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Art. 9º Compete ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em
Saúde Bucal:
XII - desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;
Art. 10. É vedado ao Auxiliar em Saúde Bucal:
II - prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal;
III - realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados no art. 9o desta Lei;
IV - fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.
Portanto, a alternativa correta é a letra D.
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Conforme Lei n°11.889, as competências do ASB, em sua grande maioria, são de cunho ambiental e apoio, restando apenas 3 tarefas que exigem contato direto com o paciente:
Art. 9°:
- organizar e executar atividades de higiene bucal;
- preparar o paciente para o atendimento;
- realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
*Lembrando que o ASB não exerce suas funções sem supervisão alguma, precisa do CD ou TSB específico designado pelo CD.
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a) Prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião‐dentista ou do Técnico em Saúde Bucal. É vedado ao auxiliar em saúde bucal
b) Fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica. É vedado ao auxiliar em saúde bucal
c) Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião‐dentista. Compete ao técnico em saúde bucal
d) Realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos, exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas. Compete ao técnico em saúde bucal
e) Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários.Compete ao auxiliar em saúde bucal