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ID
2350003
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Art. 13 da Lei n. 11.284/06 que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável estabelece que: “as licitações para concessão florestal observarão os termos desta Lei e, supletivamente da legislação própria, respeitados os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório”.
No que diz respeito ao processo licitatório, essa lei preconiza que

Alternativas
Comentários
  • TODAS DA LEI 11.284

     

    a) ERRADA -  deverá ser realizada na modalidade leilão e outorgadas a título oneroso.

    ART 13 § 1o As licitações para concessão florestal serão realizadas na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso.

     

      b) CERTA - deverá ser realizada na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso.

      ART 13 § 1o As licitações para concessão florestal serão realizadas na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso.

     

     

    C) ERRADA - para os casos especiais, é prevista a inexigibilidade, conforme a Lei n. 8.666/93.

    ART 13 § 2o Nas licitações para concessão florestal, é vedada a declaração de inexigibilidade prevista no art. 25 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

     

      d) ERRADA - o poder concedente deverá publicar o edital de licitação após o estudo de impacto ambiental.

    Art. 12. O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da concessão florestal, caracterizando seu objeto e a unidade de manejo.

     

      e) ERRADA - o poder concedente poderá permitir a exploração de recursos minerais.

    Art. 16. A concessão florestal confere ao concessionário somente os direitos expressamente previstos no contrato de concessão.

    § 1o É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:

    IV - exploração dos recursos minerais;

  • Quanto à alternativa D - Conforme preconiza o art. 18, § 1º da Lei 11.284, o EIA, em consonância com o ordenamento ambiental, somente será exigido nos casos potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente. Assim nem todas as concessões florestais exigiram o EIA.

    No entanto, nos casos em que ele é exigido, ele será elaborado previamente ao edital de licitação, conforme inteligência do art. 13, § 2º, devendo o custo ser ressarcido pelo vencedor do certame.

    No mesmo sentido o art. 24:

    Art. 24. Os estudos, levantamentos, projetos, obras, despesas ou investimentos já efetuados na unidade de manejo e vinculados ao processo de licitação para concessão, realizados pelo poder concedente ou com a sua autorização, estarão à disposição dos interessados.

    § 1º O edital de licitação indicará os itens, entre os especificados no caput deste artigo, e seus respectivos valores, que serão ressarcidos pelo vencedor da licitação.

    Portanto, salvo melhor juízo, acredito que o erro da assertiva está no verbo deverá, tendo em vista que algumas concessões não exigem estudo de impacto ambiental.

  • Ao elaborar a questão, o examinador quis saber se você estudou o artigo 13, § 1º, da Lei nº 11.284/2006, reproduzido a seguir: “As licitações para concessão florestal serão realizadas na modalidade concorrência e outorgadas a título oneroso”.

    Resposta: Letra B