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ID
2350000
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Art. 10 da Lei n. 11.445/07 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Ele afirma: “a prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular, depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária”.
Excetua-se desse disposto, entre outros, desde que autorizada pelo poder público,

Alternativas
Comentários
  • Art. 10.  A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.

    § 1o  Excetuam-se do disposto no caput deste artigo: I - os serviços públicos de saneamento básico cuja prestação o poder público, nos termos de lei, autorizar para usuários organizados em cooperativas ou associações, desde que se limitem a:

    a) determinado condomínio;  

    b) localidade de pequeno porte, predominantemente ocupada por população de baixa renda, onde outras formas de prestação apresentem custos de operação e manutenção incompatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários;

    II - os convênios e outros atos de delegação celebrados até o dia 6 de abril de 2005.

  • Letra D.

     

     a) as cooperativas ou associações para o atendimento à cidades de até 100.000 habitantes. - Nada é dito na lei sobre essa quantidade de habitantes.

     

     b) os convênios e outros atos de delegação celebrados até o dia 6 de abril de 2007. - Até 2005.

     

     c) as cooperativas ou associações para o atendimento de todas localidades de pequeno porte. - Só as predominantemente com população de baixa renda ou custos de operação e manutenção incompatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários.

     

     d) as cooperativas ou associações para o atendimento de condomínios. - Certo.

     

     e) os convênios e outros atos de delegação para atender logradouros de cidades médias.Só se tiverem sido celebrados até 6 de abril de 2005.

  • Condomínio?????

  • está incompleta... condomínios com predominância de baixa renda.

  • "nIK NIK 7" >> certíssima, a lei não traz nada sobre condomínio de baixa renda, releia.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 10. A prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, vedada a sua disciplina mediante contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.     (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)

    § 1º (Revogado).     (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)

    I - (revogado).     (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

    a) (revogado).     (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

    b) (revogado).     (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

    II - (revogado).     (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

    § 2º (Revogado).     (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)

    § 3º Os contratos de programa regulares vigentes permanecem em vigor até o advento do seu termo contratual.     (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)