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Gabarito: C.
CF/88.
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de
Contas da União;"
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Privativa - 1/3 pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento
Exclusiva - 2/3 escolhidos pelo Congresso Nacional
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INDICAÇÃO É UMA COISA, NOMEAÇÃO É OUTRA!!...
na indicação o Poder Legislaivo aprova ou nao o nome indicado pelo Chefe do Poder Executivo, na nomeação o indicado aprovado será nomeado pelo Presidente ou pelo Chefe do Poder Executivo respectivo.
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Gabarito Letra C
De acordo com a CF:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
bons estudos
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sendo nomeaçaõ a competência é do PR
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LETRA C
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NOMEIA:
-MINISTROS DO STF
-MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
-GOVERNADORES DE TERRITÓRIOS.
-O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
-O PRESIDENTE E OS DIRETORES DO BANCO CENTRAL.
-OUTROS SERVIDORES, DETERMINADOS EM LEI.