GAB. B
REGIMES DE EXECUÇÃO INDIRETA PREVISTOS NA LEI
Regime de empreitada por Preço Global
Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
Regime de empreitada por Preço Unitário
Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
Regime de Tarefa
Quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
Regime de Empreitada Integral
Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
GABARITO: LETRA B
Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:
I - execução direta;
II - execução indireta, nos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global;
b) empreitada por preço unitário;
d) tarefa;
e) empreitada integral.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.