18.4.2.10.5. As dimensões mínimas das camas devem ser de 0,80m (oitenta centímetros) por 1,90m (um metro e noventa centímetros) e
distância entre o ripamento do estrado de 0,05m (cinco centímetros), dispondo ainda de colchão com densidade 26 (vinte e seis) e espessura
mínima de 0,10m (dez centímetros).
18.4.2.5.1. Os lavatórios devem:
a) ser individual ou coletivo, tipo calha;
b) possuir torneira de metal ou de plástico;
c) ficar a uma altura de 0,90m (noventa centímetros);
d) ser ligados diretamente à rede de esgoto, quando houver;
e) ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável;
f) ter espaçamento mínimo entre as torneiras de 0,60m (sessenta centímetros), quando coletivos;
g) dispor de recipiente para coleta de papéis usados.
18.4.2.8.1. A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80m2 (oitenta centímetros quadrados), com altura de 2,10m
(dois metros e dez centímetros) do piso.
18.4.2.6.1. O local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve:
a) ter área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado);
b) ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15m (quinze centímetros) de altura;
c) ter divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros);
d) ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico.
18.4.2.4. A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupode 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadoresou fração.
Chuveiros NR 24
f) possuir dimensões de acordo com o código de obras local ou, na ausência desse, no mínimo 0,80m (oitenta centímetros) por 0,80m (oitenta centímetros).
24.7.3 Os quartos dos dormitórios devem:
a) possuir camas correspondente ao número de trabalhadores alojados no quarto, vedado o uso de 3
(três) ou mais camas na mesma vertical, e ter espaçamentos vertical e horizontal que permitam ao
trabalhador movimentação com segurança;
b) possuir colchões certificados pelo INMETRO;
c) possuir colchões, lençóis, fronhas, cobertores e travesseiros limpos e higienizados, adequados às
condições climáticas;
d) possuir ventilação natural, devendo esta ser utilizada conjuntamente com a ventilação artificial,
levando em consideração as condições climáticas locais;
e) possuir capacidade máxima para 8 (oito) trabalhadores;
f) possuir armários;
g) ter, no mínimo, a relação de 3,00 m² (três metros quadrados) por cama simples ou 4,50 m² (quatro
metros e cinquenta centímetros quadrados) por beliche, em ambos os casos incluídas a área de
circulação e armário; e
h) possuir conforto acústico conforme NR17.
24.7.3.1 As camas superiores dos beliches devem ter proteção lateral e escada fixas à estrutura
Lavatórios
24.3.3 O lavatório poderá ser tipo individual, calha ou de tampo coletivo com várias cubas, possuindo
torneiras, sendo que cada segmento de 0,60m (sessenta centímetros) corresponde a uma unidade
para fins de dimensionamento do lavatório.
24.3.4 O lavatório deve ser provido de material ou dispositivo para a limpeza, enxugo ou secagem das
mãos, proibindo-se o uso de toalhas coletivas.