Gabarito Letra D
Capital Social: corresponde ao montante subscrito
Capital a Realizar (ou Capital a Integralizar): corresponde à parcela ainda não realizada, ou seja, a parcela ainda não paga pelos sócios. É a diferença entre o capital subscrito e o capital social.
Capital Autorizado: estatuto pode conter autorização para aumento do capital social independentemente de reforma estatutária, ou seja, caso haja previsão estatutária, a empresa pode aumentar o capital social até o limite do capital autorizado, sem esbarrar no trâmite administrativo.
Capital a subscrever: O capital a subscrever corresponde a diferença entre o capital subscrito e o capital autorizado, em outras palavras, corresponde ao valor de capital que a empresa pode aumentar, independentemente de reforma estatutária
Capital alheio: é o passivo exigível (PC+PNC)
bons estudos