A) DECRETO N°7.983 - VI - preço global de referência - valor do custo global de referência acrescido do percentual correspondente ao BDI;
C) A composição de custos unitários engloba os insumos: material, mão-de-obra e equipamentos
D) DECRETO N°7.983 - Art. 3 O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil.