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Gabarito Letra C.
Conf lei 6.666:
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
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Item C correto.
A licitação é um procedimento que envolve vários princípios de especial importância no direito administrativo e na própria constituição, por isso mesmo a Lei garantiu ao cidadão o direito de impugnar quaisquer irregularidades detectadas no certame licitatório (artigo 41, §1º). Ademais, tratando-se de matéria de especial interesse público (visto envolver diretamente o patrimônio público), não se poderia cogitar a idéia de deixar ao puro alvedrio da administração, discricionariamente, decidir se julga ou não a impugnação do cidadão, que é quem efetivamente mantém toda a máquina administrativa. Logo, tal decisão (a de apreciar a impugnação) não pode ser tida como discricionária, mas sim inexoravelmente vinculada à lei, que em seu texto, no dispositivo anteriormente citado, impõe que a Administração aprecie a impugnação em até três dias úteis.
Bons estudos a todos! ^^
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Segundo o art. 41 da lei 8666, o cidadão poderá impugnar o edital até 5 dias úteis antes da data da ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO, devendo a adm. julgar e reponder em 3 dias uteis.
Já o licitante deverá impugnar, sob pena de decadência, até 2 dias úteis da ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO EM CONCORRÊNCIA, DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS EM CONVITE, TOMADA DE PREÇO OU CONCURSO, OU DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO.
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A letra E é uma piada, né?! "Devendo analizar a administração, de MODO DISCRICIONÁRIO, acerca da NECESSIDADE DE APRESENTAR RESPOSTA"?????
Essa falta de imaginação de alguns examinadores nos ajuda muito!
Rs!
Reparem que a primeira parte das alternativas C e E são idênticas, o que aumenta muito a chance de uma das duas ser a resposta correta! E considerando o ABSURDO da parte final da letra E....
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Como corolário do princípio republicano, do qual resulta o pleno exercício da cidadania (art. 1º, II, CF/88), tem-se a possibilidade, atribuída aos cidadãos, de fiscalização dos atos do Poder Público, no que se incluem, por óbvio, os procedimentos licitatórios em geral. Atenta a esta premissa, a Lei 8.666/93 assim estabeleceu em seu art. 41, §1º:
“§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113."
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GABARITO: LETRA C
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993