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ID
2350750
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos, define quem não pode participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários. Com base nessa Lei, é correto afirmar que poderá participar da licitação ou da execução de obra:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; (A)

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. (C)

     

    §4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação. (D)

  • GABARITO:B

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


    Das Obras e Serviços


     

    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:


    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; [LETRA A]


    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; [GABARITO]


    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. [LETRA C]

     

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.