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ID
23503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O crédito é um desses artifícios que atestam a inventividade humana. Inexistente na realidade física concreta, os seres humanos, ao longo de sua evolução histórica, estabeleceram o conceito de crédito e sua prática social, percebendo não apenas a necessidade de solucionar problemas relativos à circulação de recursos, mas, ainda, a oportunidade de otimizar essa circulação. Considerando o texto acima, julgue os seguintes itens, com relação aos títulos de crédito.

Na nota promissória, o aceite pode ser dado tanto pelo emitente quanto por seu procurador devidamente habilitado.

Alternativas
Comentários
  • Não tem aceite. É assinatura!
  • Aceite existe para LC(letras de câmbio e Duplicatas)
  • Só existe aceite nos títulos que emitem uma ordem. Nesses títulos, o sacado pode aceitar ou não a ordem dada. Na Nota Promissória não há ordem, mas uma promessa que já vincula quem está prometendo, por isso não há aceite.
  • "Nota promissória é um título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar a soma constante no título. A nota promissória nada mais é do que uma promessa de pagamento.

    A nota promissória é uma promessa de pagamento, para seu nascimento são necessárias duas partes, o emitente ou subscritor (devedor), criador da promissória no mundo jurídico, e o beneficiário ou tomador que é o credor do título.

    Para exemplificar a constituição de uma nota promissória citamos a seguinte hipótese, Pedro empresta R$ 1.000,00 (mil reais) ao seu amigo André, que por sua vez se compromete a efetuar o pagamento do empréstimo em trinta dias, assim sendo, emite uma nota promissória no valor do empréstimo onde o beneficiário é o Pedro, com vencimento para trinta dias da data". - Fonte: Wikipédia.

    Portanto não teria lógica o próprio devedor, que emitirá a NP, dar aceite. Seria o oposto, como o comprador ou adquirente não tem dinheiro no momento da aquisição ele emite uma NP, onde o CREDOR (beneficiário) aceita ou não a proposta da nota promissória. Por isso resposta:
    ERRADO.

  • Sem delongas, nota promissória é uma PROMESSA DE PAGAMENTO, assim como uma cdb, apenas as ordens de pagamento (letras de câmbio, duplicatas) que são emitidas pelos credores a um devedor que necessitam de um ACEITE, difícil imaginar uma nota promissória que é emitida por um devedor para captação de recursos necessitando de aceite do mesmo.
  • NOTA PROMISSÓRIA NÃO TEM ACEITE!