SóProvas


ID
23506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O crédito é um desses artifícios que atestam a inventividade humana. Inexistente na realidade física concreta, os seres humanos, ao longo de sua evolução histórica, estabeleceram o conceito de crédito e sua prática social, percebendo não apenas a necessidade de solucionar problemas relativos à circulação de recursos, mas, ainda, a oportunidade de otimizar essa circulação. Considerando o texto acima, julgue os seguintes itens, com relação aos títulos de crédito.

O cheque e a duplicata são documentos bastante semelhantes no que diz respeito às pessoas envolvidas, ou seja, em ambos, quem emite o título é o credor, contra um devedor. No cheque, o devedor é um banco e, na duplicata, o devedor é o adquirente do bem ou serviço.

Alternativas
Comentários
  • axu q essa questao podia entrar com um recurso
    u banco não e o devedor nunca
  • Analisando pela relação jurídica 1:
    O cliente deposita um dinheiro no banco, com isso ele passa a ser credor, pois o banco está devendo para ele e este passa a ser o devedor.
    Quando ele emite um cheque está dando uma ordem ao banco que pague uma terceira pessoa.
    Isso ocorre mesmo que o cheque não tenha fundo e seja coberto pelo "cheque-especial", pois independentemente do dinheiro ser emprestado é SEU.
  • A diferença entre e cheque e duplicata é que o primeiro não existe "Aceite" e o segundo sim.
  • Então o emitente do cheque é o cliente que é credor contra o banco que é devedor. Errei por que não consegui pensar assim
  • no caso do cheque e da NP, quem emite é o devedor.
  • no caso do cheque e da NP, quem emite é o devedor.
  • Mas então qual a denominação que se dá ao terceiro que se beneficiará com o pagamento do cheque, já que o devedor é o banco?
  • No caso do cheque a terceira pessoa envolvida será o "Favorecido"Devedor / Sacado - BancoCredor / Sacador - Cliente do banco
  • "favorecido" ou "beneficiário".Complicado mesmo essa racíocinio,realmente o cespe é foda.
  • Como um cheque vai ser emitido por um credor? Quem emite o cheque é o devedor. QUem recebe o beneficiario e quem paga é o banco ( sacado)
  • No caso do cheque, o DEVEDOR é o BANCO, sempre.Entendam assim:Quem emite o cheque é CREDOR junto ao BANCO, pois é como se, a partir daquele momento, tivesse comprometido parte de seus fundos (em poder do banco) com o pagamento de uma obrigação à um FAVORECIDO, que pode ser o portador do Cheque ou àquele cujo nome constar à ordem. Portanto, o emitente do cheque é o CREDOR, o devedor é o BANCO, e o FAVORECIDO é o titular do direito do crédito.
  • Essa questão pode confundir.

    No cheque temos:

    Emitente (quem emite o cheque);

    Sacado (banco);

    Beneficiário (quem tem o direito de receber do emitente)

    Interpretei a questão assim: Eu sou um devedor e emito um cheque ao credor dessa minha dívida (beneficiário), por isso, como fui eu quem emiti o cheque, achei que eu era o devedor e não o banco. Contudo, se analisar que o meu dinheiro está no banco e este me deve, o banco realmente é interpretado como devedor de mim.

  • Sinceramente, não entendi essa questão "O cheque e a duplicata são documentos bastante semelhantes no que diz respeito às pessoas envolvidas, ou seja, em ambos, quem emite o título é o credor, contra um devedor." No caso do cheque, quem emite o cheque é o credor? Achei que o emitente do cheque fosse o devedor, sendo o credor o beneficiário do cheque.

  • Vai falar esta besteira numa ação judicial, que vão rir de vcs!!! A questão é vergonhosa!! O devedor é o emitente dos cheques. Ele responderá caso não tenha fundos. Desculpem-me se eu compro algo seu e lhe dou um cheque em pagamento o devedor é o banco? 

    Essa não tem argumento nesta questão que entrará na minha cabeça!! 

  • certa, no momento em q o banco me tem como cliente e me autoriza emitir cheques de sua instituição, ele passa a ser o devedor, por garantia, se eu for um correntista nao condiz com a confiabilidade desse credito vou ter meu cheque suspenso.

  • Considero errado a questão, pois o devedor é aquele responsável pelo adimplemento do crédito.

  • Essa questão é tão absurda, cara da cespe. Que, se pensarmos, quando recebemos uma cheque sem fundo, banco algum fica com a responsabilidade jurídica de pagar por este? Pois, simplesmente, a responsabilidade é do emitente(devedor da obrigação assumida) e não podemos esquecer que a figura do cheque é como se fosse dinheiro vivo ficando a ordem do pagamento estabelecida pelos contratantes.

    Sendo assim, vale salientar se tal cheque não é compensado por falha do banco o terceiro vai mover uma ação de execução contra o banco? Devedor?

    Peço ao colegas que me mostrem qualquer historia nesse sentido, qualquer coisa. 

  • banco como devedor??? questão louca, acho que cabe recurso.
  • EU estou emitindo o cheque... então EU sou o CREDOR?? só na cabeça da CESPE mesmo! kkkkkkkkkkkkkk

  • Pessoal, a questão está corretíssima. Cheque é uma ordem de pagamento, por isso, assim como a duplicata, é obrigatoriamente emitida por um credor. Parte-se do pressuposto que se o banco liberou cheques, é porque a pessoa tem uma conta com valor depositado. Quando a conta não tem fundos, apenas desobriga o banco (sacado) a pagar o valor da ordem. É o mesmo que emitir uma duplicata com valor acima do devido pelo devedor. A diferença é que se isso acontecer, o devedor não assinará o aceite. Lembrando que cheque é uma ordem de pagamento que nunca tem aceite.

    Agora, se a conta tiver fundos, o banco é OBRIGADO a pagar o cheque, o que faz dele um devedor. Quando você deposita um valor em uma conta no banco, ele passa e te dever aquele valor, correto? A mecânica é essa.

    Espero ter ajudado!

  • O banco não deve coisa nenhuma, é apenas um intermediador financeiro e prestador de serviço.


    se eu der um cheque sem fundo, quem continua devendo, logo, sou eu.


    ridícula esta questão.     :\

  • Na minha cabeça não entrou essa coisa ai do banco ser devedor não. PIREI aqui!

  • Gabriel Moreira dos Santos, achei muito construtivo o seu comentário, só que ainda não entrou na minha cabeça o fato de eu, emitente do cheque, ser credora. Eu não vou receber nada, e mais, o dinheiro p compensar o cheque sairá da minha cc. Como serei credora sendo que eu quem pagarei o título?? Espero que vc possa sanar essa minha dúvida, please!! Obgada desde já.

  • Erradíssima. Quem emite a duplicata é o credor. Mas no cheque é o devedor.

  • Questão certa.

    João recebe um cheque de uma empresa X, João vai ao banco para sacar o dinheiro. Por mais que o banco exerça um papel intermediário nesse processo, ele ainda é o devedor de João.

  • Estrutura do CHEQUE: três personagens cambiários.

    SACADOR (emitente e codevedor) - SACADO (banco, cumpridor da ordem de pagamento) - TOMADOR (beneficiário ou credor)

    Estrutura da DUPLICATA: dois personagens cambiários.

    SACADOR (vendedor ou prestador de serviços, credor/beneficiário, emitente com base na fatura ou nota fiscal de venda) - SACADO (comprador ou tomador de serviços, devedor)

    Vamos desmembrar a assertiva em três partes:

    1) O cheque e a duplicata são documentos bastante semelhantes no que diz respeito às pessoas envolvidas [até aqui está incompleto e esquisito, mas não está necessariamente errado]

    2) , ou seja, em ambos, quem emite o título é o credor, contra um devedor [como visto acima, o emitente do cheque é codevedor, ao passo que o emitente da duplicata é o credor].

    3) No cheque, o devedor é um banco e, na duplicata, o devedor é o adquirente do bem ou serviço [essa parte final soa estranha, mas pode ser considerada correta, já que o banco, conforme nomenclatura do próprio André Luiz Santa Cruz Ramos, é o devedor principal e o aceitante; na duplicata, como visto acima, o devedor é o comprador]

    Posto isso, assertiva errada.

    bons estudos

  • Simples, isso não é empresarial é contabilidade( crédito e débito) em acepção diferente do direito civil.

    veja que essa questão cai em concurso de banco, nunca vi com esse ângulo em questões de carreira jurídica

    na contabilidade o banco possuí um débito (depósito), mas para o desfeito empresarial não.

    mais ou menos assim, faz tempo que estudei isso, uns 18 anos