nesta, eu acabei errando rs

     

     

  • Para os não-assinantes:

     

    GABARITO ITEM B

     

    OBSERVE QUE O PRONOME RELATIVO ''QUE'' É UMA PALAVRA ATRATIVA.

     

    LOGO, OCORRERÁ UMA PRÓCLISE. 

     

    QUESTÃO: PEDINDO CONSELHOS A ELE

    ITEM B) QUE LHE PEDIA CONSELHOS...

  • Complementando...

     

    Reparem que é possível eliminar a alternativa (a) e (e) pela concorcordância verbal, pois o "se" das 2 alternativas são pronomes apassivadores e necessariamente o verbo posposto teria que concordar com "conselhos".

     

     

     a) através de que se pediaM

     

     

     e) em que se pediaM

     

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Quem pede, pede algo a alguem VTDI

  • Excelente comentário do Érico Jones.

  • 15/01/19 respondi certo!

  • sinto uma desmotivação, por mais que estude, que tente entender, que buscar aprender, não consigo atingir média de tribunal. É desestimulante.

  • Letra B.

    Nessa questão, o examinador quer que você troque uma oração reduzida por uma desenvolvida.

    Veja que quem pedia conselhos, segundo o texto, é a “carta de um conhecido”. Ao colocar “Freud uma vez recebeu carta de um conhecido que lhe pedia conselhos...”, o pronome relativo retoma “carta de um conhecido” e o pronome “lhe”, que retoma “Freud”, exerce função de OI, pois “pedia” é VTDI.

     

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana

  •  Freud uma vez recebeu carta de um conhecido pedindo conselhos diante de uma escolha importante da vida. A resposta é surpreendente: para as decisões pouco importantes, disse ele, vale a pena pensar bem. Quanto às grandes escolhas da vida, você terá menos chance de errar se escolher por impulso.

       A sugestão parece imprudente, mas Freud sabia que as razões que mais pesam nas grandes escolhas são inconscientes, e o impulso obedece a essas razões. Claro que Freud não se referia às vontades impulsivas proibidas. Falava das decisões tomadas de “cabeça fria”, mas que determinam o rumo de nossas vidas. No caso das escolhas profissionais, as motivações inconscientes são decisivas. Elas determinam não só a escolha mais “acertada”, do ponto de vista da compatibilidade com a profissão, como são também responsáveis por aquilo que chamamos de talento. Isso se decide na infância, por mecanismos que chamamos de identificações. Toda criança leva na bagagem alguns traços da personalidade dos pais. Parece um processo de imitação, mas não é: os caminhos das identificações acompanham muito mais os desejos não realizados dos pais do que aqueles que eles seguiram na vida.

       Junto com as identificações formam-se os ideais. A escolha profissional tem muito a ver com o campo de ideais que a pessoa valoriza. Dificilmente alguém consegue se entregar profissionalmente a uma prática que não represente os valores em que ela acredita.

       Tudo isso está relacionado, é claro, com a almejada satisfação na vida profissional. Mas não vamos nos iludir. Satisfação no trabalho não significa necessariamente prazer em trabalhar. Grande parte das pessoas não trabalharia se não fosse necessário. O trabalho não é fonte de prazer, é fonte de sentido. Ele nos ajuda a dar sentido à vida. Só que o sentido da vida profissional não vem pronto: ele é o efeito, e não a premissa, dos anos de prática de uma profissão. Na contemporaneidade, em que se acredita em prazeres instantâneos, resultados imediatos e felicidade instantânea, é bom lembrar que a construção de sentido requer tempo e persistência. Por outro lado, quando uma escolha não faz sentido o sujeito percebe rapidamente.

    (Adaptado de KEHL, Maria Rita. Disponível em: rae.fgv.br /sites/rae.fgv.br/files/artigos)

    Atente para as afirmações abaixo.

    I. Embora aprove o conselho oferecido por Freud, a autora, ao afirmar que A sugestão parece imprudente, assinala que a ideia de Freud pareceria desajustada ao senso comum.

    II. No texto, estabelece-se o contraste entre as vontades impulsivas proibidas e as razões inconscientes às quais o impulso deve obedecer

    ``claro que Freud não se referia às vontades impulsivas proibidas``

    III. No primeiro parágrafo, o sinal de dois-pontos introduz uma síntese do que foi dito antes.

    nao está sintetizando, e sim uma EXPLECITACAO.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    • A
    • I e II.
    • B
    • II e III.
    • C
    • I e III.
    • D
    • I.
    • E
    • II.


ID
2348647
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Freud uma vez recebeu carta de um conhecido pedindo conselhos diante de uma escolha importante da vida. A resposta é surpreendente: para as decisões pouco importantes, disse ele, vale a pena pensar bem. Quanto às grandes escolhas da vida, você terá menos chance de errar se escolher por impulso.

      A sugestão parece imprudente, mas Freud sabia que as razões que mais pesam nas grandes escolhas são inconscientes, e o impulso obedece a essas razões. Claro que Freud não se referia às vontades impulsivas proibidas. Falava das decisões tomadas de “cabeça fria”, mas que determinam o rumo de nossas vidas. No caso das escolhas profissionais, as motivações inconscientes são decisivas. Elas determinam não só a escolha mais “acertada”, do ponto de vista da compatibilidade com a profissão, como são também responsáveis por aquilo que chamamos de talento. Isso se decide na infância, por mecanismos que chamamos de identificações. Toda criança leva na bagagem alguns traços da personalidade dos pais. Parece um processo de imitação, mas não é: os caminhos das identificações acompanham muito mais os desejos não realizados dos pais do que aqueles que eles seguiram na vida.

      Junto com as identificações formam-se os ideais. A escolha profissional tem muito a ver com o campo de ideais que a pessoa valoriza. Dificilmente alguém consegue se entregar profissionalmente a uma prática que não represente os valores em que ela acredita.

      Tudo isso está relacionado, é claro, com a almejada satisfação na vida profissional. Mas não vamos nos iludir. Satisfação no trabalho não significa necessariamente prazer em trabalhar. Grande parte das pessoas não trabalharia se não fosse necessário. O trabalho não é fonte de prazer, é fonte de sentido. Ele nos ajuda a dar sentido à vida. Só que o sentido da vida profissional não vem pronto: ele é o efeito, e não a premissa, dos anos de prática de uma profissão. Na contemporaneidade, em que se acredita em prazeres instantâneos, resultados imediatos e felicidade instantânea, é bom lembrar que a construção de sentido requer tempo e persistência. Por outro lado, quando uma escolha não faz sentido o sujeito percebe rapidamente.

(Adaptado de KEHL, Maria Rita. Disponível em: rae.fgv.br /sites/rae.fgv.br/files/artigos)

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM E

     

    COMENTÁRIOS OBJETIVOS

     

    A)ERRADO. (...) represente os valores em que ela acredita(...) 

    PRONOME RELATIVO ''QUE'' RETOMA ''VALORES''.LOGO, CORRETO SERÁ  NOS QUAIS (EM+ QUE = EM + OS QUAIS) 

    DICA: OBSERVE O VERBO (ACREDITAR --> QUEM ACREDITA..ACREDITA EM ALGO/ALGUÉM)

     

    B)ERRADO.

     PRIMEIRO ''QUE'' ---> CONJUNÇÃO INTEGRANTE   ( Freud sabia (VTD)        que as razões que mais pesam...) TROQUE POR ''ISTO''

                                                                                         SABIA O QUE?        ISTO 

     

    SEGUNDO ''QUE'' ---> PRONOME RELATIVO RETOMANDO '' RAZÕES''

     

     

    C)ERRADO. HAVER NO SENTIDO ---> EXISTIR/OCORRER/ACONTECER --> FICARÁ NO SINGULAR

    ESTÁ ACOMPANHADO DE VERBO AUXILIAR? TAMBÉM FICARÁ NO SINGULAR!!!

     

    CORRIGINDO: ''DEVE haver menos chances de errar na escolha impulsiva''

     

     

    D)ERRADO. AQUELES RETOMA ''DESEJOS''.FAÇA A SUBSTITUIÇÃO.

     

     

    SE HOUVER ERROS,AVISE-ME. 

  • Fique em dúvida, se "aqueles" retoma desejos ou caminhos. Obrigado.

  • Antonio, acompanho o Murilo na letra E, em que o termo "aqueles" retoma "desejos". Abraços 

  • POIS precedido de vírgula e antes do verbo = EXPLICATIVO

    POIS entre vírgulas e depois do verbo = CONCLUSIVO

  • a)          

    VIDE   Q364438

     

    NA QUAL  =    EM QUE

     

     AONDE  =         IDEIA DE MOVIMENTO (    Aonde está indo)         A QUE

     ONDE =         LUGAR  FÍSICO  (Estático  )    

     

    ONDE Lugar    (em que

    AONDE           Movimento (a que

     

     

    b)        Freud sabia que =   ISSO as razões que  =   OS QUAIS mais pesam

    Q496634

    CONJUNÇÃO INTEGRANTE:

     

    DIZENDO   =    ISSO

    ACREDITAVA   =  ISSO

    Minha filha chega da escola dizendo que há revolução na rua.

    Acreditava, até então, que dificilmente se deteria um exército com dois paralelepípedos

     

     

    c)      

    O verbo “haver”, no sentido de “existir” ou de “ocorrer”, é impessoal    =  FICA NO SINGULAR

     

    -         Viveríamos bem melhor se não HOUVESSE conflitos.

     

    Q665295

       -         Os alunos HOUVERAM-SE muito bem nos exames.

    As famílias e o estado se houveram bem durante a reunião.

     

             -              Houve no sentido de existe é "impessoal"

                       -                  DEVE HAVER: Haver no sentido de existe é "impessoal" e "deve" verbo auxilia e ficará no singular.

     

    HAVIA = EXISTE

    DEVE HAVER

    PODE HAVER

    HAVIA MUITAS PESSOAS

    Houve instantes

     

     

    Quando se substitui o verbo “haver” por seus sinônimos “existir” ou “ocorrer”, passa-se a sujeito determinado simples:

    Existem vários problemas na empresa.(“vários problemas” passa a sujeito determinado simples)
    devem existir vários problemas na empresa.(“vários problemas” passa a sujeito determinado simples)

     

    -            HAVIA bastantes pessoas na praia.  (haver no sentido de existir fica no singular)

     

     -          HAVERIAM todos de se lançar ao mar sem medo.   ORDEM DIRETA: Todos HAVERIAM (= TINHAM) de se lançar ao mar sem medo 

     

    e)       

    COORDENATIVA EXPLICATIVA:                 APÓS UMA ORDEM/IMPERATIVO

                 QUE =  POIS

                                                                                               ESTUDE,   POIS  A PROVA ESTÁ CHEGANDO.

                                                                                                ANDE, POIS ESTOU ATRASADO

    POIS precedido de vírgula e antes do verbo = EXPLICATIVO

    POIS entre vírgulas e depois do verbo = CONCLUSIVO

  • TENHO VERGONHA DE DIZER QUE FUI POR ELIMINAÇAO :(

     

  • Aí por preguiça vc não volta ao texto, na letra A, e cai como pato! =/ Errar questões por bobagem é foda demais!

  • Tirando o erro gramatical da letra "C", para mim, a frase original passa a ideia de uma condição, enquanto a reescritura dá ideia de algo certo.

    Alguém concorda com esse pensamento? 

  • Por que "no qual" está errado, mas "em que" está certo?

  • Passarou morrer,

     

    Acredito que a alternativa A está incorreta pois o termo proposto "no qual" não concorda com o termo antecedente na oração (valores). Haveria correção gramatical se fosse proposto "nos quais" como uma possível alteração.

     

    Desse modo, a construção "que não represente os valores nos quais ela acredita..." estaria correta.

     

     

    Espero ter contribuído.

  • Obrigado, Milton!

  • Omar Furtado, acredito que o contrário. A frase original dá certeza e a reescrita, uma hipótese. 

     

    Tome cuidado quando a questão não pede que se mantenha o sentido. Normalmente ela só está se referindo à gramática mesmo. 

  • Análise: 
    a) E. Deve concordar com 'os valores'. O correto seria: 'os quais'.
    b) E. O primeiro 'que' é uma conjunção integrante (introduzindo uma oração subordinada substantiva objetiva
    direta). O segundo 'que'´é um pronome recuperando a palavra 'razões'.
    c) E. Note que o verbo 'haver' (no sentido de existir) é impossível e sempre conjugado no singular. Ex: Há muito tempo que o vejo. Há algumas árvores aqui. Note ainda que ele está acompanhado do verbo auxiliar (deve). Como o verbo 'há' é impessoal, contamina também o auxiliar tornando ambos impessoais. Correto: Deve haver muitas árvores aqui. Errado: Devem haver muitas árvores aqui. 

    d) E. Refere-se aos desejos.
    e) C. Ambos teriam ideia de 'explicação'.

  • Roger
    A) NOS QUAIS,  não os quais...como já comentado pelos colegas.

  • os valores em que ela acredita... 

     

    Quem acredita, acredita EM ALGUMA COISA... logo o pronome relativo QUE deve ser precedido pela preposiçao que rege o verbo... PORÉM, o pronome relativo QUE se refere a VALORES....

     

    OUTRO EXEMPLO:

    Os valores de que ela gosta... (quem gosta, gosta DE...)

    Os valores dos quais ela gosta...

     

     

  • Dois Pontos:

    .

    Servem para anunciar uma citação, explicação ou enumeração.

     

     

     Conjunção Coordenativa Explicativas: ligam a oração anterior a uma oração que a explica, que justifica a ideia nela contida. São elas: que, porque, pois (antes do verbo), porquanto.

     

     

    Parece um processo de imitação, mas não é: os caminhos das identificações acompanham..........​

     

    Parece um processo de imitação, mas não é pois, os caminhos das identificações acompanham..........​

     

     

     

     

  • Bala no Alvo,

    o "que" não possui variante, o "qual" possui (quais, a quais, as quais)..

     

    Espero tê-lo ajudado!

  • Galera, resumindo, a conjunção integrante pode ser substituída por: Isso.

     

    Pronome relativo pode ser relativizado com outro.

     

    O carro do Bruno que era vermelho. PR.

    O carro do Bruno o qual era vermelho. PR.

    Eu disse que você ia passar -> Conjunção

    Eu disse isso -> conjunção.

     

    Mais de um terço (38%) das organizações reconhece QUE(ISSO) é cada vez mais difícil detectar se uma transação é fraudulenta ou verdadeira... (1o parágrafo) 

    ( CONJUNÇÃO INTEGRANTE, GERALMENTE VEM APÓS O VERBO E A ORAÇÃO QUE ELA INICIA PODE SER TROCADA PELO PRONOME "ISTO")

     

    O estudo revela QUE o índice de fraudes on-line acompanha o aumento do número de transações on-line... (2o parágrafo)

    ( CONJUNÇÃO INTEGRANTE, GERALMENTE VEM APÓS O VERBO E A ORAÇÃO QUE ELA INICIA PODE SER TROCADA PELO PRONOME "ISTO")

     

    Também vale notar QUE o desvio de pagamentos pode causar perda de clientes... (3o parágrafo)

    ( CONJUNÇÃO INTEGRANTE, GERALMENTE VEM APÓS O VERBO E A ORAÇÃO QUE ELA INICIA PODE SER TROCADA PELO PRONOME "ISTO")

     

    Conclui-se QUE a fraude não é o único obstáculo a ser superado... (4o parágrafo)

    ( CONJUNÇÃO INTEGRANTE, GERALMENTE VEM APÓS O VERBO E A ORAÇÃO QUE ELA INICIA PODE SER TROCADA PELO PRONOME "ISTO")

  • Essa é clássica!! 

  • a)nos quais (acreditar EM - em + os = nos > acreditar NOS VALORES, nos quais)
    b) 1º - conjunção integrante/ 2º - pronome relativo
    c) DEVE HAVER -> Quando o verbo vem acompanhado de auxiliar, este também será impessoal: "Deve haver várias pessoas naquela sala."
    d) retoma desejos
    e) CERTO -> dois pontos pode ser substituido por "pois" quando indicar uma explicação ou causa

  • Errar por falta de atenção aqui, ok. Mas na prova é o ó. Interpretei mal a palavra "precedido" na letra E

  • Destaque para a alternativa B, pois a locução verbal Devem haver está incorreta, pelo fato de o verbo principal é impessoal, assim o auxiliar deve ficar no singular.

  • Demoro tanto.pra responder isso!!

  • Letra e.

    A letra a está errada, pois a correta substituição será “nos quais”; a b está errada, pois o primeiro “que” é conjunção integrante; a c está errada, pois, como a locução “devem haver” é impessoal, o verbo auxiliar deve ficar no singular; a d está errada, pois “aqueles” retoma “caminhos”; a e está correta, pois, após os dois-pontos, a informação serve como justificativa do que se disse anteriormente.
     

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana

     

  • Nem fui no texto ver a letra D, li primeiro a letra E e vi que se tratava de formas de introduzir uma explicação.

  • Na letra D, tinha que ser aquelas, pois a palavra está no feminino 'ideias '.

  • A letra E é clássica cobrada pela FCC. 99% das vezes ela está correta!


ID
2348650
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Freud uma vez recebeu carta de um conhecido pedindo conselhos diante de uma escolha importante da vida. A resposta é surpreendente: para as decisões pouco importantes, disse ele, vale a pena pensar bem. Quanto às grandes escolhas da vida, você terá menos chance de errar se escolher por impulso.

      A sugestão parece imprudente, mas Freud sabia que as razões que mais pesam nas grandes escolhas são inconscientes, e o impulso obedece a essas razões. Claro que Freud não se referia às vontades impulsivas proibidas. Falava das decisões tomadas de “cabeça fria”, mas que determinam o rumo de nossas vidas. No caso das escolhas profissionais, as motivações inconscientes são decisivas. Elas determinam não só a escolha mais “acertada”, do ponto de vista da compatibilidade com a profissão, como são também responsáveis por aquilo que chamamos de talento. Isso se decide na infância, por mecanismos que chamamos de identificações. Toda criança leva na bagagem alguns traços da personalidade dos pais. Parece um processo de imitação, mas não é: os caminhos das identificações acompanham muito mais os desejos não realizados dos pais do que aqueles que eles seguiram na vida.

      Junto com as identificações formam-se os ideais. A escolha profissional tem muito a ver com o campo de ideais que a pessoa valoriza. Dificilmente alguém consegue se entregar profissionalmente a uma prática que não represente os valores em que ela acredita.

      Tudo isso está relacionado, é claro, com a almejada satisfação na vida profissional. Mas não vamos nos iludir. Satisfação no trabalho não significa necessariamente prazer em trabalhar. Grande parte das pessoas não trabalharia se não fosse necessário. O trabalho não é fonte de prazer, é fonte de sentido. Ele nos ajuda a dar sentido à vida. Só que o sentido da vida profissional não vem pronto: ele é o efeito, e não a premissa, dos anos de prática de uma profissão. Na contemporaneidade, em que se acredita em prazeres instantâneos, resultados imediatos e felicidade instantânea, é bom lembrar que a construção de sentido requer tempo e persistência. Por outro lado, quando uma escolha não faz sentido o sujeito percebe rapidamente.

(Adaptado de KEHL, Maria Rita. Disponível em: rae.fgv.br /sites/rae.fgv.br/files/artigos)

O verbo que pode ser corretamente flexionado em uma forma do plural, sem que nenhuma outra modificação seja feita na frase, está em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    Quando o sujeito é constituído pelas expressões: a maioria, a maior parte, grande parte, etc. - o verbo poderá ser usado no singular (concordância lógica) ou no plural (concordância atrativa)


    Ex.: A maioria dos candidatos desistiu. / A maioria dos candidatos desistiram.

     

    Fonte: http://portugues.uol.com.br/gramatica/concordancia-verbal-.html

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • "B" 

    A FCC tem paixão por expressões partitivas....A concordância é Opcional.

  • na minha prova nunca vem um partititvo...que mamão isso....rsrs

     

  • Em questões assim: SEEEEEEEEEEEMPRE,na FCC, procure pelas EXPRESSÕES PARTITIVAS. 

    A FCC é TARADA e tem um TESÃO NISSO!!!!!

    GAB LETRA B

  • pessoal.. quem puder colocar o erro da 'D' por gentileza.. valeu!

  • GABARITO LETRA B

     

    A) Na contemporaneidade, em que se acredita em prazeres instantâneos. 

    O sujeito é oracional, portando deve-se estar no plural

     

    B) CORRETA

    Quando o sujeito é constituído pelas expressões: a maioria, a maior parte, grande parte, etc. - o verbo poderá ser usado no singular (concordância lógica) ou no plural (concordância atrativa)

     

    C) A escolha profissional tem muito a ver com o campo de ideais que a pessoa valoriza.

    A frase na ordem correta seria: A pessoa valoriza ideias (sujeito: pessoa - portanto o verbo deve estar no singular).

     

    D) "Dificilmente alguém consegue se entregar profissionalmente a uma prática que não represente os valores em que ela acredita."

    O sujeito da oração é uma prática -> uma prática (profissional) não representa os valores em que a pessoa acredita.

     

    E) Claro que Freud não se referia às vontades impulsivas proibidas.

    Sujeito: Freud, portanto verbo no singular

     

  • Em Expressões Partitivas a concordância é com a parte ou com o todo,ou seja,tanto posso concordar com a parte ou com o todo,referindo-se ao sujeito.

     

    GAB  B)Grande parte das pessoas não trabalharia.(ou trabalhariam)
                    (parte)               (todo)

     

  • Alguém pode apontar o erro da A, pois foi a única que eu não identifiquei o erro, tirando a B, é claro! rs

  • Tb não identifiquei o erro da letra A! Alguém pode esclarecer???

  • Gabarito: B

     

    A alternativa a está  errada porque o verbo acredita é VTI (verbo transitivo indireto) - quem acredita, acredita em alguma coisa. Logo, o se é índice de indeterminação do sujeito, portanto, o verbo NÃO se flexiona, permanecendo na terceira pessoa do singular.

  • O erro da alternativa "A" consiste no fato de que o sujeito é oracional e, nestes casos, os sujeitos oracionais equivalem à substantivo masculino singular, devendo o verbo ficar na terceira pessoa do singular

     

    Caso eu esteja errada, corrijam-me. 

  • Nunca esqueçamos da regra básica da concordância verbal: o verbo concorda com o sujeito.

     

    Depois disso, é só decorar a outra dezena de regras como, por exemplo, a regra sobre expressões partitivas.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Lembrando que quando o sujeito é posposto, ou seja, após o verbo, ele pode flexionar.

     

    Gab: B

  • As pessoas só postando comentários "que barbada"," moleza" "que mamão" , "cai isso ainda?"

    Mas quando a questão é difícil " questão fdp, banca esc**, "nem sabe elaborar questão que preste"

    Vamos parar de mimimi, e postar comentários que agreguem valor, pois o que parece simples para você não significa que parecerá para o outro.

     

  • MUITO IMPORTANTE SABER A DISTINÇÃO ENTRE O (IIS) índice de Indeterminação do Sujeito e a (PA) Particula Apassivadora.

    IIS- VTI ( TRANSITIVO INDIRETO) , VI (INTRANSITIVO), VL ( DE LIGAÇÃO). Assim, quando o ''SE'' estiver junto desses verbos, o SUJEITO É INDETERMINADO, PORTANTO, O VERBO SEMPRE FICA NA 3ª PESSOA DO SINGULAR. 

    EX:  ACREDITA (VTI)-SE (ISS) EM (PREPOSIÇÃO) DIVERSOS VOADORES (OBJETO INDIRETO). PERGUNTA: ''QUEM É QUE ACREDITA?''----  NÃO SEI O SUJEITO É INDETERMINADO. O MESMO ACONTECE COM OS VERBOS: PRECISA-SE, NECESSITA-SE, ACREDITA-SE...ESSES SÃO OS QUE MAIS CAEM.

    PA- Partícula Apassivadora.- VTD, VTDI.
    VERBO CONCORDA COM O SUJEITO, SUJEITO DETERMINADO.


    PERGUNTA: POR QUE O SUJEITO AQUI É DETERMINADO? DEVE-SE NOTAR QUE A PARTÍCULA APASSIVADORA TRANSFORMA O OBJETO DIRETO EM SUJEITO! 

    EX: OBSERVAM (VTD)-SE(PA) DISCOS VOADORES (OBJETO DIRETO).
    PASSANDO PARA A VOZ PASSIVA FICA-----  DISCOS VOADORES SÃO OBSERVADOS. NOTA-SE QUE O SUJEITO CONCORDA COM O VERBO, AQUI NO CASO, O VERBO DE LIGAÇÃO.

    MAIS UM EXEMPLO PARA DESENCARGO DE CONSCIÊNCIA.

    ALUGA (VTD)-SE (PA)UMA CASA (OD)-------VOZ PASSIVA: UMA CASA É ALUGADA 

    COMO VOCÊ IRÁ LEMBRAR?  A FUNÇÃO DA PARTÍCULA APASSIVADORA É A MESMA DE UMA PESSOA QUE SE TORNA TRANSEXUAL, OU SEJA, MUDA DE SEXOOOO! ISSO MESMO, A PA MUDA DE OBJETO DIRETO PARA SUJEITO COM ESSA SIMPLES PASSAGEM PARA A VOZ PASSIVA. ENTÃO, '' PA TRANSFORMOU! ERA OBJETO DIRETO E SE TORNOU SUJEITO, HUMMMMM SEU TRANSEXUAL'' 

    MAIS DUAS PRA MEMORIZAR DE VERDADE AGORA:

    BEIJAM-SE MULHERES---- VOZ PASSIVA--- MULHERES SÃO BEIJADAS. 

    AMAM-SE MULHERES----VOZ PASSIVA---MULHERES SÃO AMADAS. 

    NO IIS, NÃO DÁ PARA FAZER ESSA PASSAGEM DA VOZ ATIVA PARA A VOZ PASSIVA. ATÉ PORQUE NO IIS O VERBO É TRANSITIVO INDIRETO E NÃO EXISTE SUJEITO PREPOSICIONADO. 

    "A persistência é o menor caminho para o êxito." (Charlie Chaplin)  


    FOCO, FORÇA, FÉ, CORAGEM E FODA-SE PARA AQUELES QUE NÃO TE APOIAM!!! RUMO À POSSE!




     

  • Obrigado Vinícius Feitosa, seu comentário foi muito útil.
  • Letra B Correta

    .

    A concordância verbal com expressões do tipo: PARTE DE, UMA PORÇÃO DE, METADE DE, A MAIORIA DE, GRANDE PARTE DE...

    .

    Em casos como esses, a preferência é pelo verbo no singular: A metade dos professores participou da reunião. Pois, assim, o verbo concorda com a palavra METADE que é o núcleo do sujeito. Mas a concordância com a palavra no plural também é aceita: A metade dos professores participaram da reunião

  • Pra quem ainda está na dúvida entre as letras A e B, segue uma outra explicação simplória no contexto de sentido:

     

    B) Grande parte das pessoas não trabalharia... 

    Trabalharia remete a "grande parte das pessoas"; então trabalhariam também se encaixaria no plural

     

    Ao contrário de:

     

    A) ...em que se acredita em prazeres instantâneos.. (Frase completa: Na contemporaneidade, em que se acredita em prazeres instantâneos)

    Se acredita remete a "contemporaneidade", e não a "prazeres instantâneos", então o verbo acreditar não poderá ficar no plural.

  • Sujeito oracional na A?

    [...] Em que se acredita em prazeres instantâneos. [...]

    O sujeito seria "em prazeres instantâneos"? Se sim, duas dúvidas:

    1. Onde está o verbo para que ele seja oracional?

    2. Pode o sujeito estar preposicionado?

     

  • Grande parte da pessoas não trabalharia.

    Grande parte é sujeito partitivo. O verbo tanto pode ficar no singular quanto ir para o plural.

    O verbo no plural concordaria com a palavra "pessoas"

     

  • Sujeito oracional como, se está preposicionado ?

  • Concordo plenamente com  a colega Fabiana concurseira, sempre tive muita dificuldade em português, mas com muito treino venho superando esse obstaculo, é como matar um leão por dia.

    Força a todos, juntos e unidos venceresmo a batalha.

    FORÇA+FÉ+FOCO NÃO DESISTAM.

  • Este professor, muitas vezes, explica a questão ou as alternativas da questão pela metade.

  • Quando vejo expressão partitiva começo a sorrir... 

     

    Evoluindo sempre!

  • Primeiro encontra o sujeito, e ja elvis

  • Questão recorrente na FCC, no entanto, nem sempre o verbo irá para o PLURAL, temos que nos ater ao especificador

    1) sujeito partitivo + especificados
    A maioria dos alunos chegou (chegaram) cedo.
    Grande parte de população estuda.

    Cuidado! Sujeito partitivo sozinho = verbo no singular = Todos os alunos estudaram. A maioria obteve bom resultado.

    GAB LETRA B ora passar.

  • Essa questão está relacionada ao famoso sujeito partitivo  em que o verbo tem a opção de concordar com a parte  que está no plural ou com a parte partitiva que no caso é o termo GRANDE PARTE que exige a concordancia no singular. Há outros termos como A MAIORIA.

  • Valeu Vinicius Feitosa! Boa sorte!! Avisa qdo passar!! Bora!!

  • Eu tenho orgulho de ser brasileira e agradeço a Deus por isso. Nunca vi raça de gente concorrente mais unida que concurseiro no Brasil! Que lição de vida.Tem lugar para todo mundo que quer,tem esforço e nunca desiste! Não desista! Lembre-se de uma frase sempre: "Quando desistir não é uma opção".

    E quando sentir vontade, espera que passa. E continua...Abraço a todos. Gratidão aos comentários!! Vcs me ensinam demais.Grata...

  • Vejamos:

    - Grande parte das pessoas não trabalharia.

    O verbo trabalharia pode concordar tanto com "parte", como com "pessoas", flexionando-se então para TRABALHARIAM.

    - Grande parte das pessoas não trabalhariam.

  • EXPRESSÃO PARTITIVA


    1) A maioria de 

    2) A maior parte de 

    3) Grande parde de

    4) A metade de

    5) Boa parte do ...

    6) Menos da metade do...


    O verbo pode concordar com o núcleo do sujeito ou com o sujeito no plural. Portanto, o verbo pode ser no Singular ou Plural.

  • 15/01/19 respondi certo!

  • A maioria de 

    A maior parte de 

     Grande parde de

      A metade de

      Boa parte do ...

      Menos da metade do...

  • meu deus, expressões partitivas despencou nas provas da FCC em 2017

  • Uma questão similar a essa é a Q777952

  • Grande parte 

  • GRANDE PARTE = A MAIORIA DAS PARTES. FACULTADO O USO DO PLURAL

  • Pessoal! Não estou conseguindo refutar as alternativas A, D e E. Poderiam me explicar por gentileza? At.te

  • Em casos onde há expressão partitiva é facultativo o verbo está no plural ou no singular

  • FCC e sua amada GRANDE MAIORIA. rsrs


ID
2348653
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Freud uma vez recebeu carta de um conhecido pedindo conselhos diante de uma escolha importante da vida. A resposta é surpreendente: para as decisões pouco importantes, disse ele, vale a pena pensar bem. Quanto às grandes escolhas da vida, você terá menos chance de errar se escolher por impulso.

      A sugestão parece imprudente, mas Freud sabia que as razões que mais pesam nas grandes escolhas são inconscientes, e o impulso obedece a essas razões. Claro que Freud não se referia às vontades impulsivas proibidas. Falava das decisões tomadas de “cabeça fria”, mas que determinam o rumo de nossas vidas. No caso das escolhas profissionais, as motivações inconscientes são decisivas. Elas determinam não só a escolha mais “acertada”, do ponto de vista da compatibilidade com a profissão, como são também responsáveis por aquilo que chamamos de talento. Isso se decide na infância, por mecanismos que chamamos de identificações. Toda criança leva na bagagem alguns traços da personalidade dos pais. Parece um processo de imitação, mas não é: os caminhos das identificações acompanham muito mais os desejos não realizados dos pais do que aqueles que eles seguiram na vida.

      Junto com as identificações formam-se os ideais. A escolha profissional tem muito a ver com o campo de ideais que a pessoa valoriza. Dificilmente alguém consegue se entregar profissionalmente a uma prática que não represente os valores em que ela acredita.

      Tudo isso está relacionado, é claro, com a almejada satisfação na vida profissional. Mas não vamos nos iludir. Satisfação no trabalho não significa necessariamente prazer em trabalhar. Grande parte das pessoas não trabalharia se não fosse necessário. O trabalho não é fonte de prazer, é fonte de sentido. Ele nos ajuda a dar sentido à vida. Só que o sentido da vida profissional não vem pronto: ele é o efeito, e não a premissa, dos anos de prática de uma profissão. Na contemporaneidade, em que se acredita em prazeres instantâneos, resultados imediatos e felicidade instantânea, é bom lembrar que a construção de sentido requer tempo e persistência. Por outro lado, quando uma escolha não faz sentido o sujeito percebe rapidamente.

(Adaptado de KEHL, Maria Rita. Disponível em: rae.fgv.br /sites/rae.fgv.br/files/artigos)

Só que o sentido da vida profissional não vem pronto... (4° parágrafo)

Considerado o contexto e fazendo-se as devidas alterações na pontuação da frase acima, o segmento sublinhado pode ser substituído por:

Alternativas
Comentários
  • Significado de Só que:

    Conjunção. Expressão da língua oral que tem o mesmo valor da conj. adversativa: MAS, PORÉM, ENTRETANTO, TODAVIA.
     

     

    Exemplo do uso da palavra Só que:

     

    Eu quero tirar carteira, só que eu ainda tenho 17 anos.
     

    Ela quer almoçar, só que não quer pagar a conta.

     

    Ela é até atraente , só que toma skol beats verde na balada. 

     

     

    http://www.dicionarioinformal.com.br/significado/s%C3%B3%20que/2387/

  • É O FAMOSO M.E.P.E.T.C

    MAS, ENTRETANTO , PORÉM, NO ENTANTO ,  TODAVIA, CONTUDO --->>>> ligam duas orações ou palavras, expressando ideia de contraste, ADVERSIDADE, RESSALVAS

  • Resposta: A

     

    Adversativas: Mas, PORÉM, Contudo, Todavia, no Entanto, Entretanto, SÓ QUE, ...

     

    a) Adversativa 

    b) Concessão

    c) Causal

    d) Causal

    e) Concessão

     

    Bons Estudos

  • O trabalho não é fonte de prazer, é fonte de sentido. Ele nos ajuda a dar sentido à vida.Porém, o sentido da vida profissional não vem pronto: ....

  • Adversativas: ligam duas orações ou palavras, expressando ideia de contraste ou compensação.

  • Letra (a)

     

    Sinônimos de Só que:

     

    mas porém entretanto todavia contudo

     

  • Primeira vez que vejo "SÓ QUE" conjunção adversativa, conectivo não cobrado nem recorrente. ANOTANDO EM 3, 2 1.

    GAB LETRA A. 
    embora o sentido condiz com uma adversidade, oposição... mas achei as outras conjunções bem parecidadas no sentido.

    Segundo Pestana, a expressão "só que" vem sendo consderada uma locução conjuntiva adversativa, pois promove uma quebra de expectativa e introduz a informação mais importante no enunciado - creio que o trecho do texo quis passar isso.

  • Acrescentando:

    Se utilizássemos a conjunção concessisa embora, o verbo vir, que no trecho aparece flexionado na terceira pessoa do singular do presente do indicativo (vem), deveria ser flexionado na primeira pessoa do singular do presente do subjuntivo (venha).

  • Na conjunção concessiva "embora", o verbo gramaticalmente correto teria que ficar no subjuntivo.

    Embora o sentido da vida profissional não venha pronto.

     

    mas só que tem autores que deixam no indicativo, ainda que menos usual atualmente.

  • ADVERSATIVA        =         IDEIA QUE     CONTRAPÕE, CONTRASTE, OPOSIÇÃO

     

    CONTRASTE     OPOSIÇÃO         Q673223   Q826460      Q514498       Q826494

     

    MAS =  E   (depende do contexto)

     

    PORÉM

    NÃO OBSTANTE

       

    AINDA ASSIM

     A NÃO SER

    SÓ   QUE

     

     SENÃO (DO CONTRÁRIO)

       MAS        =  QUE

     Ex.:     DIGA ISSO A OUTRA PESSOA, MAS  = QUE NÃO A MIM

                                  

  • Pessoal uma informação importantíssima!!!!!

    Só que pode sim ser usado como concessiva!!!! Exemplo: O Botafogo foi o melhor no jogo, só que não fez gol.

    Oração:

    "O trabalho não é fonte de prazer, é fonte de sentido. Ele nos ajuda a dar sentido à vida. Só que o sentido da vida profissional não vem pronto..."

    Se obsevarmos bem a parte semântica, adversidade e concessividade são muito próximas.

     

    O pulo do gato é:

                                      adversidade é espécie de oração coordenada. (INDEPENDENTE)

                                       concessão é espécie de oração subordinada. (DEPENDENTE)

    Logo, a oração que se inicia com o só que é independente (ORAÇÃO COORDENADA), já que está separada por ponto final. 

    Com isso, não resta dúvida que será o PORÉM. 

    Mas lembre, o diferencial não foi o aspecto semântico para resolver a questão, e sim o aspecto gramatical.

    Assunto dado com excelência de detalhes pela Prof. Flávia Rita: a melhor de todos

     

  • Caros colegas, temos que buscar entender o sentido das conjunções, pois essas que estudamos nos livros são as principais... volta e meia, a banca surge com uma raridade dessas... a única que se encaixa no mesmo sentido do "só que" é o "porém" (CONJ. ADVERSATIVA).

    Bons estudos pra todos nós!

  • Mesmo que: concessiva

  • GAB ''A''

     

     

    a) Adversativa 

    b) Concessão   

    c) Causal

    d) Causal

    e) Concessão

  • Ele nos ajuda a dar sentido à vida. Só que o sentido da vida profissional não vem pronto: 

    Note que estamos tendo uma contradição de ideas. O trabalho nos ajuda a dar sentido na vida. Mas só que esse sentido não vem pronto. 

    Temos logo uma conjunção adversativa:

    Gabarito:

    a) X

     

  • CUIDADO! tem frase que muda o semtido.

  • Só lembrando que "Porquanto" é também, explicativa. Pode-se trocar por pois, porque...

  • Letra A

    Conjunções adversativas (ideia de contradição, oposição...)

     

  • VOCE É BONITA. PORÉM, VC SE ACHA DEMAIS.

     

    In casu, observa-se que se tem uma vírgula após o porém.

    Com efeito, é importante ressaltar que, se não tivesse essa vírgula ai, a frase estaria equivocada.

     

  • Uma dica muito boa para diferenciar as coordenadas adversativas das subordinadas concessivas é identificar o modo verbal.

    Em sua grande maioria, as subordinadas concessivas (ainda que, mesmo que, posto que, apesar de que) estão no modo subjuntivo.

    Inclusive quando se usa a locução conjuntiva "Não obstante", ela será coordenada adversativa se o verbo estiver no indicativo ou será

    subordinada concessiva se o verbo estiver no modo subjuntivo.

    Bons estudos, a caminhada á difícil, mas só os vencedores olharão sorrindo para trás. 

  • Essa questão da para responder olhando apenas as conjunções: SÃO DUAS CONCESSIVAS E DUAS CAUSAL 

    PORÉM - ADVERSATIVA

    EMBORA - CONCESSIVA

    PORQUANTO - CAUSAL

    JÁ QUE - CAUSAL

    MESMO QUE - CONCESSIVA

  • A) conjunção coordenativa adversativa (adversão, oposição, contraste) 

  • LENDO O TEXTO, RESOLVE FÁCIL...

     

    LETRA A.

  • não sei se juada, mas um modo de resolver essas questões é ir direto nas alternativas, depois de ler o texto é claro, por exemplo

    PORÉM - ADVERSATIVA ;EMBORA - CONCESSIVA;PORQUANTO - CAUSAL;JÁ QUE - CAUSAL;MESMO QUE - CONCESSIVA

    temos duas causal, o gabarito não teria duas respostas certas,duas concessivas tambem não teria duas respostas corretas. isso na hora da prova ajuda a ganhar tempo.

  • MC. PESTE = ADVERSATIVA

     

    Mas

    Contudo

    Porém

    Entretanto

    Só que

    Todavia

    no Entanto

     

  • PORÉM, o sentido da vida profissional não vem pronto... (4° parágrafo)

  • 15/01/19 Resondi certo!

  • Eu acertei essa questão,só que não. rsrs

  • Letra a.

    “Só que”, no texto, apresenta valor adversativo.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana

  • GAB A

    Se voltar no texto acerta

  • GAB A

    Se voltar no texto acerta


ID
2348656
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Freud uma vez recebeu carta de um conhecido pedindo conselhos diante de uma escolha importante da vida. A resposta é surpreendente: para as decisões pouco importantes, disse ele, vale a pena pensar bem. Quanto às grandes escolhas da vida, você terá menos chance de errar se escolher por impulso.

      A sugestão parece imprudente, mas Freud sabia que as razões que mais pesam nas grandes escolhas são inconscientes, e o impulso obedece a essas razões. Claro que Freud não se referia às vontades impulsivas proibidas. Falava das decisões tomadas de “cabeça fria”, mas que determinam o rumo de nossas vidas. No caso das escolhas profissionais, as motivações inconscientes são decisivas. Elas determinam não só a escolha mais “acertada”, do ponto de vista da compatibilidade com a profissão, como são também responsáveis por aquilo que chamamos de talento. Isso se decide na infância, por mecanismos que chamamos de identificações. Toda criança leva na bagagem alguns traços da personalidade dos pais. Parece um processo de imitação, mas não é: os caminhos das identificações acompanham muito mais os desejos não realizados dos pais do que aqueles que eles seguiram na vida.

      Junto com as identificações formam-se os ideais. A escolha profissional tem muito a ver com o campo de ideais que a pessoa valoriza. Dificilmente alguém consegue se entregar profissionalmente a uma prática que não represente os valores em que ela acredita.

      Tudo isso está relacionado, é claro, com a almejada satisfação na vida profissional. Mas não vamos nos iludir. Satisfação no trabalho não significa necessariamente prazer em trabalhar. Grande parte das pessoas não trabalharia se não fosse necessário. O trabalho não é fonte de prazer, é fonte de sentido. Ele nos ajuda a dar sentido à vida. Só que o sentido da vida profissional não vem pronto: ele é o efeito, e não a premissa, dos anos de prática de uma profissão. Na contemporaneidade, em que se acredita em prazeres instantâneos, resultados imediatos e felicidade instantânea, é bom lembrar que a construção de sentido requer tempo e persistência. Por outro lado, quando uma escolha não faz sentido o sujeito percebe rapidamente.

(Adaptado de KEHL, Maria Rita. Disponível em: rae.fgv.br /sites/rae.fgv.br/files/artigos)

Falava das decisões tomadas de “cabeça fria”... (2° parágrafo)

O verbo que, no contexto, possui o mesmo tipo de complemento do grifado acima está em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM D

     

    QUESTÃO : FALAVA --> VTI  (QUEM FALA...FALA DE ALGO/ALGUÉM)

     

    COMENTÁRIOS OBJETIVOS..

     

    A)ERRADO. SIGNIFICA (SIGNIFICAR) --> VTD

     

    B)ERRADO. PARECE ---> VERBO DE LIGAÇÃO OU RELACIONAL

     

    C)ERRADO.  FAZ(FAZER ) ---> VTD

     

    D)CORRETA.PESAM (PESAR) NO SENTIDO DE INFLUENCIAR/INFLUIR DE MANEIRA DECISIVA ----> VTI

     

    E)ERRADO. REQUER(REQUERER) --> VTD 

     

  • Uma dica que geralmente funciona comigo: substituir o complemento por "isso" ou "disso".

     

    Frase principalFalava DISSO (de+isso ~~ preposição + isso).

     

    Assertivas:

    a) Satisfação no trabalho não significa ISSO

    b) A sugestão parece ISSO

    c) ... quando uma escolha não faz ISSO

    d) ... as razões que mais pesam NISSO (em+isso ~~ preposição + isso)

    e) ... a construção de sentido requer ISSO

     

    At.te, CW.

    - Questões, muitas questões.

  • B) ERRADA - Verbo de ligação 

     

    Verbos de ligação

    PF SECA o PT

    Parecer Ficar Ser Estar Andar Permanecer Tornar-se

  • FALAVA >>> VERBO INTRANSITIVO (de cabeça fria >> adj adv)

    PESAM >>> VERBO INTRANSITIVO ( nas grandes escolhas >> adj adv)

  • Gente indiquem para comentário, acertei pela preposição , mas só que não ficou claro se o complemento é Adjunto Adverbial ou Objeto Indireto.

  • Falava (quem fala, fala de alguma coisa ou alguém) das decisões ( objeto indireto) tomadas de “cabeça fria” .

    Observando o contexto, o sujeito é Freud e o complemento do VERBO falava é das decisões.

    Sabendo que esse verbo é Transitivo indireto, isto é, pede preposição " das ", iremos procurar a alternativa que também tem um verbo TI.

    Na letra D ( gabarito) o verbo pesar no sentido de influenciar, influir é transitivo indireto, tendo como seu objeto nas grandes escolhas.

    Cuidado , na letra E " a construção" não é verbo.

    Erros avisem - me...

     

  • NA HORA DE ACHAR A RESPOTA EU PENSEI QUE ELE ESTAVA QUERENDO SABER QUAL DAS ALTERNATIVAS SE ENCAIXAVAM

    NO SENTIDO DA QUE ELE APRESENTOU. E SEMPRE DÁ CERTO.

     

    DE TODAS AS OPÇÕES A ÚNICA QUE SE REFERE AO ENUNCIADO: Falava das decisões tomadas de “cabeça fria”... 

    É A LETRA D: .. as razões que mais pesam nas grandes escolhas...

    -> QUAIS AS RAZÕES QUE MAIS PESAM NAS GRANDES ESCOLHAS? SÃO AS TOMADAS DE CABEÇA FRIA (COMO RELATA O ENUNCIADO)

    AS OUTRAS ALTERNATIVAS FALAM SOBRE OUTRO PONTO DO TEXTO QUE DIFERE DO ENUNCIADO.

  • Acompanho o voto de Anderson Berg.

  • FALAVA não é verbo transitivo direto e indireto? Ex: FALAVA algo (Falava muita merda, Falava muito alto).

    Pra mim PESAVA era verbo INTRANSITIVO. O que pesa, pesa.

    Acho que é mais fácil ser juiz do STF do que professor de português! Trocentas mil regras para decorar.

  • Na frase falar é verbo intransitivo (Freud falava). Pesar no sentido de influenciar é verbo intransitivo.

     

  • Das Decisões Tomadas é Adjunto Adverbial de Assunto.

  • Eu gosto do professor Arenildo pq ele pensa com a cabeça de concurseiro.

  • Embora o professor Arenildo possa ser um bom professor, e, não desmerecendo o trabalho dele, não gosto da forma que ele faz os comentários, pois acho que ele deveria ser mais objetivo e mostrar todos os erros das questões.

     

    Ele tem que pensar com a cabeça de professor e não de concurseiro.

     

    Mas é só uma opinião, com todo respeito. 

  • Ou ele é objetivo ou ele mostra todos os erros da questão né..

    Mais objetivo q isso impossível. 

  • A resposta do Murilo é a melhor.
  • Deduzi minha resposta analisando os Adjuntos adverbiais.
    Bararito: D

  • Não sei se o que eu fiz foi a maneira mais adequada de resolver esta questão, mas ao observar o VTI sublinhado no enunciado, eu fui logo buscando uma contração de preposição + artigo nas alternativas.

     

    Falava (VTI) das (preposição + artigo)

     

    Item D - Pesam (VTI) nas (preposição + artigo)

  • -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    VERBOS=OD                

    NAMORAR,

    CHEGAR,

    IR,

    INPLICAR, COM SENTIDO DE IMPLICANSIA REGE= COM E INPLICAR-SE REGE= EM

    + Alguma bancas admitem o verbo implicar no sentido de EM, DICA: procure a mais errada

    OBEDECER OU DESOBEDESER=0I / A OU AO

    PREFERIR (VTDI) NÃO ADMITE= MUITO, MAIS, DO QUE, EXETO SE O VERBO FOR INDICADO COMO UM PRONOME INDEFINIDO QUE EXPRESSE QUANTIDADE ESSA EXPRESASO SERÁ ACEITAVEL Ex: PREFIRRO ARROS A MAIS FEIJÃO: CORRETO!

    Ex: Prefiro você a ela: CORRETO!

    SINPATIZAR OU ATIPATIZAR: (OI)

    Ex: SINPATIZAR + PRONOME: ME, SE; ERRASO!

    ASPIRAR: SENTIDO DE INALAR OU DESJAR.

                                             (OD)=O        (OI)=A,AO

                                           

     

  • O que pesa, pesa EM alguma coisa. VTI

     

     as razões que mais pesam nas (em+as) grandes escolhas...

  • VTI! econtre um verbo VTI também

  • Nem o professor sabe explicar. Ele ensina por eliminação, nem sempre isso funciona. Alguém já ouviu falar em objeto direto preposicionado? Nem sempre em que um ver estiver seguido de preposição ele será VTI. Prefiro os comentários da galera.

  •  

    Segue um mnemônico para o Pretérito Imperfeito do Indicativo:

     

    "Era ele que vinha dando vaia" + punha + tinha

     

    “AVAINHA QUE ERA IMPERFEITO”

     

    Era = Eu era feio, mas agora sou concursado o o o =  Verbo "Ser" passa a ser "era".

     

    Vinha = Eu vinha da escola = Verbo "Vir" passa a ser "vinha" (VÁLIDO PARA SEUS DERIVADOS = p.e. PROVINHA).

     

    Va = Eu estudava => Verbos terminados em "ar" ou "or" passam a ser terminados em "va".

     

    Ia = Eu aprendia muito com ele = Verbos terminados em "er" ou "ir" passam a ser terminados em "ia" (NÃO CONFUNDIR COM "RIA" QUE É FUTURO DO PRETÉRITO DO INDICATIVO).

     

    Punha = Eu punha meu dinheiro ali = Verbo "Pôr" passa a ser "punha" (VÁLIDO PARA SEUS DERIVADOS).

     

    Tinha = Ele detinha muitas ações na bolsa de valores = Verbo "Ter" passa a ser "tinha" (VÁLIDO PARA SEUS DERIVADOS).

      

     

    * Constituir -> Constituía = Pretérito Imperfeito do Indicativo.

  • exatamente, os dois verbos tanto PESAM como FALAVA são itransitivos. 

  • FALAVA DAS DECIÇÕES

    PROCUREMOS ENTÃO ENTRE AS ALTERNATIVAS AS PREPOSIÇÕES 

    EXPRESSÕES LIGADAS AO VERBO COM PREPOSIÇÃO

    A: X

    B: X

    C: X

    D: NAS GRANDES

    E: X

  • Cuidado quando pedir COMPLEMENTO NÃO É OBRIGADO SER A MESMA PREPOSIÇÃO!

  • 15/01/19 RESPONDI CERTO!


ID
2348659
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Freud uma vez recebeu carta de um conhecido pedindo conselhos diante de uma escolha importante da vida. A resposta é surpreendente: para as decisões pouco importantes, disse ele, vale a pena pensar bem. Quanto às grandes escolhas da vida, você terá menos chance de errar se escolher por impulso.

      A sugestão parece imprudente, mas Freud sabia que as razões que mais pesam nas grandes escolhas são inconscientes, e o impulso obedece a essas razões. Claro que Freud não se referia às vontades impulsivas proibidas. Falava das decisões tomadas de “cabeça fria”, mas que determinam o rumo de nossas vidas. No caso das escolhas profissionais, as motivações inconscientes são decisivas. Elas determinam não só a escolha mais “acertada”, do ponto de vista da compatibilidade com a profissão, como são também responsáveis por aquilo que chamamos de talento. Isso se decide na infância, por mecanismos que chamamos de identificações. Toda criança leva na bagagem alguns traços da personalidade dos pais. Parece um processo de imitação, mas não é: os caminhos das identificações acompanham muito mais os desejos não realizados dos pais do que aqueles que eles seguiram na vida.

      Junto com as identificações formam-se os ideais. A escolha profissional tem muito a ver com o campo de ideais que a pessoa valoriza. Dificilmente alguém consegue se entregar profissionalmente a uma prática que não represente os valores em que ela acredita.

      Tudo isso está relacionado, é claro, com a almejada satisfação na vida profissional. Mas não vamos nos iludir. Satisfação no trabalho não significa necessariamente prazer em trabalhar. Grande parte das pessoas não trabalharia se não fosse necessário. O trabalho não é fonte de prazer, é fonte de sentido. Ele nos ajuda a dar sentido à vida. Só que o sentido da vida profissional não vem pronto: ele é o efeito, e não a premissa, dos anos de prática de uma profissão. Na contemporaneidade, em que se acredita em prazeres instantâneos, resultados imediatos e felicidade instantânea, é bom lembrar que a construção de sentido requer tempo e persistência. Por outro lado, quando uma escolha não faz sentido o sujeito percebe rapidamente.

(Adaptado de KEHL, Maria Rita. Disponível em: rae.fgv.br /sites/rae.fgv.br/files/artigos)

A escolha profissional tem muito a ver com o campo de ideais que a pessoa valoriza. Dificilmente alguém consegue se entregar profissionalmente a uma prática que não represente os valores em que ela acredita. (3° parágrafo)

Consideradas as relações de sentido, as duas frases acima podem ser articuladas em um único período, fazendo-se as devidas alterações na pontuação e entre minúscula e maiúscula, com o uso, no início, de:

Alternativas
Comentários
  • A escolha profissional tem muito a ver com o campo de ideais que a pessoa valoriza na medida em que dificilmente alguém consegue se entregar profissionalmente a uma prática que não represente os valores em que ela acredita.

     

    Na medida em que é uma locução conjuntiva causal (causa/consequência ou efeito).

     

    As equivalentes são: “uma vez que”, “porque”, “visto que”, “já que” e “tendo em vista que”.

     

     

    Gabarito B.

     

    ----

    "São suas prioridades que revelam qual o futuro que terá."

  • A) apesar de > não obstante/embora

    B) na medida em que > causa/consequência   GABARITO

    C)  em contrapartida > de uma outra forma

    D) conquanto > não obstante/embora

    E) em detrimento de > contraposição entre dois elementos

  • Letra (b)

     

    A escolha profissional tem muito a ver com o campo de ideais que a pessoa valoriza (Causa) na medida em que dificilmente alguém consegue se entregar profissionalmente a uma prática que não represente os valores em que ela acredita (Consequencia)

  • "No início"?????? 

    Isso aí é no meio... pqp

  • caraca velho nessa prova caiu mt conjunção......caiu a medida que : proporção  e nessa na medida em que : causa

  • NA MEDIDA EM QUE= CAUSAL 

    À MEDIDA QUE = PROPORCIONAL

  • Na medida em que é uma CONJUNÇÃO ADVERBIAL CAUSAL.

    Elas estabelecem relação de causalidade em relação à oração principal.

    *Dificilmente alguém consegue se entregar profisisonalmente a uma prática......(causa?) ideias que a pessoa valoriza.

     

  • -
    Ricardo, emperrei nessa questão pelo mesmo motivo que você.
    Não entendi direito o que estava sendo perguntado. FCC mandou mal
    no fim do enunciado =/

  • Que eu saiba são dois períodos; não, frases!

  • Letra B.

     

    Bora colocar o Se, então nessa bagaça:

     

    Se A escolha profissional tem muito a ver com o campo de ideais que a pessoa valoriza. Então Dificilmente alguém consegue se entregar profissionalmente a uma prática que não represente os valores em que ela acredita.

     

    Então cabe "na medida em que".

     

    Acerto mais questões, na medida em que treino mais e mais e mais e mais...morri.

  • vou TENTAR explicar do meu jeito:

     

    A escolha profissional tem muito a ver com o campo de ideais que a pessoa valoriza. Dificilmente alguém consegue se entregar profissionalmente a uma prática que não represente os valores em que ela acredita.

     

    POR QUAL MOTIVO É : Dificil alguém conseguir se entregar profissionalmente a uma prática que não represente os valores em que ela acredita.

    CAUSA: PORQUE A escolha profissional tem muito a ver com o campo de ideais que a pessoa valoriza.

    CONECTIVOS DE CAUSA: (porque, pois, porquanto, como, pois que, por isso que, já que, uma vez que, visto que, visto como, que, na medida em que).

     

    GABARITO ''B''

  • Lembrando que não existe "na medida que". O correto é, assim como descrito na assertiva, "na medida em que".

     

    Gab:B

  • Ola colegas,

     

    Se possivel favor comentar pois fiquei com uma duvida aqui

    Com as devidas alterações, a estrutura abaixo não manteria o mesmo sentido?

    Apesar de dificilmente alguém conseguir se entregar profissionalmente a uma prática que não represente os valores em que ela acredita, a escolha profissional tem muito a ver com o campo de ideais que a pessoa valoriza.

  • Anderson, você não entendeu o ponto da questão.

     

    Ela não pedia para o candidato formular uma nova frase, mas sim utilizar as alternativas na formação de um único período formado pelas duas frases, que poderiam apenas sofrer alterações de pontuação (eliminação do ponto) e de letra maiúscula e minúscula (o que inicia o segundo período).

     

    A única forma de transformar as frases em um único período, de acordo com as instruções, é utilizar a alternativa B, que nos dá: "Na medida em que a escolha profissional tem muito a ver com o campo de ideais que a pessoa valoriza, dificilmente alguém consegue se entregar profissionalmente a uma prática que não represente os valores em que ela acredita."

     

    Usando a alternativa A, você encontra problemas logo no início, pois tem-se: Apesar de a escolha profisional tem muito a ver...", e assim sendo, com um erro de concordância, nem vale a pena perder tempo analisando o restante do período, pois a frase estaria errada de qualquer forma.

  • à medida que : PROPORÇÃO

    na medida em que : CAUSA

  • Gabarito B 

    Existe uma questão de lógica também ao fazer questões desse nível . 

    Conquanto e apesar de ( mesma classificação ) , logo não podem ser resposta.
    Em contrapartida e em detrimento ( mesmo raciocícinio )
    Sobrou a B ( que equivale a uma vez que - causal ).

  • A conjunção sempre INICIA uma oração denotadora de ... ( no caso dessa questão é de causa )

    Diferentemente de alguns comentários - sem querer corrigir, apenas pra não ficar dúvidas - ficaria assim :

    A escolha profissional tem muito a ver com o campo de ideais que a pessoa valoriza (consequênciana medida em que / por isso que dificilmente alguém consegue se entregar profissionalmente a uma prática que não represente os valores em que ela acredita (causa)

  • não consigo entener pq ñ cabe o APESAR DE  =S

  • Carol?! Aninha?! Melhor Ana Carolina mesmo?

    Apesar de é concessão como; embora, conquanto, ainda que, não obstante, malgrado, entre outros.
    Na medida que é causal como; uma vez que, dado que, porquanto, haja vista, visto que, por isso, entre outros.

    Óbvo que é preciso olhar o contexto da frase.
    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! 

    "O que ganha o trabalhador com todo o seu esforço?" 
    Eclesiastes 3:9

  • regras que nunca esqueci;

    CAUSAIS

    CAUSA DO FATO

    COMO

    QUE

    VISTO QUE

    UMA VEZ QUE

    POIS

    PORQUE

    PORQUANTO

    HAJA VISTA QUE

    NA MEDIDA EM QUE

    CONCESSIVOS

    CONDIÇÃO CONTRARIA

    EMBORA

    CONQUANTO

    APESAR DE QUE

    MESMO QUE

    AINDA QUE

    NÃO OBSTANTE

    A DESPEITO DE

    SE BEM QUE

    EM QUE PESE

    MALGRADO

    POR PIOR QUE

    POR MAIS QUE

    POSTO QUE

    COMPARATIVOS

    COMPARAÇÃO

    SE

    SEM QUE

    SE NÃO QUE

    SALVO SE

    COMO

    A NÃO SER QUE

    CONTANTO QUE

    A MENOS QUE

    DESDE QUE

    EXCETO SE

    ESSAS E UMAS DAS REGRAS QUE EU MESMO MONTEI PRA FIXAR AS CONJUNÇOES, ESSAS SAO UMAS DAS 3 DAS 11 ADJ QUE TENHO NA MINHA CUCA :). IMPOSSIVEL? NÃO KKK!

     

  • In casu, observa-se que há uma diferença entre CONQUANTO e CONTANTO.

    Com efeito, CONQUANTO significa EMBORA, já CONTANTO quer dizer DESDE QUE.

    Ademais, desejo um ótimo dia de estudo pra voces. TMJ.

  • Faltou especificar que era no início da segunda oração. Muitas pessoas devem ter pensado que era no início da primeira. O que não mudaria em nada o gabarito, pois todas as demais alternativas trazem a ideia de concessão, que é inviável para a relação de sentido entre as orações no início, no meio, no final ou em qualquer outro lugar.

    Bora!!!

  • A questão ainda foi muito boazinha avisando o candidato para fazer a alteração, no início.

  • 15/01/19 RESPONDI ERRADO

  • Letra b.

    Primeiramente, é preciso perceber que o fato de alguém dificilmente conseguir se entregar profissionalmente a uma prática que não representa os valores em que ela acredita expressa a causa de a escolha profissional ter mais ligação com o campo de ideais. Por ser causa, a articulação deve ser feita por uma conjunção causal.
     

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana

     

  • pq vcs tão botando no meio se ali tá escrito no início?

  • resp: D

    -> DICA: Grande parte de questões desse tipo levam a sentido CAUSAL.


ID
2348662
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Uma criança pode revelar grande interesse por uma profissão ...... os pais sonharam, mas nunca exerceram.

Preenche corretamente a lacuna da frase acima o que está em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM E

     

     

    DICA: OBSERVE LOGO O VERBO NESSAS QUESTÕES.

     

    SONHAR ---> VTI --> QUEM SONHA...SONHA COM  ALGO/ALGUÉM

     

     

    COMPLETANDO: Uma criança pode revelar grande interesse por uma profissão  COM QUE os pais sonharam, mas nunca exerceram.

  • "Com que" está correto, mas a meu ver "por que" também estaria:

    ...profissão por que (pela qual - ou seja, a profissão dá ensejo a sonhos, ou, em razão da vontade de exercer tal profissão, os pais chegavam a sonhar) os pais sonharam e não exerceram.

     

  • Gaspar..

     

    A utilização do (por que) nesse caso estaria incorreta, pois ele deverá ser utilizado em frases interrogativas "Quando for a junção da preposição por + pronome interrogativo ou indefinido que, possuirá o significado de “por qual razão” ou “por qual motivo”.

     

    Por exemplo:

     

    Por que você não vai ao cinema? (por qual razão)

    Não sei por que não quero ir. (por qual motivo)

     

     

  • EU SÓ SONHO COM CONCURSO PÚBLICO!!!!

    GAB LETRA E

  • esqueci do verbo sonhar e só me preocupei com o verbo exercer.

  • Sonhar COM a matéria estudada no dia !

  •  

             Pronomes relativos: são termos anáforicos ( referem-se a um termo antecendente) com o qual mantêm uma relação de sentido.

            Agora tem que saber regência de verbo, para saber se vai pedir preposição ou não:

                           Uma criança pode revelar grande interesse por uma profissão ...... os pais sonharam, mas nunca exerceram.

                           O pronome relativo está se referindo a palavra "profissão"------> pergunta para o verbo----> Quem sonha, sonha com algo ou alguma coisa....---> olha a preposição ai....logo o pronome vem juntinho com ela ( COM QUE)

     

     

       

  • Eu sonho COM a nomeação!

     

    bons estudos!

  • Quem sonha, sonha COM alguma coisa. Portanto, resposta "E". (COM QUE)

  • 'Com que os pais sonharam' = Os pais sonharam com uma profissão (SVC).

  • Nessa questão, você pode perguntar ao verbo e ao mesmo tempo responder. Por exemplo: - Eu sonhei. - Com quê? Logo, quem sonha, sonha com algo.
  • A preposição "com" tem o condão de ligar nomes(ela liga dois núcleos: profissão e pais) - assim como qualquer outra preposição, pois sua função é de conectivo nominal. Já o conectivo "que" retoma "uma profissão". o examinador poderia ter usado também "com à qual". Assim, o enunciado teria ficado mais inteligível.

  • Os pronomes relativos são anafóricos em termos de concordância (exceto o pronome cujo, que possui concordância catafórica). Ou seja, para encontrar o item correto seria necessário verificar a regência do verbo "sonhar". 

  • Quem sonha sonhar "com alguma coisa".
    Os pais sonham com uma profissão

  • Quase... rsrs
    Desistir jamais guerreiros!

  • Toda prova da FCC tem uma questão sobre pronome relativo. Então, será se é importante...

     

    SEMPREEEE olhe para o verbo que vem na frente: Uma criança pode revelar grande interesse por uma profissão ...... os pais sonharam

    QUEM SONHA, sonha COM ALGO.

     

    GABARITO ''E''

  • Quem sonha, sonha COM algo.

    Uma criança pode revelar grande interesse por uma profissão COM QUE os pais sonharam, mas nunca exerceram.

  • Vamos la:

     

    1) Usamos os pronomes relativos que, o qual (e flexões) quando estão se referindo a pessoas OU a coisas. Já o pronome quem, usamos quando o mesmo está se referindo APENAS a pessoas, mas aqui não vem o caso.

     

    2) Na frase "Uma criança pode revelar grande interesse por uma profissão  ________ os pais sonharam, mas nunca exerceram. Como se refere a coisa (profissão), usamos que ou o qual (e flexões).

     

    3) Antes, também há que se analisar o verbo sonhar, que é transitivo indireto. Quem sonha sonha COM alguém ou COM alguma coisa. Dessa forma, a preposição COM deve obrigatoriamente preceder o pronome relativo.

     

    4) Finalizando, a alternativa correta é a letra E.: Uma criança pode revelar grande interesse por uma profissão COM QUE os pais sonharam

     

    Também estaria correta a seguinte construção: Uma criança pode revelar grande interesse por uma profissão COM A QUAL os pais sonharam

     

     

  • LETRA E 

    Quem sonha , sonha COM algo. 
    Sempre importante analisar o verbo.

  • ...os pais sonharam COM uma profissão...

  • Eu sonho com a minha posse. Valeu!

  • É só observar a regência de "sonhar" que é "com".
    GABARITO -> [E]

  • LETRA "E"

     

    Quem sonha, sonha COM algo: COM QUE

  • a) E. O correto seria 'porque' atuando como uma conjunção. E ainda seria necessário o uso de uma vírgula antes da conjunção 'porque'. O 'por que' é usado no início ou meio de orações expressando a ideia 'pelo qual motivo/razão?' E; Não sei por que (pelo qual motivo) você ainda está aqui? 
    b) E. Note o verbo 'sonhar'. Quem sonhar, sonha 'com algo'.
    Note: por uma profissão ... os pais sonharam ....
          --- OBJ INDIR ---               -VTI----
    Agora precisamos descobrir o pronome relativo que recupera o 'objeto indireto' respeitando a regência exigida pelo verbo
    sonhar 'com'.

    Teste: por uma profissão de que os pais sonharam ....
          --- OBJ INDIR ---  --  ---        ---VTI----
                             prep (do verbo sonhar) QUE (recupera profissão)
    ERRADO. Porque não respeita a regência exigida pelo verbo sonhar.

    c) E. Raciocínio semelhante a alternativa 'a'. Quem sonha, sonha 'com algo' e não 'a' algo. 
    Teste: por uma profissão à qual os pais sonharam ....
          --- OBJ INDIR ---  --  ---        ---VTI----
                             prep (do verbo sonhar) qual (recupera profissão)
    ERRADO. Porque não respeita a regência exigida pelo verbo sonhar.
    d) E. Raciocínio semelhante a alternativa 'a'. Quem sonha, sonha 'com algo' e não 'na/no'.
    Teste: por uma profissão na qual os pais sonharam ....
          --- OBJ INDIR ---  --  ---        ---VTI----
                             prep (do verbo sonhar) qual (recupera profissão)
    ERRADO. Porque não respeita a regência exigida pelo verbo sonhar. 
    e) C.
    Teste: por uma profissão com que os pais sonharam ....
          --- OBJ INDIR ---  --  ---        ---VTI----
                             prep (do verbo sonhar) que (recupera profissão)

    Cuidado: o verbo sonhar pode trabalhar com: 'com','em', ou nenhuma preposição. https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/a-sintaxe-do-verbo-sonhar/31730

     

  • GABARITO LETRA E 

     

    Questão tranquila... sempre que houver um PRONOME RELATIVO, deve-se atentar para o verbo que rege o substantivo... ou seja, o verbo SONHAR pediu a preposição COM... pois quem sonha, sonha COM ALGUMA COISA... logo, a única preposição que  poderia vir  antes do PRONOME RELATIVO era a COM

  • EU SONHO COM UM CARGO PÚBLICO.

  • A sintaxe do verbo sonhar, significando «desejar» e/ou «entregar-se a fantasias», prevê três construções:

    — sem preposição (+ sintagma nominal ou verbo no infinitivo):

    «O seu primo sofre muito porque sonha o impossível.»

    «Há mulheres que sonham encontrar o príncipe encantado.»

    «O meu primo sonha ter poderes mágicos.»

    — com a preposição em (somente seguida de verbo no infinitivo = + frase não finita):

    «Sonho em viajar por todo o mundo.»

    «O meu primo sonha em ter poderes mágicos.»

    — com a preposição com (somente com sintagma nominal):

    «O seu primo sofre muito porque sonha com o impossível.»

    «Há muito que aquele físico sonha com o Prémio Nobel.»

     

    Fonte: https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/a-sintaxe-do-verbo-sonhar/31730

    "UMA FRASE INTELIGENTE E MOTIVADORA"

  • Eu sonho com alguma coisa

     

  • Quem sonha, sonha COM alguma coisa. Logo vc já encontrava a resposta. Sonhar é um verbo transitivo indireto, então precisa de preposição.

    Se meu comentário estiver errado, por favor mandar uma mensagem para que eu possa corrigir.

    Dedicação = Vamos passar num concurso!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • resposta e. 

     

    Com que está relacionado ao sonho dos pais.

  • In casu, observa-se que, quando voce sonha, vc sonha COM ALGO.

    Destarte, certa a questao.

    Ademais, use-se da realidade pra resolver questoes como essa, tentando trazê-la pra sua realidade.

    Nao bastasse isso, desejo o melhor pra noixxx. TMJ

  • Quem sonha, sonha "COM" algo --------> profissão com que os pais sonharam. 

     

     

  • Se atente ao VERBO

  • Sempre olhe a REGÊNCIA do verbo e parte pro ABRAÇOOOOOOOO

  • SONHAR COM = COM QUE (e)

  • Falaaaaaaaaaaaaaa

     

    refaçam as questoes que vc já fez................................... top

  • QUEM SONHA, SONHA COM ALGO...

  • GABARITO E

     

    Uma criança pode revelar grande interesse por uma profissão com que os pais sonharam, mas nunca exerceram.

     

    Quem sonha sonha com alguma coisa.

  • verbo transitivo indireto e pronominal

    [Figurado] Querer muito alguma coisa; pensar insistentemente: ele sonha com um trabalho melhor; o empregado sonhava-se patrão.

     

    verbo transitivo direto

    [Figurado] Reconhecer a probabilidade de; pressupor: sonhei que ganhava na loteria.

     

    verbo intransitivo

    [Por Extensão] Possuir muitos pesadelos ou devaneios; divagar, devanear: isso nunca vai acontecer, você com certeza sonhou!

  • Quem sonha, sonha COM algo.

  • 15/01/19 RESPONDI ERRADO

  • Regra do itaú (da propaganda @)

    Se quer saber se o pronome pede preposição e qual é - pergunta para o verbo que vem depois.

  • Letra E.

    O sentido da oração subordinada revela que os pais sonharam com uma profissão. Portanto, a alternativa correta deve conter essa preposição.

     Quem sonha, sonha com algo.

     

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana

  • Bruno trt usou e abusoooooou dos conectores no comentario kkkl, eu ri

  • Letra E

    Os pronomes relativos têm por função básica unir orações diferentes fazendo com que as ideias nelas expressas complementem-se, evitando assim repetições desnecessárias....

    - Viu? Depende da regência do verbo. Faça a pergunta.

    Veja mais em https://educacao.uol.com.br/disciplinas/portugues/pronomes-relativos-que-quem-qual-cujo-onde-como-e-quando.htm?cmpid=copiaecola

  •  EU SONHEI COM  A APROVAÇÃO

  • EU SONHEI COM O MEU NOME NO (DOU) diário oficial da União

  • Sonhei que vai cair 600 reais na minha conta do auxílio emergencial....

  • Quem sonha, sonha com...

  • Alternativa correta: Opção "E".

    Eis a frase do enunciado, que pede para identificar o melhor pronome relativo para preencher a lacuna:

    "Uma criança pode revelar grande interesse por uma profissão ...... os pais sonharam, mas nunca exerceram."

    __________________________

    O exercício mental que utilizo para resolver esse tipo de questão é o seguinte:

    1º: Lembrar que o pronome relativo se refere a uma palavra anteriormente citada, no caso, "profissão".

    2º: Identificar que "profissão" é complemento do verbo "sonharam".

    3º: Identificar o tipo de complemento. Quem sonha, sonha algo? Não. Quem sonha, sonha com algo. Portanto, como "com" é uma preposição, o complemento verbal é objeto indireto.

    4º: Assim, como quem sonha, sonha com algo, já sabemos que a preposição que deverá compor o pronome relativo, isto é, ficará "com que"

    5º: Logo, "(...) interesse por uma profissão com que os pais sonharam (...)"

    ______________________________

    Eis a íntegra do resumo pessoal sobre pronomes relativos:

    1. Os pronomes relativos sempre possuem função anafórica, isto é, sempre retomam uma palavra anterior do texto. Exemplos de Pronomes Relativos: "Que", "O Qual", "Onde" e "Cujo". Para identificar o pronome relativo na oração, basta ver se é possível substitui-los por “o qual”, “do qual”, “no qual”, etc.

     

    2. Cujo também é pronome relativo, mas como não é possível substitui-lo por nenhum outro. Necessita-se, para identifica-lo, verificar se ele é anteposto e posposto por nomes e, também, se ele concorda com o nome posposto.

     

    3. O pronome relativo introduz uma oração subordinada adjetiva. Possui o nome de "relativo" por relacionar duas orações, fazendo com que uma se torna adjetiva de algum termo da outra.

     

    4. O pronome relativo deverá ser preposicionado quando tiver função de objeto indireto. Para identificar a preposição mais adequada, deve-se colocar a oração na ordem direta e verificar a preposição que antecede o objeto indireto.

    _______________________________

    É só!

    Abraços e bons estudos!

  • Letra E

    Eu só sonho COM a nomeação

  • O pais SONHARAM com a profissão.

  • Os pais SONHARAM COM a profissão.

  • "SONHARAM COM..."

  • os pais sonharam?

    Sonharam com que?

    Sonharam com uma profissão.

    Uma criança pode revelar grande interesse por uma profissão COM QUE os pais sonharam, mas nunca exerceram.

    COM: Exigência do verbo sonharam.

    QUE: Pronome relativo.

    Avise-me se houver erro.

    PC-PR 2021

  • LETRA E

    quem sonha sonha COM alguma coisa...


ID
2348665
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

O valor que corresponde ao resultado correto da expressão numérica (132 - 112) ÷ (122 ÷ 3) ÷ (102 - 92 - 42) é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    * Primeiro, deve-se resolver a conta que está dentro do parênteses. Depois, resolve-se o restante da equação. Segue um link com a ordem das operações matemáticas em uma equação.

     

    Link: http://www.matific.com/bra/pt-br/blog/2016/01/12/6-passos-para-aprender-a-ordem-das-operacoes/

     

    13² = 169

     

    12² = 144

     

    11² = 121

     

    10² = 100

     

    9² = 81

     

    4² = 16

     

    (169-121) / (144/3) / (100-81-16) -> (48) / (48) / (3) = 1/3

     

    RESPOSTA: 1/3

     

     

    OBSERVAÇÃO:

     

    (- x)² = x²               - x² = - x²

     

    * Os parênteses mudam a operação realizada dentro de uma equação.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Devemos começar resolvendo as potências dentro de cada parênteses:

    (132 – 112) / (122 / 3) / (102 – 92 – 42)  = 

    (169 – 121) / (144 / 3) / (100 – 81 – 16)

     

    Agora resolvemos as demais operações dentro dos parênteses:

    48 / 48 / 3 = 

    1 / 3

    Resposta: C

     

    professor ARTUR LIMA

  • NÃO COSIGO CONCORDAR COM ESSA RESOLUÇÃO TODO NÚMERO NEGATIVO OU POSITIVO ELEVADO ' A POTÊNICA PAR " SERIA POSITIVO.

  • Pessoal, correção dessa questão feita por mim.

    Espero que gostem ;)

    https://youtu.be/G_IvjBMwU8c?t=3m54s

  •  (13² - 11²) ÷ (12² ÷ 3) ÷ (10² - 9²- 4²) 

    Para ajudar naquela regrinha- divisão de frações: repete a primeira e multiplica pelo inverso da segunda ( nessa questão até que não precisa, mas é bom treinar para quando tiver outras que se resolvem só simplificando.

    Coloca primeiro frações pares: dividindo tudo por 1 --> não altera nada

     (13² - 11²) ÷ (12² ÷ 3) ÷ (10² - 9²- 4²) (1)

    ------------------------------------------------------

     (13² - 11²) ÷ (12² ÷ 3) / (1) (10² - 9²- 4²)

     

     (13² - 11²) = 48

     (12² ÷ 3) = 48

    (10² - 9²- 4²) = 3

     

    48÷48*1÷3 = 1/3

    5.12

  • o que eu fiz foi resolver essa questão da esqueda para a direita....

    48÷48÷3 ......48/48÷3......1÷3= 1/3

  • Resolvendo...

    (169-121) ÷ (144/3) ÷ ( 100-81-16)

    (48) ÷ (48) ÷ (3)

    1/3 

  • Para quem não lembra de algumas propriedades da exponenciação...

    X² - Y² é a mesma coisa que (X+Y).(X-Y)

    Na questão vem: (13²-11²) que é a mesma coisa que: (13+11).(13-11) = 24.2 = 48

     

     

  • Olá pessoal,

     

    Òtima explicação: https://www.youtube.com/watch?v=PsY-Wp4vZis

     

    Bons estudos! 

  • Para mim matemática é uma caminho de pedras, por essa razão eu fiz assim:

    (13 x 13 - 11 x 11) / (12 x 12 /3) / (10 x 10 - 9 x 9 - 4 x 4)

    (169 - 121) / (144/3) / (100 - 81 - 16)

    48 / 48 / 3 = 1/3

  • Nesse tipo de questão não tem regrinha, e sim resolver as simples potências. 
    (169-121) /
    (144/3) /
    (100-81-16)

    (48) / (48) / (3) = 1/3

    GAB LETRA C

  • Bem simples galera, vamos lá!

    (13² - 11²)/(12²  ÷ 3)/(10² - 9² - 4²) = ??

    (13² - 11²) = (13+11)*(13-11) = 24*2 = 48 ( Pra quem não lembra é bom revisar as propriedades da exponenciação )

    (12²  ÷ 3) = (12*12)/3 = 48

    (10² - 9² - 4²) = (100 - 81 -16) = 3

    Concluindo,

    48/48/3 simplificando-se temos 1/3, portanto GAB. C

    Um abraço!

     

     

     

  • Pra que usar isso X² - Y² = (X+Y).(X-Y). ???

     

    Se poder ser feito pelo modo mais fácil.

     

    (132 - 112) ÷ (122 ÷ 3) ÷ (102 - 92 - 42)

    (169) - 121) / (144 / 3) / (100 - 81 - 16)

            48       /       48    /           3

                                    1/3

     

    PAREM DE COMPLICAR AS COISAS!!!

  • Manoel, não inventa moda, cara!

     

    na matemática, dividir por algo eh o mesmo que multiplicar pelo seu inverso, ou seja, nessa situação seria 48 * 1/48 * 1/3

     

    mude o quanto quiser a ordem das operações e tente encontrar algo diferente de 1/3

     

    antes de falar de erros grosseiros alheios, tenha certeza do que está fazendo.

     

    obrigado

    de nada

  • Z Zebra, acho que me excedi no meu comentário, apesar de ainda achar que foi um erro grosseiro da banca.

    Vamos lá, vou realizar operações utilizando o inverso multiplicativo e vou encontrar algo diferente de 1/3:
    48 ÷ 48 * 1/3 = 48 ÷ 16 = 48 * 1/16 = 3

    Veja que as duas operações são multiplicações pelo inverso multiplicativo e eu posso realizar a que quiser primeiro, já que não há qualquer ordem de preferência entre as multiplicações. Reitero dizendo, a expressão matemática não está bem definida, logo não tem solução.

    Lembre-se: estamos todos aqui para aprender!

  • cara, vc está errando besteira

    deveria realmente entender e aprender, ao invés de ficar tentando procurar erro em matéria que não domina

    vamos lá, vou tentar te ajudar: 48 ÷ 48 ÷ 3 . Você poderia fazer o que vc fez somente se o 48 estivesse multiplicando o outro 48. Você NÃO pode simplificar denominador com denominador, apenas com numerador.

     48  *   → essa é a conta que vc está tentando fazer

     48      3

     

    NÃO ESSA → (48 * 48) / 3

  • Z de zebra: sim existe essa propriedade! a ordem é essa aqui:

    1º Parêntesis;

    2º Expoentes;

    3º Multiplicações e Divisões; (da esquerda para a direita)

    4º Somas e Subtrações. (da esquerda para a direita)

  • O pouco que li, vi alguns erros grosseiros de entendimento matemático. Para facilitar a explicação, vou colocar uma letra para cada parênteses:

    X÷Y÷Z que é igual a X/Y/Z 

    A matemática tem uma propriedade de que após o numerador, as divisões estarão todas no denominador, o que equivale a X/(Y*Z). Resumindo, todas as divisões estão se dirigindo ao primeiro parênteses X. Daí, o erro do colega em tentar dividir Y por Z.

    Ou seja, é 48/(48*3), nunca 48/(48/3).

    Fonte: Cálculo Numérico

  • Quero dizer que está sendo uma barra para mim enfrentar esta matéria. Hoje o dia foi horrível na resolução de questões. Mas eu digo, vou melhorar, voltarei aqui e darei esse feedback a vocês. 

    - Não desistirei. 

  • Resolvi pela soma bruta mesmo... pois não lembrei da propriedade da exponenciação.. 

    Como diz o amigo Coringuei: "Quero dizer que está sendo uma barra para mim enfrentar esta matéria", mas vai melhorar com treino, com muito treino! :)

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/knTlIK1XOAk
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • Voce nao entende zorra nenhuma de matematica Manoel Mozer! Para de tentar achar chifre em cabeça de cavalo, cara! Aprenda de uma vez:

    1º Parêntesis;

    2º Expoentes;

    3º Multiplicações e Divisões; (da esquerda para a direita)

    4º Somas e Subtrações. (da esquerda para a direita)

  • Facilitaria , e é conveniente incorporar esse conhecimento e não discutí-lo, exceto se há um experiemento matemático a ser demonstrado, é pensar da seguinte forma.:  Pensemos o seguinte :  A : B : C, quanto houver divisões dessa forma o correto é pensar na montagem  A: B x 1/C => TEREMOS 48/48 x 1/3 = 1 x 1/3 = 1/3, simples assim.

  • macete pra ordem correta das operações matemáticas é PEMSO:

    1º Parênteses ( ); Colchetes [ ] e Chaves { } (nesta ordem, respectivamente)

    2º Expoentes (potências e radiciação)

    3º Multiplicações ou divisões; (da esquerda para a direita)

    4º SOmas ou subtrações. (da esquerda para a direita)

    SE UM TUBARÃO PARAR DE NADAR, MORRERÁ! SE UM TUBARÃO VAI PARA TRÁS, MORRERÁ! PENSE COMO UM TUBARÃO, AJA COMO UM TUBARÃO E SE COMPORTE COMO UM TUBARÃO.

  • Realmente a questão foi bem direta na solicitação, eu resolvi assim:

    (169 - 121) / (144/ 3) / (100 - 81 - 16) = 48/48/3 = 1/3 = 0,333... ou 1/3 como a questão solicitou por fração!

    OBS: Mantive os parênteses iniciais, só para facilitar a visualização!

    Gabarito: C

    Vamo que vamo!

  • Devemos começar resolvendo as potências dentro de cada parênteses:

    (13 – 11) / (12 / 3) / (10 – 9 – 4) =

    (169 – 121) / (144 / 3) / (100 – 81 – 16) =

    Agora resolvemos as demais operações dentro dos parênteses

    48 / 48 / 3 =

    1 / 3

    Resposta: C

  • Os números 11, 9 e 4 estão negativos, então o quadrado deles não deveria ser um número positivo?


ID
2348668
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um ciclista cumpriu seu trajeto de treinamento com uma velocidade média de 20 km/h e um tempo de 6 horas e 24 minutos. No dia seguinte, ao voltar, o ciclista cumpriu o mesmo trajeto em exatamente 8 horas. Nesse dia sua velocidade média caiu, em relação ao treinamento do dia anterior, um valor igual a

Alternativas
Comentários
  • 20km/h —————— 6h 24min

    V km/h ——————– 8h

     

    Transformando as horas para minutos, temos:

     

    20km/h —————— 384 min

    V km/h ——————– 480 min

     

    Quanto MAIOR a velocidade, MENOR o tempo. As grandezas são inversamente proporcionais. Invertendo uma coluna:

    V km/h —————— 384 min

    20 km/h ——————– 480 min

     

    Montando a proporção:

    V x 480 = 20 x 384

    V x 24 = 384

    V = 384 / 24

    V = 16 km/h

     

    A queda na velocidade foi de 20 – 16 = 4km/h

    Resposta: B 

     

    PROFESSOR ARTUR LIMA 

     

     

    BONS ESTUDOS MEUS AMIGOS .. NÃO DESISTAM. 

  • Pessoal, correção dessa questão feita por mim.

     

    Espero que gostem ;)

     

    https://youtu.be/G_IvjBMwU8c?t=8m49s

  • Letra B.

     

    velocidade      tempo         trajeto
       20                 384                  1
       x                  480                   1

     

    x.480.1=20.384.1
    480x=7680
    x=7680/480
    x= 16

     

    20-16=04

  • https://www.youtube.com/watch?v=j1cXB3468Ng

  • 6h24m a 20km/h para percorrer toda a distância.

    cada hora equivale a 20 km (6x20=120km) percorridos e os 24 minutos restantes é só fazer regra de três:

    60minutos ---------- 20km

    24minutos ----------- x       ====> x=8

    Total: 120+8 =128km (é a distância que se percorre).

     

    Agora, é só aplicar essa distância ao último tempo percorrido (8 horas):  128km / 8hs = 16km/h

    Subtraindo com a velocidade anterior: 20km/h - 16km/h = 4km/h

     

    letra B)

     

  • Comecei fazendo do jeito que o César fez, depois o cérebro pifou, quando trabalho com números grandes lasca tudo.

    Porém, transformei em regra de três composta:
    Vejamos:


    20 km/h ---- 384 mins --- 100
    X     --------- 480 mins ----- 100
    quanto maior a velocidade, menor será o tempo, ou seja, inversamente proporcionais.
    Ficando:

    20 km/h - 480 mins - 100
    X - 384 mins - 100

    Agora só resolver, optei pelo método mais simples:

    X= 384 x 100 x 20
            480 x 100 
    X = 384/24
    X = 16

    Enunciado, DIFERENÇA = 20 - 16 = 4km/h

    GAB B (
    aaaaaaaaaaaaaaah MLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLK #sextou)
     

  • obrigada professor paredes agora sim deu para entender!

  • 6h e 24min = 6,4h, pois 60min ------ 1h

                                       24min ------- x = 0,4h

     

    20 km ------- 6,4h

    x    km ------ 8h

    Como são grandezas inversamente proporcionais, inverte uma das frações, ficando:

     x/20 = 6,4/8

    x = 0,8 . 20 = 16

    Em relação ao treino anterior (20 km/h), a velocidade média caiu (20 - 16) = 4 km/h.

  • Toda vez que vejo questão assim só lembro daquela fórmula que a gente usou por anos no colégio sobre a velocidade média (tinhamos que usar pra alguma coisa na vida né? hahaha) que é Velocidade = Distância / Tempo.

     

    1) Transformei os 24 minutos em horas:

    60 minutos -------- 1 hora

    24 minutos --------- x

    x= 0,40.

     

    2) Peguei a fórmula da velocidade:

    20km (velocidade) = d / 6,4 (6 horas + 0,40 de hora que equivale àquele 24 minutos ali).

    d = 6,4 x 20

    d = 128 km.

    Com isso descobri a distância que ele percorreu.

     

    3) Peguei a mesma formula, e coloquei com o novo tempo que ele informou na questão.

    Vm = 128km (distância percorrida que eu achei)/8horas

    Vm = 16 km

     

    20-16 = 4km.

    Resposta: B

  • Acertei com o raciocínio igual do Junior Juarez, inversamente proporcional, jamais saberia fórmulas, to até orgulhosa de mim, advogada sofre fazendo conta hahahaha

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/siz_-j6po40
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • FCC foi boazinha, se tivesse a opção 5km eu marcaria com gosto.

  • Fiz assim:
    60min - 20km
    24min - x
    -> x = 20.24/60. Cancela o 20 com 60, fica: 24/3 = 8km
    Com isso o trajeto total foi: 20km/h x 6h = 120km + 8km = 128km de distância

    128 km - 8h
          x     - 1
    x=128/8   -> x=16.
    Com isso, 20km/h - 16km/h = 4km/h.

  • Como a fórmula da VM nunca saiu da minha cabeça , usei-a. 

    Inicialmente temos que verificar o quanto 24 min equivale à partes de uma hora 24/60 = 0,40, depois utilizei a equação da Vm = Delta S / Dest T , resolvendo :

    DS = Vm x Dt = 20x6,40 = 128 km (DS)

    Com o Deslocamento usamos o novo tempo para calcular a Vm do dia seguinte

    Vm = Ds/Dt = 128/8 = 16

    Se no dia anterior fora 20 km/h - 16km/h = Diferença de 4 Km/h

     

  • A forma mais simples foi tranformar as horas em minutos

    logo na primeira vez foi 384min (6h24*60) no segundo dia foi 480min(8h*60)

    se vc dividir 384/480 terá  o resultado 0,8 

    Ou seja, ele andou com 20% a menos da velocidade inicial(+0,2 daria 1)

    Se o resultado fosse 1, quer dizer que ele teria mantido a velocidade.

    Se o resultado fosse maior que 1 signficaria que ele foi mais devagar do que na primeira vez

     

    Portanto, de 20km ele teve uma redução de 20% na velocidade

    logo, 20% de 20km é 4km a menos.

  • Grandezas inversamente proporcionais se multiplica na horizontal!

     

  • V1=20km/h                    1º Transformamos os minutos em horas, pois a conta fica mais simples. 

    T1=6h e 24m                 1 hora ------------- 60minutos 

    V2=x  e T2=8h               x horas------------24minutos   x = 0,4 horas

                                           2º multiplicamos na horizontal.

                                          20km/h---------------6,4horas

                                         x km/horas------------8horas

                                       20 . 6,4=128  e x.8=8x

                                         3º isolomas o x.

                                        8x=128

                                      x=128/8=16km/h

    A diferença das velocidades é V1-V2=20-16=4km/h

    Gabarito letra "B".

  • Grandezas inversamente proporcionais, multiplica na linha:

    20km/h - 6h24m (384min)

    x - 8h (480min)

    20.384 = x.480

    x=20.384 / 480 - simplificando

    x = 2.384 / 48

    x= 768 / 48 = 16km/h

    Logo, foi 4km/h mais lento.

    Alternativa B

  • Resolvi de uma maneira bem diferente, porém mais simples.

    Preferi não converter para minutos.

    1 h - 60 min

    X h - 24 min

    60X = 24

    X = 24/60

    X = 4/10

    X = 0,4 h

    Então, 6h 24min = 6,4 h

    Calculei a distância, que chamei de D¹ em relação à V¹, ou seja, V¹ (20 km/h) x T¹ (6,4 h) = 128 km

    Então, V² = D¹/T²

    V² = 128 km / 8h

    V² = 16 km/h

    Como a questão pede a diferença entre V¹ e V² > 20 km/h - 16 km/h = 4 km/h

  • Podemos escrever: 

    20km/h —————— 6h 24min

    V km/h ——————– 8h

    Uma dica importante: nunca trabalhe com horas e minutos. O ideal é transformar tudo em minutos. Como 1 hora corresponde a 60 minutos, fica fácil dizer que 8 horas são 8 x 60 = 480 minutos. Da mesma forma, 6 horas são 6 x 60 = 360 minutos. Somando ainda os 24 minutos (de 6h24min), temos 384 minutos. Assim, ficamos com:

    20km/h —————— 384 min

    V km/h —————— 480 min

    Repare que, quanto MAIOR a velocidade que percorremos um trajeto, MENOR será o tempo gasto no trajeto. O enunciado não disse, mas nós percebemos claramente que as grandezas são inversamente proporcionais! Devemos inverter uma das colunas. No caso, vou inverter a coluna das velocidades:

    V km/h —————— 384 min

    20 km/h ——————– 480 min

    Agora basta fazer a multiplicação cruzada:

    V x 480 = 20 x 384

    V x 24 = 384

    V = 384 / 24

    V = 16 km/h

     A queda na velocidade foi de 20 para 16 km/h, ou seja, uma queda de 4km/h.

    Resposta: B

  • 6 hs e 24 min = 6,4 h acho mais fácil que calcular em minutos

  • O cara é bom, hein. Andou quase 300 km de bicicleta em dois dias.

  • 24min = 0,4h

    Se aumenta as horas, então diminui a velocidade média. (inversamente)

    20/x=8/6,4

    5/x=1/3,2

    x=16


ID
2348671
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

O preço de um sapato, após um aumento de 15%, é R$ 109,25. Se o preço do sapato não tivesse sofrido esse aumento de 15%, mas um aumento de 8%, a diferença, em reais, entre os preços do sapato com cada aumento seria de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

     

    115% -------- 109,00

    100% ------- x 

     

    115x = 10900

    x = 94,78 

     

     

    94,78 ----------- 100

    x ----------------- 108 

     

    100x = 10236,24

    x = 102,36 

     

    109 - 102,36 = R$ 6,64 ou aproximadamente 6,65

  • Seja P o preço inicial do sapato. COm o aumento de 15% ele foi para 109,25 reais, ou seja,

     

    P x (1 + 15%) = 109,25

    P x (1 ,15) = 109,25

    P = 109,25 / 1,15

    P = 10925 / 115

    P = 95 reais

     

    Com o aumento de 8%, ele iria para:

    95 x (1 + 8%) = 

    95 x (1,08) = 

    102,6 reais

     

    A diferença entre os dois preços é 109,25 – 102,6 = 6,65 reais.

     

    BONS ESTUDOS !! NÃO DESISTAM 

  • Questão estilo BlackFraude!

     

    A fórmula para calcular os preços originais da BlackFraude é esta:

                  PreçoOriginal = PreçoFraude / 1+DescontoFraudulento

     

    Temos um sapato que sofreu aumento de 15% (divida esse valor por 100 e usaremos o resultado, ou seja: 0,15) por R$ 109,25.

    A questão quer saber a diferença entre os preços se o aumento fosse de 8% (mesmo esquema citado acima, usaremos 0,08).

     

    1º passo) Descobrir o preço original do sapato.

    Basta usar a fórmula da BlackFraude, ficará assim:

     

                 PreçoOriginal = 109,25 / 1+0,15

                 PreçoOriginal = 109,25 / 1,15

                 PreçoOriginal = 95 reais.

     

    2º passo) Descobrir o valor que o sapato teria com um aumento de 8%.

     

                 NovoValorSapato = 95 x 1,08

                 NovoValorSapato = 102,60 reais.

     

    Obs. Em qualquer cálculo onde há um aumento, basta somar a percentagem convertida (vide cálcuo entre parenteses acima) mais 1 e multiplicar pelo valor original. 

     

    3º passo) Fazer a diferença do valor com aumento de 15% e de 8%.

                 15% = R$ 109,25

                 8% = R$ 102,60

     

                 Diferença = 109,25 - 102,60

                 Diferença = 6,65 reais

     

    Resposta, Letra (E).

     

    =========================================

    Curiosidade:

        ~~> Desconto "BlackFraude" é aquele onde um produto que custa 250 reais sofre um aumento de 90% (ficando por R$ 475,00) na semana anterior e no dia de "BlackFriday" ganha um "desconto especial" de 90%, saindo por "estranhos" R$ 427,50.

    =========================================

    At.te, CW.

  • Pessoal, correção dessa questão feita por mim.

     

    Espero que gostem ;)

     

    https://youtu.be/G_IvjBMwU8c?t=19m48s

  • Letra E.

     

    115%------109,25                          95 ----100%
    100%------ X                                Y -----108%

     

    115x=10925                              100Y=10260
         x=95,00                                    Y=102,60

     

    109,25 - 102,60 =6,65

  • Resposta: Letra E

     

    115(%) ------------- 109,25

    108(%) ------------- X

     

    115X = 109,25x108

    X = 102,6

     

    109,25 - 102,6 = R$ 6,65

     

  • Esse exercício é fácil... usando a calculadora.

  • Christian Oliveira obrigada

     

    o calculo é tão simples, eu sempre quero complicar kkkk não me entendo kkkk

  • Fiz assim

     

    115------10925                          95 ----100
    100------ X                               X -----108

     

    115x=10925                              100X=10260
         x=95,00                                    X=102,60 Voltando a vírgula

     

    109,25 - 102,60 =6,65

  • R$ 109,25 -> 115% = 1,15. (Valor com o aumento)

    fiz uma regra de 3:
    R$109,25 - 115%
    R$x --------- 100%
    x= R$95,00

    R$95,00 ->  100%

    108% = 1,08.

    95*1,08 = 102,60

    Subtração do valor com 15% e 8%
    109,25-102,60 = 6,65

    GABARITO -> [E]


     

  • Temos que pensar assim:

    x (valor desconhecido do produto) + 0,15x (15% do valor desconhecido) = 109,25

    1,15x = 109,25

    x = 109,25/1,15

    x = 95.

     

    agora, fazemos com 8%:

    95 + (95x0,08) = x

    x= 102,6

     

    por fim, subtraimos:

    109,25-102,6 = 6,65

  • A parte difícil são as contas a mão! 

  • Gabarito E

    115% -------- 109,25
    100% -------- x

    115x=109,25.100
    x = 10.925/115 = 95

    95 ----------- 100%
    x ------------- 108%

    100x=95.108
    x=10260/100 = 102,60

    Calculando R$ 109,25 - R$ 102,60 = R$ 6,65

     

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/n9nb6FYUS_w
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • Tudo fica claro como o sol durante a explicação, mas quando tento resolver sozinha, não consigo construir o raciocínio... Tenho realmente problemas seríssimos com matemática.

  • O desafio maior é fazer as contas sem uso de calculadora.
    Racioncínio simples. Tipo de questão que vc tem medo de perder tempo tentando fazer contas à mão.

  • Vamos calcular

    O valor era X, acrescentei mais 15% de X, passou a ser R$ 109,25

    X + 15%X = 109,25    ----> o calculo   

    Encontra o valor de R$ 95,00

    Agora ela quer saber a diferença de valores acrescentados entre 15% de R$ 95,00 e 8% de R$ 95,00

    Descobrindo o 8% de R$ 95,00  ---> o resultado fica R$ 7,60

    E descobrindo o 15% de R$ 95,00 é R$ 14,25  ( pode fazer também 109,25 - 95,00 ... na hora da prova é ir pelo mais facil ou o que vier logo de cabeça)

    A diferença entre R$ 14,25 e R$ 7,60 fica R$ 6,65

    Espero ter ajudado!!! 


ID
2348674
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Na festa de fim de ano de uma empresa estavam presentes X pessoas. Para agradar os participantes foram encomendados docinhos especiais. A ideia era dar 7 docinhos para cada pessoa presente, mas verificou-se que faltariam 19 docinhos. Se fossem dados 6 docinhos para cada pessoa, sobrariam 98 docinhos. O número de docinhos que haviam sido encomendados para essa festa era igual a

Alternativas
Comentários
  • Com 7 docinhos por pessoa, faltariam 19 docinhos. Ou seja,

    Docinhos = 7X – 19

     

    Com 6 docinhos por pessoa, sobrariam 98. Ou seja:

    Docinhos = 6X + 98

     

    Igualando as quantidades de docinhos:

    7X – 19 = 6X + 98

    7X – 6X = 98 + 19

    X = 117

     

    Logo,

    Docinhos = 7X – 19

    Docinhos = 7×117 – 19

    Docinhos = 819 – 19

    Docinhos = 800

    Resposta: A

     

    PROFESSOR ARTUR LIMA

     

    BONS ESTUDOS .. NÃO DESISTAM !!!!!!!!!!!

  • Se fossem dados 7 docinhos para cada pessoa, faltariam 19 docinhos. Ou seja, 19 pessoas receberiam apenas 6 e o restante, 7.

    Então, foram distribuídos 6 docinhos por pessoas, sobrando 98. Então prestem atenção, se essa sobra continuasse a ser distribuída, dando mais um por pessoa, 98 pessoas iriam receber 7 docinhos. Como dito acima, se fossem distribuídos 7 por pessoa, 19 pessoas receberiam apenas 6. Deste modo,  98 + 19= 117 pessoas na festa.

    Descoberto o numero de convidados, é só fazer as contas: 117 pessoas x 6 docinhos=702 mais 98 docinhos que sobraram= 800.

  • Pessoal, correção dessa questão feita por mim.

     

    Espero que gostem ;)

     

    https://youtu.be/G_IvjBMwU8c?t=28m29s

  • Letra A.

     

    7x-19=Docinhos
    6x+98=Docinhos

     

    7x-19=6x98
    7x-6x=98+19
    x=117

     

    Escolhe qualquer um:
    6x+98=Docinho
    6.117+98=800

  • X = Número de pessoas 

    Y = Número de doces

    Caso fossem distribuídos 7 docinhos por pessoa faltariam 19;

    Caso fossem distribuídos 6 docinhos por pessoa sobrariam 98.

    Y=7X-19

    Y=6X+98 . (-1)

    Repeti a primeira equaçao e multipliquei a segunda por -1

    Y=7X-19

    -Y= -6X-98

    0 = X - 117.

    X = 117.

    SUBSTITUINDO: 

    Y = 7.117-19 = 819-19 = 800.

    Y=800 DOCINHOS.

    Letra A

  • Entendo assim e acho mais fácil:

    19 + 98 = 117 < -- O valor que faltará caso 7 doces por pessoa + o valor que sobrará caso 6 doces por pessoa

    117 * 7 = 819  < -- Como a ideia é 7 por pessoa, deveria ser 819 doces

    819 - 19 = 800 < -- Como faltaria 19 caso fosse dado 7 doces por pessoa chegamos a resposta.

  • Nossa maior dificuldade neste tipo de questão é colocar os dados no papel.

    X = número de pessoas.

    D = docinhos

     

    D = 7x - 19

    D = 6x = 98

     

    Vamos somar os dados:

     

    7x - 19 = 6x + 98

    7x - 6x = 19 + 98 

    x = 19 + 98

    x = 177

     

    Agora vamos selecionar qualquer conjunto de D (docinhos) e trocar o valor de X.

    D = 6x + 98

    D = 6.117 + 98

    D = 702 + 98

    D = 800 docinhos

     

    Agora deu vontade de comer um bringadeiro. 

  • Jon, só um pequeno adendo, a soma das expressões dá 117 = 98 + 19 e não 177, embora não tenha impacto no seu comentário, só frisando mesmo..

    O ruim nesse tipo de questão é saber que tenho que montar duas expressões de primeiro grau, igualá las e por aí vai.. ://

  • GABARITO: letra A

     

    p = pessoas / d = docinhos

     

    7p = d + 19

    6p = d – 98

     

    Subtraindo a equação de cima pela de baixo (cada membro pelo outro):

     

    (7p – 6p) = (d – d) + [19 – (– 98)]

    p = 19 + 98

    p = 117

     

    Substituindo o valor de p em uma das equações:

     

    7 * 117 = d + 19

    819 – 19 = d

    d = 800

  • NESSE TIPO DE QUESTÃO VOCÊ DEVE SOMAR OS VALORES APRESENTADOS PARA ENCONTRAR O X:

    OU SEJA,

    98 +19 = 117 QUE É O VALOR DE X:

    X = 117

    AGORA FICA FÁCIL

    7 X -19 = 

    7.117-19 = 800

    OU 

    6 X +98 = 

    6.117+98 = 800

  • 7x - 19 = 6x + 98 -> x = 117

    6*117 + 98 = 800

  • Galera, normalmente o pessoal que faz Tribunal é um pouco ruim de conta. Numa questão dessa se voce não souber fazer por meio de equação, simplemente pegue as alternativas e divida. Ex: 800/7 = 114 e tem RESTO (2). Se sobrou 19 doces é só somar com o resto e ver se é multiplo por 7, ou seja, 19+2 = 21. 21 é multiplo de 7? Sim, achamos a alternativa. :D

  • " A ideia era dar...." " Se fossem dados... " 

     

    Ele pergunta quantos docinhos haviam sido encomendados( Afirmou), na verdade, até o momento nenhum docinho foi encomendado . rsrsrss

    Mas, enfim...igualando as equações encontramos a resposta.

     

    Bons estudos, galera !

  • Resolvi assim: 

    alternativa A + 19 = 819 (que é o número de doces que deveria ter se fossem dados 7 para cada um). 819 divididos por 7 = 117 convidados. Agora conferir se 800 - 98 (que é 702, o número de doces que deveria ter se fossem dados 6 para cada um) divididos por 6 é = 117. Sim. Já de cara é a opção correta. As outras alternativas não dão números inteiros.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/yI7NLRciWrw
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • D / X = n

    D= docinhos (total)

    X= número de pessoas

    n = número de docinhos por pessoa

    Montei as duas equações, isolei o x e igualei para achar o D. 

     

     

     

  • O exercício testa se você sabe como monta uma equação em um problema. Como já não consegui fazer este tipo de questão por diversas vezes, eu aprendi a fazer da seguinte forma: o exercício fala que se fossem comprados 7 doces por pessoa, faltariam 19 doces. Dessa forma, significa que se eu multiplicar 7 por X (número de pessoas), eu ainda terei que tirar 19 doces do cálculo para dar o que o exercício pede. Logo, D = 7x - 19.

    Para a equação seguinte, deve-se pensar da mesma forma. Se eu comprar 6 doces por pessoa, terei de comprar 98 doces a mais para dar o que o exercício pede. Ou seja, D = 6x + 98

  • Alguém me explica porque meu pensamento está errado?

    Eu fiz:

    7x = T - 19

    6x = T + 98

     

    (T = total de docinhos). 

  • se

      x = pessoas 

    y=docinhos 

    y=6x+98

    y=7x-19

    igualando as equacoes multiplita qualquer uma por (-1) 

    y=6x+98 (-1)

    y=7x-19 

     

    -y=-6x-98

    y=7x-19

     

    x=117

    substituindo o x em qualquer uma das equação dara 800 docinhos

  • X = pessoas

    d = docinhos

    Equação I 7dx = Total de d + 19

    Equação II 6dx = Total de d - 98

    7dx =td + 19

    e

    6dx = td - 98

    Trabalhando a segunda

    6dx - td = - 98 x(-1)

    -6dx + td = 98

    Comparando ambas:

    7dx - td = 19

    -6dx + td = 98

    1dx = 117

     

    Substituindo na primeira equação:

    7dx - td = 19

    7. 117 - td = 19

    819 - td = 19

    -td = 19 - 819 x(-1)

    td = 800

    total de docinhos é igual a 800

    Letra A

  • fiz testando as opções (aumentando 19 e dividindo por 7, assim como diminuindo 98 e dividindo por 6) para achar a alternativa que desse conta exata (logo a primeira já deu) e conferi montando equação para achar a quantidade de docinhos direto, e não achando primeiro a qtdd de pessoas p, depois, achar o nº de doces, como a maioria fez:

    (d+19)/7 = (d-98)/6 [tira os denominadores através do denominador comum (42)]

    6d +114 = 7d - 686

    7d - 6d = 114 + 686

    d= 800

  • Resolvendo através das alternativas

    Separe as duas informações

    Docinhos - 7 = Falta 19

    Docinhos - 6 = Sobra 98

    Teste as alternativas agora

    Letra A - 800 + 19 = 819 ( quando ele diz que faltou, fica entendido que se tivesse os 19 a conta teria dado exata)

    --- 819 / 7 = 117

    112 x 6 = 702 ( como diz que sobrou 98 basta agora somar)

    702 + 98 = 800

    Resumindo bate certinho com a alternativa, vocês podem fazer o teste com as demais para ver que não daria o resultado e possivelmente ainda sairia um número quebrado

    Gab: A

    OBS: Essa é uma forma de resolver no desespero rs... se você conseguir resolver da forma tradicional e estiver com tempo, é bem mais recomendado.

  • Resolvi utilizando as alternativas:

    alternativa (a) = 800

    peguei o número de docinhos a mais que deveriam se ter para poder entregar 7 docinhos para cada pessoa. Ou seja, como no enunciado diz, para entregar 7 para cada seria necessário acrescentar mais 19, desta forma, utilizando as alternativas, fiz o seguinte acrescentei 19 no 800 = 819 e fiz a divisão por 7, tendo consciência que para ser a alternativa correta seria necessário que a divisão desse um resultado sem sobras e foi o que aconteceu.

    também da certo se pegarmos o 800 e tirarmos 98 (o valor da sobra se fosse 6 docinhos para cada pessoa) = 702, ai você divide esse valor por 6 e o resultado deve ser uma divisão sem sobras, que é o que acontece.

    sendo que nas duas divisões o valor é 117, ou seja, tinha 117 pessoas no evento .

  • Com 7 docinhos por pessoa, faltariam 19 docinhos. Ou seja,

    Docinhos = 7X – 19

     Com 6 docinhos por pessoa, sobrariam 98. Ou seja:

    Docinhos = 6X + 98

     Igualando as quantidades de docinhos:

    7X – 19 = 6X + 98

    7X – 6X = 98 + 19

    X = 117

     Logo,

    Docinhos = 7X – 19

    Docinhos = 7×117 – 19

    Docinhos = 819 – 19

    Docinhos = 800

    Resposta: C

  • {D = 7 * x - 19

    {D = 6 * x + 98

    como D é o mesmo para os dois casos, é só igualar para achar o número de pessoas (x):

    7*x-19 = 6*x+98

    x = 117 pessoas.

    agora é só substituir em uma das equações para achar D.

    D = 7 * 117 - 19 = 800.

    alternativa A.


ID
2348677
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Do seu salário líquido Raimundo separa 1/3 para pagar os gastos com moradia. Para alimentação Raimundo separa 2/5 do restante do dinheiro. Exatamente 1/3 do que restou, após os gastos com moradia e alimentação, Raimundo deposita em uma conta de investimento que, nesse mês, recebeu como depósito a quantia de R$ 780,00. Nesse mês, a quantia do salário que Raimundo separou para moradia e alimentação, somadas, foi igual a

Alternativas
Comentários
  • Se o salário de Raimundo for R, ele gasta 1/3 com moradia, sobrando 2/3, ou seja, 2R/3. Para alimentação ele separa 2/5 deste restante, sobrando 3/5 deste restante, ou seja, 3/5 de 2R/3:

    Sobra = (3/5) x (2R/3) = 2R/5

     

    1/3 deste restante é depositado na poupança, ou seja, o depósito é de 1/3 x 2R/5 = 2R/15. Este valor foi de 780 reais, ou seja,

    2R/15 = 780

    R/15 = 390

    R = 390 x 15

    R = 5850 reais

    A parte da moradia foi R/3 = 5850/3 = 1950 reais, e a parte da alimentação foi 2/5 x 2R/3 = 4R/15 = 4×5850/15 = 1560 reais, de modo que o gasto com essas duas despesas foi 1950 + 1560 = 3510 reais.

     

     

    PROFESSOR ARTUR LIMA 

     

     

    NÃO DESISTAM . SEJAM MAIS FORTES QUE QUALQUER DESCULPA .

  • SALÁRIO = X = A+B

    SENDO QUE:

    A = 1/3X

    B = 2A = 2/3X

     

    GASTO COM MORADIA = A

    GASTO COM ALIMENTAÇÃO = 2/5B = 40%B

    RESTO = 3/5B =60%B

    DEPÓSITO BANCO = 1/3 RESTO = 1/3 X 60%B = 20%B = 780

     

    SE 20%B = 780. ENTÃO 100%B = 5X780 => B = 3900

    B = 2A => A = 3900/2 => A= 1950

     

    ALIMENTAÇÃO = A = 1950

    MORADIA = 40%B = 3900*0,4 = 1560

     

    LOGO, GASTOU COM ALIMENTAÇÃO E MORADIA 1950+1560=3510

  • Do seu salário líquido Raimundo separa 1/3 para pagar os gastos com moradia, então sobraram 2/3;
    Para alimentação Raimundo separa 2/5 do restante do dinheiro, então sobram 3/5 de 2/3 = 6/15 = 2/5
    Exatamente 1/3 do que restou = 1/3 * 2/5 = 2/15 = R$ 780,00.

     

    Total do salário: R$ 780,00 / 2 * 15 = 5850
    -
    Moradia = 1/3 de 5850 = 1950,00
    Alimentação  = 2/5 de (5850 - 1950) = 0,4 * 3900 = 1560,00
    Total = 1950,00  + 1560,00 = 3510,00

     

  • Pessoal, correção dessa questão feita por mim.

     

    Espero que gostem ;)

     

    https://youtu.be/G_IvjBMwU8c?t=31m36s

  • https://www.youtube.com/watch?v=cj8dmY0RIuY&t=199s

  • Letra D.

     

    Moradia 1/3 
    Alimentação 2/5 . 2x/3= 4x/15

     

    O número que iguala o denominador da moradia é 5

     

    5x/15 + 4x/15= 9x/15

    15x/15-9x/15= 6x/15


    1/3 de 6x/15 é 1/3 .6x/15 = 2x/15


    780,00 é 2x/15 , logo 1x/15 é 390,00


    Alimentação e moradia é 9x/15 . 390,00 = 3.510,00

  • Questao comentada Por josimar Padilha.

    GranCursos

     

    https://youtu.be/Frxs0vG3ASg?t=1439

     

     

  • Suponha que Raimundo receba R$75,00:

    1/3 PARA MORADIA = R$25,00

    RESTARAM R$50

    2/5 (DO QUE RESTOU) PARA ALIMENTAÇÃO = R$20

    RESTARAM R$30

    1/3 (DO QUE RESTOU) PARA INVESTIMENTO = R$10

    Logo:

    R$10 ----- R$780

    R$45 -----  X

    (R$45 seria o valor gasto por Raimundo com moradia e alimentação SE seu salário fosse de R$75)

    10X = 35100

    X = R$3510,00

     

     

  • Uma questão dessa da vontade de chorar e desistir! Impossível!

  • GASTOS

     1x       +        *   2x                          =         1   +   4x        =      9x 

     3                  5        3                                       3        15                15

    moradia     alimentação 2/5 do restante 

     

    9x/15 gastos até agora. O que sobrou? 6x/15

     

    ''1/3 do que restou, após os gastos com moradia e alimentação, Raimundo deposita em uma conta de investimento que, nesse mês, recebeu como depósito a quantia de R$ 780,00''

     

    1/3 * 6x/15 = 780

    6x/45 = 780

    x/45 = 130

    x = 5850 salário líquido

     

     

    ''Nesse mês, a quantia do salário que Raimundo separou para moradia e alimentação, somadas, foi igual a...''

    gastos com moradia e alimentação: 9x/15

     

     9x  * 5850 

     15

     

    9 * 390 = 3510 

     

    gabarito: D

  • venenosa

  • LETRA D 

    1/3 foi gasto com moradia

    2/5 do que restou, ou seja, 2/5 de 2//3 = 4/5 alimentação 

    somando moradia com alimentação: 1/3 + 4/5 = 27/45

    restando 18/45

    como na questão informa que do que restou, depois de gasto com alimentação e moradia, foi pega 1/3 para depósito, então:

    18/45 x 1/3 = 18/135 

    18 ------> 780

    135 ----> x 

    x = 135 x 780 / 18 = 5.850 - 3x780 (pois o investimento foi 1/3 do que restou com gastou de moradia e alimentação), logo o gasto com alimentação e moradia foi de $3510

  • Essa foi gigantesca e trabalhosa, porem fácil.

    X salário

    1/3X  -> Moradia

    2/5 de x - 1/3x -> Alimentação -> 4/15X

    Depósito -> 1/3 ( x - 1/3x - 4/15X) = 780

    Resolvendo a equação do depósito iremos achar o X, que é o salário liquido de Raimundo.
    X= 5850

    Depois substituímos X nas equações de moradia e alimentação para saber quanto ele gastou com os dois.
    1/3 (5850) = 1950 -> Moradia 
    5850 - 1950 = 3900 ( o que sobrou sem alimentação) -> desse valor iremos aplicar 2/5 para alimentação
    3900.2/5 =1560 -> Alimentação

    Para obter a resposta da questão devemos somar os gastos da Alimentação e da Moradia ( 1560 + 1950)

    R: 3510 reais! Letra D

  • Mais difícil do que a prova de Analista.

  • Resumindo;

    MORADIA            RESTA          

    1/3                         2/3

    ALIMENTAÇÃO(2/5 DO QUE SOBROU DA ALIMENTAÇÃO):

    2/5 DE 2/3 (DICA QUANDO APARECE O DE, DA OU DO MULTIPLICA) = 2/5 * 2/3= 4/15

    SOMANDO ALIMENTAÇÃO + MORADIA :

    1/3 + 4/15 (DICA QUANDO OS DENOMINADORES FOREM MULTIPLOS MANTEM O MAIOR DENOMINADOR)= 1/3 + 4/15=  9/15  RESTOU 6/15

    1/3 DO QUE RESTOU ELE APLICA E É IGUAL A 780:

    1/3 DE 6/15 = 6/45 = 780

    PARA ACHAR O VALOR TOTAL DO SALARIO MULTIPLICA CRUZADO:

    6/45 = 780/X =  6X=780 * 45= 35100      6X=35100    X=35100/6 = 5850 ( TOTAL DO SALARIO)

    RELEMBRANDO :  MORADIA + ALIMENTAÇÃO = 9/15

    VAI DIVIDIR 5850 POR 15 PARA ACHAR UMA PARTE = 390  

    MULTIPLICA 390 * 9 = 3510

     

    MUITO SACANA ESSE EXERCICIO , MAS TA AI PASSO A PASSO

     

  • 1ª parte:
    Do seu salário líquido Raimundo separa 1/3 para pagar os gastos com moradia.

    MORADIA                    RESTANTE
         1/3                                   2/3

    2ª parte:
    Para alimentação Raimundo separa 2/5 do restante do dinheiro.
    Ou seja: 2/5 de 2/3 = 2/5 . 2/3 = 4/15 (alimentação)

    3ª parte:
    Exatamente 1/3 do que restou, após os gastos com moradia e alimentação, Raimundo deposita em uma conta de investimento que, nesse mês, recebeu como depósito a quantia de R$ 780,00.

    MORADIA + ALIMENTAÇÃO:
    1/3 + 4/15 = 9/15 (simplifica) = 3/5

    RESTOU: 2/5

    Ou seja, 1/3 do que restou:
    1/3 de 2/5 = 1/3 . 2/5 = 2/15

    Então, 2/15 equivalem aos R$ 780,00 depositados.

    4ª parte: 
    Nesse mês, a quantia do salário que Raimundo separou para moradia e alimentação (3/5), somadas, foi igual a:

    2/15 ----- 780
    3/5 ------- x

    2x/15 = 2.340/5
    10x = 35.100
    x = R$ 3.510,00.
    Gabarito: d

  • M> 1/3

    A> 2/5 do restante= 2/5.2/3(restante da moradia)= 4/15

    1/3+4/15= 9/15 = M e A

    DEPÓSITO: 1/3 do restante após os gastos com M e A = 780

    1/3=780, quanto é 3/3? Só multiplicar: 780.3= 2340

    como o enunciado disse q é 1/3 do restante, ou seja, de 9/15 sobrou> 6/15, então...

    6/15.2340= 5850 total (nessa situação foi pra encontrar o total, então 2340:6=390.15=5850) "divide pelo numerador>resultado> multiplica pelo denominador" isto é para achar o total de uma fração...

    5850-2340=3510

     

    gabarito, B

    pra cimaaaa!!!!

     

     

     

  • demorei uns 15 minutos, mas acertei. '-'

  • x = total

     

    1/3 x = moradia

    2/3 x = sobra => 2/5 . 2/3x = 4x/15 alimentação

                         => 3/5 . 2/3 x = 2x/5 sobra ===> 1/3 . 2x/5 = 2x/15 investimento

     

    pelo enunciado: 2x/15 = 780

    x = 5850

     

    1/3 de 5850 = 1950 (moradia)

    2/5 . 2/3 de 5850 = 1560 (alimentação)

     

    alim + moradia = 1950 + 1560 = 3510 

    Alternativa D.

  • --> 1x/3 para moradia (restou: 2x/3 do salário)

    --> 2/5 do restante para alimentação = 2x/3 * 2/5 = 4x/15 (logo, restou 3/5 de 2x/3 = 6x/15)

    --> Exatamente 1/3 do que restou depois de tudo, Raimundo deposita. Esse mês foi R$ 780. 6x/15 * 1/3 = 780

    x = R$ 5.850

    1x/3 = R$ 1.950 (A)

    4x/15 = R$ 1.560 (B)

    A + B = R$ 3.510,00

     

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/SGfR7Y3uvxs
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • Quando tu nao souber a resposta, chuta a resposta que fica no meio. 

  • Comentário da Tainá foi showwww, pena q n tem como curtir 2x

  • Resolvendo por K:

    Fiz assim: olhei os denominadores.

    Pensei em um número que divide 3 e 5. 15 vai ser esse número ok? Bora achar os K então.

    Ai agora: 1/3 de 15= 5k

    2/5 do que restou 10= 4k . De onde saiu o 10? (15 -5= 10).

    1/3 do que restou 6= 2k . Dai o exercício disse que vale 780. Logo 780 dividido por 2 corresponde a 390. Pronto na achei quanto vale k.

    Agora só substituir:

    5 x 390= 1950.

    4 x 390= 1560

    1950 + 1560= 3510.

     

     

     

  • Total do dinheiro = T

     

    1T/3 = Moradia

     

    (Sobrou 2T/3)

     

    2/5 do que sobrou para Alimentação = 2/5 x 2T/3 = 4T/15   

     

    Gastou até agora = 9T/15 (Soma 1T/3 + 4T/15)                                   

     

    Restante do dinheiro após pagar moradia e alimentação =  6T/15

     

    Investiu 1/3 do restante = 1/3 x 6T/15 é igual a R$780,00.

     

    Substitui para achar o valor total:

     

    1/3 x 6T/15 = 780

     

    T = R$ 5850

     

    Agora é só substituir para achar Moradia e Alimentação

     

    Moradia = 1T/3 = 5850/3 = 1950

     

    Alimentação = 4T/15 = 23400/15 = 1560

     

     

    Moradia + Alimentação = 1950 + 1560 = R$3510,00.

     

     

  • Moradia = 1/3

    Alimentação = 2/5 x 2/3 = 4/15

     

    Total Usado = 1/3 + 4/15 = 9/15

    Sobra (s1) = 6/15

     

    A questão fala que o Depósito no valor de 780 é igual a 1/3 de s1 = 2/15

    Logo, s1 = 780 x 3 = 2340

    como ele tinha usado 9/15 = s1 + metade de s1 = 6/15 + 3/15 = 2340 + 1170 = 3510

  • Esses tipos de questões não entram em minha cabeça, complicado...

  • a diferença do jeito que eu fiz pros outros é que coloquei tudo na base 45.
    Base 3 (moradia) x 5 (alimentação) x 3 (investimento) = 3 x 5 x 3 = 45
    Com isso ficou: 
    15/45  + 12/45 = 27/45 (alimentação e moradia).

    45-27 = 18. -> Investimento: 1/3 x 18 = 6. OU seja, 6/45 = R$780

    1/45 = R$130

    27 (alimentação e moradia). x R$130 =  R$ 3510!

  • Essas minas arrasam muito na matemática!

    Excelentes explicações da @Tainá e @Yasmin

  • Outra questão escrotinha, mas simples. Anos de tentativas, finalmente desvendei o mistério.


    1) Tirei o MMC de 3 e 5 (denominadores das frações envolvidas no problemas) = 15;

    2) Adotei o valor do MMC (=15) como um hipotético salário total do nosso amigo Raimundo;

    3) Daí, fui fazend a distribuição seguindo o problema. Ficou assim:

    Moradia = 5

    Alimentação = 4

    Conta Poupança = 2

    Logo, moradia + alimentação = 9

    4) Regra de três: se 2 (conta poupança hipotética) está para 780 (valor real que o problema dá), 9 (mor. + alim.) está para X.


    X=3510


    Um pouquinho cada dia, até o topo da montanha!


    Bons estudos!


    Instagram: @el_arabe_trt

  • 3 x 3 x 5 = 45k

    1) MORADIA = 1/3 de 45k = 15k

    2) ALIMENTAÇÃÕ=  2/5 de 30k ( 45k - 15k = 30k) = 12k

    3) CONTA = 1/3 de 18k ( 12k + 15k= 27k --> 45k - 27k = 18k ----> 6k

    6k = 780

    k = 130

     

    MORADIA 130 x 15 = 1950

    ALIMENTAÇAO = 130 X 12 = 1560

    TOTAL 3510 

  • O Jeito mais Fácil é usar um Salário Fictício, um números fácil de usar com as frações dadas pelo enunciado. Se ele começa dizendo que separa 1/3 para moradia então usei o salário fictício de $1.500,00.

    Se fosse 1500 reais o salário:

    1/3 do salário "1500" em Moradia (1500 * 1/3) = 500;

    2/5 do restante "1500 - 500" para alimentação (1000 * 2/5) = 400;

    Do restante "1500 - 500 - 400" ele investe 1/3 (600*1/3) = 200;

    Pronto agora é só usar regra de 3 simples:

    Para um salario de 1500 ele investe 200 gasta 400 com alimentos e 500 com moradia.

    O enunciado só esta pedindo quanto ele gastou com Moradia e Alimento tendo investido $780.

    Então para:

    Investimento = 200 Moradia + Alimentos = 900

    Investimentos = 780 Moradia + Alimentos = X

    Usando a regra de tres:

    200 ----------- 900 => 200 * X = 900 * 780 => 200X = 702000 => X = 702000 / 200 => X = 3.510

    780 ----------- x

    Logo Alternativa D, para um Investimento de $780,00 ele gasta $3.510,00 com Moradia e Alimentos.

  • Correção pelo prof. Luís Telles do GranCursos, no tempo 34:20:

    https://www.youtube.com/watch?v=OBjv6BDMNZQ&t=254s

  • Irmãs Concursadas arrasaram, entendi perfeitamente, simples, prático e correto.

    Às vezes a matemática não é complexa, é só nós colocar as cartas na mesa...

  • Com MORADIA gastou 1/3 = restou 2/3

    ALIMENTAÇÃO = 2/5 do restante (2/3)

    INVESTIMENTO = 1/3 do restante (se com ALIMENTAÇÃO, ele gastou 2/5, sobraram 3/5)

    T = TOTAL

     

    I = 1/3 x 2/5 = 780

    De onde saiu esse 1/3 e esse 2/5 ? Foi o que foi usado como fator de multiplicação da Moradia e da Alimentação!

    2/15 x 780/T = 1/15 x 390/T = T: 5850

    MORADIA = 1/3 x T = 5850/3 = 1950

    ALIMENTAÇÃO = 2/5 x 2/3 (o que restou) x 5850 = 1560

    M + A = 1950 + 1560 = 3510.

  • Se você também chora (literalmente de raiva) quando vai resolver questões de matemática, fica tranquilo...

    Isso acontece comigo, mas exercitando todos os dias as coisas começam a ficar mais fluidas!

    Exercite RLM todos os dias!

  • Se o salário de Raimundo for R, ele gasta 1/3 com moradia, sobrando 2/3, ou seja, 2R/3. Para alimentação ele separa 2/5 deste restante, sobrando 3/5 deste restante, ou seja, 3/5 de 2R/3:

    Sobra = (3/5) x (2R/3) = 2R/5

     1/3 deste restante é depositado na poupança, ou seja, o depósito é de 1/3 x 2R/5 = 2R/15. Este valor foi de 780 reais, ou seja,

    2R/15 = 780

    R/15 = 390

    R = 390 x 15

    R = 5850 reais

    A parte da moradia foi R/3 = 5850/3 = 1950 reais, e a parte da alimentação foi 2/5 x 2R/3 = 4R/15 = 4×5850/15 = 1560 reais, de modo que o gasto com essas duas despesas foi 1950 + 1560 = 3510 reais.

    Resposta: D

  • Na maioria das vezes o difícil na Matemática não é o cálculo em si, mas a ordem e os passos que devem ser executados. Eu peco nisso!


ID
2348680
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A frase que corresponde à negação lógica da afirmação: Se o número de docinhos encomendados não foi o suficiente, então a festa não acabou bem, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM B

     

    REGRA DO ''RENEGA''

     

    REPETE A PRIMEIRA   E    NEGA A SEGUNDA

     

     

    QUESTÃO: Se o número de docinhos encomendados não foi o suficiente, então a festa não acabou bem

     

                                                                                     

    NEGAÇÃO: o número de docinhos encomendados não foi o suficiente E  a festa acabou bem.

  • Temos a condicional p–>q onde:

    p =o número de docinhos encomendados NÃO foi o suficiente

    q = a festa NÃO acabou bem

     

    A negação é dada por "p e ~q", onde:

    ~q = a festa ACABOU bem

     

    Assim, a negação é:

    "O número de docinhos encomendados NÃO foi o suficiente E a festa ACABOU bem"

    GABARITO LETRA B

     

    PROFESSOR ARTURH LIMA 

     

    BONS ESTUDOS GALERA .

  • negação = p e ~q

    Só repetir a primeira e negar a segunda.

     

  • Pessoal, correção dessa questão feita por mim.

     

    Espero que gostem ;)

     

    https://youtu.be/G_IvjBMwU8c?t=39m42s

  • Negação da →: MANÉ

    Equivalência da →: NEYMAR (considere que o Y é um V, ou seja, "ou")

  • negação é vc mentir.

    Se durmo, então fico feliz.

    quando vou estar mentindo?

    eu dormir e não ficar feliz.

    mantém a primeira e nega a segunda.

     

    Agora é só aplicar lá na frase

  • Gabarito B

    A         B        ~A       ~B         ~A ---->  ~B            ~A  ^  B

    V         V          F          F                 V                          F

    V         F          F          V                 V                          F

    F         V          V          F                 F                          V   

    F         F          V         V                  V                         F

    Na dúvida, é sempre bom corrigir com a tabela verdade!

     

  • Gabarito: Letra B

    Negação da Condicional: Se... então... → 

    Macete:  RENEGA (REpete a primeira parte e NEGA a segunda parte) e troca pelo conectivo ^(e) conjunção.

     

    Se o número de docinhos encomendados não foi o suficiente, então a festa não acabou bem.
                                (primeira parte)                                                 (segunda parte)        

    Aplicando o macete: O número de docinhos encomendados não foi o suficiente e a festa acabou bem. (neste caso para negar é tirar o não)

     

    ótimo estudo!

    Força, Foco e Fé

    Deus Todo Poderoso é maior que tudo

     

  • Nega a 1 troca por e e repete a 2.

  • RENEGA
    REPETE A PRIMEIRA NEGA A SEGUNDA
     

  • Gabarito B

     

     

    Atenção para não confundir.

     

    Se o número de docinhos encomendados não foi o suficiente, então a festa não acabou bem.

     

    A banca pode pedir (por exemplo) 2 situações diferentes com relação à afirmação acima.

    - Qual a EQUIVALÊNCIA LÓGICA de : Se o número de docinhos encomendados não foi o suficiente, então a festa não acabou bem.

    - Qual a NEGAÇÃO de : Se o número de docinhos encomendados não foi o suficiente, então a festa não acabou bem.

     

    EQUIVALÊNCIA LÓGICA:  p -> q 

    ~ p   v   q    (nega a primeira   ou   a segunda)

     ~q  ->  ~p  (faça a negação das duas, invertendo a ordem)

     

    NEGAÇÃO:  p->q

    p   ^   ~q   (repete a primeira   e   nega a segunda)

  • Negação da Condicional (->) : Repete o 1º e(^) nega o segundo.

    ~S  -> ~AB     = "Se o número de docinhos encomendados não foi o suficiente, então a festa não acabou bem."

    ~S ^ AB     =  "O número de docinhos encomendados não foi o suficiente e a festa acabou bem."

  • Macete: se entao - repete a primeira, coloca o E e nega a segunda. 

  • Se... Entao... - RENEGA Repete a 1a e nega a 2a

  • O Se então só é falso quando a Primeira proposição é verdadeira e a Segunda é falsa. 

    então basta manter a primeira proposição colocar um "E (^)" e negar a segunda para obter a negação.

  • Qual o erro da D? Não seria a regra do NEGA, INVERTE?

  • A negação do SE nao poder ser o SE, logo descarta as letras : A, C , e D. Repete a primeira e nega a segunda; Gab: B

  • NUNCA MAIS ERRE EM NEGAÇÕES LÓCICAS:

     

     

    FRASE:               NEGAÇÃO:

    A e B                   ~A ou ~B (Negue as duas muda E por OU)

    A ou B                ~A e ~B   (Negue as duas muda OU por E)

    Se A então B       A e ~B   (Tira o "SE", mantem a primeira frase. Muda ENTÃO por E, nega a segunda frase)

    TODO                 PEA + NÃO (Ex.:TODO político é corrupto. / Neg: Pelo menos um... Existe um... Algum... político NÃO é corrupto)

    NENHUM            PEA (E.: NENHUM político é corrupto. / Neg: Pelo menos um... Existe um... Algum... político É corrupto

     

     

  • NEGAÇÃO DO SE ENTÃO:

    1º RETIRA O SE;

    2º COLOCA O "E";

    3º UTILIZA A TÉCNICA NEYMAR, OU SEJA, NEga a primeira e MAntém a segunda.

     

    Utilizei esse método e deu certo.

     

    Pra frente! 

  • Essa regra do RENEGA confunde muito...repete a primeira sem o SE né!

  • O que me fez guardar a negação de condicional.... MARIDO QUE TRAI

    P --> Q

    Ele mantém a primeira (P) e nega a segunda (~Q).   ====    P ^ ~Q

  • Negação do condicional é simples, só lembrar dessa frase: "Mantem o antecendende E (^) nega o consequente.

  • MANÉ
    MA(MANTENHE A PRIMEIRA) NE(NEGA A SEGUNDA)

    LEMBRE-SE A DIFICULDADE E PARA TODOS

    SENHOR ILUMINA MINHA INTELIGENCIA PARA QUE EU POSSA APRENDER COM MAIS FACILIDADE.

     

  • NEGAÇAO DE SE ,ENTAO ---SÓ MUDA O SEGUNDO 

  • GABARITO LETRA B.  

    Errei a questão pois marquei a letra D pensando ser EQUIVALENCIA..

    o Detalhe é que ele pede a NEGAÇÃO e não a EQUIVALENCIA. Portanto,

    a negação de P->Q  é P ^ ~Q

     

    Doutro modo, a equivalencia de P->Q poderia ser 

    1- ~Q->~P ou

    2-   ~P V Q

     

    ADSUMUS!

     

  • "p e não q"

  • Negação do SE....ENTÃO:

    Negar somente o final e trocar o conectivo por E

  • Correto ficaria também:

    O número de docinhos encomendados não foi o suficiente mas a festa acabou bem.

    O número de docinhos encomendados não foi o suficiente, a festa acabou bem.

     

  • Iuri Medeiro,

    Vocês está confundindo NEGAÇÃO com EQUIVALÊNCIA

     

    O erro da D é que ela é a equivalência e não a negação :)

  • GABARITO B 

     

    Regra do marido safado: Mantém a primeira, nega a segunda e vira E

  • (p->q) EQUIVALE A (~p v q)   OU (p->q) Equivale a (~q->~q)

    Estas são as equivalências do Se então. 

    -> = Se então

    V  = OU

     

    (B)

  • A negação do SE não pode ter outro SE....

  • NEGACÃO DO SE ENTÃO. MANTÉM A PRIMEIRA/ NEGA A SEGUNDA.

  • na negação da condicional usa-se a regra do ma :mantém a primeira e nega a segunda.

                  Se o número de docinhos encomendados não foi o suficiente     então        a festa não acabou bem

                                 ma                                                                                                                      

    O número de docinhos encomendados não foi o suficiente             e              a festa acabou bem

    RESPOSTA LETRA: B

  • No comando da questão, o examinador pede a negação de uma condicional. Sendo regra: Conserva a afirmação da assertiva "A", nega a afirmação da assertiva "B" e inverte de condicional (Se, então) para conjunção (e), como segue a resolução: 

     

    Comando da questão: Se o número de docinhos encomendados não foi o suficiente, então a festa não acabou bem.

    A: Se o número de docinhos encomendados não foi o sucifiente; Ao inverter de condicional para conjunção, desaparece o "se", mantendo a afirmação. 

    B: Então a festão não acabou bem. Ao inverter de condicional para conjunção desaparece o "então", e nesse caso deve-se negar a assertiva. Nesse caso a negação da negação é a afirmação. 

     

    Gabarito: O número de docinhos encomendados não foi suficiente e a festa acabou bem. 

     

    Espero ter ajudado. Um abraço. 

     

  • CLDF A VAGA É MINHA!

  • Pessoal, não desistam 

    eu que sou uma droga em exatas kkkk estou conseguindo acertar as questões, insistam pois dará certo! 

  • "Se o número de docinhos encomendados não foi o suficiente, então a festa não acabou bem"

     

    Primeiro passo da negação: RETIRAR O "SE" do início da frase

    Segundo passo: NÃO ALTERAR a primeira parte da frase, manter intacta

    Terceiro passo: substituir a vírgula "," por "e" 

    Quarto passo: não + não = SIM

     

     

    Letra B - (SE) O número de docinhos encomendados não foi o suficiente e a festa (não) acabou bem. 

  • Se o número de docinhos encomendados não foi o suficiente, então a festa não acabou bem

     

    O número de docinhos encomendados não foi o suficiente e a festa acabou bem.

     

    Negação da proposição composta ligada pelo conectivo "se, então" é a troca pelo conectivo "e" negando apenas a segunda proposição

  • VELHA E BOA REGRA do MANÉ

    MA
    ntem a primeira E NEga a segunda.

    GAB LETRA B

  • Diante de tantos macetes, deixo aqui o meu!!

    Negação da condicional é a negação do gatinho piscando. Percebam que parece um gato piscando, segue abaixo:

    Negação de p --> q = p ^~ q

    kkkkkkkk pra mim dá certo.

  • Na negação do "se, então" usa a regrinha do MANÉ (MAntém a primeira e NEga a segunda): P -> Q <=> P ^ ~Q

     

    Se o número de docinhos encomendados não foi suficiente, então a festa não acabou bem // Se P, então Q.

    P -> Q <=> P ^ ~Q

    O número de docinhos não foi suficiente e a festa acabou bem.

     

    Gabarito: B.

  • MANTÉM a primeira e NEGA a segunda!

     

    #DEUSÉFIEL

  • VOCÊ IRÁ CONSEGUIR!!!

    GAB. B

  • NEGAÇÃO CONDICIONAL: p^~q

  • Regra do MARIDO CASADO:

    Mantém a pirmeira E nega a segunda..

  • Negação do Se..então ( é pelo "e"): Regra do MANE

    MAnter a primeira, trocar o se..então pelo "e", NEgar a segunda.

     

    O contrário acontece:

    Negação do "e" ( é pelo Se...então ( mas pode ser também pelo OU, Atencão nisso!) ): Regra do MANE

    MAnter a primeira, trocar o "e" pelo Se...então, NEgar a segunda.

  • mané

     

    mantem a primeira

    nega a segunda

    e muda do entao pra E.

  • Letra B. Resolvendo na Moral, sem decoreba e macete,  somente com a tabela verdade, considere Zero = Falso e 1 = Verdade.

    O enunciado da questão apresenta ~(~S -> ~A) = (0-1-0-0)

    (~S -> ~A) =    ~                       Letra b) ~S e A = (0-1-0-0) em conformidade.

    1  ->  1  = 1      0                                   1  e   0  =  0

    1  ->  0  = 0      1                                   1       1 =   1 

    0  ->  1 = 1       0                                   0       0 =   0

    0  ->  0 = 1       0                                   0       1 =   0

  • Mantem a primeira e nega a segunda--> mané  

    Se ...então, no lugar do então fica e

     

    O número de docinhos encomendados não foi o suficiente e a festa acabou bem. 

    A frase não começa com SE

  • Regra do marido safado...mantém a primeira e nega a segunda!

  • GAB B

     

    CONDICIONAL (-->) Se... então...

    Mantém antecedente e nega consequente.

     

    Professor Daniel Lustosa

  • Andei analisando essa questão e constatei o seguinte:  A VUNESP e a FCC gostam de embaralhar o enunciado da questão para dificultar a aplicação da metodologia da tabela verdade ou os macetes formulados por professores e concurseiros.  Ex:  A frase que corresponde à negação lógica da afirmação... Para resolver esse tipo de questão observe a estrutura da frase e faça a conexão com a respectiva tabela sem pormenorizar as informações do enunciado...

     

     

     

  • Macete para as conjunções:

     

    Proposição composta                                                 Negação

                       e                                                                  ou ( Princípio da comutação: admite inversão das orações )

                      ou                                                                  e

                 Ou...ou                                                  ...se e somente se...

              Se...,então                                                             e ( Ma -> mantém a primeira e nega a segunda )

       ...se e somente se...                                               Ou...ou...

     

    Se houver erro, avisem-me.

  • obrigado Telles.

  • Negação SE ENTÃO

    1. o que nega SE ENTÃO é a conjunção E 

    2. Mantenha a primeira (+ E) negue a segunda 

    Resposta: Número de docinhos não foi o suficiente e a festa acabou bem

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/us7_TcjaGFM
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • A negação do Se, então, é só lembrar da mãe que sempre negava o que a gente pedia

    eNega = MAntém a primeira E nega a segunda

  • Negação do SE...ENTÃO:

    1. Não pode alterar a primeira parte da frase (MAntém a primeira parte ^ NEga a segunda))

    2. Nega usando o E

    3. Negação do se...então NUNCA será outro se...então

    Com isso você ja mata as alternativas!

     

    Luis Telles (gran cursos)

  • Negação de uma condicional :

    * repete a 1 e nega a segunda trocando o SE...ENTAO pelo E.

    ~(p—>q) = p^ ~q 

    Bons Estudos.

    “ A Vitória está chegando” 

     

  • Decora negação e seja feliz...

  • Quando eu penso na negação do SE - ENTÃO faço uma associação que me ajudou a memorizar:

    Se..........E N T Ã O

    Penso assim: deixa o começo "E "N"ega

    Coloca o "E" e Nega 

     

    Funcionou comigo, espero que funcione para alguém ;)
    Bons estudos.

  • GAB LETRA B.

    ASSUME O PRIMEIRO E NEGA O SEGUNDO.

  • Letra B - (MANÉ) MANtém a primeira E NEga a segunda.

  • Negações:

     

    Ou: nega as duas e vira E

     

    E: nega as duas e vira OU 

     

    Se então (BIZU: MANE): MAntém a primeira, NEga a segunda e vira E

     

    Ou Ou : nega as duas frases ou troca o ou ou por se e somente se.

     

    Se e somente se: nega as duas frases ou troca o se e somente se por ou ou 

     

  • Só usar a Lógica, se a afirmação é, Se P então "ISSO"

    A negação seria se ocorresse P e não ocorresse "ISSO".

    Por exemplo:

    Afirmação, P -> Q = Se minha nota foi a maior de todas, Então fui bem no concurso;

    Negação, P -> ~Q = Se minha nota foi a maior de todas, Então não fui bem no concurso;

    "note que a negação não tem lógica" rsrsrs

  • Antigamente eu achava que tinha que tentar interpretar igualzinho português, mas não!!

    Nós temos que decorar as negações e aplica-las.

    Só vendo comentários (pra quem tá começando), não entendemos nada!

    Então a dica é ver uma vídeo aula no youtube ou para quem é assinante do qconcursos, assistir as aulas.

  • Fácil... ~(p->q)= p^~q Ou seja, permanece a primeira frase (sem o conectivo SE) e nega a segunda. (retirando também o ENTÃO, substituindo pelo E). Portanto, resposta correta letra B Vale ressaltar, que NEGAÇÃO MUDA O CONECTIVO E TAMBÉM É TOTALMENTE DIFERENTE DE ANTÔNIMO. #PMBA
  • NEGAÇÃO DO "SE...ENTÃO" : MANE

    1° MANTÉM / 2° NEGA

  • Bizu para negação do SE...ENTÃO

    P -> Q

    ''Regra da Amante: Mantém a primeira e nega a segunda''

    P ^ ~Q

  • O grande problema é trocar a negação pela equivalência. Isso toda vez me derruba!

  • Vejam as aulas do professor Luis Telles no youtube e saiam desse sofrimento rsrsrs

  • #Matemática é pra passar.

    Coloca o MA ^ NÉ pra jogar...

    Negação lógica do Se/Então é manter o primeiro ^ negar o segundo, logo, Ma ^ né = p ^ ~q

  • MANÉ-------->Mantém a Primeira "E" Nega a Segunda

  • A gente fica super confuso com tanto bizu para gravar, esse aqui dá para acertar pensando (juro que é simples).

    Na condicional temos se A então B. Assim para negar isso temos que a causa (A) deve ocorrer E a consequência que ela estava prevendo não se verificar.

  • GABARITO: B

     

    Antes entenda a NEGAÇÃO do Se Então usa-se a Teoria do MANÉ!

     

    Mantenho a primeira E NEgo a segunda e usa-se o conectivo E.

     

    Resumindo!

    Negação do Se Então -> usa-se -> Teoria do MANÉ

     

    Observação!

    Equivalência do Se Então p/ Se Então = Teoria do X = Nega tudo e inverte!

    Equivalência do Se Então p/ OU = Teoria do NeyMar = Nega a primeira e mantém a segunda.

     

    Macete para não esquecer!

    Você que ser EQUIVALENTE ao NEYMAR! (Se Então p/ OU = Teoria do NeyMar)

    E não uma NEGAÇÃO como o MANÉ! ( Se Então p/ E = Teoria do Mané)

     

     

    Agora vamos analisar a Frase!

     

    Se o número de docinhos encomendados não foi o suficiente, então a festa não acabou bem

     

    Bora aplicar a Negação do MaNé!

     

    O número de docinhos encomendados não foi o suficiente, E a festa acabou bem

     

    Vamos marcar a CERTA!

     

    a) Se o número de docinhos encomendados foi o suficiente, então a festa acabou bem. 

     

    ERRADO:

    Não se NEGA Se Então com Se então!

     

    b) O número de docinhos encomendados não foi o suficiente e a festa acabou bem. 

     

    CORRETO:

    Se então se nega com E.

    Manteve a primeira e Negou a segunda, 

    Teoria do MaNÉ!

     

    c) Se a festa não acabou bem, então o número de docinhos encomendados não foi o suficiente. 

     

    ERRADO:

    Não se NEGA Se Então com Se Então!

     

    d) Se a festa acabou bem, então o número de docinhos encomendados foi o suficiente. 

     

    ERRADO:

    Não se NEGA Se Então com Se Então!

     

    e) O número de docinhos encomendados foi o suficiente e a festa não acabou bem. 

     

    ERRADO:

    Conectivo certo!

    Mas não mateve a primeira proposição e não negou a segunda proposição.

    Não respeitou a Teoria do MaNé!

     

  • Dica:

    SE A QUESTÃO FALAR '' NEGAÇÃO DA EQUIVALÊNCIA'' OU '' NEGAÇÃO'' ,ELA QUER A POH*AA DA NEGAÇÃOOO

    SE A QUESTÃO FALAR '' AFIRMAÇÃO DA EQUIVALÊNCIA'' OU ''EQUIVALÊNCIA'', ELA QUE A POH*AA DA EQUIVALÊNCIA!

    Aí só aplicar a regra de cada uma no caso concreto!

    Abraços e aguardo vocês na posse!

  • Temos a condicional p–>q onde:

    p =o número de docinhos encomendados NÃO foi o suficiente

    q = a festa NÃO acabou bem 

    A negação é dada por "p e ~q", onde:

    ~q = a festa ACABOU bem 

    Assim, a negação é:

    "O número de docinhos encomendados NÃO foi o suficiente E a festa ACABOU bem"

    Resposta: D

  • A equivalência

    B gabarito

    C equivalência

    D equivalência

    E negou a primeira

  • questões assim podem confundir um pouco, pois há dois nãos na segunda proposição, é só lembrar que a negação do se, então é manter a primeira e negar a segunda, obs: a segunda deve ser negada até mesmo seus conectivos, se caso houver.

  • questões assim podem confundir um pouco, pois há dois nãos na segunda proposição, é só lembrar que a negação do se, então é manter a primeira e negar a segunda, obs: a segunda deve ser negada até mesmo seus conectivos, se caso houver.

  • Gabarito:B

    Principais Regras:

    Se...Então

    1) Mantém o conectivo + E + Nega a 2º Frase

    OU x E

    1) Regra do vira vira. Ou vira E + nega a frase e o contrário ocorre.

    NENHUM

    1) Algum/Existe/Pelo Menos um + nega a frase

    Lembre se que se tiver outro conectivo, você deve negar também

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões de outras matérias. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Na negação do condicional ---->

    mantém a primeira E nega a segunda


ID
2348683
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

O início de uma corrida de percurso longo é realizado com 125 atletas. Após uma hora de prova, o atleta João Carlos ocupa a 39ª posição dentre os 83 atletas que ainda participam da prova. Na segunda e última hora dessa corrida, aconteceram apenas quatro fatos, que são relatados a seguir na mesma ordem em que ocorreram:

1° ) 18 atletas que estão à frente de João Carlos, desistem da prova;

2° ) 7 atletas que até então estavam atrás de João Carlos, o ultrapassam;

3° ) 13 atletas que estavam atrás de João Carlos desistem de prova;

4° ) perto da chegada João Carlos ultrapassa 3 atletas.

O número de atletas que chegaram depois de João Carlos nessa prova superou o número daqueles que chegaram antes de João Carlos em

Alternativas
Comentários
  • Veja que João Carlos estava posição 39.

    Se 18 pessoas à frente dele desistem, ele vai para a posição 39 – 18 = 21, e o total de atletas cai para 65.

     

    Se mais 7 atletas ultrapassam João Carlos, ele vai para a posição 21 + 7 = 28.

     

    Se 13 atletas que estavam atrás dele desistem, a prova fica com 65 – 13 = 52 atletas.

     

    Se João passa mais 3 atletas próximo à chegada, ele vai para a posição 28 – 3 = 25. 

     

     

    Portanto, ele ficou na posição 25. Isto mostra que haviam 24 atletas à frente dele, e 52 – 25 = 27 atletas atrás. 

     

     

    O número de atletas que chegaram depois (57) superou o dos atletas que chegaram antes (24) em 27 – 24 = 3 unidades.

     

    PROFESSOR ARTURH LIMA 

     

    SÓ BAIXE A CABEÇA SE FOR PRA ORAR PARCEIRO . PORQUE MISSÃO DADA É MISSÃO CUMPRIDA !!!!!!

  • Como chegou nos 65 atletas? sou uma negação em Matemática

     Obrigado.

  • Aline, no início eram 125 atletas, porém, como diz no enunciado, quando Joao Carlos ocupava a 39ª posiçao existiam 83 atletas e, no primeiro fato narrado, 18 (desses 83) atletas que estão à frente de João Carlos desistem da prova. Logo 83-18= 65

     

  • Pessoal, correção dessa questão feita por mim.

     

    Espero que gostem ;)

     

    https://youtu.be/G_IvjBMwU8c?t=43m44s

  • Agora entendi Andre.

    Andre Boniotti, muito obrigado pela explicação!

     

  • Apesar de já explicado, vou colocar como fiz, pois pode ajudar alguém que ainda não conseguiu compreender:

     

    Enunciado diz que = João ocupa a 39a posição dentre 83 atletas.

     

    1) 18 que estavam na frente de João desistem = Ele pula pra 21a posição (39-18) dentre 65 atletas (83-18)

     

    2) 7 atletas ultrapassam João = Ele fica na 28a posição (21+7) de 65 competidores

     

    3) 13 que estavam atrás  dele desistem = A posição de João não se modifica, logo, ele continua na 28a posição, só que de 52 atletas (65-13 que desistiram)

     

    4) Perto da chegada ele ultrapassa 3 pessoas, logo, pula pra 25a posição de 52 competidores

     

    A questão pede a diferença entre as pessoas que ficaram atrás e as que ficaram na frente. Se eram 52 competidores e João ficou em 25, logo, na frente dele ficaram 24 pessoas. Aí subtrai 52 - 24 - 1 (que é João) = 27 pessoas chegaram depois de João --> 27-24 = 3 (letra D)

  • Letra D.

     

    39 de 83
    21 de 65
    28 de 65
    28 de 52
    25 de 52


    24 +:-) +27=52 

    27-24=3

  • pensei diferente: se a prova começou com 125 atletas, e quando o João ocupava o 39 lugar ainda tinham 83 atletas participando, não dá a subentender que até esse momento 42 atletas já tinham terminado a corrida? (125 - 83 = 42)

    Acabei considerando esses 42 na conta dos que chegaram antes de João :/ 

    Esse total de 125 atletas não serviu pra nada na resolução então, é isso? Foi só pra encher linguiça no enunciado? 

  • 44---39 depois  44-----21 depois  37------28 depois   24----28  depois 27-----25 ( 24 na frente e 1 é joao) . 27(frente) - 24 (atrás)= 3

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/kueGfBXimd8
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • O início de uma corrida de percurso longo é realizado com 125 atletas. Após uma hora de prova, o atleta João Carlos ocupa a 39ª posição dentre os 83 atletas que ainda participam da prova. Na segunda e última hora dessa corrida, aconteceram apenas quatro fatos, que são relatados a seguir na mesma ordem em que ocorreram:

    1° ) 18 atletas que estão à frente de João Carlos, desistem da prova;
    -João ficará na posição: 39-18 =  21. O Total de atletas será: 83-18 = 65

    2° ) 7 atletas que até então estavam atrás de João Carlos, o ultrapassam;
    - João ficará na posição: 21+7 = 28. O total de atletas manterá 65.

    3° ) 13 atletas que estavam atrás de João Carlos desistem de prova;
    -João se manterá na posição:28. O total de atletas será: 65-13 =  52

    4° ) perto da chegada João Carlos ultrapassa 3 atletas.
    -João ficará na posição: 28-3 = 25. O total de atletas manterá 52.

    O número de atletas que chegaram depois de João Carlos nessa prova superou o número daqueles que chegaram antes de João Carlos em :
    Posição de João: 25 - Total de atletas: 52

    Atletas ANTES de João: 24 . Atletas APÓS João: 27
    Diferença: 27-24 = 3!
    Gabarito Letra d) 3.

  • discordo, pois se joão esta em 25°, atras dele vieram 26 competidores e não 27, sendo assim o resultado deveria ser 2

  • total 83

    frente: 38

    João: é o 39

    atrás: 44

    1) (18 que estão na frente desistem)

    frente: 20

    João: é o 21

    atrás: 44

    2) (7 atletas que estavam atrás ultrapassam)

    frente: 27

    João: é o 28

    atrás: 37

    3) (13 que estavam atrás desistem)

    frente: 27

    João: é o 28

    atrás: 24

    4) (João ultrapassa três atletas)

    frente: 24

    João: é o 25

    atrás: 27

    diferença entre os que estão atrás e na frente 27-24=3

  • JC --> 39° de 83 - 1°) 18 atletas que estão à frente de João Carlos, desistem da prova;

    JC --> 21° de 65 - 2°) 7 atletas que até então estavam atrás de João Carlos, o ultrapassam;

    JC --> 28° de 65 - 3°) 13 atletas que estavam atrás de João Carlos desistem de prova;

    JC --> 28° de 52 - 4°) perto da chegada João Carlos ultrapassa 3 atletas.

    JC --> 25° de 52 - GAB: 24 ficaram na frente e 27 ficaram após JC = 27 - 24 = 3

  • EU ESTAVA EM UMA CORRIDA ASSIM, E MEU CONCORRENTE QUE TINHA APENAS NOVE DEDOS FOI PRESO!

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32


ID
2348686
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma construtora convoca interessados em vagas de pedreiros e de carpinteiros. No dia de apresentação, das 191 pessoas que se interessaram, 113 disseram serem aptas para a função pedreiro e 144 disseram serem aptas para a função carpinteiro. A construtora contratou apenas as pessoas que se declararam aptas em apenas uma dessas funções. Agindo dessa maneira, o número de carpinteiros que a construtora contratou a mais do que o número de pedreiros foi igual a

Alternativas
Comentários
  • Se somarmos os que se declararam pedreiros com os que se declararam carpinteiros, temos 113 + 144 = 257.

    Veja que isto é MAIS do que 191, que é o total de pessoas.

    A diferença 257 – 191 = 66 é o número de pessoas aptas às duas profissões.

     

    Assim, os que são APENAS pedreiros somam 113 – 66 = 47, e os que são APENAS carpinteiros são 78, de modo que a diferença é de

    78-47 = 31.

     

    GABARITO LETRA C .

     

    PROF ARTUR LIMA 

     

    BONS ESTUDOS E JAMAIS DESISTAM...

  • Gabarito letra C, 31

     

    (A -B) + (C-B) + B = 191

    113 - X + 144 - X + X = 191

    X = 66

    PEDREIROS:  113 - 66 = 47

    CARPINTEIROS:  144 - 66 = 78

    CARPINTEIROS - PEDREIROS = 78 - 47 = 31

  • Utilizei uma lógica bem simples, e que acabou funcionando:

     

    Se a construtora contratou apenas as pessoas aptas em apenas uma dessas funções, o número de carpinteiros que a construtora contratou a mais do que o número de pedreiros foi igual a 144 - 113 = 31.

     

    resposta: letra C

  • Pessoal, correção dessa questão feita por mim.

     

    Espero que gostem ;)

     

    https://youtu.be/G_IvjBMwU8c?t=49m31s

  • Prof. Fabio Paredes, seus vídeos são excelentes! Obrigada por compartilhar conosco.

  • Total de profissionais = 191

    P = 113

    C = 144

     

    P: 191 - 113 = 78

    C: 191 - 144 = 47

     

    P - C = 78 - 47 = 31

     

     

     

     

  • 191-113=  78

    191-144=  47

    78   -  47= 31

  • SE NHOOOOR!!!

    Como posso ter errado isso.... subtração simples da simples ¬¬
    O ruim é fazer alguns cálculos e ainda tem a resposta nas alternativas rss.

  • Questão PODRE, PODRE. 

    Simples Subtração:

    Nº DE CARPINTEIROS - Nº DE PEDREIROS

    144 - 113 = 31

  • César Concurseiro , bom dia!

    Retificando a sua resposta, o gabarito dessa questão é a letra C.

     

    Bons estudos a todos!

  • Era tão fácil que achei que era peguinha.

    144-113=31

  • eu não acreditei que era a C e resolvi marcar a B pra ve o que q dava

  • Essa banca usa psicologia reversa com os cadidatos, colocam uma resposta muito óbvia porque sabem que a maioria dos candidatos não marcariam a C com por medo de cair em pagadinhas 

  • 144 + 113 = 257

    257 - 191 = 66 (Quem se candidatou aos dois cargos)

    144 - 66 = 78 (carpinteiro)

    113 - 66 = 47 (pedreiro)

    78 - 47 = 31

  • https://sketchtoy.com/68595667

     

    113 - x + x + 144 - x = 191

    x = 66 (pedreiro e carpinteiro ao mesmo tempo - sabe desenvolver as duas funções)

     

    Só pedreiro = 47

    Só carpinteiro = 78

     

    78 - 47 = 31.

     

     

     

  • Para não perder tempo em uma questão como está, observem que o examinador pediu somente os "APTOS"

    Aptos para Pedreiros= 113

    Aptos para carpinteiros=144

     144-113 =31

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/HsnoqiRGtgY
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • quando nao souber, chuta no meio.. ja acertaria 3 questoes.

  • Se somarmos os que se declararam pedreiros com os que se declararam carpinteiros, temos 113 + 144 = 257. Veja que isto é MAIS do que 191, que é o total de pessoas.

    A diferença 257 – 191 = 66 é o número de pessoas aptas às duas profissões.

    Assim, os que são APENAS pedreiros somam 113 – 66 = 47, e os que são APENAS carpinteiros são 78, de modo que a diferença é de 78 - 47 = 31.

    Resposta: C


ID
2348689
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere que um usuário, embora tenha procurado seguir regras de proteção e segurança da informação, teve seu computador infectado por um malware. Dentre as razões abaixo, a que pode ter contribuído para este fato é o

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A)  Atualizar o programa antimalware não é uma má prática. Pelo contrário, é boa prática, melhora o nível de proteção do ambiente.

    B) Manter um firewall instalado e ativo não é uma má prática. Na realidade é uma boa prática, filtra tentativas de invasores e impede entrada de malwares.

    C) CORRETO. Se o usuário deixar configurado que o programa leitor de e-mails ter a auto-execução de arquivos anexados a mensagens habilitadas, estará deixando uma importante porta aberta para os malwares (vírus, cavalos de tróia, spyware, dentre outros) se aproveitarem e tentarem entrar no computador. Os malfeitores enviam muitos malwares como anexo a mensagens eletrônicas. 

    D) exibir a extensão dos tipos de arquivo não é uma má prática. Na realidade é boa prática, pois alerta o usuário, por exemplo, a não receber arquivos do tipo “.exe” em anexos, pois o risco de ser um malware é imenso.

    E) a exigência de senha na tela inicial não é má prática. É uma forma de dificultar o ingresso de malfeitores ou pessoas não autorizadas a entrar no computador.

    Professor Luiz Ribeiro, Exponencial Concursos

  • Auto-executar anexos somente de mensagens habilitadas parece que resolve o problema.

    Mas não se pode esquecer do Spoofing, quando o malfeitor altera os campos do cabeçalho de um e-mail de modo a aparentar que este e-mail veio de alguém conhecido.

    Exemplos de e-mails com campos falsificados são aqueles recebidos como sendo:

     - de alguém conhecido, solicitando que você clique em um link ou execute um arquivo anexo;

     - do seu banco, solicitando que você siga um link fornecido na própria mensagem e informe dados da sua conta bancária;

     - do administrador do serviço de e-mail que você utiliza, solicitando informações pessoais e ameaçando bloquear a sua conta caso você não as envie.

  • Malware são programas especificamente desenvolvidos para executar ações danosas e atividades maliciosas no computador. O worm é um dos tipos de malware que se propaga automaticamente pelas redes, enviando cópias de si mesmo de computador para computador.

     

    Os worms (vermes) se propagam pela rede, sem a necessidade de anexar cópias de si mesmo em arquivos, característica dos vírus de computador.

     

     

    II-   WORM -     Tipo de código malicioso. Programa capaz de se propagar automaticamente pelas redes, enviando cópias de si mesmo de computador para computador.

    Utiliza-se de uma rede para propagar-se por vários computadores sem que o usuário realize qualquer ação, sua propagação acontece pela exploração de vulnerabilidades existentes na configuração de softwares instalados, tornando o computador infectado vulnerável a outros ataques.

    Diferente do vírus, o worm NÃO embute cópias de si mesmo em outros programas ou arquivos e não necessita ser explicitamente executado para se propagar. Sua propagação se dá por meio da exploração de vulnerabilidades existentes ou falhas na configuração de programas instalados em computadores.

    ....................................

     

    VÍRUS  -           MALWARE  -    PRECISA DE HOSPEDEIRO -   PRECISA SER EXECUTADO PARA espalhar cópias de si mesmo.

     

    WORMS  -         REDES -     NÃO PRECISAM DE HOSPEDEIROS   -    AUTORREPLICÁVEIS

     

     

    III- VÍRUS  -      Programa ou parte de um programa de computador, normalmente malicioso, que se propaga inserindo cópias de si mesmo, tornando-se parte de outros programas e arquivos. O vírus DEPENDE DA EXECUÇÃO do programa ou arquivo hospedeiro para que possa se tornar ativo e dar continuidade ao processo de infecção.

    É um programa malicioso que infecta a máquina hospedeira anexando uma cópia de si mesmo aos arquivos ou programas, para que o computador seja infectado é necessário que um dos programas infectados seja previamente executado, de modo que o usuário ao utilizar o arquivo ou aplicativo execute o malware dando continuidade ao processo de infecção.

     

     

    Q802005

     

    WORM  =     é capaz de se propagar automaticamente pelas redes, explorando vulnerabilidades nos programas instalados e enviando cópias de si mesmo de um equipamento para outro.  

     

  • autoexecucao

     

  • Matheus Shopek, quem faz um comentário como o seu tem que ter muita vergonha. Se não vai ajudar então não atrapalhe.

  • Matheus Shopek, você já se classificou em algum concurso ou já está nomeado? Certeza que não, pois se já tivesse você não estaria perdendo seu tempo resolvendo questões de informática. Então, baixe a bola e mais respeito ao próximo!

  • Matheus Shopek, tenho vergonha é de ler comentários como o seu. 2 bjos

  • c)

    programa leitor de e-mails ter a auto-execução de arquivos anexados a mensagens habilitadas. 

  • Correio Eletrônico é um dos principais meios pelo qual os malwares são difundidos. Portanto, ao habilitar que o leitor de e-mails auto execute arquivos anexados em mensagens recebidas, o risco de executar um arquivo mal intencionado automaticamente aumenta bastante, visto que a maioria dos leitores de emails não possui um filtro de detecção de malwares.

    GAB. C

  • Letra C

    Diz respeito ao conceito de SPAM

  • Gab. C

     

    Galerinha, sem dúvida que se o programa leitor de e-mails tiver configurado para auto-executar arquivos em anexados, um malware do tipo vírus entrará em execução no PC em questão.

     

    Professor Thiago Mishaim @thiagomishaim

  • Auto-executar anexos somente de mensagens habilitadas parece que resolve o problema.

    Mas não se pode esquecer do Spoofing, quando o malfeitor altera os campos do cabeçalho de um e-mail de modo a aparentar que este e-mail veio de alguém conhecido.

    Exemplos de e-mails com campos falsificados são aqueles recebidos como sendo:

     - de alguém conhecido, solicitando que você clique em um link ou execute um arquivo anexo;

     - do seu banco, solicitando que você siga um link fornecido na própria mensagem e informe dados da sua conta bancária;

     - do administrador do serviço de e-mail que você utiliza, solicitando informações pessoais e ameaçando bloquear a sua conta caso você não as envie.

  • As pragas digitais afetam o computador do usuário logo após a sua infecção.
    Entre os meios de infecção, está o acesso à sites suspeitos, executar anexos recebidos por e-mail, instalar aplicativos piratas, etc.
    Quando o programa leitor de e-mails tem a opção de download e auto-execução dos anexos habilitada, caso o usuário receba uma mensagem contendo um malware anexo, ele será executado e seu dispositivo será infectado.

    Gabarito: Letra C.



  • Lembrem do antigo Hotmail kkkkkkkkkkk

  • programa leitor de e-mails ter a auto-execução de arquivos anexados a mensagens habilitadas. 
    Nem sabia dessa possibilidade, porém essa era a alternativa que estava mais na cara!

    GABARITO -> [C]

  • GABARITO: LETRA C

    Códigos maliciosos (malware) são programas especificamente desenvolvidos para executar ações danosas e atividades maliciosas em um computador. Algumas das diversas formas como os códigos maliciosos podem infectar ou comprometer um computador são:

    pela exploração de vulnerabilidades existentes nos programas instalados; pela auto-execução de mídias removíveis infectadas, como pen-drives;

    pelo acesso a páginas Web maliciosas, utilizando navegadores vulneráveis; pela ação direta de atacantes que, após invadirem o computador, incluem arquivos contendo códigos maliciosos;

    pela execução de arquivos previamente infectados, obtidos em anexos de mensagens eletrônicas, via mídias removíveis, em páginas Web ou diretamente de outros computadores (através do compartilhamento de recursos).

    Uma vez instalados, os códigos maliciosos passam a ter acesso aos dados armazenados no computador e podem executar ações em nome dos usuários, de acordo com as permissões de cada usuário.

    FONTE: CARTILHA.CERT.BR

  • Por favor fcc,coloque uma dessas na minha prova domingo
  • Vírus Script seria automaticamente executado.

  • Aceitei na insegurança pois nem sabia que tinha essa opção de habilitar pra autoexecutar os anexos de e-mail oO

  • Dentre todas as alternativas listadas no enunciado da questão, a única que descreve uma situação que poderia ter contribuído para que a máquina do usuário fosse infectada por um malware é a alternativa c). Sabemos que malwares são difundidos principalmente via correios eletrônicos. Por isso, ao habilitar que o leitor de e-mails auto execute arquivos anexados em mensagens recebidas, o usuário corre o risco de executar um arquivo mal intencionado automaticamente, visto que a maioria dos leitores de e-mails não possui um filtro de detecção de malwares.
  • Dentre todas as alternativas listadas no enunciado da questão, a única que descreve uma situação que poderia ter contribuído para que a máquina do usuário fosse infectada por um malware é a alternativa c). Sabemos que malwares são difundidos principalmente via correios eletrônicos. Por isso, ao habilitar que o leitor de e-mails auto execute arquivos anexados em mensagens recebidas, o usuário corre o risco de executar um arquivo mal intencionado automaticamente, visto que a maioria dos leitores de e-mails não possui um filtro de detecção de malwares.
  • Dentre todas as alternativas listadas no enunciado da questão, a única que descreve uma situação que poderia ter contribuído para que a máquina do usuário fosse infectada por um malware é a alternativa c). Sabemos que malwares são difundidos principalmente via correios eletrônicos. Por isso, ao habilitar que o leitor de e-mails auto execute arquivos anexados em mensagens recebidas, o usuário corre o risco de executar um arquivo mal intencionado automaticamente, visto que a maioria dos leitores de e-mails não possui um filtro de detecção de malwares.
  • Dentre todas as alternativas listadas no enunciado da questão, a única que descreve uma situação que poderia ter contribuído para que a máquina do usuário fosse infectada por um malware é a alternativa c). Sabemos que malwares são difundidos principalmente via correios eletrônicos. Por isso, ao habilitar que o leitor de e-mails auto execute arquivos anexados em mensagens recebidas, o usuário corre o risco de executar um arquivo mal intencionado automaticamente, visto que a maioria dos leitores de e-mails não possui um filtro de detecção de malwares.
  • Dentre todas as alternativas listadas no enunciado da questão, a única que descreve uma situação que poderia ter contribuído para que a máquina do usuário fosse infectada por um malware é a alternativa c). Sabemos que malwares são difundidos principalmente via correios eletrônicos. Por isso, ao habilitar que o leitor de e-mails auto execute arquivos anexados em mensagens recebidas, o usuário corre o risco de executar um arquivo mal intencionado automaticamente, visto que a maioria dos leitores de e-mails não possui um filtro de detecção de malwares.
  • Dentre todas as alternativas listadas no enunciado da questão, a única que descreve uma situação que poderia ter contribuído para que a máquina do usuário fosse infectada por um malware é a alternativa c). Sabemos que malwares são difundidos principalmente via correios eletrônicos. Por isso, ao habilitar que o leitor de e-mails auto execute arquivos anexados em mensagens recebidas, o usuário corre o risco de executar um arquivo mal intencionado automaticamente, visto que a maioria dos leitores de e-mails não possui um filtro de detecção de malwares.
  • Dentre todas as alternativas listadas no enunciado da questão, a única que descreve uma situação que poderia ter contribuído para que a máquina do usuário fosse infectada por um malware é a alternativa c). Sabemos que malwares são difundidos principalmente via correios eletrônicos. Por isso, ao habilitar que o leitor de e-mails auto execute arquivos anexados em mensagens recebidas, o usuário corre o risco de executar um arquivo mal intencionado automaticamente, visto que a maioria dos leitores de e-mails não possui um filtro de detecção de malwares.
  • Dentre todas as alternativas listadas no enunciado da questão, a única que descreve uma situação que poderia ter contribuído para que a máquina do usuário fosse infectada por um malware é a alternativa c). Sabemos que malwares são difundidos principalmente via correios eletrônicos. Por isso, ao habilitar que o leitor de e-mails auto execute arquivos anexados em mensagens recebidas, o usuário corre o risco de executar um arquivo mal intencionado automaticamente, visto que a maioria dos leitores de e-mails não possui um filtro de detecção de malwares.
  • Dentre todas as alternativas listadas no enunciado da questão, a única que descreve uma situação que poderia ter contribuído para que a máquina do usuário fosse infectada por um malware é a alternativa c). Sabemos que malwares são difundidos principalmente via correios eletrônicos. Por isso, ao habilitar que o leitor de e-mails auto execute arquivos anexados em mensagens recebidas, o usuário corre o risco de executar um arquivo mal intencionado automaticamente, visto que a maioria dos leitores de e-mails não possui um filtro de detecção de malwares.
  • Dentre todas as alternativas listadas no enunciado da questão, a única que descreve uma situação que poderia ter contribuído para que a máquina do usuário fosse infectada por um malware é a alternativa c). Sabemos que malwares são difundidos principalmente via correios eletrônicos. Por isso, ao habilitar que o leitor de e-mails auto execute arquivos anexados em mensagens recebidas, o usuário corre o risco de executar um arquivo mal intencionado automaticamente, visto que a maioria dos leitores de e-mails não possui um filtro de detecção de malwares.
  • Dentre todas as alternativas listadas no enunciado da questão, a única que descreve uma situação que poderia ter contribuído para que a máquina do usuário fosse infectada por um malware é a alternativa c). Sabemos que malwares são difundidos principalmente via correios eletrônicos. Por isso, ao habilitar que o leitor de e-mails auto execute arquivos anexados em mensagens recebidas, o usuário corre o risco de executar um arquivo mal intencionado automaticamente, visto que a maioria dos leitores de e-mails não possui um filtro de detecção de malwares.
  • Dentre todas as alternativas listadas no enunciado da questão, a única que descreve uma situação que poderia ter contribuído para que a máquina do usuário fosse infectada por um malware é a alternativa c). Sabemos que malwares são difundidos principalmente via correios eletrônicos. Por isso, ao habilitar que o leitor de e-mails auto execute arquivos anexados em mensagens recebidas, o usuário corre o risco de executar um arquivo mal intencionado automaticamente, visto que a maioria dos leitores de e-mails não possui um filtro de detecção de malwares.
  • Dentre todas as alternativas listadas no enunciado da questão, a única que descreve uma situação que poderia ter contribuído para que a máquina do usuário fosse infectada por um malware é a alternativa c). Sabemos que malwares são difundidos principalmente via correios eletrônicos. Por isso, ao habilitar que o leitor de e-mails auto execute arquivos anexados em mensagens recebidas, o usuário corre o risco de executar um arquivo mal intencionado automaticamente, visto que a maioria dos leitores de e-mails não possui um filtro de detecção de malwares.
  • Dentre todas as alternativas listadas no enunciado da questão, a única que descreve uma situação que poderia ter contribuído para que a máquina do usuário fosse infectada por um malware é a alternativa c). Sabemos que malwares são difundidos principalmente via correios eletrônicos. Por isso, ao habilitar que o leitor de e-mails auto execute arquivos anexados em mensagens recebidas, o usuário corre o risco de executar um arquivo mal intencionado automaticamente, visto que a maioria dos leitores de e-mails não possui um filtro de detecção de malwares.
  • Dentre todas as alternativas listadas no enunciado da questão, a única que descreve uma situação que poderia ter contribuído para que a máquina do usuário fosse infectada por um malware é a alternativa c). Sabemos que malwares são difundidos principalmente via correios eletrônicos. Por isso, ao habilitar que o leitor de e-mails auto execute arquivos anexados em mensagens recebidas, o usuário corre o risco de executar um arquivo mal intencionado automaticamente, visto que a maioria dos leitores de e-mails não possui um filtro de detecção de malwares.
  • C. programa leitor de e-mails ter a auto-execução de arquivos anexados a mensagens habilitadas. correta


ID
2348692
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário está utilizando o navegador Google Chrome em português, em condições ideais, e deseja desativar o mecanismo de salvar senhas da web automaticamente. Para acessar este serviço, o usuário deve digitar na barra de endereços do navegador:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E
     

    A) Ao digitar chrome://system, não será exibida a possibilidade de desativar o mecanismo de salvas as senhas de forma automática.  A opção ://system exibirá a versão do browser e outras informações do sistema.

    B) Ao digitar chrome://inspect/#devices, não será exibida a possibilidade de desativar o mecanismo de salvas as senhas de forma automática.  Essa opção exibirá portas USB, portas de rede, se estão sendo utilizadas ou não.

    C) Ao digitar chrome://configurações, não será exibida a possibilidade de desativar o mecanismo de salvar as senhas de forma automática. Na verdade, o browser não reconhecerá esse comando.

    D) Ao digitar chrome://compoents, não será exibida a possibilidade de desativar o mecanismo de salvas as senhas de forma automática. A partir dessa opção, o navegador exibe dados sobre atualização de componentes  instalados para auxiliar em algumas funcionalidades(por exemplo o Adobe Flash Player, ferramentas de recuperação e relatório).

    E) Ao digitar no browser chrome://settings/, abre um menu com várias possibilidades de configuração, dentre elas a permissão de armazenar senhas.
     

    Professor Luiz Ribeiro, Exponencial Concursos.

  • É sempre importante ter em mente que nunca será um nome em português, portanto a resposta só pode ser settings (configurações em inglês).

  • JÁ VI 3 BANCAS DIFERENTES PEDINDO ESSA MESMA INFORMAÇÃO: ENTÃO BORA REPETIR;

     

     chrome://settings/  = oferece opções de configuração que podem afetar a forma de acesso aos sites, a segurança e a privacidade durante a navegação e permitir o gerenciamento de extensões.

    -Acessar o histórico de navegação e limpá-lo.

    -Visualizar as extensões instaladas e desativá-las.

    -Acessar e modificar as configurações do navegador.

    -Visualizar informações sobre o navegador. 

     

  • Curiosidade: caso queiram saber todas as opções do Google, consultem: chrome://chrome-urls/

    Traz uma listagem de urls do Google Chrome (apps, settings, crashes...).

  • Também é possível acessar o chrome://settings/ pelo botão PERSONALIZAR E CONTROLAR O GOOGLE CHROME ( aqueles três pontinhos na vertical que fica no canto superior direito)

    PERSONALIZAR E CONTROLAR O GOOGLE CHROME------------>>>> CONFIGURAÇÕES =  chrome://settings

  • casca de banana

  • Faz tempo que não caia informática nos concursos, fui de cara em configurações! =/

  • Tranquila^^

  • questão sacana...pq ficamos na dúvida entre configurações e settings...mas como ele disse chrome em português...arrisquei confiugurações.

  •  chrome://settings/  = oferece opções de configuração que podem afetar a forma de acesso aos sites, a segurança e a privacidade durante a navegação e permitir o gerenciamento de extensões.

     settings (configurações em inglês). Logo não pode ser em português!

  • Complementando:

     

    Lembrando que as barrinhas devem ser pra direita  ( // )

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  •  

    ALTERNATIVA E

    Configurações  em  inglês é = settings 

     

    O examinardor mala deu a alternativa C) chrome:// configurações/, se o candidato não sober o significado de Settings ela vai de cara na anternativa C pois para desativar o mecanismo de salvar senhas da web automaticamente. Para acessar este serviço, o usuário deve ir em configurações só que se aplicar o comando da alternativa C na barra de endereços da um erro pois o navegador é programado em ingles, desta feita nem tem com o comando em portugues ter ação.

  • Os navegadores geralmente oferecem opções de configuração que podem afetar a forma de acesso aos sites, a segurança e a privacidade durante a navegação e permitir o gerenciamento de extensões. Para entrar na área que permite a modificação das configurações das versões mais recentes do navegador.
    O acesso às configurações do navegador Google Chrome pode ser realizado pela linha de comandos chrome://settings, ou no menu de contexto do navegador, escolhendo a opção Configurações.

    Gabarito: Letra E.

  •  

     

    Sobre o Google Chrome, considere:

    I. Acessar o histórico de navegação e limpá-lo.

    II. Visualizar as extensões instaladas e desativá-las.

    III. Acessar e modificar as configurações do navegador.

    IV. Visualizar informações sobre o navegador. 

    A partir da digitação de chrome://settings/ na linha de endereço do Google Chrome será possível realizar o que consta em: 

    resposta I, II, III e IV.

    Os navegadores geralmente oferecem opções de configuração que podem afetar a forma de acesso aos sites, a segurança e a privacidade durante a navegação e permitir o gerenciamento de extensões. Para entrar na área que permite a modificação das configurações das versões mais recentes do navegador 

    resp Google Chrome, deve-se digitar na linha de endereço chrome://settings

    chrome://settings/   >  Avançado  >  Privacidade e segurança  >  Limpar dados de navegação (limpa o histórico, os cookies, os caches e muito mais)

    obs: apenas organizei ideias dos colegas

     

  • C.do Prof ;)

    Os navegadores geralmente oferecem opções de configuração que podem afetar a forma de acesso aos sites, a segurança e a privacidade durante a navegação e permitir o gerenciamento de extensões. Para entrar na área que permite a modificação das configurações das versões mais recentes do navegador.

    O acesso às configurações do navegador Google Chrome pode ser realizado pela linha de comandos chrome://settings, ou no menu de contexto do navegador, escolhendo a opção Configurações. 

    Gabarito: Letra E.

  • Resposta: LETRA E

     

    Os comandos na linha de endereço tanto do Firefox quanto do Google Chrome só são aceitos em inglês.

     

    chrome://history/ > acessar o histórico
    chrome://dowlndoas/ > acessar o histório de downloads
    chrome://settings/ > acessar as configurações do navegador

     

     

    Obs: comentário do amigo Patrulheiro Ostensivo na questão Q839041. 

     

    Persista...

  • tratando-se de navegadores NUNCA será em PORTUGUÊS! ! ! ! ! 

  • Vale a pena ver a Q839041 e o comentário do Patrulheiro Ostensivo.

  • Comentário do Patrulheiro Ostensivo na Q839041:

    O comando na linha de endereço, tanto do Firefox quanto do Google Chrome só são aceitos em inglês, temos como exemplos no chrome:

    chrome://history/ > acessar o histórico
    chrome://dowlndoas/ > acessar o histório de downloads
    chrome://settings/ > acessar as configurações do navegador.

  • GABARITO: E.

     

    ALGUMAS PÁGINAS DO CHROME

     

    - chrome://downloads/ = downloads

    - chrome://history/  = dados de navegação

    - chrome://settings/  = configurações

    - chrome://bookmarks/  = favoritos

    - chrome://extensions/  = extensões

    - chrome://settings/help*  = sobre o google chrome / ajuda / informar um problema

     

    * Galera, saiam clicando nas diversas opções e gravem as ramificações dessas janelas, pois se a banca não tiver o que fazer, pode cobrar.


    ex.:  o endereço chrome://settings/syncSetup abre os Serviços do Google e de sincronização

  • gab. E

  • A) Quando o usuário acessa o endereço chrome://system, o navegador não exibe a possibilidade de desativar o mecanismo de memorização de senhas. Na verdade, o navegador exibirá a versão do browser e outras informações do sistema. Alternativa incorreta.

    B) O endereço chrome://inspect/#devices não exibirá a possibilidade de desativar o mecanismo de memorização de senhas. Este endereço exibe portas USB e portas de rede e informa se estão sendo utilizadas ou não. Alternativa incorreta.

    C) O endereço chrome://configurações não é um comando reconhecido pelo navegador. Alternativa falsa.

    D) Ao digitar-se o endereço chrome://componentes/, o Google Chrome exibirá, na verdade, informações sobre componentes instalados no navegador para auxiliar em serviços como o Adobe Flash Player, entre outros. Não permite desativar a memorização de senhas. Alternativa falsa.

    E) Opção correta. Ao acessar o endereço chrome://settings, o usuário poderá efetuar qualquer mudança na funcionalidade do navegador. Alternativa correta.

    Resposta certa: alternativa e).

  • Gabarito: E

    a) Errada. Informações sobre o sistema operacional e a versão do navegador.

    b) Errada. Informações sobre dispositivos que são compatíveis e ativados para interagir com o navegador.

    c) Errada. Endereço inexistente, os endereços são todos em inglês.

    d) Errada. Lista de extensões e complementos que estão instalados e habilitados no navegador.

    e) Certa. Opções de configurações, dentre elas a de desativar a opção de salvar a senha.


ID
2348695
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No computador de uma empresa, um usuário pode ter acesso à internet, à intranet, ao serviço de webmail e a uma ferramenta de gerenciamento de e-mails (como o Microsoft Outlook), ambos para o seu e-mail corporativo. Neste cenário,

Alternativas
Comentários
  • Professor Luiz Ribeiro, Exponencial Concursos.

    Gabarito letra B

    Ao utilizar uma ferramenta de gerenciamento de e-mail, em paralelo com a funcionalidade de webmail, o usuário deve configurar a ferramenta de gerenciamento de e-mails para que não esteja habilitada a opção de apagar o e-mail do site assim que ele for recebido.  Pois uma vez apagada a mensagem na ferramenta, a mesma não estará disponível no  webmail.

    Alternativa a)  Não há aumento de vulnerabilidade pelo fato de utilizar intra e internet ao memso tempo.  O que combate a vulnerabilidade são as ferramentas de detecção e tratamento das ameaças.

    Alternativa c) Não há necessidade de que a senha do webmail seja diferente da senha utilizada na ferramenta de correio eletrônico. Podem ser iguais, sem problemas, não afetará o uso ou a segurança.

    Alternativa d) Não há necessidade de se utilizarem navegadores distintos, um para a ferramenta de email e outra para o webmail. Ter um browser pra cada, além de desnecessário, não aumentaria a segurança. Mas pode ser feito, sem problemas.

    Alternativa e) O webmail não é acessível somente pela intranet.  A grande vantagem do webmail, é o fato de poder ser utilizado em qualquer lugar e a partir de qualquer dispositivo. É o conceito da nuvem, a grande vantagem desse recurso.

  • De fato, a única resposta plausível é a B, mas minha dúvida foi: site é o mesmo que servidor? Eu sei que se não for configurado é deletado do servidor.

  • Para acessar webmail não é necessário usuário e senha? E usuário e senha não é característica da intranet?

  • Também marquei a B por ser a mais plausível, mas ainda assim não confiante.

    Ao e-mail ser apagado, seja no webmail ou na ferramenta de gerenciamento de e-mails, ele não vai para a lixeira? Então se ele for para a lixeira, ainda será possível acessá-lo, seja pelo webmail ou pelo gerenciador. Por isso que não estou confiante nessa B.

  • Gabriel a letra B não trata de apagar e mandar para lixeira, trata dos protocolos POP3 e IMAP, onde?

    O POP3 - vai retirar a mesagem do servidor trazendo a mesma para a maquina - o detalhe da questão nesse caso ele vai apagar a mensagem no servidor de wabmail.

    IMAP - Vai trazer somente uma copia da mensagem mantedo assim a mesma no servideor de email. e caso voce precisa acessa-la novamente por meio do servidor de wabmeil a mesma estara la disponível.

     

     

  • Aguradando o comentário "mara" do Fernando, pois os daqui estão parciais.  Acho a (B) esquisita. 

  • Pessoal, quem for assinante e puder postar o comentário do professor, quando for disponibilizado, agradecemos muito!

  • espero ter ajudado

    http://www.alissoncleiton.com.br/lerConteudo.php?news=282

  • Quando trabalhamos com um aplicativo de correio eletrônico, como o Microsoft Outlook ou o Mozilla Thunderbird, podemos configurar ele para operar de duas formas distintas:
    - transferir as mensagens para o programa do computador do usuário, apagando do servidor de e-mails.
    - transferir cópias das mensagens para o computador do usuário, mantendo a mensagem no servidor de e-mails.
    Caso o usuário deseje acessar a mesma mensagem depois, via acesso webmail (pelo navegador de Internet), ele deve optar pela segunda alternativa, onde as mensagens são mantidas no servidor de e-mails.
    A letra A está errada, porque o computador conectado na Internet e/ou Intranet, tem os mesmos recursos de proteção ativados para ambos. A letra C está errada, porque a senha deverá ser igual em ambos. A letra D está errada, porque o acesso às informações da rede interna será por um navegador de Internet, afinal de contas, a rede local usa os mesmos protocolos, programas e serviços da rede mundial. A letra E está errada, porque o acesso ao webmail poderá ser na Intranet (caso a empresa tenha um servidor interno de e-mails) ou via Internet (o mais comum, hospedado em algum site na rede mundial).
    Gabarito: Letra B.




  • Comentário do prof: 

     

    Quando trabalhamos com um aplicativo de correio eletrônico, como o Microsoft Outlook ou o Mozilla Thunderbird, podemos configurar ele para operar de duas formas distintas:
    - transferir as mensagens para o programa do computador do usuário, apagando do servidor de e-mails.
    - transferir cópias das mensagens para o computador do usuário, mantendo a mensagem no servidor de e-mails.
    Caso o usuário deseje acessar a mesma mensagem depois, via acesso webmail (pelo navegador de Internet), ele deve optar pela segunda alternativa, onde as mensagens são mantidas no servidor de e-mails.
    A letra A está errada, porque o computador conectado na Internet e/ou Intranet, tem os mesmos recursos de proteção ativados para ambos. A letra C está errada, porque a senha deverá ser igual em ambos. A letra D está errada, porque o acesso às informações da rede interna será por um navegador de Internet, afinal de contas, a rede local usa os mesmos protocolos, programas e serviços da rede mundial. A letra E está errada, porque o acesso ao webmail poderá ser na Intranet (caso a empresa tenha um servidor interno de e-mails) ou via Internet (o mais comum, hospedado em algum site na rede mundial).
    Gabarito: Letra B.

  • Nishimura, eu te amo cara

  • Esse tipo de artifício era muito usado antigamente porque só havia o protocolo POP3. Ele baixava a mensagem de email na máquina e a apagava do servidor. Todavia, hoje em dia, com o IMAP botando pra quebrar, esse recurso caiu em desuso, mas, nem por isso, a afirmativa deixa de estar certa.

    Letra B

  • Comentário do Professor Fernando Nishimura

    Quando trabalhamos com um aplicativo de correio eletrônico, como o Microsoft Outlook ou o Mozilla Thunderbird, podemos configurar ele para operar de duas formas distintas:
    - transferir as mensagens para o programa do computador do usuário, apagando do servidor de e-mails.
    - transferir cópias das mensagens para o computador do usuário, mantendo a mensagem no servidor de e-mails.
    Caso o usuário deseje acessar a mesma mensagem depois, via acesso webmail (pelo navegador de Internet), ele deve optar pela segunda alternativa, onde as mensagens são mantidas no servidor de e-mails.
    A letra A está errada, porque o computador conectado na Internet e/ou Intranet, tem os mesmos recursos de proteção ativados para ambos. A letra C está errada, porque a senha deverá ser igual em ambos. A letra D está errada, porque o acesso às informações da rede interna será por um navegador de Internet, afinal de contas, a rede local usa os mesmos protocolos, programas e serviços da rede mundial. A letra E está errada, porque o acesso ao webmail poderá ser na Intranet (caso a empresa tenha um servidor interno de e-mails) ou via Internet (o mais comum, hospedado em algum site na rede mundial).
    Gabarito: Letra B.
     

  • webmail: é acessado pelo navegador (Ex: www.gmail.com)

    gerenciador de email: é um software instalado no computador (Ex: Outlook)

     

    É possível incluir os seus endereços de webmail (Ex: estudante@gmail.com; estudante@hotmail.com; estudante@uol.com.br) no seu gerenciador de e-mails (outllook), para facilitar o acesso em um só ambiente, por exemplo. Como o outlook terá permissão para acessar as informações do servidor do webmail, é possível escolher se você quer que as mensagens dele sejam transferidas para o seu computador (1), ou se deseja mantê-las nos dois, servidor e computador (2).

     

    Somente para elucidar:

    (1) "recorta" a mensagem do servidor e cola no seu computador

    (2) copia e cola

     

    Correta a letra B: o usuário deve configurar a ferramenta de gerenciamento de e-mails para que não esteja habilitada a opção de apagar o e-mail do site assim que ele for recebido, senão não poderá acessá-lo mais pelo webmail.

  • Achei o gabarito um pouco alone.. Se o e-mail recebido for excluído, ainda poderá ser recuperado caso o usuário abra a lixeira. Alguém explica?

  • Marquei a B a menos errada, mas pra mim, todas estão erradas, rs. 

  • Quando trabalhamos com um aplicativo de correio eletrônico, como o Microsoft Outlook ou o Mozilla Thunderbird, podemos configurar ele para operar de duas formas distintas:
    - transferir as mensagens para o programa do computador do usuário, apagando do servidor de e-mails.
    - transferir cópias das mensagens para o computador do usuário, mantendo a mensagem no servidor de e-mails.
    Caso o usuário deseje acessar a mesma mensagem depois, via acesso webmail (pelo navegador de Internet), ele deve optar pela segunda alternativa, onde as mensagens são mantidas no servidor de e-mails.
    A letra A está errada, porque o computador conectado na Internet e/ou Intranet, tem os mesmos recursos de proteção ativados para ambos. A letra C está errada, porque a senha deverá ser igual em ambos. A letra D está errada, porque o acesso às informações da rede interna será por um navegador de Internet, afinal de contas, a rede local usa os mesmos protocolos, programas e serviços da rede mundial. A letra E está errada, porque o acesso ao webmail poderá ser na Intranet (caso a empresa tenha um servidor interno de e-mails) ou via Internet (o mais comum, hospedado em algum site na rede mundial).
    Gabarito: Letra B.

  • Só acontecerá o comportamento da B se o tipo de recebimento for POP3. O IMAP já permite essa integração naturalmente. 

  • Letra b.

    É importante ver o contexto da questão, pois ela fala do uso das duas formas de acesso que o usuário vai utilizar: webmail e Outlook, no contexto de uma empresa que usa intranet e internet. Então, vejamos os demais itens errados.

    O item a não fala nada a respeito de e-mail, mas, sim, de conceitos de intranet e internet, e está errado, pois o uso da internet e da intranet ao mesmo tempo não põe em risco a intranet.

    O item b está certo, pois, se o MS Outlook não for configurado para deixar uma cópia das mensagens no servidor, todas elas serão baixadas para o micro local, de forma que somente poderão ser acessadas nesse micro, não podendo ser acessadas pelo webmail.

    O item c está errado, pois existe apenas uma mesma senha para cada conta de e-mail e essa mesma senha deve ser usada tanto no webmail como no MS Outlook.

    O item d não diz nada sobre e-mail, e está errado, pois não há necessidade de um navegador diferente para acessar a intranet ou a internet, já que não ocorre nenhum conflito de software.

    O item e está errado, pois afirma que o webmail só pode ser acessado pela intranet da empresa, sendo que é possível acessá-lo a partir da internet também.
     

    Questão comentada pelo Prof. Maurício Franceschini
     

     


ID
2348698
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao se fazer uma comparação entre o ambiente Microsoft Office 2010 e o LibreOffice versão 5, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A noção de "trabalham com diversos tipos" é vaga e imprecisa. Porque, na minha opinião, nenhuma ferramento do pacote office trabalha (no sentido de editar) com arquivos em PDF

  • Mas o enunciado não diz "manipular PDF"...

    Bruno Ruas, veja isto:

    https://support.office.com/pt-br/article/Editar-conte%C3%BAdo-em-PDF-no-Word-b2d1d729-6b79-499a-bcdb-233379c2f63a

     

    Editar conteúdo em PDF no Word

    Aplicável a: Word 2016 Word 2013

    Com o Word 2013 e 2016, você pode converter um PDF em um documento do Word editável. O que este vídeo mostra sobre a edição de PDFs no Word 2013 também se aplica ao Word 2016.

  •  Ao falar "trabalham", em se trantando de PDF, dá a enteder que possam ser manipulados.

    Como o edital pediu  o Office 2010 e o mesmo não tem a funcionalidade de edição de PDF, somente o 2013, descartei a então alternativa correta.

     

    Como em  informática não detenho um bom conhecimento,  estarei acompanhando os comentários dos nobres colegas e no aguardo do gabarito oficial.

     

  • Complementando o comentário do Piraneto Luiz

    Em relação à letra "d", mais especificamente sobre o PDF, leia-se esse "trabalhar" como sendo a possibilidade de salvar o arquivo do word em PDF (o que é perfeitamente possível com o Microsoft Office 2010).

    ;)

  • Vcs erram questão por pensarem/viajarem demais. Cuidado...

  • Regra do Nishimura acerta essa questão. :)

  • ERRO DA LETRA "B"

     O LibreOffice está disponível para todos os sistemas operacionais e sua interface é muito amigável, sendo totalmente compatível com as ferramentas similares do pacote Microsoft Office.  (POIS SE IMPORTARMOS UM ARQUIVO PARA O LIBRE OFFICE PODE HAVER PERDA DE DADOS = SEGUNDO PROF ALEXANDRE LENIN - ESTRATÉGIA CONCURSOS) 

  • @Rodrigo Mendes, 

    Compartilha conosco a regra do Nishimura que  acerta essa questão. Podem justificar o erro das outras? 

     

  • acho que até agora ninguém reparou uma coisa: o Office passou a aceitar as extensões do Libre somente a partir de 2013, em 2010 ainda não havia essa compatibilidade

  • a) O pacote da Microsoft tem a desvantagem de não ser compatível e não funcionar em nenhum celular e tablet que não tenha instalado o sistema operacional Windows. ERRADO.

    O produto da Microsoft, há mais de 20 anos no mercado, pode ser instalado em computadores com Windows ou Mac OS e já está disponível em versão móvel para celulares e tablets Android ou iOS.

     

     b) O LibreOffice está disponível para todos os sistemas operacionais e sua interface é muito amigável, sendo totalmente compatível com as ferramentas similares do pacote Microsoft Office. ERRADO.

    Um ponto negativo do LibreOffice é a interface pouco amigável, pois trabalhar formatação de documentos nele é uma missão um pouco complicada para quem está acostumado ao Microsoft Office.

     

     c) O Microsoft Office pode ser usado a partir de um pen drive e sem exigir instalação, através da versão denominada VLC Portable. ERRADO.

    LibreOffice pode ser usado, inclusive, a partir de um pendrive e sem exigir instalação, como o VLC Portable.

     

     d) Ambos os pacotes trabalham com diversos tipos de arquivos como .doc, .ppt, .xls, .docx, .pptx, .xlsx, .odt e PDF.  CORRETO. 

    Ambos pacotes permitem a abertura, edição e salvamento de arquivos binários (.doc, .ppt, .xls), xmls (.docx, .pptx, .xlsx), ODF (.odt, por exemplo) e PDF.

     

     e) O LibreOffice tem uma ferramenta de desenho, denominada Impress, que não tem concorrente na suíte Microsoft, sendo mais vantajoso em relação ao Microsoft Office por ser gratuito e oferecer mais programas. ERRADO.

    O LibreOffice tem uma ferramenta de desenho, chamada LibreOffice Draw, que não tem concorrente na suíte Microsoft.

    Impress no LibreOffice é para apresentações em slides, que no Microsoft correponde ao Powerpoint.

     

     

    Fonte: http://www.techtudo.com.br/dicas-e-tutoriais/noticia/2014/04/libreoffice-ou-microsoft-office-como-escolher-o-melhor-pacote-de-programas.html

  •  b)O LibreOffice está disponível para todos os sistemas operacionais e sua interface é muito amigável, sendo totalmente compatível com as ferramentas similares do pacote Microsoft Office. O ERRO DESSA ALTERNATIVA É INFORMAR QUE É TOTALMENTE COMPATÍVEL

     

    ESSA É A ALTERNATIVA CORRETA.
    d)Ambos os pacotes trabalham com diversos tipos de arquivos como .doc, .ppt, .xls, .docx, .pptx, .xlsx, .odt e PDF. 

     

    PORÉM TENHO UMA RESSALVA: QUANDO SE COLOCA A PALAVRA "TRABALHA", DÁ A ENTENDER QUE SE TRATA DE  "MANIPULAR", "EDITAR", MAS NO OFFICE 2010 A ÚNICA COISA QUE SE PODE FAZER É SALVAR NO FORMATO PDF.

    ENTÃO OK, A PARTIR DE HOJE, PARA A BANCA FCC, ENTENDE-SE "TRABALHA" COMO QUALQUER POSSÍBILIDADE, INCLUSIVE SALVAR EM PDF.

  • Mariana Cristina, veja este vídeo, ele é mais esclarecedor que eu tentando explicar. KKKK '

    https://www.youtube.com/watch?v=fnmJOsw1LHg

  • d)Ambos os pacotes trabalham com diversos tipos de arquivos como .doc, .ppt, .xls, .docx, .pptx, .xlsx, .odt e PDF.

  • O equivalente do Draw não é o Publisher da Microsoft?

  • PDF é no adobe acrobat 

  • Os pacotes de programas de escritório Microsoft Office e LibreOffice possuem várias características em comum, entre elas, a possibilidade de trabalhar com diversos tipos de arquivos como .doc, .ppt, .xls, .docx, .pptx, .xlsx, .odt e PDF.
    O Microsoft Office possui app que pode ser instalado em smartphones e tablet com Android e iOS. Basta ter uma licença do Office 365 para ativar o aplicativo.
    O LibreOffice está disponível para vários sistemas operacionais, mas não para todos. Está disponível para Windows (a partir do 2000), Macintosh OS X Tiger, e Linux (kernel 2.6.18 ou superior).
    O software VLC Portable é para reprodução de mídias de vídeo e/ou áudio, que dispensa a instalação no computador. Ele não é integrante do Microsoft Office.
    A ferramenta de desenho do pacote LibreOffice é o Draw. O Impress é a ferramenta de apresentação de slides, similar ao Microsoft PowerPoint.
    Gabarito: Letra D.


  • O LibreOffice não trabalha com PDF, ele apenas exporta para PDF e ainda possibilita o uso de uma senha. Questão estranha!

  • A letra B tem vários erros.
    b) O LibreOffice está disponível para todos os sistemas operacionais e sua interface é muito amigável, sendo totalmente compatível com as ferramentas similares do pacote Microsoft Office.

     

    1 - Quando a palavra todos é inserida quer dizer que todos os sistemas operacionais existentes têm suporte ao LibreOffice. Sistema operacional não é só para usuários (Windows, Unix, Linux, Mac OS, Android e iOS), existem inúmeros sistemas operacionais (mainframes e desktop) que não são suportados pelo LibreOffice. Exemplos: MINIX, IBM Mainframe OS e outros.

     

    Lista de sistemas operacionais suportados pelo Libre:

    https://wiki.documentfoundation.org/Documentation/System_Requirements#LibreOffice_on_other_OSes


    2 - O LibreOffice5 não é totalmente compatível com o Office10, há alguns problemas com certas formatações e funcionalidades quando o arquivo é criado no Office e vice-versa.

  • ... PDF?

    Eu entendo que por "trabalhar com diversos arquivos" lê-se "ler, modificar, alterar". Não é possível editar ou alterar arquivos em PDF com o Office ou LibreOffice.

    Mas fazer o quê.

     

    Gabarito: D

  • Jéssica, como a questão aborda o Office 2010, você está certa. Mas a partir do Office 2013 já dá pra editar PDFs com o Word! 

  • Resolução:

    Ambos os pacotes trabalham com diversos tipos de arquivos como .doc, .ppt, .xls, .docx, .pptx, .xlsx, .odt e PDF.

    Vamos analisar as impropriedades das alternativas:

    Alternativa a) o pacote Microsoft Office funciona em devices móveis(Office Mobile), como Tablet e smartphones, não havendo necessidade do Windows, estando disponível para IOS e Android.

    Alternativa b) Em termos de usabilidade e design, a suíte da Microsoft leva vantagem. Também apresenta superioridade quanto a ambientes mobile.

    Alternativa c) O Microsoft Office não pode ser utilizado a partir de pen-drive e sem exigir instalação, através do VLC-Portable. Na realidade a suíte Libre Office é que apresenta essa possibilidade.

    Alternativa e) O Impress não é ferramenta de desenho. É um software de apresentação, similar ao Microsoft Power Point, que, reúne mais funcionalidades que seu rival.

    Gabarito: d)

    Fonte Exponencial Concursos

  • a) é possível instalar o pacote office em celulares com android;

    b) acredito que o erro está em dizer que é TOTALMENTE compatível com as ferramentas do Office;

    c) o Office deve ser instalado;

    d) CORRETA;

    e) impress é equivalente ao power point. 

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

     

     

     

    Os pacotes de programas de escritório Microsoft Office e LibreOffice possuem várias características em comum, entre elas, a possibilidade de trabalhar com diversos tipos de arquivos como .doc, .ppt, .xls, .docx, .pptx, .xlsx, .odt e PDF.

     

     


    O Microsoft Office possui app que pode ser instalado em smartphones e tablet com Android e iOS. Basta ter uma licença do Office 365 para ativar o aplicativo.

     

     


    O LibreOffice está disponível para vários sistemas operacionais, mas não para todos. Está disponível para Windows (a partir do 2000), Macintosh OS X Tiger, e Linux (kernel 2.6.18 ou superior).

     

     


    O software VLC Portable é para reprodução de mídias de vídeo e/ou áudio, que dispensa a instalação no computador. Ele não é integrante do Microsoft Office.

     

     


    A ferramenta de desenho do pacote LibreOffice é o Draw. O Impress é a ferramenta de apresentação de slides, similar ao Microsoft PowerPoint.
    Gabarito: Letra D.

     

     

     

  • Tive um professor que falou que a extensão:  .doc, só era usada até a versão 2003 do word. A partir da versão 2007

    e extensão utilizada é .docx. E a questão está falando da versão 2010. 

  • Antonio Silva, o que seu professor pode ter tentado dizer é o seguinte: Até o Microsoft Word 2003 os arquivos eram criados em .doc. porém a partir do Word 2007 os arquivos começaram a ser criados em docx. Porém Ambos os Word's em suas versões mais recentes, tanto o 2007, 2010 e até mesmo os novos dos Office 360 fazem essa leitura de Doc. normalmente em modo de compatibilidade. Ou seja, apesar do Word não produzir mais arquivos com a extenção doc. não seguinifica que ele não pode ler os mesmos. Muita atenção na interpretação da questão que diz ''trabalham'' ou seja posso de fato trabalhar um arquivo doc. no meu Word 2010 normalmente pelo modo de compatibilidade. Abraço!

  • "O LibreOffice tem uma ferramenta de desenho, chamada LibreOffice Draw, que não tem concorrente na suíte Microsoft."

     

    Discordo!

     

    O equivalente ao DRAW na suíte Microsoft é o PUBLISHER

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Microsoft_Publisher

  • doc

    Documento do Word 97–2003

     

    .docm

    Documento do Word habilitado para macro

     

    .docx

    Documento do Word

     

     

     

    .docx

    Documento Strict de Open XML

     

    .dot

    Modelo do Word 97–2003

     

    .dotm

    Modelo do Word habilitado para macro

     

    .dotx

    Modelo do Word

     

    .htm, .html

    Página da Web

     

    .htm, .html

    Página da Web, Filtrado

     

    .mht; .mhtml

    Página da Web de Arquivo Único

     

    .odt

    Texto OpenDocument

     

    .PDF

     

    rtf

    Formato Rich Text

     

    .txt

    Texto sem Formatação

     

     

     

    .wps

    Documento Works 6-9

     

     

    .xml

    Documento XML do Word 2003

     

    .

    .xml

    Documento XML do Word

     

    .xps

    Documento XPS

     

     

     

     Excel

    .xlsx

    O formato de arquivo do Excel padrão. 

     

    Planilha Strict de Open XML

    .xlsx

    Uma versão estrita de ISO do formato de arquivo de planilha do Excel (.xlsx).

     

    Planilha do Excel habilitado para macro

    .xlsm

     

     

    Modelo do Excel

    .xltx

    O formato de arquivo padrão para um modelo do Excel. Não pode armazenar código de macro de VBA ou folhas de macro do Excel 4.0 (arquivos .xlm no Excel 4.0).

     

    Modelo do Excel habilitado para macro

    .xltm

     

     

    Suplemento do Excel

    .xlam

    Um programa de suplemento que executa um código adicional. 

     

    Apresentação do PowerPoint

    .pptx

    O formato XML do PowerPoint padrão. Não pode conter uma parte VBAProject (a parte que armazena o código de macro de VBA) ou configurações de Ação.

     

    Apresentação do Strict Open XML

    .pptx

    Uma versão estrita de ISO do formato de arquivo de Apresentação do PowerPoint (.pptx).

     

     

    Apresentação do PowerPoint habilitada para macro

    .pptm

     

    O mesmo formato XML básico que o formato de apresentação XML do PowerPoint, mas pode armazenar código de macro de VBA. 

     

    Modelo do PowerPoint

    .potx

    Um modelo do PowerPoint baseado em XML. Criado quando uma apresentação não possui uma parte VBAProject e não usa configurações de Ação.

     

     

    Modelo do PowerPoint habilitado para macro

    .potm

    Os usuários que salvam um modelo XML do PowerPoint contendo o código de macro de VBA são solicitados a usar este tipo de arquivo.

     

     

    .ppam

    A apresentação do PowerPoint designada a ser executada como um programa suplementar. Todos os suplementos do PowerPoint são habilitados para macro.

     

    Show do PowerPoint

    .ppsx

    Um slide show autoexecutável do PowerPoint baseado em XML. Não pode conter uma parte VBAProject.

     

    Show do PowerPoint habilitado com macro

    .ppsm

    Um arquivo de slide show do PowerPoint baseado em XML que contém uma parte VBAProject. 

     

     

     

     

  • Em 13/03/2018, às 13:23:28, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 25/04/2017, às 18:54:23, você respondeu a opção D.Certa!

     

     

  • Em 26/03/2018, às 14:35:40, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 03/03/2018, às 20:28:45, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 25/02/2018, às 08:35:25, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 06/06/2017, às 14:35:50, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 22/04/2017, às 18:36:15, você respondeu a opção B.Errada!

  • Os pacotes de programas de escritório Microsoft Office e LibreOffice possuem várias características em comum, entre elas, a possibilidade de trabalhar com diversos tipos de arquivos como .doc, .ppt, .xls, .docx, .pptx, .xlsx, .odt e PDF.


    O Microsoft Office possui app que pode ser instalado em smartphones e tablet com Android e iOS. Basta ter uma licença do Office 365 para ativar o aplicativo.


    O LibreOffice está disponível para vários sistemas operacionais, mas não para todos. Está disponível para Windows (a partir do 2000), Macintosh OS X Tiger, e Linux (kernel 2.6.18 ou superior).


    O software VLC Portable é para reprodução de mídias de vídeo e/ou áudio, que dispensa a instalação no computador. Ele não é integrante do Microsoft Office.


    A ferramenta de desenho do pacote LibreOffice é o Draw. O Impress é a ferramenta de apresentação de slides, similar ao Microsoft PowerPoint.


    Gabarito: Letra D.
     

    Comentário prof QC

  • LIBREOFFICE

     

     

    →  Documento  -  Whiter.

     

    →  Planilhas  -  Calc

     

    →  Apresentassão  -  Impress

     

    →  Desenhos  -  Draw

     

    →  Fórmulas  -  Math

     

    →  Banco de dados  -  Base

     

     

    Vejam  -  Q890749

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Word

    .docx              Documento

     .docm          Documento habilitado para macro

    .dotx             Modelo

    .dotm            Modelo habilitado para macro

     

    Excel

    .xlsx          Pasta de trabalho

    .xlsm           Pasta de trabalho habilitada para macro

    .xltx        Modelo

    .xltm         Modelo habilitado para macro

     .xlsb         Pasta de trabalho binária não  XML

    .xlam        Suplemento habilitado para macro 

     

    PowerPoint

    .pptx       Apresentação

    .pptm      Apresentação habilitada para macro

    .potx       Modelo

    .potm       Modelo habilitado para macro

    .ppam       Suplemento habilitado para macro

    .ppsx       Apresentação de slides

    .ppsm      Apresentação de slides habilitada para macro

    .sldx        Slide

    .sldm       Slide habilitado para macro

    .thmx       Tema do Office

     

    OBS:

    T  modelo

    M macro

    S slide

     

    LibreOFFICE

     

    Texto ODF    *.odt

    Modelo de texto ODF         *.ott

    Documento mestre ODF   *.odm

    Documento HTML   HTML

    Modelo de documento HTML       *.oth

     

    Planilha ODF            *.ods

    Modelo de planilha ODF   *.ots

     

    Desenho ODF          *.odg

    Modelo de desenho ODF *.otg

     

    Apresentação ODF             *.odp

    Modelo de apresentação ODF     *.otp

     

    Fórmula ODF           *.odf

    Banco de dados ODF         *.odb

    Extensão do LibreOffice    *.oxt

     

    OBS:

    T  texto / modelo

    S  planilha

    desenho

    P Apresentação

    F Fórmula

    X Extensão

    B  banco de dados

  • Obrigada Luísa Queiroz..

  • Defina "amigável"

  • Letra D.

    Letra a. Errada. Há versões do MS Office para tablets e smartphones, e também há a versão do MS Office para o Mac OS X, Mac Ios e Android.

    Letra b. Errada. O LibreOffice está disponível apenas para alguns sistemas operacionais, tais como Windows, Linux, Unix, Mac OS X.

    Letra c. Errada. Não há versão VLC Portable para o MS Office, mas existe para o LibreOffice.

    Letra d. Certa. De fato, as extensões elencadas no item D realmente são suportadas por ambos os pacotes.

    Letra e. Errada. O MS PowerPoint é o correspondente do Impress no MS Office. 

    Questão comentada pelo Prof. Maurício Franceschini

  • A - ERRADO - O pacote da Microsoft tem a desvantagem de não ser compatível e não funcionar em nenhum celular e tablet que não tenha instalado o sistema operacional Windows.

    PROGRAMAS QUE NÃO NECESSITAM WINDOWS INSTALADO:

    - OFFICE ONLINE

    - OFFICE 365 PARA TESTE

    - OFFICE MOBILE

    B - ERRADO - O LibreOffice está disponível para todos os sistemas operacionais e sua interface é muito amigável, sendo totalmente compatível com as ferramentas similares do pacote Microsoft Office.

    LibreOffice é uma suíte office completa e uma excelente opção para os “concorrentes” diretos, bem como o MS Office. Pois, é software livre e open source. No entanto, uma das justificativas para não migrar completamente para ele é a incompatibilidade entre os formatos proprietários da Microsoft com o LibreOffice.

    Fonte: https://www.linuxdescomplicado.com.br/2016/02/saiba-como-melhorar-compatibilidade-entre-o-ms-office-e-libreoffice.html

    C - ERRADO - O Microsoft Office pode ser usado a partir de um pen drive e sem exigir instalação, através da versão denominada VLC Portable.

    LC Media Portable é a versão portátil do popular VLC Media Player, que pode ser armazenada em pendrives, celulares ou HDs externos e usada em qualquer computador dekstop ou notebook, sem a necessidade de instalar o reprodutor de mídias nos sistemas operacionais em que será utilizado

    Fonte: https://www.techtudo.com.br/dicas-e-tutoriais/noticia/2014/02/com-usar-o-vlc-portable-no-pen-drive.html

    D - CERTO - Ambos os pacotes trabalham com diversos tipos de arquivos como .doc, .ppt, .xls, .docx, .pptx, .xlsx, .odt e PDF.

    A FCC GENERALIZOU AO FALAR DE PDF, PORQUE O MS-Word 2010 SÓ CONSEGUE SALVAR EM FORMATO PDF, MAS NÃO EDITAR NATIVAMENTE. ISSO APENAS FOI POSSÍVEL A PARTIR DO MS-Word 2013.

    (Q932270 - FGV - 2018 - AL-RO) O MS Word 2010 BR está programado para abrir arquivos gravados sob diferentes formatos, como CSV, HTM, RTF e TXT. Assinale a extensão que corresponde a um tipo de arquivo que não pode ser aberto nessa versão. PDF.

    E - ERRADO - O LibreOffice tem uma ferramenta de desenho, denominada Impress, que não tem concorrente na suíte Microsoft, sendo mais vantajoso em relação ao Microsoft Office por ser gratuito e oferecer mais programas.

    DRAW (WRITER) ======> PAINT (WORD)

    IMPRESS (WRITER) ====> POWER POINT (WORD)

    Fonte: https://pt-br.libreoffice.org/descubra/draw/

  • A) Na verdade, não é necessário que o tablet ou celular possua o sistema operacional da Microsoft. O pacote Office da Microsoft também está disponível como aplicativo para ambientes Android e iOS, dois dos sistemas operacionais mais utilizados atualmente em dispositivos móveis. Alternativa incorreta.

    B) Em termos de design e utilização, o pacote Microsoft Office leva a vantagem, apresentando superioridade em ferramentas e recursos disponíveis. Devido a esse fato, o Calc não é totalmente compatível com o Excel, assim como o Impress não é totalmente compatível com o PowerPoint. Afirmativa incorreta.

    C) A suíte Office não pode ser utilizada a partir de um pen-drive e não pode ser executada sem instalação através do VLC-Portable. Na verdade, essa funcionalidade é permitida pelo pacote LibreOffice. Afirmativa incorreta.

    D) De fato, tanto o LibreOffice quanto o MS-Office trabalham com diversos tipos de arquivos como .doc, .ppt, .xls, .docx, .pptx, .xlsx, .odt e PDF. Opção correta.

    E) O LibreOffice Impress não é uma ferramenta de desenho. Trata-se de uma ferramenta de apresentação multimídia. Corresponde ao PowerPoint da suíte Office, que, inclusive, oferece mais recursos que o Impress. 

  • Única coisa que examinador trata mal é estudante. Pode marcar na mais benéfica para ambos que é sucesso.

  • Totalmente compatível fez ser errada a letra B, façam um teste: Abram uma tabela em Excel no Calc, para fins de fixação.

  • Sempre que uma questão afirma que um determinado software ou produto tem desvantagem em relação à outro, desconfie!

  • BR OFFICE

    Ele está pedindo do pacote!

    Portanto o pacote salva em todos os formatos citados pela D) CORRETA

    Lembrando que o BR Office é uma suíte integrada que possui programas específicos como Calc (Planiha), Writer (Texto), Base (Dados), Impress (Slides),Draw (Desenho) e Math (Fórmulas).


ID
2348701
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Ao estabelecer as categorias de deficiência, o Decreto n° 5.296/2004 dispõe que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A ( INCORRETA) , POIS PARAPARESIA E MONOPARESIA SÃO DOENÇAS FÍSICAS , NÃO MENTAIS.

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA B (INCORRETA),  POIS ENTRE AS HABILITADAS ADAPTATIVAS DO DEFICIENTE MENTAL, TEM-SE O LAZER, CONFORME SE EXTRAI DA ALÍNEA “D” DO INC. I DO ART. 5º:

    D) DEFICIÊNCIA MENTAL: FUNCIONAMENTO INTELECTUAL SIGNIFICATIVAMENTE INFERIOR À MÉDIA, COM MANIFESTAÇÃO ANTES DOS DEZOITO ANOS E LIMITAÇÕES ASSOCIADAS A DUAS OU MAIS ÁREAS DE HABILIDADES ADAPTATIVAS, TAIS COMO: (...)

    7. lazer

    -----------------------------------------------------------------------------

    LETRA C ( INCORRETA) ,  POIS A MOBILIDADE REDUZIDA DECORRE TANTO DE FATORES TEMPORÁRIOS COMO PERMANENTES CONFORME SE EXTRAI DO INC. II DO ART. 5º DO DECRETO:

    II - PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA, AQUELA QUE, NÃO SE ENQUADRANDO NO CONCEITO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, TENHA, POR QUALQUER MOTIVO, DIFICULDADE DE MOVIMENTAR-SE, PERMANENTE OU TEMPORARIAMENTE, GERANDO REDUÇÃO EFETIVA DA MOBILIDADE, FLEXIBILIDADE, COORDENAÇÃO MOTORA E PERCEPÇÃO.

    ----------------------------------------------------------------------

     

    LETRA D( INCORRETA), POIS DE ACORDO COM A ALÍNEA “D” DO INC. I DO ART. 5º DO DISPOSITIVO ACIMA CITADO, BASTA A CARACTERIZAÇÃO DE DUAS OU MAIS ÁREAS PARA QUE A PESSOA SEJA CONSIDERADA DEFICIENTE MENTAL.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA E , porém essa questão foi anulada pela banca posteriormente , pois ANTES DOS 18 É DIFERENTE DE ATÉ OS 18.

     

     

    VAMOS ESTUDAR QUE A VIDA UMA DIA IRÁ MUDAR !! ABRAÇOS .. 

  • LETRA E , porém questão foi anulada pela banca posteriormente , pois ANTES DOS 18 É DIFERENTE DE ATÉ OS 18.

     

    DECRETO 5.296

     

    A - Art. 5  I

    a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, EXCETO as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

     

    B , E , D - 

    Art. 5 I d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação ANTES dos dezoito anos e limitações associadas a DUAS ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: (Mínimo 2 deficiências)

    1. comunicação;

    2. cuidado pessoal;

    3. habilidades sociais;

    4. utilização dos recursos da comunidade;

    5. saúde e segurança;

    6. habilidades acadêmicas;

    7. lazer; e

    8. trabalho;

     

    C -   - Art. 5 e) II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

     

     

  • (A)     paraparesia e monoparesia são formas de deficiência mental. ART. 5º, §1º, I, a

    (B)     lazer não é considerado área de habilidade adaptativa para fins de caracterização da deficiência mental. ART. 5º, §1º, I, d, 7

    (C)     a pessoa pode ser considerada portadora de mobilidade reduzida desde que causada por fatores temporários apenas. ART. 5º, §1º, II

    (D)     a pessoa é considerada deficiente mental se possuir limitações associadas a todas as áreas de habilidades adaptativas. ART. 5º, §1º, I, d

    (E)     o funcionamento intelectual significativamente inferior à média deve se manifestar até os 18 anos para que seja caracterizada a deficiência mental. ART. 5º, §1º, I, d

  • Antes dos 18 anos é diferente de até 18 anos. 

  • GABARITO ITEM E

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 140 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!

  • Gabarito E  - questão anulada  (atribuída a todos os candidatos que prestaram a prova)

     

    é a questão 28 da prova tipo 001 "O15" - Técnico Judiciário – Área Administrativa

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt11116/atribuicoes_e_alteracao_de_gabarito.pdf

     

     

    O colega Rodrigo Mendes está correto: 

    Antes dos 18 anos é diferente de até 18 anos. 

     

  • Ué, a letra D também estaria correta já que a alternativa não restringe, né? Se é preciso duas ou mais áreas, todas as áreas cumprem o requisito.

    "limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas"

  • Boa Noite!

    A) paraparesia e monoparesia são formas de deficiência mental.  (Incorreta)

    De acordo com Art. 5º... § 1º.... "I - pessoa portadora de deficiência, ... a que possui limitação ou incapacidade..."

    "a) deficiência física:  alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de...., paraparesia,... monoparesia,..."

    Obs. Só fazendo uma ressalva no que falou o nosso amigo César Concurseiro, paraparesia e monoparesia não são doenças físicas e sim uma condição física de uma pessoa.

    ********************************************************************

    B) lazer não é considerado área de habilidade adaptativa para fins de caracterização da deficiência mental.  (Incorreta)

    Sim lazer é considerado área de habilidade adaptativa para fins de caracterização de deficiência mental.

    "d) deficiência mental: ... limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: ... 7.lazer...".

    ********************************************************************

    C) a pessoa pode ser considerada portadora de mobilidade reduzida desde que causada por fatores temporários apenas. 

    Não, II - pessoa com mobilidade reduzida, ... tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente..."

    D) a pessoa é considerada deficiente mental se possuir limitações associadas a todas as áreas de habilidades adaptativas. 

    Nâo somente todas, mas por ser associada a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas

    "d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média,...e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    *******************************************************************************

    E) Do funcionamento intelectual significativamente inferior à média deve se manifestar até os 18 anos para que seja caracterizada a deficiência mental. 

    Na verdade tem que ser antes dos 18, para quem entende um pouco de lógica de programação ou já fez algum curso de excel básico fica fácil.

    (se idade

    ou

    se idade < 18

         não  pode dirigir

    senão

            pode dirigir

    "13 de Setembro, Dia do Programador" :)

    Concluíndo, todas as alternativas estão incorretas!

    Anulação realizada com sucesso!

     

     

  • Art. 5º do Decreto nº 5.296/2004: Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    § 1 º Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

     

    I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

     

    a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

     

    b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

     

    c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

     

    d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

     

    Dessa forma, para a caracterização da deficiência mental baste que a limitação seja associada a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, bem como deve se manifestar antes dos 18 anos.

    1. comunicação;

    2. cuidado pessoal;

    3. habilidades sociais;

    4. utilização dos recursos da comunidade;

    5. saúde e segurança;

    6. habilidades acadêmicas;

    7. lazer; e

    8. trabalho;

    e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências; e

    II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

    § 2º O disposto no caput aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

    § 3º O acesso prioritário às edificações e serviços das instituições financeiras deve seguir os preceitos estabelecidos neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, no que não conflitarem com a Lei no 7.102/83 [...]".

  • não cai no tj sp escrevente


ID
2348704
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Um simpósio sobre os direitos das pessoas com deficiência tratou da Lei n°7.853/1989, a qual dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, além de estabelecer que os órgãos e entidades da Administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar ações em várias áreas, como a educação.

O palestrante comentou as seguintes ações:

I. Inclusão da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1° e 2° graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, a qual é obrigatória no sistema educacional público e facultativa no privado.

II. Matrícula compulsória de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares.

III. Oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados educandos portadores de deficiência por prazo igual ou superior a seis meses.

A forma como essas ações foram abordadas contrariou a mencionada legislação APENAS

Alternativas
Comentários
  • O art. 2º, I, da Lei 7.853/1989 estabelece as prioridades em relação à educação de pessoas com deficiência:

     

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes MEDIDAS:

     

    I - na área da EDUCAÇÃO:
    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios; ( ITEM I)

     

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

     

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

     

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência; ( ITEM III) 

     

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

     

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;( ITEM II) 

     

    ESTUDA QUE A VIDA MUDA . NÃO DESISTAM .

  • Não gostei da questão, to nem ai, o inciso não diz que é público e privado da questão  I.

  • I. Inclusão da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1o e 2o graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, a qual é obrigatória no sistema educacional público e facultativa no privado. ERRADO

    II. Matrícula compulsória de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares.

    III. Oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados educandos portadores de deficiência por prazo igual ou superior a seis meses. ERRADO

     

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - na área da educação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

    (....)

     

  • Onde diz que é obrigatória a oferta da educação especial em escolas particulares?

  • onde diz que é obrigatoria?

    Art. 2º

    I - na área da educação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa  que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e  reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e  públicas;

  • Humberto, está expresso no artigo 2°, § único inciso I alínea b) da lei 7.853/89

  • GABARITO LETRA  D

     

     

    LEI 7.853/89

     

     

    I)ERRADO.Art. 2º I - na área da educação:a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

     

     

    II)CERTO.Art. 2º I - na área da educação: f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

     

     

    III)ERRADO.Art. 2º I - na área da educação:d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 340 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • Artigo 2º da Lei 7.853/89:

    I - na área da educação:

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;
    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e
    congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de
    deficiência;
    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras
    de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

  • Oww jesus, O estatuto deveria ter regulado tudo e revogado essas leis.

    Brasil  leis d+, realidade d-

  • Preguiça de quem só vem aqui para falar mal da banca e da questão - indagação difícil, mas TOTALMENTE PERTINENTE com a lei.  VÃO ESTUDAR!!!!!!  

  • questão massa hein gostei 

  • I. Inclusão da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1° e 2° graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, a qual é obrigatória no sistema educacional público e facultativa no privado.

    R: Facultativo no privado? O estatuto traz o conceito de autonomia e igualdade de condições com as demais pessoas,não se esqueça disso! É obrigatório atender todas as exigências de oportunidade de educação ditas na lei,  E-x-c-e-t-o dois pontos: 

    1)A oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    2)e pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva

     

    III. Oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados educandos portadores de deficiência por prazo igual ou superior a 1 (um) ano

  • I. Inclusão da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1° e 2° graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, a qual é obrigatória no sistema educacional público e facultativa no privado.

     

     

    Primeira parte tal qual o art. 2º, I, a: 

    a) A inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios; 

     

     

    A segunda parte:

    b) A inserção, no referido sistema educacional (EDUCAÇÃO ESPECIAL), das escolas especiais, privadas e públicas;

     

    Fiquei com um pé atrás quanto ao "obrigatória", mas analisando a lei, a oferta da EDUCAÇÃO ESPECIAL acontece realmente em estabelecimentos públicos e privados. Essa oferta só seria exclusiva para o estabelecimento público se a questão falasse que ela seria também GRATUITA.

    c) A oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento PÚBLICO de ensino;

     

    Qualquer erro, corrijam-me :)

  • Questão bem feita e as assertivas parecem perguntas e afirmações que nos fazemos ao memorizar o conteúdo.

  • Olha a CaScA De banana ai...

  • que sensação boa pra porra

     

    em 05/05/2018, às 23:41:52, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 28/03/2018, às 14:26:06, você respondeu a opção B.

  • Gabarito: D

     

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

     

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    I - na área da educação:

     

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

     

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

     

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

     

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

     

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

     

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

  • Mayara Gonçalves mandou na lata da rapaziada que só reclama.

    Rss

  • Art. 1º da Lei nº 7.853/89: Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei.

    § 1º Na aplicação e interpretação desta Lei, serão considerados os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito.

    § 2º As normas desta Lei visam garantir às pessoas portadoras de deficiência as ações governamentais necessárias ao seu cumprimento e das demais disposições constitucionais e legais que lhes concernem, afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, e entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do Poder Público e da sociedade.

    Há um dever de garantia dos direitos básicos das pessoas com deficiência. É necessário assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais por meio das ações governamentais necessárias ao cumprimento das disposições constitucionais e legais referentes às pessoas com deficiência, afastadas a discriminação e preconceitos de qualquer espécie.

    Art. 2º da Lei nº 7.853/89: Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    I - na área da educação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino; [...]

  • EDUCAÇÃO ESPECIAL  E MATRÍCULA COMPULSÓRIA: OBG PARA PÚBLICA E PARTICULAR

  • Muito boa elaborada esta questão!

    LETRA D

  • Questão perigosa e difícil para quem não estudou atentamente!

    Primeiro cuidado: ela quer que você aponte as alternativas erradas.

    Vejamos cada uma delas:

    I)   Errada, pois contraria o artigo 2°, I da Lei 7.853/89 que diz que os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar tratamento prioritário adequado em algumas áreas, como a educacional.

    Releia o trecho da lei:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

    Logo, não é facultativa no sistema privado. É obrigatória.

    II)          Está perfeita. A matrícula é compulsória, ou seja, obrigatória para todos que puderem se integrar ao sistema regular de ensino.

    III)        O erro está no prazo. O correto é o período de 12 meses.


ID
2348707
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto n° 3.298/1999, que regulamenta normas relativas à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, no que se refere ao acesso ao trabalho, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A (incorreta) CONTRARIA A PREVISÃO DE CONTRATAÇÃO POR COOPERATIVAS SOCIAIS PREVISTAS NO ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO:

    PARÁGRAFO ÚNICO. NOS CASOS DE DEFICIÊNCIA GRAVE OU SEVERA, O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CAPUT DESTE ARTIGO PODERÁ SER EFETIVADO MEDIANTE A CONTRATAÇÃO DAS COOPERATIVAS SOCIAIS DE QUE TRATA A LEI NO 9.867, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    LETRA B (INCORRETA). AS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAIS PODEM INTERMEDIAR A MODALIDADE DE INSERÇÃO LABORAL NA COLOCAÇÃO SELETIVA E NA PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA EM FACE DO QUE PREVÊ O §1º DO ART. 35 DO DECRETO.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    LETRA C ( CORRETA)  art. 35: § 4º Considera-se oficina protegida de produção a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo desenvolver programa de habilitação profissional para adolescente e adulto portador de deficiência, provendo-o com trabalho remunerado, com vista à emancipação econômica e pessoal relativa.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    LETRAS D  e E  ( INCORRETAS) -  A MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO REGULAR DEPENDE DE APOIO ESPECÍFICO E, ALÉM DISSO, PODE SER PROMOVIDA A INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR INTERMÉDIO DO FOMENTO DO EMPRESÁRIO E DO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES LIBERAIS.

    ------------------------------------------------------------------------------------------

     

    NADA ESTARÁ ACABADO ATÉ QUE EU TENHA VENCIDO. 

  • Todas com base no Decreto 3.298-99

    Letra A. INCORRETA. “Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido. Parágrafo único.   Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no9.867, de 10 de novembro de 1999”.

    LETRA B INCORRETA.  O Decreto mencionado não inclui na intermediação por entidade beneficente a colocação competitiva, conforme art. abaixo.

    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    I§ 1o  As entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a modalidade de inserção laboral de que tratam os incisos II e III, nos seguintes casos (referem-se a colocação seletiva e trabalho por conta própria).

    I -  na contratação para prestação de serviços, por entidade pública ou privada, da pessoa portadora de deficiência física, mental ou sensorial: e

    II - na comercialização de bens e serviços decorrentes de programas de habilitação profissional de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida de produção ou terapêutica.

    LETRA C CORRETA. Art. 35. § 4o  Considera-se oficina protegida de produção a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo desenvolver programa de habilitação profissional para adolescente e adulto portador de deficiência, provendo-o com trabalho remunerado, com vista à emancipação econômica e pessoal relativa

    LETRA D INCORRETA, inverteu os conceitos.

    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    I - colocação COMPETITIVA: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que INDEPENDE da adoção de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

    II - colocação SELETIVA: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que DEPENDE da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho AUTÔNOMO, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

    Letra E INCORRETA conforma inciso III supra. A promoção do trabalho por conta própria é modalidade de inserção laboral da pessoa com deficiência.

  • (A) a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo através de regime especial de trabalho protegido não pode ser feita através da contratação das cooperativas sociais. ERRADO

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

    Parágrafo único.   Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

    (B) as entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a colocação competitivaERRADO

    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

    II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

    § 1º  As entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a modalidade de inserção laboral de que tratam os incisos II e III, nos seguintes casos: (...)

    (C) a oficina protegida de produção é caracterizada pela relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social. CORRETA

    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    (...)

    § 4º Considera-se oficina protegida de produção a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo desenvolver programa de habilitação profissional para adolescente e adulto portador de deficiência, provendo-o com trabalho remunerado, com vista à emancipação econômica e pessoal relativa.

  • (D)     a inserção laboral da pessoa portadora de deficiência por meio do processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais, é denominada colocação seletiva. ERRADA

     

    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

     

    (E)     a inserção laboral da pessoa portadora de deficiência não pode ser feita por meio de promoção do trabalho por conta própria. ERRADA

     

    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    (...)

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

  • vontade de chorar com estas questões ;'(

  • CABULOSO!

  • LETRA C

     

    Resumindo os pontos chaves

     

    Entidade de beneficência pode -> intermediar colocação seletiva e promoção do trabalho por conta própria.

    Entidade de beneficência não pode ->  intermediar colocação competitiva

     

    colocação coMpetitiva:  iNdepende da adoção de procedimentos especiais

    colocação seletiva:  depende da adoção de procedimentos e apoios ESPECIAIS

     

     oficina protegiDa de produção ->  relação de Dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Decreto n° 3.298/1999

    copia fiel de parte do parágrafo § 4o

    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    § 4o  Considera-se oficina protegida de produção a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo desenvolver programa de habilitação profissional para adolescente e adulto portador de deficiência, provendo-o com trabalho remunerado, com vista à emancipação econômica e pessoal relativa.

    Gabarito C  

  • Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

    Parágrafo único.  A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

     

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

     

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

     

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

     

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

     

    V - realização de avaliações periódicas;

     

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

     

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

     

    Art. 38.  A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo, função ou emprego está obrigada à observância do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes.

     

     

  • . Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

     

     A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

     

    Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema “home office” deverão ser suportados exclusivamente pela Administração.

    Ao servidor ou terceirizado com deficiência é garantida adaptação ergonômica da sua estação de trabalho.

    Se houver serviço de saúde no órgão, aos servidores com deficiência será garantido atendimento compatível com as suas deficiências.

     

     A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 2º, da Lei 8.112/1990 a servidor com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória.

     

     Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, mas de modo proporcional.

     

     Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

     

     O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano à sua saúde.

     

     Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.

     

     

    Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência e que manifestem interesse na utilização desse sistema.

     

     Se houver serviço de saúde no órgão, ao cônjuge, filho ou dependente com deficiência de servidor será garantido atendimento compatível com as suas deficiências.

     

    . A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória.

     

     Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, em igualdade de condições com os demais.

     

    Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

  • Rapaz, eu achei que tava bem de decoreba desse conteúdo.. mas uma questão dessas aí é mais broxante que remédio pra depressão!! Complicado!

    GABARITO: C

  • Onde consigo material e quem sabe um video com um bom professor dessa matéria?

  • ESSA É UMA AULA QUE EU ACHEI NO YOUTUBE

    https://www.youtube.com/watch?v=sGl9hWlJJXI

  • Gabario: Alternativa C

     

    A questão tem como fundamento o conteúdo do artigo 35 do Decreto 3.298. Confira-se:

     

    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

     

    I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

     

    II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

     

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

     

    § 1o  As entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a modalidade de inserção laboral de que tratam os incisos II e III, nos seguintes casos:

     

    I -  na contratação para prestação de serviços, por entidade pública ou privada, da pessoa portadora de deficiência física, mental ou sensorial: e

     

    II - na comercialização de bens e serviços decorrentes de programas de habilitação profissional de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida de produção ou terapêutica.

     

    [...]

     

    § 4o  Considera-se oficina protegida de produção a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo desenvolver programa de habilitação profissional para adolescente e adulto portador de deficiência, provendo-o com trabalho remunerado, com vista à emancipação econômica e pessoal relativa.

  • RESUMINHO:

    AS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL não podem intermediar as COLOCAÇÕES COMPETITIVAS.

     

    essa foi pesada para TJAA

    GABARRITO ''C''

  • a) ERRADA - a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo através de regime especial de trabalho protegido não pode ser feita através da contratação das cooperativas sociais. Art. 34. É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido. Parágrafo único. Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

     b) ERRADA - Colocaçao Seletiva e Promoçao do Trabalho por conta própria - as entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a colocação competitiva. Art 35, § 1o As entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a modalidade de inserção laboral de que tratam os incisos II e III, nos seguintes casos:

     c) CERTA - a oficina protegida de produção é caracterizada pela relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social. Art. 35, § 4o Considera-se oficina protegida de produção a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo desenvolver programa de habilitação profissional para adolescente e adulto portador de deficiência, provendo-o com trabalho remunerado, com vista à emancipação econômica e pessoal relativa.

     d) ERRADA - Art. 35 ,I, Definiçao de Colocaçao Competitiva -  a inserção laboral da pessoa portadora de deficiência por meio do processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais, é denominada colocação seletiva

     e) ERRADA - - a inserção laboral da pessoa portadora de deficiência não pode ser feita por meio de promoção do trabalho por conta própriaArt 35, III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante
    trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e
    pessoal.

  • É obrigação termos o conhecimento da Lei, mas essas questões de PCD cada dia mais estão exigindo formação em Serviço Social.

  • Para uma prova de Téc. Judiciário, essa questão judiou.

  • Sou brasileira, não desisto nunca!! rsrsrsrsrs

    Em 09/11/2017, às 21:16:28, você respondeu a opção B. Errada!
    Em 18/10/2017, às 15:49:03, você respondeu a opção D. Errada!
    Em 17/09/2017, às 10:11:36, você respondeu a opção B. Errada!
    Em 24/04/2017, às 14:41:11, você respondeu a opção D. Errada!
     

  • Ja fiz umas 4 vezes depois de um tempo e errei as quatro vezes é brincadeira.

  • Essa lei tem que ser bem estudada para quem vai fazer concursos da FCC é a lei mais problemática que existe entre todas elas

  • Minha Nossa Senhoraaaaaa

  • A)  Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

     

    Parágrafo único.   Nos casos de deficiência GRAVE ou SEVERA, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

     

    B) Art. 35.....

     

     § 1o  As entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a modalidade de inserção laboral de que tratam os incisos II e III....

     

    II - colocação seletiva

     

    III - promoção do trabalho por conta própria

     

    C) Art 35....

     

     4o  Considera-se oficina protegida DE produção a unidade que funciona em relação de DEPÊNDENCIA com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo desenvolver programa de habilitação profissional para adolescente e adulto portador de deficiência, provendo-o com trabalho remunerado, com vista à emancipação econômica e pessoal relativa.

     

    D) Art. 35.  São modalidades de ISENÇÃO LABORAL da pessoa portadora de deficiência:

     

    I - colocação COMPETITIVA: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que INDEPENDE da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, NÃO sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

     

    II - colocação SELETIVA: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que DEPENDE da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

     

    III - promoção do trabalho por CONTA PRÓPRIA: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

     

    E) VIDE LETRA "D"

  • Sabe aqueles 5% que você chuta? Pois é...

  • ARRIÉGUA....

  • Essa me venceu!!!

    Estou acabada

  • Art. 35  § 1o  As entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a modalidade de inserção laboral de que tratam os incisos II e III
    II - colocação seletiva
    III - promoção do trabalho por conta própria

    colocação competitiva é justamente a exceção, ou seja, não há a modalidade de inserção laboral nesse caso.

    GAB LETRA C
    art. 35: § 4º Considera-se oficina protegida de produção a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo desenvolver programa de habilitação profissional para adolescente e adulto portador de deficiência, provendo-o com trabalho remunerado, com vista à emancipação econômica e pessoal relativa. (ARTIGO QUASE NÃO COBRADO, porém cobrou, estudA então)

  • § 4o  Considera-se oficina protegida de produção a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo desenvolver programa de habilitação profissional para adolescente e adulto portador de deficiência, provendo-o com trabalho remunerado, com vista à emancipação econômica e pessoal relativa.

     

    § 5o  Considera-se oficina protegida terapêutica a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo a integração social por meio de atividades de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto que devido ao seu grau de deficiência, transitória ou permanente, não possa desempenhar atividade laboral no mercado competitivo de trabalho ou em oficina protegida de produção.

     

    § 6o  O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicosocial da pessoa.

  • É lutaaa

  • INSERÇÃO LABORAL PCD

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    COLOCAÇÃO COMPETITIVA

    >> INDEPENDENDE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

    >> NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE USO DE APOIOS ESPECIAIS

     

    COLOCAÇÃO SELETIVA

    >> DEPENDE DA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS ESPECIASI

    >> DEPENDE DO USO DE APOIOS ESPECIAIS

     

    PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA 

    >> ATRAVÉS DE FOMENTO DE AÇÕES DE PESSOAS, VISANDO A EMANCIPAÇÃO ECONÔMICA E PESSOAL

    >> MEDIANTE TRABALHO AUTONÔMO, COOPERATIVADO OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR

     

     

    OBS(1)PROCEDIMENTO ESPECIAIS = REGIME DE CONTRATAÇÃO DIFERENTE. POR EXEMPLO: FLEXIBILIDADE DE HORÁRIO, JORNADA REDUZIDA VARIÁVEL ..

    OBS(2)APOIOS ESPECIAIS = TECNOLOGIAS ASSISTIVAS OU AJUDAS TÉCNICAS QUE AUXILIAM NA INSERÇÃO LABORAL DA PCD. POR EXEMPLO: MULETAS, CARROS DE MÃO MOTORIZADOS ...

     

     

    GAB C

  • G SUS 

     

    O decreto é maior que o estatuto...

  • GABARITO : C

     

    NESSA QUESTÃO CONFUNDO SEMPRE E ACABO MARCANDO LETRA "B":

     

    B) as entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a colocação competitiva. ERRADO! 

    AS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAIS PODEM INTERMEDIAR A MODALIDADE DE INSERÇÃO LABORAL -  §1º DO ART. 35 DO DECRETO.

     

    C) a oficina protegida de produção é caracterizada pela relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social. CORRETA!  

    oficina protegiDa de produção : relação de Dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social

  • Em 26/04/2018, às 16:56:40, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 04/10/2017, às 17:12:23, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Fiquei ainda com dúvida, mas acertei !!!!Agora entendi.

  • Ah, mano VTNC! As perguntas para Analista são tudo de boa, as para Técnico são a treva :(

  • Em 03/05/2018, às 23:57:53, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 16/02/2018, às 03:28:37, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 05/12/2017, às 19:24:44, você respondeu a opção D. Errada!

     

    Vamos nessa

  • COLOCAÇÃO COMPETITIVA (NÃO)

    - NÃO depende de procedimentos especiais

    - Entidades beneficentes NÃO poderão intermediar

     

    COLOCAÇÃO SELETIVA (SIM)

    - Depende SIM de procedimentos especiais

    - Entidades beneficentes poderão SIM intermediar

     

    Bons estudos!

  • DESISTIR NAO É PRA MIM.

     

    VALEU CASSIANO. VC EH FODA. TE ADMIRO MUITO , AMIGAO.

     

    Em 05/05/2018, às 23:44:30, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 04/03/2018, às 19:20:16, você respondeu a opção B.Errada

  • Na cagada tbm vale?

  • Gabarito: C

     

    a) Art. 34. É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

     

    Parágrafo único. Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei n o 9.867, de 10 de novembro de 1999.

     

    b) Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

     

    II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

     

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

     

    § 1 o As entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a modalidade de inserção laboral de que tratam os incisos II e III, nos seguintes casos:

     

    I - na contratação para prestação de serviços, por entidade pública ou privada, da pessoa portadora de deficiência física, mental ou sensorial: e

     

    II - na comercialização de bens e serviços decorrentes de programas de habilitação profissional de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida de produção ou terapêutica.

     

    c) Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

     

    § 4 o Considera-se oficina protegida de produção a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo desenvolver programa de habilitação profissional para adolescente e adulto portador de deficiência, provendo-o com trabalho remunerado, com vista à emancipação econômica e pessoal relativa.

     

    d) Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

     

    II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

     

    e) Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

     

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

  • Esse dia foi loco...

  • Pegadinha de Satanás a B.

  • Gabarito: letra C. 

    A) ERRADA: pode ser feitas através cooperativas sociais. (Ver art. 34, parág. único);

    B) ERRADA (caí nessa tbm, Bruna R.): as entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a colocação SELETIVA E PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA. (Ver art. 35 parág. 1º).

    C) CORRETA: ver art. 35 parág. 4º;

    D) ERRADA: DEPENDE da adoção de procedimentos (Ver art. 35, inc. II)

    E) ERRADA: PODE SIM ser feito por conta própria. (Ver art. 35, inc. III)

    GALERA, SOU NOVA NO RAMO DE CONCURSOS, PORTANTO CASO HAJA ERRO EM ALGUM COMENTÁRIO MEU, PODEM ME CORRIGIR DE BOWA!

    BONS ESTUDOS PARA TODOS NÓS!

  • Do Acesso ao Trabalho

    Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

    Parágrafo único.   Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

    II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

    III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

    § 1o  As entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a modalidade de inserção laboral de que tratam os incisos II e III, nos seguintes casos:

    I -  na contratação para prestação de serviços, por entidade pública ou privada, da pessoa portadora de deficiência física, mental ou sensorial: e

    II - na comercialização de bens e serviços decorrentes de programas de habilitação profissional de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida de produção ou terapêutica.

    § 4o  Considera-se oficina protegida de produção a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo desenvolver programa de habilitação profissional para adolescente e adulto portador de deficiência, provendo-o com trabalho remunerado, com vista à emancipação econômica e pessoal relativa.

  • MODALIDES DE INSERÇÃO LABORAL DA PCD

     

     

    COLOCAÇÃO COMPETITIVA:

     

     

    →  Independende da adoção de procedimentos especiais.

     

    →  Não exclui a possibilidade de uso de apoios especiais.

     

     

    COLOCAÇÃO SELETIVA:

     

     

    →  Depende da adoção de procedimentos e apoios especias.

     

    →  As entidades beneficentes de assistência social poderão intermediar.

     

     

    PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA:

     

     

    →  Fomento de ações de pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativo ou em regime de economia familiar.

     

    →  Visa à emancipação econômica e pessoal.

     

    →  As entidades beneficentes de assistência social poderão intermediar.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • PARTE 1 DE 2: 

    Art. 6º da CF: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

    O direito ao trabalho é reconhecido como direito fundamental, enquanto direito social.

     

    Art. 34 da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 7º, CF: XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.

    Art. 35 do Decreto nº 3.298/99: § 4º Considera-se oficina protegida de produção a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, que tem por objetivo desenvolver programa de habilitação profissional para adolescente e adulto portador de deficiência, provendo-o com trabalho remunerado, com vista à emancipação econômica e pessoal relativa.

     

    A oficina protegida de produção é caracterizada pela relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social.

     

    Art. 34 do Decreto nº 3.298/99: É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

    Parágrafo único. Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais de que trata a Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999.

     

    É possível a incorporação da pessoa com deficiência ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho pela contratação de cooperativas sociais nos casos de deficiência grave ou severa.

     

  • PARTE 2 DE 2:

     

    Art. 35 do Decreto nº 3.298/99:

     

    São tipos de INSERÇÃO LABORAL:

     

    - COLOCAÇÃO COMPETITIVA:

     

    1) independente de processos especiais (jornada variável/horário reduzido);

     

    2) não exclui a possibilidade de uso de apoios especiais.

     

    - COLOCAÇÃO SELETIVA:

     

    1) dependente da adoção de procedimentos especiais;

     

    2) dependente da adoção de apoios especiais.

     

    - PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA:

     

    1) fomento da ação de uma ou mais pessoas;

     

    2) mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar.

     

    § 1º As entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a modalidade de inserção laboral de que tratam os incisos II e III, nos seguintes casos:

    I - na contratação para prestação de serviços, por entidade pública ou privada, da pessoa portadora de deficiência física, mental ou sensorial: e

    II - na comercialização de bens e serviços decorrentes de programas de habilitação profissional de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida de produção ou terapêutica.

     

    As entidades beneficentes de assistência social podem intermediar a inserção laboral nas hipóteses de colocação seletiva e promoção do trabalho por conta própria. No entanto, não é permitida a intermediação na hipótese de colocação competitiva.

     

  • Tá loco.... só a matéria de PCD deve ter mais conteúdo que as específicas inteiras...  E ainda chegar nesse nível de detalhamento...

     

    Que maldade :(    (igual aquela questão das empresas de ônibus que precisava saber o mês que a lei foi editada :(

  • GAB - C

     

    Decreto 3298

     

    Colocação seletiva e Promoção do trabalho por conta própria -------> Podem ser intermediada por  Entidades beneficentes de assistência social.

     

     

    Oficina protegida de produção ------>  Depende da entidade pública ou beneficente de assistência social      

                                         

  • Uma das políticas da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência diz respeito à inclusão da PCD no mercado de trabalho. Essa inclusão pode ser feita através de três modalidades, a saber: competitiva, seletiva e promoção do trabalho por conta própria. Antes de falar um pouquinho sobre elas, vamos compreender duas ferramentas que podem ser utilizadas na inserção da PCD no mercado.

     

    Para inserir a pessoa com deficiência no mercado, às vezes será necessária a adoção de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Decreto 3.298, art 35, §2). Há alguns casos em que o grau da deficiência da pessoa enseja condições especiais de trabalho, como horários mais flexíveis ou uma jornada diferenciada. Nesse caso, é preciso intervir diretamente no trabalho da pessoa, mudando as condições do trabalho. Fazer isso é o que se chama PROCEDIMENTOS ESPECIAIS.

     

    Outras vezes, para inserir a PCD, será necessário algum APOIO ESPECIAL (Decreto 3.298, art 35, §3). Apoio especial é quando a pessoa necessita de alguma orientação ou da utilização de algum equipamento (ajuda técnica) para que consiga realizar a função. Note que, neste caso, não é preciso interferir nas condições do trabalho. O trabalho será o mesmo. O que será preciso fazer é dar algum apoio para que a pessoa consiga transgredir as barreiras que a impedem de exercer a função.

     

    Resumindo: o APOIO ESPECIAL é apenas alguma ajuda para que a pessoa com deficiência realize o trabalho; e o PROCEDIMENTO ESPECIAL é uma intervenção direta nas condições do trabalho.

    ---

    Entendendo isso, vamos compreender as três modalidades de inserção da PCD no trabalho (Decreto 3.298, art 35):

     

    1 - COLOCAÇÃO COMPETITIVA: essa forma de inserção é quando a pessoa vai competir como qualquer outra, sem necessitar utilizar de algum PROCEDIMENTO ESPECIAL (mudar as condições do trabalho). Talvez aqui seja necessário apenas algum APOIO ESPECIAL (ajuda, orientação) para que a pessoa exerça o trabalho eficientemente.

     

    2 - COLOCAÇÃO SELETIVA: essa é a forma de inserção onde será preciso mudar as condições do trabalho para que a PCD consiga exercê-lo. Então, nesta situação, a pessoa precisará tanto de um PROCEDIMENTO ESPECIAL (mudança das condições de trabalho) quanto de um APOIO ESPECIAL (ajuda, orientação).

     

    3 - PROMOÇÃO DO TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA: essa situação não é um emprego regular. Aqui são trabalhos autônomos, e há um apoio (fomento) do governo no sentido de contribuir para que essas pessoas consigam progredir na função e conquistar uma emancipação econômica e pessoal.

     

    -----
    Thiago

  • Em 05/09/19 às 14:12, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 20/08/19 às 13:47, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 06/08/19 às 17:45, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 23/07/19 às 14:26, você respondeu a opção B. Você errou!

    Depois volto aqui pra errar de novo rs

  • Estamos na mesma Luiz Dutra

    Você errou!Em 04/10/19 às 10:09, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 05/09/19 às 16:26, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 19/08/19 às 20:53, você respondeu a opção B.

  • ESSA QUESTÃO EU CLASSIFICO COMO DIFÍCIL !

  • Já errei 8x

  • Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

    § 1  As entidades beneficentes de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a modalidade de inserção laboral de que tratam os incisos II e III, nos seguintes casos:

    I - na contratação para prestação de serviços, por entidade pública ou privada, da pessoa portadora de deficiência física, mental ou sensorial: e

    II - na comercialização de bens e serviços decorrentes de programas de habilitação profissional de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida de produção ou terapêutica.

    § 7   A prestação de serviços será feita mediante celebração de convênio ou contrato formal, entre a entidade beneficente de assistência social e o tomador de serviços, no qual constará a relação nominal dos trabalhadores portadores de deficiência colocados à disposição do tomador.


ID
2348710
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Péricles candidatou-se ao cargo de Governador de determinado Estado e ganhou as eleições em primeiro turno. No dia seguinte à sua diplomação, descobriu-se que foi eleito mediante corrupção. De acordo com a Constituição Federal, o mandato eletivo de Péricles

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    CF

     

    Art. 14

    § 10. O manDato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da Diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    Macete : (O mandato eletivo = 15 letras = 15 dias) (manDato eletivo → contado da Diplomação → segreDo de justiça)

     

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segreDo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

    Dicas e mnemônicos -> @qciano

  • ALTERNATIVA CORRETA: E.

     

    É a chamada Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo  - AIME

     

    § 10 do art. 14 da CF: O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Só complementando os excelentes comentários do colegas..

     

    Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo  - AIME  ->  tem por objetivo impugnar o mandato obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias (15) contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    LEMBRAR: IMPUGNAÇÃO EM 15 DIAS DA DIPLOMAÇÃO NA JUSTIÇA ELEITORAL COM PROVAS DA FAC:

     

    Fraude

    Abuso do Poder econômico

    Corrupção

     

    Gabarito: E

    “Desconfie do destino e acredite em você. Gaste mais horas realizando que sonhando, fazendo que planejando, vivendo que esperando porque, embora quem quase morre esteja vivo, quem quase vive já morreu.”

     

    Sarah Westphal

     

  • a)

     poderá ser impugnado ante a Justiça Federal, no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas da corrupção. 

    b)

    não poderá ser impugnado, tendo em vista que já houve a diplomação, mas poderá sofrer as sanções criminais cabíveis. 

    c)

    poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo de 30 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas da corrupção. 

    d)

    poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, apenas no prazo de 20 dias após a sua posse, instruída a ação com provas da corrupção, pois antes dela não há mandato a ser impugnado. 

    e)

    poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas da corrupção. 

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • 3 hipoteses possíveis para impugnar mandato eletivo: abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. 

  • GABARITO ITEM E

     

    CF

     

    Art. 14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça ELEITORAL no prazo de quinze dias( 15 DIAS) contados da DIPLOMAÇÃO, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    PS: IMPORTANTE DECORAR: MANDATO ELETIVO ---> JUSTIÇA ELEITORAL --> 15 DIAS  --> DIPLOMAÇÃO  ---> COM PROVAS

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A questão erra ao dizer que o mandato eletivo será impugnado na Justiça Federal, conforme art. 14, parágrafo 10 da CF, a impugnação é feita na Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação.

    B) INCORRETA. Pode ser impugnado no prazo de 15 dias depois da diplomação, conforme art. 14, parágrafo 10 da CF.

    C) INCORRETA. O prazo é de 15 dias, conforme art. 14, parágrafo 10 da CF.

    D) INCORRETA. Pode ser impugnado na Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação, devendo a ação ser instruída com provas dos atos de corrupção, consoante o art. 14, parágrafo 10 da CF.

    E) CORRETA. A questão está consoante o art. 14, parágrafo 10 da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E











  •  Art. 14 .§10 O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude

  • Bom dia,

     

    Atenção: O mandato eletivo poderá ser impugnado no prazo de 15 dias, contados da diplomação, instruída mediante provas do abuso de poder econômico, corrupção ou fralde. Dia da justiça eleitoral

     

    Atenção: A ação de tramitação de impugnação correrá em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

    Bons estudos

  • Legitimados para propor a AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo)

    LC 64/1990 ("Lei das Inelegibilidades") Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político,(...).

  • GABARITO E 

     

    Art. 14, § 10 da CF - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a justiça ELEITORAL no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (AIME). 

  • AIME em até 15 dias da diplomação

  • ART 14 CF/88

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • LETRA E.

    a) poderá ser impugnado ante a Justiça Federal, no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas da corrupção. ERRADA - ANTE A JUSTIÇA ELEITORAL.

     

     b) não poderá ser impugnado, tendo em vista que já houve a diplomação, mas poderá sofrer as sanções criminais cabíveis. ERRADA - PODERÁ SER IMPUGNADO.

     

     c) poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo de 30 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas da corrupção. ERRADA - PRAZO DE 15 DIAS.

     

     d) poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, apenas no prazo de 20 dias após a sua posse, instruída a ação com provas da corrupção, pois antes dela não há mandato a ser impugnado. ERRADA - PRAZO DE 15 DIAS CONTADOS DA DIPLOMAÇÃO.

     

     e) poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas da corrupção.  CORRETA

  •  

    CF

     

    Art. 14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça ELEITORAL no prazo de quinze dias( 15 DIAS) contados da DIPLOMAÇÃO, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

     

  • Art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a JUSTIÇA ELEITORAL no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação
    com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


  • A) INCORRETA. A questão erra ao dizer que o mandato eletivo será impugnado na Justiça Federal, conforme art. 14, parágrafo 10 da CF, a impugnação é feita na Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação.

    B) INCORRETA. Pode ser impugnado no prazo de 15 dias depois da diplomação, conforme art. 14, parágrafo 10 da CF.

    C) INCORRETA. O prazo é de 15 dias, conforme art. 14, parágrafo 10 da CF.

    D) INCORRETA. Pode ser impugnado na Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação, devendo a ação ser instruída com provas dos atos de corrupção, consoante o art. 14, parágrafo 10 da CF.

    E) CORRETA. A questão está consoante o art. 14, parágrafo 10 da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • E eu procurando o erro, obrigado pelos comentários .

  • Errar por falta de atenção é triste.:(

  • PRAZO DE 15 DIAS.

  • E

  •  

    ....................................................................................................................................................................................

    CAPÍTULO IV
    Dos Direitos Políticos


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto 
    e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    [....]

     

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 
    QUINZE DIAS, contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder 
    econômico, corrupção ou fraude.

     

    [....]

    ......................................................................................................................................................................................

    Letra : E

  • MAIS ALGUÉM LEU RÁPIDO, E SE FERROU NESSA QUESTÃO :( E OLHE QUE ESTAVA CONCENTRADA,IMAGINE SE NÃO TIVESSE

    a) Justiça Federal

    e) Justiça Eleitoral

    O único erro...

  • Li duas vezes e não vi o Eleitoral e Federal!

  • Quando a resposta "fácil" estiver na letra A, desconfie. "A" de apressadinho. 
    Errei também.

  • LETRA E= § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    JUSTIÇA E-LEI-TO-RAL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Impugnado pela justica eleitoral. 

    Prazo de: 15 dias.

  • -- Impugnação de mandado eletivo --

    - Perante a Just. eleitoral

    - No prazo de 15 dias, a contar da DIPLOMAÇÃO --- e não da posse

    - COM Segredo de justiça

     

  • FCC na dúvida opte pela alternativa E. kkk

  • a) poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral

    b) poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

    c) poderá ser impugnado no prazo de 15 dias...

    d) poderá ser impugnado no prazo de 15 dias contados da diplomação...

    e) correta

    base: artigo 14 §10 CF-88

  • cuidado com a pegadinha na alternativa A

  • justiça eleitoral pessoal é diferente de justiça federal.

  • GABARITO: E

    Não caia na pegadinha da letra A o correto é JUSTIÇA ELEITORAL

  • Gab - E

    O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!!!! OBRIGADO

  • O crime ocorreu no prazo antes da fixação completa do cargo, por isso quem cuida ainda é o  JUSTIÇA ELEITORAL

  • Você elimina de cara as alternativas de "A" a "D":

    A) ...Justiça Federal... - Correto: Justiça eleitoral.

    B) Não poderá ser impugnado - Correto: Podera ser impugnado.

    C) ...prazo de 30 dias... - Correto: Prazo de 15 dias

    D) ...prazo de 20 dias... - Correto: Prazo de 15 dias

    E) Alternativa Correta 

    Vale ressaltar que o AIME (ato de impugnação de mandato eletivo) serve para contestar a validade do mandato de determinada pessoa perante a justiça eleitoral no prazo de 15 dias a partir da sua diplomação. Serve para julgar casos de corrupção, fraudes, abuso de poder, etc. 

  • Aqueles básicos 30 minutos pra enxergar a diferença entre A e E rsrs

  • GABARITO: E.

     

    Impugnação de mandato eletivo:

     

    -- ante a just. ELEITORAL

    -- 15 dias contados da diplomação

    -- provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude

  • Engraçado essas bancas: quando o concurso é de TRT, cobram assuntos correlatos a TRE  e vice versa. Sei que eles podem cobrar qualquer coisa. Mas é no mínimo incoerente.

  • Impugnação:

    * justiça eleitoral;

    * segredo de justiça;

    * até 15 dias contados após a diplomação

  • Essa prova veio pocando...Caiu na sua maioria tudo que é atípico...Direito Político e e nacionalidade cai raramente para prova de tecnico do TRT , mas nessa prova caiu. Fora outros e outros assunto...Tenso :s

  • LI 5 X E NÃO VI DIFERENÇA ENTRE A "A" E A "E"! Só percebi pelo comentário numero 127434673

    Vou me inscrever pra deficiente visual pq na moral.... Fui muito desatenta!

    Gabarito: E

    Ante a justiça eleitoral, a contar da diplomação com provas de corrupção!

  • dica : Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • dica : Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Li e reli e nao vi diferença entre as alternativas A e E.

  • A- justiça federal

    E- justiça eleitoral (gabarito)

  • Pegadinha do Malandro
  • CF ART 14 - § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • GABARITO: LETRA E

    Art.14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Bons estudos!

    Se o machado perder o corte e não for afiado, será preciso golpear com muito mais força; ter uma atitude sábia assegura o sucesso!

    - Eclesiastes, 10:10

    Deixa a sua ferramenta amolada para o dia da prova. Estudeeeee!

  • O juízo competente para julgar as ações de impugnação de mandato eletivo é a Justiça Eleitoral, conforme estabelece o art. 14, § 10 da CF/88. Por esta razão, a alternativa ‘a’, está incorreta.

    Péricles poderá, sim, ter seu mandato impugnado judicialmente por motivo de corrupção, desde que seja proposta ação perante da Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, devendo esta ser instruída a com provas da corrupção (art. 14, § 10, CF/88). A alternativa ‘b’, portanto, está errada.

    Quanto às letras ‘c’ e ‘d’, podemos afirmar que nenhuma delas apresenta o prazo correto para o ajuizamento da ação de impugnação de mandato que é de 15 dias (art. 14, § 10, CF/88).

    Resta-nos, então, a letra ‘e’ que está correta por refletir corretamente o disposto no art. 14, § 10 da Constituição Federal.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • minha miopia quase confundiu justiça eleitoral com justiça federal.

  • Poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de corrupção.

    • Responderá pelos prejuízos causados, se o autor ajuizar AIME de forma temerária ou com má-fé

    • Se julgada procedente AIME, renova-se as eleições independentemente da votação obtida pelos demais candidatos, conforme o art. 224, §3º, da Lei nº 4.737/1965 

ID
2348713
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sérgio é servidor público da Administração direta e candidatar-se-á, nas próximas eleições municipais, para o cargo de Prefeito. Investido no mandato de Prefeito, Sérgio

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: D.

     

    Art. 38 da CF: Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (…) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • GABARITO ITEM D

     

    MEU RESUMO...

     

    MANDATO ELETIVO MUNICIPAL

     

    PREFEITO --> AFASTADO + OPTAR $

     

    VEREADOR:

    I)COM COMPATIBILIDADE ---> PODE ACUMULAR

    II)SEM COMPATIBILIDADE --->AFASTADO  + OPTAR $

     

    $ --->SIGNIFICA REMUNERAÇÃO.

  • A Carta Magna estabelece algumas regras para os servidores em exercício de mandato eletivo. De acordo com o art. 38, da CF/88, caso o servidor seja investido no mandato de Prefeito, deverá ser afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Nesse caso, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

     

    PROF. NÁDIA CALORINA KKKK 

  • vamo ficar de olho, vez que a FCC gosta de confundir quando o cara é eleito pra vereador ou pra prefeito...

     

    a)

    será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento. 

    b)

    perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, havendo compatibilidade de horários, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade, não poderá perceber sua remuneração

    c)

    não será afastado do seu cargo, emprego ou função, mas não receberá sua remuneração, sendo que seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento. 

    d)

    será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.   (fique de olho com esse exceto ai)

    e)

    será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe vedado optar pela sua remuneração, e seu tempo de serviço não será contado durante o período do afastamento para nenhum efeito. 

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Questão bem tranquila. 

  •  

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

     

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

     

  • Gabarito: D

    Servidores Públicos em Mandato Eletivo

     

    1) Mandato eletivo federal, estadual ou distrital -> Afasta do cargo e rececebe pela remuneração do mandato;

     

    2) Prefeito -> Afasta do cargo, opta pela remuneração do cargo ou do mandato;

     

    3) Vereador:

    - Havendo compatibilidade de horário (vantagens do cargo + remuneração de vereador)

    -Não havendo compatibilidade de horário (afastado do cargo; optar pela remuneração).

  • Fiquei na dúvida porque aqui no município onde moro o prefeito é médico já no segundo mandato e exerce as duas funções, somente teve que optar por uma das  remunerações. 

  • Daniela, adredito que ele deve exercer a função de médico particular. E não de médico Municipal ou estadual ou etc.

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (...)

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • Art. 38.(*) Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • a) será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.    (ERRADO)  OBS.Não contará para promoção por merecimento.

     

    b) perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, havendo compatibilidade de horários, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade, não poderá perceber sua remuneração (ERRADO)  OBS. Só poderá optar por sua remuneração, porém não pode trabalha nos dois cargos, mesmo havendo compatibilidade de horário.

     

     c) não será afastado do seu cargo, emprego ou função, mas não receberá sua remuneração, sendo que seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.    (ERRADO)  OBS. Não conta para promoção por merecimento.

     

     d)será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.    (CORRETO)

     

     e) será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe vedado optar pela sua remuneração, e seu tempo de serviço não será contado durante o período do afastamento para nenhum efeito.   (ERRADO)  OBS. Nesse caso poderá optar por sua remuneração e será contado para todos os efeitos, salvo para promoção por merecimento.

  • minha duvida foi sobre: "EXCETO" merecimento. 

  • Art. 38 CF - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Prefeito pode optar pela remuneração, mas não pode acumular o cargo, mesmo tendo compatibilidade de horário. Vereador pode, se houver compatibilidade de horários, ocupar os dois cargos e receber pelos dois.
  • Art. 38. ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:   

    II - investido no mandato de PREFEITO, será AFASTADO do cargo, emprego ou função, sendo-lhe FACULTADO optar pela sua remuneração;

    IV - EM QUALQUER CASO que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO;

    GABARITO -> [D]

  • a) será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento. Errada - Exceto para promoção por merecimento

     b) perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, havendo compatibilidade de horários, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade, não poderá perceber sua remuneração. Errada - Ele deve optar pela remuneração, independente da compatibilidade de horários.

     c) não será afastado do seu cargo, emprego ou função, mas não receberá sua remuneração, sendo que seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento. Errada - Será afastado do cargo, emprego ou função e poderá optar pela remuneração.

     d) será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Correta

     e) será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe vedado optar pela sua remuneração, e seu tempo de serviço não será contado durante o período do afastamento para nenhum efeito. Errada - e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Enquanto estiver exercendo o mandato eletivo de prefeito, o servidor público terá seu tempo contado para efeitos legais, ressalvando o caso de promoção por merecimento, conforme art. 38, II da CF.

    B) INCORRETA. Ao servidor público que exerce mandato eletivo de prefeito, ser-lhe-á facultado optar por uma das duas formas de remuneração: ou escolhe o subsídio do prefeito ou mantém sua remuneração como servidor, conforme art. 38, II da CF. A assertiva em questão traz a hipótese de servidor público que exerce mandado eletivo como vereador, conforme art. 38, III da CF.

    C) INCORRETA. A assertiva erra em vários aspectos, o servidor será afastado do seu cargo para exercer o mandado eletivo de prefeito, sendo facultado optado pela remuneração (vide explicativa da letra "B") e ainda seu tempo será contado para todos os efeitos legais, salvo para promoção por merecimento. Esse posicionamento tem fundamento no art. 38, II e IV da CF.

    D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 38, II e IV da CF.

    E) INCORRETA. Conforme já explicado acima pode o servidor que exerce mandado eletivo de prefeito optar pela remuneração, bem como seu tempo de serviço  será contado enquanto estiver exercendo o mandado eletivo, salvo para promoção por merecimento (art. 38, II e IV da CF).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D











  • Assunto que a FCC adora cobrar nas provas...

     

  •  d) será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimentoCORRETA

  • O único mandato eletivo que admite a percepção da remuneração do cargo juntamente com a remuneração do cargo eletivo é o VEREADOR, ainda sim necessita de compatibilidade de horário.

    A propósito, vereador recebe subsídio e não remuneração.

    Se não houver compatibilidade de horário, sua aplicação será igual ao mandato de prefeito: afasta-se do cargo e opta pela remuneração do cargo ou subsídio do mandato.

  •  

                                             PREFEITO       =       OPTAR REMUNERAÇÃO

     

     

    -    investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego  ou função, sendo-lhe facultado OPTAR por sua remuneração

     

     

    -  investido no mandato de VEREADOR, se houver compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, se não houver, será aplicada a norma do inciso anterior

     

     

                                             PREFEITO       =       OPTAR REMUNERAÇÃO

     

     

     

                       AFASTAMENTO =     NÃO CONTA para PROMOÇÃO e merecimento

     

     

     

    AFASTAMENTO   =     CONTA PARA  TEMPO DE APOSENTADORIA

     

     

  • Art. 38 CF - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:​

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    GABARITO ( D)

    MANDATO ELETIVO MUNICIPAL

     

    PREFEITO --> AFASTADO + OPTAR por R$

     

    VEREADOR:

    I)COM COMPATIBILIDADE ---> PODE ACUMULAR

    II)SEM COMPATIBILIDADE --->AFASTADO  + OPTAR por R$

     

     

  • Art. 38 - Ao servidor público da adminstração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estiversse.

  • GABARITO:D


    Comentando a questão:
     

    A) INCORRETA. Enquanto estiver exercendo o mandato eletivo de prefeito, o servidor público terá seu tempo contado para efeitos legais, ressalvando o caso de promoção por merecimento, conforme art. 38, II da CF.


    B) INCORRETA. Ao servidor público que exerce mandato eletivo de prefeito, ser-lhe-á facultado optar por uma das duas formas de remuneração: ou escolhe o subsídio do prefeito ou mantém sua remuneração como servidor, conforme art. 38, II da CF. A assertiva em questão traz a hipótese de servidor público que exerce mandado eletivo como vereador, conforme art. 38, III da CF.
     

    C) INCORRETA. A assertiva erra em vários aspectos, o servidor será afastado do seu cargo para exercer o mandado eletivo de prefeito, sendo facultado optado pela remuneração (vide explicativa da letra "B") e ainda seu tempo será contado para todos os efeitos legais, salvo para promoção por merecimento. Esse posicionamento tem fundamento no art. 38, II e IV da CF.

     

    D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 38, II e IV da CF.
     

    E) INCORRETA. Conforme já explicado acima pode o servidor que exerce mandado eletivo de prefeito optar pela remuneração, bem como seu tempo de serviço  será contado enquanto estiver exercendo o mandado eletivo, salvo para promoção por merecimento (art. 38, II e IV da CF).

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • GABARITO D

     

    Comentários:


     A Carta Magna estabelece algumas regras para os servidores em exercício de mandato  eletivo.  De  acordo  com  o  art.  38,  da  CF/88,  caso  o  servidor  seja investido no mandato de Prefeito, deverá ser afastado do cargo, emprego ou  função,  sendo-lhe  facultado  optar  pela  sua  remuneração.  Nesse caso, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por   merecimento.  

  • 1) Mandato eletivo federal, estadual ou distrital -> Afasta do cargo e rececebe pela remuneração do mandato;

     

    2) Prefeito -> Afasta do cargo, opta pela remuneração do cargo ou do mandato;

     

    3) Vereador:

    - Havendo compatibilidade de horário (vantagens do cargo + remuneração de vereador)

    -Não havendo compatibilidade de horário (afastado do cargo; optar pela remuneração).

  • Os comentários de alguns colegas, são muito melhores e explicativos do que muitas vezer os dos professores.

    Parabéns a todos!

    Foco nos estudos!!!

  • Letra D galera! Regra para servidores que Desejam ingressar na carreira política.

    Força!

  •  d)será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.  

     

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

     

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Prefeito:

    Afastado do cargo.

    Poder optar pela sua remuneracao.

    Tempo de servico e contado para todos efeitos.

    Nao ira contar para promocao por merecimento.

  • SERVIDOR ELEITO PARA CARGO ELETIVO

     

    ** AFASTADO **

    Deputado estadual/federal;

    Senador;

    Presidente;

    Governador;

    Prefeito;

     

    ** PODEM OPTAR PELA REMUNERAÇÃO **

    Prefeito e Vereador (CARGO MUNICIPAL)

     

    ** PODE COMULAR OS CARGO**

    APENAS VEREADOR (HORÁRIOS COMPATIVEIS)

  • Que coisa linda !!! 

    ART 38 INCISO II e INCISO IV 

    COPIA DA LEI. 

    OH FCC DOS MEUS SONHOS 

    SAUDAÇÕES VASCAÍNAS !!! 

  • CF, art. 38

     

    II - investido no mandado de PREFEITO, será AFASTADO do seu cargo, sendo-lhe FACULTADO optar pela sua remuneração;

     

    (...)

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço SERÁ contado para todos os efeitos legais, EXCETO para promoção por merecimento.

     

     

    gab.: A.

  • Katiana Xavier o gabarito correto é D

  • PREFEITO : SERÁ AFASTADO DO CARGO, DEVENDO OPTAR PELA REMUNERAÇÃO.

    VEREADOR:HAVENDO COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS , ACUMULA.

  • GAB D --> é o correto!!

     

    Cargo de Prefeito: Será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.  

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço SERÁ contado para todos os efeitos legais, EXCETO para promoção por merecimento.

     

     

     

  • Gab - D

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Regras para servidor investido em mandato eletivo.

     

    1) Mandato: federal, estadual, ou distrital. Ex.: deputado: Afastado do cargo; Não sendo-lhe facultado optar pela remuneração.

    2) Prefeito: Afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (de prefeito ou do cargo);

    3) Vereador:

    a) se houver compatibilidade de horário: acumula as remunerações (cargo e vereador);

    b) se não houver compatibilidade de horário: será afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (cargo ou vereador).

    Obs.:

    - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Se Bauman visse esses 40 comentários diria "míseros carentes."

  • IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • SERVIDOR ELEITO PARA CARGO ELETIVO

     

    ** AFASTADO **

    Deputado estadual/federal;

    Senador;

    Presidente;

    Governador;

    Prefeito;

     

    ** PODEM OPTAR PELA REMUNERAÇÃO **

    Prefeito e Vereador (CARGO MUNICIPAL)

     

    ** PODE COMULAR OS CARGO**

    APENAS VEREADOR (HORÁRIOS COMPATIVEIS)

  • Caso o servidor público seja eleito para o mandato de prefeito, ele será obrigatoriamente afastado do seu cargo (efetivo ou em comissão), emprego ou função. Porém, poderá optar por receber a remuneração de prefeito ou a remuneração do cargo, emprego ou função de que foi afastado. Como foi exigido afastamento, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    Vamos conferir na CF:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    Gabarito: D


ID
2348716
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere os seguintes membros do Supremo Tribunal Federal:

I. Mauro é Ministro.

I. Verônica é Presidente.

III. Lúcio é Vice-Presidente.

O Conselho Nacional de Justiça será composto por

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E.

     

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • LETRA E

     

    CF

     

    Art. 103-B. O CNJ compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    CNJ = Corno Nunca Julga ( 15 letras = 15 membros)

     

    09 MAGISTRADOS                                              06 NÃO MAGISTRADOS


     

    (PELO STF)

    1 Presidente do STF                                           2 OAB (advogados)

    1 Desembargador do TJ                                       2 MP ( escolhidos pelo PGR e indicados pelo órgão)

    1 Juiz Estadual                                                   2 cidadãos (indicados pela Câmara+Senado)


     

    (PELO STJ)

    1 Ministro do STJ

    1 Juiz do TRF

    1 Juiz Federal


     

    (PELO TST)

    1 Ministro do TST

    1 Juiz do TRT (desembargador)

    1 Juiz do Trabalho

     

    Dicas e mnemônicos -> @qciano

  • Gabarito letra e).

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual;

     

    *DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.

    COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal;

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho;

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados;

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal.

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal;

     

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;

     

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gabarito E

     

    Comentando a letra B.

     

    A assertiva B coloca 2 ministros do STF, o que está ERRADO.

    Porque, entre os magistrados, apenas 1 juiz (magistrado) dos tribunais citados no artigo 103-B da CF.

    O Vice-presidente entra, quando Presidente sai. (impedido ou ausente)

     

    Use sempre o esquema como aquele do Cassiano, e não errará.

     

    09 MAGISTRADOS                                              06 NÃO MAGISTRADOS


     

    STF

    1 Presidente do STF                                           OAB (advogados)

    1 Desembargador do TJ                                       MP ( indicados pelo PGR)

    1 Juiz Estadual                                                   cidadãos (indicados pela Câmara+Senado)


     

    STJ

    1 Ministro do STJ

    1 Juiz do TRF

    1 Juiz Federal


     

    TST

    1 Ministro do TST

    1 Juiz do TRT (desembargador)

    1 Juiz do Trabalho

     

    Bom lembrar que o TSE não aparece.

  • Dentre os 15 (quinze) membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas 01 (um) é membro do Supremo Tribunal Federal (STF): o seu Presidente. Cabe ao Presidente do STF presidir o CNJ e, nas suas ausências, o Vice-Presidente (art. 103-B, § 1o, CF).

     

    Se tiveres estudando sobre o CNJ , emenda nessas questões : 

    Q77281

    Q762971. 

  • galera...

     

    tenho um macete top pra passar pra vcs...

     

    nao sei se vai dar de colocar aqui

     

    mas tipo assim

     

    pensa comigo

     

    3 ---> stf --- stf --- stf

    3 ---> stj --- stj --- stj

    3 ---> tst -- tst --- tst

     

    azul ---> sao os ministros.. so que fica de olho que, no caso do stf, o ministro vai ser o presidente

    vermelho --> o tribunal pica, ou seja, os superiores, vai escolher os desembargadores, na seguinte ordem..

    .. stf---tj .....

    stj ---trf --

    - tst ---trt

     

     

    verde ---- > vao ser os juizes de primeira instacia. segue o modelo acima dos desembargadores. se o stf indicou o desembargador do tj, por logica, eles vao indicar um juiz estadual... pow... isso é logica....ai repete pro stj-----juiz federall...... ai o tst vai indicar um juiz do trabalho

     

     

    depois que vcs entenderem isso. fica bem mais facil

     

     

     

    ai ainda faltam 6

     

    2 ------- adv

    2-----mp

    2------cidadaoes... um pela camara e outro pelo senado

     

     

    noxxx

  • Por ser Presidente do STF, Verônica automaticamente preside o CNJ.

    >>> De acordo com a CF, nas ausências e impedimentos do Presidente do STF, quem presidirá o CNJ será o VICE-PRESIDENTE do STF. Portanto, Lúcio.

     

  • Art. 103-B. O CNJ compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • Por eliminação - A, B, C - já tá fora. a letra "D" quem não lei a CF ficaria na dúvida.

  •  

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    .

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    .

    II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    .

    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

     

    .

    IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    .

     

    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    .

     

    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    .

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    .

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    .

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    .

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    .

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    .

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (

    .

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    .

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    .

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    .

     

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

    .

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

     

     

     

  • Obrigado, Cassiano Messias, ótima explicação. 

     

  • Vou lhes passar um macete bacana. Mata 2 coelhos com uma cajadada só rsrsrs.

    CNJ- associa as siglas CNJ à frase : " Corno Nunca Julga". São  15 letras nessa frase 15 membros.

    Nunca julga, significa que o CNJ não julga, é  um órgão  de controle administrativo do poder judiciário.

    O presidente do STF será o do CNJ.

  • Gostei da dica Corno nunca julga.(CNJ)

  • Cassiano arrasou!!!!!!

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    (....)

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO LETRA E

     

     

    Como a questão mencionou o STJ, FICAR atento que o membro do STJ ficará encaregado da corregedoria, conforme art. 103-B da CF:

     

    § 5º - O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: 

    I - receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários; 

    II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral; 

    III - requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O CNJ é formado por 15 membros, entre eles o Presidente do STF, que será membro do CNJ, bem como o presidente do referido conselho, conforme art. 103-B, caput e parágrafo 1º da CF. Portanto, apenas Verônica seria membro do CNJ.

    B) INCORRETA. Mauro não será membro do CNJ, conforme art. 103-B apenas o Presidente do STF (Verônica) será  um dos membros do CNJ. 

    C) INCORRETA. Mauro sequer seria um dos membros do CNJ. .

    D) INCORRETA. Verônica por ser Presidente do STF, também será Presidente do CNJ (art. 103-B caput e parágrafo 1º), a Presidência do CNJ não cabe ao Ministro do STJ nomeado como membro, ao Ministro do STJ cabe a função de corregedor (conforme art. 103-B, parágrafo 5º da CF).

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo com o caput e com o inciso I do art. 103- B da CF. Ou seja, Verônica será membro e Presidente do CNJ, e nas suas ausências e impedimentos, o Vice-Presidente do STF presidirá  o Conselho.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E 






  • Art. 103, CF/88

    (...)

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • Art. 103, CF/88

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • O STF indica um ministro que, necessariamente, é o seu ministro presidente e que também desempenhará as funções de presidente de CNJ, sendo substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente do STF. 

  • Bizu mais fácil:

    CNJ = Coroa Na Jovem

    (Pensem numa jovem debutante de vestido e coroa de princesa, com QUINZE anos) 

    Portanto, QUINZE membros.

  • a) e d) Apenas Verônica (Pres. do STF) integrará o CNJ, também como presidente.

    b) e c) Mauro, sendo apenas Min. do STF, não integrará o CNJ.

  • COMPLEMENTANDO O ESQUEMA DO CASSIANO EM RELAÇÃO AOS MEMBROS DOS MP´S:

    (TSE não entra)

     

    09 MAGISTRADOS                                              06 NÃO MAGISTRADOS

    (PELO STF)

    1 Presidente do STF                                           OAB (advogados)

    1 Desembargador do TJ                                       1 MPU - indicado pelo PGR 

                                                                                  1 MPE -  escolhido pelo PGR e indicados pelo órgão

    1 Juiz Estadual                                                   cidadãos (indicados pela Câmara+Senado)


     

    (PELO STJ)

    1 Ministro do STJ

    1 Juiz do TRF

    1 Juiz Federal


     

    (PELO TST)

    1 Ministro do TST

    1 Juiz do TRT (desembargador)

    1 Juiz do Trabalho

  • A COMPOSIÇÃO DO CNJ SERÁ COMPOSTO POR 15 MEMBROS: 9 + 6

    +++03 ---> STF (ministros) TODOS ANSIOSOS PARA SABER QUAL DOS 03 SERÁ INDICADO PARA  SER PRESIDENTE.

    +++03 ---> STJ (ministro STJ+1 jTRF+1 jfederal)

    +++03 ---> TST (01 ministro TST+ 01jTRT(este desemb) +01jtrab)

    DICA: É SÓ OBSERVAR QUE EM TODAS AS COMPOSIÇÕES EXISTIRÁ PELO MENOS 01 MINISTRO de cada TRIBUNAL SUPERIOR, E DENTRO DE CADA TRIBUNAL VAI ESCALONANDO DE FORMA HIERÁRQUICA VERTICAL AS INDICAÇÕES.

    +06 

    02 ------- adv

    02-----mp

    02------cidadãos... 01 pela câmara dep e 01 pelo senado

  • Verônica será membro e Presidente do CNJ, e nas suas ausências e impedimentos, o Vice-Presidente do STF presidirá  o Conselho.

  • Complementando o comentário feito pelo Paulo Alves:

    " Corno Nunca Julga". São  15 letras nessa frase 15 membros.

    Nunca julga, significa que o CNJ não julga, e como não há idade para ser corno, não existe requisito de idade expresso na CF/88 em relação aos membros do CNJ. 

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. 

     

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    Letra E

  • Portanto, os únicos membros do STF que integram o CNJ são o Presidente e o Vice-Presidente.

  • art 103 B  $ - 2º  CF - O CNJ será presidido pelo presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos pelo vice do STF

                                                         ATENÇÃO !!!   O VICE PRESIDENTE DO STF NÃO COMPÕE O CNJ POR ORIGEM...

  • GABARITO E

     

    O CNJ tem como presidente o Presidente do STF e nos seus impedimentos o Vice-Presidente do STF.

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Essas questões de "joguinho" podem parecer fáceis, mas se não tiver atenção você perde ponto de bobeira.

  • Conselho Nacional de Justiça - CNJ

     

    - 15 Membros

    - 2 Anos de Mandato

    - 1 Recondução

     

    Composição:

     

    Indicados pelo STF

     

    - Presidente ( É o próprio Presidente do STF)

    - 1 Desembargador TJ

    - 1 Juiz Estadual

     

    Indicados pelo STJ:

     

    - 1 Ministro do STJ

    - 1 Juiz do TRF

    - 1 Juiz Federal

     

    Indicados pelo TST

     

    - 1 Ministro do TST

    - 1 Juiz do TST

    - 1 Juiz do Trabalho

     

    Indicados pela PGR

     

    - 1 Membro do MPU

    - 1 Membro do MPE

     

    Indicados pelo Congresso Nacional

     

    - 1 Cidadão ( Senado Federal ) Notável Saber Jurídico + Reputação Ilibada

    - 1 Cidadão ( Câmara dos Deputados ) Notável Saber Jurídico + Reputação Ilibada

     

    Indicados Pela OAB

     

    - 2 Advogados

     

    Importante:

     

    Presidente do CNJ é o Presidente do STF 

    Na Ausência do Presidente: Assume o Vice-Presidente do STF

     

    Com Exceção desses Dois, os demais membros do CNJ serão nomeados pelo Presidente da República Após aprovação pela Maioria Absoluta do Senado Federal

     

    O Corregedor do CNJ é um Ministro do STJ

    ___________________________________________________________________________________

     

    Perceba:

     

    Haverá sempre, nas indicações dos Tribunais, o Seguinte:

     

    1 Ministro do Próprio Tribunal Superior ( No caso do STF, o próprio presidente, mas que não deixa de ser um Ministro )

    1 Desembargador do Tribunal  ( No caso do STF, Desembargador de TJ )

    1 Juiz vinculado ao Tribunal ( No caso do STF, Juiz Estadual )

     

    É, portanto:

     

    1 membro da "1ª instância" (Vara --> Juiz Titular)

    1 membro da "2ª instância (Tribunal --> Desembargador/Juiz )

    1 membro da "3ª instância" ( Tribunal Superior --> Ministro )

     

    Obs: Embora a CF/88 Utilize o Termo "Desembargador" tão somente para TJ, ao referir-se a "Juiz do Tribunal" ( Ex.: Juiz TRT) Estará se referindo ao que conhecemos como Desembargador e não ao Juiz titular da Vara, pois este é o "Juiz do Trabalho/ Federal/ Estadual etc...

     

     

    Obs2: No que se refere aos membros indicados pelo STF, lembre-se que segue o raciocínio estadual: Juiz Estadual/ Desembargador TJ. E, embora a lógica nos leve a um Ministro do STJ em seguida, o que temos, na verdade é um Ministro do STF ( Lembre-se desse detalhe ) que é o Próprio Presidente do CNJ e do STF

     

     

    Quanto aos demais membros do CNJ, trata-se de um pensamento bem lógico:

     

    A Procuradoria-Geral da República indica 1 Membro de cada Ministério Público (MPU/MPE)

     

    O Congresso Indica 2 cidadãos (1 - Senado/ 1 - Câmara)

     

    A OAB indica 2 Advogados 

  • Membro                                                                       Indicação

    _____________________________________________________

    1 Presidente do STF                                                    Membro fixo

    _____________________________________________________

    1 Desembargador do TJ                                               STF

    1 Juiz Estadual

    _____________________________________________________

    1 Ministro do STJ

    1 Juiz do TRF                                                               STJ

    1 Juiz Federal

    _____________________________________________________

    1 Ministro do TST

    1 Juiz do TRT                                                               TST

    1 Juiz do Trabalho

    _____________________________________________________

    2 Advogados                                                                Conselho Federal da OAB

    _____________________________________________________

    1 Promotor da Justiça da União                                   PGR

    _____________________________________________________

    1 Promotor de Justiça Estadual                                   PGR - Dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual

    _____________________________________________________

    1 Cidadão                                                                    Senado Federal

    _____________________________________________________

    1 Cidadão                                                                    Câmara dos Deputados

     

  • gab - E

     

    art. 103-b da CF

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • Presidente do STF não é escolhido para ser o presidente do CNJ ele é presidente do CNJ por consequência então na sua ausência o vice assume nos dois. 

                                                     

  • O CNJ é composto apenas pelo Presidente do STF, não pelo vice-presidente do STF.  

  • Quer dizer então, que o Vice-Presidente do STF, mesmo não integrando o CNJ, presidirá este conselho no causa de ausência do Presidente do STF? É isso mesmo? Entendi direitinho?

  • GABARITO: "E"

    Complementando:

    CNJ:

    Composição: 15 membros Mandato: 2 anos (admitida uma recondução)

    Quem Preside? Presidente do STF Impedimento e ausência: Vice- Presidente do STF

    Nomeação: 14 [pelo Presidente da República] Exceção: Presidente do STF

    Não indicação no prazo: A cargo do STF Aprovação: Senado Federal

    Tipo de Aprovação: Maioria Absoluta

    Ministro corregedor: Origem STJ Particularidade: Excluído da distribuição de processo do Tribunal

    Quem oficia perante o CNJ? PGR/Presidente do CFOAB Ouvidorias: Serão criadas

    Bons Estudos!

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O CNJ é formado por 15 membros, entre eles o Presidente do STF, que será membro do CNJ, bem como o presidente do referido conselho, conforme art. 103-B, caput e parágrafo 1º da CF. Portanto, apenas Verônica seria membro do CNJ.

    B) INCORRETA. Mauro não será membro do CNJ, conforme art. 103-B apenas o Presidente do STF (Verônica) será  um dos membros do CNJ. 

    C) INCORRETA. Mauro sequer seria um dos membros do CNJ. .

    D) INCORRETA. Verônica por ser Presidente do STF, também será Presidente do CNJ (art. 103-B caput e parágrafo 1º), a Presidência do CNJ não cabe ao Ministro do STJ nomeado como membro, ao Ministro do STJ cabe a função de corregedor (conforme art. 103-B, parágrafo 5º da CF).

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo com o caput e com o inciso I do art. 103- B da CF. Ou seja, Verônica será membro e Presidente do CNJ, e nas suas ausências e impedimentos, o Vice-Presidente do STF presidirá o Conselho.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Conselho Nacional de Justiça - CNJ

     

    - 15 Membros

    - 2 Anos de Mandato

    - 1 Recondução

     

    Composição:

     

    Indicados pelo STF

     

    - Presidente ( É o próprio Presidente do STF)

    - 1 Desembargador TJ

    - 1 Juiz Estadual

     

    Indicados pelo STJ:

     

    - 1 Ministro do STJ

    - 1 Juiz do TRF

    - 1 Juiz Federal

     

    Indicados pelo TST

     

    - 1 Ministro do TST

    - 1 Juiz do TST

    - 1 Juiz do Trabalho

     

    Indicados pela PGR

     

    - 1 Membro do MPU

    - 1 Membro do MPE

     

    Indicados pelo Congresso Nacional

     

    - 1 Cidadão ( Senado Federal ) Notável Saber Jurídico + Reputação Ilibada

    - 1 Cidadão ( Câmara dos Deputados ) Notável Saber Jurídico + Reputação Ilibada

     

    Indicados Pela OAB

     

    - 2 Advogados

     

    Importante:

     

    Presidente do CNJ é o Presidente do STF 

    Na Ausência do Presidente: Assume o Vice-Presidente do STF

     

    Com Exceção desses Dois, os demais membros do CNJ serão nomeados pelo Presidente da República Após aprovação pela Maioria Absoluta do Senado Federal

     

    O Corregedor do CNJ é um Ministro do STJ

    ___________________________________________________________________________________

     

    Perceba:

     

    Haverá sempre, nas indicações dos Tribunais, o Seguinte:

     

    1 Ministro do Próprio Tribunal Superior ( No caso do STF, o próprio presidente, mas que não deixa de ser um Ministro )

    Desembargador do Tribunal ( No caso do STF, Desembargador de TJ )

    Juiz vinculado ao Tribunal ( No caso do STF, Juiz Estadual )

     

    É, portanto:

     

    1 membro da "1ª instância" (Vara --> Juiz Titular)

    1 membro da "2ª instância (Tribunal --> Desembargador/Juiz )

    1 membro da "3ª instância" ( Tribunal Superior --> Ministro )

  • STF (STF - TJ - J. Estadual) > PR-STF = PR-CNJ

    STJ (STJ - TRF - J. Federal) > CORREGEDOR CNJ = STJ

    TST (TST - TRT - J. Trabalho)

    ADV (OAB - OAB)

    CIDADAO (SF - CD)

    MP( MPU + MPE)

    PGR + PR-CFOAB > Oficiam junto

    Gabarito: Letra E

  • CNJ = C-O-R-N-O-N-U-N-C-A-J-U-L-G-A OU C-O-R-O-A-N-A-J-O-V-E-M

    15 (letras) =======> 15 MEMBROS

    09 (consoantes) ==> 09 MAGISTRADOS

    06 (vogais) ======> 06 NÃO MAGISTRADOS

    ___________________

    09 MAGISTRADOS

    STF  = STF +  TJ + JUIZ ESTADUAL

    STJ  = STJ + TRF + JUIZ FEDERAL

    TST  = TST + TRT + JUIZ TRABALHISTA

    _____________________

    06 NÃO MAGISTRADOS

    OAB = ADVOGADO + ADVOGADO

    PGR = MPU + MPE

    CD   = CIDADÃO

    SF   = CIDADÃO

    __________________

    PRESIDÊNCIA CNJ = PRESIDENTE STF OU VICE NAS AUSÊNCIAS E IMPEDIMENTOS

    OFICIAM NO CNJ = PGR E PRESIDENTE DO CFOAB

  • Presidente do STF = presidente do CNJ = SEM sabatina do Senado


ID
2348719
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Adalberto tem 55 anos, reputação ilibada e é advogado bastante conceituado na área de Direito do Trabalho há quinze anos. Porém, sempre desejou fazer parte do Tribunal Superior do Trabalho, mas sem a intenção de prestar concurso para a magistratura. Adalberto descobriu, ao consultar a Constituição Federal, que há a possibilidade de realizar seu sonho, pois, além dos membros oriundos da magistratura de carreira, o Tribunal Superior do Trabalho, observado o disposto na Constituição Federal, é composto por

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

  • A questão cobra o conhecimento da composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o art. 111-A da Constituição, o TST é composto de 27 (vinte e sete) Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  

     

    I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício;

     

    II – os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    GABARITO : B 

    PROF. NÁDIA CALORINA KK

     

    ESTUDEEEEEEEM , NÃO DESISTAAAMM... 

  • Só para acrescentar, são quatro os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

  • galeraaa

     

     

    fica de olho pq o unico tribunal que vai de encontro a essa regra ai é STJ, vez que se indicam UM TERCOOOOO

     

    FICAA DE OLHOOO

     

     

    NOXXX

  • LETRA B!

     

    TST - 27 MINISTROS:

     

    - 1/5 DENTRE ADV E MEMBROS DO MP (OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 94 DA CF)

    - OS DEMAIS DENTRE JUÍZES DO TRT ORIUNDOS DA MAGISTRATURA DA CARREIRA (INDICADOS PELO PRÓPRIO TST)

  • - LEMBRAR QUE: no QUINTO CONSTITUCIONAL não se encaixam TSE e TRE.

    - TERÇO CONSTITUCIONAL = STJ.

     

     

  • Pô Adalberto! Só depois de 15 anos advogando que descobrisse isso? E ainda dizem que ele é conceituado.

  • TST = Trinta Sem Três = 27 ministros.

    Prof. Douglas Oliveira - NEAF

     

  • Quem leu a CF já eliminou A, D, E aí ficou fácil (é 10 e não 8).

  • Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo

     

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;         

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior

     

  • 1/5:

    TRF / TJ / TRT / TST

    CF:

    "Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes."

    " Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"

    "Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"

  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

  • Simplificando para aqueles que conhecem o organograma do judiciário brasileiro. A regra do 1/5 constitucional aplica-se aos seguintes órgãos: TST, TRTs, TRFs e TJs. Já ao STJ aplica-se a regra do 1/3. GRIFO NISSO pq as bancas costumam tracar os percentuais. 

  • TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
    TST = Trinta Sem Três = 27 ministros

    Art. 111

    O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de VINTE E SETE Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
    I – UM QUINTO dentre advogados com mais de DEZ ANOS de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais DEZ ANOS de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A figura do terço constitucional é inerente a composição do STJ, conforme art. 104, I e II da CF. 

    B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o previsto no art. 111, I da CF.

    C) INCORRETA. A assertiva se equivoca a dizer "com mais de oito anos de atividade profissional", com base no art. 111, I da CF, deve o Advogado ou Membro do MP ter mais de 10 anos de atividade profissional para compor o TST pelo quinto constitucional.

    D) INCORRETA. A figura do terço constitucional na composição de tribunais é inerente ao STJ, além disso não são oito anos de atividade profissional, mas sim dez anos para Advogados e Membros do MP.

    E) INCORRETA. A figura do terço constitucional na composição de tribunais é inerente ao STJ, outrossim o terço ou o quinto constitucional é composto por Advogados e Membros do MP com mais de dez anos de atividade. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B












  • 1/5....UM QUINTO CONSTITUCIONAL....

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     

    I- UM QUINTO dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;         

    II- os DEMAIS dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior

     

    OBS: LEMBRO QUE NO DIA DA PROVA EU LI STJ NO LUGAR DE TST(INÍCIO DE PROVA E NERVOSISMO EU ACHO) E QUASE PERDI ESSA QUESTÃO QUE PARA MUITOS PARECE FÁCIL!! FIQUEM LIGADOOOS!!

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • GABARITO: alternativa "b"

    Um terço = STJ

    Um quinto = TST, TRF´s, TRT´s e TJ´s.

  • O engraçado é que o Adalberto é um advogado conceituado e precisou consultar a Constituição, depois de 15 anos, pra saber sobre o quinto constitucional. Outro detalhe, pra se tornar um ministro, não é pouca coisa. kkk...

  • RUMO A APROVAÇÃ PM AP.

  • Eu já ia xingar o Dr. Adalberto de asno, mas respeito os mortos: Q784254

  • Adalberto  quer mamar , estudar safado !!!

  • CF 94 e 111:  quinto nos TRFs e TJs, e com a reforma do Judiciário, nos TRTs e TST.

     

  • Rapidão!!!

     

     TST:

             27 Min (Trinta sem três)
             35 > 65 (anos)
             Notável saber Jurídico e reputação ilibada
             PR. nomeia após aprovação por MAIORIA ABSOLUTA do SF
             1/5 de ADVOGADOS e Membros do MP (+ de 10 anos de Profissão/Exercício).
             Demais componentes serão dos TRTs indicados pelo próprio TST.

     

    Esforça-te, e tem bom ânimo!

  • 1/5  dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho.

    Bons estudos!

  • 1/5 - Comum e trabalhista.

      

    Grava no S2 e vai na fé!

  • STJ: 1/3

    TST / TRT / TRF / TJ: 1/5

  • Os únicos tribunais superiores que possuem ressalva constitucional de vagas são:

    TST - 1/5

    STJ - 1/3

  • Me admira  um advogado trabalhista com uma carreira de 15 anos e conceituado em sua área de atuação apenas se dar conta do Quinto Consitucional para o TST aos 55 anos de idade. Talvez Adalberto não seja lá tão esperto...

  • Nesse todo inclui você. hahahahahaha

  • MACETE PARA SABER COMPOSIÇÃO DO TST PELO QUINTO CONSTITUCIONAL: 1/5 DE VIAGRA e 10 ANOS DE CACHORRO QUENTE

  • Gab - B

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:       

     

    I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;  

     

    II- os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.   

  • STJ: 1/3

    TST / TRT / TRF / TJ: 1/5

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;    

     

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.     

  • A – Errada. A fração não é de um terço, mas sim de um quinto – é o famoso “quinto constitucional”.

    Art. 111-A, CF. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    B – Correta. O “quinto constitucional” é formado por advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício

    C – Errada. O tempo de experiência não é 8 anos, mas sim 10 anos.

    D – Errada. A fração não é de um terço, mas sim de um quinto – é o famoso “quinto constitucional”. Além disso, o tempo de experiência não é 8 anos, mas sim 10 anos.

    E – Errada. A fração não é de um terço, mas sim de um quinto – é o famoso “quinto constitucional”. Além disso, os membros do MPT também fazem parte desta fração.

    Gabarito: B

  • TST é o único tribunal superior que observa a regra do quinto constitucional

  • O que começar com TRIBUNAL - um quinto. O que começar com SUPERIOR tribunal de Justiça - um terço.


ID
2348722
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nuno, ex-Presidente de um banco público, foi processado por improbidade administrativa pelo Ministério Público pela prática de ato que causa prejuízo ao erário. Em síntese, sustentou a Promotoria que Nuno aceitou garantia inidônea para a concessão de empréstimos à determinada empresa. Em sua defesa, Nuno alegou e provou que sua conduta foi meramente culposa, que inexistiu prejuízo ao erário e que não houve beneficiamento próprio ou de terceiros. Nos termos da Lei n° 8.429/1992,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

     – aplicação do art. 10, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa, o qual admite ação ou omissão, bem como admite dolo ou culpa.

     – Há necessidade de demonstração de perda patrimonial, conforme se depreende do próprio caput do art. 10 da Lei 8.429/1992: “enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres”

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VI – realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

  • Gabarito C

     

    Praticamente todos os incisos do artigo 10, afirmam que o servidor público concorre para, supostamente, beneficiar terceiro.

    Na questão, a banca menciona esse argumento (terceiro argumento: "não houve beneficiamento próprio ou de terceiros".)

    MAS, o caput do artigo 10 não traz essa hipótese como requisito para configurar  ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.

     

    ATO DE IMPROBIDADE - causa LESAO ERÁRIO

    - DOLO ou CULPA

    enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades

     

     

    Lei 8429, artigo 10

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea; (supostamente, beneficiar terceiro.)

  • Segundo Di Pietro:

     

    Sem autorização legislativa específica, essa destinação caracterizaria ato de improbidade administrativa definido no artigo 10 da Lei nº 8.429. Há que se lembrar, também, que essa destinação não poderá fazer-se coin infringência à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4-5-2000) exatamente pelo fato de tratar-se de lei complementar a que as leis ordinárias se sujeitam hierarquicamente.

  • DISCORDO DO GABARITO

     Nuno alegou e provou que sua conduta foi meramente culposa, que inexistiu prejuízo ao erário e que não houve beneficiamento próprio ou de terceiros. Nos termos da Lei n° 8.429/1992, VEJAMOS:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa (...)

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

     Art. 12. (...) II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância (...) NAO PRECISA TER ACRESCIMO NO PATRIMONIO DA PESSOA OU TERCEIRO

    FICO COM ALTERNATIVA D, SE ESTIVER EQUIVOCADA ME AVISEM

  • Pra mim a questão TEM QUE SER ANULADA. São necessários os 2 primeiros argumentos (pelo menos) para se afastar o ato de improbidade.

    A conduta, na minha opinião, poderia tipificar qualquer das 3 possíveis improbidades (Enriquecimento Ilícito-art. 9º/Prejuízo ao erário-art. 10/Atente contra os princípios-art. 11). A TIPIFICAÇÃO NO ART. 9º E 10 É TRANQUILO. NO ART. 11 (princípios), considero que é ato que viola a LEGALIDADE (caput do art) ou poderia ser tipificado no inciso II (deixar de praticar ato de ofício).

    O 1º argumento (conduta culposa) é INDISPENSÁVEL, pois o STJ tem ENTENDIMENTO PACÍFICO E REITERADO que SOMENTE a conduta do art. 10 (prejuízo ao erário) pode ser praticado culposamente. Sem essa informação, mas com as 2 outras (inexistência prejuízo ao erário e inexistência beneficiamento próprio ou de terceiro), ainda assim, poderia ser tipificar o Atentado aos Princípios dolosamente praticado. NÃO TENHO DÚVIDAS QUE A 1º ARGUEMENTO É INDISPENSÁVEL.

    OBS: Atente para o fato que ele sozinho não afasta a improbidade, pois sendo culposo poderia haver improbidade na conduta que cause prejuízo (o que só foi afastado no 2º argumento). A Letra A não é a certa também não.

     

    O 2º argumento (inexistência prejuízo ao erário) também é INDISPENSÁVEL, pois partindo da premissa do 1º argumento (culposo), o 2º argumento corroboraria a tese de não haver improbidade.

    PRA MIM, BASTAVA O 1º e 2º ARGUMENTOS PARA AFASTAR A IMPROBIDADE (mas não há esta opção na questão).

     

    O 3º argumento (inexistência beneficiamento próprio ou de terceiro) pra mim seria DISPENSÁVEL, face os 2 primeiros argumentos, pois sendo o enriquecimento ilícito aceito apenas no DOLO, o fato de já dizer que é culposo já torna despicienda a informação de que nao houve conduta que tipifica o enriquecimento ilícito.

     

    PRA MIM A QUESTÃO TEM QUE SER ANULADA.

  • Resposta é Letra (C).

     

    Primeiramente, vamos lembrar do mnemônico: "Preju tem cu", ou seja, Prejuízo ao erário é o único que ocorre tanto por dolo como por culpa. (os demais apenas por dolo).

     

    Agora vamos aos argumentos o Nuno:

     

    Conduta meramente culposa (não afasta)
                - Meramente = Apenas.
                - Prejuízo ao erário, como supracitado, pode ser tanto por dolo como por culpa.


    Inexistiu prejuízo ao erário (afasta)
                - Os chamados "prejuízos ao erário", estão no art. 10 da LIA:
                        ~ Perda patrimonial
                        ~ Desvio
                        ~ Apropriação
                        ~ Malbaratamento
                        ~ Dilapidação dos bens ou haveres de um dos sujeitos passivos


                - Talvez a briga esteja no fato de estar subentendido que aceitar uma garantia inidônea já seja garantia de um desvio. Não necessariamente, se por acaso ele apenas "assinou a papelada" e outro servidor tenha sido o responsável? Nunca se sabe....


    Não houve beneficiamento próprio ou de terceiros. (não afasta)
                - Palavras do professor Lucas Pavione: "Não é necessário que o agente tenha se enriquecido ilicitamente para a configuração desta modalidade de ato de improbidade".


    At.te, CW.
    -LUCAS PAVIONE. Resumos para Concursos: Direito Administrativo. Editora JusPodivm, 2016.

  • O CERTO É

     

    QUE ELES ENSEJEEEEEMMMMMMMMM

     

    nao se confuunda em dizem eles ensejammm --- ta erraadooo

     

    presente do subjuntivo

  • povo colando jurisprudencia do STJ sendo que a banca pediu nos termos da lei 8429. FCC ta de brincadeira

  • Até sei o assunto, mas a Fcc complicou ...

  • Argumento 01: conduta foi meramente culposa  > pode ser tanto dolo quanto culpa

    Argumento 02: inexistiu prejuízo ao erário  > Se o nome é "atos que causam prejuízo ao erário", obviamente, se o mesmo não ocorreu, inexiste improbidade.

    Argumento 03: não houve beneficiamento próprio ou de terceiros  > "Não é necessário que o agente tenha se enriquecido ilicitamente para a configuração desta modalidade de ato de improbidade" ( professor Lucas Pavione)

  • Questão anuável. O caput do artigo 10 fala em atos que ensejem perda patrimonial, mas referindo-se residualmente aos atos que não estão individualizados em seus incisos. 

    Como o comando da questão pede para responder de acordo com a lei 8249, o artigo 21 é claro ao dizer que independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

  • Informativo 528 STJ


    Para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei n. 8.429/92 é indispensável a comprovação de que tenha havido efetivo prejuízo aos cofres públicos. Se não houver essa prova, não há como condenar o requerido por improbidade administrativa. Tendo ocorrido dispensa de licitação de forma indevida, mas não sendo provado prejuízo ao erário nem má-fé do administrador, não se verifica a ocorrência de ato de improbidade administrativa.

  • Queridos miguxos,

    beleza, tive o mesmo raciocínio de vocês que acertaram a questão. Mas alguém poderia me explicar o que significa o art.21,I, da referida lei? Para mim, ela, por si só, já invalidaria o argumento 2. 

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

    Obrigada!

    PS. Mesmo raciocinio de Juliana Piva.

  •  

    essa questao vai ser anulada pq" Em sua defesa, Nuno alegou e provou que sua conduta foi meramente culposa, que inexistiu prejuízo ao erário "

    e a lei diz que

      Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

       I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;   

    LOGO o segundo argumento de Nuno NAO AFASTA a caracterização do ato ímprobo praticado. 

    E A QUESTAO PEDIU " Nos termos da Lei n° 8.429/1992 "

  • Olha.. a prova do TRE SP e do TRT 11 vieram pra desestabilizar. Cada gabarito viu...

  • Informativo 549 STJ
    Para a condenação por ato de improbidade administrativa no art. 10, é indispensável a demonstração de que ocorreu efetivo dano ao erário. O Prefeito que contrata, sem licitação, empresa para fornecer material para o Município burlando o procedimento licitatório por meio da prática conhecida como fracionamento do contrato, comete ato de improbidade administrativa (art. 10, VII). Para o STJ, em casos de fracionamento de compras e contratações com o objetivo de se dispensar ilegalmente o procedimento licitatório o prejuízo ao erário é considerado presumido (in re ipsa), na medida em que o Poder Público, por força da conduta ímproba do administrador, deixa de contratar a melhor proposta, o que gera prejuízos aos cofres públicos. Segundo o art. 21, I, da Lei 8.429/92, o autor do ato de improbidade somente poderá receber a sanção de ressarcimento ao erário se ficar comprovada a efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. Tratando-se de fracionamento de licitação, o prejuízo ao patrimônio público é presumido, de forma que o autor do ato de improbidade poderá ser condenado a ressarcir o erário.


    Informativo 528 STJ
    Para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei n. 8.429/92 é indispensável a comprovação de que tenha havido efetivo prejuízo aos cofres públicos. Se não houver essa prova, não há como condenar o requerido por improbidade administrativa. Tendo ocorrido dispensa de licitação de forma indevida, mas não sendo provado prejuízo ao erário nem má-fé do administrador, não se verifica a ocorrência de ato de improbidade administrativa.

  • A QUESTAO FOI CLARA AO AFIRMAR, SEGUNDO A LEI 8429, E NAO QUANTO A JURISPRUDENCIA.

    PORTANTO... MANTENHO MINHA CONTRARIEDADE QUANTO AO GABARITO APRESENTADO

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa (...)

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

     Art. 12. (...) II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância (...) NAO PRECISA TER ACRESCIMO NO PATRIMONIO DA PESSOA OU TERCEIRO

     

     

  • SÚMULA DA FCC: Mesmo que o enunciado traga "nos termos da lei 8429", a FCC considera o entendimento do STJ de que "é indispensável a comprovação de que tenha havido efetivo prejuízo aos cofres públicos" no caso de ato de improbidade que cause prejuízo ao erário.

    Infelizmente isso vem se repetindo nas questões da banca. Não será anulada, tenho certeza.

    Concordo que não deveria ser assim, mas é. Posso brigar com a banca e continuar errando essas questões OU posso aprender as "manias" da banca, fingir que a amo e acertar a questão.

    Vamos amar a lazarenta! 

  • O ato de improbidade imputado a Nuno encontra-se previsto, abstratamente, no art. 10, VI,  Lei 8.429/92, de seguinte teor:


    " Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


    (...)


    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;"



    No que se refere à alegação de que a conduta teria sido meramente culposa, pode-se afirmar que o argumento, por si só, não procede, tendo em vista que o caput do art. 10, acima transcrito, é expresso ao admitir a prática de atos ímprobos através de comportamento culposos. Este fundamento, portanto, não seria bastante para livrar Nuno da condenação.


    O segundo fundamento consiste na alegação e prova de que inexistiu prejuízo ao erário. Ora, aqui, a conclusão é diferente. Por óbvio, se estamos tratando de atos de improbidade causadores de lesão ao erário, é absolutamente impositivo que tenha havido, de fato, algum prejuízo aos cofres públicos. Assim, em restando comprovado que o Poder Público não experimentou qualquer prejuízo, revela-se descaracterizada a prática do ato ímprobo, ao menos daqueles previstos no art. 10, Lei 8.429/92.


    Por fim, no tocante ao terceiro fundamento, aduziu Nuno que não houve  beneficiamento próprio ou de terceiros. A tese não se presta, por si só, a desconfigurar a prática dos atos de improbidade versados no mencionado art. 10. Dito de outro modo, não é necessário que, simultaneamente à lesão ao erário, também tenha havido benefício terceiros ou ao próprio responsável pela prática do ato. De tal maneira, provar que inexistiu benefício a si próprio ou a terceiros não é bastante para que o sujeito ativo escape de eventual condenação pelos atos descritos no art. 10, Lei 8.429/92.


    À luz dessas premissas, conclui-se que apenas o segundo fundamento é procedente.



    Gabarito do professor: C
  • Vejam, a questão anuncia que Nuno foi foi processado por improbidade administrativa pelo Ministério Público pela prática de ato que causa prejuízo ao erário. Portanto, o único argumento capaz e necessário para absolvição no caso é o segundo: "que inexistiu prejuízo ao erário". Os outros argumentos serviriam caso houvesse enriquecimento ilícito ou ato que atentasse contra os princípios da Adm. Pública.

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    VI – realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

  • Ao que o Nuno foi indiciado? Ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.

     

    Quais foram os argumentos apresentados por Nuno?

    Na seguinte ordem, Nuno alegou e provou que:

    I) Sua conduta foi meramente culposa;

    II) Inexistiu prejuízo ao erário; e

    III) Não houve beneficiamento próprio ou de terceiros.

     

    Objetivamente, temos: para a configuração do dano ao erário, é necessário conter: (I) Lesão; (II) Nexo causal; e (III) Dolo ou culpa. Não é requisito haver "beneficiamento próprio ou de terceiros".

    Assim, de pouco adianta Nuno ter provado que agiu com culpa ou que não houve prejuízo ao erário; isso porque o ato improbe em questão admite a modalidade culposa e também porque o não beneficiamente próprio ou de terceiros não é requisito.

    Dessa forma, somente se afasta o ato improbe em questão por meio da comprovação de que inexistiu prejuízo ao erário.

  • ´Caiu numa prova da FCC 2015 ( auxiliar da fiscalização financeira):

    PREJUIZO AO ERÁRIO:

    - independe se foi com dolo, visto que também pode ser na modalidade culposa ( imperito, imprudente, negligente)

    - SE NÃO TIVER PREJUIZO, não há prejuizo ao erario.

    - NÃO IMPORTA se teve beneficio indevido, causou prejuizo à adm... fudeuu..

     

    Boa questão, mas já dá para ter uma ideia que a FCC gosta de cobrar isso, então se cuide.

    GABARITO ''C''

  • Que louco!!!

     

    Depois implicam com a cespe. Com todos os defeitos dela, a insanidade da Fcc é das piores. Raciocínio lógico dos bons. Vamos lá!

     

    Bem, a questão acusa Nuno de LESÃO AO ERÁRIO, e a lei nos diz que é improbidade, nesse caso, o dano por CULPA OU DOLO..

     

    1ª afirmação de Nuno: Teve culpa  >>> logo, esse ato não afasta a improbidade.

     

    2ª afirmação de Nuno: Inexistiu lesão ao erário (ele esta sendo acusado disso) >>> logo, aqui afasta a improbidade.

     

    3ª afirmação de Nuno: Não houve beneficiamento próprio ou de terceiros (caso de enriquecimento ilícito e não de lesão como foi acusado) >>> portanto, é indiferente e argumento dispensável para o caso apresentado. 

     

     

  • Gabarito Letra C

     

    Alem do dolo ou da culpa deve haver o efetivo dano ao erário, para que resta caracterizado o artigo 10. Por este motivo, apenas o segundo argumento de Nuno afasta a caracterização do ato ímprobo praticado.

     

    JURISPRUDÊNCIA DO STJ 5. A configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário), à luz da atual jurisprudência do STJ, exige a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa. (AgRg no AREsp 666.459/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/6/2015, DJe 30/6/2015). Por via de consequência, in casu, ainda que se afastasse o dolo na conduta, permaneceria a culpa, estando evidenciada a improbidade administrativa.

  • Gabarito C.

    Entendi os argumentos que defendem a anulacao. Mas acredito que há uma confusao em relacao a redacao. Vejam: 

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    Há necessariamente o ressarcimento integral. Logo, presume-se que há necessariamente o dano.

    Coloquei uma parte sublinhada para perceber que: a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimonio só irá ocorrer caso esta circunstancia ocorra (isso nao se refere ao ressarcimento integral). 

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Repare que tanto em relacao ao art. 9 e ao 11 o ressarcimento ocorre se houver o dano.

    FÉ A TODOS!

  • Notem a diferença:

    De acordo com a jurisprudência do STJ, já citada plos colegas, para CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA previsto no art. 10 é necessária a presença do efetivo dano ao erário.

    Por outro lado o art. 21, I da Lei 8.429 prevê que a APLICAÇÃO DAS SANÇÕES previstas na Lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.(Ranamez Rafoso)

    o que fez muita gente errar essa questao é o comando da questão que diz "  Nos termos da Lei n° 8.429/1992,"

    Mas se vocês prestarem atenção, a FCC tem adotado a jurisprudência do STJ conforme questao Q744369 de 2016

     

  • Senhores, Acertei a questão, venho fazendo questão e a FCC tem esse entendimento em relação ao prejuizo ao erario da 8429/92 baseando-se no caput do artigo 10, penso que não haverá anulação ...

  • A questão é bem confusa.

     

    O pessoal está dizendo que o fato do segundo argumento "não houve prejuízo ao erário" como uma afirmativa verdadeira, mas em nenhum momento a questão diz que ele fala a verdade. E, segundo o inciso VI do art. 10, houve SIM prejuízo ao erário. Vejamos parte do enunciado da questão:

     

    "Em síntese, sustentou a Promotoria que Nuno aceitou garantia inidônea para a concessão de empréstimos à determinada empresa."

     

    Agora vejamos o inciso VI do art. 10:

     

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

     

    Para mim o segundo argumento é desmentido aí. Logo, o segundo argumento não afasta a caracterízação de ato improbo, já que é um argumento falso.

     

    A questão se perde toda ao não afirmar se houve efetivamente prejuízo ou dano ao erário. A questão não afirma se a empresa honrou o compromisso.


    Isto posto, a alternativa correta deveria ser a letra D.

  • Gabriel Soares, acho que o X da questão é quando o enunciado diz: "Em sua defesa, Nuno alegou e provou". No meu entendimento o enunciado revela que ele conseguiu provar suas alegações.

  • FCC agora passou a cobrar o entedimento jurisprudencial sobre o assunto. 

    Quando o ato é de prejuízo ao erário, caso reste comprovado que NÃO houve prejuízo (a questão deixa claro que Nuno PROVOU isso), então se afasta a improbidade.

     

  • Apesar da literalidade do art. 21, I, da Lei 8.429, a FCC considera correto dizer que “Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova dessa condição”, ou seja, que a caracterização do ato de improbidade lesivo ao erário depende de prova de que houve, de fato, prejuízo ao erário (entendimento do STJ).

     

    Questões nesse sentido: Q584147, Q574400, Q213360, Q361109 e Q744369.

  • Questão nível HARD, gosteiii!

     

    Nuno alegou e provou que sua conduta foi 1- meramente culposa, 2- que inexistiu prejuízo ao erário e 3-  que não houve beneficiamento próprio ou de terceiros.

     

    Como acertei:

    1 - O fato de ser meramente culposa não o livra pois o prejuízo ao erário tanto faz ser por DOLO ou CULPA.

    2-  Se ele provar que inexistiu o prejuízo ao erário, ou seja, não agiu com DOLO ou CULPA ele se livrará da caracterização do ato ímprobo.

    3-  Ok, ele pode até não ter se beneficiado ou ajudado alguém a se beneficiar, mas mesmo assim ele pode ter causado PREJUÍZO AO ERÁRIO, pensem comigo, frustar LICITAÇÂO caracteriza o PREJUÍZO AO ERÁRIO mesmo que quem frustou não saia ganhando nada ou ajude terceiro.

     

    GAB C

  • Questão polêmica. Aqui deixo o comentário do professor para dirimir qualquer dúvida (que também tive)

     

    O ato de improbidade imputado a Nuno encontra-se previsto, abstratamente, no art. 10, VI,  Lei 8.429/92, de seguinte teor:

    " Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


    (...)


    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;"



    No que se refere à alegação de que a conduta teria sido meramente culposa, pode-se afirmar que o argumento, por si só, não procede, tendo em vista que o caput do art. 10, acima transcrito, é expresso ao admitir a prática de atos ímprobos através de comportamento culposos. Este fundamento, portanto, não seria bastante para livrar Nuno da condenação.


    O segundo fundamento consiste na alegação e prova de que inexistiu prejuízo ao erário. Ora, aqui, a conclusão é diferente. Por óbvio, se estamos tratando de atos de improbidade causadores de lesão ao erário, é absolutamente impositivo que tenha havido, de fato, algum prejuízo aos cofres públicos. Assim, em restando comprovado que o Poder Público não experimentou qualquer prejuízo, revela-se descaracterizada a prática do ato ímprobo, ao menos daqueles previstos no art. 10, Lei 8.429/92.


    Por fim, no tocante ao terceiro fundamento, aduziu Nuno que não houve  beneficiamento próprio ou de terceiros. A tese não se presta, por si só, a desconfigurar a prática dos atos de improbidade versados no mencionado art. 10. Dito de outro modo, não é necessário que, simultaneamente à lesão ao erário, também tenha havido benefício terceiros ou ao próprio responsável pela prática do ato. De tal maneira, provar que inexistiu benefício a si próprio ou a terceiros não é bastante para que o sujeito ativo escape de eventual condenação pelos atos descritos no art. 10, Lei 8.429/92.


    À luz dessas premissas, conclui-se que apenas o segundo fundamento é procedente.

    Gabarito do professor: C

  • G//eeente, compreeensível o numero grande de comentários, MAS não é a primeira vez que a FCC cobra isso, exatamente assim! Por isso tão importante conhecer a banca! o que essa questão esta querendo dizer?

     

     "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; "

    Claro que não é necessário PROVAR QUE HOUVE DANO! Todavia se a CRIATURINHA conseguir provar que NÃO HOUVE DANO, não há prejuízo ao erário! Tendeu?

    Realmente, a diferença é sutil.

    Caso o cara estivesse respondendo e não tivesse prova do dano ao erário ele seria processado, provavelmente condenado, mas se ele provar que não teve? AÍ como tu quer que responsabilize uma pessoa por dano ao erário se ta provado que não teve dano?

     

    Essa jurisprudência que o pessoal colou aí é exatamente pra interpretar esse artigo e deixar bem clara essa situação, mas a banca não esta cobrando jurisprudência, ta cobrando a interpretação da lei.

     

    Parem de mimimi!

    Façam mais questões!

    Isso ja caiu EXATAMENTE ASSIM, mais de uma vez na FCC!

     

    Foco no que interessa!!!!

  • STJ:   inexistiu prejuízo ao erário  =   INEXISTIU DANO

     

         VIDE     Q613219

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:   

     

    Q846488     em troca de recebimento de vantagem econômica   PARA MIM  !!!

     

              

     ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO   ESPECÍFICO   ♪ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

     

                   VIDE   -   Q583505

     

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

     

                                   ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)      LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                          IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     ***   Não confundir Dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                     CONCEDER benefício administrativo              

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    2.1    SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA.   GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    -  NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

               ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO  GENÉRICO  ♪ ♫ ♩

     

                    -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

     

                  -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     

    -           RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

     

                   -             INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

                -   DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

     

                    -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO  

     

    Q698638  Q836641

     

    Nos termos da Lei nº 8.429/92, somente os atos praticados em prejuízo ao erário são passíveis de punição na forma culposa (NÃO CABE TENTATIVA AQUI); os demais devem dar-se dolosamente para que se configure a improbidade (nesses, cabe a tentativa).

     

  • Li e reli os comentários, a jurisprudência, a lei e percebi uma coisa: O art. 10 fala em "LESÃO AO ERÁRIO", e o art, 21, I, fala de "DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO", e mesmo o STJ fala de "dano ao ERÁRIO" e "prejuízo aos COFRES PÚBLICOS".

    Na questão foi dito que o ato não causou PREJUÍZO AO ERÁRIO. Provavelmente é esse o gatilho do macete: se a questão falar em ERÁRIO ou COFRES PÚBLICOS então é necessário ter ocorrido o dano/lesão. Se falasse em PATRIMÔNIO PÚBLICO, talvez o gabarito fosse outro.

  • A banca deveria anular a questão, eis que ela pede que se marque a assertiva de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, e não de acordo com a jurisprudência do STJ. 

     

    Ora, a letra da lei (art. 21, I) é clara: "a aplicação das sanções previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público...". 

     

    Em que pese a literalidade da lei, o Tribunal da Cidadania tem entendimeto pacificado quanto a necessidade da efetiva lesão ao patrimônio público para que se caracterize a conduta prevista no art. 10 da LIA. 

  • Ele provou três coisas bora lá!!!

    1. conduta culposa (não afasta pois prejuizo ao erario tanto faz ser conduta culposa ou dolosa)

    2. provou q n houve o ato (esse sim afasta a conduta pois se o ato inexistiu n tem pq ele ser punido)

    3. n ter se beneficiado ou beneficiado alguem (art 21 da lei 8.429 "A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;")

    Portanto podemos concluir q SOMENTE a conduta 2 afastaria seria util para livrar o doidinho aí. rsrsrsrsrsrsrs

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...).

     

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

     

    - De acordo com o art. 10, a conduta pode ser tanto dolosa quanto culposa. Ou seja, conduta meramente culposa não afasta a caracterização do ato ímprobo. 

     

    - Conduta dolosa ou culposa pode constituir ato de improbidade administrativa, mas deve causar lesão ao erário, de acordo com o art. 10. Se a conduta não causar lesão ao erário, afastada está a caracterização do ato ímprobo. Prejuízo ao erário exige dano, se provar que não houve dano ao erário, não resta configurada a improbidade. 

     

    - O beneficiamento próprio ou de terceiros refere-se não a condutas que lesam o erário, mas diz respeito ao enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º. Contudo, enriquecimento ilícito pode constituir ato de improbidade administrativa. 

     

    Letra 'c' correta. Apenas o segundo argumento de Nuno afasta a caracterização do ato ímprobo praticado. 

     

    Se Nuno aceitou garantia inidônea, sua conduta amolda-se ao art. 10, VI, sendo que tal ação é uma das causas de lesão ao erário. Então, não adianta ele negar que inexistiu prejuízo ao erário, pois a aceitação de garantia inidônea automaticamente gera a lesão.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Pela letra da Lei o gabarito seria D mas a porra do STJ disse que se não ocorrer dano ao patrimonio não há improbidade. 

     

  • Concordo com o Cassius. A letra da lei daria a assertiva como letra D. O problema é que o enunciado cita a lei 8.429 e não STJ.
  • -
    achei uma tremenda pegadinha essa assertiva E!

  • A repetição leva à aprovação!

     

    Pra quem está com dificuldades de entender por que o 3º argumento não afasta o ato, segue explanação do pofessor Rafael Pereira:

     

    [...]

    Por fim, no tocante ao terceiro fundamento, aduziu Nuno que não houve  beneficiamento próprio ou de terceiros. A tese não

    se presta, por si só, a desconfigurar a prática dos atos de improbidade versados no mencionado art. 10. Dito de outro modo,

    não é necessário que, simultaneamente à lesão ao erário, também tenha havido benefício terceiros ou ao próprio responsável

    pela prática do ato. De tal maneira, provar que inexistiu benefício a si próprio ou a terceiros não é bastante para que o sujeito

    ativo escape de eventual condenação pelos atos descritos no art. 10, Lei 8.429/92.
     

  • 44 COMENTÁRIOS? TEVE TRETA! KKKKKKKK

  • Charles Castro, melhor comentário kkkkkkkkkkkkkkk

  • Gente, qual foi a dificuldade na questão?

    Se não houve prejuízo ao erário, então não houve crime de improbidade q importa em prejuízo ao erário. 
     

  • Como punir alguém pelo que NÃO aconteceu?  Se o agente feriu algum princípio administrativo ou código de ética que o acusem de tal fato, mas não de ter causado prejuízo que não aconteceu. Entendo que a lei não exige que se prove a acorrência efetiva de dano, mas aprova cabal em contrário afasta o ilicito. 

    ..

    vale lembrar que um dos únicos 2 casos em que um julgado da esfera penal condiciona as demais esferas (civil, administrativa, eleitoral) é justamente a negativa do fato, ou seja, se restar comprovado na esfera penal que o fato em questão não ocorreu essa decisão condiciona todas as demais (o que é lógico e coerente, já que absurdo dos absurdos seria punir alguém por algo que não aconteceu).

  • Achei que deveria ter o gasto, mas somente o fato de ele liberar o contrato administrativo por motivos diferentes dos observados em lei gera o dano ao erario.

    XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;           

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário

  • O fato de ter sido por dolo ou culpa por si só não afasta a possibilidade de prejuízo ao erário ( pois é a única modalidade na lei 8429 que admite dolo ou culpa), entretanto uma vez provada sua inocência não há que se falar em ato ímprobo.

     

    Deus no controle!!!

     

     

  • Tem uma galera aí se baseando no art. 21, que fala sobre a aplicação das sanções. O problema é que a questão fala sobre a caracterização ou não do ato de improbidade que acarreta lesão ao erário. A aplicação da sanção se dá posteriormente à comprovação da improbidade. Não posso falar em punição sem antes comprovar a ocorrência do ato ilícito.

  • GABARITO LETRA C

    Gente, o STJ tem posicionamento pacífico no sentido de que não há ato de improbidade administrativa que importe dano erário, se comprovadamente tal dano inexistiu. Desse modo, o 1º argumento de que a conduta do agente foi culposa, bem como o 3º fundamento de que não houve benefício a terceiros, por si sós, não ilidem a caracterização do ato de improbidade em questão.

    Recomendo que rescentem aos estudos sobre improbidade administrativa, além da lei seca, sejam acompanhados de estudo com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça!

    Abraços!

  • Acredito que o erro da Juliana Piva esteja em interpretar o art. 21, I, de forma isolada. A interpretação deve ser sistemática, nesse caso.

    Assim, embora o art. 21, I, diga que "aplicação das sanções previstas nesta lei independe:I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público", quando se trata de Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário , é lógico entender que somente haverá esse 'tipo' nas ocasiões em que ocorrer dano ao patrimônio público, porque senão não estará configurada a hipótese.

  • Que questão demoníaca :(

  • I) dolo OOOOOOOOOOOOOOU culpa (não afasta);

    II) ausência de prejuízo ao erário (AFASTA SIM);

    III) não é necessário que o agente tenha se enriquecido ilícitamente, aqui se enquadra na modalidad enriquecimento ilícito, e não prejuízo ao erário. (NÃO AFASTA)

    comentário mais votado - Concurseiro IV.
    GAB LETRA C 

  • ler e reler...

  • cabei de fazer umas questões de Juiz e AJOJ 200x mais fáceis que essa

  • Estou sem entender até agora :O kkkk

  • Se tivesse afastado a questão do prejuízo, mas a condulta fosse dolosa e contra os princípios ou de enriquecimento ilícito, ainda estaria caracterizado o ato de improbidade, logo o gabarito estaria errado. No entanto, a banca se apegou na alegação do MP, prejuízo ao erário, dessa forma, se tirar o prejuízo não há ato ímprobo...Melhor errar aqui do que na prova...rss

  • Quem respondeu E) preste mais atenção, só foram dois argumentos

    Não é necessário dolo para improbidade, então o primeiro argumento não faz coisa alguma.

    A parte mais importante do segundo argumento é o ​ PROVOU , como ficou provado que não houve dano então ele não praticou ato que causa prejuízo ao erário. 

     

     

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    O ato de improbidade imputado a Nuno encontra-se previsto, abstratamente, no art. 10, VI,  Lei 8.429/92, de seguinte teor:


    " Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


    (...)


    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;"



    No que se refere à alegação de que a conduta teria sido meramente culposa, pode-se afirmar que o argumento, por si só, não procede, tendo em vista que o caput do art. 10, acima transcrito, é expresso ao admitir a prática de atos ímprobos através de comportamento culposos. Este fundamento, portanto, não seria bastante para livrar Nuno da condenação.


    O segundo fundamento consiste na alegação e prova de que inexistiu prejuízo ao erário. Ora, aqui, a conclusão é diferente. Por óbvio, se estamos tratando de atos de improbidade causadores de lesão ao erário, é absolutamente impositivo que tenha havido, de fato, algum prejuízo aos cofres públicos. Assim, em restando comprovado que o Poder Público não experimentou qualquer prejuízo, revela-se descaracterizada a prática do ato ímprobo, ao menos daqueles previstos no art. 10, Lei 8.429/92.


    Por fim, no tocante ao terceiro fundamento, aduziu Nuno que não houve  beneficiamento próprio ou de terceiros. A tese não se presta, por si só, a desconfigurar a prática dos atos de improbidade versados no mencionado art. 10. Dito de outro modo, não é necessário que, simultaneamente à lesão ao erário, também tenha havido benefício terceiros ou ao próprio responsável pela prática do ato. De tal maneira, provar que inexistiu benefício a si próprio ou a terceiros não é bastante para que o sujeito ativo escape de eventual condenação pelos atos descritos no art. 10, Lei 8.429/92.


    À luz dessas premissas, conclui-se que apenas o segundo fundamento é procedente.



    Gabarito do professor: C

  • Genial essa questão! 
    O comentário do professor esclarece bem.

  • Ainda que  o Inciso I, art. 24 da Lei 8.429 verse:   "I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;(Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009)."

    A partir do momento que restou-se provado que não houve prejuízo, obviamente, deverá ser afastada a punibilidade por inexistência do ilícito.

    Mal comparando, é como se houvesse uma negativa de inexistênia do fato, logo, se o fato não ocorreu, não porque ser punido.

    O inciso I aplica-se nos casos de enriquecimento ilícito, ao passo que o servidor não poderia alegar que o uso de um item da administração em benefício próprio não causou prejuízo ao erário.

  • inexistiu prejuízo ao erário= afasta a caracterização do ato ímprobo praticado.

  • Questão que parece simples, mas que por um descuido na atenção, fica fácil errar.

    Nuno provou que sua conduta foi culposa: levado somente isso em consideração, o ato continuaria improbo, pois a conduta culposa na lesão ao erário não afasta a responsabilidade de quem praticou o ato. 

     

    Nuno provou que não houve lesão ao erário: se não houve lesão ao erário, não houve ato improbo.

     

    Nuno provou que não houve beneficiamento próprio ou de terceiros: esse fato isoladamente não confirma que o ato praticado não foi improbo, a lesão ao erário pode acontecer mesmo que ninguém seja beneficiado com o ato.

  • enriquecimento ilicito = dolo

    prejuizo ao erario = dolo ou culpa

    atentar contra os principios da adm = dolo

     

    SE NAO OCORREU  BENEFICIAMENTO DE TERCEIROS = NAO OCORREU ENRIQUECIMENTO ILICITO 

    MESMO ASSIM OCORREU PREJUIZO AO ERARIO

  • Conceder empréstimos = Prejuizo ao erário

     

    Conduta dolosa ou culposa

  • "O segundo fundamento consiste na alegação e prova de que inexistiu prejuízo ao erário. Ora, aqui, a conclusão é diferente. Por óbvio, se estamos tratando de atos de improbidade causadores de lesão ao erário, é absolutamente impositivo que tenha havido, de fato, algum prejuízo aos cofres públicos. Assim, em restando comprovado que o Poder Público NÃO EXPERIMENTOU QUALQUER PREJUÍZO, revela-se DESCARACTERIZADA a prática do ATO IMPROBO, ao menos daqueles previstos no art. 10, Lei 8.429/92."

    Comentário do Prof. Rafael Pereira, do QC.

     

    GABARITO- C

  • queria saber qual eh nivel medio que a FCC pensa que se aplica no BRASIL....seria NIVEL MÉDIO BACHARELADO?....rsrs....pra ANALISTA não cai está buxa.....FUNDAÇÃO CUIDADO COMIGO!!!

  • Questão boa, pega quem não interpretou com atenção. O enunciado diz que ele está sendo acusado por improbidade na modalidade PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    Então a culpa não afasta, pois essa modalidade pune improbidade culposa;

    Ter sido beneficiado ou não também não afasta. Isso não tem relação com o fato de ter havido ou não prejuízo ao erário!

    Mas se não houve lesão ao erário, ele não pode ser condenado por essa modalidade! 

  • Questão boba ,mas que a falta de atenção nos leva a errar com força . 

  • Gabarito D. 

    A questão pede de acordo com a Lei! 

    Se é de acordo com a lei, o gabarito é D! 

  • é dificil ser concurseiro e ser enganado

     

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)

    Prova: Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação

     

    Um grupo de empresários especializados no ramo de fornecimento de alimentação preparada reuniu-se para, em conluio e previamente aos procedimentos licitatórios, combinar os preços máximos e mínimos que ofertariam ao Poder Público, em especial nas licitações levadas a efeito na modalidade pregão, na forma eletrônica, onde há fase de negociação de preços. Para tanto, contaram com apoio de servidores públicos integrantes das comissões de licitação, que “vasavam", somente para as referidas empresas e previamente à publicação do edital, o preço referencial de cada certame. Considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992,

     

    respondem por improbidade, estando sujeitos às penalidades previstas na referida lei, tantos os servidores públicos integrantes das comissões de licitação como os empresários, que se beneficiaram de forma direta ou indireta do ato de improbidade, independentemente do efetivo prejuízo causado à Administração. CERTO

     

     

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

     Dentre as imputações mais rigorosas que se pode fazer atualmente aos potenciais sujeitos ativos está a prática de ato de improbidade administrativa. Quanto aos tipos de atos de improbidade previstos na lei, considere as seguintes afirmativas:

     

    II. Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de culpa e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso.  CERTO

     

    Ano: 2014

    Banca: FCC

    Órgão: TJ-AP

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária e Administrativa

     

    Paulo é servidor público e ordenador de despesas de de- terminado órgão da Administração pública direta. Responsável pelas licitações do órgão, entendeu por bem iniciar procedimento de pregão para aquisição de suprimentos de escritório. Não obstante orientação superior, considerada regular e válida, que determinou o sigilo do orçamento da Administração, Paulo acabou alterando o valor de referência a pedido de um conhecido fornecedor, no intuito de garantir a qualidade dos produtos a serem adquiridos. De acordo com o ordenamento jurídico em vigor, Paulo

     

     d)  poderá ser responsabilizado por ato de improbidade, independentemente da comprovação de prejuízo ao erário. CERTO

     

     

  • " foi processado por improbidade administrativa pelo Ministério Público pela prática de ato que causa prejuízo ao erário."

     

    Sabe-se que são três os tipos de atos que implicam em improbidade administrativa. Igualmente, é importante memorizar em qual caso é necessário dano ou culpa para que fique verdadeiramente configurada a prática de improbidade (ato improbo). 

     

    Improbi. que importam em enriquecimento ilício = o ato precisa ser danoso para ficar configurada a improbidade;

     

    Improb. que causa prejuízo ao erário = o ato deve ser danoso ou culposo para ficar configurada a improbidade; [caso da questão]

     

    improbi. que atenta contra princípios da Adm. Pública =  o ato deve ser danoso para ficar configurada a improbidade;

     

    Nuno alegou e provou que:

     

    1. sua conduta foi meramente culposa = foi culposa? Pouco importa, há improbidade administrativa nesse caso. 

    2. que inexistiu prejuízo ao erário = Inexistiu prejuízo? Então e tese do MP caiu por terra e não há improbidade nesse caso. 

    3. que não houve beneficiamento próprio ou de terceiros = Pouco importa se não houve beneficiamento dele ou de terceiros, o Ministério Público alegou que houver ato de improbidade que causou prejuízo aos cofres públicos e não enriquecimento do denunciado ou de outrem;

     

    Logo, apenas o segundo argumento de Nuno afasta a caracterização do ato ímprobo praticado. 

     

    RESPOSTA: Letra C

  • Enriquecimento ilícito = DOLO

     

    Prejuízo ao erário       = Dolo ou culpa 

     

    C

  • Explicação tipo nível médio, que nem eu:

    questão:

    Nuno, ex-Presidente de um banco público, foi processado por improbidade administrativa pelo Ministério Público pela prática de ato que causa prejuízo ao erário. Em síntese, sustentou a Promotoria que Nuno aceitou garantia inidônea para a concessão de empréstimos à determinada empresa. Em sua defesa, Nuno alegou e provou que sua conduta foi meramente culposa, que inexistiu prejuízo ao erário e que não houve beneficiamento próprio ou de terceiros. 

     

    O examinador, cabra bom da #$&%@, traz uma novela burocrática e desconsidera o primeiro e segundo períodos:

     

    Primeiro período: Nuno, ex-Presidente de um banco público, foi processado por improbidade administrativa pelo Ministério Público pela prática de ato que causa prejuízo ao erário. Segundo período: Em síntese, sustentou a Promotoria que Nuno aceitou garantia inidônea para a concessão de empréstimos à determinada empresa.

     

    Ou seja, nesta questão, esqueça a novela! Ele se ateve apenas ao trecho:

    ...Nuno alegou e provou que sua conduta foi meramente culposa, que inexistiu prejuízo ao erário e que não houve beneficiamento próprio ou de terceiros.

     

    Mala não, minino!!! 

     

    Agora, de um jeito bem simples, pergunto a vc:

    quando vc for servidor e te acusarem de qualquer ato de improbidade, vc poderá alegar:

     

    1º - que sua conduta foi meramente culposa? Sim!! Exceto se for improbidade prejuízo ao erário!!! Neste, tanto faz se vc agiu com dolo ou culpa!

    2º - que inexistiu prejuízo ao erário? Sim!! Dã!!!

    3º - que não houve beneficiamento próprio ou de terceiros? Sim!! Sem maiores problemas! Inclusive, numa outra novela, poderia ter acontecido de vc nem terceiro terem sido beneficiados e mesmo assim ter rolado prejuízo ao erário!! (obs: se for atentado a princípios da Adm, precisa nem alegar  beneficiamento próprio ou de terceiros que não fará diferença, por isso o "sem maiores problemas"! Neste caso, teria que alegar que não hove dolo!!! Ah!! Cuidado com o verbo ATENTAR!!! Uma coisa é ATENTAR, outra coisa é FERIR!!! Vamos esperar cair, pra comentar, rsrs)

     

    Pra encerrar:

    Para qualquer ato de improbidade posso alegar, nas condições acima, os 3 argumentos, mas, quais dos 3 posso alegar para prejuízo ao erário?

     

    Resp: somente o, trivial, , dã!!!

     

    Desculpem-me a prolixidade! Sei que tem gente aqui que não precisa disso, mas, eu,sim!! Só poder ser TDAH! 

     

     

     

     

     

  • Questão de nível médio? ( Só que não)

  • Pessoal, leiam o comentario de thiago brandao e vejam a minha contribuicao:

     

    Ignorando o fato de a FCC nao saber, em absoluto, o q significa "nos termos da lei", o raciocinio q tenho feito qnto a essa discussao de ser ou nao necessaria a comprovacao de efetivo prejuizo ao erario `e o seguinte:

     

    Qndo se tratar da hipotese de "frustrar a licitude de processo licitatorio", q `e hipotese de dano ao erario e q, portanto, para o STJ, exige comprovacao de efetivo dano, o STJ entende q o dano `e presumido. Vejam:

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. PREJUÍZO AO ERÁRIO IN RE IPSA NA HIPÓTESE DO ART. 10, VIII, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
    É cabível a aplicação da pena de ressarcimento ao erário nos casos de ato de improbidade administrativa consistente na dispensa ilegal de procedimento licitatório (art. 10, VIII, da Lei 8.429/1992) mediante fracionamento indevido do objeto licitado. De fato, conforme entendimento jurisprudencial do STJ, a existência de prejuízo ao erário é condição para determinar o ressarcimento ao erário, nos moldes do art. 21, I, da Lei 8.429/1992 (REsp 1.214.605-SP, Segunda Turma, DJe 13/6/2013; e REsp 1.038.777-SP, Primeira Turma, DJe 16/3/2011). No caso, não há como concluir pela inexistência do dano, pois o prejuízo ao erário é inerente (in re ipsa) à conduta ímproba, na medida em que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta, por condutas de administradores. Precedentes citados: REsp 1.280.321-MG, Segunda Turma, DJe 9/3/2012; e REsp 817.921-SP, Segunda Turma, DJe 6/12/2012. REsp 1.376.524-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/9/2014 (Informativo nº 549-STJ).

     

  • É simples: o ato que ele supostamente causou era de prejuízo ao erário, então apenas a parte da defesa em que ele prova que inecistiu prejuízo ao erário pode livrá-lo da condenação.

     

    A conduta ter sido ou não culpasa não o livraria; o terceiro ter sido ou não beneficiado não o livraria. A menos que o item C dissesse "todos conjuntamente".

  • Pro pessoal que se apegou ao "nos termos da lei":

       O STJ entende que deve haver comprovçaão do efeitvo prejuízo em razão da redação do caput do art. 10, que vincula todas as condutas descritas nos incisos (ver REsp 1470675/DF). Diz o caput:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei (...)

    Ou seja, tá escrito na lei...

  • Resumindo os comentários dos colegas :

    o artigo 21 da LIA diz, no inciso I: 

            Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    A FCC pediu de "acordo com a lei", mas cobrou jurisprudência que diz que se não houver dano comprovado não é "lesão ao erario", contrariando texto literal da lei . Pior que parece que não tem sumula , apenas informativo... de qualquer forma a questão merecia ser anulada 

     

    na minha opinião essa questão exclui tbm o candidato que sabe muito o assunto , o que até abre margem para fraude ... além de ser arbitrária 

  • É uma questãozinha sacana, mas, vejamos:

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    A letra da Lei exige que, para se caracterizar ato improbo na modalidade LESÃO OU DANO AO ERÁRIO, a ação ou omissão do agente deve ensejar a perda ou outra forme de prejuízo ao patrimônio do Poder Público. (outra forme: desvio, dilapidação, malbaratamento e apropriação).

     

    Outra coisa importante que não devemos esquecer é que a menção contida no Art. 21 da LIA de que não se exige o efetivo prejuízo ao Erário refere-se à aplicação da sanção, e não à caracterização do ato improbo (com a ressalva da penalidade de ressarcimento).

     

    Eu costumo fazer um paralelo com o processo penal, pois vejos muitas semelhanças. Na ação penal, uma coisa é o processamento da acusação, com a caracterização do ilícito criminal correspondente (tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade). Outra coisa é, depois de constatada a prática do crime, a fixação da penalidade, pois existem casos em que o acusado, mesmo culpado, não pode ser penalizado.

     

    Espero ter ajudado.

  • Entendo que: Nuno foi processado por ato de improbidade na espécie dano ao erário que independe de dolo ou culpa (bla bla bla), a questão aqui é que apesar do art. 21 dispor que a aplicação das sanções independe "da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público", trata-se de dispositivo mais genérico, aplicável às demais modalidades. NESTE caso a própria descrição da espécie (art. 10, caput) demanda a existência de "perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades", desta forma, conforme a letra da lei é necessária a ocorrência de dano para sua caracterização.

    No tocante ao art. 12, II, creio que quando fala em "se ocorrer tal circunstância" faz referência ao valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e não ao dano, que deverá existir para a caracterização.

     

     

     

     

  • O ato de improbidade imputado a Nuno encontra-se previsto, abstratamente, no art. 10, VI,  Lei 8.429/92, de seguinte teor:


    " Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


    (...)


    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;"



    No que se refere à alegação de que a conduta teria sido meramente culposa, pode-se afirmar que o argumento, por si só, não procede, tendo em vista que o caput do art. 10, acima transcrito, é expresso ao admitir a prática de atos ímprobos através de comportamento culposos. Este fundamento, portanto, não seria bastante para livrar Nuno da condenação.


    O segundo fundamento consiste na alegação e prova de que inexistiu prejuízo ao erário. Ora, aqui, a conclusão é diferente. Por óbvio, se estamos tratando de atos de improbidade causadores de lesão ao erário, é absolutamente impositivo que tenha havido, de fato, algum prejuízo aos cofres públicos. Assim, em restando comprovado que o Poder Público não experimentou qualquer prejuízo, revela-se descaracterizada a prática do ato ímprobo, ao menos daqueles previstos no art. 10, Lei 8.429/92.


    Por fim, no tocante ao terceiro fundamento, aduziu Nuno que não houve  beneficiamento próprio ou de terceiros. A tese não se presta, por si só, a desconfigurar a prática dos atos de improbidade versados no mencionado art. 10. Dito de outro modo, não é necessário que, simultaneamente à lesão ao erário, também tenha havido benefício terceiros ou ao próprio responsável pela prática do ato. De tal maneira, provar que inexistiu benefício a si próprio ou a terceiros não é bastante para que o sujeito ativo escape de eventual condenação pelos atos descritos no art. 10, Lei 8.429/92.


    À luz dessas premissas, conclui-se que apenas o segundo fundamento é procedente.



    Gabarito do professor: C

  • Que delícia acertar uma questão dessa!

    GABARITO C

  • Enriquecimento Ilicito: DOLO

    Prejuizo ao Erário : DOLO ou CULPA.

    Se ele provou culposo, só dar ser for prejuizo ao Erário. 

    ..mas eu errei. kkkkk

  • Pessima questão,  Alternativa  correta é  a letra D, é  só  ler o artigo 21 da Lia, ou seja,  ele não  pode alegar que não  houve dano ao patrimônio  público. Agora, se a banca arbitrária disesse que era de acordo com o STJ, ai sim, seria a C.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Não entendi porque a C. Prejuízo ao erário não pode ser por dolo ou culpa?
  • Você percebe que está se tornando concurseiro quando você acerta uma questão de Administrativo com mais de 80 comentários e fica mais feliz do que pinto no lixo

  •  Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  


  • O segundo fundamento consiste na alegação e prova de que inexistiu prejuízo ao erário. Ora, aqui, a conclusão é diferente. Por óbvio, se estamos tratando de atos de improbidade causadores de lesão ao erário, é absolutamente impositivo que tenha havido, de fato, algum prejuízo aos cofres públicos. Assim, em restando comprovado que o Poder Público não experimentou qualquer prejuízo, revela-se descaracterizada a prática do ato ímprobo, ao menos daqueles previstos no art. 10, Lei 8.429/92.


    Por fim, no tocante ao terceiro fundamento, aduziu Nuno que não houve  beneficiamento próprio ou de terceiros. A tese não se presta, por si só, a desconfigurar a prática dos atos de improbidade versados no mencionado art. 10. Dito de outro modo, não é necessário que, simultaneamente à lesão ao erário, também tenha havido benefício terceiros ou ao próprio responsável pela prática do ato. De tal maneira, provar que inexistiu benefício a si próprio ou a terceiros não é bastante para que o sujeito ativo escape de eventual condenação pelos atos descritos no art. 10, Lei 8.429/92.

     

  • Muito boa essa questão.

     

    Ele foi processado por Dano ao Erário, então vamos aos argumentos provados:

    1 - conduta culposa - dano ao erário pode ser doloso ou culposo - descartado;

    2 - não existiu dano ao erário - ele não pode ser condenado por uma coisa que não existiu - mantido;

    3 -  não houve benenficiamento próprio ou de terceiros - para dano ao erário, não há necessidade de haver beneficiados - descartado;

     

    Ps: ainda que ele tivesse sido processado por lesão aos princípios públicos, ele não poderia ser punido por IA por ter provado não haver dolo (necessário á caracterização de lesão).

     

    Gabarito: C

  • Vejam que a banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o agente público recebeu uma vantagem indevida, o que nos faz pensar nas hipóteses de enriquecimento ilícito. Se assim fosse, a resposta seria letra A, já que a conduta culposa descaracterizaria o ato de improbididade, que só seria consubstanciado pelo dolo. No entanto, a questão afirma que o processo foi em virtude de lesão ao erário o qual admite dolo ou culpa. Assim, somente a inexistência do efetivo prejuízo ao erário afastaria o enquadramento da conduta do agente na categoria da LIA. É irrelevante, também, o beneficiamento próprio ou de terceiros neste caso.

     

  • Excelente questão! Segue comentário do professor do QC - Rafael Pereira

     

     

    O ato de improbidade imputado a Nuno encontra-se previsto, abstratamente, no art. 10, VI,  Lei 8.429/92, de seguinte teor:


    " Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


    (...)


    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;"



    No que se refere à alegação de que a conduta teria sido meramente culposa, pode-se afirmar que o argumento, por si só, não procede, tendo em vista que o caput do art. 10, acima transcrito, é expresso ao admitir a prática de atos ímprobos através de comportamento culposos. Este fundamento, portanto, não seria bastante para livrar Nuno da condenação.


    O segundo fundamento consiste na alegação e prova de que inexistiu prejuízo ao erário. Ora, aqui, a conclusão é diferente. Por óbvio, se estamos tratando de atos de improbidade causadores de lesão ao erário, é absolutamente impositivo que tenha havido, de fato, algum prejuízo aos cofres públicos. Assim, em restando comprovado que o Poder Público não experimentou qualquer prejuízo, revela-se descaracterizada a prática do ato ímprobo, ao menos daqueles previstos no art. 10, Lei 8.429/92.


    Por fim, no tocante ao terceiro fundamento, aduziu Nuno que não houve  beneficiamento próprio ou de terceiros. A tese não se presta, por si só, a desconfigurar a prática dos atos de improbidade versados no mencionado art. 10. Dito de outro modo, não é necessário que, simultaneamente à lesão ao erário, também tenha havido benefício terceiros ou ao próprio responsável pela prática do ato. De tal maneira, provar que inexistiu benefício a si próprio ou a terceiros não é bastante para que o sujeito ativo escape de eventual condenação pelos atos descritos no art. 10, Lei 8.429/92.


    À luz dessas premissas, conclui-se que apenas o segundo fundamento é procedente.

  • Se o nível para Técnico está tão alto assim, imaginem para Analista.

  • Que bom que eu errei a questão, pois se tivesse acertado não saberia o motivo do acerto.

  • Enriquecimento ilicito: dispensa efetivo prejuizo ao erario (INFO 580 STJ)

    Prejuizo ao erario: NÃO DISPENSA demonstraçao de prejuizo ao erario.

    Atentado contra principios: dispensa efetivo prejuizo ao erario (INFO 547 STJ)

     

  • Sobre o item II:

     

    Ementa: ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI N. 8.429 /1992. ART. 10. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DEFATO TÍPICO. RECURSO IMPROVIDO. - O STJ entende que, para a configuração dos atos de improbidade administrativa, previstos no art. 10 da Lei n. 8.429 /1992, exige-se a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa (elemento subjetivo). - Não caracterizado o efetivo  prejuízo ao erário, ausente o próprio fato típico.

  • Sempre me perguntarei como é possivel, em um estado onde ha separaçao dos poderes, que o judiciario confira interpretaçao diametralmente oposta ao que esta expresso no texto legal? Nao seria papel do legislativo alterar o texto da lei? 

     

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

        

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

     

     

  • Se ele provou que agiu de forma culposa... ? a ato improbo independe de ter sido confirmado o prejuizo ao patrimonio ou não. Eu entendo que seria a letra

    "D" e ainda atenta contra os principios da administração pública, imparcialidade, legalidade e moralidade.

  • -
    exatamente Jose Nascimento hahaha ... eu tb ¬¬

  • Enriquecimento ílicto = dolo

     

    prejuízo ao erário = dolo ou culpa

     

    ferir princípios administrativos = culpa 

  • Rafael Silva, no caso de ferir princípios é preciso DOLO. Corrigindo seu comentário, fica assim:

     

    Enriquecimento ílicto = dolo

     

    prejuízo ao erário = dolo ou culpa

     

    ferir princípios administrativos = dolo

  • Objetivamente:

     Nuno aceitou garantia inidônea para a concessão de empréstimos à determinada empresa:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:       VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

     

    Em sua defesa, Nuno alegou e provou que sua conduta foi meramente culposa: constitui  ato de improbidade que causa prejuízo ao erário ainda que na modalidade culposa, para os demais atos, exige-se dolo.

     

     que inexistiu prejuízo ao erário:  a atual jurisprudência do STJ exige a comprovação de dano ao erário para caracterização dessa modalidade de ato de improbidade, sendo este o único argumento que afasta a caracterização da conduta como ato de improbidade/prejuízo ao erário.


    e que não houve beneficiamento próprio ou de terceiros: conforme se verifica do teor do art. 12, II, da LIA, ao tratar das penalidades, incluiu a penalidade de perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância nos ato de improbidade por dano ao erário, de modo a concluir que é irrelevante e não descaracteriza o ilícito caso inexista beneficiamento próprio ou de terceiros.

  • Venho errando essa questão seguidas vezes, mas tenho certeza que as duas últimas (Abril e Maio de 18) foram erros por falta de cuidado na leitura. A questão é clara e bem óbvia se analisarmos frente à lei. Agora não erro mais.

  • o que causa prejuizo ao erario?

    -dano ao erario, seja com dolo ou culpa.

    Dos argumentos apresentados por Nuno, se inexistir dano ao erario, ja descaracteriza o ato improbo.

     

     

  • GABARITO - LETRA C

    Primeiro Argumento - Não afasta o ato ímprobe, eis que a modalidade prejuízo ao erário pode se dar por DOLO OU CULPA

    Segundo Argumento - Afasta o ato ímprobe, já que se não teve prejuízo ao erário, afasta-se a improbidade administrativa na modalidade prejuízo ao erário.

  • Argumento 01: conduta foi meramente culposa  -> pode ser tanto dolo quanto culpa.

     

    Argumento 02: inexistiu prejuízo ao erário  -> Se o nome é "atos que causam prejuízo ao erário", obviamente, se o mesmo não ocorreu, inexiste improbidade.

     

    Argumento 03: não houve beneficiamento próprio ou de terceiros  -> "Não é necessário que o agente tenha se enriquecido ilicitamente para a configuração desta modalidade de ato de improbidade"

     

    ( professor Lucas Pavione)

  • "Preju tem cu"

     

    Prejuizo ao erário -> exige culpa ou dolo 

  • Sempre erro essa questão, mas agora não errarei mais! Obrigado aos colegas pelos comentários aqui. O contexto da questão, principalmente a primeira parte, é fundamental para acertar.

     

    Bons estudos e bola pra frente!

  • É isso aí @Juliana Dunice!!!

    Fechado contigo.

    Abraço.

  • Neste caso somente responderia certo sabendo sobre a jurisprundência STJ. O STJ possui jurisprudência consolidada que se alinha à segunda
    corrente, com o entendimento de que “o ato de improbidade administrativa previsto no art. 10 da Lei nº 8.429/92 exige a comprovação do dano ao
    erário”6. Requer-se, assim, a existência de prejuízo patrimonial efetivo, e não apenas presumido, o que se confirma pela necessidade de ressarcimento
    integral do dano prevista no art. 12, II para o caso do art. 10 (Fonte Estrategai concursos).

  • Essa bateu o Record de comentário (tive q deixar o meu tbm kk)

  • Mais alguém se enrolou com a síntese do MP? Eu saberia responder, mas o cara supostamente foi acusado por prejuízo ao erário e o Parquet sustenta enriquecimento ilícito? Só eu tive essa confusão. Respondi pelo enriquecimento e acabei respondendo a questão, a dúvida ficou em por onde a banca queria a resposta.  Mais alguém teve o mesmo raciocínio? Como fizeram para não cair nessa?

  • Gente, já li, reli e reli novamente essa questão, MAS EU NÃO CONSIGO ENTENDER!!! Meus Deus, será que sou a única?? Já li o comentário do professor, mas não adianta. Se alguém fizer a generosidade de me dar uma luz nessa questão, ficaria muito agradecida.

  • Mariana, como pode ser ato que enseja prejuízo ao erário se , segundo o enunciado, não houve prejuízo ao erário?

    Acho que é por aí.

  • O ato de improbidade imputado a Nuno encontra-se previsto, abstratamente, no art. 10, VI,  Lei 8.429/92, de seguinte teor:


    " Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


    (...)


    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;"



    No que se refere à alegação de que a conduta teria sido meramente culposa, pode-se afirmar que o argumento, por si só, não procede, tendo em vista que o caput do art. 10, acima transcrito, é expresso ao admitir a prática de atos ímprobos através de comportamento culposos. Este fundamento, portanto, não seria bastante para livrar Nuno da condenação.


    O segundo fundamento consiste na alegação e prova de que inexistiu prejuízo ao erário. Ora, aqui, a conclusão é diferente. Por óbvio, se estamos tratando de atos de improbidade causadores de lesão ao erário, é absolutamente impositivo que tenha havido, de fato, algum prejuízo aos cofres públicos. Assim, em restando comprovado que o Poder Público não experimentou qualquer prejuízo, revela-se descaracterizada a prática do ato ímprobo, ao menos daqueles previstos no art. 10, Lei 8.429/92.


    Por fim, no tocante ao terceiro fundamento, aduziu Nuno que não houve  beneficiamento próprio ou de terceiros. A tese não se presta, por si só, a desconfigurar a prática dos atos de improbidade versados no mencionado art. 10. Dito de outro modo, não é necessário que, simultaneamente à lesão ao erário, também tenha havido benefício terceiros ou ao próprio responsável pela prática do ato. De tal maneira, provar que inexistiu benefício a si próprio ou a terceiros não é bastante para que o sujeito ativo escape de eventual condenação pelos atos descritos no art. 10, Lei 8.429/92.


    À luz dessas premissas, conclui-se que apenas o segundo fundamento é procedente.



    Gabarito do professor: C

    Comentário do professor do QC

  • Questão é clara ao pedir conforme a lei e não conforme o lixo da jurisprudência...

  • A maldita jurisprudência entende que, no ato de improbidade classificado como "prejuízo ao erário", deve estar provado que houve o dano.

    Mas a questão pede que seja considerada a lei!

     "aceitou garantia inidônea para a concessão de empréstimos à determinada empresa..."

          Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei...

    Ensejar

    verbo

    1. transitivo direto e bitransitivo

    dar ensejo a, apresentar a oportunidade para; ser a causa ou o motivo de; possibilitar, justificar.

    "a ocasião enseja o ladrão"

     

  • Alternativa correta: C 

    Prejuízo ao erário = Dolo ou CULPA, ação ou omissão. 

    Inexistência de prejuízo ao erário = Não houve prejuízo, logo afasta a improbidade administrativa por prejuízo ao erário.

    Argumento 3= "Não é necessário que o agente tenha se enriquecido ilicitamente para a configuração desta modalidade de ato de improbidade"

  • Eu não compreendi como o primeiro argumento poderia ser considerado invalido, uma vez que, a ação movida contra Nuno é por Enriquecimento Ilícito.....Mas porque quando a banca usou "garantia inidônea" como termo, entendi que ele teria recebido vantagem indevida. Mas na realidade, no contexto o MP iniciou a Ação por PREJUÍZO AO ERÁRIO, e portanto esse era o tema que deveria ser considerado para a defesa, e nesse sentido não condiz de fato arguir que a ação foi culposa, pois para os atos de Improbidade de Prejuízo ao erário cabe conduta dolosa ou culposa. Creio que muitos de início tenham tido a mesma confusão que eu.

  • Essa erre! Analisando alguns comentários dar pra entender a questão.

    Nuno alegou e provou que sua conduta foi meramente culposa..........(TEM PREJUÍZO AO ERARIO DEVIDO A CULPA- ARG 1 ERRADO.).

     

    que inexistiu prejuízo ao erário.......(SE NÃO HOUVE PREJUÍZO, ENTÃO NÃO O ARG 2 CORRETO).

     e que não houve beneficiamento próprio ou de terceiros. (AQUI É ONDE ESTÁ TODA CONFUSÃO, POIS O FATO DELE PROVAR QUE NÃO HOUVE BENEFICIAMENTO DE TERCEIRO, ISSO NÃO QUER DIZER QUE O DANO AO ERARIO NAO ACONTECEU - ARG 3 ERRADO).

     

    Espero que tenha cooperado para analise da questão.

     

    Questão muita dificil!!!

    Mas vamos nessa, força e fé que tudo vai dar certo.

     

  • A FCC já deixou bem claro que concorda com o entendimento do STJ de que é necessário haver prejuízo ao erário para configurar improbidade administrativa na modalidade prejuízo ao erário.

     

    Vejam uma questão atual (Q970101):

     

    Ezequiel é servidor público de uma empresa pública cujo objeto social abrange serviços de informática, com desenvolvimento de softwares, manutenção de computadores, dentre outras atividades. Atuando no setor de desenvolvimento de sistemas, Ezequiel instalou em seu computador de trabalho uma versão piloto de um software para gestão financeira dos recursos da empresa, cuja finalidade era agilizar o pagamento de despesas e o recebimento de receitas. Durante a execução dos testes, acabou havendo indevido creditamento de valor significativo na conta pessoal do diretor da empresa, que, constatando o ocorrido, determinou a apuração da conduta do servidor, precedida da restituição do montante ao caixa da empresa. Dessa narrativa é possível concluir que

     

    d)inexistem fundamentos para condenação por ato de improbidade, pois não houve demonstração de dolo do servidor, tampouco houve prejuízo ao erário, o que exclui a tipificação de qualquer das modalidades de improbidade previstas na lei. (GABARITO)

     

     

    CESPE também está com o mesmo entendimento, vejam (Q402678)

     

    Conforme a recente jurisprudência do STJ, para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário previstos na Lei de Improbidade Administrativa, exige-se comprovação de efetivo dano ao erário e de culpa, ao menos em sentido estrito.

     

  • Pega RATÃO e pega gatinha, eu fui pega kkkkkk

  • Caí igual um patinho no terceiro argumento.

    Mesmo nao havendo benefícios para o agente ou terceiro HÁ PREJUÍZO AO ERÁRIO.

  • Incrível! A banca pede ''DE ACORDO COM A LEI'' e ainda o povo defende falando que ela usa a Jurisprudência! Por isso fazem o que querem, concordam com tudo!

    Não tem essa de ''a FCC deixou claro'', tem que deixar claro é na poha do enunciado!

  • Não adianta perder a cabeça. O que precisamos compreender? A resposta para a questão está na lei. O art. 21 fala sobre a aplicabilidade das sanções. Mas sobre o que a questão pergunta? Sobre a tipificação do ato de improbidade.

    Confira o caput do art. 10. É requisito para tipificar o ato que causa prejuízo ao erário a existência de prejuízo ao erário. Somente depois de tipificado o ato é que podemos pensar na questão de quais sanções serão aplicadas.

    Ou seja, não se trata de comparar a jurisprudência do STJ com o art. 21 da lei 8.429, mas de compreender que a jurisprudência do STJ apenas esclarece o que está no caput do art. 10.

    Tudo que vejo são centenas de comentários de leitores que desconsideram o que foi expressamente pedido no enunciado. É básico que o operador do direito saiba diferenciar as etapas e requisitos diferentes para determinados institutos. Se fossemos fazer uma analogia com o direito penal, o art. 10 fala sobre a tipicidade e o art. 21 sobre a punibilidade. Através de uma simples interpretação se chega à resposta da questão, que pergunta apenas sobre a tipicidade, e mesmo à jurisprudência do STJ, que apenas reafirma esse raciocínio...

  • Comentários:

    Analisemos cada um dos argumentos de Nuno:

    i) conduta meramente culposa: dentre as modalidades de atos de improbidade administrativa, apenas os que causam dano erário tem como pressuposto suficiente a existência de culpa (decorrente de negligência, imperícia ou imprudência). Nos demais casos (enriquecimento ilícito e atentado contra os princípios), é necessária a existência de dolo (vontade de cometer o ato). Na situação analisada, teríamos dano ao erário. Logo, o fato de o ato de improbidade administrativa decorrer de mera conduta culposa não isenta o agente público.

    ii) inexistência de prejuízo ao erário: pela literalidade da Lei 8.429/92, a simples aceitação de garantia insuficiente ou inidônea na realização de operações financeiras é suficiente para configurar ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (art. 10, VI).

    Entretanto, o STJ entende que as condutas elencadas no rol exemplificativo do referido dispositivo legal somente configuram ato de improbidade administrativa se, efetivamente, ocorrer dano ao erário. Essa interpretação decorre da seguinte passagem do caput do artigo (parte destacada):

      

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

                     

    Exemplifica o entendimento do STJ a seguinte decisão:

    AgRg no REsp 1177579 PR 2010/0017146-5 (julgado em 16/8/2011)

    1. A configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário), à luz da atual jurisprudência do STJ, exige a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo), o mesmo não ocorrendo com o tipo previsto no art. 11 da mesma lei (atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública), que se prende ao volitivo do agente (critério subjetivo). 2. Na Lei n. 8.429 /92, o prejuízo ao erário e o dolo não são interdependentes, podendo aquele, inclusive, ocorrer por culpa do administrador ímprobo. (...)

    Isso gera alguma controvérsia sobre o gabarito adotado, tendo em vista que, se a lei citou como exemplo a situação exposta, é porque julgou como prejuízo presumido a simples falta ou insuficiência de garantia, ainda que o pagamento da operação financeira se processe normalmente. Em outras palavras, o simples fator de expor o Estado a riscos excepcionais já configuraria ato de improbidade administrativa.

    iii) ausência de benefício pessoal ou de terceiros: os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário dispensam a existência de eventual beneficiamento das partes envolvidas; basta o prejuízo.

    Logo, considerando o posicionamento do STJ, apenas a inexistência de prejuízo ao erário, dentre as alegações apresentadas, constitui elemento suficiente para afastar a responsabilidade por ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

    Gabarito: alternativa “c”

  • TNC, jurisprudência é my eggs

  • GAB:C

    Vou tentar facilitar, qualquer erro avisem-me pois estou morta de cansaço:

    A- apenas o primeiro argumento de Nuno afasta a caracterização do ato ímprobo praticado.

    Não afasta caracterização de Ato Improbo pois ''culpa'' também caracteriza Improbidade na modalidade Prejuízo ao Erário.

    B- todos os argumentos de Nuno afastam a caracterização do ato ímprobo praticado.

    Não, o Primeiro e o Último argumento caracterizam Improbidade.

    C- apenas o segundo argumento de Nuno afasta a caracterização do ato ímprobo praticado.

    Correto pessoal, para ter Efetivo Prejuízo ao Erário, o que é necessário? Ué, o efetivo Prejuízo ao Erário, não tem outra.

    D- nenhum dos argumentos de Nuno afasta a caracterização do ato ímprobo praticado.

    Na verdade o segundo argumento afasta.

    E- apenas o segundo e terceiro argumentos de Nuno afastam a caracterização do ato ímprobo praticado.

    O terceiro argumento não afasta caracterização de Prejuízo ao Erário pois mesmo que não tenha ocorrido benefício para alguém, pode ter causado dano ao bem público.

  • Em 18/05/2020, às 14:53:22, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 25/04/2020, às 20:39:52, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 18/04/2020, às 23:38:54, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 24/03/2020, às 18:15:13, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 23/02/2020, às 20:49:38, você respondeu a opção D.Errada!

     

     

    Agora foi... Uma das questões mais inteligentes da FCC até hoje 

     

    Dá pra responder sem jurisprudencia 

  • Em 30/08/2020, às 14:37:30, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 01/04/2017, às 00:46:43, você respondeu a opção D. Errada!

  • gabarito equivocado, pois mesmo que o servidor não tenha auferido benefício o ato de improbidade de prejuízo ao erário pode ser configurado, logo, nenhum dos argumentos afasta a ocorrência de ato ímprobo.

  • Informativo 528 STJ: Para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei n. 8.429/92 é indispensável a comprovação de que tenha havido efetivo prejuízo aos cofres públicos. Se não houver essa prova, não há como condenar o requerido por improbidade administrativa.

  • o comentário que tem mais like é bobo, e os mais úteis são da juliana dunice e do rcm santos, esses fazem vc pensar.

    o do charles castro é bom tbm.

  • O terceiro argumento ''não houve beneficiamento próprio ou de terceiros'' é inválido pois não afasta a caracterização de Prejuízo ao Erário, pois mesmo que não tenha beneficiado alguém, pode ter ocorrido dano ao bem público.

    Portanto, GABARITO C

  • Lesão ao erário exige dano ao patrimônio público.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). 

  • Assim fica complicado,na lei diz uma coisa,a banca considera outra. eu ein

ID
2348725
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Rodrigo é servidor público federal e chefe de determinada repartição pública. Rodrigo indeferiu as férias pleiteadas por um de seus subordinados, o servidor José, alegando escassez de pessoal na repartição. No entanto, José comprovou, que há excesso de servidores na repartição pública. No caso narrado,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A.

     

                Há aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes a qual assevera que, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade, como por exemplo, a demissão ad nutum, para a qual a se a Administração praticar esse ato alegando que o fez por falta de verba e depois nomear outro funcionário para a mesma vaga, o ato será nulo por vício quanto ao motivo.

  • Letra (a)

     

    Segundo Di Pietro:

     

    A teoria dos motivos determinantes: quando a Administração indica os motivos que a levaram a praticar o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros. Para apreciar esse aspecto, o Judiciário terá que examinar os motivos, ou seja, os pressupostos de fato e as provas de sua ocorrência. Por exemplo, quando a lei pune um funcionário pela prática de uma infração, o Judiciário pode examinar as provas constantes do processo administrativo, para verificar se o motivo (a infração) realmente existiu. Se não existiu ou não for verdadeiro, anulará o ato.

  • nesse caso----  o ato está eivado de vicio de NULIDADE

  • ENCONTRA AMPARO NA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. 

  • Errei na prova por ter aprendido que Motivação se diferencia de Motivo por incidir sobre FORMA do ato administrativo, enquanto motivo ocorria dentro do próprio ato. Sendo assim, imaginei que o correto seria a ausência de motivação causar "vício de forma" (sanável) e que "vício de motivo" (insanável) era uma casca de banana da banca. Marquei "E" nessa.

     

    Já atualizei minhas anotações com este precedente, mas ainda não entendi direito. Afinal, para a FCC, motivação incide sobre o elemento motivo e se trata de um vício insanável mesmo? Alguém pode esclarecer isso pra mim, por gentileza?

  • Complementando:

     

    O pressuposto de fato (situação do mundo real geradora do ato) do requisito motivo não existe.

  • GABARITO: LETRA A

     

    Aprofundando com breves considerações sobre o elemento do ato administrativo "motivo": 

    O motivo corresponde aos pressupostos de fato e de direito que determinam ou autorizam a edição do ato administrativo.

    A doutrina distingue o motivo de direito e o motivo de fato. O motivo de direito é a abstrata previsão normativa de uma situação que, se verificada no mundo concreto, autoriza ou determina a prática do ato. Já o motivo de fato é exatamente a concretização no mundo empírico da situação prevista na lei.

     

    Diferença entre Motivo e Motivacão:

    O motivo é a situação que autoriza ou determina a produção do ato administrativo e sempre deve estar presente no ato administrativo.

    A motivação é a expressa declinação do motivo, ou seja, a declaração das razões que levaram à edição do ato e nem sempre é exigida.

    OBS: há grande controvérsia na doutrina sobre a obrigatoriedade de motivação dos atos administrativos.

    A lei 9.784/99 tentando amenizar esta controvérsia acerca da obrigatoriedade ou não da motivação do ato administrativo, estabeleceu em seu artigo 50 os atos administrativos que deverão ser obrigatoriamente motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

    A referida norma prevê, ainda, que a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato (art. 50, § 1º). A hipótese é denominada pela doutrina de motivação aliunde que significa motivação em "outro local", sendo admitida no direito brasileiro.

     

    Conclusão

    "Rodrigo indeferiu as férias pleiteadas por um de seus subordinados, o servidor José, alegando escassez de pessoal na repartição":  OK, constitui o chamado motivo de direito ou previsão normativa que autoriza a prática do ato (conforme visto acima)

    "No entanto, José comprovou, que há excesso de servidores na repartição pública": Vício quanto ao motivo de fato, ou seja, a concretização da situação prevista em lei não condiz com a realidade tornando o ato viciado (sendo redundante, mas pra ficar claro).

     

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo. Direito Administrativo Esquematizado. São Paulo: Método, 2016, p. 358.

  • Rafael, fiz a mesma coisa que você. Acabei de assistir a uma aula de um professor falando isso e acabou me induzindo a erro. Pior que eu não teria feito isso se não tivesse ouvido a essa aula (teria ido pelo óbvio, vício de motivo).

  • RESPOSTA: A

     

    MOTIVO: elemento vinculado ou discricionário, é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ato administrativo. Pressuposto de direito: dispositivo legal em que se baseia o ato. Pressuposto de fato: conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações que levam a Administração a praticar o ato.

     

    Ex: licença paternidade – o motivo é o nascimento do filho. No exemplo anterior temos uma hipótese de motivo vinculado (subsunção do fato à norma).

     

    Outro exemplo: servidor estável pede licença sem remuneração. A Administração Pública vai analisar, dentre outros fatores, se há excesso ou carência de servidores, e as consequências causadas pela ausência daquele servidor. Aqui temos um exemplo de motivo discricionário, no qual haverá análise de oportunidade e conveniência na concessão da  referida licença.

     

    Vício no motivo vinculado gera anulação do ato. E o motivo discricionário? Sofre limitação pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (controle de legitimidade), mas nunca controle de mérito pelo Judiciário.

     

    Obs.: Teoria dos Motivos Determinantes: a Administração Pública está sujeita ao controle judicial quanto à existência dos motivos e sua pertinência com o objeto do ato. É aplicável tanto para os atos vinculados como para os discricionários. Pegadinha clássica: determinado ato administrativo não trazia a necessidade de motivação (p. ex., exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão). Caso o ato seja motivado, cabe controle judicial quanto à existência dos motivos e sua relação com o objeto do ato administrativo.

     

    Outro exemplo trazido por Di Pietro: “Também é o caso da revogação de um ato de permissão de uso, sob alegação de que a mesma se tornou incompatível com a destinação do bem público objeto de permissão; se a Administração, a seguir, permitir o uso do mesmo bem a terceira pessoa, ficará demonstrado que o ato de revogação foi ilegal por vício quanto ao motivo”.

     

    Fonte: GE TRT Brasil 2016 - Marcelo Sobral

  • Colega Rafael Jordão, não há ausência de motivação no ato: este foi ERRONEAMENTE motivado (a justificativa foi a escassez de servidores, quando na verdade, há excesso de servidores). Pela Teoria dos Motivos Determinantes, caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada ou a inadequação entre a situação ocorrida e o motivo descrito (a motivação do ato), o ato será nulo. Nulo por vício de motivo (o motivo é a causa imediata do ato administrativo, ou seja, o que ensejou a prática do ato).

     

    A confusão que você fez (perfeitamente entendível) foi em função de a motivação realmente fazer parte da forma do ato, porém note que:

    - Se a motivação não ocorre, quando deveria, é vício na forma.

    - Se há a motivação, mas o motivo é falso ou inexistente, há vício no motivo.

     

    Espero ter ajudado.

     

    Fonte dos comentários: Direito Administrativo Descomplicado, página 529, e aulas do professor Rodrigo Motta.

  • Resposta a - O vício relativo ao motivo está previsto no art. 2º, parágrafo único, d, da Lei nº 4.717/1965

    A inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.

  • Esclareceu 100%, Kelly. Mais didático impossível.

    Muito Obrigado.

  • Motivo inexistente = vício de motivo. Esse ato é nulo.

  • Essa questão é exatamente o exemplo do Marcelo Alexandrino em seu livro Direito Adm Descompliado

  • a)

    há vício de motivo no ato administrativo. 

  •  

    VIDE   Q661599 - Q749452

     

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES:  Por ser falso o MOTIVO do ato administrativo, o ato PRATICADO é NULO; apresenta vício de MOTIVO, aplicando-se a teoria dos motivos determinantes. 

    FALSIDADE = NULIDADE        

    O ATO SÓ SERÁ VÁLIDO SE OS MOTIVOS FOREM VERDADEIROS.

    A teoria dos motivos determinantes se aplica mesmo nos casos em que a motivação do ato não é obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela Administração.

    Q696463

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada aos motivos mencionados como seu fundamento. 

     

     (Cespe – Anatel 2012) Josué, servidor público de um órgão da administração direta federal, ao determinar a remoção de ofício de Pedro, servidor do mesmo órgão e seu inimigo pessoal, apresentou como motivação do ato o interesse da administração para suprir carência de pessoal. Embora fosse competente para a prática do ato, Josué, posteriormente, informou aos demais servidores do órgão que a remoção foi, na verdade, uma forma de nunca mais se deparar com Pedro, e que o caso serviria de exemplo para todos. A afirmação, porém, foi gravada em vídeo por um dos presentes e acabou se tornando pública e notória no âmbito da administração.

    À luz dos preceitos que regulamentam os atos administrativos e o controle da administração pública, julgue o item seguinte, acerca da situação hipotética acima.

    Ainda que as verdadeiras intenções de Josué nunca fossem reveladas, caso Pedro conseguisse demonstrar a inexistência de carência de pessoal que teria ensejado a sua remoção, por força da teoria dos motivos determinantes, o falso motivo indicado por Josué como fundamento para a prática do ato afastaria a presunção de legitimidade do ato administrativo e tornaria a remoção ilegal.

     

    .........................

     

    O Prefeito de determinado Município concedeu licença por motivo de doença em pessoa da família a servidor público municipal já falecido. Nesse caso, o ato administrativo citado apresenta vício de

    (A) finalidade.

    (B) objeto.

    (C) motivo.

    (D) forma.

    (E) sujeito.

     

     

     

  • Defeitos do ato

    Competência-> incompetência (excesso de poder) 

    Finalidade-> fim diverso daquele previsto (desvio de poder)

    Forma-> irregularidade de formalidade (deve ser escrita)

    Motivo -> Inexistente ou falso (pressuposto objetivo de validade) O motivo foi dado, então está vinculado a ele. Sendo falso, há vício.

    Objeto-> Quando o resultado viola lei, regulamento ou outro ato.

  • O momento da concessão de férias não seria um ato discricionário do administrador? 

  • QUESTÃO RECOOOOOORRENTE NA FCC. Até o mesmo exemplo.

    Vícios do Motivo:
    - ​Motivo inexistente
    - Motivo falso
    - Motivo ilegítimo ou juridicamente inadequado
    - Leva à anulação do ato

    GAB LETRA A 
    ato viciado, inválido, logo há que ser anulado.

    **Carlos, férias é direito vinculado do servidor, cumpriu com os requisitos, período aquisitivo e tudo mais, não há discricionariedade. Na prática pode até ser indeferido, ou, talvez, "não dá para essa data, fulano já está, você terá que cubrir ciclano, nessa data não tem como, pois muitos saem na época do Natal/Ano novo, por exemplO". Mas deverá ser gozado SIM.

  • Carlos Filho, o momento de concessão de férias tem certa carga de discricionariedade (ex: verificar se há ou não escassez de pessoal). Entretanto, isso não legitima o gestor público apontar motivo falso. A discricionariedade tem que ser praticada dentro da legalidade. Até em atos em que dispensa motivação (exposição dos motivos), quando o gestor aponta o motivo, esse motivo indicado fica vinculado à validade do ato. Caso verifique-se que o motivo é falso, o ato deve é nulo. É o que se chama de teoria dos motivos determinantes dos atos administrativos.

  • O MOTIVO é o por quê de praticar o Ato !!! fato+direito

    Porque o Rodrigo indeferiu as férias do José ?

    por causa da escassez de pessoal na repartição.

    Uai Mas na verdade tinha era excesso de servidores na repartição pública. 

    Então O Motivo é falso/inexiste, está viciado e o ATO de indeferimento das férias tem que ser ANULADO

    Oba, então José vai tirar SIM suas férias.

  • GABARITO A

     

    Os atos discriscionário (mérito administrativo residido no motivo e no objeto) não exigem necessidade de motivação, mas caso sejam motivados, devem seguir a teoria dos motivos determinantes, ou seja, a administração fica vinculada ao motivo que determinou a feitura daquele ato.

    Diante do exposto na questão, os motivos nao conhecidem com a realidade, dessa forma, deve ser anulado por vício de motivo.


    Lembro que o ato e nulo e não anulável, pois só os vicios de competência e forma comportam convalidação.

     

    DEUS SALVE O BRASIL

  • Da análise do enunciado, extrai-se que o elemento do ato administrativo utilizado pela autoridade competente, no caso, Rodrigo, para indeferir o pleito que lhe foi submetido, foi o motivo. Afinal, este vem a ser o antecedente fático e de direito que conduz o servidor a praticar o ato.


    Pois bem. Acontece que, na espécie, José demonstrou que o motivo invocado para negar seu pedido - a escassez de pessoal -, na verdade, não se sustentava.


    Em tal situação, como o motivo foi exposto como fundamento do ato, a própria validade do ato passa a estar condicionada à idoneidade de sua motivação. É o que se denomina de teoria dos motivos determinantes.


    O ato em questão, por conseguinte, se revela nulo, sendo descabida, inclusive, sua convalidação.


    À luz destas premissas teóricas, analisemos cada opção:


    a) Certo: em linha com as razões acima expostas.


    b) Errado: o ato é nulo, devendo ser retirado do mundo jurídico, com efeitos ex tunc (retroativos). Ademais, pouco importa se exigia, ou não, fundamentação. Ainda que não exigisse (e exigia, sim!), em tendo sido fundamentado, sua validade passa a estar vinculada ao motivo que foi exposto, de modo que, sendo inidôneo o motivo, como o foi, o ato é nulo.


    c) Errado: existe vício de motivo, bem como não cabe revogação, porquanto este instituto pressupõe ato válido, o que não é o caso.


    d) Errado: não só se admite anulação, como, na verdade, esta é a única providência cabível na espécie, vez que o ato em tela sequer poderia ser convalidado, na medida em que vício de motivo não são passíveis de convalidação.


    e) Errado: o vício não recai sobre o elemento objeto, mas sim sobre o motivo, conforme fartamente exposto. O ato até poderia ser praticado com o mesmo objeto (indeferimento das férias), mas sob outro motivo, por exemplo, o servidor não ter completado seu período aquisitivo de doze meses para usufruir férias.



    Gabarito do professor: A

  • LETRA A

     

    O vício de motivo ocorre quando a matéria de fato ou de direito em que se fundamenta o ato é materialmente inexistente. Diz-se, então, que o motivo é inexistente.


    Além da hipótese de inexistência, o vício também pode ocorrer pela falsidade do motivo, ou pela incongruência entre o fato e a norma, ou seja, o motivo é ilegítimo ou juridicamente inadequado ao resultado obtido.


    Por exemplo: se a Administração pune servidor, mas este não praticou qualquer infração, o motivo é inexistente; por outro lado, se ele praticou infração diversa da apontada, o motivo é falso; finalmente, se ele realmente praticou a conduta apontada, mas essa conduta não é definida na lei como infração disciplinar, o motivo é ilegítimo ou juridicamente inadequado.

     

    A escolha do período concessivo das férias é ato discricionário da Administração Pública.

     

    A teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários.

     

     

     “Não tenha medo de desistir do bom para perseguir o ótimo” 

     

     Erick Alves

  • resposta: letra a)

    pela teoria dos motivos determinantes, os motivos alegados no ato administrativo devem ser verídicos/legítimos, sob pena de nulidade. No caso da questão, há vício no motivo, pois é falso, logo há vício insanável, cabendo anulação do ato

  • Teoria dos motivos determinantes: Esta vinculada aos motivos dados, sob pena de nulidade do

    ato administrativo. Quando uma agente pratica um ato discricionário, exercendo quanto ao motivo e ao objeto a liberdade conferida pela a lei e faz  a motivação desse ato, declinando as razõess de sua discricionaridade.

  • É discricionário, Carlos Filho, todavia, uma vez que o ato tenha sido motivado, ou seja, tenha sido feita uma exposição dos motivos, estes devem estar de acordo com a situação de fato, o que não ocorreu na questão, ou o ato será nulo, de acordo com a teoria dos motivos determinantes.

  • Letra A.

     

    Competência- Rodrigo

    Finalidade - fim público.

    Forma- N/C

    Motivo - escassez de pessoal

    Objeto - indeferimento férias
     

    Se alegou, tem que comprovar.

    motivação - Quem fez foi o  servidor.

  • Por Kelly Gama.

    "...- Se a motivação não ocorre, quando deveria, é vício na forma.

    - Se há a motivação, mas o motivo é falso ou inexistente, há vício no motivo."

    Apenas para ficar em evidência.

  • Da análise do enunciado, extrai-se que o elemento do ato administrativo utilizado pela autoridade competente, no caso, Rodrigo, para indeferir o pleito que lhe foi submetido, foi o motivo. Afinal, este vem a ser o antecedente fático e de direito que conduz o servidor a praticar o ato. 


    Pois bem. Acontece que, na espécie, José demonstrou que o motivo invocado para negar seu pedido - a escassez de pessoal -, na verdade, não se sustentava.


    Em tal situação, como o motivo foi exposto como fundamento do ato, a própria validade do ato passa a estar condicionada à idoneidade de sua motivação. É o que se denomina de teoria dos motivos determinantes.


    O ato em questão, por conseguinte, se revela nulo, sendo descabida, inclusive, sua convalidação.


    À luz destas premissas teóricas, analisemos cada opção:


    a) Certo: em linha com as razões acima expostas.


    b) Errado: o ato é nulo, devendo ser retirado do mundo jurídico, com efeitos ex tunc (retroativos). Ademais, pouco importa se exigia, ou não, fundamentação. Ainda que não exigisse (e exigia, sim!), em tendo sido fundamentado, sua validade passa a estar vinculada ao motivo que foi exposto, de modo que, sendo inidôneo o motivo, como o foi, o ato é nulo.


    c) Errado: existe vício de motivo, bem como não cabe revogação, porquanto este instituto pressupõe ato válido, o que não é o caso.


    d) Errado: não só se admite anulação, como, na verdade, esta é a única providência cabível na espécie, vez que o ato em tela sequer poderia ser convalidado, na medida em que vício de motivo não são passíveis de convalidação.


    e) Errado: o vício não recai sobre o elemento objeto, mas sim sobre o motivo, conforme fartamente exposto. O ato até poderia ser praticado com o mesmo objeto (indeferimento das férias), mas sob outro motivo, por exemplo, o servidor não ter completado seu período aquisitivo de doze meses para usufruir férias.
     

  • Não raras as vezes, basta um pouco de interpretação para acertarmos uma questão dessas. 

    Por que as férias foram indeferidas? QUAL O MOTIVO ALEGADO? Resposta: Escassez de pessoal na repartição!

    Portanto, o vício foi o motivo. Letra A!

  • O  OBJETO é as férias

     

    O MOTIVO é a escassez de servidores

     

    logo se não há escassez de servidores há vício no motivo alegado pelo chefe.

     

  • que questãozinha safada

  • Vícios na Motivação:

    I) Lei exige que o ato seja motivado, porém ela não é feita: vício na forma;

    Obs.:  vícios de forma:

    * Lei exigir procedimento anterior que não foi realizado;

    *Lei exigir uma sequência lógica de partes num ato e não for cumprida.

     

    II) Mesmo que não seja obrigatória, se houver a motivação, ela deve ser verdadeira, caso contrário o ato será nulo: vício no motivo.

  • LETRA A.

     

    HÁ VÍCIO DE MOTIVO, POIS A ATO É INEXISTENTE. NÃO ADMITE A CONVALIDAÇÃO.

  • Para quem ficou com dúvidas sobre o vício estar na forma ou no motivo:

    Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo(2017, p. 551-552)., de fato a motivação faz parte da forma, se o ato deve ser motivado para ser válido e não o foi, o ato é nulo por vício de forma

    Entretanto, ao trabalharem a teoria dos motivos determinantes, pela qual a declaração do motivo (tanto nos atos vinculados como discricionários), vincula a administração à legitimidade e existencia do motivo declarado, citam justamento o exemplo apresentado na questão, de autoria de Carvalho Filho, o qual esclarece que havido incompatibilidade entre o motivo expresso no ato e a realidade fática o ato está viciado no motivo.

  • Português!

  • Mais uma questão do CESPE que demonstra sua INCLINAÇÃO INEQUÍVOCA para a doutrina de JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO. Veja-se o que o renomado doutrinador traz em seu livro:

     

    [...] se um servidor requer suas férias para determinado mês, pode o chefe da repartição indeferi-las sem deixar expresso no ato o motivo; se, todavia, indefere o pedido sob a alegação de que há falta de pessoal na repartição, e o interessado prova que, ao contrário, há excesso, o ato estará viciado no motivo. Vale dizer: terá havido incompatibilidade entre o motivo expresso no ato e a realidade fática; esta não se coaduna com o motivo determinante.

     

    Cuida-se de VÍCIO DE MOTIVO. Trata-se da TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, segundo a qual os motivos do ato estão vinculados à situação fática que o originou. Se for INVERÍDICA ou INEXISTENTE, o ato estará com VÍCIO DE LEGALIDADE, sendo passível de ANULAÇÃO. O fato de o administrador exteriorizar os motivos o vincula à situação fática que ele elegeu para praticar o ato.
     

  • Convalidação só é possível quanto aos requisitos de forma e competência. Vícios quanto aos demais, levam à nulidade do ato. 

  • Teoria dos motivos determinantes:

    Em regra todos os atos devem ser motivados.  Ou seja, motivação é a explicação do motivo(comportando anulação do ato caso não seja).

    Há casos em que não é necessário motivação como :

    Provimento e exoneração de cargo em comissão.

    Mas todos os casos em que houverem motivação, essa motivação será vinculada. 

    O caso trazido pela questão diz que o funcionario pediu ferias e o superior imediato não concedeu , pois segundo ele faltaria servidor . Porém isso não era verdade ele não concedeu as ferias por outro motivo. O superior motivou de forma erronea. 

    Vicio na motivação é um vicio de motivo. O ato é nulo não cabe convalidação.

  • Letra A
     alegando escassez de pessoal na repartição.  ( Ou seja , motivando )

  • O ato administrativo é todo ato da administração pública ou por quem a represente sob regime jurídico de direito público que produz efeito jurídico imediato e passível de controle.

    São elementos constitutivos dos atos administrativo:

    1. Sujeito: deve ser capaz e ter competência para a prática do ato administrativo.

    2. Objeto: é o conteúdo do ato administrativo, seu efeito jurídico imediato. É a consequência prática causada na esfera de direitos do particular, como: multa e demissão.

    convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999

     

    3. Forma: é o modo de exteriorização do ato administrativo, sendo que a forma deve ser a determinada em lei, sob pena de nulidade ou anulabilidade.

    4. Motivo: é antecedente ao ato administrativo, sendo a razão de sua prática. É o pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    5. Finalidade: é subsequente à prática do ato administrativo. Sendo o efeito mediato deste. A finalidade pode ser vista em sentido amplo, como sendo, sempre, preservação do interesse público e em sentido estrito, sendo própria e específica de cada ato administrativo.

  • Motivo: São pressupostos de fato e de direito que ensejam a edição do ato administrativo.

    Pressupostos de fato --> escassez de servidores. 

    Pressupostos de direito --> Férias.

     

    Como esses pressupostos foram comprovados falsos, houve um claro vício de Motivo.

  • #DICA#

     

    MOTIVO VEM ANTES E O OBJETO VEM DEPOIS

    QUAL MOTIVO O INDEFERIMENTO?   ESCASSEZ  DE PESSOAL

    QUAL O OBJETO QUE SE PRETENDE DEFERIR? FÉRIAS

  • Uma pequena ajuda sobre o vício de motivo:

    * Ocorre quando o motivo for falso, inexistente, ilegítimo ou juridicamente inadequado.

    * Ele é INSANÁVEL (não pode ser convalidado). Para mais detalhes convalidação é uma forma de corrigir.

     

    Estratégia Concursos. Professor Hebert Almeida. CGE/RO.

  • Leio: Com2F

    Competência  -->  requisito vinculado e passível de convalidação

    Objeto  -->  requisito discricionário e não é passível de convalidação

    Motivo  -->  requisito discricionário e não é passível de convalidação

    Finalidade  -->  requisito vinculado e não é passível de convalidação

    Forma  -->  requisito vinculado e passível de convalidação

  • Teoria dos motivos determinantes 

    Motivos alegados -> verdadadeiros 

    ( Se não for verdadeiros, será iválido)

     

  • Motivo(vinculado ou discricinário)=pressuposto de fato(acontece no mundo real) e de direito(requisitos previstos na lei)

    Motivação=exposição ou declaração por escrito do motivo da realização do ato.

  • Motivo x Objeto: Acho muito difícil a distinção entre estes dois elementos de Ato Administrativo.

    help 

  • A) CORRETO

    Hipoteses de Vício no Motivo

    - Inexistência (de direito ou de fato)

    - Falsidade do motivo

     

    B) ERRADA!

    - O ato é nulo por falsidade de motivo, logo deve ser retirado do mundo jurídico.

    - Todos os atos administrativos que afetem interesse de administrado deve ser motivado

     

    C) ERRADA!

    - Há vício de motivo

    - Não cabe revogação, e sim anulação, pois concessão de férias é ato vinculado e, sendo assim, não pode ser revogado

     

     D) ERRADA!

    Caso da letra C

     

    E) ERRADA!

    Vício no objeto ocorre se i) Materialmente impossível, ii) Juridacamente impossível ou iii) se aplicado objeto diverso do previsto em lei

    No caso, não é nada disso.

     

    Meu resumo sobre atos administrativos, utilize e contribua :)
    https://goo.gl/h3f2fw

  • Rick A. Santos da Silva Obrigada por disponibilizar seu resumo :)
  • A) CORRETO

  • até os atos são viciados, malditas drogas!

    GAB: A teoria dos motivos determinantes 

  • GABARITO: A

     

    Questão: Rodrigo é servidor público federal e chefe de determinada repartição pública. Rodrigo indeferiu as férias pleiteadas por um de seus subordinados, o servidor José, alegando escassez de pessoal na repartição. No entanto, José comprovou, que há excesso de servidores na repartição pública. No caso narrado, 

     

    Competência. Quem? : Rodrigo ( Servidor Público )

     

    Objeto. O quê?:  indeferiu as férias pleiteadas por um de seus subordinados. o servidor José.

     

    Forma. Como?: Ato Legal

     

    MotivoO porquê? : alegando escassez de pessoal na repartição

     

    Finalidade. Para quê? Interesse público

     

     

    José comprovou, que há excesso de servidores na repartição pública. No caso narrado, 

     

     

    VÍCIO DE MOTIVO !

  • ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS  -  COMFIFORMOB 

     

     

    Vermelho  -  Vinculado   |   Azul  -  Discricionário

     

     

    COMpetência  →  Poder atribuído ao agente para a prática do ato.

     

    FInalidade  →  Resultado pretendido pela Administração com a prática do ato administrativo.

     

    FORma  →  Modo como o ato administrativo se exterioriza.

     

    Motivo  →  Pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.

     

    OBjeto  →  Efeito jurídico imediato que o ato produz.

  • Letra A > vício no motivo

    #umavagaéminha

     

  • Questão: Rodrigo é servidor público federal e chefe de determinada repartição pública. Rodrigo indeferiu as férias pleiteadas por um de seus subordinados, o servidor José, alegando escassez de pessoal na repartição. No entanto, José comprovou, que há excesso de servidores na repartição pública. No caso narrado, 

     

    Competência. Quem? : Rodrigo ( Servidor Público )

     

    Objeto. O quê?: indeferiu as férias pleiteadas por um de seus subordinados. o servidor José.

     

    Forma. Como?: Ato Legal

     

    Motivo. O porquê? : alegando escassez de pessoal na repartição

     

    Finalidade. Para quê? Interesse público

     

     

    José comprovou, que há excesso de servidores na repartição pública. No caso narrado, 

     

     

    VÍCIO DE MOTIVO !

  • Teoria dos Motivos Determinantes

  • Vou lhe apresentar um amigo meu chamado "Mofin".

    É triste dizer, mas esse meu amigo é um viciado que não tem recuperação.

    Mofin - motivo - objeto - finalidade

    vício insanável - não tem como convalidar, ok

  • Comentário:

    a) CERTA. A inexistência do motivo é uma das formas de vício desse elemento do ato administrativo.

    b) ERRADA. O vício de motivo, por não admitir convalidação, obriga a anulação do ato administrativo, retirando-o, portanto, do mundo jurídico.

    c) ERRADA. Existe vício, já que o motivo inexiste.

    d) ERRADA. Todo ato viciado não só admite, como impõe a sua anulação ou, quando cabível, a sua convalidação.

    e) ERRADA. Não há vício do objeto (negativa de férias) porque esse é uma resposta admitida para a alegação do gestor (escassez de pessoal). O problema é que a escassez (motivo) não existe. Se existisse, a utilização do objeto (que é lícita) seria admitida.

    Gabarito: alternativa “a”

  • GABARITO A

    COFO(podem ser convalidados)/FIMOOB(sempre nulos)

    COFO = COMPETÊNCIA - FORMA (convalidados)

    FIMOOB = FINALIDADE - MOTIVO - OBJETO (sempre nulos)

  • GAB:A

    Há uma invericidade no Ato proferido pelo chefe ao seu subordinado no Elemento Motivo e na ''subdivisão'' do Elemento, que é o Motivo Fático (motivo de fato, do fato ocorrido).

  • GAB:A

    Há claramente uma inobservância nos motivos fáticos da situação, causando assim, uma vício no elemento motivo.

  • ELEMENTOS (REQUISITOS) DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: CO FI FO MO OB

    Competência – pode ser convalidado, desde que a competência não seja exclusiva.

    Finalidade – não é possível convalidação

    Forma – pode ser convalidado, desde que a forma não seja essencial para a validade do ato.

    Motivo – não é possível convalidação

    Objeto – não é possível convalidação.

  • Motivo falso - ato viciado por ilegalidade no elemento motivo.

    Motivo não realizado - vício no elemento forma.

  • VÍCIO DE FORMA = NÃO TEM MOTIVAÇÃO

    VÍCIO DE MOTIVO = TEM MOTIVAÇÃO, MAS O MOTIVO É INEXISTENTE OU FALSO


ID
2348728
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere abaixo o que concerne aos contratos administrativos.

I. A inadimplência do contratado, com referência a encargos fiscais, poderá, em algumas hipóteses, onerar o objeto do contrato.

II. A subcontratação de partes da obra, serviço ou fornecimento não exime o contratado de suas responsabilidades, tanto legais, quanto contratuais.

III. Na fiscalização da execução contratual, admite-se a contratação de terceiros para assistir e subsidiar o representante da Administração de informações pertinentes a essa atribuição.

IV. O fato do príncipe não se preordena diretamente ao particular contratado, pois tem cunho de generalidade e apenas reflexamente incide sobre o contrato, ocasionando oneração excessiva ao particular independentemente da vontade deste.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B.

     

    I – INCORRETA: §1º do art. 71 da Lei de Licitações: “A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis”

     

    II – CORRETA: Art. 72 da Lei de Licitações: “O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração”.

     

    III – CORRETA: Art. 67 da Lei de Licitações: “a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”.

     

    IV   CORRETA:  o fato do príncipe, conforme Di Pietro (290,2014) "seria um ato de autoridade, não diretamente relacionado com o contrato, mas que repercute indiretamente sobre ele; nesse caso, a Administração também responde pelo restabelecimento do equilíbrio rompido. Difere do fato de administração, pois esse, conforme a mesma doutrinadora citando Helly Lopes Meirelles, consiste em "toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução".

     

    FATO DE ADMINISTRAÇÃO: possui relação direta com o contrato. É falta contratual cometida pela própria autoridade contratante que atinge um contrato especificadamente.

     

    FATO DO PRÍNCIPE: não possui relação com o contrato. É uma medida adotada pelo Poder Público no exercício do poder de Império e possui caráter de generalidade.

  • Letra (b)

     

    Di Pietro:

     

    Acrescentando:

     

    O fato da Administração distingue-se do fato do príncipe, pois, enquanto o primeiro se relaciona diretamente com o contrato, o segundo é praticado pela autoridade, não como "parte" no contrato, mas como autoridade pública que, como tal, acaba por praticar um ato que, reflexamente, repercute sobre o contrato.

     

    O fato da Administração compreende qualquer conduta ou comportamento da Administração que, como parte contratual, pode tornar impossível a execução do contrato ou provocar seu desequilíbrio econômico.

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello (200 8 : 637) considera como fato da Administração "o comportamento irregular do contratante governamental que, nesta mesma qualidade, viola os direitos do contratado e eventualmente lhe dificulta ou impede a execução do que estava entre eles avençado".

     

    Para o autor, o que caracteriza efetivamente o fato da Administração (e se apresenta como mais um traço que o diferencia do fato do príncipe) é a irregularidade do comportamento do Poder Público . Além disso, o autor realça que o fato da Administração nem sempre retarda ou impede
    a execução do contrato.

  • I. A inadimplência do contratado, com referência a encargos fiscais, poderá, em algumas hipóteses, onerar o objeto do contrato.

  • Art. 71, §1º, da Lei 8.666/93: 

     

    "A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis".

     

     

    Embora exista essa previsão do artigo 71, o STF no informativo 610 entendeu que deve a Administração Pública em relação aos encargos trabalhistas dos empregados das empresas terceirizadas responder subsidiariamente pelos encargos trabalhistas do contratado, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento da sua obrigação legal e contratual de fiscalização.

     

     

  • Diferenciando fato da administração do fato do príncipe:

    fato do príncipecaracterizado por um ato geral do Poder Público, tal como a proibição de importar determinado produto, só reflexamente desequilibra a economia do contrato ou impede sua plena execução. Suponha que determinada empresa é contratada para o fornecimento de determinado produto e um novo tributo é criado sobre esse produto, inviabilizando o fornecimento. Ou que a empresa deva fornecer um produto importado e as importações de tal produto passam a ser proibidas. É o caso de fato do príncipe. 

    O fato da administração  é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede sua execução. O fato da Administração equipara-se à força maior e produz os mesmos efeitos excludentes da responsabilidade do particular pela inexecução do ajuste. É o que ocorre, p.ex., quando a Administração deixa de entregar o local da obra ou serviço, ou não providencia as desapropriações necessárias, ou atrasa os pagamentos por longo tempo, ou pratica qualquer ato impeditivo dos trabalhos a cargo da outra parte.

  • gAB: B

    /

    SÓ PARA COMPLEMENTAR

    Álea extraordinária:

    - fatos imprevisíveis;

    - fatos previsíveis, mas de conseqüências incalculáveis;

    - caso de força maior ou caso fortuito;

    - fato do príncipe: criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais ou alterações unilaterais promovidas no ajuste, de comprovada repercussão nos preços contratados.

    /

    /

    FONTE: http://www.zenite.blog.br/a-recomposicao-do-equilibrio-economico-financeiro-cabimento-dos-institutos-revisao-x-reajuste/

  • I - art.71, lei 8666

    II - art. 72, lei 8666

    III - art. 67, lei 8666

    IV - art. 65, II, d, lei 8666

  • ALTERNATIVA CORRETA: B.

    I - A inadimplência do contratado, com referência a encargos fiscais, poderá, em algumas hipóteses, onerar o objeto do contrato. INCORRETA: art. 71, §1º, da 8666/93: “A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis”

     

    II -  A subcontratação de partes da obra, serviço ou fornecimento não exime o contratado de suas responsabilidades, tanto legais, quanto contratuais. CORRETA: Art. 72 da 8666/93: “O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração”.

     

    III - Na fiscalização da execução contratual, admite-se a contratação de terceiros para assistir e subsidiar o representante da Administração de informações pertinentes a essa atribuição. CORRETA: Art. 67 da 8666/93: “a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”.

     IV - O fato do príncipe não se preordena diretamente ao particular contratado, pois tem cunho de generalidade e apenas reflexamente incide sobre o contrato, ocasionando oneração excessiva ao particular independentemente da vontade deste. CORRETA:  O fato do príncipe "seria um ato de autoridade, não diretamente relacionado com o contrato, mas que repercute indiretamente sobre ele; nesse caso, a Administração também responde pelo restabelecimento do equilíbrio rompido" Di Pietro (290,2014)Difere do fato de administração, pois esse consiste em "toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução".

     

    FATO DE ADMINISTRAÇÃO: Relação direta com o contrato. Falta contratual cometida pela própria Autoridade Contratante que atinge um contrato especificadamente.

    FATO DO PRÍNCIPE: Sem relação com o contrato. Medida de caráter geral adotada pela AP no exercício do poder de Império.

  • FATO DO PRÍNCIPE

    Medida de ordem geral, praticada pela autoridade máxima da Administração Pública,  não relacionada diretamente com os contratos, mas que neles repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. 

    Exemplo: medida governamental, baixada pelo Governo Federal por ato do Presidente da República ou de autoridade por ele delegada, que dificulta a importação de matéria-prima necessária à execução de todos os contratos no âmbito nacional que precisam dela para sua execução. 

  • chuupa FCC, vamos que vamos !

  • Eis os comentários relativos a cada assertiva, em ordem a identificar, em seguida, a única opção correta:  

    I- Errado:  

    A presente assertiva contraria, frontalmente, o teor do art. 71, §1º, Lei 8.666/93, que assim dispõe:  

    "§ 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis."  

    II- Certo:  

    Esta segunda afirmativa encontra expresso respaldo no que preceitua o art. 72, caput, Lei 8.666/93.  É ler:  

    " Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração."  

    III- Certo:  

    De fato, cuida-se de procedimento que conta com apoio na norma do art. 67, caput, Lei 8.666/93, abaixo reproduzido:  

    "Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição."  

    IV- Certo:  

    A assertiva em tela foi extraída, literalmente, da obra de José dos Santos Carvalho Filho, cujo trecho abaixo transcrevo, à guisa de fundamentação dos comentários:  

    "Sobre o fato do príncipe, já tivemos a oportunidade de dizer em estudo a respeito que 'esse fato não se preordena diretamente ao particular contratado, pois tem cunho de generalidade e apenas reflexamente incide sobre o contrato, ocasionando oneração excessiva ao particular independentemente da vontade deste.'"  

    Correta, portanto, a presente afirmativa, eis que expressamente respaldada em abalizada doutrina.  

    Gabarito do professor: B  

    Bibliografia:  

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013, p. 213.  
  • preordenar

    || v. tr. ordenar antecipadamente. Predestinar. F. lat. Praeordinare.

    Fonte: http://www.aulete.com.br/preordenar

  • INFO 862 - STF

    "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. "

    Obs: a tese acima foi a fixada pelo STF. No entanto, penso que é importante um esclarecimento revelado durante os debates: é possível sim, excepcionalmente, que a Administração Pública responda pelas dívidas trabalhistas contraídas pela empresa contratada e que não foram pagas, desde que o ex-empregado reclamante comprove, com elementos concretos de prova, que houve efetiva falha do Poder Público na fiscalização do contrato. STF. Plená rio. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosá Weber, red. p/ o ác. Min. Luiz Fux, julgádo em 26/4/2017 (repercussá o gerál) (Info 862). 

    fonte: Dizer o Direito

  • Eis os comentários relativos a cada assertiva, em ordem a identificar, em seguida, a única opção correta:   

    I- Errado:   

    A presente assertiva contraria, frontalmente, o teor do art. 71, §1º, Lei 8.666/93, que assim dispõe:   

    "§ 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis."   

    II- Certo:   

    Esta segunda afirmativa encontra expresso respaldo no que preceitua o art. 72, caput, Lei 8.666/93.  É ler:   

    " Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração."   

    III- Certo:   

    De fato, cuida-se de procedimento que conta com apoio na norma do art. 67, caput, Lei 8.666/93, abaixo reproduzido:   

    "Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição."   

    IV- Certo:   

    A assertiva em tela foi extraída, literalmente, da obra de José dos Santos Carvalho Filho, cujo trecho abaixo transcrevo, à guisa de fundamentação dos comentários:   

    "Sobre o fato do príncipe, já tivemos a oportunidade de dizer em estudo a respeito que 'esse fato não se preordena diretamente ao particular contratado, pois tem cunho de generalidade e apenas reflexamente incide sobre o contrato, ocasionando oneração excessiva ao particular independentemente da vontade deste.'"   

    Correta, portanto, a presente afirmativa, eis que expressamente respaldada em abalizada doutrina.   

    Gabarito do professor: B   

    Bibliografia:   

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013, p. 213.  

  • 60. (FCC - AJ/TRF 3/2014) De acordo com a Lei nº 8.666/93, o contratado é
    responsável, dentre outros, por encargos comerciais resultantes da execução do
    contrato. A inadimplência do contratado, com referência a tais encargos,
    a) transfere parcialmente à Administração pública a responsabilidade por seu
    pagamento.
    b) poderá onerar o objeto do contrato.
    c) não transfere à Administração pública a responsabilidade por seu pagamento.
    d) poderá restringir a regularização de obras e edificações.
    e) poderá restringir a utilização de obras e edificações.
     

  • Para fixar:

    FATO DE ADMINISTRAÇÃO: possui relação direta com o contrato. É falta contratual cometida pela própria autoridade contratante que atinge um contrato especificadamente.

    FATO DO PRÍNCIPE: não possui relação com o contrato. É uma medida adotada pelo Poder Público no exercício do poder de Império e possui caráter de generalidade.

  • Gab:B

     

    Exemplo de Fato do Principe:

    Aumento expressivo de tributos, fato que onera de forma excessiva e inesperada os custos a que o particular deve arcar para cumprir suas obrigaçoes no contrato.
     

    Percebe-se que  decorre de ato geral do Poder Publico  que modifica as condiçoes do contrato, provocando prejuÌzos ao contratado.

  • Entendi nada da IV, então pensei :"Essa bagaça só pode estar certa" 

  • Fato do Príncipe é toda determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que impeça ou, o que é mais comum, onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível seu cumprimento.

  • Sobre a IV: O Fato do Príncipe Ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Como exemplo, podemos imaginar  a contratação de uma empresa X por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o feijão, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.

     

    --------------------               ---------------------               ----------------------

     

    Banca: FUNCAB

    Órgão: PC-PA

    Prova: Delegado de Policia Civil

    Quando o desequilíbrio contratual é causado por uma interferência estatal, geral e abstrata, por exemplo, modificação de uma lei que onere a contratada, ou seja, uma interferência extracontratual causada pelo ente federativo que faça parte da relação contratual. A esses fatores a doutrina chama:

    c) fato do príncipe.(CERTO)

     

     

     

     

     

     

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ASSINATURA...

    ...

    Eis os comentários relativos a cada assertiva, em ordem a identificar, em seguida, a única opção correta:   

    I- Errado:   

    A presente assertiva contraria, frontalmente, o teor do art. 71, §1º, Lei 8.666/93, que assim dispõe:   

    "§ 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis."   

    II- Certo:   

    Esta segunda afirmativa encontra expresso respaldo no que preceitua o art. 72, caput, Lei 8.666/93.  É ler:   

    " Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração."   

    III- Certo:   

    De fato, cuida-se de procedimento que conta com apoio na norma do art. 67, caput, Lei 8.666/93, abaixo reproduzido:   

    "Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição."   

    IV- Certo:   

    A assertiva em tela foi extraída, literalmente, da obra de José dos Santos Carvalho Filho, cujo trecho abaixo transcrevo, à guisa de fundamentação dos comentários:   

    "Sobre o fato do príncipe, já tivemos a oportunidade de dizer em estudo a respeito que 'esse fato não se preordena diretamente ao particular contratado, pois tem cunho de generalidade e apenas reflexamente incide sobre o contrato, ocasionando oneração excessiva ao particular independentemente da vontade deste.'"   

    Correta, portanto, a presente afirmativa, eis que expressamente respaldada em abalizada doutrina.   

    Gabarito do professor: B   

    Bibliografia:   

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013, p. 213.  

  • UMA FORMA DE PENSAR QUE ME AJUDOU NESSAS QUESTÕES QUE COBRAM FATO DO PRÍNCIPE OU DA ADMINISTRAÇÃO FOI COMEÇAR A PENSAR ASSIM: PRÍNCIPE É MAIOR QUE A ADMINISTRAÇÃO, ELE COMANDA A ADMINISTRAÇÃO DA COISA PÚBLICA, DESSA FORMA OS ATOS DELE SÃO GERAIS / PARA TODOS!

    ESPERO QUE POSSA AJUDAR MAIS ALGUÉM!

    PAX ET BONUM!

  • Acham mesmo que a administração pagará pelo TRÁFICO!?
    Duvido..
    TRAbalhista;
    FIscal;
    COmercial.
    NÃO ONERAM A ADMINISTRAÇÃO.

    Bizu que memorizei desde a minha 5ª série, época em que eu já estudava lei 8.666 nas horas vagas, comendo cachorro-quente no recreio.

    GAB LETRA B

  • "§ 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis." 

  • Gab.B

    I- O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. A Administração responde solidariamente com o contratado somente em relação aos encargos PREVIDENCIÁRIOS.

  • I- O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. A Administração responde solidariamente com o contratado somente em relação aos encargos PREVIDENCIÁRIOS.- ainda que regularmente FISCALIZE o contrato.

    Para os casos TRABALHISTAS, responde subsidiariamente a Adm Pub apenas nos casos em que for omissa na fiscalização. Não se forma vinculo com a Adm Publica, porem.

     

  • I – Errada,  Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.         

           

    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.                

     

    II – Certa: Art. 72 da Lei de Licitações: O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração”.

     

    III – Certa: Art. 67 da Lei de Licitações: a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

     

    IV –  Certa  o fato do príncipe, conforme Di Pietro (290,2014) "seria um ato de autoridade, não diretamente relacionado com o contrato, mas que repercute indiretamente sobre ele; nesse caso, a Administração também responde pelo restabelecimento do equilíbrio rompido. Difere do fato de administração, pois esse, conforme a mesma doutrinadora citando Helly Lopes Meirelles, consiste em "toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução".

    FATO DE ADMINISTRAÇÃO: possui relação direta com o contrato. É falta contratual cometida pela própria autoridade contratante que atinge um contrato especificadamente.

     

    FATO DO PRÍNCIPE: não possui relação com o contrato. É uma medida adotada pelo Poder Público no exercício do poder de Império e possui caráter de generalidade.

  •  ''ocasionando oneração excessiva ao particular independentemente da vontade deste.'" QQQQ????????????


ID
2348731
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Flora é servidora pública federal e, por preencher os requisitos legais, foi recentemente, promovida. Sua promoção foi concedida em 10 de outubro de 2016 e, um mês depois, ou seja, em 10 de novembro de 2016, ocorreu a publicação do ato de promoção. Nos termos da Lei n° 8.112/1990, a promoção

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    LEI 8112

     

    Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

     

    PROMOÇÃO = PUBLICAÇÃO

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • publicidade---. requisito de eficacia e moralidade

  • Meu resumo breve de Promoção :D

    Promoção é uma forma híbrida, pois ela é tanto modalidade de provimento como de vacância de cargo público. Ela é aplicada apenas nos cargos escalonados em carreira. Trata-se de progresso dentro da carreira e não da troca de cargo, vale lembrar que a promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor (príncipio explícito da publicdade previsto no Art 37, da CF).

     

    Príncipio da publicidade  também previsto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;

    Art 1º, VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

       Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. (

  • Fácil, quem leu a lei já eliminou B, D, E - na data da publicação lei pura - Show.

  • Uma das muitas situações que a lei diz uma coisa e na prática fazem outra (sempre recebo retroativo quando publicam minhas promoções).

  • Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

  • A publicação que dá validade ao ato de promoção.

  • Bruno, não é publicação o requisito de eficácia do ato? Pelo que sei, a publicação difere da publicidade.

    Agradeço desde já.

  • LETRA A

    Um pequeno resumo:

    Promoção

    - Forma de provimento derivado vertical;

    - Não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

    - Existente nos cargos organizados em carreiras;

    - Possibilidade de que o servidor suba sucessivamente aos cargos de nível mais alto da carreira, por meio dos critérios de antiguidade e merecimento.

    - A promoção deve ocorrer dentro de uma mesma carreira.

     

  • Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

  • Um ato adm só é válido (de acordo com a lei)  e eficaz (pronto para produzir efeitos) quando ocorre a sua publicação. Não lembrava desse detalhe na lei. Cada dia cobrando os detalhes dos detalhes.

  • GABARITO ITEM A

     

    LEI 8112/90

     

    Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

  • "A lei 8 112/90, no art. 17 determina que a promoção não interrompe o tempo de exercício, o qual é contado no novo posicionamento na carreira, a partir da data da publicação do ato que promover o servidor"

  •             PAN 4 R          PROVIMENTO

     

    PAN 4R  ( promoção, aproveitamento, nomeação /   recondução, readaptação, reversão, reintegração )

     

                     PROVIMENTO ORIGINÁRIO:   NÃO POSSUI NENHUM VÍNCULO COM A ADM.

                     CESPE. FUB -  Somente nos casos de provimento de cargo por nomeação haverá POSSE.

     

             -     NOMEAÇÃO:  ÚNICA FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO.  DÁ DIREITO SUBJETIVO À POSSE.

     

               Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE.

     

    - 30 DIAS  PARA A POSSE.      A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.  (art. 13 § 1º)      SE NÃO TOMAR POSSE TORNA-SE SEM EFEITO, pois ainda NÃO é servidor público.

     

    - 15 DIAS PARA O EXERCÍCIO       de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse (Art. 15  § 1º)    SE NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO: É EXONERADO, pois já tomou posse. É um servidor.

     

          Art. 8º São formas de provimento    DERIVADO    de cargo público:  decorre de um vínculo anterior do servidor com a ADM.   

     

                                   OBS.:    NÃO HÁ POSSE no provimento derivado !!!

     

              -         PROMOÇÃO     =        Provimento VERTICAL, sobe na Carreira. Não interrompe o tempo de exercício   

    Cespe FUB

             -           READAPTAÇÃO  =         Provimento HORIZONTAL, troca de cargo em razão de limitação física e mental.     Atribuições, responsabilidades e vencimentos equivalentes

     

    ATENÇÃO:    APLICA-SE AO SERVIDOR NÃO ESTÁVEL.

     

                        Não se aplica ao SERVIDOR EM COMISSÃO. APENAS AO SERVIDOR EFETIVO

     

     

     

    PROVIMENTO POR REINGRESSO

     

              -       APROVEITAMENTO: RETRONO DO SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE. Aplica-se ao servidor estável

     

     

     

                -     REVERSÃO -    retorno à atividade do servidor   APOSENTADO

     

                                   De ofício -  junta médica oficial considera insubsistentes a aposentadoria por invalidez

     

                                   A pedido -  análise discricionária do requerimento no interesse da administração.  Servidor estável, a contar 5 anos anteriores, cargo vago e  MENOS de 70 anos.

     

     

              -        REINTEGRAÇÃO -  volta ao cargo  por decisão ADM ou JUDICIAL. Recebe todas as vantagens

     

                            Se o cargo é extinto é colocado em disponibilidade. Apenas ao servidor estável

     

     

     

     

     

     

     

    CESPE TRE-PI

     

              -      RECONDUÇÃO -   SE NÃO APROVADO ou DESISTIR do ESTÁGIO PROBATÓRIO, SERÁ EXONERADO E RECONDUZIDO AO CARGO ANTERIOR.

                 Se aplica somente ao SEVIDOR ESTÁVEL.

     

     

                                            ....................................

     

     Art. 33.  A VACÂNCIA do cargo público decorrerá de:

     

     

             -         PROMOÇÃO;

     

             -         READAPTAÇÃO  -     TROCA DE CARGO EM RAZÃO DE LIMITAÇÃO;

     

             -        exoneração

     

                  -     demissão

     

  • LETRA A

    SÓ TERÁ SEUS EFEITOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

    Não interrompe o tempo de exercício, o qual é contado no novo posicionamento na carreira, a partir da data da publicação do ato que promover o servidor

  • Não interrompe o tempo de serviço e só é validado após publicidade.

  • A presente questão limitou-se a exigir conhecimentos específicos acerca da letra fria da lei, mais precisamente do teor do art. 17 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:  

    " Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor."  

    Aplicando-se a norma acima transcrita ao caso hipotético versado na questão, considerando que o ato de promoção de Flora foi publicado em 10 de novembro de 2016, é de se concluir que não haveria interrupção do tempo de exercício, bem como que este seria contado no novo posicionamento da carreira a partir de tal data.  

    Firmadas estas premissas, a única opção correta encontra-se na letra "a", sendo desnecessário comentar as demais, por serem autoexcludentes.



    Gabarito do professor: A  
  • Publicação é uma forma de publicidade, por isso, NÃO são as mesmas coisas.

  • lei 8112

    Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

  • Concordo, Vitor Adrien, pra quem vivencia a prática de outra forma essas questões confundem muito. Lá no meu órgão as portarias de promoções são publicadas meses depois do requerimento, mas retroagem à data da solicitação (recebo o $ posteriormente). Por isso não entendo esse artigo da Lei 8112, é até injusto que a demora na publicação prejudique o servidor. 

  • Comentário do professor:

    A presente questão limitou-se a exigir conhecimentos específicos acerca da letra fria da lei, mais precisamente do teor do art. 17 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:   

    " Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor."   

    Aplicando-se a norma acima transcrita ao caso hipotético versado na questão, considerando que o ato de promoção de Flora foi publicado em 10 de novembro de 2016, é de se concluir que não haveria interrupção do tempo de exercício, bem como que este seria contado no novo posicionamento da carreira a partir de tal data.   

    Firmadas estas premissas, a única opção correta encontra-se na letra "a", sendo desnecessário comentar as demais, por serem autoexcludentes.
     

    Gabarito do professor: A  

  • Observa-se que a questão poderia colocar com efeito ex tunc, ou seja, seria letra C.

    Como não mencionou retroatividade, então só após a publicação. Letra A!

  • Eu li o que consta na lei, mas só de ver que a banca é a FCC bateu a dúvida. Gabarito: A

  • Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

     

    Publicação do ato de promoção = 10 de novembro de 2016.

  • Concordo com a Thamires Rocha.... não dá pra ir pela lógica... tem que decorar mesmo.

  • GABARITO "A"

    Lei 8.112/90

     Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

  • Na vdd se a pessoa lembrar do princípio da publicidade. Que deternina que os atos tem de ser públicos para serem efetivos ( em parte, é claro que somente a publicidade não garante efetividade , mas no caso em tela,sim )...da pra ir pela lógica.

  • tá fácil copiar e colar no mural

    segue exemplo

    Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

    tá f.......................

     

  • Segundo a Lei 8.112/90:

    art. 17 - A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posiocionamento na carreira a partir da data de públicação do ato que promover o servidor.

  • LETRA A 

     

            Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor

  • O tempo de serviço, a grosso modo, é o tempo efetivo de trabalho.

     

    Desse modo, não há porque a promoção interroper o tempo de serviço

  • Polêmico; sou servidor e quase todas as decisões, mesmo as de promoção/progressão costumam ser retroativas pois a Administração dificilmente tem tempo hábil para tudo. 

  • Questão comentada em vídeo: https://youtu.be/JTjoUUcD61I

  • A promoção NÃO interrompe o tempo de exercício,  que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da DATA de PUBLICAÇÃO do ato que promover o servidor. ART.17. RESP. Letra A.

  • Guilherme Er , tem hora que ser servidor não ajuda, errei pelo msm motivo, mas no pé da letra o gabarito está correto.

  • Não faria sentido interromper já que a servidora continuou em exercício 

     

            Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor

  • Gabarito: LETRA A

     

     Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. 

  • Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor - Ou, seja 10 de novembro.

    .

    Flora é servidora pública federal e, por preencher os requisitos legais, foi recentemente, promovida. Sua promoção foi concedida em 10 de outubro de 2016 e, um mês depois, ou seja, em 10 de novembro de 2016, ocorreu a publicação do ato de promoção. Nos termos da Lei n° 8.112/1990, a promoção 

    a) não interrompe o tempo de exercício, que será contado no novo posicionamento na carreira a partir de 10 de novembro de 2016. 

    b) interrompe o tempo de exercício, sendo contado no novo posicionamento na carreira a partir de 10 de outubro de 2016.

    c) não interrompe o tempo de exercício, que será contado no novo posicionamento na carreira a partir de 10 de outubro de 2016. 

    d) interrompe o tempo de exercício, sendo contado no novo posicionamento na carreira a partir de 10 de novembro de 2016. 

    e) interrompe o tempo de exercício, sendo contado no novo posicionamento na carreira a partir de 01 de novembro de 2016, ou seja, no primeiro dia do mês seguinte à promoção. 

  • Dava para associar ao Princípio da Publicidade que exige publicação em órgãos oficiais como requisito de eficácia.

  • " Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor." 

  • GABARITO LETRA A
    Lembrem que o ato administrativo só existe no ordenamento jurídico ao ser publicado.
    Logo na esfera jurídica é como se ela só fosse promovida na data de novembro.

    Por isso, temos a PUBLICAÇÃO DO ATO como REQUISITO DE EFICÁCIA  do mesmo.

  • PromoçÃO → nÃO interrompe o tempo de EXERCÍCIO.

    PROMOÇÃO = PUBLICAÇÃO

     

    LEI 8112

     

    Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

     

  • Os enunciados da FCC estão cada dias piores!

    #VoltaFcc

  • "o jogo só começa qnd o juiz apita"

    Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. 

  • Dentre tantos comentários relevantes (alguns desnecessários ou repetidos) vou tentar acrescentar:

     

    Lei 8.112/90. Art. 17.  A PROMOÇÃO (forma de provimento derivado de cargo público e também de vacância, simultaneamente) não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.                     (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    O tempo de exercício não vai ser interrompido pela promoção, mas será contado no novo cargo a partir de sua publicação. Isso ocorre porque só existe posse no provimento por nomeação. Na promoção não há posse, por isso, havendo a publicação da promoção, o exercício se inicia no novo cargo. A partir disso, o tempo de serviço passa a ser contado no novo cargo, sem interromper aquele que já vinha sendo contado no cargo anterior.

     

    Esse tempo de serviço é importante para o cálculo dos proventos na disponibilidade, bem como para o deferimento de aposentadoria voluntária, pois essa necessita de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará aposentadoria. Atualmente, no entanto, para a fixação dos proventos de aposentadoria se verifica o tempo de contribuição. O sistema previdenciário, nos termos do art. 40, é contributivo e solidário.

  • Formas de provimento

    4R+ ANP

     

    ReVersão:        Velho             = Retorno do inativo à atividade.

    ReCOndução: COitado            = Decorrente de reintegração, dono do cargo voltou.

    ReinTegração: Tudo de volta= Comprovado ilegalidade do desligamento do SP

    ReaDaptação:  Deficiente      = Reaproveitamento em razão de uma limitação física.

     

     

    PromoçãoParabéns = Acesso a cargo ou categoria superior.

    Nomeação: Provimento originário.

    Aproveitamento. Retorno do servidor em disponibilidade.

  • Art. 17 da Lei nº 8.112/90: A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

     

     

    A promoção é “a forma de provimento pela qual o servidor passa para cargo de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições, dentro da carreira a que pertence.” Trata-se de uma forma de provimento peculiar – junto com a readaptação –, eis que estas são, simultaneamente, forma de provimento e vacância, pois quando ocorrem, há vacância do cargo anterior e o provimento do novo cargo.

     

    A promoção, a readaptação e a posse em outro cargo inacumulável representam, simultaneamente, a vacância em um cargo e o provimento em outro.

     

    Promoção: Não interrompe o tempo de exercício.

     

    Promoção = Publicação.

  • Gab - a

     

    LEI 8112/90

     

    Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

  • Gabarito do professor: A 

    A presente questão limitou-se a exigir conhecimentos específicos acerca da letra fria da lei, mais precisamente do teor do art. 17 da Lei 8.112/90, que assim estabelece: 

    " Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor." 

    Aplicando-se a norma acima transcrita ao caso hipotético versado na questão, considerando que o ato de promoção de Flora foi publicado em 10 de novembro de 2016, é de se concluir que não haveria interrupção do tempo de exercício, bem como que este seria contado no novo posicionamento da carreira a partir de tal data. 

    Firmadas estas premissas, a única opção correta encontra-se na letra "a", sendo desnecessário comentar as demais, por serem autoexcludentes.

  • Não interrompe o tempo de exercício que será contado a partir da data da publicação do ato.

  • Sou servidor e qse todos os atos, inclusive promoção, são com retroatividade.....assim fica difícil...

  • GAB: A

    O que vale é o PAPEL, se foi publicado no dia 10 de novembro, logo contará a partir desta data!


ID
2348734
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas jurídicas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) as associações públicas são pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO: CC/02 --> Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;  

     

     b)velará pelas fundações o Ministério Público Federal, quando estenderem a atividade por mais de um Estado da Federação.ERRADO: --> aRT. 66, § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

     

     c)as associações não podem ter finalidade econômica, mesmo com expressa previsão estatutária.--> CORRETo, pois é exatamente essa a característica que as diferencia das sociedades: CC/02 --> Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. 

     

     d)os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público. . ERRADO: CC/02 --> Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos.

     

     e)o registro dos atos constitutivos das organizações religiosas depende de autorização do poder público. . ERRADO: CC/02 --> Art. 44, § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

     

  • ...Pra memorizar:

    Pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, CC):

    I - as associações; (Obs.: associações públicas = P.J. D. direito público!!)

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;         

    V - os partidos políticos.         

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.  (Incluído em 2011) 

  • Letra fria do Código Civil, as associações não podem ter fins econômicos:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

     

    Há de se distinguir associações públicas de simples associações, tendo em vista que, no primeiro caso, trata-se de pessoa jurídica de direito público interno, conforme art. 41, inciso IV, do CC: “Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: IV - as autarquias, inclusive as associações públicas.”. E, no segunda caso, trata-se de pessoa jurídica de direito privado, conforme art. 44, inciso I, do CC: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações.

     

                                                                                                         Sintetizando

                                                                          ASSOCIAÇÃO PÚBLICA --> DIREITO PÚBLICO INTERNO

                                                                                          ASSOCIAÇÃO --> DIREITO PRIVADO

     

    GABA: C

     

    “O sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder entusiasmo.”

    Winston Churchill

  • GABARITO: C

    A) Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I – a União;

    II – os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III – os Municípios;

    IV – as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V – as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    B) Art. 66. § 2º. Se estenderem a atividade por mais de um Estadocaberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.
     

    C) Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
     

    D) Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I – as associações;

    II – as sociedades;

    III – as fundações.

    IV – as organizações religiosas;

    V – os partidos políticos.

    VI – as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    E) Art. 44. § 1º. São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

  • SO EU MARQUEI A A?

  •  a)as associações públicas são pessoas jurídicas de direito privado

    As associaçõe públicas, tambem chamadas de consorcios públicos, são de PJ de direito público.

     

     b)velará pelas fundações o Ministério Público Federal, quando estenderem a atividade por mais de um Estado da Federação

    Art. 66. § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

    Simplificando: se a Fundação tiver atividades em Goiania, DF e Rio de Janeiro, não vai ser o Ministério Publico Federal que irá fiscalizar, mas sim o MP de cada Estado.

     

     c)as associações não podem ter finalidade econômica, mesmo com expressa previsão estatutária. 

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

     

     d)os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.

     

     e)o registro dos atos constitutivos das organizações religiosas depende de autorização do poder público. 

    Art. 44 § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.   

  • Marquei corretamente porque a letra C trata de algo bem simples e básico: a finalidade não econômica da assossiação. Quem errou vale a pena reforçar o estudo da parte geral de Civil, só ler a letra fria, 5 minutos.

    Porém, se não houvesse essa letra C tão simples, eu erraria e marcaria letra A, essa questão de associação pública pode pegar muita gente.   

  • Lei LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.

     Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

     I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

     

    Código Civil 

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;        (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos.        (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.        (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

     

  • No caso das fundações do DF, quem velará por elas? o MPDF ou o MP fed?

  • Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas:

     

    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • A respeito das pessoas jurídicas, é correto afirmar que

     a) as associações públicas são pessoas jurídicas de direito privado. (F)

    Art. 41: São pessoas jurídicas de direito PÚBLICO interno: 

    (...) IV -  as autarquias, inclusiva as ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS.

     b)velará pelas fundações o Ministério Público Federal, quando estenderem a atividade por mais de um Estado da Federação. (F)

    Art. 66:  Velará pelas Fundações o Ministério Público do ESTADO onde situadas.

    §1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    §2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

     c)as associações não podem ter finalidade econômica, mesmo com expressa previsão estatutária. (V)

    Art. 53: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se oprganizem para fins não econômicos.

     d)os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público. (F)

    Art. 44: São pessoas jurídicas de direito privado:

    (...) V - os partidos políticos

     

     e)o registro dos atos constitutivos das organizações religiosas depende de autorização do poder público. (F)

    Art. 44, § 1º: São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

  • Renata Leão, antes ( da decisão do STF-  ADIN 2.794 e da lei 13.151/2015) cabia ao Ministério Publico Federal zelar pelas fundações situadas no DF.

     Todavia, o STF, em dezembro de 2006, entendeu pela inconstitucionalidade do dispositivo do CC que determinava tal incumbência. A suspensão da norma se deu diante da prevalência da autonomia do Ministério do Distrito Federal. Cabe destacar, ainda, que a Lei 13.151 alterou o § 1º, do art. 66, CC, vejamos:

     

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas:

     

    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.       

  • A alternativa C cobrou o conhecimento literal do art. 53, CC quando disse "fins não econômicos", mas o Enunciado n. 534 da VI Jornada de Direito Civil diz que associações PODEM exercer atividade econômica. A vedação é a finalidade lucrativa, ou seja, distribuição dos resultados para os associados.

  • A questão demanda do candidato o conhecimento acerca das disposições do Código Civil sobre as pessoas jurídicas.

    A alternativa A está incorreta, pois as associações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno, nos termos do artigo 41, IV:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    (...)
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;  

    A alternativa B está incorreta, pois o responsável por velar pelas fundações é o Ministério Público do respectivo Estado.

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    A alternativa D está incorreta, pois os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do artigo 44, V.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    (...)
    V - os partidos políticos. 

    A alternativa E está incorreta, pois o poder público não pode negar reconhecimento ou registro dos atos constitutivos das organizações religiosas, nos termos do artigo 44, §1º.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    (...)
    IV - as organizações religiosas;
    (...)
    § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.   

    A alternativa correta é a de letra C, pois a lei prevê expressamente que as associações não podem ter fins econômicos.

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Gabarito do Professor: C

  • A FCC as vezes se faz de inocente pra jogar sujo e pegar os desavisados. Quem elaborou essa questão deve conhecer de cor o enunciado mencionado pelo colega abaixo.

  • Data venia, discordo dos dois colegas abaixo.

    Não há "pegadinha" alguma na questão. Ter permissão para exercer atividade econômica é totalmente diverso de ter finalidade econômica (que é sinônimo de finalidade lucrativa).

    Um exemplo pra ilustrar: uma associação esportiva pode ter um estacionamento dentro de suas dependências e explorar economicamente tal estacionamento. A finalidade da associação é promover o esporte, não "lucrar com o estacionamento", mas ela pode explorar essa atividade e reinvestir os lucros na sua finalidade essencial (comprar equipamento esportivo, melhorar as instalações, investir em uma viagem para disputar campeonato, etc etc etc). Isso é totalmente diferente de constituir uma associação com o fim exclusivo de explorar um estacionamento, fato vedado pelo ordenamento jurídico.

    Espero ter sido claro e fico aberto ao debate!

  • Antigamente era o MPF responsável pelo controle das fundações situadas no DF, hoje em dia o entendimento mudou e essa atribuição cabe ao MPDF.

  • GABARITO LETRA C

     

    CC

     

    A)ERRADA. Art. 41. São pessoas jurídicas de direito PÚBLICO interno:

    I – a União;

    II – os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III – os Municípios;

    IV – as autarquias, inclusive as associações PÚBLICAS;

    V – as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    B)ERRADA.Art. 66. § 2º. Se estenderem a atividade POR MAIS DE UM ESTADO, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

     

    C)CERTA.Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins NÃO ECONÔMICOS.

     

    OBS: A ASSOCIAÇÃO PODE ATÉ OBTER LUCRO,MAS NÃO PODE SER SUA FINALIDADE ESSENCIAL

     

    D)ERRADA.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito PRIVADO:

    V – os partidos políticos.

     

     

    E)ERRADA.Art. 44. § 1º. São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo VEDADO ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Comentário do prof do QC:

    A questão demanda do candidato o conhecimento acerca das disposições do Código Civil sobre as pessoas jurídicas.

    A alternativa A está incorreta, pois as associações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno, nos termos do artigo 41, IV:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    (...)
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

      

    A alternativa B está incorreta, pois o responsável por velar pelas fundações é o Ministério Público do respectivo Estado.

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.



    A alternativa D está incorreta, pois os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do artigo 44, V.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    (...)
    V - os partidos políticos. 


    A alternativa E está incorreta, pois o poder público não pode negar reconhecimento ou registro dos atos constitutivos das organizações religiosas, nos termos do artigo 44, §1º.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    (...)
    IV - as organizações religiosas;
    (...)
    § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.   


    A alternativa correta é a de letra C, pois a lei prevê expressamente que as associações não podem ter fins econômicos

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

     

    Gabarito do Professor: C

  • Associação - Sem fins lucrativos. =)

  • Apenas um adendo:

    Sabe-se que as associações não poderão ter finalidade econômica,no entanto poderão exercer atividade ecômica(sentido de produção), desde que sem intuito de lucro. È o que diz : "Nesse trilhar, o Enunciado n. 534 do CJF/STJ, da VI Jornada de Direito Civil (2013): “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa".

    Fonte: Flávio Tartuce, ano 2017, pg 116, Manual de Direito Civil.

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

  • Lembrando que os times de futebol são associações hahahahahaha.

  • É importante mencionar que as associações pode exercer atividade econômica, ou seja, podem obter lucro ao realizar suas atividades, contudo, tais entidades não podem ser constituídas com a finalidade de obter lucros/fins econômicos.

  • .As associações são caracterizadas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos
    "As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". (não podem ter FINALIDADE ecônomica) 
    .Não há impedimento para uma associação desenvolver atividades econômicas para geração de renda, desde que não partilhe os resultados
    decorrentes entre os associados, mas, sim, os destine integralmente à consecução de seu objetivo social.
    Art. 53  Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins NÃO econômicos. 

  • CC:

    a) Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    b) Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    c) Art. 53.

    d) Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos.

    e) Art. 44. § 1º - São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    .

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

    .

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    .

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.   

    .

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.          

     

     

  • Se a Fundação se estende pelo território de mais de um Estado, velará pela sua finalidade o MP de cada Estado, respectivamente.

     

  • ENUNCIADO Nº 534: As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa. 

     

    Às associações não se interditam as atividades que persigam o lucro objetivo. Veda-se o lucro subjetivo, ou seja, a distribuição dos resultados aos associados.

     

    "A ausência de finalidade lucrativa não se confunde com a ausência de finalidade econômica. A economicidade envolve a geração de riquezas para o desenvolvimento de escopos econômicos.

     

    Bons estudos

  • ENUNCIADOS APROVADOS NA VI JORNADA DE DIREITO CIVIL

    ENUNCIADO 534 – As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

    ----

    A FCC não considerou este enunciado.

  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

     

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;  

     

    Art. 66, § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

     

     Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. 

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: 

     

    V - os partidos políticos.

     

    Art. 44, § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

  • Vinicius Tuler, DESENVOLVER atividade econômica é diferente de tê-la como FINALIDADE.

     

    ART. 53, CC - Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para FINS NÃO ECONÔMICOS.

     

    O próprio ENUNCIADO 534 que você citou coloca essa condição: "desde que não haja FINALIDADE LUCRATIVA". Assim sendo, a LETRA C realmente se mostra a alternativa correta.

  • a)Errado: as associações públicas são pessoas jurídicas de direito privado. (Se se dizem públicas e sem fins lucrativos não tem o pq dizer que são de direito privado)  

     b)Errado: velará pelas fundações o Ministério Público Federal, quando estenderem a atividade por mais de um Estado da Federação. (Cada estado cuida de sua jurisdição).

     c)Correto: as associações não podem ter finalidade econômica, mesmo com expressa previsão estatutária. (Lembrando que não estão proibidas de realizar atividades geradoras de receita todavia toda a renda proveniente de suas atividades deve ser revertida para o cumprimento dos seus objetivos estatutários.)

     d)Errado: os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público. ( pegadinha velha de concurso) 

     e)Errado: o registro dos atos constitutivos das organizações religiosas depende de autorização do poder público. (Organizações religiosas tem autonomia quase que divina no Brasil, sendo necessário apenas o seu registo)

     

    .Gab: C

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas de forma logica evitando o decoreba. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

  • Em 14/06/19 às 18:36, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 13/02/19 às 18:43, você respondeu a opção B.!Você errou!

    Em 16/07/18 às 17:34, você respondeu a opção B.!Você errou!

    Em 13/07/18 às 18:04, você respondeu a opção B.!Você errou!

    Em 12/07/18 às 18:21, você respondeu a opção A.!Você errou!

    Ninguém errou mais que eu kkk

  • C. as associações não podem ter finalidade econômica, mesmo com expressa previsão estatutária.

  • C. as associações não podem ter finalidade econômica, mesmo com expressa previsão estatutária. correta

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;  

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: 

    V - os partidos políticos.

    § 1° São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. 

    Art. 66, § 2° Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público. (MPE!)

  • Associações = Não economissões - sem missão econômica.

    Só um mnemônico que me ajudou muito.

  • Achei essa questão muito mal feita, pois as associações podem sim ter finalidade econômica, o que não podem é ter finalidade lucrativa para os sócios, é igual em um time de futebol quando vende um jogador, ora a venda de um jogador é uma finalidade econômica, mas não pode ser lucrativa para os sócios, ou seja, todo o dinheiro da venda deve ser revestido para a própria associação.

  • Achei essa questão muito mal feita, pois as associações podem sim ter finalidade econômica, o que não podem é ter finalidade lucrativa para os sócios, é igual em um time de futebol quando vende um jogador, ora a venda de um jogador é uma finalidade econômica, mas não pode ser lucrativa para os sócios, ou seja, todo o dinheiro da venda deve ser revestido para a própria associação.

  • Tommy Shelby, acredito que a questão esteja se referindo à possibilidade de uma associação ser constituída para fins econômicos, o que de fato não pode.

    O enunciado 534 da JDC nos diz que "As associações PODEM desenvolver ATIVIDADE ECONÔMICA, desde que não haja finalidade lucrativa, ou seja, no meu entendimento, o que esse enunciado nos diz é que uma associação (sempre constituída para fins não econômicos) pode, eventualmente, vir a realizar alguma atividade econômica, desde que NÃO gere lucro para seus associados.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;  

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: 

    V - os partidos políticos.

    § 1° São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. 

    Art. 66, § 2° Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.


ID
2348737
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, considere:

I. O erro de cálculo autoriza a parte prejudicada a obter o desfazimento do negócio.

II. Se ambas as partes tiverem procedido com dolo, qualquer delas pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

III. Presumem-se fraudatórios dos direitos de outros credores às garantias reais de dívidas que o credor insolvente tiver dado a algum credor.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I.                    O erro de cálculo autoriza a parte prejudicada a obter o desfazimento do negócio. (ERRADO, Art. 143 DO CC: “O erro de cálculo apenas autoriza a retificação  da declaração de vontade.” (Assim, não é necessário desfazer o negócio, apenas retificá-lo.)

     

    II.                 Se ambas as partes tiverem procedido com dolo, qualquer delas pode alegá-lo o negócio, ou reclamar indenização. (ERRADO, Art. 150. DO CC: “Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.”)

     

     

    III.              Presumem-se fraudalatórios dos direitos de outros credores às garantias reais de dívidas que o credor, insolvente tiver dado a algum credor.  (CORRETA. Art. 163. DO CC:  “Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.”.

    GABA: A

     

    “Nossa maior fraqueza está em desistir. O caminho mais certo de vencer é tentar mais uma vez.”

    Thomas Edison

  • Tem algo estranho nessa questão!

    Percebo os colegas invocando a redação do art. 163 como fundamento da resposta apontada como correta. Ocorre, todavia, que o enunciado espelha o dispositivo legal, a não ser em um pequeno detalhe que destaco abaixo: 

    Veja o enunciado da questão: III - Presumem-se fraudatórios dos direitos de outros credores às garantias reais de dívidas que o credor insolvente tiver dado a algum credor.

    Agora veja a redação do Art. 163. DO CC: Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

    Não existe CREDOR que seja insolvente!!! Quem o é, normalmente, é o DEVEDOR...

    Estaria eu equivocado? aguardo manifestações dos colegas. Abraços

  • I. O erro de cálculo autoriza a parte prejudicada a obter o desfazimento do negócio.

  • Pablo, imagino que a questão venha a ser anulada.

  • Todas estão erradas. Sem gabarito.

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

  • Concordo com o Pablo Melo, mas resta saber se foi um erro de digitação do QC ou da FCC na prova...eu marquei a opção correta porque estava bem evidente que se tratava de um erro de digitação e porque sabia que a I e a II estavam erradas, além de não não ter a opção "nenhuma alternativa está correta".

  • I) Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    II) Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    III) Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor. Correta.

  • A banca usou a letra da Lei e ainda tem gente querendo dizer que está errado. Trazendo teses e justificativas próprias. Eu não sabia que existiam tantos doutrinadores fazendo questões. Não é mais fácil aceitar que errou e parar de querer justificar o erro ?!

  • Gabarito A  - questão anulada  (atribuída a todos os candidatos que prestaram a prova)

     

    é a questão 40 da prova tipo 001 "O15" - Técnico Judiciário – Área Administrativa

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt11116/atribuicoes_e_alteracao_de_gabarito.pdf

  • Fundação Calça Cagada tem os piores digitadores do Brasil.

     

  • QUESTÃO ANULADA

     

    Item I, INCORRETO. Art. 143, CC: O erro de cálculo APENAS autoriza a retificação da declaração de vontade.

     

    Item II, INCORRETO. Art. 150, CC: Se ambas as partes procederem com dolo, NENHUMA pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

     

    Item III, INCORRETO. Art. 163, CC: Preseumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o DEVEDOR insolvente tiver dado a algum credor. Notem que o enunciado fala em "dívidas que o CREDOR insolvente tiver dado (...)"; já o dispositivo legal menciona devedor (ao invés de credor). Portanto esse item também está incorreto, não havendo alternativa para ser assinalada.

     

    Autor Professor Lauro Escobar do Ponto dos Concursos.

  • Renato Santos perdeu a oportunidade...


ID
2348740
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Rafael vendeu uma fazenda para Valdir, estabelecendo que o comprador só entrará na posse do imóvel quando tiver construído uma igreja para os colonos. Tal negócio está sujeito

Alternativas
Comentários
  • --> LETRA D

    Estamos falando do plano da eficácia do negócio jurídico. No caso, trata-se de uma condição suspensiva (construir a igreja), tendo em vista que, se não implementada, deixa os efeitos do negócio suspensos (entrar na posse do imóvel). A mesma coisa acontece, por exemplo, quando o pai promete ao filho um carro se ele passar no vestibular. Lembrando que a condição (que pode ser suspensiva ou resolutiva) é o evento futuro e incerto que subordina os efeitos do negócio.

     

    Art. 125, CC: subordinando-se a eficácia do negócio jurídico a condição suspensiva, enquanto esta não se verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa. 

     

     

    "Por fim, cabe esclarecer que fica fácil a identificação da condição no negócio jurídico pelas conjunções utilizadas para caracterizá-la. Na
    maioria das vezes, aparecem as condições se (v.g., dou-lhe um carro se você cantar no show amanhã) e enquanto (v.g., dou-lhe uma renda enquanto você estudar). A expressão se é utilizada para a condição suspensiva; a expressão enquanto para condição resolutiva". 

     

    "Em regra, o encargo diferencia-se da condição suspensiva justamente porque não suspende a aquisição nem o exercício do direito, o
    que ocorre no negócio jurídico se a última estiver presente". Manual de Direito Civil, 6ª edição, Flávio Tartuce.

     

     

    Tartuce apresenta, ainda, as principais diferenças entre condição, termo e encargo/modo:

    --> Na CONDIÇÃO, o negócio depende de evento futuro + incerto; é identificado pelas conjunções "se" e "enquanto"; suspende (condição suspensiva) ou resolve (condição resolutiva) os efeitos do negócio jurídico;

    --> No TERMO, o negócio depende de evento futuro + certo, identificando-se pela conjunção "quando"; suspende (termo inicial) ou resolve (termo final) os efeitos do negócio jurídico;

    --> No ENCARGO, OU MODO, há liberalidade + ônus; é identificado pelas conjunções "para que" e "com o fim de"; não suspende nem resolve a eficácia do negócio. Não cumprido o encargo, cabe revogação da liberalidade. 

  •                                                               

    Art. 125, CC. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 127, CC. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Art. 128, CC. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

    Art. 131, CC. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Art. 136, CC. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

     

  • CONDIÇÃO SUSPENSIVA X CONDIÇÃO RESOLUTIVA X ENCARGO

     

    A Condição suspensiva está prevista no art. 125 do CC. Veja-se:

     

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.


    Ex: Seu amigo, já servidor do TRT, diz o seguinte: “ Quando você passar no TRT, eu te dou uma viagem para Cancum”. Logo, percebe-se que enquanto você não passar no TRT, sua viagem para Cancum estará suspensa (condição suspensiva), isto é, para implementar a condição, elemento futuro e incerto, necessário se faz passar no concurso do TRT. Caso isso não aconteça, você apenas continuará viajando para fazer provas mesmo (risos.).

    Condição resolutória,

     

    Prevista no Art. 127: Se for resolutiva a condição, enquanto esta não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.



    Ex: Seu amigo, aquele bonzinho do primeiro exemplo, diz o seguinte: Comprometo-me a pagar todas suas viagens para concursos, até você passar no concurso do TRT. Assim, caso você passe no concurso do TRT, a obrigação de seu amigo continuar pagando suas viagens para concursos estará resolvida, ou melhor, o contrato será desfeito. Resolver significa desfazer. Te puxa!!

     

    Encargo,

     

    O encargo ou modo é o elemento acidental do negócio jurídico que traz um ônus relacionado com uma liberalidade. Geralmente, tem-se o encargo na doação, testamento e legado (GRATUITOS, percebe-se que o enunciado falou em venda).

     

    O negócio gratuito ou benévolo vem assim acompanhado de um ônus(geralmente uma obrigação de fazer), um fardo, um encargo, havendo o caso típico de “presente de grego”.

     

    Exemplo: Seu amigo, #obonzinho, diz o seguinte: Vou doar para você aquele terreno que eu tenho para que em parte dele você construa uma biblioteca para concurseiros.

     

    Assim, de acordo com o art. 136 do atual CC, “o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.” Desse modo, no exemplo apontado, o donatário já recebe o terreno. Caso não seja feita a construção em prazo fixado pelo doador, caberá revogação do contrato.

     

    Evidencia-se, portanto, que o encargo diferencia-se da condição suspensiva justamente porque não suspende a aquisição nem o exercício do direito, o que ocorre no negócio jurídico SOMENTE se a última estiver presente.

     

    O encargo é usualmente identificado pelas conjunções para que e com o fim de.

     

    Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. Flávio Tartuce. 5. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

     

    Recompense o sucesso e o fracasso igualmente - puna a inatividade.

    David Kelley

  • Por que a resposta correta não poderia ser "encargo"? Já que, interpretando o art. 136, a condição suspensiva seria um tipo de encargo...

     

    Art. 136, CC. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva

  • “Quanto ao modo de atuação — assim considerada, a condição pode ser:

    a) suspensiva: impede que o ato produza efeitos até a realização do evento futuro e incerto.

    (...)

    b) Resolutiva: é a que extingue, resolve o direito transferido pelo negócio, ocor­­rido o evento futuro e incerto.”

    Direito civil esquematizado® v. 1 / Carlos Roberto Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014. – (Coleção esquematizado)

  • M.Galvão,

    Segue abaixo o motivo pelo qual não pode ser encargo.

    O encargo ou modo trata-se de “cláusula acessória” às liberalidades, como na doação, testamentos, pela qual se impõe um ônus ou obrigação ao beneficiário. É admissível, também, em declarações unilaterais da vontade como na promessa de recompensa. (GONÇALVES, 2012)

    Liberalidade é toda disposição a título gratuito, independente de seu modo de realização, pela qual alguém confere bens, vantagens ou direitos a outrem, por motivos diversos tais como: afeição, gratidão, dedicação, caridade etc. “Estão sujeitas à colação todas as liberalidades com o que a pessoa, de cuja sucessão se trata, haja gratificado, direta ou indiretamente, o herdeiro, ou mesmo aquele a quem este substitui por direito e representação” (BEVILÁQUA, Clóvis. Teoria geral do direito civil. 2. ed. São Paulo: Francisco Alves, 1929).

    Portanto, não seria possível gravar o contrato de compra e venda com um encargo/modo.

    Espero ter ajudado!

  • Entendo que a condição suspensiva impõe o cumprimento de determinada condição para que se possa exercer o direito (art125, c.c). Já o encargo, não suspende a aquisição e nem o exercício do direito. (art 136 c.c) A partir do "salvo" do art 136 c.c, passa a ser mais condição suspensiva do que encargo, ou seja, o encargo imposto como condição para aquisição de direito é uma condição suspensiva.

  • O encargo se dá somenste em atos de indole gratuita. 
    A doa para B uma imensa residência e um enorme acervo de livros com a exigência de que, no prazo de dois anos, B construa numa parte da casa uma biblioteca.  >> Encargo .

    Já a condição subordina a validade do ato a seu implemento. Ex: Deixo minha casa e meus livros, SE ele construir uma biblioteca. 
    Na condição, o negócio gratuito pode vir a não se confirmar, já no encargo a doação se aperfeiçoa no mommento da aceitação do beneficiário, pois não há suspensão do exercício e nem da aquisição do direito. Se o beneficiário não cumprir, poderá ser forçado a tanto. Já na condição, ele não será forçado, mas também não receberá o bem. 

    Codigo civil interpretado - Costa Machado - Ed. Manole 

  • CC, ART 136: Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    Está claro na pergunta que se trata de encargo com cláusula de condição suspensiva.

    Custava colocar isso na alternativa? Aì vem gente e diz que encargo com cláusula de condição suspensiva é a mesma coisa que condição suspensiva, tentando, assim, salvar a questão. Eu quero fontes e procedência, não me atenho a conclusões realizadas por, apenas, indução. Sei não, hein!

  • Encargo: negócio jurídico gratuito (doação,testamento,legado). "Tava bom demais para ser verdade."

     

  • A questão quer o conhecimento sobre os elementos acidentais do negócio jurídico.



    A) a termo final.  

    Subordina a conclusão do negócio jurídico a evento futuro e certo. Ocorrendo o evento, encerra-se o negócio jurídico.

    Incorreta letra “A".

    B) a termo inicial.

    Subordina o início do negócio jurídico a evento futuro e certo. Ocorrendo o evento, inicia-se o negócio jurídico.

    Incorreta letra “B".

    C) à condição resolutiva. 

    Código Civil:

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Subordina a eficácia do negócio jurídico a evento futuro e incerto. Ocorrendo o evento, resolve-se o negócio.

    Incorreta letra “C".

    D) à condição suspensiva. 

    Código Civil:

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Subordina a eficácia do negócio jurídico a evento futuro e incerto. Ocorrendo o evento, adquire-se o direito visado no negócio jurídico.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    E) a encargo. 

    Código Civil:

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    O encargo é um ônus sobre uma liberalidade.

    Incorreta letra “E".

    Condição suspensiva

    - suspende o exercício e a aquisição do direito;

    - subordina a eficácia do negócio a evento futuro e incerto.

    Ambos permitem a prática de atos de conservação do direito.

    Termo inicial (ou suspensivo)

    - suspende o exercício, mas não a aquisição do direito;

    - subordina a eficácia do negócio a evento futuro e certo.

     

    Condição

    Termo

    Encargo ou Modo

    Negócio dependente de evento futuro + incerto

    Negócio dependente de evento futuro + certo

    Liberalidade + ônus

    Identificado pelas conjunções "se" ou "enquanto"

    Identificado pela conjunção "quando"

    Identificado pelas conjunções "para que" e "com o fim de"

    Suspende (condição suspensiva) ou resolve (condição resolutiva) os efeitos do negócio jurídico

    Suspende (termo inicial) ou resolve (termo final) os efeitos do negócio jurídico

    Não suspende nem resolve a eficácia do negócio. Não cumprido o encargo, cabe revogação da liberalidade




    Resposta: D 

    Gabarito do Professor letra D. 


    (Fonte: Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

  • Questão aparentemente fácil, mas que derruba muita gente boa!

  • O comentário da professora está excelente!!!

  • ....

    LETRAS C e D –  – Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. Pág. 539):

     

     

    A condição poderá ser classificada por diferentes prismas, considerando critérios diversos. Veja-se:

     

    “i) quanto à maneira de atuação, a condição será suspensiva ou resolutiva. Aquela (suspensiva) impedirá a produção de qualquer efeito até que se realize o evento a que se subordinou a eficácia negocial (é o conhecido exemplo doarei um bem se você casar). Os efeitos ficam contidos até que o acontecimento se concretize. Antes do implemento da condição suspensiva, não se opera a aquisição, nem o exercício, do direito a que se subordina. Acresça-se, outrossim, que, pendente uma condição suspensiva se o titular fizer novas disposições, incompatíveis com a condição, não terão valor (é o exemplo da doação feita a alguém sob condição suspensiva e realizada, em seguida, para outrem). Esta (resolutiva), ao seu turno, faz cessar os efeitos que estão se produzindo (como, v. g., no empréstimo de um livro até que o donatário se forme). Com espeque no art. 128 do Código Civil, sobrevindo condição resolutiva, extingue-se o direito a que ela se opõe.” (Grifamos)

  • EXCELENTE COMENTÁRIO DO COLEGA ANCHIETA JUNIOR, PARABÉNS...

  • Condição: Esta condicionada a um evento futuro e incerto, que decorre exclusivamente da vontade das partes - art. 121, CC. Lembrando que essa incerteza possui natureza objetiva, pois atinge todos de forma geral.

    * Condição Suspensiva: Enquanto não for implementada, os efeitos do negócio jurídico ficará suspenso - art. 125, CC

    * Condição Resolutiva: Quando implementada resolve e extingue os efeitos de respectivo negócio jurídico - arts. 127 e 128 do CC 

     

    FONTE: CURSO PARA ANALISTA DE TRIBUNAIS - CERS - DIREITO CIVIL: LUCIANO FIGUEIREDO 

     

  • Nos comentários da professora, li que a condição suspensiva é acompanhada da conjunção "se", o que faz todo sentido, já que o evento e incerto.

    No enunciado da questão, porém, o exemplo é acompanhado da conjunção "quando", que se adéqua ao termo inicial - evento futuro e certo.

    Alguém pode me explicar, por gentileza, por que o exemplo da questão é hipótese de condição suspensiva, e não de termo inicial?

  • GABARITO: D

     

    Questão muito bem comentada pelos colegas. Eis minha contribuição, se estiver errado, avisem-me!

     

     

    Condição suspensiva = está relacionada com a posse do bem. Art. 125, CC.

     

    Condição resolutiva = dá-se pela propriedade com o registro do título. Art. 127 e 128, CC.

     

  • Gabarito: D

    Assistam esse vídeo:
    https://www.youtube.com/watch?v=qLDNN3pIcfM

    Não é encargo, pois, primeiramente, o encargo se dá em negócios jurídicos GRATUITOS ou BENÉFICOS (ex: doações, comodatos, testamentos, promessas de recompensa). Trata-se de uma obrigação ou ônus imposto ao beneficiário. 

    Não é termo, pois, TERMO é evento FUTURO e CERTO.
    FUTURO (é no sentido de não se saber "quando") e CERTO (é a certeza que vai ocorrer). Mas no caso da questão, não se sabe se de fato a pessoa irá construir "uma igreja para colonos".

    Não é condição resolutiva, pois, RESOLUTIVA ("RESOLVE"), isto é, PÕE FIM à eficácia do negócio. (ex: Bolsa de Estudos. Condição resolutiva: Se o aluno tirar menos de 7, perderá a bolsa... Estará, portanto, finalizando a condição de bolsista).

    É condição suspensiva, pois, a condição de "construir uma igreja para colonos" é evento FUTURO + INCERTO e está suspendendo a eficácia do negócio, isto é, enquanto não se realizar, não haverá a aquisição do direito (entrar na posse do imóvel).

     

  • Condição (Evento futuro e incerto)  Suspensiva = Do dia do negócio até o dia em que realizar o ato, está suspenso, aguardando a realização.

    Condição Resolutiva = Empresto alguma coisa por exemplo, até aquela pessoa passar no concurso. Depois ela me devolve.

     

    Termo (Futuro e certo), pode ser inicial  final.

     

  • Mas no evento futuro e iNcerto (CONDIÇÃO SUSPENSIVA) a pessoa não adquire nem o direito nem o exercício. No caso da questão, por ter comprado o imóvel, ele não adquiriu o direito?

  • Condição suspensiva: Enquanto não se verificar , não se adquire o direito.

     Ex:." Se você passar no vestibular te dou um carro." 

    Resposta: D

     

  • Náo concordo com esse gabarito! o negócio foi reaizado. Então não está sujeito à condição suspensiva.

  • Complementando..

     

    A implementação de condição, encargo ou termo está no plano da eficácia..
    Embora a compra e venda tenha sido realizada, a posse está sob a condição suspensiva.

    Cabe alertar que posse é diferente de propriedade..


    obs: Qualquer erro, avisem!

  • Não concordo com o gabarito. Malgrado o caso apresentado mencione o envento futuro e incerto, condicionando a eficácia do negócio jurído a construção da igreja, a propriedade já foi adquirida. Na verdade o que está suspenso é o exercício da posse. 

    Tal situação induz o leitor a acreditar que a questão se refere a hipótese de encargo. Porém, isso não é verdade, pois o encargo ocorre em negócios jurídicos gratuitos (Doação, por exemplo).

     

    Entendo ser passível de anulação.

  • CONDIÇÃO SUSPENSIVA: XXXXXXX __(EVENTO FUTURO E INCERTO) ✓✓✓✓✓✓✓ 

    CONDIÇÃO RESOLUTIVA: ✓✓✓✓✓✓✓ (EVENTO FUTURO E INCERTO) XXXXXXX

  • 1) Rafael vendeu uma fazenda para Valdir:

                não é encargo pois não é gratuito ou benefício;

     

    2) estabelecendo que o comprador só entrará na posse do imóvel quando tiver construído uma igreja para os colonos​: 

                 a) não é termo pois não é certeza que irá construir tal igreja;

                 b) não é atuação resolutiva pois não deu fim à validez do negócio;

     

    3) É CONDIÇÃO SUSPENSIVA, POIS UMA VEZ CRIADA A IGREJA PARA OS COLONOS, INICIARÁ A AQUISIÇÃO DO DIREIRO (POSSE); 

     

    Dessa forma, a eficácia é adiada, ou seja, só será realizada se for feita a condição, e, no caso da questão, a condição será a construção da igreja. 

     

    GABARITO:  D  

  • Condição suspensiva: o direito à coisa fica pendente a realização da condição.

    Condção resolutiva: o negócio jurídico vigorará enquanto não se realizar a condição.

  • Otimo comentario da ZAIRA.

  • Complementando os comentários dos colegas:

    Rafael vendeu uma fazenda para Valdir:

    Não é encargo (letra E) pois se é venda, não é um negócio gratuito ou benéfico.

    Rafael estabeleceu para Valdir que ele só entrará na posse da fazenda quando tiver construído uma igreja:

    Não é termo (letras A e B) pois não há certeza da construção.

    Não é condição resolutiva (letra C) pois não finalizou a validez do negócio.

    É condição suspensiva (letra D), pois a condição de construir uma igreja é evento futuro e incerto que suspende por ora a eficácia do negócio. Ou seja, enquanto não se realizar a condição (construção da igreja), não haverá a aquisição do direito (entrar na posse da fazenda).

  • Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • Macetinho do TERMO:

    Sex? nao aqui! 

     

    Suspende exercicio

     

    Nao aquisiçao

  • Condição suspensiva: suspende exercício e aquisição do direito.

    .

    Termo: só suspende o exercício.

    .

    Encargo: não suspende nem exercício nem aquisição.

  • GAB D

     

    DICA QUE PEGUEI AQUI NO QC:

    CONDIÇÃO SUPENSIVA: SE OCORRER,COMEÇAM OS FATOS

    CONDIÇÃO RESOLUTIVA:SE OCORRER,CESSAM OS FATOS

  • Questão "estranha", pois a compra e venda de imóvel não tem qualquer relação com a "tradição" ou a "posse" do imóvel.

  • Se condicionou os efeitos do N.J. a um evento futuro e incerto, então estamos diante de uma condição.

    Se Valdir vai ter a posse somente se fizer a igreja, então os efeitos da posse só começarão a correr a partir do dia em que o evento esperado for realizado. Logo estamos diante de uma CONDIÇÃO SUSPENSIVA

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA: suspende o início dos efeitos do negócio enquanto não ocorrer o evento futuro e incerto.

  • O encargo só pode ser aposto a negócio jurídico gratuito. A questão trata de um negócio oneroso, razão pela qual não poderia ter como resposta a letra E (encargo).

  • Complementando os comentários das colegas Zaira Santos e [desativado] Pessoa:

     

    Rafael vendeu uma fazenda para Valdir:

           

    Não é encargo (letra E) pois se é venda, não é um negócio gratuito ou benéfico.

     

    Rafael estabeleceu para Valdir que ele só entrará na posse da fazenda quando tiver construído uma igreja: 

     

    Não é termo (letras A e B) pois não há certeza da construção.

     

    Não é condição resolutiva (letra C) pois não finalizou a validez do negócio.

     

    É condição suspensiva (letra D), pois a condição de construir uma igreja é evento futuro e incerto que suspendepor ora a eficácia do negócio. Ou seja, enquanto não se realizar a condição (construção da igreja), não haverá a aquisição do direito (entrar na posse da fazenda).

  • Como gravei a condição resolutiva? Quando eu falo que quero RESOLVER um problema, significa que quero terminá-lo. Logo, se a condição RESOLUTIVA ocorrer, estará cessado o ato (problema, no caso).

  • GAB.: D

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Subordina a eficácia do negócio jurídico a evento futuro e incerto. Ocorrendo o evento, adquire-se o direito visado no negócio jurídico.

    Não se confunde com Encargo, pois este não suspende a aquisição nem o exercício do direito.

  • termo (evento futuro e certo) é identificado normalmente pela expressão "QUANDO": "Dou-lhe um carro QUANDO seu pai falecer" (em tempo, a morte é termo incerto e indeterminado, pois é certo que o evento ocorrerá, só não se sabe quando).

    condição suspensiva (evento futuro e incerto) é caracterizada pela conjunção "SE": "Vou te dar uma casa SE você se casar";

    condição resolutiva (evento futuro e incerto) é marcada pela conjunção "ENQUANTO": "Você pode morar na minha casa ENQUANTO não arranjar um trabalho".

    encargo ou modo é usualmente identificado pelas conjunções "PARA QUE" e "COM O FIM DE": "Vou doar um lote para você PARA QUE construa na metade dele um asilo".

  • Pessoal, a diferença da condição suspensiva para o encargo, é que no encargo tu já começa a gozar do bem e cumpre, simultaneamente, o encargo enquanto goza dele. Feito o encargo, adquire, por completo, o direito (antes, até então, só se gozava).

    No caso da condição suspensiva, além de não tê-lo adquirido, seu gozo estará suspenso até que se implemente a condição, que é suspensiva.

    Vejam o art. 136 com atenção.

  • Li rapidão, fui direto em encargo e errei.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa. (=CONDIÇÃO SUSPENSIVA)

  • Quem caiu na pegadinha do "quando"?

  • GAB: D

    A entrada na posse do imóvel ficara SUSPENSA enquanto não tiver terminado a construção uma igreja para os colonos.


ID
2348743
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Se ocorrer o falecimento do único advogado do réu, o juiz determinará que este constitua novo mandatário no prazo de 15 dias. Decorrido esse prazo sem a constituição de novo mandatário, o juiz

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM D

     

    NCPC

     

    Art. 313.§ 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

     

    NOVO MANDATÁRIO:

    -AUTOR NÃO INDICOU --> EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

    -RÉU NÃO INDICOU --> SEGUE O PROCESSO À REVELIA DO RÉU

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU

  • De acordo com o CPC/2015:

     

    Art. 313, § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  • se fosse o advogado do Autor, seria extinto o processo sem resolucao de merito

     

     

    Agora, já que quem morreu foi o procurador do Réu, vai ser este revel.

     

    Uma coisa que eu acho é que isso não se aplica no processo do trabalho, vez que se aplica nessa Especializada o principio do Jus postulandi.

     

    NOXXX

  • Para resolução da questão basta que o candidato saiba a literalidade do artigo 313, §3º do NCPC:

    § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

    Assim, pela morte do procurador do réu o juiz concederá à parte o prazo de 15 dias para nomear novo mandatário. Caso não o faça, o processo prosseguirá, à revelia do réu.

    As alternativas A, C e E estão incorretas, pois, nessa hipótese, o processo prosseguirá, à revelia do réu.

    A alternativa B está incorreta, pois o processo somente será extinto pelo falecimento do advogado do autor, quando este não nomear novo mandatário no prazo de 15 dias.

    Gabarito do Professor: D

  • Questão MAL formulada, pois omite informação do momento processual.

    Q: Se ocorrer o falecimento do único advogado do réu, o juiz determinará que este constitua novo mandatário no prazo de 15 dias. Decorrido esse prazo sem a constituição de novo mandatário.

    Art. 313, § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

     

  • Art. 313 § 3 No caso de morte do procurador de qualqur da partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 ( quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se o falecido o procurador deste.

  • Morte do procurador:

    Prazo: 15 dias para um novo mandatário

    Término do pzo:

    Se do Autor -> extingue sem resolução do mérito

    Se do Réu -> prossegue à revelia 

  • Não se esqueçam que o art. 313 deve ser conjugado com o art. 76.

     

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

  • Essa questao nao cai no TJ-SP.

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    ART 313 

    § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • Boa pergunta do Bruno. salvo qualquer engano, aplica-se a justiça do trabalho o artigo 76 do CPC e nao o 313. o Jus postulandi nao é cabivel em sede de recurso ao tribunal. Alguem poderia complementar o entendimento?

  • Bruno TRT, acredito que, na JT, se o réu estiver representado por advogado e este vier a falecer, aplica-se sim a suspensão do art. 313 do NCPC. Isso porque, em que pese a parte ter capacidade postulatória (jus postulandi), quem vem atuando no processo e recebendo intimações é o advogado, e a parte tem direito a ser representada por advogado (e substitui-lo em caso de falecimento), se assim quiser.

     

    Carlos Henrique Bezerra Leite (2017, p. 832):

     

    Como o processo do trabalho faculta o jus postulandi das próprias partes nas
    ações oriundas da relação de emprego e, por equiparação constitucional, da relação
    de trabalho avulso (CLT, art. 791), chegamos a afirmar, em edições passadas deste
    livro, que o§ 2!! do art. 265 do CPC/73 não seria aplicável nos sítios do proCesso especializado.

     

    Melhor refletindo sobre a temática em causa, reconhecemos que estávamos
    equivocados. Expliquemos. Se o jus postulandi é uma faculdade, ou melhor, um direito
    processual conferido aos litigantes (CLT, art. 791), não seria justo ou razoável dificultar
    o acesso à justiça e o amplo direito de defesa da parte que contratou um advogado
    para representá-la em juízo.

     

    Logo, no caso de falecimento do advogado contratado pela parte, ainda que iniciada
    a audiência, 'deve o magistrado trabalhista observar a regra do§ 3.2. do art. 313
    do NCPC
    , tendo em vista a lacuna normativa no texto obreiro consolidado e a ausência
    de incompatibilidade com os princípios do processo laboral.

     

    Assim, no" caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que ini_ciada
    a audiência de instrução e julgamento, o juiz de~e~minará qu: a p~r:e constitua
    d t 'r1 · novomanaa0 , no prazo de quinze dias ' ao final do qual ext,m. gmra o proces,s o
    sem resoI u ça- o de mér1"to • se o autor não nomear novo mandatano, ou ordenara o
    prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procu~ador dest~-

     

    A jurisprudência trabalhista, contudo, é cautelosa quanto a suspensao do processo
    por morte do advogado:

     


    MORTE DE UM DOS REPRESENTANTES DA PARTE. PRAZOS. SUSPENSÃO DO
    PROCESSO. ARTIGO 265, INCISO I, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. E correta
    a afinnativa- não implicando ofensa à literalidade do artigo 265, inciso I, do CPC
    _ de que a morte -de um dos advogados da parte, ainda no caso de ser aquele em
    nome do qual as notificações eram feitas, não tem o condão de suspender o processo
    e, pçr conseguinte, a contagem dos prazos recursais, quando o segundo causídico
    já havia participado no processo, tendo, inclusive, oferecido memorial
    constando razões finais da Reclamada. É evidente, portanto, que a morte de um
    dos advogados não causou danos diretos à Parte, pois mantida a oportunidade de
    produção de alegações e de defesa, cujo exercício, substancialmente, ~uscou o legislador
    preservar, quando da edição do artigo 265, I, do CPC. 2. Agravo de instrumento
    desptovido (TST-A!RR 122940-59.2000.5.04.0024, Rei. Min. Emmanoel
    Pereira, lA T., DJ 20-5-:2005).

  • Autor=extingue o processo sem resolução do mérito

    Réu=prossegue a revelia

    Gab:D

  • Em 02/10/2017, às 15:18:55, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 25/09/2017, às 15:25:04, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 13/09/2017, às 14:43:35, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 08/09/2017, às 08:26:36, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 21/06/2017, às 11:44:56, você respondeu a opção D.Certa!

     

    se nao gravei agora não gravo nunca mais

  • Artigo 313, §3º do NCPC:

    § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o AUTOR não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste ( Deste quem? do RÉU).

     

    OU SEJA:

     

     

    Autor: extingue o processo sem resolução do mérito

     

     

    Réu: prossegue a revelia

  • ESTA QUESTÃO NAO CAI NO TJ-SP 2018 EDITAL=(...)        294 A 311          E DO               318 A 538 ETC...

    ME CORREIGEM SE EU ESTIVER ERRADO

  • Pessoal às aulas que o QC disponibiliza são boas ?

  • Se o advogado que veio a falecer for o do autor, e este, por sua vez, não constituir novo mandatário, após o prazo estabelecido (15 dias) o juiz extinguirá o processo sem resolução de mérito (alternativa b), mas se for o advogado do reú, o processo prosseguirá a sua revelia (alternativa d).

  • DICA

     

    Aqui estão os principais prazos de suspensão do processo do art.313 do NCPC:

     

    6 meses-  pela convenção das partes (Art. 313, II + §4)

     

    1 ano - quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente // tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo (Art. 313, V + §4)

     

    30 (trinta) dias - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a ADVOGADA responsável pelo processo constituir a única patrona da causa (Art. 313, IX, § 6)

     

    15 (quinze) dias Morte do procurador (adv) – parte deve constituir novo mandatário (adv), sob pena: se autor; extinção sem resolução do mérito (SEM), e se réu, prosseguirá à revelia. ( Art. 313, I, §3)

     

    8 (oito) dias - quando o ADVOGADO responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. (Art. 313, X, § 7)

     

  • GABARITO "D"

     

    MORTE DO PROCURADOR DE QUALQUER DAS PARTES, MESMO APÓS O INÍCIO DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO --> PRAZO DE 15 DIAS PARA QUE A PARTE CONSTITUA NOVO MANDATÁRIO --> FINDO O PRAZO: (1) EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CASO O AUTOR NÃO NOMEEI NOVO MANDATÁRIO OU (2) PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO À REVELIA DO RÉU (SE FALECIDO O SEU PROCURADOR);

  • Morrendo o advogado, o juiz determinará que a parte constitua novo procurador em 15 dias, sob pena de:

    1) Extinção do processo sem resolução do mérito, se a inércia for do autor; ou

    2) revelia, se a inércia for do réu.

  • Suspensão do processo:

     

    Hipóteses e prazos de suspensão:

    ♦ Morte ou perda da capacidade processual do advogado, da parte ou do representante legal: até a habilitação

    Obs.: se o réu falecer e não for ajuizada ação de reabilitação, o juiz designará prazo de 2 a 6 meses para que o autor promova a citação do espólio ou herdeiros

    Obs. 2: se o autor falecer e o direito não for transmissível, o juiz determinará a intimação do espólio ou herdeiros para que manifestem interesse e promovam a habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito

    Obs. 3: morte do advogado: as partes têm 15 dias para designar um novo, ainda que iniciada a AIJ, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (autor) ou prosseguimento à revelia (réu)

    ♦ Convenção das partes: até 6 meses

    ♦ Arguição de impedimento ou suspeição: até o julgamento do impedimento

    ♦ Admissão (atenção: não é o julgamento; basta a admissão) de IRDR: o IRDR tem o prazo de 1 ano para ser julgado, depois disso cessa a suspensão dos processos

    ♦ Quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de (in)existência de relação jurídica que é objeto principal de outro processo pendente: até 1 ano

    ♦ Quando a sentença de mérito tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo: até 1 ano

    ♦ Motivo de força maior: não achei o prazo no código, mas acredito que seja enquanto durar a situação excepcional

    ♦ Discussão em juízo de questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do tribunal marítimo: também não achei o prazo, mas acredito que seja enquanto durar a discussão no tribunal marítimo

    ♦ Única advogada na ação que se torne mãe (por parto ou adoção): até 30 dias

    ♦ Único advogado na ação que se torne pai: até 8 dias

    ♦ Se o conhecimento do mérito depender de uma ação que tramita no juízo criminal: até a justiça criminal se pronunciar

    Obs.: se a ação criminal não for proposta em 3 meses da data da suspensão, o juiz cível examinará a questão como incidente

    Obs. 2: se a ação criminal for proposta: processo cível suspenso até 1 ano

    Obs. 3: se em até 1 ano a questão não for examinada no juízo crimina, o juiz cível examinará a questão como incidente

    ♦ Outras hipóteses reguladas pelo CPC

     

    Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato, mas, se não houver arguição de impedimento ou suspeição, o juiz pode determinar a realização de atos urgentes para evitar dano irreparável

  • GUARDEM ISSO:


    Morreu o advogado? parte tem 15 dias para a parte arrumar outro.

    E se não arrumar? Nesse caso, cada um dos lados da lide terá um desfecho - o pior possível para cada um:


    1) quem morreu foi o advogado do AUTOR: extinção do processo sem julgamento do mérito.

    2) quem morreu foi o advogado do RÉU: segue o processo e opera-se revelia.


    FUNDAMENTO LEGAL: art. 313, §3º do NCPC.


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO. (João 14:6).

  • AUTOR NÃO INDICOU  -> EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

    RÉU NÃO INDICOU -> SEGUE O PROCESSO Á REVELIA DO RÉU

    Art. 313, § 3o - No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o AUTOR não nomear novo mandatárioou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

     

  • RESOLUÇÃO:

    Vamos recapitular o enunciado: se ocorrer o falecimento do único advogado do réu, o juiz determinará que este constitua um outro advogado no prazo de 15 dias. 

    E se esse prazo transcorrer sem que o réu constitua um novo advogado para o defender? → O juiz ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, que não mais poderá participar dos atos do processo: 

    Art. 313, § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

    Veja que não há sentido na extinção do processo sem resolução do mérito, pois isso prejudicaria o autor, que quer ver o seu pedido apreciado pelo Poder Judiciário. Quem agiu de forma negligente no processo foi o réu, que não constituiu novo advogado. Portanto, ele quem deve ser punido.

    Resposta: D

  • Quanto à suspensão processual em razão de morte:

    Morte do Réu - o Juiz intima o autor para que proceda à citação do espólio/sucessores do réu, no prazo mínimo de 2 meses e máximo de 6 meses;

    Morte do Autor - o Juiz intima o espólio do autor, para que se manifeste no processo, sob pena de etinção do feito sem resolução de mérito;

    Morte do Procurador - o Juiz determina o prazo de 15 dias para que o autor/réu constitua novo mandatário.

    No entanto, caso não solucionem a falta de procurador no prazo determinado, há dois caminhos possíveis caso se esteja diante de autor/réu.

    AUTOR - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO;

    RÉU - PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO À SUA REVELIA.

  • Vamos recapitular o enunciado: se ocorrer o falecimento do único advogado do réu, o juiz determinará que este constitua um outro advogado no prazo de 15 dias.

    E se esse prazo transcorrer sem que o réu constitua um novo advogado para o defender?

    O juiz ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, que não mais poderá participar dos atos do processo:

    Art. 313, § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

    Veja que não há sentido na extinção do processo sem resolução do mérito, pois isso prejudicaria o autor, que quer ver o seu pedido apreciado pelo Poder Judiciário. Quem agiu de forma negligente no processo foi o réu, que não constituiu novo advogado. Portanto, ele quem deve ser punido.

    Resposta: D

  • Acertei pelo bom senso, porque em qualquer outra opção o réu poderia se aproveitar da lei para não ser punido ou adiar a punição.

  • Nomear defensor a qualquer custo para o réu é no processo penal.

  • Morte do autor Extinção do processo sem resolução de mérito

    Morte do réu- segue o baile a revelia.

  • ART 313 

    § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • Quanto à suspensão processual em razão de morte:

    Morte do Réu - o Juiz intima o autor para que proceda à citação do espólio/sucessores do réu, no prazo mínimo de 2 meses e máximo de 6 meses;

    Morte do Autor - o Juiz intima o espólio do autor, para que se manifeste no processo, sob pena de etinção do feito sem resolução de mérito;

    Morte do Procurador - o Juiz determina o prazo de 15 dias para que o autor/réu constitua novo mandatário.

    No entanto, caso não solucionem a falta de procurador no prazo determinado, há dois caminhos possíveis caso se esteja diante de autor/réu.

    AUTOR - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO;

    RÉU - PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO À SUA REVELIA

  • Se ocorrer o falecimento do único advogado do réu, o juiz determinará que este constitua novo mandatário no prazo de 15 dias. Decorrido esse prazo sem a constituição de novo mandatário, o juiz ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu.

  • GABARITO: D

    Art. 313, § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • Morte do autor- Extinção do processo sem resolução de mérito

    Morte do réu- segue o baile a revelia.

    Abraços!

  • não cai no tjsp2021


ID
2348746
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da execução fiscal, considere:

I. Quando a garantia real da execução tiver sido prestada por terceiro, este será intimado para, no prazo de 15 dias, remir o bem.

II. Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz a substituição da penhora por dinheiro ou fiança bancária ou seguro garantia.

III. A Fazenda Pública não poderá adjudicar os bens penhorados, mesmo se não houver licitantes pelo preço da avaliação.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº. 6.830/80:

     

    I) CORRETA.

    Art. 19. Não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de quinze dias:

    I - remir o bem, se a garantia for real;

    II - pagar o valor da dívida, juros e multa de mora e demais encargos, indicados na Certidão de Dívida Ativa, pelos quais se obrigou, se a garantia for fidejussória.

     

    II) CORRETA.

    Art. 15. Em qualquer fase do processo, será deferida pelo juiz:

    I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária;

     

    III) ERRADA.

    Art. 24. A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:

    I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;

    II - findo o leilão:

    a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;

    b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, prazo de trinta dias.

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  • I. Quando a garantia real da execução tiver sido prestada por terceiro, este será intimado para, no prazo de 15 dias, remir o bem.

    II. Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz a substituição da penhora por dinheiro ou fiança bancária ou seguro garantia. ==> da de chegar nessa conclusao tendo em vista o principio daquela degradacao legal de penhora.

     

    Ora, se a primeira coisa que se preza na execução é o dinheiro, nao ha como o juiz negar a tentativa de substituicao da penhora. Imagine que o executado tenha uma BMW. Só que a execução é de apenas de 10 mil pila. O juiz manda penhorar o carro do cara. Entrento, vislumbrando que é melhor ao executado a substituição da penhora por dinheiro, este requer a substituicao por money perante o juizo. Nesse caso, não há como o Juízo negar a substituicao. Isso obdece àquela ordem de degradacao legal da execucao. Primeiro é o dinheiro, depois o titulo de divida publica. E o resto, como todos sabem.

     

    FONTE: como sou assistente de Juiz do TRT, trabalho com isso todos os dias. FALOW

    III. A Fazenda Pública não poderá adjudicar os bens penhorados, mesmo se não houver licitantes pelo preço da avaliação.

  • I. Quando a garantia real da execução tiver sido prestada por terceiro, este será intimado para, no prazo de 15 dias, remir o bem.

    CORRETA. Art. 19, I, da Lei nº 6.830/80 (Lei da Execução Fiscal).

     

    II. Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz a substituição da penhora por dinheiro ou fiança bancária ou seguro garantia.

    CORRETA. Art. 15, inciso I, da Lei nº 6.830/80.

     

    III. A Fazenda Pública não poderá adjudicar os bens penhorados, mesmo se não houver licitantes pelo preço da avaliação.

    INCORRETA. A Fazenda poderá adjudicar os bens penhorados se, findo o leilão, não houver licitante, pelo preço da avaliação (art. 24, II, "a", da Lei nº 6.830/80).

     

  • Não vi previsão desta lei no edital para tecnico. Deveria ser anulada esta questão. Se eu tivesse feito essa prova teria entrado com recurso.

  • Queridos, para acrescentar , vejam este enunciado do Fórum de Execuções Fiscais ( Forexec):

     

    "9.O prazo de que dispõe a Fazenda, como exequente, para depositar o valor da diferença em caso de adjudicação de bem de valor superior ao crédito é de 30 dias conforme art.24, parágrafo único, da LEF, e não de imediato conforme a previsão do art. 876, § 4º do Novo Código de Processo Civil".

    Fiquem com Deus!

  • Alternativa Correta: D.

    Vejamos cada um dos itens.

     

    O item I está CORRETO, pois de acordo com o art. 19 da Lei 6.830/1980, prestada a garantia por terceiro, ele será intimado a pagar (remir) no prazo de 15 dias.

    Confira:

    Art. 19 – Não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias:

    I – remir o bem, se a garantia for real; ou

    II – pagar o valor da dívida, juros e multa de mora e demais encargos, indicados na Certidão de Dívida Ativa pelos quais se obrigou se a garantia for fidejussória.

     

    O item II está CORRETO, em face do que prevê o art. 15 da Lei 6.830/1980:

    Art. 15 – Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz:

    I – ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia; e

    II – à Fazenda Pública, a substituição dos bens penhorados por outros, independentemente da ordem enumerada no artigo 11, bem como e reforço da penhora insuficiente.

     

    A adjudicação de bens pela Fazenda Pública é admissível caso, findo o leilão, não houver licitantes desde que o faça pelo preço da avaliação. É o que temos no art. 24, II, “a”, da Lei 6830/1980:

    Art. 24 – A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:

    I – antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;

    II – findo o leilão:

    a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;

    b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.

    Parágrafo único – Se o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior ao dos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação somente será deferida pelo Juiz se a diferença for depositada, pela exequente, à ordem do Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    Desse modo, a alternativa D é correta e gabarito da questão.

     

    Autor Prof. Ricardo Torques do Estratégia Concursos.

  • I. Quando a garantia real da execução tiver sido prestada por terceiro, este será intimado para, no prazo de 15 dias, remir o bem. CORRETA

    II. Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz a substituição da penhora por dinheiro ou fiança bancária ou seguro garantia. CORRETA

    III. A Fazenda Pública não poderá adjudicar os bens penhorados, mesmo se não houver licitantes pelo preço da avaliação. ERRADO- A Fazenda Pública pode adjudicar os bens penhorados.

  • I – Tá certa!

    Art. 19 - Não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias:

    I - remir o bem, se a garantia for real; ou

    II – Muita atenção com esse dispositivo bem abrangente contido no art. 15:

    Art. 15 - Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz:

    I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia

    III – Ela pode adjudicar sim, de acordo com as seguintes condições:

    I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;

    II - findo o leilão:

    a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;

    b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.

    Gabarito D

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os dispositivos da lei de execução fiscal.


    A execução fiscal é um procedimento próprio, previsto na Lei 6830/80, para que a Fazenda Pública faça a cobrança da dívida ativa.


    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos da Lei de Execuções Fiscais:


    "Art. 19 - Não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias:

    I - remir o bem, se a garantia for real; ou
    (...)"

    "Art. 15 - Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz:

    I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia; e
    (...)."


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    I - O art. 19, da LEF prevê a hipótese de garantia prestada por terceiros. Nesse caso, será concedido o prazo de 15 dias para ele remir o bem, se a garantia for real (inciso I). Correto.


    II - Nos termos do art. 15, I, da LEF, em qualquer fase do processo o juiz pode deferir a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. Correto.


    III - A possibilidade de a Fazenda Pública adjudicar bens penhorados está prevista no art. 24, da LEF. Há possibilidade de adjudicação mesmo antes do leilão, pelo preço de avaliação. Após o leilão, a adjudicação se dá pelo preço da avaliação se não houver licitantes. Se houver licitantes, a adjudicação deve dar em condições de igualdade com a melhor oferta, no prazo de 30 dias. Errado


    Pela combinação, temos que estão corretos os itens, I e II, devendo ser assinalada a alternativa D.


    Resposta: D


  • Afirmativas:

    • I - Correta.
    • II - Correta.
    • III - Incorreta.

    LEF - Artigos 15, 19 e 24.

    15 - Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz:

    I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia

    Art. 19 - Não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 15 dias:

    • I - remir o bem, se a garantia for real; ou
    • II - pagar o valor da dívida, juros e multa de mora e demais encargos, indicados na C.D.A pelos quais se obrigou se a garantia for fidejussória.

    24 - A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:

    • I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;
    • II - findo o leilão:
    • a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;
    • b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 dias.


ID
2348749
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na ação de desapropriação,

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    DEL3365

     

    Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.

  • De acordo com o Decreto-Lei nº. 3.365/1941:

     

    A) ERRADA. Não há incidência desse imposto.

    Art. 27, § 2º A transmissão da propriedade decorrente de desapropriação amigável ou judicial não ficará sujeita ao imposto de lucro imobiliário.

     

    B) ERRADA. É possível a imissão provisória na posse do bem.

    Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil [arts. 826 a 838 CPC/2015], o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens.

     

    C) ERRADA.

    Art. 21. A instância não se interrompe. No caso de falecimento do réu, ou perda de sua capacidade civil, o juiz, logo que disso tenha conhecimento, nomeará curador à lide, até que se habilite o interessado.

     

    D) ERRADA.

    Art. 26, § 1º Serão atendidas as benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação; as úteis, quando feitas com a autorização do expropriante.

     

    E) CORRETA.

    Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.

     

    Gabarito: alternativa E.

     

    Bons estudos! ;)

  • d)

    não serão atendidas, no valor da desapropriação, o valor das benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação. 

     

    POW... sE é necessário, vai ser atendida simm...

     

    imagina que a casa desapropriada precise URGENTEMENTE que o cara coloque um telha para nao molhar dentro.... pow .. isso é necessário para que se preserve o bom...

     

    agoraaaa

    ...

     

    se fosse aquelas benfeitorias voluptuárias, nao seria atendido nao, por apenas incrementar o bem... as chamadas besteiras, que nada acrescentam de necessário... tipo, um vaso ou um quadro...

  • QUESTAO DE Noções de Direito Processual Civil

  • Gabarito E

    No edital desse concurso, consta DESAPROPRIAÇÃO na disciplina Direito Processual Civil (item 15, dessa disciplina)

    - decreto 3365/41 - Lei 4132/62 e Lei Complementar 76/93

  • No que diz respeito à Desapropriação por interesse social, é muito comum, na prática forense, haver impugnação quanto ao laudo administrativo, que concluiu pela improdutividade da terra, um dos motivos que gera a desapropriação.

    Como é feita essa impugnação?

    Através de uma ação autônoma, anulatória, objetivando a anulação do ato administrativo. Não se pode impugnar o laudo pericial administrativo no processo de desapropriação, por razão dos motivos expostos pelos colegas.

  • Alternativa Correta: E.

    Para responder à questão é necessário conhecer o Decreto 3365/1941.

    Vejamos cada uma das alternativas.

     

    A alternativa A está incorreta, pois a transmissão da propriedade em razão da desapropriação NÃO ficará sujeita ao imposto sobre o lucro imobiliário. Confira o art. 27, §2º, do Decreto:

    § 2º A transmissão da propriedade, decorrente de desapropriação amigável ou judicial, NÃO ficará sujeita ao imposto de lucro imobiliário. (Incluído pela Lei nº 2.786, de 1956)

     

    A alternativa B também está incorreta, pois a imissão provisória na posse em ação de desapropriação é expressamente prevista no art. 15 e 15-A do Decreto.

     

    A alternativa C está contrária ao que prevê o art. 21 do Decreto 3.365/1941:

    Art. 21. A instância não se interrompe. No caso de falecimento do réu, ou perda de sua capacidade civil, o juiz, logo que disso tenha conhecimento, nomeará curador à lide, até que se lhe habilite o interessado.

     

    A alternativa D está incorreta em face do que prevê o § 1º do art. 26 da referida lei.

    §1º Serão atendidas as benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação; as úteis, quando feitas com autorização do expropriante.

     

    Alternativa E – CORRETA!

    De acordo com o Decreto-Lei nº. 3.365/1941:

    CORRETA.

    Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.

     

    Autor Prof. Ricardo Torques do Estratégia Concursos.

  • Desapropriação é a aquisição da propriedade de forma originária. Ou seja, é como se fosse uma propriedade nova, então não há qualquer imposto sobre ela. José Aras.

  • GABARITO: E.

     

    a) art. 27, § 2º A transmissão da propriedade, decorrente de desapropriação amigável ou judicial, não ficará sujeita ao impôsto de lucro imobiliário.

     

    b) Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

     

    c) Art. 21. A instância não se interrompe. No caso de falecimento do réu, ou perda de sua capacidade civil, o juiz, logo que disso tenha conhecimento, nomeará curador à lide, até que se lhe habilite o interessado.

     

    d) art. 26, § 1º Serão atendidas as benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação; as úteis, quando feitas com autorização do expropriante.      

     

    e) Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.

  • a) INCORRETA. A transmissão da propriedade não ficará sujeita ao imposto de lucro imobiliário:

    Art. 27 (...) § 2º A transmissão da propriedade, decorrente de desapropriação amigável ou judicial, NÃO ficará sujeita ao imposto de lucro imobiliário. (Incluído pela Lei nº 2.786, de 1956)

    b) INCORRETA. A imissão provisória na posse dos bens é expressamente possível:

    Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

    c) INCORRETA. Não haverá interrupção da instância com o falecimento do réu. Nesse caso, o juiz irá nomear um curador especial que atuará no processo até a habilitação dos interessados:

    Art. 21. A instância não se interrompe. No caso de falecimento do réu, ou perda de sua capacidade civil, o juiz, logo que disso tenha conhecimento, nomeará curador à lide, ate que se lhe habilite o interessado.

    Parágrafo único. Os atos praticados da data do falecimento ou perda da capacidade à investidura do curador à lide poderão ser ratificados ou impugnados por ele, ou pelo representante do espólio, ou do incapaz.

    d) INCORRETA. As benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação serão indenizáveis! 

    Art. 26 (...) §1º Serão atendidas as benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação; as úteis, quando feitas com autorização do expropriante.

    Já as benfeitorias úteis serão indenizáveis somente se feitas com autorização do ente expropriante!

    e) CORRETA. É isso mesmo: nas ações de desapropriação, as matérias que o réu poderá alegar em sua defesa são restritas: 

    Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.

    Resposta: E


ID
2348752
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Súmula do Tribunal Superior do Trabalho prevê que a prescrição intercorrente é

Alternativas
Comentários
  • LETRA A -  MESMO COM A REFORMA O GABARITO CONTINUA O MESMO , POIS A QUESTÃO PEDE O ENTENDIMENTO DA SÚMULA E NÃO DA CLT. (ATÉ 16/03/2018 A SÚMULA AINDA NÃO FOI ALTERADA)

     

    Art. 11-A  CLT .  Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

     

    Prescrição intercorrente é aquela dada no curso da execução.

     

    § 1o  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o EXEQUENTE deixa de cumprir determinação judicial no curso da EXECUÇÃO.

     

    SUM 114 TST → É INAPLICÁVEL na JT a prescrição INTERCORRENTE.    

     

    Sumula 327 STF: O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.

     

     

    OUTRA QUESTÃO QUE AJUDA A RESPONDER Q710796

     

    Dicas e mnemônicos : https://www.instagram.com/qciano/

  • fala galera

     

    o que é a prescricao intercorrente?

     

    entao. Ela é aquela prescricao, nao aplicada no processo do trabalho, a qual o autor fica inerte para impulsionar o processo. No cpc, temos a previsao dessa prescricao. Se o processo ficar parado por mais de um ano sem que o autor manifeste-se no sentido de dar prosseguimento, o Juiz vai intima-lo para que de impulsionamento. Se decorrer in albis o prazo para que ele faça isso, sera extinto o processo sem resolucao de merito.

     

    Nao se aplica no processo na medida em que o processo do trabalho é voltado ao principio do impulso oficial do Juiz. Inclusive, na pratica, o que se tem é que, na execuçao, todo o processo é impulsionado de oficio. Isso nao acontece no processo civil. Em outros termos, se o autor nao impulsionar a execução, e o processo como um todo, nao vai ser o juiz que vai fazer isso.

     

    Ademais, galera, é importante que se lembre que o processo do trabalho´, e o direito do trabalho, é voltado ao trabalhador super pobre (como regra geral). Imagine um trabalhador da roça indo ao judiciario trabalhista. Poow. O cara nao sabe nem direito escrever.

     

    Nao há como o Juizo trabalhista querer aplicar a prescricao intercorrente pq as partes nao deram impulsionamento à execução.

     

    Assim, a prescricao intercorrente nao se aplica ao processo trabalhista, tendo em vista os principios da efetividade da execução. Portanto, fiquem de olho nisso.

     

    fonte--- trabalho no dia dia ahahah

  • Súmula nº 114 do TST

    PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.

     

    “Prescrição intercorrente é aquela que ocorre no curso do processo, em decorrência da inércia da parte que deveria realizar o ato processual. (...) No entanto, o TST não aceita a prescrição intercorrente no âmbito trabalhista (...) fundamenta seu entendimento no fato de que, no processo do trabalho, há aplicação do princípio do impulso oficial, cabendo ao juiz do trabalho das andamento ao processo e iniciar, de ofício, a fase de execução”, CORREIA, Henrique, MIESSA, Élisson. Súmulas e OJs do TST Comentadas e Organizadas por assunto.

  • Gabarito A

     

    SUM 114 TST

    É INAPLICÁVEL na Justiça do Trabalho a prescrição INTERCORRENTE.    

     

    Sumula 327 STF: O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.

     

    Prescricao Intercorrente

    É a prescricao (perda do direito de ação) porque houve inércia do autor.

    Não se aplica ao processo do trabalho, justamente porque o desenvolvimento do processo (até o final) acontece por impulso oficial (princípio inquisitivo).

     

    Dica: "Inter-Corrente"

    Inter = entre 

    Corrente = ( fluxo / desenvolvimento)

    Portanto, entre o desenvolvimento do processo trabalhista, NÃO se aplica a prescrição "Inter-Corrente".

     

    Obs: claro que, apenas exige-se que o início do processo seja provocado pela(s) parte(s) interessada(s). - princípio dispositivo (inércia).

  • Prescrição Intercorrente

    Para fim de provas, é conveniente saber a divergência jurisprudencial existente sobre seu cabimento no âmbito do Direito do Trabalho.
     

    O TST entende que a prescrição intercorrente não é aplicável:

    SUM-114 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

    É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.
     

    O STF, entretanto, entende que é, sim, cabível a prescrição intercorrente no

    direito trabalhista:

    SÚMULA Nº 327: O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.

    Em face da divergência, caso o assunto seja cobrado em prova deve-se ficar atento ao enunciado (“segundo o TST”, “conforme jurisprudência do STF”, etc.).

    Estratégia Concursos. Ainda bem que a questão mencionou conforme o TST.

    GAB LETRA A 

  • PESSOAL EU FIZ ESSA PROVA E, TODO MUNDO FICOU BESTA COM ESSA QUESTÃO.

    ERA O QUE MAIS SE FALAVA NOS CORREDORES E NO AEROPORTO, DESSA VEZ A FCC PEGOU PESADO.

  • Obs: a resolução do TST sobre a aplicação do CPC na seara trabalhista também dispõe ser inaplicável a prescrição intercorrente na justiça do trabalho.

  • ATENÇÃO!!!! Os posicionamentos do STF e do TST são opostos!

     

    TST -> não admite a presrição intercorrente

     

    STF -> admite a presrição intercorrente

  • SÚMULA 114 já era. 

    NOVA REFORMA TRABALHISTA ( agora está de acordo com o entendimento do STF)

     

    CLT.Art. 11-A.  Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.  

    § 1o  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.  

    § 2o  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.” 

     

     

  • Colegas, complementando o comentário do Eliel, de acordo com a Reforma Trabalhista, tem-se:

    Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.


    I - (revogado);
    II - (revogado).

     

    § 2o Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.


    § 3o A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.


    Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.


    § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.


    § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

     

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • pela reforma trabalhista agora cabe prescrição intercorrente na justiça do trabalho.

  • OU SEJA, agora é AO ENCONTRO DO STF: (ISSO SE O EDITAL COBRAR A NOVA REFORMA)
     

    SÚMULA Nº 327: O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.


    AGORA DE ENCONTRO AO TST!!! 

    GAB HOJE SERIA LETRA E

  • Se não houver declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que admite a prescrição intercorrente no processo do trabalho, ficará mais fácil a vida do empregador.

  • Súmula nº 114 do TST. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20
    e 21.11.2003.
    É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.


    Em contrapartida, o STF, na Súmula 327, dizia que: “O Direito Trabalhista admite a
    prescrição intercorrente.”

     

    Veja que são entendimentos do TST e STF em sentido contrário, o que, por si só, já
    demonstra a polêmica do tema. 

     

    Agora, com a Reforma Trabalhista, não há mais dúvida: 

     

    Art. 11-A.  Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.  

    § 1o  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.  

    § 2o  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.” 

  • Questão desatualizada 

    A reforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017) prevê a prescrição intercorrente
    para créditos trabalhistas na CLT (art. 11-A da CLT), sendo o prazo de 2 anos

  • DESATUALIZADA - RESUMO INFORMAL

    A reforma trabalhista trouxe como novidade a prescrição intercorrente no direito do trabalho, Poderá ser arguida de oficio ou requerimento da parte, consiste na ausência de obediência dos atos pelo exequente na execução, contados 2 anos da não prática do ato. 

  • Prescrição intercorrente é aquela que ocorre no curso do processo, em decorrência da inércia da parte que deveria realizar o ato processual. 

    ( Henrique Correia e Elisson Miessa)

  • Prescrição intercorrente com a reforma: (art 11 CLT)

     

    1) prescrição intercorrente é aquela que ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial durante a execução

     

    2) prazo: 2 anos 

     

    3) pode ser requerida ou declarada de ofício

  • “Art. 11-A.  Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.  

    § 1o  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.  

    § 2o  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.” 

  •  Ou seja, com a Reforma Trabalhista... a assertiva correta passa a ser a letra E..... Confere??

  • Cuidado com as conclusões precipitadas!!
    A resposta continua a mesma!!! 

  • Ao meu ver a questão não está desatualizada, pois o comando da questão é claro e objetivo: conforme a Súmula do TST, que ainda não sofreu alteração.

    Súmula nº 114 do TST. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.

  • Considerando a Reforma, nao haveria nenhuma assertiva correta, uma vez que a prescricao intercorrente so se aplica na FASE DE EXECUCAO.

  • Galera tem que ficar atento ao comando da prova,pois por mais que aja uma divergência nas sumúlas do TST e STF,a banca esta especificando claramente a SUMÚLA DO TST.

     prescrição intercorrente QUANDO  ocorre dentro do processo,ou seja dentro da ação.

    totalmente diferente do prazo de prescrição no ART 11.

    Mas com a nova reforma em vigor considera o ART 11-A

  •  

    Súmula nº 114 do TST. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.

    “Art. 11-A.  Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.  

    - Na sumula diz que não, segundo a REFORMA DIZ QUE SIM

    - O enunciado deixou bem claro que queria somente a sumula do tst, prestem atençao 

  • A questão é anterior a Lei 13.467 portanto a súmula choca com ela hoje. 

    (Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois  anos.
    § 1° A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
    § 2° A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida  ou  declarada de  ofício em qualquer grau de  jurisdição. ),

    Dererá prevalecer a Lei em face da Súmula que existe para dar imterpretação à Lei e não ir contra a lege. A prescrição interconrrete agora é aceita na Justiça do Trabalho (NA FASE DE EXECUÇÃO)  

    SMJ

  • cassiano messias esta ocupando lugar do Renato....

  • SÚMULA 327 DO STF: O Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente.

     

    CLT At. 11-A § 1o  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

  • TST - Inaplicabilidade da Prescrição Intercorrente no Direito do Trabalho;

    STF - ADMITE SIM.

    Art. 11-A  CLT .  Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

    § 1o  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o EXEQUENTE deixa de cumprir determinação judicial no curso da EXECUÇÃO.

  • a questão ainda ta certa, o enunciado fala da SUMULA , ela ta mantida ainda hoje
    MAS LOGICO QUE AGORA VOCÊ PODE PEDIR A PRESCRIÇÃO NOS TRIBUNAIS (em qualquer grau de jusridição)

    o tema ta desatualizado, mas a questão não, se a sumula ta lá ainda, então ta válida

  • SUM 114-TST: É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. MANTIDA.
    Como a pergunta refere-se a súmula do TST: A Prescrição intercorrente não é aplicável a Justiça do Trabalho.
     

  • Por prescrição intercorrente entende-se a perda da pretensão a direito no curso do processo, em razão da inércia do titular dessa pretensão durante determinado prazo. A questão pede o entendimento do TST, que em sua súmula 114, ainda em vigência, figura que: "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente." Até o advento da reforma trabalhista, verificava-se conflito entre o entendimento do STF, prevendo na súmula 327 que "O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente" Com a reforma trabalhista, lei 13.467/17, o legislador procurou colocar uma pá de cal sobre o assunto, acrescentando à CLT o art. 11-A: ""Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." Alterou também o disposto no art. 878 da CLT, restringindo o impulso oficial, dando-lhe a seguinte redação: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. Parágrafo único. (Revogado)." Fonte: http://m.migalhas.com.br/depeso/276184/direito-do-trabalho-a-prescricao-intercorrente-na-reforma-trabalhista Resumidamente, embora a Súmula 327 do STF, a Reforma trabalhista e também a própria prática jurídica apliquem a prescrição intercorrente. O fato é que a mesma não é admitida na justiça do trabalho, segundo entendimento da súmula 114 do TST, cuja questão se refere. Portanto, de acordo com a súmula 114 (apenas ela interessa para a questão), não se admite a prescrição intercorrente na justiça do Trabalho. Correta: Letra A.
  • Questão desatualizada! a reforma trabalhista trouxe expressamente a possibilidade de prescrição intercorrente para o processo do trabalho.Sendo assim, a súmula 114 foi cancelada. (Deve-se aguardar o posicionamento do TST sobre o tema)

  • - Prescrição intercorrente -> agora é admissível porque o juiz não tem mais obrigação de impulsionar a execução de ofício ---> ocorre após 2 anos.

    - Início da prescrição intercorrente: exequente deixa de cumprir determinação judicial na execução.

  • A súmula considera dessa forma, MAS agora com a Reforma Trabalhista a prescrição intercorrente é admitda!

  • Notifiquei o Qconcursos, eles responderam que foi visto mas não deram como desatualizada, porém, está desatualizada

  • O gabarito será mantido até que a Súmula que o ratifica seja cancelada. Contudo, é preciso observar as alterações feitas pela reforma trabalhista.
     
    Na Justiça do Trabalho as prestações prescrevem em cinco anos, mas limitam-se aos dois anos após a extinção do contrato de trabalho. São regras aplicáveis ao trabalhador urbano, rural, doméstico e ao avulso.
     
    O prazo prescricional de cinco anos é retirado do art. 7º, XXIX da CF/88.
     Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
    Pois bem, o TST na Súmula n. 114 esclarece que não se aplica a prescrição intercorrente (aquela que ocorre no curso do processo por inércia da parte em realizar ato processual) na Justiça do Trabalho,  em contraposição ao que entende o STF. Daí o gabarito (A).


    Súmula nº 114 do TST
    PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente
     
    STF Súmula nº 327
    Direito Trabalhista - Admissibilidade - Prescrição Intercorrente
    O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.
    Contudo, a reforma trabalhista - em consonância com o STF - passou a permitir a aplicação da prescrição intercorrente, porém, com algumas peculiaridades. O fato é que a previsão pela Lei 13.467/17, altera o gabarito para assertiva (E).
     
    Art. 11-A.  Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.  
    § 1o  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.  
    § 2o  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
     
    Lembre-se de que prescrição decorre sempre da inércia do “credor” e o decurso de um determinado prazo. Então, ela será intercorrente (segundo a doutrina) quando essa inércia ocorrer dentro do processo e, conforme se verifica no § 1° do art. 11-A, na fase executória. Daí não ter assertiva correspondente para a questão, atualmente, caso se considere a Súmula "revogada".
     
    Assim, quando o exequente deixar de cumprir (inércia) determinação no curso da execução, inicia-se o prazo intercorrente de DOIS ANOS, nos termos do caput do art. 11-A. transcorrido esse prazo, a pronuncia da prescrição poderá ser de ofício ou a requerimento, em qualquer grau de jurisdição.
     
    Perceba que o Reformador foi bastante simplista a causar generalidade ao contrário do NCPC que prevê o início da prescrição intercorrente depois de transcorrido um ano da suspensão da execução por inexistência de bens a penhora, (art. 921,§§ 1° e 4° do NCPC).
     
    A CLT passa a prever como início do prazo apenas a inércia do exequente em cumprir determinação legal. Um exemplo, a ser visualizado, é o caso do exequente intimado para apresentação de cálculo, mas não o faz.

    TEC.

  • Pessoal, a questão não está desatualizada 

    A Súmula do Tribunal Superior do Trabalho prevê que a prescrição intercorrente é inaplicável na Justiça do Trabalho. 

    A Sumula do TST ainda existe mesmo que não produza efeitos por causa do STF e REFORMA

  • TST -> NAO ADMITE (sum 114 TST)
    CLT NA REFORMA-> ADMITE (Art 11-A, clt)

     

  • Que rasteira essa questão

  • Nesse caso, hoje admitiria pela reforma.

  • A questão NÃO está desatualizada.

  • Só há a prescrição para a propositura da ação e não durante a tramitação do processo
  • STF admite

    CLT admite

    TST não admite

     

    e a gente, faz como? decora isso aí.

  • STF admite (Súmula 327)

    CLT admite (Artigo 11-A)

    TST NÃO admite  (Súmula 114)

    Decorem esse absurdo cobrado pela FCC.

  • E o bom é que essa prova é para nível médio. Bem coerente... 

  • se a questão pede de acordo com:

     

    CLT: ADMITE INTERCORRENTE :)

    STF: ADMITE INTERCORRENTE :)

    TST: NÃOOOOOOOOOOOOOO ¬¬

  • quem acompanhou a correção da prova do TRT Rio esse ano  ou fez 

    caiu uma questão de prescrição intercorrente,a banca considerou certo

  • Só complementando, pra quem não sabia o que prescrição intercorrente como eu, Com relação à prescrição intercorrente, trata-se da perda do direito de ação no curso do processo, em razão da inércia do autor, que não praticou os atos necessários para seu prosseguimento e deixou a ação paralisada por tempo superior ao máximo previsto em lei para a prescrição do direito discutido. BONS ESTUDOS
  • Complementando os comentários...

    Após a reforma trabalhista, a resposta deverá ser a letra E:

    Com a reforma trabalhista, lei 13.467/17, o legislador procurou colocar uma pá de cal sobre o assunto, acrescentando à CLT o art. 11-A:

    ""Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. 

    § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. 

    § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." 

    A parte acima foi extraída do seguinte endereço: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI276184,51045-Direito+do+trabalho+A+prescricao+intercorrente+na+reforma+trabalhista 

  • Sobre o tema, temos duas súmulas, uma do TST e outra do STF.

     

    Sumula 114 TST: É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente

     

    Sumula 327 STF: O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.

     

  • Questão desatualizada: Art. 11-A.  Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

     

  • Gab - E

     

    Gabarito encontra-se desatualizado, com a reforma a resposta seria E. Segue o artigo da CLT falando desse tipo de prescrição.

     

    Art. 11-A.  Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.              

     

    § 1o  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.         

     

    § 2o  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição

  • Você está errado João Vitor. Ele pede entendimento sumulado e não o entendimento previsto na CLT. Mais atenção na hora de ler o enunciado  da questão.

  • Gelera, conforme o parágrafo segundo do artigo 8 da CLT, descreve que "Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho NÃO PODERÃO restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)", ou seja, ao meu ver a súmula está em desconformidade com a CLT, e por isso deveria ser cancelada, já que o artigo 11-A deixa claro sobre a aplicabilidade da prescrição intercorrente no processo do trabalho, mas como a questão pediu o posicionamento do TST, só nós resta saber a diferença de cada um e seguir o que a banca pede.

    Vida de concurseiro não é fácil. Simbora para próxima questão. Boa sorte pessoal.

     

  • Gab: A

     

    Fundamento SÚMULA 114 DO TST.

     

    Prescrição intercorrente (mantida)

    É inaplicável na Justiça de Trabalho a prescrição intercorrente. 

  • Isso agora decorre da lei. A súmula do TST, nessa matéria, não vale mais nada. Súmula contra texto expresso de lei!

  • Se a banca tinha ciência de que o entendimento exarado na súmula 114 do TST já foi superado por modificação na CLT, resta saber qual a lógica de se cobrar um entendimento que não vige mais...Qual a utilidade desse conhecimento?

  • PAREM DE VIAJAR A PROVA FOI APLICADA ANTES DA REFORMA .

    O enunciado pede entendimento sumulado pq até a data da aplicação da prova NÃO EXISTIA o entendimento na lei/clt. Hoje, após a reforma, essa questão não tem alternativa correta e muito menos seria redigida pedindo súmula desatualizada.

    Data Prova: 19 de fevereiro de 2017

    Data Reforma:  11 de novembro de 2017

    Art. 11-A - Ocorre prescrição no processo do trabalho no prazo de 2 anos.

    (DESATUALIZADA)


ID
2348755
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Lucila, em razão da abertura involuntária do colo do útero, de forma prematura, comprovada por atestado médico oficial, sofreu um aborto na segunda semana de gestação. Neste caso, o contrato de trabalho de Lucila será

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    CLT

     

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

     

    INTERRUPÇÃO

     

    → Férias ,

    → Descanso semanal remunerado ,

    → intervalos intrajornadas REMUNERADOS,

    → Faltas justificadas (abonadas),

    → Auxílio-doença nos 15 primeiros dias

    → Representação no CNPS , no Conselho curador do FGTS e CCP ,

    → Licença maternidade

    → Redução da jornada no curso do aviso prévio ,

    → Aborto não criminoso ,

    → Representante de entidade sindical que estiver participando de reunião oficial de organismo internacional compreendendo o tempo de ida e volta .

  • SUSPENSÃO = sem salário, não conta como tempo de serviço

    INTERRUPÇÃO = com salário, computará o tempo de afastamento como tempo de serviço.

    Como se trata de repouso remunerado, continuará recebendo salário, configurando a hipótese de interrupção! (O repouso será pago pela Previdência Social sob forma de salário-maternidade correspondente a duas semanas).

  • questao classica da fcc

     

    Se vc ta estudando pra trt ha algum tempo e ERROU essa questao, digo-te que veja ISSO: va ler mais a lei seca

     

    sinto muito haha

     

    pow.. vejo um bucado de gente no insta colocando sua rotinha de estudo... pow... se vc nao ler a lei seca .. se nao ler a clt... e nao fazer questoes da maneira certa, vc nao vai passar nao.

     

    vlw

     

    Tem um cara chamado; concurseiro bolado..

     

    o cara eh foda..

     

    soh diz a verdade

     

    noxx

  • gab. C

     

    aborTWO WEEKS = 2 SEMANAS

     

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

  • Quando comecei a ler a questão:"razão da abertura involuntária do colo do útero'', pensei : Ora diabo, essa vai ser dificil kkkkkk.

    ABORTO ( como os amigos falaram, tem que ser NÃO CRIMONOSO e tera DURAÇÃO DE 2 SEMANA. ) caso típica de INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ( ficara afastada sem trabalhar , mas vai receber $$$).

     

    GABARITO ''C''

  • Já que a questão mencionou quanto tempo ela tinha de gravidez, não custa acrescentar esta informação:

    ABORTO apenas é considerado até a 23ª semana de gestação!!! (ela tinha 2 semanas de gestação, então se trata, sim, de aborto).

    Dessa forma, ela não terá licença-maternidade, mas sim REPOUSO REMUNERADO!!!

    Nunca vi cobrando dessa forma, mas vai que!!!

  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado(INTERRUPÇÃO) de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    (GRIFOS MEUS)

     

     

    LEMBRE:

    INTERRUPÇÃO --> COM SALÁRIO / SEM TRABALHO

    SUSPENSÃO -----> SEM SALÁRIO / SEM TRABALHO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • Atenção para a Reforma Trabalhista Lei 13.467/2017

     

    Art. 395. Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.


    Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.


    § 1. Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

     

    § 2. Os horários de descanso previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.

  • Essa reforma só veio atrapalhar meus estudos!!! Quando eu estou aprendendo a coisa, ela muda, pode isso ARNALDO?

  • Pessoal,

    me tira uma dúvida. Vai cair a reforma trabalhista no concurso do TST DE 2017 ???

  • Sim, Patrícia. De corpo e alma, inclusive no TRT21.

  • A FCC sempre coloca uma alternativa com "15 dias" pra confundir nesse tipo de questão. Fique sempre atento ao descanso de duas semanas

     

    Diga não à criminalização do aborto!

  • Israel F, cara, valeu demais por esse bizu. Me salvou! Eu sempre colocava 15 dias( quando a questão trazia), agora não erro mais!

     

     

  • Su S pensão = Sem Salário.

    interru P ção = Paga.

    =)

  • Gab. Letra C

     

    Art. 395 da CLT.

  • O salário-maternidade é um benefício devido pela Previdência, não pelo empregador, este apenas repassa e terá desconto na sua contribuição patronal posteriormente. 

    Se o empregador apenas repassa o benefício, não é dito que ele remunera, caso que trata de suspensão. O art. 395 apenas confirma na CLT que em caso de aborto não criminoso, a empregada terá direito ao salário-maternidade correspondente a 2 semanas, conforme prevê art. 93, §5º do Decreto 3.048. 

    Atenção apenas com os casos de Empresas Cidadãs que passados os períodos estipulados pela Previdência, concebem mais dias de abono remunerado a empregada por conta do próprio empregador. 

    Embora não saia do bolso do empregador o salário-maternidade, é devido à empregada contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive férias (art. 131, II, CLT), garantias que não são devidas na suspenção. 

    É um dos casos especiais que a legislação não destingue com precisão, sem analisar o caso, se é suspensão ou interrupção. 

     

  • Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

     

  • Segue outra da FCC:

     

    QUESTÃO CERTA: Marta, Katia e Gilda são empregadas da empresa F e trabalham no setor de empacotamento. Na semana passada este setor passou por situações excepcionais que culminaram no afastamento temporário das empregadas. Marta sofreu um aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, tendo sido afastada por duas semanas. O esposo de Kátia faleceu e ela faltou justificadamente ao serviço por dois dias consecutivos. Gilda faltou justificadamente por três dias consecutivos em razão de seu casamento. Nestes casos, ocorreu a interrupção dos contratos de trabalho de Marta, Katia e Gilda.

     

    Fonte: Qconcursos

  • 7 dias para cada...


    7 pra mãe

    7 para o feto abortado

  • Licença remunerada de 2 semanas em caso de aborto não criminoso (CLT, art. 395) 

    (Interrupção, conforme o art. 473 da CLT)
     

  • Vai refazendo até fixar. Na hora da prova é muito fácil trocar, duas semanas por 15 ou 14 dias.

    90 dias do Contrato de experiência por 3 meses

    Lembrar que as férias podem ser fracionadas e que um período deve ter pelo menos 14 dias, e não 15 dias ou duas semanas!

     

    Em 22/05/2018, às 13:40:54, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 16/05/2018, às 20:16:18, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 25/04/2018, às 21:23:33, você respondeu a opção D.Errada!

  • aborto não criminoso comprovado por laudo médico- 2 semanas.

  • InterrupÇão  -> Com salário

    → o empregado recebe salário

    → há contagem de tempo de serviço

    → há recolhimento do FGTS

     

    Suspensão ->   $em salário

    → o empregado não trabalha e não recebe.

    → Sem contagem de tempo de serviço

    → Sem contagem de FGTS

    → A suspensão contratual é conceituada como a paralisação temporária dos PRINCIPAIS efeitos do contrato de trabalho.

     

    CLT, art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado
    médico oficial
    , a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas)
    semanas,
    ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que
    ocupava antes de seu afastamento.

  • Meu problema com essa questão é de Língua Portuguesa:

    Como assim "interrupção" do contrato continua recebendo?

    Interromper não é romper no meio? Ou seja: parar, ficar parado e retomar depois? 

    Então como pode ter pagamento de salário durante uma interrupção?

  • Elcio, pro Direito do Trabalho, lembre-se apenas que na INTERRUPÇÃO o empregado recebe, e na SUSPENÇÃO, não. Nesse caso específico, esqueça a etimologia.

  • Eu só errei foi o prazo a que a mãe terá direito ao repouso. A distinção entre interrupção e suspensão já assimilei. Bons Estudos!!!

  • INTERRUPÇÃO : COM $$

    SUSPENSÃO : SEM $$

  • Cuidado, pois se o aborto ocorrer a partir da 23ª semana, a empregada tem direito aos 120 dias, como se fosse a licença-maternidade.

  • Gab  - C

     

    CLT

     

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.


ID
2348758
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, as férias serão sempre concedidas de uma só vez

Alternativas
Comentários
  • DESATUALIZADA COM A REFORMA

     

    CLT

     

    LETRA C,D E ( ERRADAS)  Art. 134  § 2º [ FOI REVOGADO PELA REFORMA TRABALHISTA.] - Aos MENORES de 18 (dezoito) anos e aos MAIORES de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

     

    LETRA A ( ERRADA) Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

     

    AGORA COM A REFORMA.

     

    Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

     

    § 1º. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

  • CARA DA LEI ISSO

     

    ahhh

     

    outra coisa que ha de ressaltar

     

    So pode fazer coincidir as ferias do trabalho com as escolares é o menor de 18 anos e que seja estudante. Tava fazendo esss dias uma questao que a FCC tentou confundir. Ela disse que os maiores de 50 anos tb teria direito; porém, isso nao acontece.

  • AtençãoUm de nossos colegas já havia postado sobre os comentários desse "Bruno TRT", referente aos depoimentos errados que ele posta. Ele novamente faz comentários absurdos nessa questão. Seguirei a sugestão desse colega de passar batido dos comentários dele.

    A resposta dessa pergunta é a alternativa "B" de "Bruno", KKK, conforme o art. 134, §2º, CLT.

     

  • Henrique Oliveira, Meu amigo... ele num erro não, O bruno TRT tá certissimo:

     

    FERIAS CONCEDIDAS DE UMA SÓ VEZ: menor de 18 anos ou maior de 50 

    FERIAS CONCEDIDAS COINCIDINDO COM AS FERIAS ESCOLARES: cara que é estudante e menor de 18 anos.

    FUNDAMENTAÇÃO: CLT.

    Art. 134 § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

    Art. 136 § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. 

     

    ;) Quem fez cagada foi o senhor que não sabe e fica apontando erros no muleque que comentou de boa fé. Ele deve ta cagando pra sua opinião, já é TJAA...então rala meu amigo, para chegar onde ele chegou haha.

    GABARITO ''B''

  • Bem! A questão refere-se a quem tem direito a férias de uma só vez.

     

    Conforme os artigos já citados pelos colegas e por mim, já sabemos que aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos têm esse direito.

     

    Na resposta do "Bruno TRT", deu a entender que esse direito não acontece com os maiores de 50 anos e por esse motivo eu o critiquei.

     

    _"Bruno TRT", aproveito a oportunidade para pedir desculpas, já que te deixei "puto da vida", porém da forma que você escreveu, realmente deixa uma resposta equívocada. E ao colaborador "Eliel TRT" também peço desculpas, já que se ofendeu indiretamente.

     

    Não vamos discutir por aqui e perder o foco desse maravilhoso site, sucesso a todos nós.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Parabens pela sua atitude de retratar-se Henrique Oliveira 

    Desculpe pelas palavras grossas ai, vey

    Estou aqui pra ajudar o pessoal, com o pouquinho que eu sei. Estou aqui para aprender tb. Realmente, eu ja comentei coisas ilogicas no QC. mas eu fui la e apaguei o comentario ou fui la e ajeitei inumeras vezes... mas é assim mesmo... eu tento dar o meu melhor nos comentarios, tento acrescentar.

    mas quando eu vejo que o comentario ta certo, nao ha pq ficar calado...

    Novamente, estamos aqui pra aprender...

    falouuuu

  • Henrique Oliveira , relaxe... E bora estudar! 

  • GABARITO ITEM B

     

    FÉRIAS INDIVIDUAIS

     

    REGRA: SEJA CONCEDIDO TODO O PERÍODO DE UMA VEZ SÓ.

    EXCEÇÃO: DIVIDIR EM 2 PERÍODOS --> 1 DELES NÃO INFERIOR A 10 DIAS

     

    MAS LEMBRE:

     

    -18 ANOS e  + 50 ANOS  ----> SEMPREEEE SEMPREEEE SERÃO CONCEDIDAS DE UMA SÓ VEZ.

     

    FUNDAMENTAÇÃO: CLT ART.134  §1° §2°

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • Esse "Bruno TRT" realmente deixa a desejar.

  • 18-50!! NÃO 60, HEIN PESSOAL!!

  • MUITO FÁCIL.

  • LETRA B.

  • Isaias Silva, beleza, champs! Bom pra ti! Mas, só uma perguntinha, o que é que tu ainda faz aqui no QC? Só respondendo MUITO FÁCIL em todas as questões de Trabalho?

     

    #maishumildade

  • excelente resposta lais freitas...

    pra quem ainda está estudando por aqui, nenhuma resposta é fácil...

     

  • rias? 50mente de 1 vez faz 8em !  = Aos Maiores de 50 e menores de 18 anos!

     

  • Não mais amiguinhos, a reforma trabalhista alterou o referido dipositivo, de modo que não subsiste mais tal prerrogativa.

     

  • A RESPOSTA SERIA A LETRA B

    ATUALMENTE COM A REFORMA TRABALHISTA, RETIROU ESSE ARTIGO!! 

  • Pessoal, segue atualização da questão de acordo com a Reforma Trabalhista:

     

    Art. 134, §1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

     

    §2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. [REVOGADO!!!]

     

    3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

     

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

     

    § 1º. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

     

    § 2º. Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

    (REVOGADO!)

     

    § 3º. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. NR

     

     

  • REVOGADO!!!

    REVOGADO!!!

    REVOGADO!!!

  • GABARITO DESATUALIZADO

    Muito importante se atentar a  R E F O R M A     Lei 13.467/2017

     

    onde se lia - § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.                    (REVOGADO)

     

    Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

     

    § 1º. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

     

    §3º-  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. NR

     

    '' O MAR NÃO É UM OBSTACULO , O MAR É UM CAMINHO''(Armyr Klink)

    '' O Concurso não é um obstáculo, O Concurso é um caminho'' 

    =)

  • Gente, vamos notificando o QC para que eles verifiquem as questões desatualizadas a partir da Reforma. 

  • VALE RELEMBRAR QUE PELA LEI 13.467/17 A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, UMA VEZ QUE O § 2º DO ART. 134 FOI REVOGADO.

    BONS ESTUDOS!!!

     

  • "Isto nom mais ecxiste"

    REVOGATED!!!

  • Gente, me permita discordar dos últimos comentários. Essa questão ainda não está desatualizada. A denominada Reforma Trabalhista, Lei 13467/17, está em vacatio legis. São 120 dias para a sua entrada em vigor, contados da sua publicação oficial (que acredito que tenha sido no dia 14/07/2017). Então para concursos até meados de novembro, essa regra continua valendo, a não ser que o edital preveja a Reforma ou algum outro tipo de atualização legislativa. Cuidado!

  • Com a reforma trabalhista, a CLT não prevê mais a obrigação de concessão de férias em um único período para menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade. Todavia, quanto a época da concessão das férias há uma observação a ser lembrada prevista no artigo 136, parágrafo 2° que diz que o empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

  • Desatualizada somente após a Reforma!

  • De acordo com a Reforma Trabalhista, é possível, até mesmo, aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos, o fracionamento de férias, portanto, não é mais obrigatório a concessão de férias de uma úniva vez aos empregados supracitados. 

  • Olá galerinha tudo bem?

    Muito importante se atentar a  R E F O R M A     Lei 13.467/2017

    tbm aos casos de menores de 18 anos e maires de 50 anos e tbm casos sobre empregado doméstico.

    Então vms lá?!

    onde se lia - § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.                    (REVOGADO) revogado blz

     

    Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

     

    § 1º. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

     

    §3º-  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. NR

    Sobre os empregados dométicos:

    O texto da reforma permite a divisão das férias em até 3 períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos, e os demais de no mínimo 5 dias corridos.

    Contudo, como a lei das domésticas já tratava especificamente do tema, a reforma não se aplica ao parcelamento, mantendo-se o fracionamento em dois períodos. Por ser recente, a questão é controversa e poderá ser regulamentada de forma diversa pelas decisões judiciais.

    Ainda sobre o parcelamento, a reforma permite a sua aplicação às domésticas com mais de 50 anos, o que era vedado anteriormente.

    A reforma também impede que as férias tenham início no período de dois dias que antecedam feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    Não houve alteração em relação à venda das férias. Também ficou mantido o desconto proporcional dos dias de férias de acordo com a quantidade de faltas da empregada.

     

    Espero ter ajudado !!!

     

  • Permita-me corrigi-lo MURILO TRT!!

     

    FÉRIAS INDIVIDUAIS

     

    REGRA: SEJA CONCEDIDO TODO O PERÍODO DE UMA VEZ SÓ.

    EXCEÇÃO: DIVIDIR EM PERÍODOS --> 1 DELES NÃO INFERIOR A 14 DIAS CORRIDOS

                                                                     DEMAIS NÃO INFERIORES A 5 DIAS CORRIDOS, CADA UM.

     

    FUNDAMENTAÇÃO: CLT ART.134  §1° §2°

     

  • Em 20/05/2018, às 16:35:45, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 26/04/2018, às 00:21:10, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 09/03/2018, às 16:46:18, você respondeu a opção B.Errada!

     

     


ID
2348761
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O bar e restaurante XXX Ltda., para benefício de seus empregados que trabalham no período noturno e estando amparado somente pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, fraciona o intervalo intrajornada. Assim, fornece trinta minutos de intervalo intrajornada para refeição e descanso e depois fornece mais quinze minutos para ceia de seus respectivos empregados. Neste caso, o intervalo intrajornada

Alternativas
Comentários
  • DESATUALIZADA

     

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:                     (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;  

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

     

    Art. 71 § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ATO do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

     

    REQUISITOS PARA REDUÇÃO DO INTERVALO.

     

    1 -  Ato do ministro do trabalho

    2 -  refeitório

    3 -  não prorrogação de jornada

     

    ( CUIDADO A CLT DIFERE DA SÚMULA DO TST QUE NÃO PERMITE REDUÇÃO DO INTERVALO INTRA JORNADA)

     

    SUM 437 TST

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública , infenso à negociação coletiva.

  • Gabarito C

     

    A questão não diz qual a duração da jornada de trabalho.

    Portanto, a jornada TAMBÉM poderia ter exatas 6 horas. 

    Ora, uma jornada de trabalho que não excede 6 horas poderá ter menos de 1 hora de intervalo (obrigatório o mínimo de 15 minutos). 

     

    A regra é o intervalo mínimo de 1 hora, se a jornada exceder 6 horas. (mas a questão nada diz sobre a duração da jornada).

    Obs: outra questão Q613741

     

    Perceba que o foco da questão é sobre o fracionamento, e isso, de fato, não há que se discutir, pois a súmula 437 II do TST é categórica ao proibir.

     

    Por que a letra A está errada?

     

    Se a banca dissesse: o intervalo foi reduzido, então isso é vedado, e não há que se discutir.

    Porém, em nenhum momento fala em redução, apenas menciona FRACIONAMENTO.

     

    CLT

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     

    SUM 437 TST

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública , infenso à negociação coletiva.

    _________________________________________________________________________

    ATUALIZAÇÃO do comentário

    Apesar da questão não dizer a duração numérica da jornada de trabalho, ela menciona "trabalham no período noturno".

    O examinador poderia ter facilitado o entendimento e acrescentado alguma palavra para deixar claro e evidente de que estava se referindo À TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO.

    Assim: O bar e restaurante XXX Ltda., para benefício de seus empregados que trabalham na totalidade do período noturno ...

     

    O objetivo não é brigar com a banca, mas ponderar na análise do que pede a questão.

    Ora, os trabalhadores desse estabelecimento poderiam trabalhar 5 horas, ou mesmo TODO o período noturno.

     

    Se eu digo que meu empregado trabalha das 22:00h as 03:00h (5 horas noturnas), eu posso SIM dizer que "meu empregado trabalha no período noturno".

    Agora, se eu digo que meu empregado trabalha das 22:00h as 03:00h (5 horas noturnas), eu NÃO posso dizer que "meu empregado trabalha na totalidade período noturno".

  • fala galera

     

    Eu gosto de ler varias vezes a mesma sumula. Uma hora ela entra na minha cabeca. Pra eu aprender essa sumula, eu lia ela todo dia.

    Ademais, é notório que a FCC tem mudado a aplicacao simples do copia e cola. Não h´´a mais essa nao. Seu concorrente ta lendo as sumulas todos os dias.

    Portanto, nao fique de bobeira e va ler todas as sumulassskkk

     

    Outra coisa. Comentando essa sumula ai.

     

    UMA COISA que vc deve saber que o periodo intrajornada nao poderá ser inferior a uma hora, salvo se o MTE autorizar. Se nao for o MTE, ninguem mais. Ninguem mesmo. Nem convencao nem acordo nem acordo individual.

     

    Agora, sabe-se que ela é de uma hora até duas. Ela poderá ser superior a 2 ANOS se tiver acordo. hahhaha

  • A minha dúvida é a mesma do Nelson Junior. Tendo em vista que não foi dito que a jornada desses trabalhadores excedia a 6 horas, alguém consegue dizer porque a letra "a" está errada?  

  • Como a questão pode alegar que ela não pode ser inferior a 1h se em momento algum ela diz a duração? Camarada trabalha apenas 3h na noite, servindo umas geladas pra galera, logo, o cara sequer tem direito a repouso.

    Mas a questão diz que tem repouso, então julgamos que ele trampa mais de 4h. Mas passa de 6h? Ai forçou a barra heim FCC... ou eu sou muito asno e não enxergei onde está dizendo a duração, ou existe alguma súmula falando que trabalho noturno sempre terá ao menos 1h... vai saber, eu não sei e nem encontrei a resposta -.-

  • Pessoal,

    Acredito que por ter, a questão, a assertiva "c" dentre as alternativas, e levando em conta que sua redação se amolda perfeitamente na duração de jornada normal de 8hs/dia e 44/semana, não haveria o porquê de se imaginar que o enunciado poderia ter trazido uma situação de possível jornada inferior a 8h/dia. Contudo, se não houvesse a assertiva "c" na questão aí, sim, caberia inferir como uma possibilidade de a letra "a" estar correta, pois o enunciado não deixou claro qual seria a jornada do empregado. Portanto, como o enunciado não falou "nada" ficamos , então, com a "regra geral" e daí fazemos a análise do dispositivo da CLT e da súmula do TST, já feita pelos colegas ;)

  • Penso que cabe recurso dessa questão, pois a banca não disse quantas horas por dia o empregado trabalhava. Se o cara trabalha apenas 5 horas por dia, por exemplo, seu intervalo poderá ser inferior a uma hora.

  • Amigos, no meu entender, a questão deve ser anulada porque a súmula 437 do TST não fala de fracionamento, mas da redução e supressão. Além disso, o § 5º do art. 71 diz "O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem."

    Não sabemos qual a função dos empregados desse bar. Restaurantes e bares possuem motoboys e motoristas como empregados.

  • Eduardo, ao meu ver, esse dispositivo da CLT não se aplica ao caso em tela, eis que o próprio §5º do artigo 71 atesta que essa redução ou fracionamento do intervalo intrajornada é aplicada aos "motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros", o que, obviamente, não é o caso dos empregados de bares e restaurantes, mesmo os motoboys.

  • CLT - Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     

    Súmula nº 437 do TST

    INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

     I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva

    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.pode ser inferior a uma hora, mas não é permitido o seu fracionamento, sendo inválida a cláusula de Convenção Coletiva que permitir este fracionamento.

  • Resposta: letra "c", pois de acordo com a lei 13103/2015, somente os motoristas do setor de transporte coletivo de passageiros podem ter fracionamento e redução de intervalo intrajornada.

    "Cabe destacar que aos demais empregados não será permitido que o intervalo seja reduzido e nem mesmo concedido de forma fracionada, por exemplo, em 4 períodos de 15 minutos. Caso o empregador adote essa prática, ficará obrigado a pagar a totalidade do período de descanso acrescido com o adicional de 50%, conforme previstoo na Súmula nº 437 do TST. É válido ressaltar, entretanto, que a Lei nº 13103/2015 alterou a CLT para prever não somente a hipótese de fracionamento dos intervalos intrajornadas de 1 hora ou de 15 minutos, como também sua redução no caso de intervalo de 1 hora. Contudo, o intervalo de 15 minutos para os motoristas de transporte coletivo não pode ser reduzido, mas somente fracionado" (Direito do Trabalho - Henrique Correia - página 504)

  • E eu lá viajando por alguns segundos de tempo pensando na hipótese do MTE reduzir o intervalo intrajornada, quase marco a letra errada. Porém, 

    SUM 437 TST

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública , infenso à negociação coletiva.

    pelo seu caráter de normas de saúde pública, as normas relativas a intervalos e descansos trabalhistas são normas imperativas, razão pela qual são inderrogáveis pela vontade das partes e, inclusive, como regra, até pela negociação coletiva. 

    GAB LETRA C 


    Boa CASSIANO, isso mesmo.

  • Não pode ser inferior e  nem pode ser fracionado. 

    Bons estudos!!!

  • É importante mencionar que o intervalo intrajornada porderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, desde que o estabelecimento atenda as exigências de instalação  e organização dos refeitórios e quando não haja trabalhadores laborando sob o regime de horas suplementares. Com relação à possibilidade de redução do limite mínimo de intervalo intrajornada mediante negociação coletiva,  o TST já assentou entendimento de que é vedada tal prática, ainda que por meio de instrumento coletivo.  

  • a partir de agora (dado que essa reforma vai ser aprovada com sobra no senado)

    poderá ser de somente 30 minutos

  • Galera, ao meu ver, quando na questão não vem expresso o horário noturno, segue a regra do art. 73 § 2º:

    Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte 

    Presumi que os epdos trabalhavam 7 horas, ou seja, mais de 6h. logo,quem trabalha mais de 6h deve ter no mínimo 1h de descanso/refeição. e em regra, vedado a diminuição dessa hora por norma coletiva (ACT, CCT)

     

    Gabarito: Letra C

  • A redução ou fracionamento do intervalo mínimo para repouso e alimentação, via negociação coletiva, SOMENTE é permitido para motoristas, cobradores, fiscais de campo (art. 71, §5º CLT).

     

    Para os demais empregados, aplica-se a súmula 437 do TST (é infenso à negociação coletiva a supressão ou redução do intervalo mínimo intrajornada).

     

  • O Intervalo intrajornada somente pode ser reduzido por autorização do MTPS até o limite de 30 minutos, desde que observadas as exigências de refeitórios e não haja prorrogação da jornada (art. 71, § 3º, CLT).


    Empregados domésticos: possibilidade de redução do intervalo de 1 hora para 30 minutos por acordo escrito entre as partes (art. 13, caput, LC nº 150/2015).

     

    – Motorista Profissional: Redução e fracionamento do intervalo intrajornada de 1 hora dos motoristas do setor de transporte coletivo de passageiros, desde que o intervalo seja concedido entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora de trabalho (art. 71, § 5º, CLT).

  • REGRA. REDUÇÃO VEDADA. Nem mesmo via negociação coletiva (convenção ou acordo coletivo) é possivel reduzir os intervalos intrajornadas. Desse modo, será inválida a cláusula ou acordo coletivo que suprimir ou reduzir o intervalo para descanso e alimentação. 

    EXCEÇÕES À REDUÇÃO. Existem 3 exceções que premitem a redução do intervalo, sendo que duas delas estão previstas na CLT:

    1) Motorista do setor de transporte coletivo de passageiros (Art. 7º, § 5º, CLT);

    2) Autorização do MPTS (Art. 7º, § 3º, CLT);

    3) Empregado doméstico (Art. 13º da LC. nº 150/15).

  • Se ele fracionou 45 minutos (30 + 15) de intervalo. Era jornada de no máximo 6 horas. Claro que pode ter um intervalo de menos de 1hora.  A não ser, que a jornada fosse maior que 6 horas. Não entendi o gabarito.

     

    INTERVALOS PARA DESCANSO

    Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

    Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas. 

    O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, desde que: 

    I - os empregados não estejam submetidos a regime de trabalho prorrogado; e 

    II - o estabelecimento empregador atenda às exigências concernentes à organização dos refeitórios e demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.

  • A famosa “hora do almoço” pode ser reduzida, mas a empresa deve atender os seguintes requisitos: fornecer um refeitório para os empregados e não prorroga a jornada de trabalho. Feito isso, o patrão faz o requerimento da redução, e aguarda um Ato decisório do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio que antes de se manifestar  irá ouvir o Serviço de Alimentação  de Previdência Social.

     

    Digamos  que o patrão não quer passar por muita burocracia, então  decidi reduzir ou fracionar a “hora da xepa”  mediante acordo ou convenção coletiva, isso não vai rolar; porque tal norma é de indisponibilidade absoluta, pois trata de medicina e segurança do trabalho.

     

    Não deixem de ler o artigo 71 da CLT e o enunciado n 437  do TST.

     

    Art. 71, § 3º, CLT - O limite mínimo de uma hora para repouso ou
    refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e
    Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social,
    se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências
    concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos
    empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas
    suplementares.

     

    TST Enunciado nº 437 - II - É inválida cláusula de acordo ou convenção
    coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo
    intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança
    do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art.
    7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

  • Vitor Reis, você está confundindo trabalho noturno com ininterrupto. O trabalho noturno não é de 6h, mas sim tem hora reduzida por lei, no total são 7h trabalhadas equivalentes às 8h diurnas, pois cada hora é computada em 52'30'', sendo assim o descanso intrajornada teria sim que ser de no mínimo 1h hora, conforme o gabarito da questão.

     

    Espero ter ajudado.

     

    Bons estudos.

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     

    § 1º. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     

    § 2º. Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

     

    § 3º. O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

     

    § 4º. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

     

    § 5o. O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.

  • Reforma trabalhista, Lei 13.467/2017:

     

    CLT, Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

     

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; 

     

  • A REFORMA TRABALHISTA AGORA PERMITE ISSO (se atente se o edital pedi la), indo DE ENCONTRO AO II da súmula 437, ainda não modificada:
    Vejamos:
     

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; 

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

     

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  

    Parágrafo único.  Regras sobre duração do trabalho e intervalos NÃO SÃO CONSIDERADAS COMO NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA OS FINS DO DISPOSTO NESTE ARTIGO.” 

  • A reforma trabalhista agora permite que o intervalo intrajornada seja negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

  • Nova atualização.

    Chequem o Art. 611 A, III.

     

  • Há um erro no comentário do colega Guilherme Rosa abaixo. Não é correto afirmar que "a indenização será de 50% do valor da hora normal". No caso, será de 150% do valor da hora normal, pois é a hora normal acrescida de 50%.

    Importante ressaltar que isso é uma mudança radical no entendimento anterior do TST, que determinava o pagamento total do período, com natureza salarial. Essa natureza salarial já era contestada por alguns doutrinadores, porque, de fato, é uma indenização ao trabalhador por ter usufruído um intervalo menor que o legal. A Reforma veio sedimentar esse entendimento, colocando na CLT que trata-se de indenização (e só pelo período não usufruído).


    Em repostas à Lituany abaixo, creio que não há resposta correta. Pelo permissivo do art. 611-A da CLT, a única obrigação é que o intervalo tenha 30 minutos. Não vejo impedimento para que negociação coletiva estabeleça um intervalo de 30 minutos, fracionado em dois períodos de 15 minutos, por exemplo. 

    Porém, é possível argumentar que o fracionamento só pode ser feito nas hipóteses legais (art. 71, § 5º, por ex.). Isso seria uma análise sistemática e imagino que o TST irá caminhar para isso, mas temos que aguardar para ver.


    Bons estudos!

  • Para o concurso do TST vai valer a reforma:

     No edital - item 18.2 - Em matéria de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho será observado o texto da Lei nº 13.467, de 13/7/2017.

     

  • CLT com a redação dada pela reforma trabalhista (Lei 13. 467/2017):

    Art. 611-B:  Constituem objeto ilícito de CCT ou ACT, exclusivamente, a SUPRESSÃO ou a REDUÇÃO dos seguintes direitos:

    XVII: normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

    parágrafo único : Regras sobre duração de trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo.

    O artigo 611-B trouxe o rol dos denominados "patamar civilizatório mínimo", vindo a limitar o artigo 611-A e, em sua parte final deixa claro que duração de trabalho e intervalos não são consideradas normas de saúde, higiene e segurança, entendimento esse diverso do que consta na SÚMULA 437, II, do TST. A súmula ainda não foi cancelada ou alterada, assim como diversas outras impactadas com a reforma. É bom ainda termos em mente ambas redações, tendo em vista  provas que já cobrarão a CLT com texto pós reforma, mas também as Súmulas em vigor.

    Ademais, outra divergência ainda presente com a Súmula 437, I, do TST é o que consta do art. 71, parágrafo 4º, da CLT , no qual a não concessão ou concessão parcial do intervaloa intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO, com acréscimo de 50%. A Súmula referida fala em pagamento total do período correspondente.

  • Thiago Mariotti , o Guilherme Rosa respondeu com base no texto trazido pela Reforma Trabalhista. Não achei a resposta dele incorreta. A lei não fala em 150% e as questões sobre a Reforma perguntarão (pelo menos inicialmente),em sua maioria, o texto frio da lei. Cuidado para não fazer confusões!

  • REFORMA TRABALHISTA
    ACT/CCT pode reduzir o intervalo

    tempo mínimo: 30 minutos

    em caso de supressão total ou parcial: paga APENAS o tempo suprimido + adicional de 50% - natureza INDENIZATÓRIA

  • DESATUALIZADA

    NCT pode reduzir o intervali intrajornada para até o mínimo de 30 min.

    Resolver essas questões desatualizadas tá foda, você procura a alternativa que estava certa e que agora está errada.

  • desatualizada...

  • Reforma Trabalhista

    “Art. 71.   § 4º . A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho."

  • Reforma Trabalhista: 
    A CC/AC têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30min para jornadas superiores a 6h. (art. 611-A, III, CLT)

  • Sabendo da nova alteração, que permite a redução até 30 mins do intervalo, como será tratada a questão do fracionamento?

  • Thaisa,

    acredito que isso será definido pela doutrina e os futuros "julgados", por enquanto a banca não vai poder perguntar isso.

     

    Bons estudos a todos!
     

  • - Então, houve uma redução feita pela Convenção. O intervalo ficou em 45 min, respeitando os 30 min mínimos definidos pela CLT.

    -

    - Mas e quanto ao fracionamento em si? Essa fração de 15 min é permitida? Em tese, se a lei não dispôs explicitamente sobre esse ponto, a súmula que proibe o fracionamento continua em vigor, né?

    -

    Mantida a Súmula 437, o gabarito pós-reforma será LETRA A?

     

  • Reforma trabalhista:

     

    Com a vigência da Lei no 13.467/2017, o intervalo intrajornada (dentro da jornada de trabalho) para jornadas superiores a seis horas poderá ser negociado e reduzido para, no mínimo, 30 minutos.

     

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas

  • Eu tenho muitas dúvidas em relação aos entendimentos sumulados do TST e a CLT antes da RT e depois da RT. 

    Segundo a CLT antes da reforma o período intrajornada não pode ser reduzido. Já de acordo com a RT pode ser reduzido por no mínimo 30min; por decisão do Mtb, ao verificar as exigências relativas a instalações de refeitorios; reduzido e fracionado para os trabalhadores domésticos bem como para motoristas. A minha grande questão é: Já que o edital foi lançado antes da entrada em vigor da RT (11/11/17) as questões que virão no certame do TST seguirão que entedimento? O entendimento sumulado do TST e a CLT antes reforma ou as alterações trazidas por esta? 

  • De acordo com a Reforma Trabalhista que será cobrada no concurso do TST 2017. 

     

    Haverá sim a possibilidade de redução do intervalo INTRAjornada, respeitado limite mínimo de trinta minutos, desde que mediante negociação coletiva. 

     

    Segue nova redação:

    Art. 611-A, CLT. A conveção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    III. intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas. 

     

    É o que se chama de prevalência do negociado sobre o legislado. 

     

     

    Digo mais, para que haja intervalo intrajornada superior a 2 horas é necessário ACORDO ESCRITO (empregado e empregado) ou previsão em negociação coletiva. 

  • Poderá haver redução da jornada para para 30 minutos sim, conforme novo texto de lei, porém não deixou de ser obrigatório o minímo de 01h para jornadas acima de 06 h , tanto que até na CC ou ACT os minutos suprimidos devem ser indenizados com acrescimo de 50% a hora normal.

     

    § 4º  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O NEGOCIADO PREVALECE SOBRE LEGISLADO INCLUIU:

    INTERVALO INTRAJORNADA DE NO MINIMO DE 30 MIN, JORNADA SUPERIOR A 6H

    Logo, a alternativa A agora é a correta.

  • Pessoal, o que a REFORMA TRABALHISTA permitiu foi a POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORN, observado um tempo mín, mediante ACC e CCT (etc, etc), e NÃO UM FRACIONAMENTO DESTE. 

     

    Aliás, a única situação permitida de fracionamento de intervalo INTRA está prevista no art. 71, § 5o, CLT - que trata dos motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros

     

    Faço esse alerta pq já vi algumas pessoas perguntarem sobre isso em outras questões tbm 

     

    abç a tds e bons estudos 

     

  • Na minha opinião, o TC Farias está certo, a reforma não possibilitou o fracionamento do intervalo..

     

     

  • TST - ARR 19950920145030015 (TST)

    Data de publicação: 04/08/2017

    Ementa: consignou que "a testemunha do autor, à f. 499, confirma que não havia intervalo entre uma viagem e outra". Impõe registrar que o contrato de trabalho do reclamante foi extinto antes da vigência da Lei nº 13.103 /2015, que alterou a redação do § 5º do artigo 71 da CLT , que passou a admitir o fracionamento e redução do intervalo intrajornada. Quanto à Orientação Jurisprudencial nº 342, item II, da SbDI-1, esta Corte pacificou o entendimento de que é válida a celebração de normas coletivas para redução e fracionamento dos intervalos intrajornada, desde que atendidos alguns requisitos fáticos que assegurassem a proteção mínima da saúde e da segurança dos trabalhadores interessados, de modo que isso não implique afronta ao artigo 71 da CLT . No entanto, a Orientação Jurisprudencial nº 342 da SbDI-1 foi cancelada por esta Corte, em razão da sua conversão na Súmula nº 437 do TST, a qual não contemplou a aglutinação do item II dessa orientação jurisprudencial, em virtude da edição da Lei nº da Lei nº 12.619 /2012. Portanto, se não há previsão da possibilidade do fracionamento do intervalo intrajornadanão se cogita de contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 342 da SbDI-1 (cancelada) e à Súmula nº 437 do TST, que não abarcou o item II dessa orientação jurisprudencial, como exposto. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANHEIROS INADEQUADOS PARA O USO. INOVAÇÃO RECURSAL. As alegações constantes no agravo de instrumento da reclamada acerca da inexistência de dano ou nexo de causalidade entre a conduta da reclamada e o suposto dano e da indicada violação do artigo 818 da CLT constituem inovação recursal, na medida em que tais argumentos não fizeram parte das razões do recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento desprovido. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896 , § 1º-A, INCISO I, DA CLT . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto...

  • A questão não traz nenhum indício de que a jornada de trabalho exceda 6 horas, portanto é perfeitamente possível que o intervalo intrajornada seja inferior a uma hora.

     

    CLT - Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Com relação ao fracionamento, entendo não ser possível, tendo em vista o que prevê o Art. 71 § 5º da CLT, que restringe essa possibilidade a categorias específicas de trabalhadores. Todavia não devemos nos esquecer de que a própria lei estabele que a CCT e o ACT prevalecem sobre a legislação quando tratarem do intervalo intrajornada, Art. 611-A III.  Enfim, devemos aguardar o posicionamento do TST sobre tantas possibilidades.

  • Se for considerar a nova lei, a resposta correta seria a a)? porque fracionar eu sei que nao pode, mas por act ou cct não poderia reduzir para meia hora se a jornada for maior que 8h e não tiver hora extra? se bem que o enunciado não falou nada...complicado ahhaha

  • Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6  horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.

    .....

    § 5o  O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, E aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.

     

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    ----> Acredito que o art 71, § 5° é estritamente  destinado aos motoristas, cobradores..... Eles sim, podem ter a intrajornada reduzida e/ou fracionada, respeitando o que a Lei diz. Porém, os demais trabalhadores, eu penso que só podem sofrer a redução.


ID
2348764
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere:

I. Habitação não excedendo a 35% do salário contratual.

II. Educação, em estabelecimento de ensino próprio.

III. Educação, em estabelecimento de ensino de terceiros.

IV. Previdência privada.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, NÃO serão consideradas como salário as utilidades concedidas pelo empregador indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO DADO PELA BANCA LETRA B , PORÉM FOI ANULADA POSTERIORMENTE , POIS NÃO PODE EXCEDER 25% NO ITEM I.

     

    CLT

     

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no SALÁRIO, para todos os efeitos legais, a ALIMENTAÇÃO, Habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer HABITUALMENTE ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    Art. 458  § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.

     

    Habitação 25% / Alimentação → 20% do salário CONTRATUAL ( urbano) → dica morar na área urbana é mais caro

    Habitação 20% / Alimentação → 25% do salário MÍNIMO (rural) → dica:  o rural come mais kkk

     

    Art. 458  § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, NÃO serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; (ITEM II E III)

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido OU NÃO por transporte público;

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

    VI – previdência privada;  (ITEM IV)

  • Esta questão esta errada...

    Deve ter ocorrido um erro de digitação do item I.

    Nos itens II, III e IV não tem o que se discutir, pois o Art. 458, § 2º é claro:

    Art. 458  § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, NÃO serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; (ITEM II E III)

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido OU NÃO por transporte público;

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

    VI – previdência privada;  (ITEM IV)

     

    Porem, o ITEM I, HABITAÇÃO = para ser considerado como salário utilidades NÃO PODE EXCEDER 25%, e não 35% como diz no ITEM I da questão, LOGO não se pode considerar salário utilidade Habitação não excedendo a 35% do salário contratual.

    RESPOSTA CORRETA SERIA TODOS OS ITENS, ( I, II, III e IV), COMO NÃO TEM NENHUMA ALTERNATIVA COM TODOS OS ITENS, A QUESTÃO DEVE SER ANULADA.

  • fala galera.

     

    como eu fiz pra decorar se habitacao ou alimentacao é 20 ou 25 por cento.

    Quando vc vai comer, vc usa, geralmente, um garfo e faca, certo? entao, são 2. Ai, ALIMENTACAO são 2.  2 combina com 20.

    Logo, haja vista garfo e faca ser divisivel por 2, 20 é mais concordavel.

    Se vc nao pensar nisso, utilize-se da lembrancao de que GERALMENTE uma marmita OU QUENTINHA é 20 pila.

    Ja u era. kk

     

    Outra.]

    se o cara for trabalhador rural, isso vai ser invertido, viu. Fique de olho nisso. No caso, se o trabalhador urbano é 20 e 25 pra, respectivamente, alimentacao e habitação, para trabalhador vai ser 25 e 20 pra, respectivamente, alimentacao e habitação.

     

    Acho que isso mudou tendo em vista que a ALIMENTACAO no interior é mais caro. Por isso que o legislador inventou isso.

    Entretanto, é cada coisa que a gnt tem que decorar PQPQ

     

    mas se quiser passar, temos de usar de todos os meios CABIVEIs pra decorar

     

    bons estudos

  • Empregado celetista:

    25% habitação

    20% alimentação

     

    Empregado rural:

    20% habitação

    25% alimentação

     

    É só lembrar que uma casa na área nobre de uma cidade é mais cara que uma casa simples no interior. Logo, o percentual de habitação do empregado urbano é maior. Sabendo disso não tem como errar, pois basta inverter os demais valores.

  • Frederico Guimarães e Juliana Piva,

     

    "A habitação, citada no item I, só deixa de ter natureza salarial quando mostrar-se indispensável para a realização do trabalho, segundo ensina a SUM-367, I:
    SUM-367 UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO
    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

     

    Ao citar o percentual de 35%, a FCC tentou confundir o candidato com a regra da CLT que limita tal utilidade a 25% do salário-contratual:
    CLT, art. 458, § 3o - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-do-trabalho-trt-11/

  • Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

     

    (...)

     

    § 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

     

    (...)

     

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

     

    (...)

     

    VI – previdência privada;

     

    (...)

     

    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.

  • Gabarito B

    ------------------------------------------

    Comentário atualizado em 29/03/2017

    Questão anulada  (atribuída a todos os candidatos que prestaram a prova)

     

    é a questão 49 da prova tipo 001 "O15" - Técnico Judiciário – Área Administrativa

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt11116/atribuicoes_e_alteracao_de_gabarito.pdf

    ------------------------------------------

     

    CLT

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no Salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, Habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

     

    compreende-se no Salário 

                                   Alimentação, 

                                   Habitação,

                                   Vestuário, 

                                   Outras prestações "in natura"           que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente

     

     

    Art. 458  § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, NÃO serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; 

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

    Observação: o transporte é parcela indenizatória, não refletindo nas demais parcelas salariais.

                            exceção: Horas In Itinere, essas fazem parte do salário, refletindo nas demais parcelas.

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

    VI – previdência privada;  

     

     

    Art. 458  § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% e 20% do Salário-Contratual.

     

     Habitação 25%      Alimentação  20% do salário Contratual (urbano)   → dica do Cassiano:  morar na área urbana é mais caro

     Habitação 20%      Alimentação  25% do Salário Mínimo (rural

     


    Outras considerações:

    - É proibido o pagamento apenas em utilidades, devendo-se assegurar o mínimo de 30% em dinheiro (OJ 18 da SDC)

  • Se  ultrapassar 25% será considerado.. quiçá 35%.... Ou seja, 35% é considerado salario sim.

  • QUE BOM!

  • Peocurei pela anulação,  só achei alteração de gabarito. Qual o porquê da anulação? ? 

    A meu ver, até 25% para habitação e 20% para alimentação são tidos como salário utilidade, nããão podendo exceder, ou seja, excedeu não é tido como salário utilidade. 

     

    Gab letra B , literal 

  • Boa tarde, essa questão foi anulada.???

    DICA!!!!!!!

    comece:onde vc esta

    Use :o q vc tem 

    faça : o q vc pode.

    abracosss 

  • Salário = dinheiro + salário utilidade

     

    Requisitos para ser salário utilidade (in natura):


    ->natureza contraprestativa (pelo trabalho)
     ->habitualidade
     ->inexistência de previsão legal retirando a natureza salarial

    ex.: alimentação, habitação e vestuário (desde que habitual e pelo trabalho)

     

    observações:

     

    Habitação e alimentação são considerados salário até 25 e 20% do salário contratual, respectivamente. O restante perde essa natureza.

     

    A habitação somente não é salário quando for indispensável para o trabalho (súmula 367 TST)

     

    A alimentação não é considerada salário somente quando fornecida por empresa participante do PAT (OJ 133 SBDI I)

     

    OJ 133 SBDI I: AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (inserida em 27.11.1998) A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.)

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

     

    § 5º O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea "q" do § 9° do art. 28 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991 (NR)

  • COMENTARIO RETIRADO DE OUTRA QUESTAO QUE PODE AJUDAR:

     

    "Na verdade, o cerne da questão não é saber o limite a que o empregador deve obedecer, no que diz respeito ao oferecimento desse salário utilidade. Mas, sim, saber se o auxílio-moradia é ou não é saláio utilidade e, como tal, se é integrado ou não ao salário.

     

    Se assim não o fosse, poder-se-ia levar a ilação equivocada de dizer que, se o empregador oferecer ao obreiro um auxílio-moradia maior de que 25%, estar-se-ia configurada a inexistência do saláio utilidade como parte do salário, o que não é verdade.

     

    Ainda que o empregador oferecesse um saláio utilidade maior que 25% para o obreiro urbano, haveria a materialização, a depender do caso, do saláio utilidade. mas com uma diferença: o empregador poderia receber uma punição administrativa, por violar expressa previsão legal.

     

    Dessa maneira, a forma correta, a meu ver, de interpretar a questão é saber:

    a) Que a habitação é salário utilidade e, em regra, faz parte do saláio;

     

    b) Que a habitação só não fará parte do salário se não for pago habitualmente e ser for utilizado para o trabalho (e não pelo trabalho)."

  • REFORMA TRABALHISTA

     

     

    Art. 457.  ........................................................... 

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    CONFORME O NOVO TEXTO PODEMOS EXTRAIR O QUE NÃO INTEGRA A REMUNERAÇÃO PARA QUALQUER FIM, E ISSO É MUITO IMPORTANTE QUE GUARDEMOS;

     

    1 AJUDA DE CUSTO

    2 AUXILIO ALIMENTAÇÃO ( estejam atentos ao auxilio alimentação)

    3 DIARIAS PARA VIAGEM QUALQUER QUE SEJA SEU VALOR

    4 PREMIOS

    5 ABONOS (  uma das hipoteses é do abono das férias onde o empregado poderá converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário, aqueles dez dias das ferias que podem ser vendidos, e que o empregador é obrigado a comprar)

     

     

    E TAMBÉM

     

    § 5º  O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9º do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.”(NR)  

     

  • A questão foi anulada, mas acredito que vale a pena responder em virtude da importância do tema abordado.

    Salário e Remuneração 

    Diante da nova lei 13.467/17 as parcelas salariais serão somente:    - Importância fixada

                                                                                                            - Gratificações legais

                                                                                                            - Comissões   

    Todo o resto: NÃO integra o salário

    Salvo/Exceto: Habitação ou Alimentação, vestuário de caráter in natura, por hábito, costume.. são itens de valores razoáveis que não podem exceder, em cada caso, os percentuais da parcela do salário mínimo.DESDE QUE, DESDE QUEEEEEEE sejam dispensáveis para realizar o trabalho. Quando INDISPENSÁVEIS, NÃO TÊM NATUREZA SALARIAL.

    SÚMULA 367 - TST: "A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando
    indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial,
    ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em
    atividades particulares."

     

  • NÃO INTEGRA: AJUDA DE CUSTO, LIMITADA A 50% DA REMUNERAÇÃO MENSAL.

    NÃO INTEGRA: DIÁRIAS PARA VIAGEM, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR.

    ATENÇÃO PARA O "AINDA QUE HABITUAIS"!

    ART. 457, § 2º, CLT.

     

    ATUALIZANDO

     

    Daniel TRT, a medida provisória n° 808, com vigência a partir de 14 de novembro de 2017, alterou o § 2º do art. 457 da CLT. O comentário está atual, porque é essa a redação do dispostivo:

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.        

    ...

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

     

    MAIS INFORMAÇÕES: http://genjuridico.com.br/2017/12/05/comentarios-medida-provisoria-808/

     

  • MÔNICA GELLER , SUA INFORMAÇÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

  • CLT, Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

     

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

     

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

     

    VI – previdência privada;

     

    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.

  • Não serão consideradas como salário:

     

    - VESTUÁRIOS e EQUIPAMENTOS utilizados no local de trabalho para prestação de serviço

    - EDUCAÇÃO, em estabelecimento PRÓPRIO ou de TERCEIROS (matrícula, mensalidade, anuidade, livros, materiais didáticos)

    - TRANSPORTE p/ deslocamento para o TRABALHO e RETORNO em percurso SERVIDO OU NÃO por transporte público.

    - ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, ODONTOLÓGICA: DIRETAMENTE ou MEDIANTE SEGURO-SAÚDE

    - SEGUROS DE VIDA e de ACIDENTES PESSOAIS

    - PREVIDÊNCIA PRIVADA

    - VALE-CULTURA

     

    COMO SALÁRIO-UTILIDADE:

     

    HABITAÇÃO: NÃO EXCEDER 25%

    ALIMENTAÇÃO: NÃO EXCEDER 20%

     

    NÃO INTEGRAM O SALÁRIO DO EMPREGADO P/ QUALQUER EFEITO NEM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:

     

    - ASSISTÊNCIA PRESTADA POR SERVIÇO MÉDICO OU ODONTOLÓGICO, PRÓPRIO OU NÃO

    -REEMBOLSO DE DESPESAS COM MEDICAMENTOS

    - ÓCULOS, APARELHOS ORTOPÉDICOS, PRÓTESES, ÓRTESES

    - DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES

  • Vamos comparar a lei 13467 com a MP808:

     

    Art.457, p.1, lei 13.467/17 as parcelas salariais (GIC) serão somente:  - Importância fixada

                                                                                                     - Gratificações legais ( e de Funções -> MP808)

                                                                                                     - Comissões 

     

    Art.457, p. 2º, lei 13467  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo (MP 808 limitou essa Ajuda a 50% da remuneração), auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. >>>Ou seja, se a ajuda de custo for superior a 50% da remuneração ela integrará a remuneração.<<<

     

    Deus está preparando a minha e a sua vitória!

     

  • Pessoal, a única possibilidade de a habitação não ser considerada salário é quando for indispensável para a realização do trabalho, não?

     

    MESMO se passar o limite de 25% do salário-contratual, continuaria tendo natureza salarial. A penalidade seria uma multa ao empregador que ultrapassasse esse limite..

     

    A alternativa I estaria errada apenas porque mudou o valor do limite, porque mesmo se fosse 35%, continuaria tendo natureza salarial..concordam?

  • Não é considerado salário:

    VESTUÁRIO, EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS FORNECIDOS E UTILIZADOS NO LOCAL DE TRABALHO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

    EDUCAÇÃO EM ESTABELECIMENTO PRÓPRIO OU DE TERCEIRO (ENGLOBA MATRÍCULA, MENSALIDADE, ANUIDADE, LIVROS, MATERIAL DIDÁTICO).

    PREVIDÊNCIA PRIVADA.

    TRANSPORTE PARA DESLOCAMENTO E RETORNO (Ainda que no local seja servido por transporte coletivo, é irrelevante)

    ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA (As despesas com óculos, prótese, órtese, aparelho ortopédico, despesas médico-hospitalares, medicamentos, MESMO QUANDO CONCEDIDO EM DIFERENTES PLANOS NÃO INTEGRAM O SALÁRIO DO EMPREGADO PARA QUALQUER EFEITO, NEM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO).

    SEGURO DE VIDA.

    OBS - As utilidades Habitação e Alimentação devem obedecer ao limite máximo de, respectivamente, 25% e 20% do salário contratual.

     

     

  • É muito estranho repetir os artigos que já estão nos comentários. Não sei se ganha desconto comentar aqui.

  • A A NULAÇÃO SERIA DIZER QUE PODEIRIA ENTENDER NAS PORCENTARCENS

    EXCEDENDO 25 % -- NÃO É UTILIDADE------NÃO FAZ PARTE DO SALÁRIO----- TEM O SALÁRIO E A OUTRA PARTE SERIA UM PLUS , ALGO A MAIS ...

    --ATÉ 25% É UTILIDADE ----------------------------FAZ PARTE DO SALARIO ------ PAGA 01 PARTE EM DINHEIRO E OUTRA PARTE EM UTILIDADE = REMUNERAÇÃO

    ... O ITEM I DIZ QUE NÃO EXCEDE 35% ISSO DAR MARGEM PARA IR DE 0% ATÉ 25% SENDO UTILIDADE E DE 26% ATÉ 35% NAO SENDO UTILIDADE. FICOU COM DUAS RESPOSTAS....


ID
2348767
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o mandato dos membros eleitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA terá a duração de

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CLT

     

    Art. 164

    § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida UMA reeleição.

     

    ( Macete : C1PA : 1 mandato, 1 reeleição)

     

    § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro SUPLENTE que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

     

    Dicas e mnemônicos : https://www.instagram.com/qciano/

  • fala galera.. mts estudos ai com vossas senhorias nesse sabadao hahausahushas

     

    eu gosto de acrescentar nos comentarios.

     

    Por isso, vcs sabem tb que, alem dos CIPA, os dirigentes sindicais possuem estabilidade. Entretanto, eles tem uma peculiaridade. A estabilidade não é estendida a todos, sendo restrita a SETEEEEEE membros.

     É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador

     Fica limitada assim a estabilidade a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

     O Dirigente Sindical só terá direito a estabilidade provisória se exercer uma atividade pertinente a categoria profissional do sindicato que ele foi eleito.

    Não havendo mais atividade empresarial no sindicato não há razão para existir estabilidade.

    O registro de candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical no período de aviso prévio não lhe assegura estabilidade mesmo que indenizado.

     

    Assim, é notório que temos que decorar a seguinte sumula:

     

    SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete  777777777777777777777777777777777777777777777 }(considere soh um ) dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997)

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

  • Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.

     

    § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

     

    § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.   

     

    § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.  

     

    § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

     

    § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.

  • Sobre a pergunta do Humberto, a NR 5 dispõe o seguinte:

    5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

     

  • Letra A

    Apesar de ser um entedimento recorrente na FCC, Trata-se de má interpretação por parte da banca!!! 
    Suplente poderia participar de reeleição; o primeiro período (em que ele participou de menos da metade das reuniões, pois o Titular pouco se ausentou) é que não conta como Mandato para fins de reeleição.

  • RESUUUUMEX sobre a CIPA:
     

    CIPA -  Comissão Interna de Prevenção de acidentes
    Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

    Será composta:
    - representantes dos empregados (eleitos) VICE PRESIDENTE, e do empregador (indicados) PRESIDENTE;
    - composição paritária;
    - qualquer empregado pode se candidatar a representante dos empregados;
    - os representantes dos empregados são eleitos em escrutínio secreto, somente interessados;
    - o mandato dos membros eleitos da CIPA, tem duração de 1 ano, admitida uma reeleição;
    - não se aplicará o disposto anterior ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

    OS REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS NA CIPA, TITULARES/SUPLENTES, GOZAM DE GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO, NÃO PODENDO SOFRER DESPEDIDA ARBITRÁRIA, ASSIM CONSIDERADA AQUELA QUE NÃO SE FUNDA EM MOTIVO DISCIPLINAR, TÉCNICO, ECONÔMICO OU FINANCEIRO.

     

    Não precisa está filiado ao sindicato, basta estar interessado.

    GAB LETRA A

  • Importa destacar que o art. 10, II, do ADCT [CF/1988] vedou a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidente [desde o registro da candidatura até 1 ano após o final do mandato].

     

     Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: 
    [...]
          II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: 

    a)do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

     

    O TST, na súmula n. 339 estendeu a estabilidade acima aos membros suplentes da CIPA.

     

    Súmula nº 339 do TST

    CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988 (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 25 e 329 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res. 39/1994, DJ 22.12.1994 - e ex-OJ nº 25 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996).

     

  • Macete do prazo do mandato dos membros eleitos da CIPA: (EM REGRA!)

    C1PA : 1 ano, 1 mandato, 1 reeleição)

    Não se aplica ao mandato do cipeiro:

    Sub5titut0: com presença abaixo de 50% nas reuniões da CIPA.

    Macete do Prazo de Estabilidade do "Empregado Cipeiro":

    (Comissão de pREvenÇÃO de Ac1DeNTes)  (da Candidatura REgistrada à eleiÇÃO A1 ano Depois do fiNal do mandaTo)

  • Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.  

    § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.         

    § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.         

    § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.        

    § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.       

    § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.

  • Os mnemônicos do Karl Marx só devem servir pra ele...jeito mto engraçado de decorar.

  • COMPLEMENTANDO:

     

     

    OS ÚNICOS SUPLENTES QUE NÃO ADQUIREM ESTABILIDADE, SÃO OS DA SOCIEDADES COOPERATIVAS

     

     

    GAB A

  • CCP
    - Composição: mínimo: 2 / máximo: 10
    - # essa composição é para a CCP instituída no âmbito da empresa. A CCP em âmbito sindical tem seu funcionamento disciplinado em AC/CC
    - Duração: 1 ano (1 recondução)
    - Garantia:  até 1 ano após o final do mandato (só para o representante dos empregados)
    - # A CLT é omissa quanto ao termo inicial da garantia

     

    COMISSÃO DE ENTENDIMENTO DIRETO
    - Composição:
              +200 até 3k empregados:  3 membros
              3k a 5k empregados: 5 membros
              +5k empregados: 7 membros
    - Duração: 1 ano (Vedada a recondução nos 2 anos subsequentes)
    - Garantia: registro até 1 ano após o fim do mandato

     

    CIPA
    - Duração:  1 ano (1 recondução)
    - Garantia: registro – 1 ano após o mandato
    - (garantia apenas para o representante dos empregados)
    - #  Não pode se reeleger o suplente que não tiver participado de menos de 50% das reuniões.

     

    DIRIGENTE SINDICAL
    - Garantia: registro – 1 ano após o final do mandato
    - Duração do mandato: 3 anos

     

    DIRETORES DE COOPERATIVA
    - Garantia: registro – 1 ano após o final do mandato
    [o suplente não tem garantia de emprego]

     

    CONSELHO CURADOS FGTS
    - Duração: 2anos (1 recondução
    - Garantia: nomeação – 1 ano após o fim do mandato
    [Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais ]
    (Lei 8036, Art. 3º e parágrafos)

  • Gabarito letra "A" de Arroz com carne assada e pirão

     

    Letra de lei:

     

    Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.  

    § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.         

    § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.         

    § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.        

    § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.       

    § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.

  • GAB - A

     

    Resumo que vi de algum colega ( que esqueci o nome) do QC:

     

    CIPA

    - Duração:  1 ano (1 recondução)

    - Garantia: registro – 1 ano após o mandato

    - (garantia apenas para o representante dos empregados)

    - #  Não pode se reeleger o suplente que não tiver participado de menos de 50% das reuniões.

  • Na hora da pressão de prova vale tudo...


    C1PA ------- 1 ANO

    1 RECONDUÇÃO

  • Um assunto tão simples e o Karl Marx conseguiu complicar com esses mnemônicos nada a ver.

  • Lembra do SUPLA (SUPLENTE), é metade Eduardo Suplicy e metade Marta Suplicy...


ID
2348770
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

De acordo com a Resolução CSJT n° 136/2014, o sistema receberá arquivos com

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Questão decoreba do capiroto marquei 2,5  #chateado :(

     

    Resolução CSJT n° 136/2014

     

    Art. 18. O sistema receberá arquivos com tamanho máximo de 1,5 megabyte, com resolução máxima de 300 dpi e formatação A4.

  • Uma dica que eu aprendi pra decorar isso é lembrar que é o dobro: 1,5 x 2 = 3. Ou seja 1,5 megabytes e 300 dpi.

    (infelizmente só aprendi isso depois da prova e acabei errando a questão kkk)

  • Gostei da dica, Marina! 

  • Fiquei na duvida entre a A e a D.

     

     

  • R3s0luçã0 de Arqu1vo5  = 300 dpi, A 4 (formatação), 1,5 (megabytes)

    O que é DPI?

    O termo DPI (sigla da expressão inglesa Dots Per Inch e que em português significa pontos por polegada) designa uma medida da resolução da imagem de uma impressora ou monitor.

  • CRIEI UM CADERNO SÓ DE QUESTÕES REFERENTE AO PROCESSO ELETRÔNICO PJe-JT VALE A PENA CONFERIR, TEM UM POUCO MAIS DE 50 QUESTÕES ENVOLVENDO A LEI 11.419/06 RESOLUÇÃO 136/2014 E RESOLUÇÃO 185/17 DO CSJT.  (TRT E TST)

     

    LEMBRANDO QUE A REFERIDA RESOLUÇÃO N 185/2017 DO CSJT, editada em março de 2017, NÃO REVOGA POR COMPLETO A RESOLUÇÃO 136/2014 mas apenas as disposições contrárias, segundo o art. 69 da RES 185/17.

  • Mauro TRT, não revogou inteira? No site do CSJT o documento inteiro consta como revogado.

    Resolução CSJT 185/2017  "Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CSJT nº 136, de 25 de abril de 2014. "

     

  • Olá Gisele Rojas,

    Na verdade como vc pode verificar através do art 69. a nova resolução não revoga por completo. assim, as duas resoluções devem ser estudadas. Ademais, alguns temas importantes na Res. 136 não consta na Res 185. principalmente sobre indisponibilidade e disponibilidade do sistema. que cai muito em provas da FCC.

    185/17

    Art. 69. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CSJT nº 136, de 25 de abril de 2014.

     

  • Ah sim Mauro, obrigada pela ajuda.

  • PESSOAL, ESTA NO SITE DO TST , A RESOLUÇÃO 185/17 REVOGA POR INTEIRO A 136/14 , BASTA OLHAREM NO SITE 

    http://www.csjt.jus.br/resolucoes 

     

    ESTA EXPRESSAMENTE ESCRITO A REVOGAÇÃO , NÃO TEM NADA DE REVOGADO EM PARTE APENAS , ENTREM NO SITE E ABRAM A RESOLUÇÃO 136/2014 QUE VIZUALIZARÃO NO PROPRIO ARQUIVO DELA UMA NOTA VERMELHA ESCRITO REVOGADO 

     

    Resolução nº 136 - DEJT em 29/04/2014 (Revogada pela Resolução nº 185/2017)
    Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento e revoga a Resolução CSJT nº 94/2012.

     

    https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/1939/39001/2014_res0136_csjt_rep02.pdf?sequence=14&isAllowed=y

     

     

     

     

     

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Tá certo que a questão se refere a resolução n° 136/2014 do CSJT, mas a questão está desatualizada. Desde Abril deste ano (2017) foi aumentado o tamanho dos arquivos no PJe, através do  Ato 89/CSJT para 3MB. Como essa prova foi aplicada este ano, mas não sei exatamente em que mês vou imaginar que foi antes da resolução, pois acho preocupante cobrar algo que não está em vigência, mesmo se tal resolução estivesse prevista - erroneamente - no edital.

    Bem, vms em frente....

     Ato 89/CSJT: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/1939/103144

  • O estudo do Pje virou samba do crioulo doido, justamente por isso aí abaixo, resolução 136 revogada TOTALMENTE pela 185, vide site do TST; no entanto, art. 65 desta revorga somente o que for contrário àquela. Pois bem, não li a antiga... mas por desencargo dei uma lida nela ontem e hoje. Achei algumas poucas coisas divergentes, no geral seguem mesma coisas só mudando algumas literalidades etc.

    Agora o usuário abaixo já me veio com outra nova modificação, tamanho dos arquivos, lascou foi tudo, afinal, vocês acham plausível estudar PJe, além da lei 11. 419, reso 185 ou tudo junto e misturado?? Difícil... até comparei tal artigo do tamanho do arquivo com um da reso 185, em que fala sobre PDF... porém, o tal artigo não menciona questão de tamanho, mas sim especificidades...
     

  • Estava lendo uns comentários dizendo que a Resolução 136 não foi revogada por completo, mas cuidado gente, no site do CSJT diz expressamente que foi revogada sim e consta na 185 que ato do presidente do CSJT definirá o tamanho máximo dos arquivos (Já até tem esse ato - ATO 89: tamanho máxima de 3 megabytes). No link que abre a 185 consta todas essas informações. Espero ter ajudado. 

  • Resolução nº 136 - DEJT em 29/04/2014 (Revogada pela Resolução nº 185/2017)
    Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento e revoga a Resolução CSJT nº 94/2012.

     

    Fonte:

    https://juslaboris.tst.jus.br/handle/1939/39001

  • Help....O que eu devo decorar,então?

  •  

    LETRA D

     

    Questão decoreba do capiroto marquei 2,5  #chateado :(

     

    Resolução CSJT n° 136/2014

     

    Art. 18. O sistema receberá arquivos com tamanho máximo de 1,5 megabyte, com resolução máxima de 300 dpi e formatação A4.

     

     

    Resolução CSJT n° 185/2017

     

     

    Art. 12. Ato do Presidente do CSJT definirá o TAMANHO máximo dos arquivos e extensões suportadas pelo PJe.

     

     

    Art. 69. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CSJT nº 136, de 25 de abril de 2014.

     

  • O art. 12 da Resolução nº 185/17 do CSJT declina que ato do Presidente do CSJT definirá o tamanho máximo dos arquivos e extensões suportadas pelo Pje. De acordo com o Ato nº 89 do Presidente do CSJT, defini-se o tamanho máximo dos arquivos e estensões suportadas pelo Pje em 3 megabytes.

    Fonte: Livro Processo do trabalho 7ªEdição, Élisson Miessa


ID
2348773
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, no tocante ao Recurso Ordinário, considere:

I. Nas reclamações trabalhistas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão.

II. Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, não poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, devendo o julgamento ocorrer simultâneo com os demais Recursos.

III. Terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente.

IV. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    CLT

     

    I - (CORRETO) Art. 895  III - TERÁ parecer ORAL do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este ENTENDER NECESSÁRIO o parecer, com registro na certidão;

    II - (ERRADO)   Art. 895 § 2º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.

    III e IV -  o enunciado da questão não especifica se o procedimento adotado seria o ordinário ou sumaríssimo...

     

    Art. 895 Cabe recurso ordinário para instância superior :

    1 - Nas reclamações trabalhistas sujeitas ao procedimento SUMARÍSSIMO , o recurso ordinário :

    IV - terá acórdão consistente UNICAMENTE na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

     

    IV -  (CERTO) Art. 895 IV - terá acórdão consistente UNICAMENTE na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

  • Eu também achei estranho quando fiz a prova. Não está claro que os itens III e IV se referem ao procedimento sumaríssimo. Mas como é FCC, inciso que não tem nada a ver com o caput é considerado válido. É o que eu chamo de "mula sem cabeça".

  • Palavras negativas deixam a alternativa errada. A exemplo, II. Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, não poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, devendo o julgamento ocorrer simultâneo com os demais Recursos.

    Assim, fiquem de olho com isso.

  • Gabarito E

     

    Para que os itens I , III e IV sejam considerados corretos, o início da questão deveria ter sido escrito dessa maneira:  

    De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, no tocante ao Recurso Ordinário, nas reclamações sujeitas ao sumaríssimo, considere:

     

    Como o examinador não especificou o procedimento NO INÍCIO da questão, optou por especificar nos itens I e II (separadamente), OCULTANDO essa informação nos itens III e IV, deixando-os INCORRETOS.

     

    CLT, art. 895

     § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:     

     III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão; 

     IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.       

           

    § 2º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo

     

    Bons estudos. Força

  • É o famoso "marcar a menos errada".

     

    Sabendo-se que a I está correta, e a II está errada; já eliminamos a A, B, C, D. Restando somente a letra E, como a III e IV são o "pé da letra" deduzi que falava-se do sumarrísimo.

     

    Concordo com os colegas, mas a FCC é assim, infelizmente, temos que adivinhar o que ela quer.

     

     

  • Todas as alternativas referem-se ao procedimento SUMARÍSSIMO. com a exceção da II, que diz "não poderão designar Turma".

    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o RECURSO ORDINÁRIO:

    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor; 

    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão; (item I)

    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente (item III). Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão. (item IV)

    § 2º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.

  • A FCC até na literalidade ela erra, avemaria, confesso que são artigos que nem me lembrava, isso que acabei de lê los, mas não são  cobrados, mas só que faltou especificar que era RO no rito sumaríssimo.  Mas, a me ver, não compromete o gabarito da questão... sendo a única plausível de gabarito LETRA E.

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    I)CERTO. Art. 895  § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:    

     

    III - terá parecer ORAL do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;

     

     

    II)ERRADO.Art. 895 § 2º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, PODERÃO DESIGNAR  Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo. 

     

     

    III e IV)CERTO. Art. 895  IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão. 

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!! VALEEU

  • Gab: E

     

    Só lembrando que quanto ao Item I :

     

    CLT, art. 895  § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:     

    terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão; 

     

    Se for no Procedimento Ordinário o parecer do MP será OBRIGATORIAMENTE ESCRITO.

  •           Art. 895    § 1º  CLT- Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:                           

       I.        Vedado                            

    II.        Será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;                      

    III.        Terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;                          

    IV.        Terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente.

     V.      Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.                         

  • CLT:

    Item I:

    Art. 895, § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:

    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;

    Item II:

    Art. 895, § 2º - Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, devendo o julgamento ocorrer simultâneo com os demais Recursos.

    Itens III e IV:

    Art. 895,  § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:    

    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

  • I. Nas reclamações trabalhistas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão.

     

    (C)

     

    Art. 895, § 1º – Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:

     

    III – terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;

     

    ____________________________________________________________________________________________________________________

     

    II. Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, não poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, devendo o julgamento ocorrer simultâneo com os demais Recursos.

     

    (E)

     

     

    Art. 895, § 2º -  Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo

     

    __________________________________________________________________________________________________________________

     

    III. Terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente.

     

    (C)

     

    Art. 895, § 1º, IVterá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente.

     

    ___________________________________________________________________________________________________________________

     

    IV. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

     

    (C)

     

    Art. 895, § 1º, VSe a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

     

  • O capítulo intitulado DOS RECURSOS, na CLT, deve ser lido, relido e memorizado.

     

    VAI, PLANETA!

  • QUE ISSO 

  • FCC esqueceu de colocar no enunciado que se tratava de Procedimento sumarissimo...kkk

     

  • GAB - E

     

    I - CERTO,        Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:          

     

    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;    

     

    II - ERRADA,     Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: § 2º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo. 

     

    III -  CERTO,   Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

     

     1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:

     

    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.   

     

    IV -  CERTO, Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

     

     1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:

     

    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.   

     

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! OBRIGADO!!

  • O QUE FAZ UMA PESSOA GOSTAR DE DIREITO DO TRABALHO? N TEM GRAÇA NENHUMA ISSO.

  • Adoro, Olga! Pena que não consigo passar! kkkkkkkkkkk.

    Talvez você não conheça as outras áreas do Direito. Tem umas que dá vontade de chorar... Ex: empresarial

  • Para os que, como eu, não são da área:

    ACÓRDÃO: decisão final proferida sobre um processo por tribunal superior, que funciona como paradigma para solucionar casos análogos; aresto.

    Bons estudos!

  • GABARITO: E

    Em suma, o item II está incorreto, porque nos procedimentos sumaríssimos serão colocados em pauta de julgamento, sem revisor, IMEDIATAMENTE.


ID
2348776
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e entendimento Sumulado do TST, no ato de interposição do agravo de instrumento, em regra, e desde que não atingido o valor da condenação,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    CLT

     

    Art. 899  § 7o  No ATO de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

     

    (Regra : Depósito de 50% no ato de Interposição do agravo para o recurso que se quer destrancar ( ex: interpus recurso ordinário no valor de 6k → recurso foi inadmitido → devo depositar 3k para seguir) ; Exceção : Não é necessário o depósito recursal quando o agravo de instrumento tiver finalidade de destrancar RECURSO DE REVISTA contra acórdão (decisão do TRT) que violou SÚMULA OU OJ DO TST

     

    Macete : Agravo de IN5TRUMENT0

     

    Dicas e mnemônicos : @qciano

  • Só a título de complementação, já que o enunciado pediu que também o entendimento do TST, segue a súmula correspondente:

    SUM-128 DEPÓSITO RECURSAL (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 

     

    I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128, redação dada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 - Inserida em 27.11.1998)

    (...)

    Bons estudos

  • Quando o Juízo já se encontrar garantido, não se precisará desse depósito recursal do AI.

     

    Lógico isso hauhsuhsau

  • Recursos que exigem depósito recursal:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO;

    RECURSO ORDINÁRIO;

    RECURSO DE REVISTA;

    EMBARGOS AO TST;

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

  • Gabarito B

     

    CLT - art. 899 § 7o

    No Ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.                  (( Dica do Cassiano: Agravo de IN5TRUMENT0))

     

    CLT - art. 899 § 8o

    Exceção : 

    § 8o Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar  Recurso de Revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas Súmulas ou  O. J., não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7o deste artigo.  

     

     

    Súmula nº 128 do TST  -  DEPÓSITO RECURSAL 

     

    I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.

     

    II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. 

     

    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    Art. 899 § 7o  No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.  

     

    LEMBRE DA EXCEÇÃO: 

     

    Art. 899  8o Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7o deste artigo.

     

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC:  EXIGIDO DEPÓSITO RECURSAL PARA O ''ERRAR''  

     

    EMBARGOS  AO TST

    REVISTA

    RECURSO ORDINÁRIO

    AGRAVO DE INSTRUMENTO

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Pessoal, onde encontro na legislação os recursos que exigem depósito recursal que vocês citaram? 

    Desde já agradeço!

  • Art. 899 ALGUMAS MUDANÇAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, com a nova reforma trabalhista. (mesmo assim não compromete o gabarito, o depósito recursal continua sendo 50%)
    § 9° O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
    § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
    § 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.



    GAB LETRA B

  • O recurso trabalhista que é 0800 é o embargos de declaração (prazo de 5 dias).

    Ele pode ser objeto de multa de 2%, caso o juiz entenda que a intenção foi protelatória e na reinscidência a multa é majorada para 10%.

  • COMPLEMENTANDO - REFORMA TRABALHISTA:

     

    Art. 899, CLT:

    § 4o  O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.

    § 9o  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

    § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

    § 11.  O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

  • Galera, em virtude da reforma trabalhista, tenho uma preocupação com o Depósito Recusal para Agravo de Instrumento. vejam só:

    Art. 899, CLT:

    § 9o  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

    Neste caso, sendo Agravo de Instrumento 50% do que deseja destrancar, as referidas empresas pagarão então 25% ?

  • REFORMA TRABALHISTA - DEPOSITO RECURSAL

     

     

    REDUZIDO PELA METADE                                     ISENTO

     

     

    Entidades sem fins lucrativos                                Justiça gratuita 

     

    Empregadores domésticos                                     Entidades Filantrópicas

     

    Microempreendedores individuais                      Empresas em Recuperação Judicial

     

    Microempresas

     

    Empresas de Pequeno Porte (EPP)

  • GABA: B

     

    Ótima pergunta, Ana Franca. 

    Eu vi em um comentário em outra questão a pessoa dizendo que sim, mas sem indicação legal nenhuma...

    Mas ACHO que não, pois se o DR de Agravo de instrumento para quem paga 50% do DR do recurso principal ficasse em 25% (50% x 50%) haveria previsão legal... 

  • Art. 899, CLT.

    § 7º No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

  • Ana França, é isso mesmo. Com a reforma temos:

    Agravo de In5trument0

    Regra: 50% do valor do recurso

    Exceção: 25% para

    - Entidades s/ Fins Lucrativos

    - Empregadores Domésticos

    - Microempreendedores individuais

    - Microempresas

     

    Bizu: 2 Micro EnEm Doméstico

  • Muita atenção à exceção desse tipo de depósito, previsto no parágrafo 8°.

  • Agravo de In5trument0

    Regra: 50% do valor do recurso

    Exceção: 25% para

    - Entidades s/ Fins Lucrativos

    - Empregadores Domésticos

    - Microempreendedores individuais

    - Microempresas

            ISENTOS

    Beneficiário da Justiça Gratuita

    Entidades filantrópicas

    Empresas em Recuperação Judicial

    Massa Falida , também 

    O DEPÓSITO RECURSAL PODERÁ SER SUBSTITUÍDO POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA JUDICIAL

  • agravo de INstrumENTO = cINquenta por cENTO.

     

    Dei uma forçada mas foi assim que decorei.

  • Não confundir: 

     

    REGRA GERAL:

    Súmula nº 245 do TST
    DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

    .

    EXCEÇÃO - Agravo de Instrumento 

    IN-3/TST - item VIII - O depósito judicial, realizado na conta do empregado no FGTS ou em estabelecimento bancário oficial, mediante guia à disposição do juízo, será da responsabilidade da parte quanto à exatidão dos valores depositados e deverá ser comprovado, nos autos, pelo recorrente, no prazo do recurso a que se refere, independentemente da sua antecipada interposição, observado o limite do valor vigente na data da efetivação do depósito, bem como o contido no item VI, salvo no que se refere à comprovação do depósito recursal em agravo de instrumento, que observará o disposto no art. 899, § 7º, da CLT ("no ATO DA INTERPOSIÇÃO"), com a redação da Lei n.º 12.275/2010.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    No NCPC:

    Art. 1.007.  No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

     

  • É o único recurso que estipula um percentual ara depósito.

  • Agravo de Instrumento >>> cinquenta por cento!

  • CLT:

    Art. 899, § 7º. No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

  • Renan Garcia, os comentários do murilo estão citando os artigos que vc procura

  • GAB - B

     

         Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

     

      § 7o  No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.     

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! OBRIGADO!!


ID
2348779
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com entendimento Sumulado do TST, em face de decisão homologatória de adjudicação ou arrematação

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Súmula nº 399 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

    (ex-OJ nº 85 da SBDI-2 - primeira parte - inserida em 13.03.2002 e alterada em 26.11.2002).

     

    OUTRA QUESTÃO QUE AJUDA A RESPONDER Q625261

  • RESPOSTA: E

     

    Da decisão homologatória de adjudicação ou arrematação cabem Embargos.

  • GABARITO: Alternativa E

     

    Para responder corretamente a questão bastava conhecer a súmula 399, I,  do TST:

    "É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação."

     

    Para complementar, transcrevo o que fala o professor Élisson Miessa em seu livro voltado para concurso de tribunais:

    "Antigamente, falava-se em embargos à adjudicação ou embargos á arrematação, os quais foram abolidos pelo NCPC. Atualmente, a impugnação será por simples petição nos autos.

    Ela deve ser interposta no prazo de 10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação. No caso da adjudicação, o prazo será de 5 dias, a contar da cientificação do devedor quanto ao acolhimento da adjudicação (NCPC art. 877).

    Sendo ultrapassados tais prazos, será lavrado o auto de adjudicação, expedindo-se a respectiva carta, bem como a expedida carta de arrematação ou, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, de modo que a invalidaçãoda arrematação somente poderá ser pleiteada por ação autônoma , em cujo processo o arrematante figurará como litisconsortes necessário (NCPC, art. 903, § 4º). Portanto, é incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação (Súmula 399, I, do TST; NCPC, art. 966, §4º)."

     

    Bons Estudos!!

     

     

     

  • Inteiro teor da súmula 399 I do TST: é incabível AR de decisões homologatórias de adjudicação ou arrematação. Gabarito letra E.

  • A ação rescisória é cabível para descontituir sentença de mérito. Os atos judiciais que independem de sentença ficam submetidos à açao anulatória, que é o que acontece com as decisões homologatórias de adjudicação ou arrematação, que são decisões que independem de senteça.

    Elisson Miessa e Henrique Correia. Sumulas e OJ's do TST comentadas e organizadas por assunto.

  • Homologar ACORDO - Ação Rescisória (Súmula 259)

    Homologar ADJUDICAÇÃO/ARREMATAÇÃO: Ação Rescisória NÃO (Súmula 399) - perceba que rimou, KKK.

    Súmula 259

    Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT (o parágrafo diz: No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível.)

    Súmula 399

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

  • Gabarito E

     

    Ação rescisória é espécie de sucedâneo recursal externoação autônoma que instrumentaliza meio de impugnação que objetiva desconstituir coisa julgada oriunda de decisão judicial transitada em julgado.

     

     

    Conciliação Trabalhista:

    CLT Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    P. único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, SALVO para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

     

    Súmula nº 259 do TST  -  Termo de Conciliação.

    (vale ação rescisória) Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

     

    ________________________________________________________________________

    Na execução - Adjudicação, de Arrematação e de Cálculos:

    Súmula nº 399 do TST - Decisão Homologatória de Adjudicação, de Arrematação e de Cálculos

     

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. 

     

    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

     

    DICA: se perdeu a chance de impugnar a sentença (fase de conhecimento) por ação rescisória, NÃO será na fase de execução que poderá fazer. 

     

    (caso haja algum erro, por favor avise - BONS ESTUDOS)

  • OK.

  • OJ Nº 66 DA SBDI-II MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL (atualizado o item I e incluído o item II em decorrência do CPC de 2015)

    I – Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC de 1973, art. 746).

    II – Na vigência do CPC de 2015 também não cabe mandado de segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do artigo 877, caput, do CPC de 2015.

  • OJ Nº 66 DA SBDI-II MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL (atualizado o item I e incluído o item II em decorrência do CPC de 2015)

    I � Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC de 1973, art. 746).

    II � Na vigência do CPC de 2015 também não cabe mandado de segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do artigo 877, caput, do CPC de 2015.

     

    LETRA E

     

    Súmula nº 399 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

    (ex-OJ nº 85 da SBDI-2 - primeira parte - inserida em 13.03.2002 e alterada em 26.11.2002).

  • GABARITO LETRA E

     

    CONFESSO QUE ERREI NA PROVA,ENTÃO DECIDI FAZER UMA SELEÇÃO DE SÚMULAS DE AÇÃO RESCISÓRIA QUE JÁ CAÍRAM E QUE PODEM CAIR!! DEIXAREI ALGUMAS ABAIXO .

     

    SÚMULAS DE AÇÃO RESCISÓRIA:

    SÚMULA --> 299,406,407,297,83,298,408,100,402,99,410,259,399,

     

    PS: LEIAM E MARQUEM AS PALAVRAS CHAVES!! 

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!  VALEEEU

  • O que é previsto para tal impugnação é o embargos à execução. Ação rescisória para tal impugnação não é prevista.


     

    Ajudicação;
    É o ato processual de expropriação judicial por meio do qual o juiz, por sentença, faz a entrega do bem penhorado ao credor.

    Súmula 399 TST: I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

    Art. 888 - § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação.

    GAB LETRA E

     

  • Não sei se alguém já comentou, mas vou complementar de qualquer forma.

    Não cabe ação rescisória pois a decisão homologatória de adjudicação ou arrematação é decisão interlocutória e não decisão de mérito. 

  • De acordo com Élisson Miessa, tal decisão deve ser impugnida por ação autônoma.

  • sumula 399 do TST- 

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

  • Murilo TRT, creio que uma boa técnica tbm é colocar essas súm/ojs sobre MS/AR dentro do assunto de q elas tratam.

  • Resposta letra E

    Súmula nº 399 do TST- I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

  • grande dica do vinicius

  • LETR E

    APREDI AQUI NO QC

    Homologar ACORDO - Ação Rescisória (Súmula 259)

    Homologar ADJUDICAÇÃO/ARREMATAÇÃO: Ação Rescisória NÃO (Súmula 399)

  • HOMOLOGAR ACORDO

    -

    Súmula nº 259 do TSTTERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Só por AÇÃO RESCISORIA é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

    -

    Art. 831  CLT - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas

    -----------------------------------------------

     

    HOMOLOGAR ADJUDICAÇÃO / ARREMATAÇÃO:

    -

    Súmula nº 399 do TST - AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

  • Ano: 2014

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 24ª REGIÃO (MS)

    Prova: Juiz do Trabalho Substituto

    Considere os enunciados a seguir apresentados em relação à ação rescisória no Processo do Trabalho à luz do direito positivo aplicável e do entendimento sumulado pelo TST.

    V. É perfeitamente cabível a ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação e de acertamento de cálculos em liquidação de sentença. (ERRADA)

    _________________

    # A decisão de homologação de liquidação será passível de Ação Rescisória somente quando tenha enfrentado questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação.

    TST - Sum 398, II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

     

  • Súmula TST 399:

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

  • por onde andas os professores

  • Uma consideração sobre o comentário de VINICIUS.

    Li em Mauro Schiavi que a sistemática advinda do novo CPC modificou a amplitude da ação rescisória, passando a ditar o texto legal de 'sentença' (CPC/73) PARA DECISÃO DE MÉRITO (art. 966 - CPC/2015).

    Na seara trabalhista não há previsão de julgamento parcial antecipado de mérito, logo, ações rescisórias seriam passíveis de combater sentença propriamente dita (nem que seja homologatória - Súmula 259 do TST).

    Entretanto, no âmbito do processo cumum, é possível discutir em ação rescisória a decisão interlocutória prevista no art. 356 do CPC (julgamento antecipado parcial do mérito), pois trata-se de decisão de mérito, impugnável por Agravo de Instrumento (art. 356, § 5º).

    Logo, afirmar que não cabe AR por ser decisão interlocutória poderia gerar uma implicação nos conceitos mencionados acima.

    Reitero que na seara trabalhista não teríamos essa interferência, mas necessário ter esse cuidado.

    Abraços e bons estudos.

  • GAB - E

     

    SUMULA 309 - TST

     

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. 


    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra. (ex-OJ nº 85, primeira parte - inserida em 13.03.02 e alterada em 26.11.2002).

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! OBRIGADO!!

  • perceba que para resolver uma questão deste tipo não precisa nem ser tão bom no assunto:

    ação rescisória 2 anos. B ou E poderiam ser, mas como vc sabe que a letra E é menor e mais direta, acerta a questão hahahahaha. eu n sei nem o que é ação rescisória direito, apenas ouvi ou li em algum lugar.

  • Gabarito:"E"

    TST, Súmula nº 399. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

    (ex-OJ nº 85 da SBDI-2 - primeira parte - inserida em 13.03.2002 e alterada em 26.11.2002).

  • Vamos lá, galera. 

    A questão cobra o conhecimento da Súmula do 399 do TST.

    A alternativa "e" está correta. Não cabe rescisória de decisão que homologa a adjudicação ou arrematação.

    Súmula nº 399 do TST AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000).  

    Gabarito: alternativa “e”

  • Súmula nº 399 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)


ID
2348782
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere os seguintes créditos:

I. Crédito trabalhista decorrente de reclamação trabalhista ajuizada por empregado doméstico relativo ao trabalho exercido para a família empregadora.

II. Crédito trabalhista decorrente de reclamação trabalhista ajuizada pelo Rito Sumaríssimo em face da empresa AA Ltda.

III. Crédito relativo a contribuição previdenciária decorrente de empregado doméstico.

De acordo com a Lei n° 8.009/1990, a impenhorabilidade do bem de família é oponível em processo de execução relativo ao crédito indicado em

Alternativas
Comentários
  • Pulo do gato: saber que a LC 150/2015 revogou as disposições da lei 8.009/90 que tratavam da impossibilidade de opor-se a impenhorabilidade do bem de família no caso de execuções trabalhistas de domésticos.

     

    LC 150: Art. 46.  Revogam-se o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, e a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972. 

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;  REVOGADO

  • Apenas a título de acréscimo, de acordo com a Lei nº. 8.009/90:

     

    Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e neles residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.

     

    Gabarito: alternativa A.

     

    Bons estudos! ;)

  • Embora tenha errado essa questao, pela lógica da de chegar na resposta certa. A exemplo, tenho uma humilde residencia, porém, durante um certo período, contratei uma domestica. Ela, entretanto, me coloca no pau. Portanto, a despeito de ser a reclamante empregada domestica, eu poderei usar do direito constitucional dado à propriedade. Logo, aberga-se a impenhorabilidade do bem de família.

     

    Puts. É bem simples isso. Não é porque a reclamante é empregada domestica que não terei direito de usar a impenhorabilidade na lei. Ora, se eu tiver só aquela casa, e caso não houvesse esse direito aos empregadores domesticos, para onde eu iria? Essa situação hipotética - qual seja, ao fato do empregador domestico nao ter direito - iria DE ENCONTRO ao principio constitucional da propriedade e tb ao principio da casa como asilo inviolável.

     

    falow

  • Antes da LC 150/15 podia impenhorar bem de família em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias.  Agora , não mais.

  • Gabarito: Alternativa A.

     

    "Cabe destacarmos que antes da LC 150/15, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, a impenhorabilidade do bem de família não poderia ser arguida em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias (art. 3º, I), ou seja, para os empregados domésticos o bem poderia ser penhorado. Com o advento da referida lei complementar, O art. 3º,I, da lei 8009/90 foi revogado, de modo que, a partir de agora o bem de família é impenhorável, inclusive para créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias, contemplando a igualdade de direitos entre os empregados celetistas e o empregado doméstico (LC 150/15, art. 46). ( Miessa, Élisson. Processo do trabalho para os concursos de analista do TRT e do MPU.)

  • Eu acho que eu não estou conseguindo interpretar a pergunta direito alguém me explica por favor. Sei que o item I tem relação com LC 150, mas o II eu estou perdido.

  •  É possível penhorar a casa do “patrão” por dívidas trabalhistas que este tenha com sua empregada doméstica ou por débitos relacionados com a contribuição previdenciária desta funcionária?

     

    Antes da LC 150/2015: SIM (ERA possível).

    O inciso I do art. 3º da Lei n.° 8.009/90 previa que ERA possível a penhora do bem de família para pagamento dessas dívidas. Veja novamente a redação do inciso:

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

     

    ATUALMENTE: NÃO.

    A LC 150/2015 revogou o inciso I do art. 3º.

    Desse modo, atualmente, o bem de família não pode mais ser penhorado para pagamento de dívidas de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias.

    Assim, por exemplo, se um empregador doméstico está sendo executado por dívidas trabalhistas relacionados com sua ex-empregada doméstica ou por dívidas relativas a contribuições previdenciárias também decorrentes deste vínculo, não se poderá penhorar o bem de família pertencente ao “patrão”.

     

    Vale ressaltar, no entanto, que, se o devedor possuir mais de um bem imóvel, apenas um deles será considerado bem de família e o outro poderá ser penhorado. De igual forma, poderão ser penhorados bens móveis do “patrão” executado, como carros, motocicletas, joias, além, é claro, da penhora on line de dinheiro que esteja depositado em instituições financeiras.

     

    FONTE: DIZER O DIREITO. 

  • Cristian, eu também não estou conseguindo fazer essa relação.

  • LETRA A

  • Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias; ( rev)

  • Cristian e Vanessa eu entendi mais ou menos o seguinte:

     

    Quando a questão fala "a impenhorabilidade do bem de família é oponível..." podemos interpretar o mesmo que "não será cabível a penhora".

    Logo, refazendo a opção II fica assim: Não se pode penhorar "Crédito trabalhista decorrente de reclamação trabalhista ajuizada pelo Rito Sumaríssimo em face da empresa AA Ltda".

    Da leitura do artigo 833, IV, CPC/ 15 infere-se que os vencimentos, remunerações, etc., são impenhoráveis, salvo nos casos de exceção previstos no parágrafo 2º. Nesse sentido, eu entendi a assertiva de modo que o crédito trabalhista do empregado será impenhorável no caso da reclamação trabalhista.

     

    Se eu estiver errada, me mandem mensagem! =)

  • Lei 8009/90

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, SALVO se movido:  

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias; (INCISO REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR nº 150, de 2015)

    (...)

     

  • qual a fundamentação do inciso II?

  • II -

    Art. 3º Regra: A impenhorabilidade é oponível em QUALQUER processo de execução civil, fiscal, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    1. crédito decorrente de financiamento do imóvel;

    2. pensão alimentícia;

    3. impostos em razão do próprio imóvel;

    4. execução de hipoteca sobre imóvel oferecido como garantia;

    5. imóvel adquirido com produto de crime/ p ressarcimento em execução de sentença penal condenatória etc

    6. titular do imóvel o ofereceu como fiança em contrato de locação.

    A hipótese do inciso II está dentre as exceções? NÃO! Logo, ela tbm pode ser alegada (oponível).

    :)

  • Márcio C

    É pelo fato de ser crédito trabalhista 

  • Execução. Bem de família. Penhora. Reconhecimento de ofensa constitucional. Possibilidade.

    É possível conhecer de recurso de revista, em fase de execução, por violação dos arts. 5º, XXII, e 6º, da CF, na hipótese de penhora de imóvel que fora caracterizado como bem de família, por ser o único destinado à residência e à moradia do executado, sem registro de outros de sua propriedade que sejam utilizados com o mesmo caráter de habitação. Não obstante o bem de família possa ser penhorado em determinadas circunstâncias, a regra primeira a ser observada é a de sua impenhorabilidade. Assim, a inobservância de tal garantia, ainda que contida em norma infraconstitucional, implica violação, por via direta, da proteção constitucional relativa aos bens jurídicos da família que se referem à vida, à dignidade humana, à moradia e à propriedade. Sob esses fundamentos, a SBDI-I decidiu, por maioria, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento para manter a decisão turmária que, vislumbrando violação dos art. 5º, XXII, e 6º, da CF, desconstituiu a penhora de bem imóvel e invalidou os atos posteriores dela decorrentes. Vencidos parcialmente no conhecimento e totalmente no mérito os Ministros João Oreste Dalazen e Brito Pereira. TST-E-ED-RR-767-88.2011.5.01.0005, SBDI-I, rel. Min. Alexandre Agra Belmonte, 4.5.2017

  • Ou eu sou muito desatenta e deixei passar esse detalhe ou o material do Estratégia pro TST (2016) está desatualizado! Argh.  --'

  • Acertei a questão mas também fiquei na dúvida quanto ao item II.

     

    Faz sentido falar em impenhorabilidade do bem de família em execução contra uma sociedade limitada?

     

    Se alguém puder esclarecer, mande msg, por favor.

  • Apesar de parecer óbvio Bruno TRT, recentemente o entendimento era diverso, numa tentativa desenfreada de tutelar os direitos dos empregados domésticos. (Antes da LC 150/2015)

    Att

  • Regra Geral: impenhorabilidade do bem de família

    A única exceção é: se este bem foi adquirido com crédito concedido por outrem (ex.: financiamento casa própria)

  • LEVE PARA SUA PROVA QUE: O Crédito Trabalhista, apesar de ser de natureza alimentar, não supera o direito de moradia. Assim, seja doméstico ou nao, o empregado nunca poderá penhorar a "casa do patrão", (bem de família), para ver satisfeito seu crédito trabalhista, seja de natureza alimentar ou previdenciária - o que antes de 2015, era permitido. (LC 150/2015 que revogou expressamente o inciso I, do artigo 3º, da Lei 8009/1990). 

  • Errei a questão por não saber o significado de oponível. =[

  • O II eu entendi que é impenhorável pelo fato de ser valor decorrente de rito sumaríssimo, ou seja, até 40 salários mínimos.

     

    Temos que são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceito e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos do trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado, se o valor exceder 50 salários mínimos. É possível a penhora sobre o que exceder esse valor. 

     

    Como no sumaríssimo não excede 40 salários, entra, então, na regra: Impenhorável.

     

     

    Se eu estiver errada, viajando, me informem.  hahaha

  • Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

    Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

    Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

    Parágrafo único. No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário, observado o disposto neste artigo.

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    II – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;       (Redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015)

    III - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    IV - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    V - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VI - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

  • Ninguém conseguiu explicar o acerto do item II... Não vejo uma luz no fim do túnel pra essa questão. 

  • Se o inciso I do artigo 3º da lei 8009/90, que versa sobre o tema da questão, foi revogado pela Lei 150/2015, essa questão não seria passivel de anulação? 

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias; (Revogado pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Mulher Maravilha, a Lei de Impenhorabilidade do bem de família diz que ela pode ser utilizada mesmo contra a execução de crédito trabalhista, ocorre que essa lei fazia uma ressalva sobre os empregados domésticos que trabalhavam para o executado, ou seja, que não poderiam alegar a impenhorabilidade da casa para satisfazer a execução. Com a LC 150 essa ressalva foi cancelada, então QUALQUER CRÉDITO TRABALHISTA NÃO TERÁ BENEFICIO DE PODER EXECUTAR O BEM DE FAMÍLIA.

    Por isso todas as alternativas estão corretas. O devedor pode utilizar do argumento da impenhorabilidade para não ver seu bem executado.

     

  • Leonardo José,

     

    No topo da página, lado esquerdo, tem uma área branca com o nome "palavra chave". Ali você pesquisa por número de questão, frase, etc...

  • É possível penhorar a casa do “patrão” por dívidas trabalhistas que este tenha com sua empregada doméstica ou por débitos relacionados com a contribuição previdenciária desta funcionária?

     

    Antes da LC 150/2015: SIM (ERA possível).

    O inciso I do art. 3º da Lei n.° 8.009/90 previa que ERA possível a penhora do bem de família para pagamento dessas dívidas. Veja novamente a redação do inciso:

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

     

    ATUALMENTE: NÃO.

    A LC 150/2015 revogou o inciso I do art. 3º.

    Desse modo, atualmente, o bem de família não pode mais ser penhorado para pagamento de dívidas de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias.

    Assim, por exemplo, se um empregador doméstico está sendo executado por dívidas trabalhistas relacionados com sua ex-empregada doméstica ou por dívidas relativas a contribuições previdenciárias também decorrentes deste vínculo, não se poderá penhorar o bem de família pertencente ao “patrão”.

     

    Vale ressaltar, no entanto, que, se o devedor possuir mais de um bem imóvel, apenas um deles será considerado bem de família e o outro poderá ser penhorado. De igual forma, poderão ser penhorados bens móveis do “patrão” executado, como carros, motocicletas, joias, além, é claro, da penhora on line de dinheiro que esteja depositado em instituições financeiras.

     

    FONTE: DIZER O DIREITO. 

  • Gabarito A - I, II e III

     

    Questão chatinha que gerou muitas dúvidas nos colegas. Vamos ver se eu consigo ajudar. Antes de mais nada é preciso entender o comando da questão: "de acordo com a Lei n° 8.009/1990, a impenhorabilidade do bem de família é oponível em processo de execução relativo ao crédito indicado em...". Parece que muita gente não entendeu nem mesmo a pergunta. O que o examinador está perguntando é se você sabe em quais situações o devedor-empregador pode alegar impenhorabilidade da sua casa própria para não pagar o que deve:

     

    E o gabarito é claro: em todas as três situações descritas. Como assim? O trabalhador vai ficar sem receber os seus direitos trabalhistas mesmo o patrão morando numa mansão? Se aquela for a única casa da familia, sim, é exatamente isso que o legislador afirmou. Mesmo que o trabalhador seja um mero empregado doméstico e tenha trabalhado na casa da família por vários anos? Sim, é isso mesmo. (item I)

     

    Mas e se o trabalhador não for doméstico, for empregado da empresa AA Ltda? Também esse trabalhador ficará sem receber suas verbas trabalhistas se, penhorados todos os bens e direitos da empresa, todos os carros, jóias e dinheiro em banco, o dinheiro não for suficiente para pagar todo mundo que o empresário ficou devendo (dívidas no banco, fornecedores, financeiras etc). Mas por que não vende a casa do patrão para pagar os empregados que ficaram sem receber? Porque a referida lei diz que a casa de residência da família, sendo o único imóvel do patrão, é impenhorável mesmo quando o credor foi funcionário da empresa. E aí, só para esclarecer algumas dúvidas dos colegas, tanto faz se o rito de julgamento foi ordinário, sumário ou sumaríssimo. Casa de residência, se for o único imóvel, salvo as exceções expressamente previstas na lei (quando o referido imóvel tiver sido dado em garantia para financiamento bancário do mesmo ou como garantia de contrato de locação; hipoteca; impostos que recaem sobre o próprio imóvel; PA - Pensão Alimentícia; e imóvel comprado com dinheiro do crime), não será objeto de penhora para pagar nenhuma dívida - nem civil, nem fiscal, nem previdenciária, nem trabalhista ou nem de qualquer natureza (item II).

     

    Certo. Nem o empregado doméstico nem o trabalhador comum podem exigir a venda do único imóvel da família como forma de forçar o devedor a pagar suas dívidas trabalhistas. Mas e o governo? O governo tem poder de polícia e goza de ato de império, então o governo pode forçar o devedor a vender o imóvel para pagar as dívidas pendentes com o Estado, certo? Errado. Como dito acima, nem mesmo o governo pode exigir a penhora do único imóvel da família para pagar impostos ou contribuições (salvo, claro, aquelas que tiverem sido geradas em função do próprio imóvel familiar, como IPTU ou taxa de ocupação, por exemplo). (item III).

     

    É isso, colegas. Espero ter ajudado a esclarecer a questão. Boa sorte nos seus estudos!!

  • Lina Silveira fez um comentário maravilhoso. Parabéns. Solucionou todas as dúvidas!

  • Antes da LC 150/15, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, a impenhorabilidade do bem de família não poderia ser arguida em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias (art. 3º, I), ou seja, para os empregados domésticos o bem poderia ser penhorado. Com o advento da referida lei complementar, o art. 3º, I, da lei 8.009/90 foi revogado, de modo que, a partir de agora o bem de família é impenhorável, inclusive para créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias, contemplando a igualdade de direitos entre os empregados celetistas e o empregado doméstico (LC 150/15, art. 460).

  • O que a questão quer saber é: Em quais hipóteses é possível que o bem de família seja penhorado?

    No caso, todos os ítens são corretos, todos estão sujeitos a IMPEnhorabilidade do bem de família, Bem, único, de familfa não pode ser penhorado.

  • A questão NÃO ESTÁ DESATUALIZADA, mas embasada na LC 150/15.

    Gabarito LETRA A

    O que o examinador pretende saber é em quais hipóteses seria possível alegar a impenhorabilidade do bem de família.

    A LC 150/2015 revogou o inciso I do art. 3º da lei 8009/90. Portanto, atualmente, o bem de família não pode mais ser penhorado para pagamento de dívidas de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias, situações previstas nos ITENS I, II E III.

  • A questão não está desatualizada! Pois o reclamado pode arguir a impenhorabilidade do seu bem de família em qualquer hipótese. A única exceção a esta regra afirmava que o empregado doméstico poderia exigir em juízo a penhora do bem de família do RECLAMADO. Porém a Lei Complementar 150 acabou com essa exceção.

    Resumindo.

    .

    ANTES DA LC 150:  REGRA: IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. EXCEÇÃO: O EMPREGADO DOMÉSTICO PODERIA EXIGIR A PENHORA.

    .

    DEPOIS DA LC 150: REGRA ABSOLUTA: O BEM DE FAMÍLIA É IMPENHORÁVEL. NÃO HÁ MAIS EXCEÇÃO À ESTA REGRA.

  • CRIEI UM CADERNO DA LEI 8.009/90 E ESTOU ADICIONANDO AS QUESTÕES DO QC. PARA TER ACESSO É SÓ IR NOS CADERNOS PÚBLICOS. ABRAÇOS

  • LC 150/15



    Art. 46Revogam-se o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, e a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972.  



    Lei 8009/90



    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;           (Revogado pela Lei Complementar nº 150, de 2015)


  • A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA É OPONÍVEL:

    Em qualquer processo de execução:

    Civil;

    Fiscal;

    Previdenciário;

    Trabalhista; ou

    Outra natureza.

    SALVO SE MOVIDO: (HIPÓTESES DE PENHORABILIDADE)

    Financiamento para à construção ou à aquisição do imóvel.

    Cobrança de impostos → Predial ou territorial, Taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.

    EXEMPLO: IPTU.

    Hipoteca → sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.

    Produto de crime ou Execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    Fiança concedida em contrato de locação.

  • GABARITO A

    ⛏ LEI 8.009/90 - Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;   REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR 150/2015                   

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;                 

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

  • O item II parece um elefante no meio da sala que todo mundo tá fingindo não está vendo...kkkk


ID
2348785
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Nas últimas décadas, a Administração pública vem buscando a excelência nos serviços públicos, fazendo uso de conceitos, metodologias e ferramentas consagradas, com vistas a atingir o grau ótimo de prestação de serviços ao cidadão. Nesse contexto, o modelo criado pela Fundação Nacional da Qualidade – FNQ desenvolveu critérios de excelência

Alternativas
Comentários
  •  c)que permitem medir o grau de excelência da organização, entre os quais se incluem estratégias e planos

    O objetivo do método é avaliar a organização de acordo com os critérios listados abaixo para saber qual é seu grau de excelência.

    Os oito Critérios de Excelência referem-se a:

    1. Liderança
    Esse Critério aborda os processos gerenciais relativos à orientação filosófica da organização e controle externo sobre sua direção; ao engajamento, pelas lideranças, das pessoas e partes interessadas na sua causa; e ao controle de resultados pela direção.

    2. Estratégias e Planos
    Esse Critério aborda os processos gerenciais relativos à concepção e à execução das estratégias, inclusive aqueles referentes ao estabelecimento de metas e à definição e ao acompanhamento de planos necessários para o êxito das estratégias.

    3. Clientes
    Esse Critério aborda os processos gerenciais relativos ao tratamento de informações de clientes e mercado e à comunicação com o mercado e clientes atuais e potenciais.

    4. Sociedade
    Esse Critério aborda os processos gerenciais relativos ao respeito e tratamento das demandas da sociedade e do meio ambiente e ao desenvolvimento social das comunidades mais influenciadas pela organização.

    5. Informações e Conhecimento
    Esse Critério aborda os processos gerenciais relativos ao tratamento organizado da demanda por informações na organização e ao desenvolvimento controlado dos ativos intangíveis geradores de diferenciais competitivos, especialmente os de conhecimento.

    6. Pessoas
    Esse Critério aborda os processos gerenciais relativos à configuração de equipes de alto desempenho, ao desenvolvimento de competências das pessoas e à manutenção do seu bem-estar.

    7. Processos
    Esse Critério aborda os processos gerenciais relativos aos processos principais do negócio e aos de apoio, tratando separadamente os relativos a fornecedores e os econômico-financeiros.

    8. Resultados
    Esse Critério aborda os resultados da organização na forma de séries históricas e acompanhados de referenciais comparativos pertinentes, para avaliar o nível alcançado, e de níveis de desempenho associados aos principais requisitos de partes interessadas, para verificar o atendimento.

  • Fundamentos da excelência são os seguintes:

    1. Pensamento sistêmico: compreensão e tratamento das relações de interdependência e seus efeitos entre os diversos componentes que formam a organização, bem como entre eles e o ambiente com o qual interagem.

    2. Atuação em rede: desenvolvimento de relações e atividades em cooperação entre organizações ou indivíduos com interesses comuns e competências complementares.


    3. Aprendizado organizacional: busca de maior eficácia e eficiência dos processos da organização e alcance de um novo patamar de competência, por meio da percepção, reflexão, avaliação e compartilhamento de conhecimento e experiências.


    4. Inovação: promoção de um ambiente favorável à criatividade, experimentação e implementação de novas ideias capazes de gerar ganhos de competitividade com desenvolvimento sustentável.


    5. Agilidade: flexibilidade e rapidez de adaptação a novas demandas das partes interessadas e mudanças do ambiente, considerando a velocidade de assimilação e o tempo de ciclo dos processos. 


    6. Liderança transformadora: atuação dos líderes de forma  inspiradora, exemplar, realizadora e com constância de
    propósito, estimulando as pessoas em torno de valores, princípios e objetivos da organização, explorando as potencialidades das culturas presentes, preparando líderes e interagindo com as partes interessadas.


    7. Olhar para o futuro: projeção e compreensão de cenários e tendências prováveis do ambiente e dos possíveis efeitos sobre
    a organização, no curto e longo prazos, avaliando alternativas e adotando estratégias mais apropriadas.

    8. Conhecimento sobre clientes e mercados: interação com clientes e mercados e entendimento de suas necessidades,
    expectativas e comportamentos, explícitos e potenciais, criando valor de forma sustentável.


    9. Responsabilidade social: dever da organização de responder pelos impactos de suas decisões e atividades, na sociedade e no meio ambiente, e de contribuir para a melhoria das condições de vida, por meio de um comportamento ético e transparente, visando ao desenvolvimento sustentável.


    10. Valorização das pessoas e da cultura: criação de condições favoráveis e seguras para as pessoas se desenvolverem integralmente, com ênfase na maximização do desempenho, na diversidade e fortalecimento de crenças, costumes e comportamentos favoráveis à excelência.


    11. Decisões fundamentadas: deliberações sobre direções a seguir e ações a executar, utilizando o conhecimento gerado a
    partir do tratamento de informações obtidas em medições, avaliações e análises de desempenho, de riscos, de retroalimentações e de experiências.


    12. Orientação por processos: busca de eficiência e eficácia nos conjuntos de atividades que formam a cadeia de agregação de valor para os clientes e demais partes interessadas. 


    13. Geração de valor: alcance de resultados econômicos, sociais e ambientais, bem como de resultados dos processos que os potencializam, em níveis de excelência e que atendam às necessidades das partes interessadas.

     

  • Gabarito: C

     

    Atenção, houve mudanças em Outubro de 2016, agora são 8 Fundamentos:

     


    PENSAMENTO SISTÊMICO
    Reconhecimento das relações de interdependência e consequências entre os diversos componentes que formam a organização, bem como entre estes e o ambiente com o qual interagem.


    COMPROMISSO COM AS PARTES INTERESSADAS
    Gerenciamento das relações com as partes interessadas e sua inter-relação com as estratégias e processos numa perspectiva de longo prazo.

     

    APRENDIZADO ORGANIZACIONAL E INOVAÇÃO
    Busca e alcance de novos patamares de competência para a organização e sua força de trabalho, por meio da percepção, reflexão, avaliação e compartilhamento de conhecimentos, promovendo um ambiente favorável à criatividade, experimentação e implementação de novas ideias capazes de gerar ganhos sustentáveis para as partes interessadas.

     

    ADAPTABILIDADE
    Flexibilidade e capacidade de mudança em tempo hábil a novas demandas das partes interessadas e alterações no contexto.

     

    LIDERANÇA TRANSFORMADORA
    Atuação dos líderes de forma ética, inspiradora, exemplar, realizadora e comprometida com a excelência, compreendendo os cenários e tendências prováveis do ambiente e dos possíveis efeitos sobre a organização e a sociedade, no curto e longo prazos, mobilizando as pessoas em torno de valores, princípios e objetivos da organização, explorando as potencialidades das culturas presentes, preparando líderes e pessoas e interagindo com as partes interessadas.

     

    DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
    Compromisso da organização em responder pelos impactos de suas decisões e atividades, na sociedade e no meio ambiente, e de contribuir para a melhoria das condições de vida tanto atuais quanto para as gerações futuras, por meio de um comportamento ético e transparente, visando ao desenvolvimento sustentável.

     

    ORIENTAÇÃO POR PROCESSOS
    Busca da eficiência e eficácia dos conjuntos de atividades de agregação de valor para as partes interessadas.

     

    GERAÇÃO DE VALOR
    Alcance de resultados econômicos, sociais e ambientais, bem como de resultados dos processos que os potencializam, em níveis de excelência e que atendam as necessidades e expectativas das partes interessadas.

     

    http://www.fnq.org.br/aprenda/metodologia-meg/modelo-de-excelencia-da-gestao/fundamentos

  • desatualizada

  • ATUALIZANDO:

     

    Os oito Fundamentos da Excelência, na 21ª edição do MEG, são: 

    1. Pensamento sistêmico; 

    2. Aprendizado organizacional e inovação; 

    3. Liderança transformadora; 

    4. Compromisso com as partes interessadas;

    5. Adaptabilidade;

    6. Desenvolvimento sustentável;

    7. Orientação por processos;

    8. Geração de valor.

     

  • pq Gilmar? é de 2017 pai ¬¬

  • Critérios da FNQ:

    1. Liderança.

    2. Estratégias e Planos.

    3. Clientes.

    4. Sociedade.

    5. Informações e Conhecimento.

    6. Pessoas.

    7. Processos.

    8. Resultados.

  • Daniel Costa, ele disse que está desatualizada porque, apesar de ser uma questão de 2017, foi baseada em um modelo antigo da Fundação Nacional da Qualidade (FNQ). Antigamente fala-se em "Critérios de Excelência". Porém, em 2016 entrou em vigor a 21ª edição do Modelo de Excelência da Gestão® (MEG), a qual dispõe sobre os oito Fundamentos da Gestão para Excelência, que substituem os antigos Critérios de Excelência, inovando na metodologia para avaliação e autoavaliação do nível de maturidade de gestão das organizações.

     

    Em suma, apesar da questão ser relativamente nova, é baseada em um conceito não atual. Acredito que foi isso que ele quis dizer.

     

    Os atuais fundamentos já foram postados por aqui.

  • A partir dos fundamentos, foram constituídos oito critérios de excelência, que permitem às organizações medirem seus esforços no sentido de avaliar se estão ou não sendo excelentes, ou ao menos, caminhando rumo à excelência. São eles:

    * liderança;

    *Estratégias e planos;

    * Clientes;

    * Sociedade;

    * Informações e conhecimento;

    * Pessoas;

    * Processos;

    * Resultados;

    Vale lembrar do fundamentos:

     

     

    C compromisso com as partes interessadas;

    L liderança transformadora;

    A adaptalidade

    do

    P pensamento sistêmico

    A aprendizado

    G geração de valor

    O orientação por processos

    D desenvolvimento sustentável

    (Clã do pagod)

    Peguei esse minemonico aqui :D

    GABA "c"

  • Critérios → medir o grau de excelência atingindo pela organização.

    Fundamentos → diretrizes para aplicação da metodologia.

  • Os Fundamentos da Excelência ATUALIZADOS chamamos de PALCA DOG

     

    1. Pensamento sistêmico; 

    2. Aprendizado organizacional e inovação; 

    3. Liderança transformadora;  

    4. Compromisso com as partes interessadas;

    5. Adaptabilidade;

    6. Desenvolvimento sustentável;

    7. Orientação por processos;

    8. Geração de valor.

     

    na 21ª edição do MEG!


ID
2348788
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A atuação da Administração é pautada por determinados princípios, alguns positivados em âmbito constitucional ou legal e outros consolidados por construções doutrinárias. Exemplo de tais princípios são a tutela ou controle e a autotutela, que diferem entre si nos seguintes aspectos:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, que afirma que o controle interno é o exercido por órgãos da própria Administração e o externo é o efetuado por órgãos alheias a esta. O autor também usa a denominação de “controle interno exterior” para classificar o controle exercido sobre as entidades da administração indireta (controle finalístico).

  • GABARITO ITEM E

     

    NÃO CONFUNDA:

     

    AUTOTUTELA --> CONTROLE SOBRE SEUS PRÓPRIOS ATOS

     

    TUTELA-----> CONTROLE FINALÍSTICO SOBRE ADM.INDIRETA

     

    ALGUNS NOMES QUE PODEM APARECER PARA DIZER A MESMA COISA:

    -TUTELA ADM.

    -CONTROLE FINALÍSTICO

    -SUPERVISÃO MINISTERIAL

  • TUTULA nao decorre do poder hierárquico. Nao ha relacao de hierarquia entre um Ministério e uma autarquia. A exemplo, o Ministério da Previdencia exerce um papel de vinculacao sobre o INSS, e nao um papel de subordinacao tampouco de hierarquia.

  • Por que a B está errada?

  • Que questão linda. Coisa rara de se ver.

     

  • Devanil, acho que a justificativa para o erro da letra B é o seguinte:

     

    A primeira parte da assertativa está correta (a autotutela se dá no âmbito administrativo, de ofício pela Administração direta ou mediante representação), uma vez que está de acordo com a súmula 473 STF:

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Entretanto, peca ao afirmar que a tutela é exercida pelo Poder Judiciário. No âmbito do Direito Administrativo a TUTELA ADMINISTRATIVA significa o controle finalístico ou ministerial exercido pela adm direta em relação à adm indireta, avaliando se os entes da adm indireta estão cumprindo a finalidade estabelecida na lei que os criou ou autorizou sua criação.

     

  • ADM DIRETA------------------------------> ADM DIRETA   

                       AUTOTUTELA---------> DECORRE DO PODER HIERARQUICO--------------> SUBORDINAÇÃO

     

    ADM DIRETA ( UNIÃO, ESTADO, DF E MUNICIPIO)------------------------> ADM INDIRETA

                           TUTELA ;CONTROLE ; SUPERVISÃO ; CONTROLE FINALISTICO------------------> VINCULAÇÃO

  • AUTOTUTELA  - CONTROLE SOBRE SEUS PRÓPRIOS ATOS

    TUTELA - CONTROLE FINALÍSTICO SOBRE ADM.INDIRETA

    #VemLogoPosse

  •  

    Princípio da Autotutela

    Conceito:
    O princípio da autotutela consiste no DEVER de a Administração Pública rever seus próprios atos, quando apresentarem erros e vícios, restaurando a regularidade da situação.

    Base Legal:
    Art. 37, CF

    Princípio da Tutela

    Conceito: 
    Elaborado para assegurar que as entidades da Administração Indireta cumpram o princípio da especialidade. Cabe à Administração Pública Direta fiscalizar os atos das referidas entidades, com o objetivo de garantir o cumprimento de seus objetivos específicos institucionais. A regra é a autonomia das entidades, a independência da entidade administrativa que goza de fins próprios garantidos por lei, mas há necessidade de que a Administração Direta (União, Estado ou Município), que instituiu a entidade, se certifique de que ela está cumprindo os fins para que foi criada. 

    http://www2.amm-mg.org.br/index.php/home-page-area-tecnica-juridico/principios-da-administracao-publica/699-principio-da-autotutela

    http://www.fortes.adv.br/pt-BR/termo/glossario/188/principio-do-controle-ou-tutela.aspx

  • CONTROLE.

    ASSIM COMO OCORRE  COMO TODOS OS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, AS EMPRESAS ESTATAIS SÃO CONTROLADAS PELO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RESPONSÁVEL PELA SUA INSTITUIÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA TUTELA ADMINISTRATIVA QUE ENSEJA  VINCULAÇÃO A ESTES ENTES.    TRATA-SE DE CONTROLE FINALÍSTICO, LIMITADO Á ANALISE ACERCA DO CUMPRIMENTO DOS FINS DEFINIDOS NA LEI DE CRIAÇÃO DA EMPRESA E NÃO CONFIGURA MANIFESTAÇÃO DE HIERARQUIA.

     

    DEUS NO COMANDO.

  •  c) ambas são exercidas pela própria Administração, sendo a tutela expressão do poder disciplinar e a autotutela do poder hierárquico. 

    A Autotutela vem do poder hierárquico mesmo.

    Mas se a Tutela NÃO se expressa do poder disciplinar, de qual então? seria do Poder Vinculado?

  • Algumas informações importantes que ajudam a eliminar as alternativas :

     

    A-)Tutela não se dá só atraves de representação, mas principalmente de ofício (dever de tutela da administração)

     

    B-) Tutela é feita pela própria administração e não pelo poder judiciário

     

    c-) A autotutela é derivada do poder hierárquico, mas, a tutela, não, visto que não há hierarquia entre adm. direta e indireta. O poder disciplinar é um poder derivado do hierárquico, pois só existe o poder de disciplinar se eu for hierarquicamente superior, portanto, a tutela não deriva do poder disciplinar.

     

    d-) autotutela é expressão do princípio da legalidade e, como tal, impõe à Administração Pública o dever, e não a mera prerrogativa, de zelar pela regularidade de sua atuação (dever de vigilância), ainda que para tanto não tenha sido provocada.

     

    e-) correta

     

     

     

  • Eu marquei letra C com convicção, mas fiquei com a mesma dúvida da Adriana, a letra C está errada em que? A tutela não se expressar através do poder disciplinar?

  • Tutela nao tem a ver com relaçao de hierarquia. Trata-se de controle finalístico, que observa se adm indireta está agindo de acordo com a lei.

    Basta saber isso referente a "tutela"

  •                         Administração

      ________________I_______________________

       I                                                                                I                                 

       Direta    -------CONTROLE FINALISTICO-->>   Indireta              PERSONALIDADE PROPRIA

    I   U                    SUPERV. MINISTERIAL                   A                       NÃO HÁ SUBORDINAÇÃ

    I   E                                  TUTELA                             SEM

    I   DF                                                                           FP

    I    M                                                                           EP

    \/

     AUTOTUTELA

    A PROPRIA ADM EXAMINA SEUS ATOS

    PODENDO REVOGA-LOS OU ANULAR

  • Daniel e Adriana,em relação a letra c, há vinculação entre a administração direta e a indireta (não há subordinação, pois são pessoas jurídicas diversas). A adm. direta exerce a tutela (controle finalístico ou supervisão) sobre a indireta. Para que essa tutela ocorra é preciso de uma lei prevendo expressamente essa possibilidade, tal lei dirá os limites e a forma como o controle será exercido. Portanto, pode-se dizer que a tutela é uma forma de controle que deriva da lei.

    Obs.: há quem diga que em casos urgentes de flagrante contrariedade aos fins institucionais da adm. indireta essa tutela poderia ser exercida mesmo sem lei (concordo, mas, mesmo nesse caso, a atuação da administração direta estaria pautada nos princípios da administração pública e, assim, estaria de acordo com o ordenamento jurídico. Dessa forma, a tutela estaria sendo exercida com base na norma jurídica).

  • O princípio da autotutela administrativo está consagrado na súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, apreciação judicial

    Ou seja: 

    O poder de autotutela possibilita à administração pública controlar seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto à legalidade

  • Questão linda. Dale FCC.

  • Questão TOOP

     

    Isso mesmo, sigam o comentarista Murilo TRT. Show.

     

    Adriana, sim tutela/supervisão ministerial/controle finalístico são tratados no poder vinculativo, e não poder disciplinar.

    Já a autotutela derivado poder hierárquico.

     

    GAB LETRA E. baita revisão sobre o assunto.

  • Massa!

  • CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO 

    Quanto ao âmbito:

    a) controle por subordinação: é aquele realizado por autoridade hierarquicamente superior àquele que praticou o ato controlado. Importante relembrar que as entidades descentralizadas não estão submetidas à sujeição hierárquica em relação ao Poder Central, inexistindo controle por subordinação da Administração direta sobre a indireta. O que existe quanto à adm. ind. é a tutela ou supervisão ministerial, exercida pelo ministério daquele ramo ora descentralizado.

    Exemplo: anulação, pelo Presidente da República, de ato praticado por Ministro de Estado;

     


    b) controle por vinculação: é o exercido pela Administração direta sobre as entidades descentralizadas, não se caracterizando como subordinação hierárquica.

    Exemplo: poder de fiscalização do Ministro de Estado sobre autarquia vinculada à sua pasta. SUPERVISÃO MINISTERIAL.

    FONTE: MAZZA e caderno de estudos.

  • Questão muito boa!

    Por mais questões assim

  • Leandro ao dizer: "...só existe poder disciplinar se for hierarquicamente superior..." errou, pois segundo o estratégia concursos: "Quando a Administração pune infrações funcionais de seus servidores, faz uso tanto do poder disciplinar como do poder hierárquico. Ao contrário, quando pune infrações administrativas cometidas por particulares, por exemplo, quando descumprem um contrato administrativo firmado com o Poder Público, incide apenas o poder disciplinar, pois não existe relação de hierarquia''.

  • Tutela/Controle Finalístico/ Supervisão Ministerial: Deriva do Princípio da Especialidade (Descentralização administrativa com vistas à especialização de função); Há vinculação, devem-se atingir as finalidades previstas na lei.

    Autotutela: A própria Adm deve revogar os atos importunos ou incovenientes e anular os ilegais.

  • Meu humilde resumo:

    Tutela e Autotutela não são sinônimos.

    Tutela é o controle da administração pública direta sobre a administração pública indireta.

    Autotutela é o poder da administração pública de anular, revogar seus próprios atos (súmula 473, STF).

  • Questão de Deus!!!

     

  • Questão linda de se ler. <3

  • Essa eu curti.

  • Tão linda, a ponto de eu querer ela em minha prova!

  • Princípio da Tutela ou Controle.

    Consequência do Princípio da Especialidade.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro diz: Para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade, elaborou-se outro princípio: o da tutela ou controle, em consonância com o qual a Administração Pública Direta fiscaliza as atividades dos seus referidos entes com o objetivo de garantir a observaância de suas finalidades institucionais. 

  • Quase chorei de felicidade Questão linda. A Fundação Copia e Cola tá melhorando nas questões.

     

    Tutela: Contrele Finalistico ou Ministerial sobre a Administração Indireta.

    Autotutela: Controle sobre seus próprios atos. 

     

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Devanil,

    b) a autotutela se dá no âmbito administrativo, de ofício pela Administração direta ou mediante representação, e a tutela é exercida pelo Poder Judiciário. 

     

    A tutela não é exercida pelo poder judiciário, a tutela é a Administração Direta exercendo controle finalístico sobre a Administração Indireta.

    Bons estudos!

  • Autotutela é o controle que a administração tem sobre seus prorios atos, ( A administração pode anular seus atos ilegais ou revoga-los por convenencia e oportunidade), enquanto a tutela ou controle finalistico ou supervisão ministerial é o controe que a administraçãopublica direta tem sobre a ADM INDIRETA. 

  • Ambas são exercidas pela própria Administração, sendo a tutela expressão do poder disciplinar e a autotutela do poder hierárquico. ... é através da tutela que a Administração direta exerce o controle finalístico sobre entidades da Administração indireta, enquanto pela autotutela exerce controle sobre seus próprios atos.

  • Não confundir o princípio da AUTOTUTELA com o da TUTELA, este último decorre do poder conferido às entidades políticas de controlar suas entidades administrativas, exercendo assim o controle finalístico.

     

    Ex: União por meio do Ministério do Meio Ambiente realizando o controle no IBAMA (autarquia Federal)

    Pode ser chamado também: controle da administração direta a indireta; controle Finalístico; controle Interno exterior.

  • Tutela significa cuidar, controlar, tal como ocorre com o tutor de menores (pessoa incumbida de tutelar, controlar o menor). Portanto, o principio da tutela é sinonimo de principio do controle, pelo qual a Administração Direta pode controlar os atos das entidades da  Administração Indireta.

    Autotuleta significa, de forma análoga, autocontrole, e significa aqui o controle da Administração Direta sobre sues proprios atos, podendo revê-los, modificá-los ou desfazê-los.

     

    Fonte do Diretio Gustavo Kinoplock

  • Tutela Administrativa: Expressão empregada para designar o Controle Finalístico (ou Supervisão) exercido pelos órgãos da administração direta, nos termos e limites da lei, sobre as entidades da administração indireta a eles vinculadas.

    Poder de Autotutela: Possibilita à administração pública controlar seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto a legalidade.

  • Linda demais a alternativa E.

  •  questão bem elaborada!

  • TUTELA: É representado pelo Controle da Administração Direta sobre as atividades das entidades administrativas, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.

     

    AUTOTUTELA: Estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar seus próprios atos, anulando ou revogando.

     

    GAB.:E

  • LETRA E - 

    "(...)  não se deve confundir poder de autotutela com tutela administrativa, expressão empregada como sinônimo de controle finalístico, ou supervisão, que a Administração Direta exerce, nos termos e limites da lei, sobre as entidades da Administração Indireta."

    Portanto a distinção conceitual a se fazer é a seguinte: 

    -Autotutela: controle hierárquico, amplo e exercido internamente no âmbito da própria entidade.

    -Tutela administrativa: controle finalístico, exercido externamente por relação de vinculação e nos estritos limites da lei.

    Quando o examinador menciona atividades dos seus entes, se refere a entidades e, como tais, estão fora do âmbito daquela que está exercendo o controle.

    A Administração possui a faculdade de rever os seus atos, de forma a possibilitar a adequação destes à realidade fática em que atua, e declarar nulos os efeitos dos atos eivados de vícios quanto à legalidade.

    O sistema de controle dos atos da Administração adotado no Brasil é o jurisdicional. Esse sistema possibilita, de forma inexorável, ao Judiciário, a revisão das decisões tomadas no âmbito da Administração, no tocante à sua legalidade, é, portanto, denominado controle finalístico, ou de legalidade.

    À Administração, por conseguinte, cabe tanto a anulação dos atos ilegais como a revogação de atos válidos e eficazes, quando considerados inconvenientes ou inoportunos aos fins buscados pela Administração.

    Essa forma de controle endógeno da Administração denomina-se princípio da autotutela. Ao Poder Judiciário cabe somente a anulação de atos reputados ilegais. O embasamento de tais condutas é pautado nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.
     

  • Complementando o comentário dos colegas, a nomenclatura do Controle Finalístico, Tutela Administrativa ou Supervisão Ministerial pode receber ainda o nome de Controle Ex Ante

  • Quanto à diferenciação dos princípios da tutela e da autotutela:

    Considerando que o princípio da tutela consiste no controle finalístico da Administração Pública Direta relativamente aos atos das entidades da Administração Pública Indireta; e o princípio da autotutela consiste no controle da Administração Pública sobre os seus próprios atos.

    a) INCORRETA. A tutela também pode ser exercida de ofício.
    b) INCORRETA. A tutela é exercida pela administração pública direta sobre os atos da administração pública indireta.
    c) e d) INCORRETAS. Não há hierarquia entre a administração pública direta e as entidades da administração pública indireta, havendo, apenas controle sobre suas atividades finalísticas.
    e) CORRETA. Conforme explicado acima.

    Gabarito do professor: letra E.

  • - TUTELA = CONTROLE EXTERNO = mais restrito / legalidade do ato à CONTROLE FINALÍSTICO SOBRE ADM.INDIRETA;

    - AUTOTUTELA = CONTROLE INTERNO = mais amplo / mérito e a legalidade - há hierarquia à CONTROLE SOBRE SEUS PRÓPRIOS ATOS;

  • PRINCÍPIO DA TUTELA: Art. 19 do Decreto-Lei nº 200/67: Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.


  • Quanto à diferenciação dos princípios da tutela e da autotutela:

    a) INCORRETA. A tutela também pode ser exercida de ofício.

    b) INCORRETA. A tutela é exercida pela administração pública direta sobre os atos da administração pública indireta.

    c) e d) INCORRETAS. Não há hierarquia entre a administração pública direta e as entidades da administração pública indireta, havendo, apenas controle sobre suas atividades finalísticas.

    e) CORRETA. O princípio da tutela consiste no controle finalístico da Administração Pública Direta relativamente aos atos das entidades da Administração Pública Indireta; e o princípio da autotutela consiste no controle da Administração Pública sobre os seus próprios atos.


    Gabarito: letra E.

  • O princípio do controle ou tutela é representado pelo controle da Administração Direta sobre as atividades das entidades administrativas, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais. É representado pelo controle da Administração Direta sobre as atividades das entidades administrativas, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais. Esse controle pode ser exercido independentemente de provocação das partes interessadas, sendo inerente à atividade administrativa.


    Já o princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

    Este princípio possui previsão em duas súmulas do STF, a 346, que estabelece que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, e 473, que dispõe o seguinte:

    Súmula nº 473 A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá- los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Referidos princípios não decorrem do poder disciplinar ou hierárquico, sendo uma consequência e uma característica da própria atuação administrativa.

    Gabarito: alternativa E.

  • Tutela: Controle finalístico da administração direta sore a indireta.

    Autotutela: Controle sobre seus próprios atos

    °REVOGAÇÃO: Administração pode revogar seus atos em caso de conveniência e oportunidade.

    °ANULAÇÃO: Administração pode anular seu atos quando eivados de vícios ou ilegalidade.

  • gab. E

    TUTELA ADMINISTRATIVA - Controle Finalístico, Supervisão Ministerial da DIRETA sobre a INDIRETA (NÃO HÁ HIERARQUIA)

    AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA - A ADMINISTRAÇÃO revê os seus próprios atos (ANULA atos ilegais e REVOGA por questões de Conveniência e Oportunidade)

  • O poder de autotutela possibilita à administração pública controlar seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto à legalidade, não excluindo a possibilidade de apreciação da legalidade, em relação a tais critérios, pelo Poder Judiciário.

    Alertam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2017, p. 264): (...) não se deve confundir poder de tutela com 'tutela administrativa', expressão empregada para designar o controle finalístico (ou supervisão) exercido pelos órgãos da administração direta, nos termos e limites da lei, sobre as entidades da administração indireta a eles vinculadas (grifei).

    ALEXANDRINO, Marcelo. Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado. 25. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • GABARITO: E

    A autotutela, como o próprio nome deixa implícito, é a forma da Administração Pública "cuidar" e "vigiar" seus próprios atos administrativos, a fim de revogar/anular atos inoportunos.

    Assim, por eliminação, é possível responder a questão.

  • Leandro, o poder hierárquico não é pressuposto para o poder disciplinar. Cuidado com essa confusão, pois é cobrada em questões mais difíceis.

  • Apenas complementando....

    Não há relação de hierarquia entre o ente federativo e a entidade da administração pública indireta, visto ter essa uma personalidade jurídica própria. A relação é de vinculação, e o ente exercerá apenas controle finalístico, que no âmbito federal é chamado de supervisão ministerial.

    letra E

  • pergunta e resposta redondinha, não?

  • Errei por acreditar que a ADM direta não exerce controle sobre a ADM indireta e sim supervisao ministerial .Sempre aprendi assim .. Tô chocada :3
  • Gabarito: E

    E-é através da tutela que a Administração direta exerce o controle finalístico sobre entidades da Administração indireta, enquanto pela autotutela exerce controle sobre seus próprios atos.

  • Pelo princípio da tutela, deve a administração direta controlar, isto é, fiscalizar as atividades desempenhadas pela administração indireta. É um controle de finalidade, em que é verificado se a administração indireta está cumprindo o objeto para o qual foi criada.

    A autotutela nada mais é do que uma função que o administrador possui de, sob a ótica da legalidade e/ou do mérito administrativo, rever suas decisões.

  • TUTELA X AUTOTUELA

    AUTOTUTELA > Previsão nas Súmulas 346 e 473 do STF:

    Súm. 346 - STF

    A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súm. 374 - STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    -----------------

    AUTOTUTELA > poder hierárquico (poder de revisão dos próprios atos)

    TUTELA > controle finalístico da Adm. direta sobre a Indireta (ou seja, que a adm. indireta exerça a atividade pela qual foi criada).


ID
2348791
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

No que diz respeito à gestão por projetos, é importante ter em mente que nem todas as atividades desenvolvidas por uma organização correspondem a um projeto. Para que possam ser assim enquadradas devem ostentar algumas características, entre as quais:

I. Singularidade, na medida em que todo o produto ou serviço gerado por um projeto se distingue de outros.

II. Prioridade, eis que o projeto é sempre ligado aos indicadores de planejamento estratégico.

III. Temporalidade, pois todo projeto possui início e fim definidos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM A

     

     

    NUNCA ESQUEÇA ESSAS CARACTERÍSTICAS DE UM PROJETO:

     

    I)TEMPORARIEDADE

    II)EXCLUSIVIDADE(SINGULARIDADE)

     

    DEFINIÇÃO DO GUIA PMBOK DE PROJETO: ''Um esforço temporário empreendido para criar um produto,serviço ou resultado exclusivo.''

     

    OBSERVE TAMBÉM ESSA QUESTÃO Q613533 JÁ COBRADA NO TRT 23°.

  • LETRA A

     

    Macete :  PROJETOS são -> PRETOS

     

    P - PROGRESSIVIDADE/PESSOAS

    R- RESULTADOS DURADOUROS

    O -

    J -
    E - ENVOLVE RECURSO
    T - TEMPORALIDADE
    O - OBJETIVIDADE

    S - Singularidade

     

    - TEMPORALIDADE – todo projeto tem um início e um fim definidos;

    - objetividade – os projetos têm uma finalidade específica a ser atingida;

    - durabilidade – em regra, os projetos têm Resultados duradouros;

    - SINGULARIDADE  – todo produto ou serviço gerado por um projeto é EXCLUSIVO e diferente de outros produtos e serviços;

    - progressividade – o projeto é desenvolvido em etapas de forma progressiva;

    - realizado por pessoas – são as pessoas que definem, planejam, executam e se beneficiam do projeto;

    - envolvem recursos – os recursos para o projeto são limitados; e,

    - planejamento, execução e controle – os projetos seguem o plano e o escopo, sendo controlados e avaliados por seus resultados.

     

  • Projeto é um esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo (SINGULARIDADE)

    Os projetos são empreendidos em todos os níveis organizacionais (por isso não é vinculado somente ao planejamento estratégico)

    A natureza temporária dos projetos indica que eles têm um início e um término definidos. (TEMPORALIDADE)

     

  • GAB. A  

     

    CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS (PMBOK)     

     

    - TEMPORALIDADE =>  todo projeto tem um início e um fim definidos;

     

    - OBJETIVIDADE =>  os projetos têm uma finalidade específica a ser atingida;

     

    - DURABILIDADE =>  em regra, os projetos têm resultados duradouros;

     

    - SINGULARIDADE  =>  todo produto ou serviço gerado por um projeto é exclusivo e diferente de outros produtos e serviços;

     

    -  PROGRESSIVIDADE =>  o projeto é desenvolvido em etapas de forma progressiva;

     

    - REALIZADO POR PESSOAS  =>  são as pessoas que definem, planejam, executam e se beneficiam do projeto;

     

    - ENVOLVEM RECURSOS =>  os recursos para o projeto são LIMITADOS;

     

    - PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E CONTROLE =>  os projetos seguem o PLANO e o ESCOPO, sendo controlados e avaliados por seus resultados.

  • 2016
    O projeto caracteriza-se por não ser repetitivo e por produzir um resultado, um produto ou um serviço exclusivo, enquanto o processo (operação) é repetitivo e visa produzir os mesmos resultados cada vez que é executado.
    Certa

     

    2016
    Uma ideia central da moderna gestão de projetos é o fornecimento de um produto singular, também denominado entregável (deliverable).
    certa

  • (...) Portanto, um projeto é um esforço que, por definição, não tem uma ideia de continuidade ou tempo indeterminado. É algo que terá um tempo determinado de duração. Ou seja, se alguém começa um trabalho que não tem data pra acabar, não poderia chamar isso de projeto.

     

    Lembre-se: "Um projeto é um esforço temporário e resulta em algo exclusivo!

     

    Fonte: Administração Geral para concursos, Rodrigo Rennó p.479-480.

     

    Gabarito A

     

    Bons estudos! ^^

  • Mais especificamente, o que é um projeto? é um conjunto de atividades temporárias, realizadas em grupo, destinadas a produzir um produto, serviço ou resultado únicos. Um projeto é temporário no sentido de que tem um início e fim definidos no tempo, e, por isso, um escopo e recursos definidos.

    E um projeto é único no sentido de que não se trata de uma operação de rotina, mas um conjunto específico de operações destinadas a atingir um objetivo em particular. Assim, uma equipe de projeto inclui pessoas que geralmente não trabalham juntas – algumas vezes vindas de diferentes organizações e de múltiplas geografias.

     

    Os grupos de processos do gerenciamento de projetos são 5:

    ·         Início

    ·         Planejamento

    ·         Execução

    ·         Monitoramento e Controle

    ·         Encerramento

     

    [https://brasil.pmi.org/brazil/AboutUS/WhatIsProjectManagement.aspx]

  • Um projeto é um empreendimento temporário com o objetivo de criar um produto ou serviço único.

    Q613533: Um projeto deve ter, entre outras características, singularidade e temporalidade. (FCC 2016)

     

  • RESPOSTA: A

     

    GESTÃO DE PROJETOS: conjunto de esforço temporário que busca um resultado singular tangível ou intangível.

     

    Principais características de um projeto:

    1) Finitude: início e fim definidos

    2) Foco: não é generalista

    3) Singularidade: exclusividade

    4) Limites: tempo e custos

    5) Incerteza: não tem imperatividade

    6) Elaboração progressiva: não tem integralidade

    7) Interdisciplinaridade: reúne especialistas de várias áreas

     

    Fonte: Prof José Wesley - 2017

  • Segue questão relacionada:

     

    QUESTÃO CERTA: Não são todas as atividades executadas no âmbito de uma estrutura organizacional que podem ser caracterizadas como um projeto. Algumas características são necessárias para que determinado esforço ou ação configure efetivamente um projeto, entre as quais, a: temporalidade, dado que todo o projeto tem um início e um fim definidos

     

    Fonte: Qconcursos. 

     

    Resposta: Letra A. 

  • Estao todos preparados para o nosso PROJETO de passar em um concurso?

    Sim! TODS PREP!

    Temporalidade

    Objetividade

    Durabilidade

    Singularidade

    Progressividade

    Realizados por pessoas

    Envolvem recursos

    Planejamento execução e controle

  • Projeto é um esforço temporário empreendido para gerar um produto, serviço ou resultado exclusivo.


    Fortuna Audaces Sequitur!

  • Lembrando que a temporariedade não quer dizer que a finalização do projeto seja apenas a curto prazo. Existem projetos que demoraram cerca de 10 anos ou mais para se concretizarem.

  • Vamos analisar cada uma das alternativas:

    I. Correto. Um projeto criar um produto único.

    II. Errado. A relação da estratégia organizacional ocorre em nível de Portfólio (macro) e não de projeto. Em geral, os projetos estão alinhados com os indicadores estratégicos, mas isso não é uma obrigatoriedade. Podem ser desenvolvidos projetos para resolver demandas pontuais e que não estejam diretamente relacionados à estratégia. Além disso, nem todos os projetos serão prioritários.

    III. Correto. Projeto é um esforço temporário.

    Gabarito: A

  • CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS (PMBOK)    

     

    - TEMPORALIDADE => todo projeto tem um início e um fim definidos;

     

    - OBJETIVIDADE => os projetos têm uma finalidade específica a ser atingida;

     

    - DURABILIDADE => em regra, os projetos têm resultados duradouros;

     

    - SINGULARIDADE => todo produto ou serviço gerado por um projeto é exclusivo e diferente de outros produtos e serviços;

     

    - PROGRESSIVIDADE => o projeto é desenvolvido em etapas de forma progressiva;

     

    - REALIZADO POR PESSOAS => são as pessoas que definem, planejam, executam e se beneficiam do projeto;

     

    - ENVOLVEM RECURSOS => os recursos para o projeto são LIMITADOS;

     

    - PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E CONTROLE => os projetos seguem o PLANO e o ESCOPO, sendo controlados


ID
2348794
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

O gestor de uma entidade do Poder Judiciário Federal

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item C

     

     

     

    A) Art.166

     § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:


    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

     

     

    B) Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA)

     

     

     

    C) Art. 167

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. (Correto)

     

     

     

    D)  Art. 165

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

     

    E) Reforço de dotação é feito por Crédito Suplementar.

     

     

     

    Fonte: (Mcasp 7° Ed, Lei 4.320, Lei 101/00 e CF 88)

  • Comentário Letra D: Créditos adicionais por antecipação de receita não possuem o requisito de inclusão no orçamento.

    Art 32 II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita; LRF

  •  a) pode propor emendas à Lei Orçamentária Anual, desde que indique que os recursos necessários serão provenientes de operações de crédito.

     

    As emendas na PLOA deverão:

    - ser compatíveis com o PPA e LDO

    -indicar recursos, admitindo anulação de despesas, exceto as DST (Dotação com pessoal, Serviço da dívida e Transferência tributária) 

    - ser relacionadas com correção de erros;omissões e com os dispositivos do texto da PLOA.

    ERRADA

     

     b) pode encaminhar a Lei Orçamentária Anual referente ao Poder Judiciário destacadamente da Lei Orçamentária Anual do Poder Executivo para aprovação pelo Poder Legislativo. 

     

    O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) é enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. Esse projeto é único, referente a todos os poderes, respeitando o princípio da unidade. ERRADA

     

     c) pode realizar a despesa orçamentária com construção de um prédio, cujo prazo de execução é superior a dois anos, desde que compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

     

    Art 167 - XI § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. CORRETA

     

    d)deve inserir um dispositivo com a autorização para a abertura de créditos adicionais especiais e para a contratação de operação de crédito por antecipação da receita orçamentária na Lei Orçamentária Anual.

    Créditos adicionais especiais visam a atender despesas novas, não previstas na LOA, mas que surgiram durante a execução do orçamento. Art. 41, inciso II, 4320/64).Não pode ser autorizada na loa, mas somente em lei especial. ERRADA

     

     e)deve abrir créditos adicionais extraordinários para reforçar uma dotação já existente para despesas com Outros Serviços de Terceiros − Pessoa Jurídica. 

     

    Lembre-se que algo extraordinário não é fácil de acontecer...assim como uma guerra não é fácil de acontecer...Art 167 - XI § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. ERRADA

  • LETRA A) pode propor emendas à Lei Orçamentária Anual, desde que indique que os recursos necessários serão provenientes de operações de crédito.

    C

    Na LOA (Lei e não PLOA) NÃO conterá dispositivos estranhos........(CF/88, art. 165, 8º).

    Desta forma, poderá na própria LOA ser autorizado a abertura de credito suplementar ou autorização para realização de operação de credito. Este artigo acima autoriza abertura de credito suplementar e operações de credito.

    Após LOA pronta, poderá ocorrer emendas no sentido de abertura de credito suplementar com a indicação da fonte de custeio (conforme CF/88, art. 167, V) o qual poderá será por operações de crédito.

     

    LETRA C) pode realizar a despesa orçamentária com construção de um prédio, cujo prazo de execução é superior a dois anos, desde que compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    E

    Construção de prédio além da execução superior a 2 anos é classificado como investimento. Por ser investimento deve constar no PPA e não ser compatível com PPA.

    ART. 167, 1º cf/88.

     

    DESPESAS DE CAPITAL ( NATUREZA DA DESPESA)

    INVESTIMENTO (obra pública, material permanente, 

    INVERSÕES

    AMORTIZAÇÕES

  • LRF - Art 167 - § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

    Gab. C

    Sucesso!

  • Q782858. TRT/11 AJAA. FCC. 2017. Com a finalidade de aperfeiçoar os serviços prestados por um Tribunal Regional do Trabalho, está sendo pleiteada a construção de um prédio, cujo prazo de execução será três anos. Para isso, uma emenda ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderá ser aprovada desde que


              c) seja compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

     

    Mesmo concurso, questão similar.

    At.te, CW.

  • Importante destacar que a necessidade de não contrariedade com dispositivo da LDO provém do seguinte dispositivo constitucional:

     

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    GABARITO LETRA C

  • ERROS:

     

    A) RECURSOS DEVEM SER PROVENIENTES DE ANULAÇÃO DE DESPESA. EXCETO AS DST's (DOTAÇÃO PARA PESSOAL E SEUS ENCARGOS; SERVIÇO DA DÍVIDA E TRANSFERÊNCIAS TRIBUTÁRIAS )

     

     B) TAL ASSERTIVA VIRIA  A FERIR O PRINCÍPIO DA UNIDADE

     

    C) DE CERTO

     

    D) PRIMIERO, ELE NÃO DEVE. SEGUNDO, A  ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL É FEITO POR OUTRA LEI, NÃO NA PRÓPRIA LOA

     

    E) PRIMIEIRO, ELE TBM NÃO DEVE. SEGUNDO QUE A ESPÉCIE CRÉDITO AD. EXTRAORDINÁRIO, NÃO REFORÇA DOTAÇÃO. QUEM FAZ ISSO É O CRÉDITO AD. SUPLEMENTAR

     

     

    GAB C

  • Gente, na letra "C", diz que tem que "ser compatível" com o PPA e a LDO. Mas ser compatível não é diferente de ser incluído (ou ter autorização de inclusão) no PPA ou na LDO?

  • Dani TRT, essa questão é um tanto quanto mal elaborada.
    Se seguirmos o dispositivo CF166,3,I, que fala sobre emendas, é a letra da lei. Mas a questão não fala de emendas.

    O artigo 16,II da LRF "considera compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições"

    Vi que o pessoal mencionou o artigo 167 mas entendi a relação com ele. Vejam que o 167,1 diz que "(...) sem prévia inclusão no PPA ou lei que autorize a inclusão". Nem menciona a LDO.

    A FCC tá querendo sair do lugar comum e vai acabar se complicando.

    Se alguém souber de algum outro dispositivo coloque aí para complementar.

  • Estou com o mesmo questionamento da Dani TRT2, acabei excluindo essa alternativa pela colocação da palavra"compatível", sendo que no texto da lei, diz que deve ser "incluído" no PPA os investimentos cuja execução ultrapassem o exercício financeiro.

     

  • QC poderia ter a ferramenta "pincel" para riscarmos as alternativas eliminadas, etc.

  • questãooooo um pouco tensaa..... analisei analisei, e estava na C, fui na A, voltei aqui e marquei letra C. UFA.
    Investimentos cobrados de uma forma diferente, superior a 2 anos.

    Logo, a emenda do projeto de lei DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM A LDO E O PPA.

     

    GAB LETRA C

  • Em face dos erros das demais alternativas, o examinador queria que o candidato percebesse que, possivelmente estaríamos diante de uma despesa (investimento) a qual, inicialmente, não constava na LOA e que, por isso, ensejaria em emenda. 

     

    CF/88

     

    Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

     

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

     

    Resposta: Letra C. 

  • A ALTERNATIVA "B",ESTÁ ERRADA,POIS SUBENTENDESSE, QUE HÁ UMA ÚNICA LOA QUE ENGLOBE TANTO OS ÓRGÃOS: DO EXECUTIVO,LEGISLATIVO,JUDICIÁRIO.

  • A ALTERNATIVA "B",ESTÁ ERRADA,POIS SUBENTENDESSE, QUE HÁ UMA ÚNICA LOA QUE ENGLOBE TANTO OS ÓRGÃOS: DO EXECUTIVO,LEGISLATIVO,JUDICIÁRIO.

  • Continuo ficando confuso com a logica da FCC:

    As vezes uma palavra diferente invalida uma assertiva, as vezes não.

    Em prova como é que vc marca uma frase que confunde "compatível" com "incluído"?

    Os conceitos são bem diferentes e já vi assertivas ser consideradas erradas por muito menos.

    Nesse caso acertei só porque as outras eram mais erradas ainda.

  • Típica questão que se marca a menos errada.

  • Erros em vermelho, correcao em azul

    D - deve (pode) inserir um dispositivo com a autorização para a abertura de créditos adicionais especiais e para a contratação de operação de crédito por antecipação da receita orçamentária na Lei Orçamentária Anual.

    E - deve (pode) abrir créditos adicionais extraordinários (suplementares)para reforçar uma dotação já existente para despesas com Outros Serviços de Terceiros − Pessoa Jurídica.

  • A questão trata de diversos dispositivos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 e, também, da Lei nº 4.320/64.

    Segue comentário de cada assertiva:

    A) pode propor emendas à Lei Orçamentária Anual, desde que indique que os recursos necessários serão provenientes de operações de crédito. 

    ERRADA. De acordo com o art. 166, caput, CF/88: “Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    Observe o art. 166, §3º, CF/88: “As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei."

    Portanto, cabe ao Poder Legislativo EMENDAR os projetos de leis orçamentárias, e NÃO o Poder Judiciário.


    B) pode encaminhar a Lei Orçamentária Anual referente ao Poder Judiciário destacadamente da Lei Orçamentária Anual do Poder Executivo para aprovação pelo Poder Legislativo. 

    ERRADA. De acordo com o art. 99, § 1º, CF/88: “Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.".

    Observe o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais."

    Observe, também, o art. 84, XXXIII, CF/88:

    Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;"

    Cabe ao Poder Judiciário encaminhar sua proposta orçamentária para o Poder Executivo que irá consolidar com a proposta de todos os poderes e órgãos daquele ente, nos limites estabelecidos na LDO. Portanto, o Poder Judiciário NÃO encaminha diretamente para o Poder Legislativo a sua proposta orçamentária.


    C) pode realizar a despesa orçamentária com construção de um prédio, cujo prazo de execução é superior a dois anos, desde que compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

    CERTA. De acordo com o art. 167, § 1º, CF/88: “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.". Portanto, se a construção de um prédio com prazo execução superior a dois anos estiver no PPA, poderá ser realizada pelo gestor do Poder Judiciário. Cabe ao Poder Judiciário colocar em sua proposta orçamentária a realização dessa obra.


    D) deve inserir um dispositivo com a autorização para a abertura de créditos adicionais especiais e para a contratação de operação de crédito por antecipação da receita orçamentária na Lei Orçamentária Anual.

    ERRADA. De acordo com o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.".


    Observe, também, o art. 84, XXXIII, CF/88:

    Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;".


    Segue art. 166, caput, CF/88: “Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.".

    Portanto, os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo.


    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes.".


    Já na pág. 95:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.".


    Então, durante a execução do orçamento, 3ª etapa do ciclo orçamentário, a LOA poderá ser alterada através dos créditos adicionais que serão de iniciativa do Poder EXECUTIVO.


    E) deve abrir créditos adicionais extraordinários para reforçar uma dotação já existente para despesas com Outros Serviços de Terceiros − Pessoa Jurídica. 

    ERRADA. Tendo em vista a explicação da assertiva “D", cabe ao Poder EXECUTIVO alterar a LOA através dos créditos adicionais.

    Gabarito do professor: Letra C.


ID
2348797
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em um Tribunal Regional do Trabalho, as

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM B

     

    MACETES QUE APRENDI NO QC

     

    RECEITAS DE CAPITAL 

     

    MACETE: ''OPERA ALI AMOR TRANSOU''

     

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉTIMO

    TRANSF.DE CAPITAL

    OUTRAS REC.DE CAPITAL

     

    DESPESAS DE CAPITAL :

    -INVESTIMENTOS: DOTAÇÕES P/ PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS,AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS,MATERIAL,EQUIPAMENTOS.

    -INVERSÕES FINANCEIRAS : AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS,BENS JÁ EM UTILIZAÇÃO,AQUISIÇÃO DE TÍTULOS  -->NÃO AUMENTO DE CAPITAL

    -TRANSF. DE CAPITAL

     

     

    RECEITAS CORRENTES

    MACETE: ''TRIBUTA CON PAÍS TRANSOU''

     

    TRIBUTÁRIA(IMPOSTOS,TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA)

    CONTRIBUIÇÕES

    PATRIMONIAL

    AGROPECUÁRIA

    INDUSTRIAL

    SERVIÇOS

    TRANSF.CORRENTES 

    OUTRAS REC.CORRENTES

     

     

  • Resposta: Item B

     

     

     

    Complementando o que o colega já respondeu.

     

     

     

    (A) despesas com telefone e material de expediente são despesas de capital.

     

    Art12.

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

     

     

    (B) despesas com a aquisição de um terreno para a construção de um prédio são classificadas como investimentos. (Correto)

     

    Investimentos


    Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

     

     

    (C) despesas com passagens e diárias são classificadas como inversões financeiras.

     

    Outras Despesas Correntes


    Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação,

    auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

     

     

    (D) receitas com a alienação de bens móveis são classificadas como receitas correntes.

     

    RECEITAS DE CAPITAL


    Operações de Crédito
    Alienação de Bens Móveis e Imóveis
    Amortização de Empréstimos Concedidos
    Transferências de Capital
    Outras Receitas de Capital

     

     

    (E) receitas de prestação de serviços são classificadas como receitas de capital.

    Receita Corrente

     

     

     

    Fonte: (Mcasp 7° Ed e Lei 4.320)

  • Letra (b)

     

    L4320

     

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

     

    Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

     

    Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

     

  •  a) despesas com telefone e material de expediente são despesas de capital. ERRADO. É DESPESA CORRENTE.

     b) despesas com a aquisição de um terreno para a construção de um prédio são classificadas como investimentos.  CORRETO. GABARITO.

     c) despesas com passagens e diárias são classificadas como inversões financeiras. ERRADO. É DESPESA CORRENTE.

     d) receitas com a alienação de bens móveis são classificadas como receitas correntes.  ERRADO. É RECEITA DE CAPITAL.

     e) receitas de prestação de serviços são classificadas como receitas de capital. ERRADO. É RECEITA CORRENTE.

     

    Se eu estiver errada, avise-me por favor :)

  • A) Despesa CORRENTE

     

    B) CERTO

     

    C) Despesa CORRENTE (Inversões Financeiras são despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

     

    D) Receita de CAPITAL 

     

    E) Receita CORRENTE

     

     

  • Essa compra de terreno aparece em várias questões desse tipo e podem confundir por ser aquisição de imóvel e pensar que é inversão financeira, mas o item deixa claro se tratar de terreno para obra, portanto, investimento.

  • B) CERTO

    Complementando...

     >> Com intenção de construir---> investimento

    >>Sem intenção de construir---> inversão financeira

    C)DESPESAS

    >>CORRENTES

    >  Pessoal e encargos sociais

    > Juros e encargos da dívida

    >Outras despesas correntes ex.material consumo

    >>DE CAPITAL

    >  investimentos quando agregar ao PIB Ex. obras e software

    > inversões financeiras,aquisição de bens (não agregam PIB)

    > Amortização da dívida Ex. transferência capital,refinanciamento,pgto do principal,atualização monetária

    OBS.

    DESPESA DE CAPITAL>>> AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 

    RECEITA DE CAPITAL>>>AMOTIZAÇÃO DE EMPRESTIMO

     

  • FCC acho que essa banca é a mais coerente de todas!

  • INVESTIMENTO- construção de um bem (novo)

    INVERSÕES- aquisição de um bem já construído.

  • a) Errada. Pagar a conta de telefone e comprar material de expediente

    contribui diretamente para a formação ou aquisição de um bem de

    capital? É claro que não! Por isso, são despesas correntes e não

    despesas de capital.

    b) Correta. É isso mesmo! São despesas que contribuem diretamente

    para a formação ou aquisição de um bem de capital, e estamos

    falando da construção de um prédio novo (e a aquisição de um

    terreno para isso), portanto são despesas de capital e são

    classificadas no Grupo de Natureza de Despesa (GND)

    Investimentos.

    Lembrando: se fosse aquisição de imóveis ou bens de capital já em

    utilização, tais despesas seriam despesas de capital e classificadas no

    Grupo de Natureza de Despesa (GND) Inversões Financeiras.

    c) Errada. Inversões Financeiras são essas aqui:

    Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em

    utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades

    de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do

    capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras

    despesas classificáveis neste grupo.

    Você encontrou despesas com passagens e diárias aí? Não, né? Isso

    porque elas estão classificadas como Outras Despesas Correntes. Veja

    só:

    Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de

    diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além

    de outras despesas da categoria econômica &quot;Despesas Correntes&quot; não

    classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

    d) Errada. Receitas provenientes da alienação de bens móveis, imóveis

    ou intangíveis de propriedade do ente público são receitas de

    capital!

    Lembre-se do seu amor, que é trader na bolsa de valores, aí você faz o

    pedido: Opera Ali Amor e Transfere Outras. Essas são as origentes que

    compõem as receitas de capital e esse “Ali” é de “Alienação de Bens”.

    e) Errada. Negativo. Mais uma vez a banca troca as bolas. Receitas

    decorrentes da prestação de serviços são receitas correntes (não

    receitas de capital).

    As receitas de capital são aquelas que apontamos no comentário anterior

    (Opera Ali Amor e Transfere Outras) e as receitas correntes são: Tributa

    Con PAISTO. Esse S está marcado porque ele é receita de Serviços.

    Gabarito: B

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata da RECEITA E DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.


    Conforme o art. 11 da Lei nº 4.320/64:

    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.
    Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital ".

    Segue o art. 12 da Lei nº 4.320/64:

    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências Correntes;

    DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital".


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) despesas com telefone e material de expediente são despesas de capital. 


    ERRADO. As despesas com telefone e material de expediente são classificadas na categoria econômica Despesas Correntes, da origem Despesas de Custeio, conforme art. 13, Lei nº 4.320/64.



    B) despesas com a aquisição de um terreno para a construção de um prédio são classificadas como investimentos.  


    CERTO. Art. 12, § 4º, Lei nº 4.320/64: “Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro". Portanto, a aquisição de um terreno para a construção de um prédio é classificada na categoria econômica Despesas de Capital, da origem Investimentos, conforme art. 13, Lei nº 4.320/64.



    C) despesas com passagens e diárias são classificadas como inversões financeiras. 


    ERRADO. As despesas com passagens e diárias são classificadas na categoria econômica Despesas Correntes, da origem Despesas de Custeio, conforme art. 13, Lei nº 4.320/64.



    D) receitas com a alienação de bens móveis são classificadas como receitas correntes. 


    ERRADO. As receitas com a alienação de bens móveis são classificadas na categoria econômica Receitas de Capital, da origem Alienação de Bens, conforme art. 11, §4º, Lei nº 4.320/64.



    E) receitas de prestação de serviços são classificadas como receitas de capital. 


    ERRADO. As receitas de prestação de serviços são classificadas na categoria econômica Receitas Correntes, da origem Serviços, conforme art. 11, §4º, Lei nº 4.320/64.



    Gabarito do Professor: Letra B.