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Conforme a CF/88:
a) INCORRETA
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
b) CORRETA
Art. 7o, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
c) INCORRETA
Art. 70, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
d) INCORRETA
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
e) CORRETA
Art. 8o, III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
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§ 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
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A alternativa CORRETA é a letra " B".
Aos comentários já realizados, cumpre-nos somente mencionar que a alternativa " E" está incorreta em virtude de enfatizar que ao sindicato cabe a defesa APENAS dos direitos individuais ... enquanto que o III , art. 8º da CF, prevê que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais...
Deus abençõe!
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a) Errada - Garante a C.F/88 o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos sábados - aos domingos.
b) Certa
c) Errada - A C.F/88 assegura a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em vinte e cinco por cento à do normal - 50%.
d) Errada - Às empresas com mais de quinhentos empregados é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores - mais de 200 empregados.
e) Errada - Ao sindicato cabe a defesa apenas dos direitos individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas - dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.
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Eu acertei essa questão...
mas vamos concordar que o item D tb está certo, né... a letra da lei diz: mais de 200 empregados... e isso não inclui uma empresa com mais de quinheintos?? Dãããr...
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GABARITO B
a) Garante a C.F/88 o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos sábados.
Art. 7º, XV CF - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
A doutrina dominante tem entendido de forma coerente, que pelo menos um domingo ao mês o empregado passe com a familia e os demais trabalhe, com descansos em dias diversos.
b) Há expressa previsão constitucional ao direito à licença-paternidade.
Art. 7º, XIXI CF - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
c) A C.F/88 assegura a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em vinte e cinco por cento à do normal.
Art. 7º, XVI CF - remuneração de serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.
d) Às empresas com mais de quinhentos empregados é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Art. 11º - Nas empresas de mais de 200 empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promver-lhes o entendimento direto com os empregadores.
e) Ao sindicato cabe a defesa apenas dos direitos individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
Art. 8º, III CF - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou adminitrativas.
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aí pessoal, vocês estão cometendo um erro em não analizar com cuidado cada resposta, a alternativa B está correta, mas a alternativa D também está correta já que é assegurado as empresas com mais de 200 empregados a eleição de um representante; sendo assim, porque a empresa com mais de 500 não poderia ter um representante????
500 não é maior que 200 não????
analizem com cuidado e verão que a banca cometeu um erro, pois a questão não disse que é obrigatório que tenha mais de quinhentos empregados para que se tenha um representante, só que é possível ter um representante em empresas com mais de 500 empregados...
Bom estudos a todos
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Atenção Andréa Dilly , Samuka e demais concurseiros que pensem de igual forma!
A CF diz:
“Art.11 Nas empresas de MAIS de DUZENTOS empregados, é assegurado a eleição de um representante...”
Note que o item “d” fala em empresas de MAIS de QUINHENTOS empregados...
Hora se pensarmos bem mais de 500 não significa a mesma coisa que mais de 200, pois se em determinada empresa encontrássemos 210 empregados, estes, pela regra do item “d”, não teriam direito a eleição de um representante já que apenas as empresas com mais de 500 empregados teriam esse direito.
Dessa forma, o item “d” da questão, de acordo com a CF, encontra-se ERRADO!
Espero ter ajudado!
Bons Estudos!
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Resposta certa é a letra B , sem mais !!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos sociais. Vejamos:
A. ERRADO. Garante a C.F/88 o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos sábados.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
B. CERTO. Há expressa previsão constitucional ao direito à licença-paternidade.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
C. ERRADO. A C.F/88 assegura a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em vinte e cinco por cento à do normal.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
D. ERRADO. Às empresas com mais de quinhentos empregados é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Art. 11, CF. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
E. ERRADO. Ao sindicato cabe a defesa apenas dos direitos individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
GABARITO: ALTERNATIVA B.